Lei 8.112 Aula_ProfPauloGuilherme_Jaula.ppt

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Professor Paulo Guilherme Jr.

pauloguilhermejr@yahoo.com.br

O regime jurídico trata das formas de preenchimento do cargo, vacância, vantagens, férias, licenças,

regime disciplinar, aposentadoria, afastamentos, etc.REGIME JURÍDICO ÚNICO (RJU):

Abolido pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998;

O Plenário do STF resolveu no dia 02/08/2007, por maioria, conceder liminar em ADI (2135/2000) para suspender a vigência do artigo 39, caput, da CF/88, em sua redação dada pela EC 19/98. A justificativa apontada foi o vício de inconstitucionalidade formal na elaboração da EC 19/98; A decisão liminar foi concedida com efeitos ex nunc, o que traz como conseqüência que os efeitos advindos da EC 19/98 permanecerão em vigor até a data e da publicaçãoda decisão.

CARGO CARGO Art. 37, V

EFETIVO

COMISSIONADO (cc)APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

PROVAS PROVAS ETÍTULOS

OU

LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

FC

Natureza e complexidade

Cargos Vitalícios:

• São aqueles titularizados de forma definitiva, previstos expressamente na Constituição Federal: Juízes, promotores de justiça e membros dos Tribunais de Contas.

• Vitaliciedades após:• 02 anos de exercício (para o 1º de jurisdição).

• Imediata e automático desde a posse para os membros dos Tribunais de Contas.

• Só perdem o cargo por meio de decisão judicial.

Emprego Público e Cargo VitalícioEmprego Público e Cargo Vitalício

Classe: agrupamento de cargos de uma mesma profissão.

Carreira: agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, com escalonamento hierárquico.

Cargo isolado: é o que não se escalona em classes, por ser único em sua categoria (Ministro).

Cargo Público

Cargo Isolado

CC

Classe

Carreira

Quadro: conjunto de carreiras, cargos isolados e funções gratificadas a um mesmo serviço de poder. Podem ser permanente ou provisórios.Lotação: número de servidores por repartição pública.

PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO

• Lei 8112/90 – art.12, §2º“Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado”

• Constituição Federal, art. 37, IV“Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.”

CONCURSO

NOMEAÇÃO

POSSE

INVESTIDURA NO CARGO

UMA DAS FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO

INÍCIO DO EXERCÍCIO

PODE OCORRER POR PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS

PRAZO DE ATÉ 30 DIAS

DEPENDE DE INSPEÇÃO MÉDICA

APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS

DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO OU NÃO DE OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

PRAZO DE 15 DIAS

TERMO DE POSSE

NÃO HÁ POSSE NOS CARGOS EM COMISSÃO

CONCURSO, NOMEAÇÃO, POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO

A aprovação gera direto subjetivo a nomeação

30 dias

15 dias

PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICOArt. 8º da Lei 8.112/90

NAP4R

o preenchimento do cargo dá início a uma relação estatutária nova

o cargo é preenchido por alguém que já tenha vínculo anterior com outro cargo, sujeito ao mesmo estatuto

Macete para lembrar:

• Eu APROVEITO o disponível;  

• Eu REINTEGRO o demitido;     

• Eu READAPTO o incapacitado; 

• Eu REVERTO o aposentado;   

• Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado;

PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICOArt. 8º da Lei 8.112/90

NOMEAÇÃO Art. 9-10 forma originária de provimento

NOMEAÇÃO

PARA CARGO DE

PROVIMENTO EFETIVO

PARA CARGO EM

COMISSÃO

DEVE TOMAR POSSE

NÃO PRECISA TOMAR POSSE

NOMEAÇÃO Art. 9-10 forma originária de provimento

Só existe nos casos de Provimento por Nomeação

POSSE E EXERCÍCIO (ART. 13 AO 20)

O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

POSSE E EXERCÍCIO (ART. 13 AO 20)

Promoção não interrompe tempo de exercício.

• Máximo = 40 horas semanais, 08 diárias.

• Mínimo = 06 diárias

• Pode haver durações diferentes conforme leis especiais (ex. polícia – plantão)

• Cargo em comissão ou função de confiança não se aplica – regime de dedicação integral ao serviço.

ESTÁGIO PROBATÓRIO

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PROVIMENTO DERVADO

Provimento Derivado Horizontal

• Decorre de: – Exoneração (Desligamento não punitivo).– Demissão (Punição/ PAD).– Promoção (Vac./Prov.).– Readaptação (Vac./Prov.).– Aposentadoria– Posse em outro cargo inacumulável (Decorrente da

¨Declaração de Vacância¨). Cuidado! Não existe em todos os Estatutos Estaduais.

