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ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA CENTRO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR
ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR
MANUAL DO CADETE
FLORIANÓPOLIS2014
1 APRESENTAÇÃO
Caro Cadete,
Desejando-lhe boas vindas, o Centro de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar
de Santa Catarina ao recebê-lo, espera corresponder aos seus anseios, na esperança de que
juntos possamos, com bases técnicas e científicas, dentro de uma filosofia moderna de ensino,
compatibilizar nosso mister com as expectativas da sociedade.
Este manual tem por objetivo orientá-lo para lhe proporcionar uma rápida
ambientação e introduzi-lo na rotina da vida acadêmica bombeiro militar sem causar prejuízo
pela falta de informação.
O período que ora se inicia é, sem sombra de dúvida, aquele que mais marcará
sua carreira dentro da instituição; quer pela convivência com os colegas, onde surgirão
naturalmente fatos que serão comentados ao longo dos anos; quer pela imagem que cada um
formará sobre si mesmo.
Desta forma, desejamos a todos que tenham pleno sucesso na carreira que
escolheram e que possam contribuir efetivamente para levar adiante nosso lema “vidas
alheias e riquezas salvar”.
Florianópolis, 13 de junho de 2014
ALDO BAPTISTA NETO – TC BMComandante do CEBM
2 BREVE HISTÓRICO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Certamente, a evolução dos bombeiros está diretamente ligada com as grandes
tragédias vividas pela humanidade ao longos dos últimos séculos.
Rapidamente, em razão da evolução cada vez mais acelerada dos centros urbanos,
foram surgindo corporações de extinção de incêndios em diversos países do mundo.
Os bombeiros desenvolveram-se em paralelo com o surgimento de grandes
patrimônios privados, bem como pela multiplicação dos chamados bens públicos, nos
diversos níveis de organograma do Estado.
Nos últimos 250 anos, devido a revolução industrial, a evolução técnica permitiu
uma melhor capacitação do profissional bombeiro e o aperfeiçoamento de seus equipamentos
e ferramentas de trabalho, com o emprego sucessivo de bombas mecânicas, manuais ou
motorizadas, a substituição dos baldes de couro por mangueiras de tecido, o surgimento dos
caminhões tanque, as auto bombas, as escadas mecânica até as atuais tesouras hidráulicas e
roupas especiais que permitem o acesso de bombeiros a locais em chamas.
O marco histórico da criação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Santa
Catarina, deu-se em 26 de Setembro de 1926, com a instalação da primeira Seção de
Bombeiros na cidade de Florianópolis, com integrantes da Força Pública, tendo como 1°
Comandante o 2° Tenente Waldemiro Ferraz de Jesus.
O primeiro incêndio deu-se em 02 de Outubro de 1926, seis dias após a criação
do Corpo de Bombeiros, na residência n° 06 da Rua Tenente Silveira, a primeira ocorrência
atendida pela guarnição da Seção do Corpo de Bombeiros. Tratava-se de um incêndio
iniciado na chaminé e que rapidamente se propagaria pelo forro, não fosse a rápida e eficiente
atuação da guarnição.
Inicialmente o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Santa Catarina exercia
suas atividades exclusivamente na área de combate e extinção de incêndios.
Com o passar dos anos, o progresso trouxe a multiplicação das edificações e
também sua crescente verticalização, modificando a realidade das pessoas e gerando a
necessidade de maior segurança em diversos níveis.
Tudo isso provocou uma diversificação nas áreas de atendimento do Corpo de
Bombeiros, que em função destas necessidades de maior e mais ampla atuação acabou
desenvolvendo novos serviços, com destaque para as áreas de prevenção de incêndios, busca
e salvamento e, mais recentemente, de atendimento pré-hospitalar de urgência.
Dentro de uma política de investimento em seu bem mais precioso, o profissional
bombeiro, a corporação vem modernizando e ampliando suas organizações dentro do
conceito de qualidade total no serviço público, priorizando a capacitação técnico-profissional.
A partir de então, iniciou nossa Corporação sua caminhada de lutas constantes
rumo ao desenvolvimento em busca da moderna tecnologia nas áreas da prevenção, combate
a incêndios, salvamento e socorros de urgência.
Finalmente, no dia 13 de junho de 2003, o Corpo de Bombeiros de Santa
Catarina, através da emenda constitucional n° 33, foi emancipado da Polícia Militar,
passando a ser considerado mais uma corporação militar do Estado de Santa Catarina.
Atualmente o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina tem como o seu
Comandante Geral o Sr Cel BM Marcos de Oliveira e Sub Comandante o Sr Cel BM
Gladimir Murer.
3 O CENTRO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR
3.1 HISTÓRICO
O Centro de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar nasceu de uma necessidade
premente da corporação, quando ainda pertencia aos quadros da Polícia Militar, de possuir
um local para treinamento de seus integrantes, onde os mesmos pudessem ter os seus
conhecimentos atualizados periodicamente. Foi chamado primeiramente de Centro de
Treinamento do Corpo de Bombeiros.
O Centro de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina
está localizado no Bairro Trindade, em Florianópolis, numa área de 32.707,93 (trinta de dois
mil setecentos e sete vírgula noventa e três) metros quadrados, fazendo frente com a Rua
Lauro Linhares e fundos com a Av. Professor Henrique da Silva Fontes.
O Estado de Santa Catarina detém a posse do terreno onde está situado o Centro
de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar desde 1939, todavia, somente a partir de 1983 foi
que começou a ser escriturada parcialmente. Em 30 de junho de 1983, a área de 20.419,16
(vinte mil quatrocentos e dezenove vírgula dezesseis) metros quadrados, foi devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóvel – Gleci Palma Ribeiro, sob n° 19.499 fls. 1,
livro n° 02 Registro Geral, e, em 04 de setembro de 1989, o Exmo. Juiz de Direito do 1°
Cartório da Vara dos Feitos da Fazenda Pública deu como justificada a posse do Estado na
área de 12.288,77 (doze mil duzentos e oitenta e oito vírgula setenta e sete) metros
quadrados, após acolhida a prova testemunhal em audiência preliminar, na Ação de
Usucapião ingressada pelo Autor, ou seja, o Estado, visando escriturá-la em seu nome.
Em 11 de outubro de 1996, através do decreto n° 1.235, o Governador do Estado
de Santa Catarina, transfere para a administração da Polícia Militar a área de terras ora
especificada, destinada para a instalação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de
Praças e uma Seção de Combate a Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado.
Em 08 de agosto de 2000, a partir do envio do ofício n° 288/2000, do Sr Cel PM
Milton Antônio Lazzaris, na época Comandante do Corpo de Bombeiros, ao Diretor da
DALF, iniciou-se o processo de construção do Pórtico de Treinamento do CTCB, obra esta
que marcou definitivamente a ocupação do terreno para aquele fim. No entanto, o efetivo
início da construção se deu somente em 18 de abril de 2001, com a assinatura da ordem de
fornecimento à empresa Primavera Incorporação e Construção Civil Ltda.
Em meados de outubro de 2001 efetivou-se, em parceria com a Companhia de
Gás MINASGÁS S/A, a instalação de uma oficina de manobra de GLP para treinamento e
operação com este tipo de combustível.
A construção do Pórtico se deu em duas fases distintas: a primeira, uma torre com
dois pavimentos, e a segunda etapa, uma complementação de mais dois pavimentos, fazendo
com que a torres ficasse concebida dentro de um padrão mais adequado ao treinamento dos
Bombeiros. O Custo desta obra alcançou as cifras de R$ 74.279,90 (setenta e quatro mil ,
duzentos e nove reais e noventa centavos).
O pórtico de treinamento foi inaugurado oficialmente no dia 02 de julho de 2003
pelo Exmo Sr Deputado Estadual João Henrique Blasi, Secretário de Segurança Pública e
Defesa do Cidadão e pelo Sr Cel BM Adilson Alcides de Oliveira, Comandante Geral do
Corpo de Bombeiros Militar.
No ano de 2004, o Corpo de Bombeiros Militar, já emancipado da PMSC, teve a
sua primeira inclusão de soldados na corporação, sendo que os mesmos seriam formados nas
sedes de Batalhão e de Companhia do interior até que a corporação tivesse um local
adequado para a formação de seus integrantes. Na capital houve a formação de 50 (cinqüenta)
soldados, todos da área do 1° Batalhão de Bombeiro Militar, sendo que a formação foi
realizada no Centro de Ensino da Polícia Militar. O comando do Corpo de Bombeiros,
preocupado com a necessidade de possuir um local próprio para a formação de seus futuros
integrantes, buscou recursos para iniciar um processo de licitação para a construção do
complexo onde possuiria uma piscina semi-olímpica e uma sala de musculação, aproveitando
a estrutura do galpão que já existia no terreno. A referida obra abrigaria, inicialmente, por
questão de necessidade imediata, as salas de aula para a formação de pessoal e capacitação da
tropa.
O Centro de Ensino passou a funcionar efetivamente no atual endereço a partir do
dia 17 de dezembro de 2004, após a solenidade de formatura das turmas do Curso de
Formação de Soldados na Capital.
O primeiro curso a funcionar oficialmente nas salas de aula do CEBM foi o Curso
de Especialização de Bombeiro para Oficiais – 2005, o qual teve início no dia 04 de abril de
2005 e término no dia 30 de setembro de 2005, contou com a participação de 17 (dezessete)
oficiais intermediários e subalternos do CBMSC.
