Legislação societária...Legislação societária: o empresário •exerce profissionalmente...

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Legislaçãosocietária

LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA

Legislação societária: um

conceito

• conjunto de normas ou leis que versam

• constituição

• Legalização, estruturação e funcionamento

• contabilização

• reorganização

• dissolução

• Liquidação e extinção das sociedades

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Objeto de estudo da legislação societária

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA SOCIEDADES POR AÇÕES DIREITO DE EMPRESA

ONGS E OSCIPS JUNTAS COMERCIAIS E OS CARTÓRIOS DE REGISTRO

CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

17/03/2019 Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani 3

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A contabilidade societária

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está em todas as entidades

juridicamente constituídas

foca nas particularidades

pertinentes à legislação societária

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Contabilidade societária

estuda o sistema de mensuração dos investimentos em empresas

Estuda as implicações societárias e tributárias no caso de incorporação, fusão, cisão, transformação, liquidação judicial, extrajudicial e ordinária, extinção, dissolução, falência e constituição de sociedades

pode ser utilizada como forma de estudo de outras leis

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Constituição das sociedades

• devem ser registradas (JUCESP)

• ou no registro civil de pessoas jurídicas

• envolve também os agrupamentos ou conglomerados empresariais

• destaque para as holding

• para as controladoras

• para as coligadas

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Sociedades anônimas

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podem captar recursos financeiros no mercado de capitais

Através de um pool de instituições financeiras que atuam no mercado primário

mediante a negociação de suas ações e demais títulos na Bolsa de Valores.

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Microempresa e empresa de

pequeno porte• os aspectos constitutivos, administrativos,

contábeis, financeiros, fiscais e tributários

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Aspectos Constitutivos e de legalização das Sociedades

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registro das sociedades nos órgãos oficiais

sócios: acionistas e quotistas;

conselho de administração, diretoria, administradores ou dirigentes;

governança corporativa – conselho fiscal;

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Aspectos Constitutivos e de legalização das Sociedades

contabilidade Fiscal e Tributária;

microempresa e empresa de pequeno porte; • planejamento tributário – elisão fiscal;

combate aos crimes fiscais e tributários, de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

princípios Fundamentais de Contabilidade

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Aspectos Constitutivos e de legalização das Sociedades

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compliance office: gerenciamento de controle interno, limites operacionais e de risco de liquidez;

responsabilidade dos administradores, conselheiros, sócios e auditores;

contabilidade gerencial: livros e registros societários. Aspectos Fiscais e Tributários

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Aspectos Constitutivos e de legalização das Sociedades

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código de Ética do Contabilista

livros contábeis e auxiliares. Aspecto

Financeiro

ordem dos recursos financeiros das

empresas;

contabilidade Financeira;

regulamentação das sociedades de capital

aberto;

contabilidade Internacional.

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Legislação societária: o empresário

• exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.

• Não é considerado empresário aquele que exercer profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística ou ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

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Espécies de empresário

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pessoa física: empresário individual

pessoa jurídica: sociedade

empresária.

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Pessoa Natural Empresária

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• aquele que exercer, profissionalmente, uma atividadeeconômica

• de forma organizada

• para a produção ou a circulação de bens ou serviços

• excluídos os exercem profissão intelectual de naturezacientífica, literária ou artística, ainda que com oconcurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se oexercício da profissão constituir elemento de empresa.

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Pessoa Natural Empresária

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pessoa física ou natural

exerce atividade empresarial em seu próprio nome

assume responsabilidade ilimitada.

• Exemplo: Joaquim José da Silva Xavier - Dentista.

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Caracterização do empresário

individual

• é uma pessoa física

• para efeitos tributários é equiparada a pessoa jurídica.

• é obrigado a declarar IRPJ e IRPF e a ter CNPJ

• não pode ser transferido para outra pessoa ou pessoas

• a morte de seu titular, a firma se extingue.