– Falecimento

AtençãoExoneração por excesso de gasto pessoal: despesa de pessoal não pode exceder os percentuais da receita corrente líquida.I – União 50%;II – Estados 60%;III – Municípios 60%.

É a forma de mudança do servidor da unidade em que está lotado para outra, na mesma ou em

outra localidade, SEM que haja vacância e provimento. Pode ocorrer por REMOÇÃO e pela

REDISTRIBUIÇÃO.

ESTIPÊNDIO

SUBSÍDIO

REMUNERAÇÃOVENCIMENTO +

VANTAGENS PECUNIÁRIAS

Dos Direitos e Vantagens

(arts. 40 a 115)

Dos Direitos e Vantagens (arts. 40 a 115)

VANTAGENS

INDENIZAÇÕES

AJUDA DE CUSTO - ART 53 A 57

AUXÍLIO MORADIA - ART 60A a 60E

INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE - ART 60

DIÁRIAS - ART 58 E 59

GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO - art 76 A

ADICIONAL DE FÉRIAS - art 76

ADICIONAL NOTURNO - art 75

ADICIONAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO - art 73 e 74

ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES, PERIGOSAS OU PENOSA - art 68 a 72

GRATIFICAÇÃO NATALINA - art 63 a 66

RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO - art 62 e 62A

As indenizações NÃO SE INCORPORAM ao vencimento ou provento para qualquer efeito E que as gratificações e adicionais PODEM SER INCORPORADAS, conforme a lei;

VANTAGENS

Adicional por Tempo de Adicional por Tempo de ServiçoServiço NÃO EXISTE mais

VA

NT

AG

EN

S

VANTAGENS

LICENÇAS

LICENÇA PRAZO REMUNERAÇÃO EST. PROBATÓRIOCONTA PARA OS EFEITOS

Doença na família

30 + 30 + 90 C/R: 30 + 30S/R: +90

EP *

Afastamento do Cônjuge

IndeterminadoS/R EP *

Serviço Militar Duração do serviço (mais de 30 dias S/R) Forma da Lei EP ***

Atividade Política

Escolha convenção até registro da candidatura

S/R

EP *Registro da Candidatura até 10 dias após eleição

C/R (Max. 3 meses)

Capacitação Até 3 meses a cada 5 anos

C/R ***

Interesse Particular

Até 3 anosS/R *

Mandato classista

Duração do mandato (mais 1 reeleição) S/R **

* Período Remunerado: conta apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

Período Não remunerado: não conta para nenhum efeito.

** Como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento.

*** Como de efetivo exercício (ou seja, para todos os efeitos).

Afastamentos

Servir a outro

órgão ou entidade

Cessão (cedido) e não aproveitamento em órgão ou entidade, de qualquer esfera e Poder;

Cargo em comissão ou função de confiança em outro ente federado: este deverá arcar com a remuneração do servidor.

Mandato Eletivo

(derivado do

sufrágio)

Vereador: acumulo permitido / compatibilidade de horários – não havendo compatibilidade, opta pela remuneração;

Prefeito: opta pela remuneração (afastamento obrigatório);

Mandato Federal, Estadual ou Distrital: afastamento obrigatório.

Para estudo ou missão no

exterior

Até 4 anos; Novo afastamento somente quando efetivar

exercício por igual período; onde também nesse período não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesses particulares ou o servidor terá que ressarcir as despesas da Administração com o afastamento.

Afastamentos

Para participação em

programa de pós-graduação stricto senso no

País

Caso haja interesse da Administração; Sem perda da remuneração, desde que a pós não possa ser feita simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horários; O servidor terá que ser que ter 3 anos naquele órgão, para mestrado ou 4 anos para doutorado e pós-doutorado; Outros requisitos: não ter tirado licença para tratar de assuntos particulares ou licença para capacitação ou tenha sido afastado para outro programa de p´so-graduação nos últimos 2 anos (mestrado e doutorado) e 4 anos (pós-doutorado). O servidor terá que permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao do afastamento. Caso venha solicitar exoneração ou aposentadoria, antes desse prazo, ou seja reprovado no cursos, deverá ressarcir os gastos com seu aperfeiçoamento.

ConcessõesAusência do serviço sem

qualquer prejuízo

Doação de Sangue

1 dia;

Alistamento Eleitoral

2 dias;

Falecimento de parente

8 dias consecutivos (parentes e dependentes)

Casamento 8 dias consecutivos;

Horário Especial

Estudante Se houver incompatibilidade com o horário escolar, por meio de compensação de horários;

Servidor Que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência,por meio de compensação de horários.

