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MINUTA DE REGULAMENTO INTERNO
DE FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA I
Âmbito de Aplicação
O complexo “Casa São João de Deus”, designado por Santa Casa da Misericórdia de
Galizes, com acordo de cooperação para a resposta social de Lar Residencial
celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social de Coimbra, em 20/12/2006,
pertencente à Santa Casa da Misericórdia de Galizes (IPSS), rege-se pelas seguintes
normas:
NORMA II
Legislação Aplicável
Este estabelecimento/estrutura prestadora de serviços rege-se igualmente pelo
estipulado no Despacho Normativo Nº 28 /2006.
NORMA III
Objectivos do Regulamento
O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:
1. Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados
2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da
estrutura prestadora de serviços
3. Promover a participação ativa dos clientes e/ou dos seus representantes legais
a nível da gestão das respostas sociais
4. Promover estratégias de reforço da auto-estima, autonomia pessoal e social
dos utentes.
5. Possibilitar a dignificação do cidadão deficiente no seu quotidiano e promover o
seu bem-estar, respectivamente através do Lar Residencial e do Centro de
Actividades Ocupacionais.
NORMA IV
Serviços Prestados e Actividades Desenvolvidas
1. O Lar assegura a prestação dos seguintes serviços:
1.1Cuidados de Higiene
1.2Vestuário
1.3Alimentação
1.4Medicação
1.5Apoio Emocional e conforto Social
1.6Terapias (Psicologia, Reabilitação e Motricidade, Fisioterapia e Artes)
1.7Programa individualizado que visa a realização de atividades, optimizando o
desenvolvimento das capacidades e adaptabilidades individuais, de forma a reduzir as
suas limitações.
2. O Lar Residencial em articulação com o C.A.O. realiza ainda as seguintes
actividades:
2.1.Actividades de Desenvolvimento Social
2.2.Animação Cultural (Dança, Teatro, Expressão Corporal)
2.3.Actividades de Fisioterapia
2.4.Actividades de Desporto
2.5.Actividades de Valorização Pessoal
2.6.Actividades de Vida Diária
2.7.Actividades Sócio-culturais
2.8.Actividades Motoras Adaptadas
2.9.Actividades Expressivas
2.10.Pintura
2.11.Snoezelen
2.12.Têxteis
2.13.Jardinagem
2.14.Actividades em computadores – desenvolvimento integrado em Novas
Tecnologias
2.15.Actividades em ambientes naturais que promovam o contacto com
animais e a natureza
2.16.Promoção de vendas em eventos de dinamização local, tais como
exposições e feiras no Concelho de Oliveira do Hospital, bem como em
eventos promovidos por outras entidades
2.17.Actividades com entidades ou instituições similares e outras
2.18.Passeios temáticos e de lazer.
CAPÍTULO II
PROCESSO DE ADMISSÃO DOS CLIENTES
NORMA V
Condições de Admissão
São condições de admissão neste estabelecimento/serviço:
1. Ter mais de 16 anos
2. Ser portador de deficiência/dificuldade física ou intelectual
3. Haver vontade expressa do mesmo ou do responsável pelo cliente, no caso de
incapacidade para decisão do próprio, na institucionalização
4. Jovens e adultos que necessitem de apoios específicos, nomeadamente a nível
educativo, social ou psicológico;
5. A existência de uma deficiência que não permita o exercício de uma actividade
produtiva/laboral.
NORMA VI
Candidatura
1. Para efeitos de admissão, o cliente deverá candidatar-se através do
preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do
processo do cliente, devendo fazer prova das declarações efectuadas,
mediante a entrega da cópia dos seguintes documentos:
1.1. Bilhete de Identidade do cliente e do representante legal, quando
necessário (*);
1.2. Cartão de Contribuinte do cliente e do representante legal, quando
necessário (*);
1.3. Cartão de Beneficiário da Segurança Social do cliente e do representante
legal, quando necessário (*);
1.4. Cartão de Utente dos Serviços de saúde ou de subsistemas a que o
cliente pertença (*);
1.5. Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica
do cliente, quando solicitado;
1.6. Comprovativo dos rendimentos do cliente e do agregado familiar, quando
necessário;
1.7. Declaração assinada pelo cliente em como autoriza a informatização dos
dados pessoais para efeitos de elaboração de processo de cliente;
(*) São substituídos individualmente estes documentos pelo cartão do cidadão
2. O período de candidatura decorre em qualquer altura do ano no seguinte período:
2.1. O horário de atendimento para candidatura é o seguinte: de segunda a
sexta-feira das 9h às 13h e das 14h às 17h.
3. A ficha de identificação e os documentos probatórios referidos no número anterior
deverão ser entregues na S.C.M.G. no gabinete Técnico das 9h às 13h e das 14h
às 17h.
4. Em situações especiais pode ser solicitada certidão da sentença judicial que regule
o poder paternal ou determine a tutela /curatela.
5. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de
candidatura e respectivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde
logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.
