MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA INDIVIDUAL LEI 12.403, DE 04 DE MAIO DE 2011.

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MEDIDAS CAUTELARES DE

NATUREZA INDIVIDUAL

LEI 12.403, DE 04 DE MAIO DE 2011

SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRONÚMERO DE PRESOS NO BRASIL

TOTAL DEFINITIVOS PROVISÓRIOS

615.933 378.230 237.703 (38,6%)

VAGAS 371.479SUPERLOTAÇÃO 65,8%

NÚMERO DE PRESOS EM GOIÁSTOTAL DEFINITIVOS PROVISÓRIOS12.059 6056 6.003

(49,8%)VAGAS 8.361

SUPERLOTAÇÃO 44,2%

2005 2010 20150

100,000

200,000

300,000

400,000

500,000

600,000

700,000

Evolução da população carcerária no Brasil

Nº de Presos

ANO

PRES

OS

Todas essas prisões são realmente adequadas e necessárias?

Medidas alternativas à prisão

Adequação da realidadeArgumentos acadêmicos, políticos,

econômicos-estruturais

Medidas alternativas à prisão pena

Lei 9.099/95 Lei dos Juizados Especiais Criminais

1996

Aplicação jurisdicional de penas alternativas

à privativa de liberdade

Lei 12.403, 04.05.2011•Tipicidade•Duração razoável da prisão•Dignidade humana dos presos•Duração razoável do processo•Presunção de inocência

Portaria 61, 20.01.2000• Comissão de Juristas (Ada Pellegrini,

Calmon Filho, Antônio Magalhães Gomes Filho, Scarance Fernandes, Luiz Flávio Gomes, Miguel Reale Júnior, Nilzardo Carneiro, René Ariel Dotti, Rogério Lauria Tucci, Sidney Beneti, Rui Stoco)

PL nº 4.208, 2001• Iniciativa do Poder Executivo• Mensagem nº 214/01• Exposição de Motivos 00022-MJ, 25.01.2001• Aprovado pela CCJC em 2008• Emenda substitutiva global de Plenário apesentada pelo

Grupo de Trabalho de Direito Penal e Processo Penal, sob coordenação do Deputado Federal João Campos

• Aprovado pela CCJS em 2009 com emendas posteriormente afastadas pela Câmara dos Deputados na votação final em 07.04.2011

1. Ampliação do rol de medidas cautelares• Proporcionalidade e necessidade de

aplicação das cautelares processuais penais (art. 282)

2. Prisão preventiva como medida cautelar excepcional• Ultima ratio (art. 282, § 6º)

3. Compatibilização das hipóteses de prisão com a regra constitucional do Art. 5º, LVI, CF• “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por

ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”

4. Prisões processuais: Preventiva e temporária• Art. 283

5. Torna obrigatória a separação de presos provisórios dos definitivamente condenados

• Art. 300

6. Comunicação obrigatória à Defensoria Pública, caso o preso não apresente o nome de seu advogado constituído, além da família e do juiz• Art. 306

7. Decisões possíveis após ser comunicado do flagrante• Relaxar a prisão ilegal• Converter o flagrante em preventiva• Conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares

8. Altera o rol de cabimento da prisão preventiva• Eventual descumprimento de outras medidas• Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a 4

anos• Reincidência em crime doloso• Crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança,

adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência

9. Revogou-se a hipótese de prisão do réu vadio

10. Prisão domiciliar

• Arts. 317 e 318

11. Liberdade provisória para todas as hipóteses quando ausente os requisitos da prisão preventiva• Medidas cautelares (art. 319)

12. Eliminou-se a prisão administrativa

• STF: 1ª T., RHC 66.905; 2ª T., RHC 66.730; Pleno, MS 23.452/RJ

13. Ampliação das hipóteses de fiança, com aumento de seu valor

14. Criação de banco de dados de mandados de prisão em âmbito nacional• Regulamentado e mantido pelo CNJ

Ruptura com a massificação e

exclusividade da prisão cautelar como forma de

tutela antecipada de justiça criminal

Adaptação e compatibilização das

regras de prisão com o sistema constitucional

PROPORCIONALIDADE

Modalidade de

Cautelares

• Prisões (Preventiva e Temporária)• Cautelares diversas da prisão (art.

319)

FUNDAMENTOS

CAUTELARES (ART. 282)

PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312)

Necessidade• Garantia de Aplicação da lei• Conveniência da investigação ou da

instrução criminal

Adequação

• Gravidade e demais circunstâncias do fato

• Condições pessoais do indiciado ou acusado

Regra • Prisão preventiva como ultima ratio

Princípio da Proporcionalidade

Adequação

Necessidade

Proporcionalidade em sentido estrito

Adequação

Aptidão do meio à

finalidade almejada

QualitativaQuantitativ

aSubjetiva

Necessidade

Menor onerosidad

e

Proporcionalidade em sentido estrito

ESTADO INDIVÍDUO

Prejuízos da medida

Presunção de inocência

ius libertatis

processo

ius puniendi