Portador de deficiência

Independente de compensação.

Atividade de instrutor em cursos ou

participar de banca ou

comissão de concurso

Ambos realizados pela Adm. Federal, com compensação de horários, quando o servidor fará jus a receber gratificação por encargo de cursos ou concurso.

GARANTIA DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONGÊNERE – Para o servidor, cônjuge, filhos, enteados e menores sob sua guarda, quando estudantes, em caso de mudança de sede, na nova localidade ou na mais próxima.

Direito de PetiçãoÉ o direito, assegurado ao servidor, de pedir, requerer aos Poderes Públicos, em defesa de

direito ou interesse legítimo

Prazos de prescrição

Prazo para a Administração

Requerimento

Atos de demissão, cassação, que afetem interesses patrimoniais ou créditos de trabalho

5 anos Despachar: 5 dias.

Decidir: 30 dias.

Demais casos 120 dias

Pedido de reconsideração 30 dias

Recursos 30 dias

Os recursos podem ter efeitos de dois tipos:

•Efeitos suspensivo

•Efeitos devolutivos

ART. 116

Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

Das Proibições

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Das Proibições

• É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto:–A de dois cargos de professor;

–A de um cargo de professor com outro, técnico ou cientifico;

–A de dois cargos privativos profissionais da saúde.

Art. 127.

• A demissão ou destituição impede o servidor de retornar ao serviço público por 5 anos, nas seguintes infrações:– valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem,

em detrimento da dignidade da função pública – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições

públicas, • Está impedido de retornar ao serviço público, a qualquer tempo

nos casos de:– improbidade administrativa; – aplicação irregular de dinheiros públicos; – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio

nacional; – corrupção;

ATENÇÃO

Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

 Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses

Abando de Cargos & Inassiduidade habitual

Art. 141.  As penalidades disciplinares serão APLICADAS:

I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior     quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

Quem Aplica as Penalidades?

PROCESSO DISCIPLINAR

Quando a Administração toma ciência de alguma irregularidade no serviço público

É obrigada a promover sua apuração, em decorrência dos princípios da moralidade e da indisponibilidade

Poder-deverSe positivo, decidirá pela aplicação das PENALIDADES – garantindo o CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

Processo Administrativo Disciplinar, segundo Hely Lopes Meirelles: " é o meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime

funcional de determinados estabelecimentos da Administração".

É fruto do Poder Disciplinar que é discricionário

• É o procedimento de investigação de algum fato que se supões ilícito – verificar a procedência de determinada denúncia.

• Fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo.

• Prazo de conclusão: 30d + 30d• Não tem contraditório ou ampla defesa (Regra).*• Poderá resultar:

–arquivamento do processo; –aplicação de penalidade de advertência ou

suspensão de até 30 (trinta) dias;* – instauração de processo disciplinar.

Carater investigativo

Carater punitivo

Processo Administrativo Disciplinar - PAD

• O PAD deverá ser instaurado, em caso punível com:– suspensão por mais de 30 dias, ou pena mais severa, após

sindicância ou – diretamente (quando se verificar a gravidade da infração).

• O Processo Administrativo Disciplinar compreende três fases:– a instauração, – o inquérito administrativo dividido em instrução,

defesa e relatório, e – o julgamento.

• Prazo para conclusão: 60d + 60d (não são absolutos).

• É o início do processo. Ocorre com a publicação do ato (portaria) que constituir a comissão que vai julgar o servidor. A partir da qual não serão mais permitidas até o final do processo, a exoneração a pedido ou a aposentadoria voluntária.

• Comissão: composta por 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente:– Dentre eles será indicado um presidente de mesma ou

superior nível e escolaridade;– Não podendo ser cônjuge, companheiro ou parente do

acusado, consanguíneo ou afim, até o 3º grau.

PAD - INSTAURAÇÃO

PAD – INQUÉRITO ADMINISTRATIVOINSTRUÇÃO

• A comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos.

• É assegurado ao servidor acusado o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador.

• Tipificada a infração cometida, o servidor será indiciado, com a completa descrição dos fatos e provas, para que possa se defender.

DEFESA• Deverá ser apresentada por escrito, no prazo de 10 d + 20d – 2 ou mais indiciados 20 d

(cada) + 40 d.• Apreciada a defesa, a comissão elaborará seu RELATÓRIO, apresentando os fatos, as

provas, os dispositivos infringidos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes, que será remetido a autoridade competente, para julgamento.