O primeiro curso de capacitação de tropa a funcionar oficialmente no CEBM foi
o Curso de Análise de Projetos e Vistorias, ministrado pela Diretoria de Atividades Técnicas,
no período de 06 a 24 de junho de 2005. Posteriormente, tivemos a realização do Curso de
Salvamento em Altura para o Grupo de Busca e Salvamento, realizado de 27 de junho a 15
de julho de 2005.
No dia 08 de agosto de 2005 tivemos o início das aulas do Curso de Formação de
Oficiais com uma turma de 18 (dezoito) cadetes (15 homens e 03 mulheres), sendo 01 cadete
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins no 1° CFO e 10 (dez) cadetes no 2°
CFO, sendo esses oriundos do 1° CFO realizado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Rio de Janeiro.
No dia 24 de abril de 2006 teve início a última edição do Curso de
Especialização de Bombeiro para Oficiais (CEBO), com a participação de 09 oficiais do
CBMSC e dois Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (Cap BM
Garcia e Cap BM Tupinambá).
No dia 05 de junho do ano de 2006, apresentaram-se no Centro de Ensino os 10
cadetes (08 homens e 02 mulheres), aprovados no concurso realizado pelo governo do Estado
de Santa Catarina para cursarem o Curso de Formação de Oficiais, sendo que nos dias 04 e 07
de julho, respectivamente, apresentaram-se no CEBM, para integrarem-se no 1° CFO, 06
cadetes (05 homens e 01 mulher), oriundos do Corpo de Bombeiros Militar Estado do
Tocantins. No mês de abril do ano de 2008, apresentou-se na ABM/CEBM, a fim de cursar o
3° CFO, um cadete do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, oriundo da
Academia de Bombeiro Militar do Rio de Janeiro (ABMDP II).
3.2 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
3.2.1 Missão do CEBM
Capacitar o Bombeiro Militar ao perfeito desempenho de suas atividades
profissionais.
3.2.2 Visão do CEBM
Ser reconhecido nacional e internacionalmente como modelo de excelência na
geração e difusão do conhecimento relacionado às atividades do Bombeiro Militar.
3.2.3 Valores do CEBM
1. Aprimoramento constante;2. Comprometimento institucional;3. Credibilidade;4. Dinamismo;5. Disciplina;6. Ensino de Excelência;7. Ética;8. Hierarquia;9. Moral;10. Profissionalismo;11. Trabalho em equipe;12. Valorização pessoal.
3.2.3.1 Valores da formação para construção da ética profissional, temas transversais
1. Probidade:
A Probidade atravessa a atividade Bombeiro Militar, conforme o que prega O
Hino do Soldado do Fogo: “Missão dupla o dever nos aponta: Vida alheia e riquezas salvar”.
Como servidor público militar, o/a profissional BM lida todo o tempo com vidas,
informações, bens móveis e imóveis alheios. Assim, a prática da probidade exige retidão e
integridade para manter e zelar não apenas o que é seu, mas principalmente o que é do/a
usuário de seu serviço e o que é público.
2. Excelência:
A Excelência na realização de quaisquer tarefas gera e agrega valor à percepção
do cliente a respeito da ação praticada. É por valorizar a Excelência que uma pessoa ou
organização realiza cada atividade pela qual é responsável com o grau máximo de qualidade
ou perfeição.
3. Empatia:
A Empatia é a capacidade psicológica de 'colocar-se no lugar do outro', esforçar-
se para sentir o que um outro sentiria em determinado contexto ou situação para assim
compreender o 'lugar' de onde ele/a 'fala'. Consiste em tentar experimentar de forma objetiva
e racional o que sente outro indivíduo.
3.2.4 Objetivo geral da formação
Oportunizar aos alunos participantes dos Cursos de Formação o desenvolvimento
de conhecimentos, habilidades e comportamentos que subsidiem o aprendizado e o futuro
desenvolvimento de atividades profissionais pertinentes à sua graduação/posto, de acordo
com a legislação em vigor e com as necessidades da Corporação.
3.3 ABORDAGEM PEDAGÓGICA
A abordagem pedagógica do CEBM terá por referência a prática da andragogia,
ciência destinada à reflexão sobre a educação de adultos.
A andragogia pauta-se na construção da postura docente como
facilitadora/orientadora do processo de aprendizagem. Isso porque entende que o aluno adulto
construiu ao longo de sua vida aprendizados que permitem a ele ser responsável, ativo,
participante e motivado.
Nesta visão de ensino, a relação entre professores/as e alunos/as é elaborada de
forma dialogada. Assim, a valorização dos conhecimentos e experiências prévios e da cultura
do aluno torna-se fator fundamental para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem.
Nogueira1 indica que alguns elementos que compõem os modelos foram
generalizados para serem aplicados em diferentes ambientes educativos, como “o
estabelecimento do clima, a aprendizagem autodirigida, o contrato de aprendizagem, a
instrução individualizada, a aprendizagem experiencial, a elaboração do processo de
aprendizagem, o auto-diagnóstico e a auto-avaliação.”
Em um ambiente militar, em que pese a política de classificação de alunos para
posterior escolha de vagas e ascensão profissional/de carreira, a prática da andragogia é um
desafio para todos os envolvidos no processo. A relação horizontalizada, a construção da
autoridade consciente, a observação da avaliação como diagnóstico de todo o processo de
ensino, são princípios possíveis para uma equipe que assume o compromisso de formar
na/para a liderança.
1 NOGUEIRA, Sónia Mairos. A andragogia: que contributos para a prática educativa?= Andragogy: contributions to educational practice?. Linhas : Revista do Programa de Mestrado em Educação e Cultura. Florianópolis , v. 5, n. 2, p. 333-356, jul./dez. 2004. p. 352. Disponível em versão digital em: http://www.periodicos.udesc.br/index.php/linhas/article/view/1226. Acesso em: 28 mar 2014.
4 ESPADIM
O Espadim, “arma símbolo” dos Cadetes do Curso de Formação de Oficiais, é
originário da época do Czar Alexander III que, no Comando do Exército Russo, solicitou que
seu armeiro forjasse pequenas espadas de aço em comemoração à vitória em campanha
militar na cidade de Varna, atual Bulgária, pois iria distribuí-las aos príncipes do Império
Russo para que estes as portassem até estarem aptos a exercerem a função de Comando.
Essa arma foi reconhecida socialmente ao ser usada durante a cerimônia de
casamento do Príncipe Nicolau II, filho de Alexandre III, com a Princesa Alis, neta da Rainha
Vitória da Inglaterra. Na época, o oficialato era destinado apenas à nobreza. Devido ao seu
uso constante na Escola Militar pelos jovens aristocratas russos, o espadim foi difundido na
Europa passando a compor o uniforme das escolas militares.
Segundo tradição, o Cadete era o soldado nobre por ascendência, titular do
privilégio de acesso ao oficialato militar, sem estágio nos postos inferiores: era praça pré-
distinta, moço fidalgo, descendente de guerreiros enobrecidos nas batalhas ou de quem fosse
portador da Grandeza concedida pelo Rei ou Imperador. A palavra Cadete vem do gascão
“capdet”, que significa chefe, e seu uso remonta à Idade Média sendo usado para identificar
filhos de nobres, futuros comandantes de exércitos. Nos estados modernos, sem regalias de
sangue ou de fortuna, o Cadete continua a ser, por sua vocação e opção livre, um soldado
privilegiado.
Hoje, os Cadetes das academias militares não mais ostentam títulos de nobreza, o
sabre é usado em combate, porém ele representa o orgulho de ser Cadete. E, como já previa o
Czar Russo, os portadores desta arma imperiosa comandarão tropas contra inimigos
poderosos, a fúria da natureza ou a inconsequência do próprio homem.
No Brasil, a primeira cerimônia de recebimento de espadins ocorreu em 1932, na
antiga Escola Militar de Realengo, e a partir de 1944, na Academia Militar da Agulhas
Negras (AMAN), em Resende. O objetivo do sabre é representar simbolicamente o cadete a
um aprendiz dos oficiais, o qual estava sendo preparado para o comando; e não a significação
de nobreza, como acontecia nos Impérios Europeus. Ao adotar seu uso, o Exército Brasileiro
homenageou seu patrono, o Marechal Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias,
confeccionando o espadim como uma réplica da espada deste militar.
Nas Policias e Corpos de Bombeiros Militares de alguns Estados brasileiros, o
Espadim recebe o nome de seus patronos, sendo conhecido como “Espadim Tiradentes”, nas
Polícias Militares, e de “Espadim D. Pedro II”, nos Corpos de Bombeiros Militares.
A entrega dos Espadins aos novos Cadetes é feita no dia 13 de junho, data em que se
comemora o aniversário da emancipação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa
Catarina.
O Espadim é o símbolo do Cadete e representa sua primeira conquista na
caminhada para o oficialato. Ao recebê-lo, o Cadete encontra-se plenamente adaptado à vida
acadêmica.
No dia 13 de junho do ano de ingresso no Curso de Oficiais, dia da Emancipação
do CBMSC, em formatura solene, os Cadetes da Academia de Bombeiro Militar da Trindade
recebem o espadim prestando, perante a Bandeira Nacional, o seguinte compromisso:
"Recebo o sabre Dom Pedro II, símbolo da honra Bombeiro Militar e prometo
portá-lo com dignidade, cumprindo com os deveres de Cadete do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Santa Catarina".
Recebido o espadim, o Cadete continua trilhando seu árduo caminho até a
conquista da Espada, pois, ao final do curso, o Espadim é substituído pela Espada, arma
oficial de combate, ampliando o compromisso com a corporação, sendo declarado Aspirante-
a-Oficial.