NORMA VII
Critérios de Admissão
São critérios de prioridade na selecção dos clientes:
1. Situação de emergência social
2. Conflito familiar/marginalização/exclusão
3. Ausência ou indisponibilidade da família para assegurar os cuidados necessários
4. Residentes no Concelho de Oliveira do Hospital
5. A frequência de outra resposta social da instituição
6. Jovens ou adultos com um quadro de incapacidade que se adeque a este tipo de
resposta social.
Na aplicação dos critérios de prioridade é sempre tida em conta a situação de carência
sócio económica.
NORMA VIII
Admissão
1. Recebida a candidatura, a mesma é analisada por um técnico do Lar
Residencial da Santa Casa da Misericórdia de Galizes, posteriormente
compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar, para se
submeter à decisão da entidade competente.
2. Existe uma entrevista realizada pela equipa técnica multidisciplinar da
instituição, a fim de avaliar a possibilidade de admissão do candidato, emitindo
posteriormente o seu parecer.
3. É competente para decidir a Mesa Administrativa.
4. Da decisão será dado conhecimento ao cliente no prazo de 30 dias.
NORMA IX
Acolhimento dos Novos Clientes
1.O acolhimento de um novo cliente no Lar Residencial terá um período de dois
meses, que se pretende que seja um período experimental. Durante esse tempo o
cliente terá oportunidade de verificar a sua motivação para as actividades existentes; e
a sua adesão a todas as outras actividades complementares essenciais que o Lar
Residencial propõe. Por sua vez a equipa técnica poderá verificar se o utente
beneficiará das actividades que o Lar Residencial apresenta;
2.Apresentação das instalações e serviços
3.Apresentação ao grupo de referência e à equipa
4.Durante este período o utente é sujeito a um processo de integração em estreita
cooperação com a família
5. Realizar-se-ão nesse período reuniões interdisciplinares para avaliar e definir as
estratégias mais adequadas para que o processo seja bem sucedido.
NORMA X
Processo Individual do Cliente
No processo individual constam os seguintes documentos:
i. Ficha de Inscrição
ii. Ficha de avaliação diagnostica
iii. Documentos pessoais (fotocópias)
iv. Contrato de prestação de serviços
v. Programa de acolhimento do cliente
vi. Ficha ou relatórios recebidos aquando da admissão
vii. Plano de Avaliação das necessidades e dos potenciais do cliente
viii. Avaliação das necessidades e dos potenciais do cliente
ix. PDI (Plano de Desenvolvimento Individual)
x. ASU (Actividades Socialmente Úteis), inserido no PDI
xi. Cuidados em Situações de Emergência e na Administração Terapêutica
xii. Nutrição e Alimentação
xiii. Identificação de Actividades de Inclusão
xiv. PAI (Plano de Actividades de Inclusão)
xv. Registo de Presenças
xvi. Fichas de Ocorrências
xvii. Relatórios e registos do serviço de Psicologia
xviii. Documentos da Área Económico-Financeira
xix. Documentos da Farmácia
NORMA XI
Lista de Espera
1. Caso o cliente não tenha admissibilidade ou a sua candidatura não seja
aprovada é informado por escrito, no prazo de oito dias;
2. Aquando do momento da avaliação são aplicados critérios de prioridade
(descritos anteriormente na Norma VII);
3. Com base na aplicação dos critérios de prioridade, será atribuída uma
pontuação, a qual determinará por sua vez a posição a ocupar na Lista de
espera. Será transmitido ao cliente, por escrito (no prazo de oito dias), a posição
que ocupa.
4. As fichas são arquivadas e mantidas em dossier próprio para o efeito; assim a
Lista de espera será ordenada de acordo com os resultados obtidos;
5. O processo será retirado da lista de espera aquando da admissão na respetiva
resposta social;
6. A renovação da inscrição é anual, devendo para o efeito, o candidato ou o seu
representante comunicar por escrito para a instituição o seu interesse na mesma.
Caso não haja renovação anual será retirado da Lista de espera.
CAPÍTULO III
INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
NORMA XII
Instalações
1. O Lar Residencial da Santa Casa da Misericórdia de Galizes tem como estrutura
residencial os objetivos de:
a)Disponibilizar alojamento e apoio residencial permanente ou temporário;
b)Promover condições de vida e de ocupação que contribuam para o bem estar
e qualidade de vida adequadas às necessidades específicas dos seus
destinatários;
c)Promover estratégias de reforço da auto estima, da valorização e autonomia
pessoal e social;
d)Assegurar condições de estabilidade aos destinatários, reforçando a sua
capacidade autonómica para a organização das atividades da vida diária;
e)Prestar apoio na integração escolar/académica, em centros de atividades
ocupacionais, na formação profissional, no emprego protegido ou no acesso ao
mercado normal de trabalho (nos casos em que tal é possível);
f)Privilegiar a interação com a família e com a comunidade, no sentido da
respetiva integração social.
2. Está sedeada na Rua da Misericórdia, nº60 – Galizes e as suas instalações são
compostas pelos seguintes espaços físicos: o Lar Residencial dispõe de quartos
individuais, duplos e triplos, salas de terapias, sala de Snoezelen, Refeitório, WC´s
para clientes e colaboradores, cozinha, refeitório, Gabinetes de Apoio Técnico,
ginásio, balneários e piscina.