• Caso o relatório aponte infração ao mesmo tempo capitulada como ilícito penal, deverão ser encaminhadas cópias dos autos ao MP, para abertura de ação penal.

• Atenção I: o RELATÓRIO será sempre conclusivo quanto a inocência ou responsabilidade do servidor, mas não vinculante para seu julgamento.

• Atenção II: Caso o servidor, na indiciação, estiver em local desconhecido, será citado por edital, para apresentar defesa em 15 dias. Não apresentando defesa o servidor citado, será ele considerado revel, quando a autoridade designará outro servidor para defender aquele (defensor dativo).

PAD - JULGAMENTO • Deverá ocorrer no prazo de 20 dias, quando poderá

então, motivadamente, agravar ou abrandar a penalidade proposta, ou mesmo isentar o servidor de responsabilidade.

• Como medida cautelar, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do servidor, pelo prazo de 60 dias (+ 60d), sem prejuízo da sua remuneração.

• O princípio que vigora é da VERDADE MATERIAL.

PROCEDIMENTO SUMÁRIO

• Acúmulo de cargos, empregos e funções públicas;• Inassiduidade habitual: 60 dias, interpolados em 12

meses, de ausências injustificadas;• Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos

de ausências injustificadas.– Fase 1: Instauração da comissão (2 estáveis)– Fase 2: Instrução sumária: indiciação, instrução e defesa.

• 3 dias lavra termo com Autoria e materialidade (termo de indiciação)• Citação do servidor para defesa em 5 dias• Relatório conclusivo

– Fase 3: Julgamento pela autoridade instauradora (5 dias)• Prazo para conclusão: 30 d + 15d.• Acumulção ilegal de cargos: servidor terá prazo de 10 d para optar

por um deles.

Revisão do Processo Disciplinar• Poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício,

quando se aduzirem fatos novos.• Não é aceita a revisão com base em simples alegação de

injustiça.• Deverá ser requerido pelo próprio servidor ou por parente seu,

caso tenha falecido ou se encontre desaparecido, ou ainda por seu curador, se ele estiver mentalmente incapacitado.

• Uma nova comissão será constituída e terá um prazo de 60d para concluir o trabalho de revisão.

• O julgamento caberá a autoridade que aplico a penalidade, em 20 dias.

• O ônus da prova caberá sempre ao requerente e não é possível o agravamento da punição (refromatio in pejus).

• Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade, com efeitos retroativos (ex tunc).

Da Seguridade Social do Servidor

• E.C.: 20, 41 e 47.

• Ressalta-se que esse Regime Especial de Previdência só se aplica aos servidores efetivos (além de magistrados, membros do M.P. e membros dos T.C.), sendo assim, o RGPS (art. 201 da CF), gerido pelo INSS, é aplicável a todos os servidores celetistas, da Administração Direta ou Indireta, e servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão.

Benefícios do Servidor: Aposentadoria

• Por invalidez: – Integral (média aritmética simples): acidente de serviço ou

doença grave ou moléstia profissional– Proporcional.– Será precedida de licença por 24 meses.

• Compulsória: 70 anos, proventos proporcionais

Benefícios do Servidor: Aposentadoria

• Voluntária:– 10 anos de serviço e 5 no cargo– 60 anos e 35 contribuição/55 e 30– Professor: reduz em 5 anos idade/contribuição– 65/60 de idade proporcional – Proventos calculados com base na média aritimética

simples das maiores contribuições.– Sem integralidade.– Sem paridade. Só reajustamento.

• Cargos acumuláveis» Cargos acumuláveis pode acumular aposentadoria

– respeitado o teto.

Benefícios do Servidor: Aposentadoria

PP 70

H 65

M 60

PI H 60 e 35

M 55 e 30

e 10 (de S.P.) e 5 (no cargo da Apst.)

OBS.: Professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, desde que exclusivamente em função de magistério, para aposentadoria integral: redução de 5 anos nos requisitos idade e tempo de contribuição

Benefícios do Servidor: Aposentadoria

Benefícios do Servidor: Auxilio natalidade

• Devido a servidora (ou ao servidor caso a mulher não seja servidora);

• Devido pelo nascimento de filho;

• Valor: menor vencimento do serviço público;

• Inclusive no caso de Natimorto;

• Parto múltiplo: valor acrescido de 50% por nascituro.