O Espadim é, portanto, muito mais do que uma arma: é símbolo de conquista,
honra, dignidade, abnegação e realização do Cadete Bombeiro Militar, futuro Oficial do
Corpo de Bombeiros. Por isso, é de grande valor destacar a tradição que esta arma representa,
sendo justo o orgulho de quem a ostenta, mesmo comparada a outras. Como escreveu
Machado de Assis, em sua obra Memórias Póstumas de Brás Cubas: “Nunca mais deixei de
pensar comigo que o nosso espadim é sempre maior do que a espada de Napoleão”.
Texto adaptado do artigo: “O Recebimento dos Espadins e o Compromisso
prestado pelos Cadetes” de autoria do Capitão BMSC Cláudio Eduardo Hochleitner, pelo
Cadete BMSC.
4.1 DO USO
Usado por Cadetes em formaturas, desfiles, solenidades internas e externas, na
forma regulamentar e nas exéquias oficiais.
4.2 DESCRIÇÃO HERÁLDICA
ESPADIM em forma de gládio, com dois gumes de simetria bilateral sendo subdividido em:
1) punho: invólucro plástico estriado, encimado por um ponto de metal dourado e
lavrado com grinalda circular de folhas e frutos de louro, coberto no topo pela arma do Corpo
de Bombeiros Militar de Santa Catarina, aí superposto nas cores ouro, prata, vermelho e azul,
com o cumprimento de 0,115 m;
Além da exposição a riscos psicossociais, os bombeiros lidam também com riscos
biológicos, como exposição a sangue contaminado e privação de sono por escala noturna de
trabalho ou ciclos longos de trabalho-descanso. Há consenso na literatura de que a privação
de sono está entre os estressores associados à diminuição de células do sistema de defesa
imunológica (COHEN; HERBERT, 1996; KIECOLT-GLASER, 1999; O’LEARY, 1990), o
que permite supor que esse grupo ocupacional seja particularmente susceptível a problemas
em imunidade e consequente vulnerabilidade a doenças diversas.
Dessa forma, todos/as devem estar cientes de que serão desenvolvidos testes de
resistência ao estresse emocional, além de serem trabalhados diariamente os atributos
essenciais a serem exercidos por um bombeiro militar comandante, em qualquer nível, no
âmbito de um grupo militar, os quais são:
a) Disciplina consciente ou autodisciplina: capacidade de proceder,
voluntariamente, conforme as ordens, normas, regulamentos e leis que regem a Instituição e o
Estado, bem como a capacidade de obedecer às ordens legais expedidas pelos superiores
hierárquicos, mesmo que não se concorde com elas.
b) Honestidade – conduta que se caracteriza pelo respeito ao direito alheio e pela
repulsa ao roubo, à fraude e à mentira.
c) Honra – é a consciência da própria dignidade, expressa em uma vida honesta
que torna a pessoa respeitada e acatada pelo grupo ou comunidade em que vive.
d) Lealdade – é a atitude de fidelidade a pessoas, grupos e instituições, em função
dos ideais e valores que defendem e representam.
e) Senso de justiça – é a consciência clara dos próprios direitos e deveres e do
respeito que se deve ter pelos direitos das outras pessoas. Justiça é o dever moral de dar a
cada um o que lhe é devido.
f) Respeito – capacidade de acatar ou considerar a pátria e seus símbolos, as leis e
os regulamentos, as autoridades legalmente constituídas, os superiores hierárquicos, os
companheiros de farda e suas famílias (Família Militar), bem como as demais pessoas do
povo, sem levar em conta sua origem social, raça ou religião.
g) Integridade moral – característica do indivíduo que desenvolveu uma
personalidade integrada pelos seis atributos acima citados. Portanto, o indivíduo que tem
integridade moral é, também, honesto, honrado, justo, leal, respeitoso e disciplinado.
h) Patriotismo – atitude de amor incondicional à Pátria, que se expressa através
do respeito às instituições e símbolos nacionais, da atuação consciente e ativa do indivíduo no
cumprimento dos seus deveres, do esforço em contribuir para o progresso e engrandecimento
da Pátria e da solidariedade demonstrada com os compatriotas.
i) Camaradagem – capacidade de se relacionar de forma disciplinada, amistosa e
cooperativa com os superiores hierárquicos, companheiros do mesmo nível e subordinados.
5.2 PECULIARIDADES DA FORMAÇÃO BM
Caro Cadete,
No momento em que você adentrou esta casa de ensino, fez mais que uma opção
profissional: fez uma escolha de vida. Você está aqui para ser um bombeiro militar, mas para
isso precisará passar por um intenso processo de aprendizagem, devendo estar aberto às
diversas experiências que lhe serão aqui propostas, não apenas visando sua formação técnica,
mas essencialmente sua transformação em um novo homem.
Para se tornar um profissional BM, você irá passar por diferentes situações de
ensino, algumas terão ligação imediata com a atividade fim de bombeiro, outras à primeira
vista podem parecer sem um claro propósito. No entanto, as ações pedagógicas em que fará
parte sempre terão algum sentido para sua formação integral enquanto BM. Sentido que vai
além do aprendizado de um conjunto de conhecimentos e técnicas, englobando a apropriação
pelo aluno ou aluna de uma série de valores, atitudes, ideias e comportamentos inerentes ao
militarismo e à cultura da instituição, o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
Cada aluno e aluna que aqui ingressa é para nós como a argila, que deve ser
cuidadosamente modelada. Mas para que possa assumir a melhor forma é preciso que você
aceite esse processo, com a consciência de que dele sairá diferente do que entrou e sabendo
que o lado individual muitas vezes deverá ficar em segundo plano em função do coletivo. E
coletivo aqui significa não apenas a turma ou o grupo de alunos, mas a própria corporação,
com sua história, visão, normas e relações sociais instituídas. A farda só virá ao fim do curso.
Porém o “fardo” já vem no primeiro dia. Ser um profissional BM não é para qualquer um. É
para você?
5.3 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CURSO
Coordenação do curso: CEBM;
Direção do Curso: Sub Comando do CEBM;
Sub-Direção/Administração da rotina escolar/curricular: DivE;
Secretaria do Curso/Administração da rotina profissional/extracurricular: ABM;
Administração de Materiais, Equipamentos, Viaturas, fardamento: DivA.
5.4 DESENVOLVIMENTO DO CURSO
5.4.1 Regime Escolar
A distribuição da carga horária curricular obedecerá o pré-estabelecido no
currículo com a distribuição igualitária das disciplinas ao longo do curso;
Conforme o estabelecido pelo CBMSC, através da IG 40-01-BM, o regime
escolar será de oito horas/aulas diárias, com duração de 60 minutos cada hora/aula. As aulas
ocorrerão durante a semana, de segunda a sexta-feira, das 0800h às 1220h; e das 1400h às
1820h;
Poderá haver mudanças nos horários acima ou na rotina dos Cursos, no
transcorrer das atividades, caso exista alguma necessidade do CBMSC, ou a critério do
Comando do CEBM ou da ABM.
5.4.2 Da avaliação da aprendizagem, sua mensuração e dos procedimentos de recurso
A metodologia utilizada para avaliação integra o planejamento de ensino e,
consequentemente, o olhar do/a professor/a para o processo de ensino-aprendizagem. Nesse
sentido, a escolha da modalidade de avaliação e das estratégias a serem utilizadas denota o
pensamento docente sobre o processo educativo;
As estratégias previstas para avaliação do rendimento de aprendizagem devem ser
observadas na IG 40-01;
A respeito da mensuração da nota atribuída nas avaliações, a IG 40-01 prevê que
será expressa “em valor numérico (nota) variável de 0,00 a 10,00 (zero a dez);
A média final da disciplina será resultante do cálculo da média aritmética simples
de todas as verificações e deve ser expressa em valor numérico com até duas casas decimais
após a vírgula;
Para fins de aprovação, a média final da disciplina deverá ser igual ou superior a
7,00 (sete);
A “Verificação de Segunda Chamada (VSC) é facultada ao aluno que, por
restrição médica, luto ou requisição legal, não puder submeter-se a quaisquer das
verificações” planejadas e previstas no Programa de Matérias apresentado à turma;
O Exame Final “é aplicado quando o aluno não atingiu a média exigida em
alguma matéria” e será aplicado após encerramento dos prazos de recurso, conforme
planejamento da Secretaria da DivE em parceria com o/a Professor/a;
A nota para aprovação em Exame Final deve ser “igual ou superior a 7,00 (sete),
independente da média obtida em primeira época”;
Os pedidos de Vistas de Verificação e Revisão de Vistas deverão obedecer ao que
prescreve a IG 40-01 e seus procedimentos serão coordenados pela Secretaria da DivE.
5.4.3 Da Classificação No Curso
A Média geral (MG) será obtida por fórmula expressa na Instrução Geral do
Ensino na Corporação – IG 40-01.A classificação final do curso será obtida através da média
geral em ordem decrescente de valor.
Em caso de empate na classificação, serão aplicados os critérios previstos na
referida Instrução.
6 DEVERES PRINCIPAIS DO CADETE
a) Obedecer às normas regulamentares e às determinações do Comando do
CEBM, não só com referência à conduta bombeiro militar em seus aspectos hierárquicos e
disciplinares, como também nas lides escolares, efetivamente ao processo ensino-
aprendizagem, procurando obter o máximo aproveitamento dos conhecimentos que lhe forem
transmitidos;
b) Comprometer-se com o curso, não somente nas atividades escolares que serão
avaliadas mas, em quaisquer outras atividades extracurriculares que serão desenvolvidas;
c) Transmitir aos alunos dos demais cursos em funcionamento no CEBM,
exemplos de irrepreensível conduta, em todas as circunstâncias do dia-a-dia acadêmico e
social;
d) Cooperar para a conservação dos móveis, imóveis, material escolar, utensílios,
dentre outros, bem como pelo permanente asseio das dependências do CEBM.