NORMA XIII
Horários de Funcionamento
1. A Casa São João de Deus, na vertente social de, Lar Residencial, tem como horário
de funcionamento 24 Horas por dia, todos os dias da semana.
NORMA XIV
Entrada e Saída de Visitas
1. O horário das visitas é nos dias úteis, fins-de-semana e feriados das 14h30m às
15h30m e das 16h30m às 18h30m;
2. Nas horas de refeições não é permitido a entrada de visitantes.
3. As visitas permanecerão nas salas de convívio e não nos quartos dos utentes, salvo
se estiverem acamados e com aviso prévio ao colaborador de serviço.
4. Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, poderá a Diretora ou
outro representante habilitado autorizar, fora dos horários estabelecidos, uma visita de
familiares, por períodos curtos.
NORMA XV
Pagamento da Mensalidade
Os Clientes deverão liquidar a contribuição mensal fixada, até ao dia 8 de cada mês. O pagamento é realizado através do vale de pensão..
NORMA XVI
Tabela de Comparticipações Familiares
1. A tabela de comparticipações familiares foi calculada(o) de acordo com a
legislação/normativos em vigor e encontra-se afixada(o) em local bem visível.
2. De acordo com o disposto na Circular Normativa n.º 3, de 02/05/97 e na
Circular Normativa n.º 7, de 14/08/97, da Direcção Geral da Acção Social
(DGAS), o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de
acordo com a seguinte fórmula:
R = RF – D
N
Sendo que:
R = Rendimento per capita
RF = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D = Despesas fixas
N = Número de elementos do agregado familiar
No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito:
O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento
líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social
única;
O valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição
de habitação própria;
Os encargos médios mensais com transportes públicos;
As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em
caso de doença crónica.
A comparticipação familiar mensal é efectuada no total de 12 mensalidades,
sendo que o valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o
duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos. O seu cálculo é
realizado em função dos 14 meses dos rendimentos (caso se aplique), por
cada um dos seus elementos. Por analogia à circular nº3 é aplicada a
percentagem até 85% ,tendo em conta o seu grau de dependência, e com base
no valor do seu vale de pensão. Em caso de alteração à tabela em vigor será
efectuada uma revisão nas comparticipações familiares e entrará em vigor no
início do ano civil desse mesmo ano.
3. Será efetuada uma redução de 20%, no valor da comparticipação familiar, nos
casos em que se verifique a frequência do mesmo estabelecimento por mais
do que um elemento do agregado familiar.
4. Quando existe uma ausência superior a 15 dias não interpolados, a instituição
procede à redução de 25% da mensalidade, conforme indica a circular nº 3.
NORMA XVII
Refeições
1 - A instituição zela pela elaboração de ementa (s) saudável e equilibrada (s).
2 – As ementas terão integradas todas as refeições do dia, bem como os pratos de
dieta existentes.
3 – A afixação das ementas é feita com base num período de antecedência nunca
inferior a uma semana, realização das encomendas dos produtos e à consulta dos
interessados.
4 – As ementas a elaborar deverão permitir a correta gestão institucional,
salvaguardando, as regras da alimentação saudável e equilibrada.
5 – O Horário da tomada das refeições é distribuído do seguinte modo:
a) Pequeno-Almoço - 9h
b) Almoço - 12h às 14h
c) Lanche - 16h
d) Jantar - 19h
e) Ceia – 21h
6- A delineação dos horários do pessoal adstrito aos vários serviços deve ter em conta
os períodos de funcionamento dos mesmos, sem prejuízo do disposto nos normativos
gerais sobre regulamentação do trabalho.
NORMA XVIII
Actividades/Serviços Prestados
1) Alojamento em quarto com um ou mais utentes, com cama, mesa-de-cabeceira e
armário/roupeiro individuais;
2) Cuidados de Saúde: a “Casa S. João de Deus” dispõe de um médico responsável
pelo acompanhamento clínico do utente. A equipa é constituída por um médico e um
enfermeiro, que prestará os necessários cuidados ao utente de acordo com indicações
médicas.
2.1) O médico poderá sempre que necessário requisitar exames auxiliares de
diagnóstico e sugerir o posterior encaminhamento para médicos especialistas.
Instituirá os tratamentos adequados às diferentes patologias, sendo o transporte e
aprovisionamento dos artigos farmacêuticos da responsabilidade da Instituição. O
custo da medicação e material de enfermagem não estão incluídos na mensalidade;
2.2) A administração de medicamentos e a realização de tratamentos prescritos são
da responsabilidade da equipa de Saúde do Lar residencial. O utente não poderá
tomar qualquer medicação sem prescrição do médico da instituição ou sem o
conhecimento deste;
2.3) O Lar residencial garante o acompanhamento do utente em situações de
comprovada emergência, sendo o familiar responsável pelo utente avisado
telefonicamente, excepto se a emergência ocorrer entre as 21h00 e as 8h00. Nesse
caso será informado depois das 9h00;
2.4) Os familiares do utente poderão solicitar esclarecimentos ao médico da
instituição mediante marcação prévia;
3) Alimentação:
3.1) O Lar residencial fornece aos utentes o pequeno-almoço; almoço; lanche; jantar
e ceia.
