LEI 228 DE 2000

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIAGOVERNADORIA

LEI COMPLEMENTAR N° 228 , DE 10 DE JANEIRO DE 2000.

Dispõe sobre a criação do Sistema Próprio dePrevidência Social dos Servidores Públicos Civis e

Militares, Ativos e Inativos e dos Pensionistas doEstado de Rondônia e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, façosaber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

V

TITULO I

DO SISTEMA PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. Io - O IPERON, criado pela Lei n.° 20, de 13 de abril de1984, alterada pelaLei n° 135, de 23 de outubro de 1986, que com estaLei Complementarpassa a ter a denominação de Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estadode Rondônia, é uma autarquia estadual de previdência, com personalidade jurídica dedireito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com sede e foro nacidade de Porto Velho, capital do Estado.

§ Io - A Previdência Social tem por objetivo principalproporcionar aos segurados e seus dependentes o conjunto de benefícios que atendam asseguintes finalidades:

do Estado:

I - quanto aos servidores públicos efetivos, civis e militares

a) aposentadoria por invalidez permanente;

b) aposentadoria compulsória;

c) aposentadoria voluntária;

d) aposentadoria especial para professores;