Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Harmonização tributária e tratamento das MPE SuperSimples...

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Lei Geral das Micro e Pequenas EmpresasLei Geral das Micro e Pequenas Empresas

HarmonizaHarmonização tributária ção tributária e tratamento das MPEe tratamento das MPE

“SuperSimples”“SuperSimples”

XIX Seminário Regional de Política Fiscal CEPAL

Santiago, Chile - 30 de janeiro de 2007

Representatividade dos

Pequenos Negócios no Brasil

5 milhões de negócios formais (99%) e 10 milhões de informais

56,1% da força de trabalho que atua no setor formal urbano

26% da massa salarial

20% do PIB

13% do fornecimento para o governo

2% das exportações

Mortalidade de Empresas no Brasil

49,4 %

4 anos de vida

3 anos de vida

2 anos de vida

56,4%59,9%

* Aproximadamente 3,2 postos de trabalho por empresa

** O capital médio investido pela empresa extinta foi da ordem de, aproximadamente, R$ 26 mil, com retorno de apenas 30%.

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- S

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RA

E

Informalidade nos postos

de trabalhoClick to add Title1 Serviços pessoais79%

Click to add Title2 Construção71%

Click to add Title1 Vestuário e Acessórios62%

Click to add Title2 Alojamento Alimentação59%

Click to add Title1 Recreação e Cultura57%

Click to add Title2 Têxteis56%

Click to add Title1 Comércio54%Fonte: Instituto McKinsey

Fonte: ECINF/IBGE - SEBRAE

2003 1997

Não encontrou emprego 31.1% 25.0%

Complementação da renda familiar 17.6% 17.7%

Independência 16.5% 20.1%

Experiência na área 8.4% 8.6%

Tradição familiar 8.1% 8.5%

Negócio promissor 7.4% 8.3%

Outro motivo 5.8% 5.1%

Era um trabalho secundário 2.1% 2.0%

Motivo que levou a iniciar

um negócio informal

Análise das MotivaçõesComo Gostariam que Fosse o

Processo de LegalizaçãoPesquisa Instituto Análise (MF)

32,70%31,10%

23,30%

5,70%3,30% 3,90%

Menor Custo

Maior Facilidade

Maior Agilidade

Benefícios

MaisInformações

OutrasRespostas

Ambiente Desfavorável aos Negócios

Obstáculos

Elevada InformalidadeConcorrência Predatória

Alto Custo Tributário

Alta Mortalidade Precoce

Baixa Competitividade

Empreend. por Necessidade

Desintegração das Políticas

A estrutura federativa no Brasil

Federal

Estadual:Estadual:26 estados e26 estados e1 Distrito Federal1 Distrito Federal

Municipal:5.562 municípios

Constituicional

Autonomia parcial dos entes Federados – tributação diferenciada 3 níveis

Municípios como ente autônomo – Constituição de 1988

71,7% do total de municípios com menos de 20 mil habitantes

Principais Impostos

e Contribuiçõe

s

ICMS-18%

IPVA

ITCMD

Cofins-3 e 7,6%

INSS-20%

CPMF-0,38%

II

IOF-1,5%

PIS-0,65%

IRPJ

IPI

ITR

IPTU

ISS-5%

ITBI

IRPJ-15%

IPI-8%(média)

CSLL-9%

A Tributação no Brasil

• Datas de recolhimento diferentes!

• Bases de cálculo diferentes!

TAXAS

• Produtos com Impostos substituídos e recolhimento antecipado

ESTADOSESTADOS

MUNICÍPIOSMUNICÍPIOS

UNIÃOUNIÃO

Nível 1 de incentivo – até R$ 1 milhão de enquadramento

Nível 2 de incentivo – R$ 1 milhão a R$ 2 milhões de enquadramento

Nível 3 de incentivo – Acima de R$ 2 milhões de enquadramento

Simples Regimes especiais para MPE

Fonte:Unidade de Políticas Públicas/Sebrae

Estaduais

Federal

Todo país R$ 2,4 milhões

PESO DO ICMS NAS MPE / UF

EVOLUÇÃO DO VALOR DO IMPOSTO A PAGAR CONFORME A FAIXASimples EstaduaisSimples Estaduais

0,00

1.000,00

2.000,00

3.000,00

4.000,00

5.000,00

6.000,00

7.000,00

8.000,00

10.0

00,0

0

12.0

00,0

0

14.0

00,0

0

16.0

00,0

0

18.0

00,0

0

21.0

00,0

0

25.0

00,0

0

29.0

00,0

0

34.0

00,0

0

40.0

00,0

0

46.0

00,0

0

54.0

00,0

0

62.0

00,0

0

72.0

00,0

0

84.0

00,0

0

98.0

00,0

0

113.

000,

00

132.