3.2) A alimentação é adequada e equilibrada, procedendo-se sempre que necessário
à elaboração de dietas especiais sob orientação médica;
3.3) No sentido de fornecer uma alimentação equilibrada, os familiares que queiram
trazer alimentos para oferecer aos seus familiares, devem obrigatoriamente entregá-
los aos ajudantes de lar, que colocarão a respectiva identificação do utente, para
depois serem distribuídos nos momentos considerados adequados.
4) Cuidados de higiene:
4.1) Os auxiliares de lar asseguram aos utentes os necessários cuidados de higiene
diária, fomentando e estimulando a sua autonomia e a manutenção das suas
capacidades;
5) Tratamento de roupas:
5.1) Todas as roupas dos utentes são marcadas com um número sendo da
responsabilidade da marcação, a instituição;
5.2) A limpeza e tratamento das roupas são feitos na lavandaria da instituição;
5.3) Caso os familiares desejem trazer ou levar roupas ou bens do utente, devem
solicitar a presença do auxiliar de lar responsável, que acrescentará ou dará baixa
no inventário dos bens do utente.
6) Actividades desenvolvidas:
6.1) O Lar S. João de Deus promove as seguintes actividades ocupacionais com o
objectivo de estimular a manutenção de hábitos e convicções que traduzem a
história de cada utente. Estas actividades são implementadas pelas monitoras sob
orientação do/a Director/a Técnico/a, tentando sempre envolver os utentes na sua
organização sempre que o seu estado de saúde o permita;
6.1.1) Celebração de datas festivas (Carnaval, Páscoa, Santos Populares, S.
Martinho, Natal);
6.1.2) Organização de passeios a locais de interesse de acordo com as preferências
dos utentes;
6.1.3) Participação em iniciativas de âmbito local e regional;
6.1.4) Actividades religiosas (respeitando a liberdade individual dos utentes e suas
convicções),
6.1.5) Organização do Aniversário da “Casa S. João de Deus”
6.1.6) Actividades ocupacionais diárias: trabalhos manuais; pintura; leitura e treino
de leitura e escrita; jardinagem; actividades religiosas; ginástica em grupo;
snoezelen; realização de atividades da vida diária; preparação de festas; jogos de
mesa e tradicionais…
NORMA XIX
Quadro de Pessoal
1. O quadro de pessoal encontra-se afixado em local bem visível, contendo a
indicação do número de recursos humanos (direcção técnica, equipa técnica,
pessoal auxiliar e outros), formação e conteúdo funcional, definido de acordo com
a legislação/normativos em vigor.
2. O conteúdo funcional encontra-se descrito no Boletim do Trabalho e Emprego
nº47 1ª Série de 22 de Dezembro de 2001; com alterações publicadas no Boletim
do trabalho nº3, de 22 de Dezembro de 2010.
3. Descrição do quadro de pessoal:
Médico de clínica geral. — Efetua exames médicos, requisita exames auxiliares de diagnóstico e faz diagnósticos; envia criteriosamente o doente para médicos especialistas, se necessário, para exames ou tratamentos específicos; institui terapêutica medicamentosa e outras adequadas às diferentes doenças, afecções e lesões do organismo.
Enfermeiro. — Presta cuidados de enfermagem aos doentes, em várias circunstâncias, em estabelecimentos de saúde e assistência; administra os medicamentos e tratamentos prescritos pelo médico, de acordo com normas de serviço e técnicas reconhecidas na profissão; colabora com os médicos e outros técnicos de saúde no exercício da sua profissão.
Psicólogo. — Estuda o comportamento e mecanismos mentais do homem e procede a investigações sobre problemas psicológicos em domínios tais como o fisiológico, social, pedagógico e patológico, utilizando técnicas específicas que, por vezes, elabora; analisa os problemas resultantes da interacção entre indivíduos, instituições e grupos; estuda todas as perturbações internas e relacionais que afectam o indivíduo; investiga os factores diferenciais quer biológicos, ambientais e pessoais do seu desenvolvimento, assim como o crescimento progressivo das capacidades motoras e das aptidões intelectuais e sensitivas; estuda as bases fisiológicas do comportamento e mecanismos mentais do homem, sobretudo nos seus aspectos métricos.