7 GRAU HIERÁRQUICO DOS CADETES
CORONEL BM
TENENTE CORONEL BM
MAJOR BM
CAPITÃO BM
1º TENENTE BM
2º TENENTE BM
ASPIRANTE-A-OFICIAL BM Praças Especiais
CADETE BM
SUBTENENTE BM
1º SARGENTO BM
2º SARGENTO BM Praças
3º SARGENTO BM
CABO BM
SOLDADO BM (1ª, 2ª e 3ª Classe)
O grau hierárquico do Cadete fica situado acima do Subtenente BM e abaixo do
Aspirante-a-Oficial BM, considerado como “Praça Especial”. O Cadete deverá observar
postura e conduta respeitosa tanto quando se dirigir a superiores como a subordinados,
conforme regulamentos específicos.
Os cadetes deverão saber Identificar o grau hierárquico dos oficiais através da
identificação na farda.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante da ABM ou do CEBM,
conforme o caso, na forma regulamentar.
Oficiais Superiores
Oficiais Intermediários
Oficiais Subalternos
HINO NACIONAL BRASILEIRO
Letra: Joaquim Osório Duque Estrada Música: Francisco Manuel da Silva
Parte IOuviram do Ipiranga as margens plácidasDe um povo heróico o brado retumbante,E o sol da liberdade, em raios fúlgidos,Brilhou no céu da pátria nesse instante.
Se o penhor dessa igualdadeConseguimos conquistar com braço forte,Em teu seio, ó liberdade,Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada,Idolatrada,Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívidoDe amor e de esperança à terra desce,Se em teu formoso céu, risonho e límpido,A imagem do Cruzeiro resplandece.
Gigante pela própria natureza,És belo, és forte, impávido colosso,E o teu futuro espelha essa grandeza.
Terra adorada,Entre outras mil,És tu, Brasil,Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,Pátria amada,Brasil!
Parte IIDeitado eternamente em berço esplêndido,Ao som do mar e à luz do céu profundo,Fulguras, ó Brasil, florão da América,Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Do que a terra, mais garrida,Teus risonhos, lindos campos têm mais flores;"Nossos bosques têm mais vida","Nossa vida" no teu seio "mais amores."
Ó Pátria amada,Idolatrada,Salve! Salve!
Brasil, de amor eterno seja símboloO lábaro que ostentas estrelado,E diga o verde-louro dessa flâmula- "Paz no futuro e glória no passado."
Mas, se ergues da justiça a clava forte,Verás que um filho teu não foge à luta,Nem teme, quem te adora, a própria morte.
Terra adorada,Entre outras mil,És tu, Brasil,Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,Pátria amada,Brasil!
HINO À BANDEIRA NACIONAL
Letra: Olavo Bilac Música: Francisco Braga
Salve, lindo pendão da esperança, Salve, símbolo augusto da paz! Tua nobre presença à lembrança A grandeza da Pátria nos traz.
Recebe o afeto que se encerra Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra, Da amada terra do Brasil!
Em teu seio formoso retratas Este céu de puríssimo azul,
A verdura sem par destas matas, E o esplendor do Cruzeiro do Sul.
Recebe o afeto que se encerra Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra, Da amada terra do Brasil!
Contemplando o teu vulto sagrado, Compreendemos o nosso dever;
E o Brasil, por seus filhos amados, Poderoso e feliz há de ser.
Recebe o afeto que se encerra Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra, Da amada terra do Brasil!
Sobre a imensa Nação Brasileira, Nos momentos de festa ou de dor, Paira sempre, sagrada bandeira, Pavilhão da Justiça e do Amor!
Recebe o afeto que se encerra Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra, Da amada terra do Brasil!
HINO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – 1ª e 4ª Estrofes
Letra: Horácio NunesMúsica: José Brazilício de Souza
Sagremos num hino de estrelas e flores Num canto sublime de glórias e luz,
As festas que os livres frementes de ardores, Celebram nas terras gigantes da cruz.
Quebram-se férreas cadeias, Rojam algemas no chão;
Do povo nas epopéias Fulge a luz da redenção.
O povo que é grande mas não vingativo Que nunca a justiça e o Direito calcou, Com flores e festas deu vida ao cativo, Com festas e flores o trono esmagou.
Quebrou-se a algema do escravo E nesta grande Nação
É cada homem um bravo Cada bravo um cidadão.
HINO DO SOLDADO DO FOGO
Letra: Ten. Sérgio Luiz de MattosMúsica: Cap Antônio Pinto Júnior
Contra as chamas em lutas ingentesSob o nobre e alvirubro pendão,Dos soldados do fogo valentes,
É, na paz, a sagrada missão.E se um dia houver sangue e batalha,Desfraldando a auriverde bandeira,Nossos peitos são férrea muralha,
Contra a audaz agressão estrangeira.
Missão dupla o dever nos aponta.Vida alheia e riquezas salvar
E, na guerra punindo uma afrontaCom valor pela Pátria lutar.
Aurifulvo clarão gigantescoLabaredas flamejam no ar
Num incêndio horroroso e dantesco,A cidade parece queimar.
Mas não temem da morte os bombeirosQuando ecoa d’alarme o sinalOrdenando voarem ligeirosA vencer o vulcão infernal.
Missão dupla o dever nos apontaVida alheia e riquezas salvar
E, na guerra punindo uma afrontaCom valor pela Pátria lutar.
Rija luta aos heróis aviventa,Inflamando em seu peito o valor,
Para frente o que importa a tormentaDura marcha ou de sóis o rigor?Nem um passo daremos atrás,Repelindo inimigos canhõesVoluntários da morte na paz
São na guerra indomáveis leões.
Missão dupla o dever nos apontaVida alheia e riquezas salvar
E, na guerra punindo uma afrontaCom valor pela pátria lutar.
CANÇÃO DO EXPEDICIONÁRIO
Letra: Guilherme de AlmeidaMúsica: Spartaco Rossi
Você sabe de onde eu venho?Venho do morro, do Engenho,
Das selvas, dos cafezais,Da boa terra do coco,
Da choupana onde um é pouco,Dois é bom, três é demais,Venho das praias sedosas,Das montanhas alterosas,Dos pampas, do seringal,
Das margens crespas dos rios,Dos verdes mares bravios
Da minha terra natal.
Por mais terras que eu percorra,Não permita Deus que eu morra
Sem que volte para lá;Sem que leve por divisaEsse "V" que simboliza
A vitória que virá:Nossa vitória final,
Que é a mira do meu fuzil,A ração do meu bornal,A água do meu cantil,As asas do meu ideal,
A glória do meu Brasil.
Eu venho da minha terra,Da casa branca da serraE do luar do meu sertão;Venho da minha Maria
Cujo nome principiaNa palma da minha mão,
Braços mornos de Moema,Lábios de mel de Iracema
Estendidos para mim.Ó minha terra queridaDa Senhora Aparecida
E do Senhor do Bonfim!
Por mais terras que eu percorra,Não permita Deus que eu morra
Sem que volte para lá;Sem que leve por divisaEsse "V" que simboliza
A vitória que virá:Nossa vitória final,
Que é a mira do meu fuzil,A ração do meu bornal,A água do meu cantil,As asas do meu ideal,
A glória do meu Brasil.
Você sabe de onde eu venho?E de uma Pátria que eu tenho
No bôjo do meu violão;Que de viver em meu peito
Foi até tomando jeitoDe um enorme coração.
Deixei lá atrás meu terreiro,Meu limão, meu limoeiro,
Meu pé de jacaranda,Minha casa pequeninaLá no alto da colina,Onde canta o sabiá.
Por mais terras que eu percorra,Não permita Deus que eu morra
Sem que volte para lá;Sem que leve por divisaEsse "V" que simboliza
A vitória que virá:Nossa vitória final,
Que é a mira do meu fuzil,A ração do meu bornal,A água do meu cantil,As asas do meu ideal,
A glória do meu Brasil.
Venho do além desse monteQue ainda azula o horizonte,Onde o nosso amor nasceu;Do rancho que tinha ao ladoUm coqueiro que, coitado,
De saudade já morreu.Venho do verde mais belo,Do mais dourado amarelo,Do azul mais cheio de luz,Cheio de estrelas prateadas
Que se ajoelham deslumbradas,Fazendo o sinal da Cruz !
Por mais terras que eu percorra,Não permita Deus que eu morra
Sem que volte para lá;Sem que leve por divisaEsse "V" que simboliza
A vitória que virá:Nossa vitória final,
Que é a mira do meu fuzil,A ração do meu bornal,A água do meu cantil,As asas do meu ideal,
A glória do meu Brasil.
CANÇÃO DO BOMBEIRO MILITAR CATARINENSE
Letra: Major Francisco de Assis Vitowski Música: Capitão Osmildo Delvan
I
Sempre alerta, no dia ou na noite,Sem cansaço, sem medo ou temor,Para lutar / contra o fogo e a morte
Ou vidas salvar com vigor,E do fogo uma chama colhemos,
Para nós a fazendo passar,Pois assim / é que sempre podemos
Nossa luz da razão avivar
ESTRIBILHO
Somos nós os bombeiros heróicosProtetores de imenso valor,
Nossos braços levam a segurançaNosso peito coragem e ardor
II
Prevenir é a nossa missão ,Se o incêndio, ou perigo irromper
Não tememos / sua ira ou açãoPara o alheio poder defender,Se servir nossa Pátria querida
E o seus filhos no afã proteger,Foi o lema / abraçado à lida,
Jamais vai nosso irmão perecer;
ESTRIBILHO
Somos nós os bombeiros heróicosProtetores de imenso valor,
Nossos braços levam a segurançaNosso peito coragem e ardor
CANÇÃO DA ACADEMIA DE BOMBEIROS MILITAR
Letra: Cel BM Álvaro Maus Música: Cad BM Dárcio Arcelino Nunes Filho
Academia,No teu ventre a lapidar
A aurora do cadete,Bombeiro militar
Academia,Templo de luz e saber
Caminho que conclama,A lutar e a vencer
Comandar, em prol da humanidadeBombeiros salvaguarda da cidade
São arautos, com ardor e disciplina“Vita salvare in Santa Catarina”
(2 vezes)
Onde a vida clama por socorro, estaremosBradam as sirenes, pulsam corações supremos
Salvar, sagrada missão.
