Milena Barbosa de Melo. Internacionalização 1. Processo de Internacionalização do Direito 2....

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Milena Barbosa de Melo

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Milena Barbosa de Melo

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Internacionalização

1.Processo de Internacionalização do Direito

2.Aumento da Interdependência global

3.Maior Integração entre os Estados

4.Consequências:

4.1. Integração Regional

4.2. Integração Global

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Integração Regional

1.Conceito2.Objeto 3.Características

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Conceito

“ processos jurídico-políticos de aproximação entre Estados de uma mesma região geográfica para a criação de sinergias”

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Objeto

Devem ser destinados a ampliar o comércio internacional, ainda que possam gerar efeitos imediatos negativos sobre os demais Estados.

Princípio da Nação Mais Favorecida (NMF) pela OMC?

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Etapas do Processo de Integração

1.Zona de preferência tributária2.Zona de Livre Comércio 3.União Aduaneira4.Mercado Comum 5.União Econômico-Monetária

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Zona de preferência tributária

Estados Partes X Estados terceiros Diferenciação dos tributos cobrados

Facilitação do Comércio IntrazonaAssociação Latino-Americana de Livre

Comércio

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Zona de Livre Comércio

Não há incidência de tributos no comércio de produtos dos Estados-partes/membros

Redução de Barreiras não – alfandegáriasFacilitação do Comércio Regional

Ex: Acordo de Livre Comércio da América do Norte

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União Aduaneira

Ausência de Implementação de tributos para parte do comércio intrazona

Implantação da Tarifa Externa Comum Coordenação de Políticas para integração

rápidaOMC considera UA com 80% das tarifas

AlfandegáriasDezembro de 2010: Prazo para o Mercosul

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Mercado Comum

A livre circulação de bens, serviços e fatores de produção

Livre Circulação de Pessoas e de Capitais

Atenção: Objetivo do Mercosul

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União econômico-monetária

Livre circulação de bens, serviços e fatores de produção

Livre circulação de pessoas e de CapitaisUnificação da MoedaUnião Européia: Problemas com a Constituição

Européia

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Estágio Avançado da Integração Regional

Formalização como pessoa jurídica de Direito Internacional

Organização Internacional

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Características

Dispõe de Tribunais Comunitários de competências específicas

Dispõe da prerrogativa compulsóriaSubmissão das ordens jurídicas ao tribunal

comunitário internacional

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Direito Interno

Hierarquia Subordinação Imperiosa Aceitação

Estados

Indivíduos

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Direito Internacional

•Descentralização•Autoridade Superior•Hierarquia das Normas•Consentimento/Aceitação da Jurisdição•Coordenação

Obrigação Jurídica Imperfeita

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Integração Regional

Ordem Jurídica Interna

Direito Comunitário Direito Internacion

al

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Sistemas de Integração

MERCOSULUNIÃO EUROPÉIA

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MERCOSULCriado em 1991 pelo Tratado de Assunção 1995 com o Protocolo de Ouro Preto

(personalidade jurídica)Grupo Mercado Comum

Conselho do Mercado

Comum

Órgão Executivo

do Mercosul

Principal Estrutura

Administrativa

Implementação de políticas

regionais

Decisões/ Processos de Integração/

Políticas Públicas

Parlamento do

Mercosul

Caráter Legislativ

o

Emissão de pareceres

sobre o processo de integração

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Solução de Controvérsias

Conflito entre Estados

Negociações Diretas entre as partes

Tribunal Arbitral

Grupo Mercado Comum

Tribunal Permanente de Revisão

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Conflito entre um particular e

um EstadoSeção

NacionalGrupo

Mercado Comum

Grupo de Especialista

s

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União Européia

Projeto de Reconstrução do Espaço Europeu no pós-guerra

Tratado de Maastricht : União Européia: CECA; CEE; Euratom

Pilares: Integração Econômica/ Política Ambiental, Cultural, Sanitária, Monetária e Fiscal/ Política Externa e Segurança Comum/ Cooperação Judiciária e policial

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ÓrgãosConselho Europeu = Foro de decisão sobre as

diretrizes a serem tomadas

Conselho da União Européia= Órgão Legislativo

Parlamento Europeu = Produção Legislativa/Orçamento Europeu

Tribunal de Justiça das Comunidades Européias= Aplicação do Direito Comunitário