Técnico de recursos humanos. — Recolhe, compila e sistematiza informação destinada à gestão previsional e provisional de pessoal e elementos administrativos relativos à movimentação e admissão de pessoal; recolhe e prepara cadastros de pessoal; recolhe elementos e prepara esclarecimentos sobre legislação, normas de regulamentação do trabalho, procede à sua interpretação e aplicação, à prestação de informações e à cooperação na elaboração de convenções colectivas de trabalho; elabora, calcula e verifica o processamento de remunerações e benefícios complementares, incluindo as obrigações fiscais e contributivas para a segurança social ou fundos complementares de reforma; actualiza e mantém ficheiros de pessoal e arquivos de documentação; colabora na recolha, análise e preparação de elementos destinados à elaboração de planos e orçamentos; participa no estudo, elaboração e alteração dos profissiogramas; participa na prospecção de elementos do potencial humano da instituição; recolhe, controla e sistematiza dados relativos a linhas de carreira e inventário de funções, tendo em vista a movimentação, admissão e selecção de pessoal e a participação na qualificação de funções; realiza o acolhimento de pessoal; participa na análise de indicadores de gestão de pessoal; dá apoio administrativo e organizacional à actuação no domínio da prevenção de acidentes e doenças profissionais e no âmbito da organização e realização da formação profissional. Organiza, coordena e orienta a actividade desenvolvida pelos encarregados de setor sob a sua responsabilidade; estabelece, em colaboração com os encarregados de sector, os horários de trabalho, escalas e dispensas de pessoal, bem como o modo de funcionamento dos serviços; mantém em ordem os inventários sob a sua responsabilidade. È igualmente responsável pelas compras/economato; procede à aquisição de géneros, mercadorias e outros artigos, sendo responsável pelo regular abastecimento da instituição; armazena, conserva, controla e fornece às secções as mercadorias e artigos necessários ao seu funcionamento; procede à recepção dos artigos e verifica a sua concordância com as respectivas requisições; organiza e mantém actualizados os ficheiros de mercadorias à sua guarda, pelas quais é responsável; executa ou colabora na execução de inventários periódicos.
Ajudante de lar e centro de dia. — Procede ao acompanhamento diurno e ou nocturno dos utentes, dentro e fora dos serviços e estabelecimentos; colabora nas tarefas de alimentação do utente; participa na ocupação dos tempos livres; presta
cuidados de higiene e conforto aos utentes; procede à arrumação e distribuição das roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e sua entrega na lavandaria.
Trabalhador dos serviços gerais. — Procede à limpeza e arrumação das instalações; assegura o transporte de alimentos e outros artigos; serve refeições em refeitórios; desempenha funções de estafeta e procede à distribuição de correspondência e valores por protocolo; efectua o transporte de cadáveres; desempenha outras tarefas não específicas que se enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.
Técnico superior administrativo. — Realiza análises e pesquisas, desenvolve conceitos, teorias e métodos e põe em prática os conhecimentos, estuda e emite pareceres na sua área de formação académica ou na área da instituição onde desenvolve funções; promove e desenvolve as actividades na área da instituição a que se encontra adstrito, podendo integrar grupos de trabalho bem como coordenar projectos ou exercer a chefia hierárquica de postos de trabalho de diferentes níveis de qualificação
Encarregado (serviços gerais). — Coordena e orienta a actividade dos trabalhadores da área dos serviços gerais sob a sua responsabilidade.
Ajudante de cozinheiro. — Trabalha sob as ordens de um cozinheiro, auxiliando-o na execução das suas tarefas: limpa e corta legumes, carnes, peixe ou outros alimentos; prepara guarnições para os pratos; executa e colabora nos trabalhos de arrumação e limpeza da sua secção; colabora no serviço de refeitório.
Cozinheiro. — Prepara, tempera e cozinha os alimentos destinados às refeições; contribui para a confecção das ementas; recebe os víveres e outros produtos necessários à sua confecção, sendo responsável pela sua conservação; amanha o peixe, prepara os legumes e a carne e procede à execução das operações culinárias; emprata-os, guarnece-os e confecciona os doces destinados às refeições, executa ou zela pela limpeza da cozinha e dos utensílios. Organiza, coordena, dirige e verifica os trabalhos de cozinha; contribui para a elaboração das ementas, tendo em atenção a natureza e o número de pessoas a servir, os víveres existentes ou susceptíveis de aquisição, e requisita às secções respectivas os géneros de que necessita para a sua confecção; dá instruções ao pessoal de cozinha sobre a preparação e confecção dos pratos, tipos de guarnição e quantidades a servir; acompanha o andamento dos cozinhados e assegura-se da perfeição dos pratos e da sua concordância com o estabelecido; verifica a ordem e a limpeza de todas as secções de pessoal e mantém em dia o inventário de todo o material de cozinha;
Monitor. — Planeia, prepara, desenvolve atividades com os utentes, utilizando métodos e técnicas pedagógicas adequados, definindo os objectivos e os conteúdos programáticos de acordo com as competências terminais a atingir; define critérios e selecciona os métodos essencialmente demonstrativos e as técnicas pedagógicas a utilizar de acordo com os objectivos, a temática e as características dos formandos; define, prepara e ou elabora meios e suportes didácticos de apoio, tais como documentação, materiais e equipamentos, ferramentas, visitas de estudo; desenvolve as sessões, transmitindo e desenvolvendo conhecimentos. Participa ativamente na supervisão/realização das atividades de vida diária dos utentes.
Fisioterapeuta. — Centra-se na análise e avaliação do movimento e da postura, baseadas na estrutura e função do corpo, utilizando modalidades educativas e
terapêuticas específicas, com base, essencialmente, no movimento, nas terapias manipulativas e em meios físicos e naturais, com a finalidade de promoção da saúde e prevenção da doença, da deficiência, de incapacidade e da inadaptação e de tratar, habilitar ou reabilitar indivíduos com disfunções de natureza física, mental, de desenvolvimento ou outras, incluindo a dor, com o objectivo de os ajudar a atingir a máxima funcionalidade e qualidade de vida.