Comandar, em prol da humanidadeBombeiros salvaguarda da cidade
São arautos, com ardor e disciplina“Vita salvare in Santa Catarina”
(2 vezes)
CANÇÃO FIBRA DE HERÓIS
Letra e música: Barros Filhos e Guerra Peixe
Se a Pátria querida for envolvidaPelo inimigo, na paz ou na guerra
Defende a terraContra o perigo
Com ânimo forte se for precisoEnfrento a morte
Afronta, se lava com fibra de heróiDe gente brava
Bandeira do BrasilNinguém te manchará
Teu povo varonilIsso não consentirá
Bandeira idolatradaAltiva a tremularOnde a liberdade
É mais uma estrelaA brilhar
CANÇÃO CADETES DO BOMBEIRO
NósSomos cadetes do Bombeiro
De peito forte altaneiroNo qual se encerra uma esperança
PujançaVigor
E acendrado amorDe alma e fibra militar
Devoto herói do grande altarDa pátria brasileira
Em Todo momento que lutamos.
É na ABM que pensamos. Berço e alma do cadete,
Lembrete Bem vivo.
De aureoalar altivo. Se no sinistro a sorte falta
Te erguemos sempre Academia De Bombeiros Militar
ORAÇÃO DO BOMBEIRO MILITAR
Toma-me, Senhor, por instrumento de Tua misericórdia.
Faze Tuas, minhas mãose orienta meus passos,
para que eu possa levar, no momento preciso, a quantos estejam em perigo,
o ansiado salvamento.
Multiplica, como fizestes aos pães e peixes,
meu vigor físico e minha agilidade para que eu nunca esmoreça ante os maiores obstáculos
e para que eu possa vencê-los sempre que disso dependa
a missão de salvar os que clamam por socorro.
Faze-me potente, para resgatar da morte os que a ela se entregaram
e abençoa minha boca para que eu possa soprar no peito dos moribundos
o alento vital que lhes foge.
Faze-me paciente, perseverante, inteligente e abnegado.
Ensina-me a amar o próximomais ainda do que a mim mesmo
para que eu nunca falhe no cumprimento de meus deveres de Bombeiro Militar.
Dá-me sobretudo, Senhor, total desprendimento
para que eu jamais hesite no ato de salvar, em sacrificar, pela de meu semelhante,
minha própria vida.
Amém! (3 vezes)
Comandante - Geral do CBMSC _______________________________________________
Subcomandante - Geral do CBMSC_____________________________________________
Chefe do Estado Maior _______________________________________________________
Chefe do BM-1 _____________________________________________________________
Chefe do BM-2 _____________________________________________________________
Chefe do BM-3 _____________________________________________________________
Chefe do BM-4 _____________________________________________________________
Chefe do BM-5 _____________________________________________________________
Chefe do BM-6 _____________________________________________________________
Diretor de Logística e Finanças _________________________________________________
Diretor de Atividades Técnicas _________________________________________________
Diretor de Pessoal ____________________________________________________________
Diretor de Ensino ____________________________________________________________
Corregedor Geral_____________________________________________________________
Comandante do CEBM________________________________________________________
Chede da DivA do CEBM______________________________________________________
Chefe da DivE do CEBM______________________________________________________
Comandante da ABM _________________________________________________________
Comandante do CFAP_________________________________________________________
Comandantes de Pelotão ABM/CEBM____________________________________________
REGULAMENTO DA ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR - R-ABM
DECRETO Nº 2.290, de 24 de abril de 2009.
Aprova o Regulamento da Academia de Bombeiro Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Academia de Bombeiro Militar - R-ABM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
REGULAMENTO DA ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR - R-ABM
CAPÍTULO IDa Academia de Bombeiro Militar
Art. 1º A Academia de Bombeiro Militar - ABM, Unidade de Ensino Superior do Corpo de Bombeiros Militar, subordinada diretamente ao Centro de Ensino Bombeiro Militar - CEBM, é responsável pela formação dos oficiais BM.
Art. 2º A Academia de Bombeiro Militar - ABM é composta pelo Corpo de Oficiais - CFO e pelo Corpo de Cadetes - CCad, conforme o Quadro de Oficiais e o Quadro de Praças em vigor.
§ 1º O CFO, formado por oficiais combatentes da corporação, é responsável pela direção, formação, disciplina, orientação e coordenação das atividades de ensino e atividades extra-classe dos cadetes.
§ 2º O CCad, formado pelos cadetes da Academia de Bombeiro Militar, é dividido em pelotões.
§ 3º Os pelotões do CCad, identificados por ordem crescente de antiguidade, correspondem à graduação e à turma do ano em curso.
CAPÍTULO IIDos Cursos
Art. 3º A Academia de Bombeiro Militar - ABM, com apoio e supervisão dos respectivos órgãos de direção e de apoio do Corpo de Bombeiros Militar, além do CEBM, é responsável pela realização do Curso de Formação de Oficiais -CFO.
Art. 4º O Curso de Formação de Oficiais - CFO, realizado, no mínimo, em 2 (dois) anos consecutivos de formação, é voltado ao ensino superior e técnico-profissional do oficial bombeiro militar, constituindo requisito indispensável para promoção à graduação de aspirante-a-oficial BM.
Art. 5º O Curso de Formação de Oficiais - CFO deve possuir estruturas curriculares voltadas à adequada formação dos oficiais para o exercício das funções de comando.
Parágrafo único. Os currículos e conteúdos programáticos serão estabelecidos pelo órgão de ensino da Corporação.
Art. 6º Somente será promovido à graduação de aspirante-a-oficial o cadete BM regularmente matriculado e aprovado no Curso de Formação de Oficiais - CFO.
CAPÍTULO IIIDa Bolsa de Estudo
Art. 7º A Bolsa de Estudo compreende o conjunto de benefícios à disposição dos cadetes, na forma da lei, dentre os quais destacam-se:
I - remuneração na forma da lei vigente;
II - alimentação, composta de desjejum, almoço e janta, na forma da legislação vigente;
III - alojamento, segundo a disponibilidade do CEBM;
IV - fardamento, nos padrões e disponibilidade do CBMSC; e
V - assistência médica, odontológica e psicológica, na forma disponível aos demais bombeiros militares.
Art. 8° A Bolsa de Estudo visa cobrir despesas pessoais decorrentes de atividades pedagógicas curriculares, extra-classe e cotidianas, tais como peças do enxoval do cadete, materiais de higiene pessoal, livros, cadernos, reprografia, materiais escolares diversos, uniformes e outros não fornecidos pelo CBMSC.
Parágrafo único. As peças que compõem o enxoval do cadete serão estabelecidas pelo Comandante da ABM, de acordo com as atividades pedagógicas, extra-classe e cotidianas desenvolvidas no curso.
CAPÍTULO IVDa Seleção, do Ingresso e da Matrícula
Art. 9º O processo seletivo para ingresso na Academia de Bombeiro Militar - ABM dar-se-á por concurso público de admissão, segundo critérios moral, físico, médico, odontológico, psicológico e intelectual.
§ 1º Os processos e critérios seletivos estabelecidos neste artigo serão especificados em edital de concurso público de admissão, considerando-se, em todo o caso, a
atividade fim do Corpo de Bombeiros Militar a que se destinam a seleção e a formação dos oficiais.
§ 2º As vagas da ABM serão previstas na lei de fixação de efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC.
Art. 10. A admissão no serviço bombeiro militar dar-se-á na data de apresentação na ABM para efeitos de contagem de tempo de serviço e outros direitos, resguardados os direitos daqueles que, na forma da lei, por ocasião do ato de matrícula na ABM já forem militares estaduais.
§ 1º A data de apresentação na ABM será definida pelo Comandante do Centro de Ensino, respeitado o previsto no edital do concurso público de admissão e as determinações do Comando Geral da corporação e da Diretoria de Ensino.
§ 2º A data de apresentação é aquela que estabelece o início do ano letivo para os cursos da ABM.
Art. 11. Para fins deste Decreto, considera-se:
I - cadete: aquele que ingressou na Academia de Bombeiro Militar - ABM, mediante concurso público de admissão, com direitos e deveres na forma da lei;
II - cadete matriculado: aquele apto a frequentar regularmente o Curso de Formação de Oficiais - CFO;
III - matrícula inicial: ato por meio do qual o candidato aprovado em concurso público de admissão apresenta, na forma do edital e do art. 13 deste Regulamento, os documentos comprobatórios de sua habilitação para ingressar e frequentar a Academia de Bombeiro Militar - ABM; e
IV - matrícula anual: publicada em Boletim Interno do CEBM, é aquela concedida ao cadete que for aprovado no ano letivo anterior, na forma do art. 16 deste Regulamento, tornando-o apto a cursar o ano letivo subsequente e a ser promovido ao nível de precedência hierárquica correspondente.
