Post on 17-Apr-2015
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Álvaro Pinto RodriguesAnalista de Controle Externo
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle ExternoSecretaria de Controle Externo
Contexto LegalContexto Legal
Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesLei nº 8.666/93 e suas alteraçõesLei nº 10.520/02 (Pregão)Lei nº 10.520/02 (Pregão)Lei nº 4.320/64 Lei nº 4.320/64 Lei Complementar nº 101/00 (LRF)Lei Complementar nº 101/00 (LRF)Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)Decretos, Instruções Normativas e PortariasDecretos, Instruções Normativas e Portarias
Modalidade Pregão Modalidade Pregão
Não há limite de valor para uso da modalidade
A participação no valor licitado
(jan/ago/2004) passou de 6,02 %, em 2002,
para 21,67%, em 2004.
De 2002 para 2004, o valor licitado com
Pregão aumentou 300%.
Licitações e ContratosLicitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
1) FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO1) FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO
vedação legal: art. 23, §§ 2º e 5º, da vedação legal: art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei 8.666/93Lei 8.666/93
O fracionamento se caracteriza por O fracionamento se caracteriza por dividir a despesa para utilizar dividir a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à modalidade de licitação inferior à prevista pela lei ou para realizar a prevista pela lei ou para realizar a contratação direta.contratação direta.
O que é fracionamento da O que é fracionamento da despesa?despesa?
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Acórdão 1540/2003-PlenárioAcórdão 1540/2003-Plenário
programe com antecedência as licitações de bens e serviços de informática, com a adequada previsão quantitativa e qualitativa dos bens e ou serviços a serem adquiridos, adotando a modalidade de licitação cabível (...)
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
2) AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO 2) AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO OBJETOOBJETO
vedação legal: art. 15, IV, e 23, § 1º, vedação legal: art. 15, IV, e 23, § 1º, da Lei 8.666/93 da Lei 8.666/93
Por que parcelar ou dividir o Por que parcelar ou dividir o objeto ?objeto ?
Melhor aproveitamento dos Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividadeampliar a competitividade Obrigatoriedade do parcelamento Obrigatoriedade do parcelamento
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Acórdão 393/1994-PlenárioAcórdão 393/1994-Plenário
Nas licitações para contratação de obras, serviços e compras, e nas alienações, quando o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, é obrigatória que a adjudicação seja por itens e não pelo preço global.
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
3) ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO NA 3) ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE COM MENOS MODALIDADE CONVITE COM MENOS DE TRÊS PROPOSTAS VÁLIDASDE TRÊS PROPOSTAS VÁLIDAS
vedação legal: art. 22, § 7º, da Lei vedação legal: art. 22, § 7º, da Lei 8.666/938.666/93
Para ampliar a participaçãoPara ampliar a participação Para evitar direcionamento a Para evitar direcionamento a fornecedores específicosfornecedores específicos
Para evitar participação de licitantes Para evitar participação de licitantes somente para completar o número legalsomente para completar o número legal
Por que um mínimo de três propostas válidas p/ convites?
Posição do TCUPosição do TCU
Decisão n° 1102/2001-PlenárioDecisão n° 1102/2001-Plenário
Ao realizar licitação na modalidade convite, Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder à deve-se proceder à repetição do certamerepetição do certame sempre que não for atingido o número mínimo sempre que não for atingido o número mínimo de três propostas de três propostas válidasválidas, consoante o , consoante o disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei 8.666/938.666/93
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
4) PAGAMENTO ANTECIPADO4) PAGAMENTO ANTECIPADO
vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64.4.320/64.
O que é Pagamento Antecipado?O que é Pagamento Antecipado?
É o pagamento feito antes da É o pagamento feito antes da liquidação da despesa.liquidação da despesa.
Liquidar a despesa é verificar se o Liquidar a despesa é verificar se o objeto contratado foi cumprido pelo objeto contratado foi cumprido pelo fornecedor/prestadorfornecedor/prestador
Posição do TCUPosição do TCU
Decisão 955/2002-PlenárioDecisão 955/2002-Plenário
Não efetue pagamento antecipado de Não efetue pagamento antecipado de despesas, por contrariar o mandamento despesas, por contrariar o mandamento legal expresso no art. 62 da Lei n° 4.320/64 e legal expresso no art. 62 da Lei n° 4.320/64 e no art. 38 do Decreto n° 93.872/86no art. 38 do Decreto n° 93.872/86
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
5) SUBCONTRATAÇÃO IRREGULAR 5) SUBCONTRATAÇÃO IRREGULAR DE CONTRATODE CONTRATO
vedação legal: art. 2°, 72 e 78, VI, da vedação legal: art. 2°, 72 e 78, VI, da Lei 8.666/93.Lei 8.666/93.
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Decisão n° 420/2002-PlenárioDecisão n° 420/2002-Plenário Acórdão n° 1.108/2003-PlenárioAcórdão n° 1.108/2003-Plenário Acórdão n° 1.368/2004-PlenárioAcórdão n° 1.368/2004-Plenário
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
6) 6) FALTA DE EXIGÊNCIA DA FALTA DE EXIGÊNCIA DA REGULARIDADE FISCALREGULARIDADE FISCAL
Previsão Legal: Arts. 29 e 32, § 1°,da Lei 8.666/93
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Decisão n° 705/1994 - Obrigatória exigência Decisão n° 705/1994 - Obrigatória exigência da comprovação da regularidade com a da comprovação da regularidade com a Seguridade Social e com o FGTS:Seguridade Social e com o FGTS:
a) nas licitações, inclusive dispensa e inexigibilidade;
b) na assinatura dos contratos; e,c) a cada pagamento efetivado pela
administração.
Licitações e Contratos Licitações e Contratos Principais falhas e irregularidadesPrincipais falhas e irregularidades
5) DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO 5) DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 24, INC. IVCOM BASE NO ART. 24, INC. IV
vedação legal: art. 3 da Lei 8.666/93.vedação legal: art. 3 da Lei 8.666/93.
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos:verificação dos seguintes pressupostos:
a) situação adversa não decorra de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis;
b) urgência efetiva do atendimento a situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco a bens ou a saúde ou à vida de pessoas;
POSIÇÃO DO TCUPOSIÇÃO DO TCU
Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória Decisão Plenária n° 347/1994 - Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos:verificação dos seguintes pressupostos:
c) que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e gravoso;
d) que a imediata contratação com terceiro, de determinadas obras, serviços ou compras segundo as especificações e quantitativos tecnicamente apurados, seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado.
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