Técnico superior de serviço social. — Estuda e define normas gerais, esquemas e regras de actuação do serviço social das instituições; procede à análise de problemas de serviço social directamente relacionados com os serviços das instituições; assegura e promove a colaboração com os serviços sociais de outras instituições ou entidades; estuda com os indivíduos as soluções possíveis dos seus problemas (descoberta do equipamento social de que podem dispor); ajuda os utentes a resolver adequadamente os seus problemas de adaptação e readaptação social e protecção dos seus direitos enquanto cidadãos.
Gestor — Define e controla os procedimentos adequados para a implementação das políticas da instituição. Responde perante a mesa administrativa pelas medidas de coordenação implementadas no conjunto das áreas sectoriais existentes. Estabelece as previsões e recursos necessários para a prossecução dos objectivos a médio prazo aprovados pelas mesa administrativa e assembleia geral, e, bem assim os, objectivos fixados anualmente no plano de actividades. Colabora na execução dos planos plurianuais e do orçamento de exercício, controla e acompanhar a vida da instituição, mormente nos capítulos técnicos, económico-financeiro e dos recursos humanos, elabora resumos e relatórios de avaliação, que são apresentados superiormente, com vista a definir ou corrigir as linhas de orientação.
Diretor técnico de estabelecimento. — Técnico superior que exerce funções de direção técnica e é responsável pelo estabelecimento. Supervisiona os serviços ligados às diferentes respostas sociais nomeadamente: Lar residencial, Centro de Atividades Ocupacionais; Serviço de Apoio Domiciliário e Creche. Dinamiza e articula com os técnicos afetos à instituição de modo a existir coesão entre os diferentes serviços. Gere os colaboradores ligados diretamente a determinados cargos, supervisionando as suas tarefas e avaliando as mesmas, essencialmente as que estão de algum modo ligadas aos clientes e às suas necessidades. Supervisiona o funcionamento dos serviços diretamente ligados às atividades ocupacionais dos clientes, planifica e supervisiona a realização dessas atividades. Articula com as famílias dos clientes sempre que se adequa ou que é necessário. Realiza a articulação necessária entre os técnicos de saúde e outros que contribuem para o bem estar e equilíbrio psico emocional dos clientes.
Motorista de ligeiro e de pesados . — Conduz veículos ligeiros, possuindo para o efeito carta de condução profissional; zela, sem execução, pela boa conservação e limpeza dos veículos; verifica os níveis de óleo e de água e a pressão dos pneus; zela pela carga que transporta e efectua a carga e descarga. Conduz igualmente veículos automóveis com mais de 3500Kg de carga ou mais de nove passageiros, possuindo para o efeito carta de condução profissional.
NORMA XX
Direcção Técnica
A Direção Técnica do Lar Residencial compete a um técnico de acordo com o disposto
na Norma X do Despacho Normativo nº28/2006, de 03 de Maio. Diário da República –
I Série - cuja identidade está afixado em local bem visível.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES
NORMA XXI
Direitos dos Clientes
1.São direitos dos Clientes:
1.1) O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e
familiar, bem como pelos seus usos e costumes;
1.2) A prestação dos serviços solicitados e contratados pela cobertura das suas
necessidades, tendo em vista manter ou melhorar a sua autonomia;
1.3) A educação e reabilitação física, social e psicológica;
1.4) Ter acesso à ementa semanal afixada em local visível
1.5) Beneficiar da tomada de refeições, pequeno-almoço, almoço, lanche, jantar e
ceia, nas condições estabelecidas na “Casa São João de Deus”;
1.6) Beneficiar de actividades desportivas e culturais implementadas pelo Lar
Residencial
1.7) Conhecer todas as alterações respeitantes às condições de prestação de serviços;
1.8) O serviço de limpeza e higiene pessoal, quando impossibilitados de o
realizarem por si próprias;
1.9) Os serviços de lavandaria e rouparia;
1.10) A frequência, sempre que possível, de Centros de Actividades Ocupacionais,
estruturas de formação profissional, de emprego, actividades de lazer, desportivas
e outras, no sentido de contribuir para uma normalização de vida e para a
aquisição de um equilíbrio físico/psíquico facilitador do bem-estar em sociedade;
1.11) A assistência médica e de enfermagem praticadas no Lar, segundo as
prescrições clínicas.