000,

00

FAIXAS DE FATURAMENTO

IMP

OS

TO

A P

AG

AR

RS

ES

MG

RJ

PR

SP

SC

BA

Diferenciais de alíquotas internas• SE x SUL 6%

• SE / SUL x NO / NE / CO 11%

A concentração da receita bruta

por número de empresas

98,4% (2.562 mil)

0,1% (3,7 mil)

1,4% (36 mil)

16,7%

67,5%

15,8%

0,0% 10,0% 20,0% 30,0% 40,0% 50,0% 60,0% 70,0% 80,0% 90,0% 100,0%

ATÉ

10

10 A

100

> 1

00

RECEITA BRUTA

QUANTIDADE

Fonte:Secretaria da Receita Federal

Referência: BNDES. O Ciclo de Vida das Firmas e Seu Impacto no Emprego: O Caso Brasileiro 1995/2000.

• Empresas de grande porte: + 0,3%• Micro e pequenas: + 25,9%

IMPORTÂNCIA DA MPE NA GERAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS

número de trabalhadores1995 a 2000 no país.

46,9% DA RENDA NACIONAL COM OS 10% MAIS RICOS.

10% MAIS POBRES FICAM COM APENAS 0,7% DA RENDA.

BRASIL É O OITAVO PIOR NA AVALIAÇÃO DO ÍNDICE DE GINI,

O ÍNDICE BRASILEIRO É 59,3 - MELHOR APENAS QUE:• GUATEMALA (59,9);

• SUAZILÂNDIA (60,9);

• REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA (61,3);

• SERRA LEOA (62,9);

• BOTSUANA (63,0);

• LESOTO (63,2);

• NAMÍBIA (70,7).

Fonte: PNUD. Relatório do Desenvolvimento Humano 2005.

“DISTRIBUIÇÃO” DE RENDA NO BRASIL

E ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH

Para as Empresas

Tornar as ME e EPP competitivas na formalidade em sua relação com as grandes empresas e perante a economia informal, por meio de:

Desregulamentação;Desoneração;Estímulos.

Mote daLei Geral

Para a Sociedade

Gerar empregos e renda, de forma descentralizada, por meio da criação de oportunidades e pelo estimulo ao empreendedorismo.

Constituição Federal

- Art. 170,IX – 1988

- Art. 179 - 1988

- Art. 146, III, “d” – 2003 (PEC 42)

- Lei Complementar – PL 123/04Alcança Estados e Municípios criando sistema de tributação integrado

Medida de Alcance NacionalUnião, Estados e Municípios

Fonte: SRF

Conceito de ME e EPP

Tetos diferenciados para Estados e MunicípiosTetos diferenciados para Estados e Municípiosmaior que 5%(R$ 2.400 mi)

entre 5% e 1%(R$ 1.800 mi)

menor que 1%(R$ 1.200 mi)

Part

icip

ação n

o P

IB

-1%

1%

3%

5%

7%

9%

11%

13%

15%

17%

SP RJ MG RS PR BA SC PE DF GO PA ES CE AM MT MS MA PB RN SE AL RN PI TO AC RR

FederalFederal• Micro: receita bruta anual de até R$ 240 mil (aprox. U$ 110 mil)• Pequena: receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhão (U$ 1,1 milhão)

Comércio

Indústria

Serviços I

Serviços II

Serviços III (*)

Mín 4,00% 4,50% 6,00% 4,50% 6,37%

Máx 11,61% 12,11% 17,42% 16,85% 18,50%

(*) No limite pode atingir alíquota mínima de 17,37% e máxima de 20%.

TributaçãoSimples Nacional

:: Obrigatório para Governos

:: Opcional para empresas;

:: Vigência – 1º de julho de 2007

:: Recolhimento unificado de tributos: “efeito de imposto único”

para o contribuinte (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS empregador,

ICMS e ISS)

• Simplificação da apuração, cálculo e pagamento;

:: Redução das alíquotas finais;

:: Progressividade pela receita acumulada (capacidade conômica)

:: Identificação prévia da “carga de tributos diretos”;

• Alíquota definida pela receita acumulada dos 12 meses anteriores;

• Transparência e educação fiscal

TributaçãoSimples Nacional

:: Não apropria ou transfere crédito tributário (simplificação com cumulatividade)

:: Tributação pela receitas (sistema caixa)• Exclusão da inadimplência;

:: Ampliação do universo de contribuintes – serviços com exclusão:

• Sociedades Anônimas

• Sistema financeiro;

• Profissões regulamentadas por lei – profissionais liberais;

• Com sócios residentes no exterior

:: Abatimento dos produtos de substituição tributária;

:: Desoneração das exportações

:: Regimes de ICMS (estaduais) melhores mantidos;

TributaçãoSimples Nacional

:: Abatimento de substituição tributária e desoneração das

exportações

:: Integração das bases de dados – melhor administração tributária;