• Os herdeiros devem constituir uma ou maisempresas individuais, ou uma ou mais empresas comdois ou mais sócios.

• Essas empresas serão utilizadas para absorver opatrimônio da extinta, depois da partilha de bens, eassim continuar a sua atividade ou não.

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Patrimônio do empresário individual

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não possui um patrimônio próprio. O patrimônio é o da pessoa natural

deve ser considerado como o somatório dos bens que constituem o patrimônio da pessoa física civil e

dos investidos na atividade econômica.

Não existe separação entre um e outro.

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Inscrição do empresário individual

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• A inscrição do empresário se processa mediante requerimento:

• o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

• a firma com a respectiva assinatura autógrafa;

• o capital;

• o objeto e a sede da empresa

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Quem pode ser empresário individual

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os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e

não forem legalmente impedidos.

Há determinadas pessoas plenamente capazes a quem a lei veda a prática profissional da empresa.

A proibição funda-se em razões de ordem pública decorrentes das funções que essas pessoas exercem.

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Estão legalmente impedidas de exercer o exercício de empresário

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os magistrados e os membros do Ministério Público;

os agentes públicos;

os militares;

Os falidos;

• os deputados e senadores;

• o estrangeiro com visto provisório;

• os leiloeiros;

• os despachantes aduaneiros;

• os corretores de seguros;

• os prepostos;

• os médicos.

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Restrições a estrangeiros

• de pesquisa ou lavra de recursos minerais ou aproveitamento de potenciais de energia hidráulica;

• de jornalismo e de radiodifusão;

• de assistência à saúde, salvo nos caos previstos em lei;

• de propriedade ou armação de embarcações nacionais, salvo se de pesca;

• de propriedade ou exploração de aeronave brasileira, salvo disposto em legislação específica.

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Sociedade empresária

limitada

• grupo de pessoas que mutuamente secomprometem a combinar seus esforços ourecursos para alcançar objetivos comuns. É oacordo consensual em que duas ou maispessoas se obrigam a conjugar esforços ourecursos para a consecução de um fim comum.

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Pessoas jurídicas

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• as pessoas jurídicas de direito público

• União

• os Estados

• os municípios

• o Distrito Federal

• as autarquias e

• as fundações mantidas pelo poder público;

• as pessoas jurídicas de direito privado

• todas as demais.

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Sociedade empresária limitada

• São pessoas jurídicas que têm, no mínimo, dois sócios

• Podem ser pessoas físicas ou jurídicas

• sociedade tem por objetivo a exploração de determinada atividade econômica, quer seja industrial, mercantil, prestadora de serviços ou agrícola é também uma empresa.

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Pessoas jurídicas direito público x direito privado

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• posição jurídica diferenciada em razão da supremacia dos interesses

pessoas jurídicas de direito público

• sujeitas a um regime jurídico caracterizado pela isonomia

• Inexiste valoração diferenciada dos interesses definidos por elas.

pessoas jurídicas de direito privado

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Classificação das Sociedades

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quanto ao aspecto legal ou quanto à personalidade jurídica

sociedade personificada e sociedade não-personificada;

quanto ao objetosociedades simples e sociedades empresárias

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Classificação das Sociedades

• sociedades de responsabilidade limitada e sociedades de responsabilidade ilimitada

quanto à responsabilidade

dos sócios

• sociedades de pessoas e sociedade de capitais

quanto à importância dos

sócios

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Classificação das Sociedades

• quanto à forma jurídica

• sociedade em comandita simples;

• sociedade em nome coletivo;

• sociedade em conta de participação;

• sociedade limitada;

• sociedade em comum;

• sociedades por quota de responsabilidade limitada

• sociedades por ações: sociedades anônimas e sociedades em comandita por ações

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Classificação das Sociedades

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sociedades cooperativas

sociedades de crédito imobiliário

instituições financeiras

empresas de trabalho temporário

microempresa - (ME) e empresa de pequeno porte - (EPP)

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