NORMA XXII
Deveres dos Clientes
1. São deveres dos Clientes:
1.1) Colaborar com a equipa que lhe presta apoio;
1.2) Manter com os colegas e com a equipa técnica, relações de cordialidade e
correcção;
1.3) Comparticipar nos custos da prestação de serviços que lhe for estabelecido pela
instituição;
1.4) Zelar pela conservação e boa utilização dos bens da instituição;
1.5) Cumprir atentamente as indicações de segurança e higiene que lhe forem dadas
no âmbito da sua actividade;
1.6) Utilizar os instrumentos e equipamentos de trabalho com cuidado e zelar pela sua
boa conservação;
1.7) Participar de modo activo, apresentando as sugestões, queixas e reclamações
que julguem convenientes, assim como os respectivos familiares;
1.8) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente regulamento;
1.9) Respeitar os restantes utentes, a instituição e os seus representantes;
1.10) Não assumir comportamentos que prejudiquem a boa organização dos serviços,
as condições e o ambiente necessário à sua eficaz prestação;
1.11) Respeitar os funcionários que contribuem para o bom funcionamento do
equipamento;
1.12) Pagar mensalmente as comparticipações acordadas;
1.13) Avisar os responsáveis do Lar Residencial de qualquer alteração (morada,
contacto, agregado familiar, doença);
1.14) Manter um bom relacionamento com os funcionários e com a instituição em
geral;
Há a salientar que as famílias podem participar nas actividades realizadas na
instituição.
NORMA XXIII
Direitos da Entidade Gestora do Estabelecimento/Serviço
1. São direitos da entidade gestora da Santa Casa da Misericórdia de Galizes, Lar
Residencial:
1.1) Serem tratados com respeito e dignidade os Dirigentes e Funcionários;
1.2) Exigir o cumprimento do presente Regulamento Interno;
1.3) Receber atempadamente a mensalidade acordada;
1.4) Ver respeitado o seu património;
1.5) Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da
veracidade das declarações prestadas pelo utente e/ou familiares no acto da
admissão.
NORMA XXIV
Deveres da Entidade Gestora do Estabelecimento/Serviço
1. São deveres da entidade gestora da Santa Casa da Misericórdia de Galizes, Lar
Residencial:
1.1) Garantir a qualidade do serviço e o conforto necessário ao bem-estar do utente;
1.2) Proporcionar o acompanhamento adequado ao utente;
1.3) Zelar pelo asseio e ordem do espaço reservado ao funcionamento do Lar;
1.4) Proporcionar aos seus utentes actividades de acordo com os seus interesses,
competências e características;
1.5) Cumprir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho;
1.6) Cumprir o regulamento e assegurar o normal funcionamento da Instituição.
NORMA XXV
Negligência/Maus tratos aos clientes
1. Os maus tratos quando ocorrem poderão ter origem intencional ou por
negligência.
Os maus tratos intencionais são principalmente censuráveis, nomeadamente os
que implicam ofensas físicas, psicológicas, sexuais ou prejuízos patrimoniais. Os
maus tratos cometidos sem intenção de magoar, resultantes de ignorância,
incompreensão ou insensibilidade, como por exemplo, não facilitar o convívio do
cliente com a família ou outras pessoas significativas para ele; não dar a atenção
devida aos seus gostos, anseios, sofrimentos, medos, frustrações, descuidar
aspectos da intimidade e da sensibilidade do cliente, da sua higiene e conforto,
são também inaceitáveis dado que são direitos e necessidades fundamentais para
o equilíbrio psicoafetivo do cliente.
Os maus tratos podem ser cometidos por clientes sobre colaboradores ou outros
clientes. A vítima tem o direito de reagir desde que de forma adequada.
2. Para facilitar uma queixa de maus tratos ou de negligência o técnico da
instituição deverá:
● Ouvir o cliente com toda a atenção e confirmar tudo o que ele relatou, a fim de
verificar se percebeu corretamente o que ele descreveu;
● Fazer perguntas de resposta aberta que permitam ao cliente relatar o sucedido,
evitando perguntas que conduzam a respostas de apenas “sim “ou “não”.
● Mostrar que acredita nos factos
● Explicar ao cliente que a situação irá ser transmitida à Mesa administrativa
● Transmitir ao cliente que, eventualmente, mais pessoas terão que tomar
conhecimento da situação corrida, mas apenas as indispensáveis para garantir a
sua segurança.
● Assegurar ao cliente que tudo o que ele lhe relatou será tratado com
confidencialidade e com respeito.
3. Nos casos de ocorrência de maus tratos físicos e/ou sexuais deve realizar-se o
encaminhamento a uma unidade de saúde ou de medicina legal. Nestes casos o
cliente não deve tomar banho nem mudar de roupa.
NORMA XXVI
Negligência/Maus tratos aos clientes por parte de colaboradores
1. Quando um colaborador suspeita que um outro colaborador não está a
responder adequadamente às necessidades de um ou mais clientes (ex: rude
no trato grita ou desrespeita a privacidade…) deve abordar o assunto com esse
colega e posteriormente com o respetivo superior hierárquico.
2. Caso perceba que um colaborador esteja a maltratar um cliente:
a) Deve tentar acalmar o ambiente
b) Pedir de forma firme e assertiva que o colaborador altere o seu
comportamento, não o tratar de forma humilhante nem tentar enfrentá-lo
c) Se o comportamento do agressor se tornar violento e constituir uma ameaça a
sua prioridade deverá ser proteger-se a si, aos outros e pedir auxílio
d) Deve comunicar o episódio ocorrido aos superiores hierárquicos o mais rápido
possível
e) Toda a informação deve ser escrita na Ficha de Ocorrências para que não ser
esquecido qualquer detalhe e para que esse registo possa ser utilizado por
técnicos de outras áreas que venham a intervir no processo.