:: Integração das fiscalizações – eficiência pró Estado e MPE

adimplentes;

:: Integração fisco contribuinte – certificação e nota eletrônica;

:: Contabilidade gerencial – ampliação;

:: Redução do “custo formalização”;

:: Desoneração do emprego – não incidência da previdência sobre

folha de salários;

TributaçãoSimples Nacional

Simples

Desoneração Tributária

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

75

120

180

240

360

540

720

840

960

1.0

80

1.2

00

1.2

60

1.3

80

1.5

00

1.6

20

1.7

40

1.8

60

1.9

80

2.1

00

2.2

20

2.3

40

Red

ução d

a C

arg

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rib

utá

ria

Receita Bruta Anual (R$ milhões) Fonte: SRF

A desoneração reduz em razão

inversa ao tamanho da

empresa

Economia Tributária Federal

  ALÍQUOTA

Alíquota Média Simples

Alíquota Média LG Parte Federal

Ganho relativo à redução federal

Até 60.000,00 4,00% 3% 2,64% 12%

De 60.000 a 90.000 4,00% 3,33% 2,64% 20,72%

De 90.000,01 a 120.000,00 4,00% 3,75% 2,64% 26,93%

De 120.000,01 a 240.000,00 5,47% 4,62% 3,61% 21,86%

De 240.000,01 a 360.000,00 6,84% 5,53% 4,51% 18,49%

De 360.000,01 a 480.000,00 7,54% 5,7% 4,98% 12,63%

De 480.000,01 a 600.000,00 7,60% 5,93% 5,02% 15,39%

De 600.000,01 a 720.000,00 8,28% 6,07% 5,46% 10,00%

De 720.000,01 a 840.000,00 8,36% 6,2% 5,52% 10,97%

De 840.000,01 a 960.000,00 8,45% 6,43% 5,58% 13,22%

De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,03% 6,73% 5,96% 11,49%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,12% 6,96% 6,02% 13,51%

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,95% 7,2% 6,57% 8,75%

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,04% 7,23% 6,63% 8,34%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,13% 7,6% 6,68% 12,11%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23% 7,8% 6,75% 13,46%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32% 7,93% 6,81% 14,16%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23% 8,2% 7,41% 9,63%

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32% 8,47% 7,47% 11,77%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11.42% 8,57% 7,54% 11,98%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51% 8,87% 7,6% 14,29%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61% 9,07% 7,66% 15,55%

:: Na elaboração de normas, os órgãos envolvidos na abertura e

fechamento de empresas, dos três níveis, deverão considerar a

unicidade do processo de registro – “guichê único”.

:: Sistema de informações e orientações integradas e

consolidadas, que permitam pesquisas prévias às etapas de

inscrição, alteração e baixa de empresas e identificador único

CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

:: Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando

a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível

com esse procedimento – alvará provisório.

Simplificação da abertura e fechamento.

:: Fixa limite preferencial para compras de MPE

:: Estimula a sub-contratação de MPE em grandes contratos

:: Bens e Serviços Divisíveis – fornecimento parcial para a MPE

:: Inversão na apresentação de certidões fiscais

:: Empenho como “título de crédito” e correção pela SELIC

:: Preferência para desempate

Compras Governamentais

Lei autorizadora por ente

Exportações

:: Elimina da base de cálculo as receitas advindas da exportação e da venda para tradings e comerciais exportadoras.

Associativismo

Consórcio Simples

:: Realização de negócios de compra e venda, de bens e serviços, para os mercados nacional e internacional, por meio de consórcio, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Federal.

Crédito e capitalização

:: Estimula linhas de crédito especiais para as MPE

:: Fortalecimento das microfinanças - cooperativismo de

crédito, microcrédito e acesso a fundos públicos

(CODEFAT)

:: Portabilidade de informações bancárias

Inovação Tecnológica

:: Utilização dos Fundos Tecnológicos;

:: Mínimo de 20% de P&D e capacitação tecnológica

destinados à MPE;

:: Estímulos às incubadoras tecnológicas.

Fonte: Ensaios de impacto Lei Geral – FGV RJ 2006

Obs: negativo retrata ganhos de arrecadação

:: Conservador: 1 milhão de MPE formalizadas e 20% de aumento na receita declarada das já existentes

:: Otimista: 4 milhões MPE e 50% de aumento na declaração das já existentes

Arrecadação de tributosEnsaios de impacto (perdas)

-12.000

-10.000

-8.000

-6.000

-4.000

-2.000

0

2.000

4.000

6.000

Conservador -94 2.518 -2.599 5.116 -2.472 -140

Otimista -10.835 -4.600 -6.839 2.239 -5.947 -288

Total Federal Fed. INSS Fed. SRF Estadual Municipal

Gracias!Bruno Quick Lourenço

bruno.quick@sebrae.com.br

www.sebrae.com.br