Post on 08-Jan-2017
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIAGOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N° 228 , DE 10 DE JANEIRO DE 2000.
Dispõe sobre a criação do Sistema Próprio dePrevidência Social dos Servidores Públicos Civis e
Militares, Ativos e Inativos e dos Pensionistas doEstado de Rondônia e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, façosaber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
V
TITULO I
DO SISTEMA PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io - O IPERON, criado pela Lei n.° 20, de 13 de abril de1984, alterada pelaLei n° 135, de 23 de outubro de 1986, que com estaLei Complementarpassa a ter a denominação de Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estadode Rondônia, é uma autarquia estadual de previdência, com personalidade jurídica dedireito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com sede e foro nacidade de Porto Velho, capital do Estado.
§ Io - A Previdência Social tem por objetivo principalproporcionar aos segurados e seus dependentes o conjunto de benefícios que atendam asseguintes finalidades:
do Estado:
I - quanto aos servidores públicos efetivos, civis e militares
a) aposentadoria por invalidez permanente;
b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadoria voluntária;
d) aposentadoria especial para professores;