NORMA XXVII
Negligência/Maus tratos aos clientes fora da instituição
1.É explicado ao cliente como deve proteger-se de situações de risco (ex: evitando
locais isolados) e o que fazer se tais situações ocorrerem.
2. No que respeita ao contexto familiar é avaliado:
a) As caraterísticas da família
b) O grau de consciência dos direitos e necessidades da pessoa portadora de
deficiência
c) A qualidade do afeto
d) O sentido de responsabilidade dos familiares em relação ao portador de deficiência
e) O possível desgaste físico e/ou psicológico dos familiares face à situação
f) A natureza e grau das limitações da pessoa e a sua capacidade de defesa
3. Comunicar o caso ao superior hierárquico o mais breve possível
4. Escrever toda a informação na Ficha de ocorrências para que não se esquecer
de nenhum detalhe e par que esse registo possa posteriormente ser utilizado
por técnicos de outras áreas que venham a intervir no processo
NORMA XXVIII
Depósito e Guarda dos Bens dos Clientes
1. No acto da admissão dos clientes, será feita uma relação discriminada dos bens de
que os clientes se fazem acompanhar e cuja guarda confiam à Misericórdia, a qual,
depois de conferida e assinada pelo funcionário da Misericórdia responsável pela sua
elaboração e pelo cliente, seu representante legal ou familiar, será arquivada nos
serviços respectivos e colocada no seu processo pessoal.
2. Da referida relação será entregue duplicado ao cliente, ao seu representante legal
ou familiar.
3. A Santa Casa da Misericórdia de Galizes não se responsabiliza por quaisquer bens
ou valores, cuja guarda não lhe tenha sido expressamente confiada e de que esta não
tenha passado documento, comprovativo dessa entrega, com discriminação completa
desses bens e valores
NORMA XXIX
Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Cliente
A interrupção do serviço por parte do cliente (por motivo de internamento hospitalar
planeado ou férias com a família), deve ser comunicada ,em caso de férias, com 15
dias de antecedência, por escrito devidamente assinada pelos familiares responsáveis,
caso contrário, ficarão sujeitos ao pagamento das dívidas respectivas.
NORMA XXX
Contrato
Nos termos da legislação em vigor, entre o cliente ou seu representante legal e o Lar
Residencial da Santa Casa da Misericórdia de Galizes deve ser celebrado, por escrito,
um contrato de prestação de serviços.
NORMA XXXI
Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador
O contrato de prestação de serviços pode cessar por facto não imputável ao Lar
Residencial da Santa Casa da Misericórdia de Galizes, nas seguintes circunstâncias:
1) Situações enquadráveis:
1.1) Rescisão do contrato por parte do cliente;
1.2) Falecimento do cliente;
1.3) Catástrofe natural;
1.4) Pandemia;
2) As situações referidas no ponto 1.1 e 1.2 procedem à substituição da vaga
3) As situações referidas no ponto 1.3 e 1.4 faz com que os clientes sejam
informados e as actividades retomadas assim que possível.
4) Por denúncia dos pais/ legais tutores, no prazo máximo de um mês;
5) Por outras circunstâncias avaliadas em devido tempo, pela Direcção da
Instituição.
NORMA XXXII
Livro de Reclamações
Nos termos da legislação em vigor, a Santa Casa da Misericórdia de Galizes possui
livro de reclamações, que está disponível permanentemente e que poderá ser
solicitado junto à colaboradora responsável sempre que desejado. As reclamações
e/ou sugestões deverão ser transmitidos à Diretora Técnica e ao Gestor de Qualidade
para tomada de conhecimento e respetivo encaminhamento.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA XXXIII
Alterações ao Regulamento
Nos termos do regulamento da legislação em vigor, os responsáveis pela Santa Casa
da Misericórdia de Galizes, deverão informar e contratualizar com os clientes ou seus
representantes legais sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a
antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem
prejuízo do direito à resolução do contrato a que a estes assiste.
Estas alterações deverão ser comunicadas ao Instituto de Segurança Social, I.P
Centro Distrital de Coimbra, entidade competente para o acompanhamento técnico da
resposta social.
NORMA XXXIV
Integração de Lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão pela Santa Casa da Misericórdia de
Galizes tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a matéria.
NORMA XXXV
Disposições Complementares
1. Não são permitidos maus-tratos (verbais e físicos) por parte de utentes da
Instituição ou pelos seus familiares a outros utentes, funcionários ou outros
colaboradores da Instituição;
2. Se os familiares responsáveis pelo cliente se ausentarem da sua residência
habitual deverão deixar contacto ou indicar outras pessoas a contactar em caso de
necessidade;
3. Os familiares podem sempre que desejem levar o utente para passear ou passar
alguns dias fora da instituição, desde que avisem com antecedência possível (de
quatro dias) e sempre que não haja contra indicação médica. Devem preencher um
impresso próprio (modelo de comunicação de saídas)
NORMA XXXVI
Entrada em Vigor
O Presente Regulamento Interno, lido e aprovado em Conselho Geral da Mesa
Administrativa entra em vigor a ____________________________________.