Parágrafo único. Os atos de matrícula inicial e apresentação na ABM, para efeitos de admissão, serão publicados em Boletim do Comando Geral.
Art. 12. São requisitos essenciais para a matrícula inicial no Curso de Formação de Oficiais BM, na Academia de Bombeiro Militar - ABM:
I - ser brasileiro nato;
II - estar em dia com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;
III - estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - não ter sido condenado por crime doloso;
V - ter no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo 27 (vinte e sete) anos, onze (meses) e 30 (trinta) dias de idade, a serem completados na data da admissão no serviço bombeiro militar;
VI - ter no mínimo 1,68m de altura, se do sexo masculino, e no mínimo 1,60m de altura, se do sexo feminino;
VII - ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento bom, se militar ou reservista das Forças Armadas;
VIII - estar classificado no mínimo no comportamento “bom”, se militar da ativa;
IX - estar habilitado para dirigir veículo automotor, possuindo Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria “B”;
X - ter sido aprovado no teste de aptidão física definido por ato do Comandante Geral do CBMSC;
XI - ter concluído curso superior, de graduação plena, nas áreas de interesse da corporação, definidas por ato do Comandante Geral do CBMSC;
XII - ter sido aprovado no Concurso Público de admissão ao CFO, de provas ou de provas e títulos, e tendo atendido a todos os requisitos e prazos estabelecidos no edital do concurso; e
XIII - ter sido aprovado em exame toxicológico.
Art. 13. Será indeferida a matrícula inicial ao candidato que não preencher os requisitos do artigo anterior.
Parágrafo único. Sendo constatado, a qualquer tempo, que o candidato não satisfaz algum dos requisitos previstos neste capítulo, o mesmo terá sua matrícula anulada e será excluído da Corporação, após o devido processo administrativo.
CAPÍTULO VDa Avaliação e da Aprovação
Art. 14. Os cadetes serão continuamente avaliados durante o curso.
Parágrafo único. A avaliação dar-se-á por mensuração do conhecimento intelectual, técnico e profissional do cadete, por meio de modalidades específicas e estágio supervisionado, devidamente regulamentado pelo Comando do Centro de Ensino.
Art. 15. As modalidades de avaliação da aprendizagem obedecerão ao estabelecido pelas normas de ensino vigentes na Corporação.
Art. 16. Será aprovado e matriculado no ano seguinte, com direito à promoção para posição de precedência hierárquica superior e sequencial, somente o cadete que:
I - for aprovado no ano do CFO em que estava devidamente matriculado; e
II - receber parecer “regular”, “bom” ou “ótimo” no Conceito Disciplinar Anual.
Parágrafo único. Os requisitos deste artigo também serão exigidos para o cadete do último ano de curso, para promoção à graduação de aspirante-a-oficial BM.
Art. 17. As disciplinas que integram os currículos dos cursos da ABM são de frequência obrigatória para o cadete, não se admitindo a validação de disciplinas, mesmo que já tenham sido cursadas pelo cadete em outra instituição de ensino civil ou militar.
CAPÍTULO VIDa Exclusão da ABM
Art. 18. Será desligado ex officio da ABM o cadete que:
I - for reprovado pela segunda vez durante o CFO;
II - obtiver parecer “insuficiente” no Conceito Disciplinar Semestral e o “Conselho Disciplinar Acadêmico”, formado para este fim, recomendar seu desligamento, nos termos do art. 33, parágrafo único, deste Regulamento;
III - for condenado por qualquer infração penal dolosa, ainda que por fato anterior à sua admissão na ABM;
IV - for classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar da Corpo de Bombeiros Militar, no “mau comportamento”;
V - utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos em atividade de ensino ou avaliação;
VI - manter-se matriculado e freqüentar, a qualquer título, outro curso de graduação, pós-graduação em qualquer nível ou cursos seqüenciais, de nível técnico e semelhantes;
VII - exercer atividade trabalhista ou remunerada fora da Corporação, de qualquer espécie e duração;
VIII - não preencher os requisitos essenciais para matrícula inicial, em conformidade com os arts. 13 e 16 deste Regulamento; e
IX - incidir noutra causa de exclusão prevista na legislação em vigor.
Parágrafo único. O cadete que incidir neste artigo também será excluído do Corpo de Bombeiros Militar, salvo o previsto no art. 157 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983.
CAPÍTULO VIIDo Regime Acadêmico
Art. 19. Compete ao Comandante da ABM disciplinar o regime acadêmico para o CFO, podendo estabelecer, de forma diferenciada, regimes de internato, semi-internato e externato.
§ 1º Para efeitos deste Regulamento, considera-se:
I - internato: o regime acadêmico em que o cadete pernoita no quartel de segunda à sexta-feira, inclusive, sendo liberado no sábado às 12:00 horas, observando-se o cumprimento das escalas de serviço, bem como das escalas de manutenção das instalações da ABM, atividade de ensino ou de frequência obrigatória;
II - semi-internato: o regime acadêmico em que o cadete permanece no quartel durante o expediente acadêmico, inclusive durante o intervalo para almoço,
pernoitando no quartel de segunda à quarta-feira, inclusive, sendo liberado após o término do expediente, serviço, atividade de ensino ou de frequência obrigatória; e
III - externato: o regime acadêmico em que o cadete permanece no quartel durante o horário de expediente acadêmico sendo liberado após o término do expediente, serviço, atividade de ensino ou de frequência obrigatória.
§ 2º O Comandante da ABM poderá dispensar o cumprimento do pernoite a título de recompensa individual ou coletiva.
§ 3º Considera-se atividade de frequência obrigatória, além dos atos de serviço e de atividade curricular, a permanência dos cadetes em horários extra-expediente, sempre que necessário para o desenvolvimento de atividades extra-classe e de manutenção em instalações físicas e equipamentos sob responsabilidade da ABM.
§ 4º O Comandante da ABM poderá dispensar o cumprimento de frequência obrigatória extra-expediente a título de recompensa individual ou coletiva, devendo fixar em norma critérios para tal.
Art. 20. Além das férias legais, a serem gozadas preferencialmente durante a estação de verão, os cadetes terão direito de 9 (nove) a 21 (vinte e um) dias de recesso escolar, preferencialmente no mês de julho de cada ano.
Art. 21. O cadete é superior hierárquico ao Subtenente e inferior ao aspirante-a-oficial.
Parágrafo único. Respeitada a qualificação técnico-profissional e didática será permitido, excepcionalmente, o magistério de Praças ao Corpo de Cadetes.
Art. 22. Os cadetes dos pelotões mais antigos têm precedência hierárquica sobre os cadetes dos pelotões atuais.
§ 1º A antiguidade entre os cadetes do 1º CFO, correspondente ao primeiro ano do Curso de Formação de Oficiais, é estabelecida pela classificação final no concurso público.
§ 2º A partir do 2º CFO, correspondente ao segundo ano do Curso de Formação de Oficiais, a antiguidade entre os cadetes do mesmo ano é estabelecida pela média final do ano anterior.
Art. 23. Consideram-se atividades de cunho acadêmico e curricular, sujeitando os cadetes à frequência obrigatória, independentemente de remuneração extra ou de qualquer outra natureza, as seguintes atividades:
I - de ensino curricular e ensino extra-classe;
II - operacionais e administrativas, sobreaviso e prontidão;
III - estágios operacionais e administrativos; e
IV - escalas de representações, tais como palestras, seminários, exposições, atividades culturais e outras julgadas adequadas à formação profissional.
Parágrafo único. Considera-se atividade de ensino extra-classe aquela desenvolvida fora ou além do programa curricular oficial, objetivando a complementação do ensino formal e o aprendizado da cultura institucional.
Art. 24. O cadete deve ter dedicação integral e exclusiva à ABM, vedada sua matrícula ou frequência, a qualquer título, em outro curso de graduação, pós-graduação em qualquer nível, ou em cursos sequenciais, de nível técnico ou semelhantes, observado o disposto no art. 18, inciso VI, deste Regulamento.
Parágrafo único. Somente com autorização do Comandante do Centro de Ensino, ouvido o Comandante da ABM, poderá o cadete participar de cursos ou estágios de curta duração ou de frequência de até 2 (duas) vezes por semana, ainda que no período de férias ou recesso escolar, sem prejuízo das atividades previstas no art. 23 deste Regulamento e desde que no interesse de sua formação técnico-profissional.
Art. 25. É vedado ao cadete o exercício de atividade trabalhista ou remunerada fora da Corporação, de qualquer espécie e duração, observado o disposto no art. 18, inciso VII, deste Regulamento.
Art. 26. O cadete deve deferir aos professores civis dos cursos da ABM o mesmo tratamento dispensado aos superiores hierárquicos quando no âmbito das atividades acadêmicas e didáticas.
Parágrafo único. O cadete deve atender às orientações e determinações dos instrutores e professores civis ou militares, visando ao bom aproveitamento das atividades de ensino-aprendizagem.
CAPÍTULO VIIIDa Disciplina
Art. 27. O cadete deverá respeitar e submeter-se a toda a legislação e regulamentos previstos para os demais militares estaduais, além dos estabelecidos para a ABM.
Art. 28. O cadete do 1º CFO não será punido disciplinarmente nos primeiros 30 (trinta) dias, contados a partir de sua apresentação, salvo se já fora militar antes de ingressar na ABM, ou no caso de cometimento de transgressões disciplinares graves, nos termos do Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 29. Além do Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar, o cadete também está sujeito às sanções acadêmicas, que formarão, ao final de cada semestre, o Conceito Disciplinar Semestral.
Parágrafo único. As sanções acadêmicas são aplicadas no caso de faltas eminentemente do cotidiano acadêmico, desde que a falta não alcance a gravidade das transgressões disciplinares do Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar, caso em que este prevalecerá.