Benefícios do Servidor: Salário família

• Devido ao servidor ativo ou inativo;• É devido por dependente econômico (cônjuge

ou companheiro; filho ou enteado até 21 anos ou até 24 anos se estudar; filho inválido; menor de 21 anos sob sua guarda; pais ou padrastos);

• Pais servidores vivem em comum: pago somente a um deles;

• Pais servidores separados: pago aos dois, em razão da distribuição dos dependentes

• Não suspende se o servidor for afastado sem remuneração

Benefícios do Servidor: Licença para tratamento de saúde

• Será concedida a pedido ou de ofício, com base em perícia oficial;

• Inferior a 15 dias, dispensa perícia oficial;

• Se não existir médico no órgão, será aceito atestato de médico particular e só produzirá efeitos depois de recepcionado pelo RH;

• Mais de 120 dias, por junta médica oficial;

• Exames periódicos.

Benefícios do Servidor: Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade

• 180 dias, Decreto 6.690/2008;• 1o. Dia do 9o. mês, salvo antecipação por prescrição médica;• Prematuro: licença a partir do parto;• Natimorto: decorridos 30 dias, exame médico para opinar

sobre sua volta ou não;• Aborto: 30 dias.• Lactante deterá 1h/d para poder amamentar seu filho, até

este completar 6 meses. (perdeu o sentido com a licença de 6 meses) Adotante:– 90 dias + 45d, menor de 1 ano.– 30 dias + 15d, maior de 1 ano até 12.

• Licença paternidade: 5 dias (inclusive no caso de adoção).

Benefícios do Servidor: Licença por Acidente em Serviço

• Dano físico ou mental que se relacione com as atribuições do cargo;

• Equipara-se: – agressão sofrida e não provocada pelo

servidor.– acidente no trajeto para o trabalho/casa;

• Tratamento especializado custeado com recursos públicos.

• Prova do acidente: 10 dias (prorrogável quando as circunstâncias o exigirem).

Benefícios do Dependente: Pensão por morte do servidor

• Mensalmente, em valor igual ao da remuneração ou provento na data do óbito (E.C. nº 41/2003).

• Beneficiados Vitalícios:– Cônjuge/companheiro;– Separada judicialmente/divorciada, que recebe P.A.;– Mãe e pai dependentes;– Maior de 60 anos ou deficiente que comprovem

dependência econômica.

• Beneficiados Temporários:– Filhos/enteados: até complementar 21 ou inválido;– Menor sob a guarda/tutela até completar 21 anos/inválido;– Irmão órfão dependente: até os 21 anos/inválido;– Pessoa designada dependente: até os 21 anos ou até

cessar a invalidez.

• Pensão concedida ao cônjuge/companheiro excluiu os demais beneficiados.

• Se o filho ou menor sob guarda recebe, os demais não recebem.

• Vários titulares de pensão vitalícia: divide igualmente.

• Titulares de pensão vitalícia e temporária: metade vitalícia, outra metade rateado.

• Pensão provisória recebida por morte presumida (convertida em 5 anos):–Declaração de ausência judicial;

–Desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente;

–Desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança.

• Morte ou perda da qualidade de beneficiário:–Vitalícia: reverte aos remanescentes desta

ou para os temporários, se não houver.–Temporário: reverte para os

remanescentes desta ou para os da vitalícia, se não houver.

• Não é possível a cumulação de pensões, mas pode optar.

Benefícios do Dependente: Auxílio funeral

• Devido a família do servidor, ativo ou inativo, que falecer (1 remuneração);

• Se acumular cargo, o valor será o da maior remuneração;

• Pago no prazo de 48 h ao familiar/terceiro que custeou o funeral;

• Falecimento fora do local de trabalho: despesas do transporte será da Administração.

Benefícios do Dependente: Auxílio reclusão

• Devido à família do servidor ativo;

• 2/3 da remuneração quando a prisão for em flagrante ou preventiva;

• 1/2 da remuneração quando a decisão for definitiva (se a pena não determine a perda do cargo);

• Se absolvido, terá direito à integralização;

• Cessa quando for solto.

Benefícios do Dependente: Assistência à saúde

• Assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica.

• Será prestada pelo SUS, diretamente pelo órgão, ou por custeio parcial de despesas com planos de saúde.

Disposições gerais

• Dia do servidor público – 28 de outubro.

• Incentivos funcionais:–Prêmios;

–Medalhas, diploma de honra ao mérito, condecoração e elogio.

• Os prazos são contínuos. Incluio dia de começo e exclui o final.

• Direito a associação sindical e: – ser representado pelo sindicato, inclusive

como substituto processual; – inamovibilidade do dirigente sindical, até um

ano após o final do mandato, exceto se a pedido;

– descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.

Disposições gerais