Milena Barbosa de Melo. Internacionalização 1. Processo de Internacionalização do Direito 2....

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Milena Barbosa de Melo

Internacionalização

1.Processo de Internacionalização do Direito

2.Aumento da Interdependência global

3.Maior Integração entre os Estados

4.Consequências:

4.1. Integração Regional

4.2. Integração Global

Integração Regional

1.Conceito2.Objeto 3.Características

Conceito

“ processos jurídico-políticos de aproximação entre Estados de uma mesma região geográfica para a criação de sinergias”

Objeto

Devem ser destinados a ampliar o comércio internacional, ainda que possam gerar efeitos imediatos negativos sobre os demais Estados.

Princípio da Nação Mais Favorecida (NMF) pela OMC?

Etapas do Processo de Integração

1.Zona de preferência tributária2.Zona de Livre Comércio 3.União Aduaneira4.Mercado Comum 5.União Econômico-Monetária

Zona de preferência tributária

Estados Partes X Estados terceiros Diferenciação dos tributos cobrados

Facilitação do Comércio IntrazonaAssociação Latino-Americana de Livre

Comércio

Zona de Livre Comércio

Não há incidência de tributos no comércio de produtos dos Estados-partes/membros

Redução de Barreiras não – alfandegáriasFacilitação do Comércio Regional

Ex: Acordo de Livre Comércio da América do Norte

União Aduaneira

Ausência de Implementação de tributos para parte do comércio intrazona

Implantação da Tarifa Externa Comum Coordenação de Políticas para integração

rápidaOMC considera UA com 80% das tarifas

AlfandegáriasDezembro de 2010: Prazo para o Mercosul

Mercado Comum

A livre circulação de bens, serviços e fatores de produção

Livre Circulação de Pessoas e de Capitais

Atenção: Objetivo do Mercosul

União econômico-monetária

Livre circulação de bens, serviços e fatores de produção

Livre circulação de pessoas e de CapitaisUnificação da MoedaUnião Européia: Problemas com a Constituição

Européia

Estágio Avançado da Integração Regional

Formalização como pessoa jurídica de Direito Internacional

Organização Internacional

Características

Dispõe de Tribunais Comunitários de competências específicas

Dispõe da prerrogativa compulsóriaSubmissão das ordens jurídicas ao tribunal

comunitário internacional

Direito Interno

Hierarquia Subordinação Imperiosa Aceitação

Estados

Indivíduos

Direito Internacional

•Descentralização•Autoridade Superior•Hierarquia das Normas•Consentimento/Aceitação da Jurisdição•Coordenação

Obrigação Jurídica Imperfeita

Integração Regional

Ordem Jurídica Interna

Direito Comunitário Direito Internacion

al

Sistemas de Integração

MERCOSULUNIÃO EUROPÉIA

MERCOSULCriado em 1991 pelo Tratado de Assunção 1995 com o Protocolo de Ouro Preto

(personalidade jurídica)Grupo Mercado Comum

Conselho do Mercado

Comum

Órgão Executivo

do Mercosul

Principal Estrutura

Administrativa

Implementação de políticas

regionais

Decisões/ Processos de Integração/

Políticas Públicas

Parlamento do

Mercosul

Caráter Legislativ

o

Emissão de pareceres

sobre o processo de integração

Solução de Controvérsias

Conflito entre Estados

Negociações Diretas entre as partes

Tribunal Arbitral

Grupo Mercado Comum

Tribunal Permanente de Revisão

Conflito entre um particular e

um EstadoSeção

NacionalGrupo

Mercado Comum

Grupo de Especialista

s

União Européia

Projeto de Reconstrução do Espaço Europeu no pós-guerra

Tratado de Maastricht : União Européia: CECA; CEE; Euratom

Pilares: Integração Econômica/ Política Ambiental, Cultural, Sanitária, Monetária e Fiscal/ Política Externa e Segurança Comum/ Cooperação Judiciária e policial

ÓrgãosConselho Europeu = Foro de decisão sobre as

diretrizes a serem tomadas

Conselho da União Européia= Órgão Legislativo

Parlamento Europeu = Produção Legislativa/Orçamento Europeu

Tribunal de Justiça das Comunidades Européias= Aplicação do Direito Comunitário