Art. 30. Ao iniciar o ano letivo na ABM, o cadete receberá Conceito Disciplinar com pontuação 10 (dez), a qual será decrescida de acordo com a gravidade das infrações disciplinares previstas no Anexo I deste Regulamento, da seguinte forma:
I - falta acadêmica leve : 0,10 pontos;
II - falta acadêmica média: 0,25 pontos; e
III - falta acadêmica grave: 0,50 pontos.
§ 1º Em caso de reincidência em falta acadêmica da mesma natureza, a correspondente pontuação será decrescida em dobro.
§ 2º Haverá reincidência no cometimento da segunda falta acadêmica da mesma natureza, após decisão definitiva da primeira, no período de 6 (seis) meses.
Art. 31. As faltas acadêmicas serão registradas diariamente em livro de alterações da ABM e, após, transcritas em Ficha de Apuração Disciplinar - FAD.
§ 1º Instaurado o FAD em seu desfavor, o cadete poderá, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, com a declaração assinada em ata de até 2 (duas) testemunhas, apresentar sua defesa e demais provas admitidas em lei, tendo ainda 24 (vinte e quatro) horas para apresentação de suas alegações finais, conforme modelo constante no Anexo II deste Regulamento.
Art. 32. No caso de não se justificar a falta acadêmica, a pontuação correspondente à gravidade da mesma será descontada da pontuação do Conceito Disciplinar do cadete.
§ 1º O Conceito Disciplinar Semestral é elaborado conjuntamente pelo Comandante do Corpo de Cadetes e do respectivo Pelotão, sendo, ao final, homologado pelo Comandante da Academia, cientificando-se o cadete do conceito que obteve, permanecendo arquivado e com caráter reservado para fins estritamente acadêmicos na ABM, nominalmente e por turma.
Art. 33. O Conceito Disciplinar Semestral classifica-se em:
I - ótimo: de 9,00 a 10,00;
II - bom: 8,00 a 8,99;
III - regular: 7,00 a 7,99; e
IV - insuficiente: inferior a 7,00.
Parágrafo único. O Conceito Disciplinar Semestral “insuficiente” poderá excluir o cadete da ABM, mediante a constituição de Conselho Disciplinar Acadêmico instaurado pelo Comandante do Centro de Ensino do Corpo de Bombeiros Militar para esse fim específico, presidido por oficial superior, e composto por dois oficiais intermediários ou por um oficial intermediário e um oficial subalterno, obedecendo ao rito processual do Conselho de Disciplina, conforme legislação específica.
Art. 34. Cada cadete terá um arquivo pessoal sob controle da ABM, independentemente do Sistema de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar, em que constarão os documentos relativos à sua vida acadêmica.
Art. 35. Os atos meritórios ou dignos de louvor serão elogiados na forma do Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar.
Parágrafo único. O elogio motivado por ato de serviço operacional, após homologado e publicado na forma legal, acrescerá 0,25 (zero vinte e cinco) pontos no Conceito Disciplinar Semestral do cadete.
CAPÍTULO IXDos Recursos
Art. 36. Ao cadete que se julgar prejudicado ou injustiçado é assegurado o direito de recurso:
I - na esfera administrativa, nos termos do Estatuto dos Militares Estaduais;
II - na esfera disciplinar, nos termos do Regulamento Disciplinar; e
III - na esfera escolar, através do previsto nas normas de ensino da corporação.
CAPÍTULO XDisposições Finais
Art. 37. O aspirante-a-oficial, após sua formatura na ABM, realizará estágio probatório de 6 (seis) meses em unidade operacional BM estadual, não podendo ser removido neste período, salvo nos casos de relevante interesse público, mediante decisão fundamentada.
Art. 38. Após fixadas as vagas à realização do estágio probatório pela Divisão de Recursos Humanos, a escolha destas será procedida pelos formandos, respeitada a antiguidade com base na média final da ABM.
Art. 39. O aspirante-a-oficial, ao final do estágio probatório, se considerado “apto” para o oficialato, será, nos termos da legislação em vigor, promovido ao posto de 2º Tenente BM e habilitado a exercer o oficialato até o posto de Capitão BM.
Art. 40. As atividades de ensino na ABM serão remuneradas nos termos da legislação em vigor.
Art. 41. O Comandante-Geral do CBMSC fica autorizado a baixar os atos normativos e as instruções complementares que se fizerem necessárias à interpretação, orientação e aplicação deste Regulamento.
ANEXO I
CORPO DE BOMBEIROS MILITARCENTRO DE ENSINO
ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR
INFRAÇÕES DISCIPLINARES
A - COMPORTAMENTO SOCIAL CLASSIFICAÇÃO1. Falta de camaradagem ou respeito para com colegas de turma/curso MÉDIA2. Ofender, discutir, provocar ou desafiar colega de turma GRAVE3. Desrespeitar ou ser descortês para com Militares Estaduais, servidores ou civis MÉDIA4. Desrespeitar regras de boas maneiras LEVE5. Usar palavra de baixo calão GRAVE6. Usar palavras de baixo calão para ofender terceiros GRAVE7. Provocar animosidade entre alunos GRAVE8. Freqüentar lugares não compatíveis com sua posição militar MÉDIA9. Concorrer, de qualquer forma, para luta corporal de colegas, Militares Estaduais, servidores ou civis
GRAVE
10.Exteriorizar para com colega, militar estadual, servidores ou civis, por meio de ato, gesto, palavra ou escrito, comportamento de conotação indecorosa, sexual, amorosa ou de afeição íntima, em dependência ou área militar ou situação de serviço, ensino ou representação
GRAVE
11.Promover ou participar de jogo proibido ou aposta pecuniária em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com agasalho ou sendo reconhecido como bombeiro militar
GRAVE
12. Assumir dívidas superiores às suas possibilidades, ou não saldá-las, após apresentar-se como bombeiro militar para facilitar a transação
MÉDIA
13. Faltar com respeito ou urbanidade para com colegas, militares estaduais, servidores ou civis em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com agasalho ou sendo reconhecido como bombeiro militar
GRAVE
14. Provocar escândalo em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com agasalho ou sendo reconhecido como bombeiro militar
GRAVE
15. Portar-se com má postura em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com agasalho ou sendo reconhecido como bombeiro militar
MÉDIA
16. Praticar ato incompatível com a moral, dignidade e os bons costumes em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com agasalho ou sendo reconhecido como bombeiro militar
GRAVE
17. Discutir com pares ou subordinados na presença de superiores GRAVE18. Faltar com a postura devida MÉDIA19. Portar-se de maneira inconveniente ou escandalosa GRAVE20. Não colaborar com o chefe de turma ou responsável pela turma MÉDIA21. Não colaborar com seus pares ou subordinados durante a realização da faxina MÉDIA22. Despeitar o chefe de turma GRAVE23. Fumar ou portar-se de maneira indevida no CEBM MÉDIA24. Não portar o troféu do aluno mais anotado ou da turma mais anotada MÉDIA25. Colocar as mãos no bolso LEVE B - PONTUALIDADE CLASSIFICAÇÃO1. Chegar atrasado no CEBM GRAVE2. Chegar atrasado com prejuízo à instrução ou ao serviço GRAVE3. Entregar trabalho escolar com atraso GRAVE4. Deixar de entregar documentação exigida ou obrigatória GRAVE5. Atrasar a saída de VTR ou veículo civis, utilizados ou não em instrução ou serviço GRAVE 6. Chegar atrasado em forma LEVE
C - INSTRUÇÃO E ENSINO CLASSIFICAÇÃO1. Demonstrar falta de interesse em instrução, palestra representação ou outra atividade de ensino MÉDIA2. Participar de aula prática com displicência GRAVE3. Não apresentar o material escolar que a instrução exigir ou que o instrutor tenha solicitado MÉDIA4. Contatar servidor ou docente com o fim de obter vantagens para si, ou que prejudique colegas ou a normalidade das atividades de ensino, aprendizagem ou avaliação
GRAVE
5. Tentar usar de meio ilícito ou fraudulento na execução de qualquer atividade de ensino ou avaliação
GRAVE
6. Faltar à instrução sem justificativa ou autorização prévia GRAVE7. Atrapalhar, conversar alto ou promover algazarra durante a instrução MÉDIA8. Afastar-se do local da instrução, ou ponto de encontro, sem a devida autorização MÉDIA9. Acessar ou utilizar material do instrutor sem autorização GRAVE10. Não zelar devidamente pelos materiais ou equipamentos utilizados na instrução GRAVE11. Utilizar aparelho eletrônico durante a instrução GRAVE12. Sair da sala de aula sem a devida autorização GRAVE13. Deixar de apresentar a turma ao instrutor, Comandante ou monitor GRAVE14. Fazer algazarra em sala de aula ou instrução GRAVE D - SERVIÇO/VESTIÁRIO CLASSIFICAÇÃO1. Permanecer deitado ou deitar-se após a alvorada GRAVE2. Deitar na cama do pessoal de serviço MÉDIA3. Dormir fora do horário, sem estar para isso autorizado GRAVE4. Utilizar aparelho eletrônico durante o serviço GRAVE5. Deixar a cama mal feita ou arrumada fora do padrão LEVE6. Deixar roupas, equipamentos ou objetos abandonados ou expostos em locais não previstos LEVE7. Deixar roupas de cama amarrotadas ou sujas MÉDIA8. Trocar de serviço sem a devida permissão GRAVE9. Abandonar o serviço GRAVE10. Deixar de verificar as instalações do CEBM MÉDIA11. Trabalhar mal em qualquer espécie de serviço GRAVE12. Faltar a escala de serviço GRAVE13. Desconhecer a escala de serviço LEVE14. Não passar corretamente ou deixar de passar o serviço MÉDIA15. Deixar de entrar em forma nos horários previstos inerentes à guarnição de serviço GRAVE16. Entrar em forma com atraso nos horários previstos inerentes à guarnição de serviço GRAVE17. Não apresentar o serviço ao ronda, oficial ou responsável MÉDIA18. Sentar, deitar, fumar, utilizar aparelho eletrônico ou não manter a postura militar durante o quarto de hora
GRAVE
19. Não portar equipamentos ou materiais compatível com sua função MÉDIA20. Apresentar o serviço a superior sem alteração quando houver LEVE E - DO COMPANHEIRISMO CLASSIFICAÇÃO1. Discutir com colega de turma na presença de superior ou do instrutor GRAVE2. Discutir com colega de turma ou subordinado GRAVE3. Não colaborar ou dificultar o comando do chefe de turma MÉDIA4. Não cumprir as determinações do chefe de turma GRAVE5. Acessar materiais, pertences, carteira escolar, cama ou armário do colega, sem estar para isso autorizado
GRAVE
6. Não prestar atenção às ordens e comandos do chefe de turma MÉDIA
F - CORREÇÃO DE ATITUDES CLASSIFICAÇÃO1. Faltar com a verdade GRAVE2. Utilizar-se de anonimato para qualquer fim GRAVE3. Atribuir-se, falsamente, em qualquer situação, posto ou graduação acima da sua para benefício próprio
GRAVE
4. Comportar-se com intimidade ou promiscuidade com militares de outros círculos MÉDIA5. Promover reunião de qualquer natureza em recinto de CEBM, sem prévia autorização GRAVE6. Participar de reunião de qualquer natureza em recinto do CEBM, sem prévia autorização MÉDIA7. Entrar ou sair das dependências do CEBM por vias irregulares GRAVE8. Entrar nas dependências do CEBM sem apresentar-se direito GRAVE9. Sair do CEBM sem autorização GRAVE10. Introduzir, guardar ou manter consigo bebida alcoólica nas dependências do CEBM GRAVE11. Introduzir, guardar ou manter consigo arma branca ou de fogo nas dependências do CEBM GRAVE12. Retirar qualquer documento, objeto ou material da Fazenda das dependências do CEBM sem a devida autorização
GRAVE
13. Extraviar ou danificar bem pertencente à Fazenda de forma dolosa GRAVE14. Extraviar ou danificar bem pertencente à Fazenda de forma Culposa MÉDIA15. Não ter o devido zelo com material da Fazenda MÉDIA16. Deixar de observar normas da ABM, CFAP ou do CEBM GRAVE17. Não cumprir ordem recebida GRAVE18. Ser displicente no cumprimento de ordens recebidas MÉDIA19. Retardar o cumprimento de ordens recebidas MÉDIA20. Não comunicar missão cumprida MÉDIA21. Deixar de prestar ao superior as manifestações de respeito previstas MÉDIA22. Fumar em locais ou situações proibidas GRAVE23. Promover algazarra em locais ou horários impróprios MÉDIA24. Perturbar o silêncio ou estudos dos colegas LEVE26. Deixar de seguir os canais competentes de comando GRAVE27. Transitar ou permanecer em instalações da ABM, CFAP ou CEBM sem estar para isso autorizado
MÉDIA
28. Adentrar ou transitar em alojamento ou áreas destinadas ao sexo oposto sem autorização GRAVE29. Convidar para que adentre em seu alojamento pessoa do sexo oposto sem autorização GRAVE30. Receber visitas sem autorização ou em local não autorizado MÉDIA31. Deixar de comunicar ao comando imediato, falta ou irregularidade de que tenha conhecimento GRAVE32. Não prestar continência em local coberto LEVE33. Passar correndo por superior sem motivo justificado MÉDIA34. Ponderar, censurar ou questionar indevidamente ordem de superior GRAVE35. Induzir superior a erro GRAVE
H – EM FORMA CLASSIFICAÇÃO1. Deixar de se apresentar para entrar em forma MÉDIA2. Atrasar-se para entrar em forma MÉDIA3. Permanecer ou tomar posição incorreta em forma LEVE4. Prestar continência individual quando estiver em forma LEVE5. Mexer-se, conversar ou rir em forma LEVE6. Sair de forma, durante o deslocamento ou não, sem solicitar permissão GRAVE7. Entrar em forma com o uniforme diferente do determinado MÉDIA8. Não cantar ou saber cantar, os hinos e canções GRAVE9. Cantar errado ou com desleixo os hinos e canções MÉDIA
I - DO CADETE DE DIA/CHEFE DE TURMA/ALUNO DE DIA CLASSIFICAÇÃO1. Deixar de comunicar ao companheiro ou à turma fatos ou ordens previstas MÉDIA2. Deixar de entregar documentos ou relatórios em tempo hábil MÉDIA3. Deixar de efetuar a passagem de serviço MÉDIA4. Permitir que a turma ou pelotão sob seu comando permaneça em posição diferente da prevista LEVE5. Trabalhar mal em qualquer espécie de serviço MÉDIA6. Redigir o livro de partes ou relatório de serviço com erros ou rasuras MÉDIA7. Entregar o QTS em mau estado de conservação, com erros, rasuras ou sem estar assinado pelo instrutor
GRAVE
8. Atrasar a apresentação da turma ou guarnição de serviço LEVE9. Deixar de apresentar o curso ao instrutor MÉDIA10.Apresentar o curso para o instrutor sem alteração quando houver MÉDIA11.Apresentar o curso ou pelotão na posição de descansar LEVE12.Deixar de comunicar a seu superior imediato a falta ou atraso de instrutor MÉDIA13.Deixar de prestar ao superior a continência de tropa GRAVE
G - DO ASSEIO OU DA APRESENTAÇÃO PESSOAL CLASSIFICAÇÃO1. Apresentar-se, transitar ou sair do CEBM com fardamento incorreto ou alterado GRAVE2. Deixar de cortar o cabelo para a revista ou quando for determinado GRAVE3. Apresentar-se com cabelo cortado fora do padrão MÉDIA4. Estar com o fardamento sujo, amarrotado ou mal cuidado MÉDIA5. Usar bigode GRAVE6. Conversar com superior sem manter a postura devida MÉDIA7. Estar com barba mal feita MÉDIA8. Apresentar-se com o fardamento em desacordo com o determinado MÉDIA9. Deixar de se levantar na passagem de superior GRAVE10. Não prestar continência no início de cada expediente ao Comandante do CEBM ou aqueles que façam jus
MÉDIA
11. Deixar de raspar o pé do cabelo LEVE12. Deixar de apresentar-se a superior MÉDIA13. Apresentar-se incorretamente a superior LEVE14. Apresentar-se diretamente a superior sem solicitar ao mais antigo MÉDIA15. Dirigir-se de maneira desrespeitosa ou desatenciosa a superior GRAVE16. Dirigir-se a superior sem seguir os canais de comando MÉDIA17. Andar sem cobertura do fardamento GRAVE18. Portar-se de maneira inconveniente ou escandalosa GRAVE
L - OUTRAS ALTERAÇÕES CLASSIFICAÇÃO1. Causar transtornos escolares, administrativos, cívicos ou militares GRAVE2. Deixar material abandonado em local inadequado LEVE3. Deixar armário que lhe pertença aberto, sem cadeado ou com cadeado aberto MÉDIA4. Não se levantar na passagem de tropa GRAVE5. Deixar de passar determinação aos companheiros de turma ou de serviço MÉDIA6. Deixar de tomar posição de sentido durante apresentação da tropa ou apresentação individual MÉDIA7. Faltar com a verdade GRAVE8. Não portar material previsto no enxoval MÉDIA9. Deixar de providenciar o enxoval solicitado em tempo hábil GRAVE10. Não portar documentos de identidade militar MÉDIA11. Extraviar intencionalmente ou não seu documento de identidade GRAVE12. Outras alterações não previstas A CRITÉRIO DO
CMT
J - DA FAXINA/LIMPEZA/MANUTENÇÃO CLASSIFICAÇÃO1. Faltar à faxina de manutenção quando escalado para tal GRAVE2. Deixar de realizar a faxina de manutenção quando escalado para tal GRAVE3. Fazer mal a faxina de manutenção MÉDIA4. Chegar atrasado à limpeza ou à conservação das instalações MÉDIA5. Não preservar a limpeza ou conservação das instalações MÉDIA6. Permanecer no local de faxina quando escalado para tal MÉDIA7. Não fiscalizar o local de faxina quando escalado para tal GRAVE8. Chegar atrasado para fiscalizar a faxina LEVE9. Abandonar o local da faxina antes do horário previsto ou sem estar autorizado LEVE10. Sentar-se, deitar-se ou promover algazarra no local de faxina GRAVE11. Faltar à faxina de manutenção quando escalado para tal GRAVE12. Deixar de realizar a faxina de manutenção quando escalado para tal GRAVE13. Fazer mal a faxina de manutenção MÉDIA14. Chegar atrasado à limpeza ou à conservação das instalações MÉDIA15. Não preservar a limpeza ou conservação das instalações MÉDIA16. Permanecer no local de faxina quando escalado para tal MÉDIA17. Não fiscalizar o local de faxina quando escalado para tal GRAVE18. Chegar atrasado para fiscalizar a faxina LEVE19. Abandonar o local da faxina antes do horário previsto ou sem estar autorizado LEVE20. Sentar-se, deitar-se ou promover algazarra no local de faxina GRAVE