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Centro de Convenções Ulysses Guimarães Brasília/DF – 16, 17 e 18 de abril de 2013
MODELO DE PRIORIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS
DE SANEAMENTO BÁSICO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gustavo Henrique de Andrade Gustavo Corrêa Madeira
Débora Dias do Carmo
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Painel 55/210 Escritório de projetos estratégicos: priorização e monitoramento
MODELO DE PRIORIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE
SANEAMENTO BÁSICO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gustavo Henrique de Andrade Gustavo Corrêa Madeira
Débora Dias do Carmo
RESUMO Segundo dados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Urbano de Minas Gerais – SEDRU/MG, atualmente 71% da população urbana de Minas Gerais contam com abastecimento de água e apenas 51% possuem o serviço de esgotamento sanitário. Além disso, o Estado possui uma população rural de 2,8 milhões que necessita da intervenção do governo estadual para a melhoria dos serviços de saneamento básico e, consequentemente, redução da incidência de doenças de veiculação hídrica. Porém, um dos grandes problemas enfrentados pelo governo diz respeito à escolha dos municípios e localidades com maior necessidade de implantação de sistemas de saneamento. Para tanto foi desenvolvido pela SEDRU, em parceria com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/MG, um modelo de priorização de implantação de sistemas de saneamento objetivando uma melhor alocação de recursos visando obter resultados mais efetivos para essa população. Esse modelo, a ser implantado em 2013, se difere da grande parte dos modelos de priorização já criados uma vez que considera, além de indicadores de infraestrutura em saneamento, indicadores de saúde, sociais, demográficos e o índice de qualidade da água.
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1 INTRODUÇÃO
A sociedade contemporânea tem vivido relevantes transformações
estruturais, socioeconômicas e ambientais, resultando na expansão de demanda de
políticas públicas de qualidade, de forma mais efetiva, transparente e com a melhor
alocação de recursos. Neste contexto, o Estado de Minas Gerais adotou um modelo
de Modelo de Priorização de Implantação de Sistemas de Saneamento Básico, de
forma a estabelecer critérios para o investimento dos recursos para politicas públicas
de saneamento básico.
O art. 3º da Lei Federal nº 11.445/07 define o saneamento básico como
um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Ou seja, o
saneamento básico é um conjunto de ações com o intuito de garantir saúde,
qualidade de vida e qualidade ambiental bem como fomentar o desenvolvimento
socioeconômico, segundo as definições abaixo (art. 3º, Lei Federal nº 11.445/07):
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades,
infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de
água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos
instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e
instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição
final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até
o seu lançamento final no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte,
transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo
originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de
atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem
urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o
amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das
águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
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A política de saneamento, segundo a Constituição Federal de 1988, em
seu art. nº23, inciso IX, é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos municípios a promoção de programas de saneamento básico. No
entanto, segundo a mesma legislação, em seu art. 30 prevê que politicas de
interesse local são de competência dos Municípios, tal como o saneamento básico.
Neste sentido, entende como titular da prestação do serviço de saneamento o
município. Partindo desta premissa, os municípios podem delegar a terceiros, a
competência da prestação de serviços conforme previsto no art. 8º da Lei Federal nº
11.445/07. Para tal, é necessário estabelecer um contrato que objetiva a prestação
de serviços públicos de saneamento básico, segundo quatro condicionantes (art. 8º,
Lei Federal nº 11.445/07):
I - a existência de plano de saneamento básico;
II - a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e
econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos
termos do respectivo plano de saneamento básico;
III - a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o
cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade
de regulação e de fiscalização;
IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital
de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.
Cumprido todas as obrigações listadas acima, o município pode delegar
tal competência a empresas.
Antes mesmo da regulamentação da Lei Federal supracitada, o Estado
criou, por meio da Lei Estadual nº 2.842/63, e alterada pela Lei Estadual nº 6.475/74
a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG “destinada a
planejar, projetar, executar, ampliar, remodelar e explorar diretamente, no território
do Estado, serviços urbanos de água potável e esgotos sanitários, mediante
convênio com os municípios.” Neste sentido, a Copasa hoje realiza contratos de
concessão com os municípios mineiros para a prestação de serviços de saneamento
básico nas sedes municipais e áreas urbanas. Tal como a COPASA, a COPANOR é
uma empresa pública, subsidiária da COPASA criada por Lei Estadual nº 16.698/07,
com o intuito de atender as regiões Norte e Nordeste do Estado com os serviços de:
abastecimento de água tratada; coleta e tratamento de esgotos sanitários;
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e construção de módulos sanitários. Criada com o intuito de praticar tarifas mais
compatíveis com a realidade do local. A COPANOR tem concessão de atuar em 463
localidades de 92 municípios integrantes das Bacias Hidrográficas dos Rios
Jequitinhonha, Mucuri, São Mateus, Buranhém, Itanhém e Jucuruçu. Cabe destacar
que o critério de escolha das localidades atendidas pela COPANOR é de acordo
com a população local, que varia entre 200 e 5.000 habitantes.
Relativamente à esta temática, Minas Gerais ainda é caracterizado por
grandes disparidades no que tange ao acesso de serviços em determinadas regiões.
Contudo há um esforço muito grande para a ampliação dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário. De acordo com o PDMI (2011-
2030) o Estado ainda não atingiu as condições satisfatórias de desenvolvimento.
Atualmente, 71% da população urbana recebem atendimento, das empresas
vinculadas COPASA/COPANOR, com serviços de abastecimento de água e apenas
51% da população urbana do Estado possuem o fornecimento de serviço de
esgotamento sanitário. O que outros indicadores apontam é que grande parte da
população rural, que representam 2,8 milhões, necessitam da intervenção do Estado
para a melhoria dos serviços de saneamento básico. A falta de saneamento básico
está relacionada a várias questões, a saber: incidência de doenças de veiculação
hídrica, falta de moradia digna, impacto ambiental negativo, dentre outras.
Nos últimos anos, a partir da criação do programa “Mais Saúde para
todos”, que em 2011 foi renomeado por “Saneamento para todos”, que tem por
objetivo estimular as ações de saneamento básico no Estado. Além da parte de
infraestrutura, há um estímulo ao cuidado de melhorar o planejamento do
saneamento como um todo. O Projeto Estratégico “Saneamento de Minas” hoje
inserido no Programa Estruturador “Saneamento para Todos”, tem por escopo o
atendimento de municípios com ações de saneamento, que não possuem contrato
de concessão com as empresas de saneamento vinculadas ao Estado. Desta forma
o projeto tem o seguinte cenário:
238 municípios sem concessão de abastecimento de água.
640 municípios sem concessão de esgotamento sanitário.
População rural do Estado, o que representa 15% de toda a população
de MG.
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Partindo deste universo, o Projeto Estratégico Saneamento de Minas visa
atender as seguintes necessidades dos beneficiários da política de saneamento
básico:
Aumentar o sentimento de dignidade da pessoa humana.
Melhoria da saúde da população.
Aumento da população consumindo água tratada.
Aumento da Qualidade de Vida.
Para o alcance destes objetivos, o projeto abrange os 4 (quatro)
componentes de saneamento básico, sendo eles: abastecimento de água,
esgotamento sanitário, drenagem pluvial e destinação de resíduos sólidos. Dentro
da temática de abastecimento de água têm-se os sistemas simplificados de
abastecimento, como poço artesiano ou uma estação de tratamento de água (ETA).
Na vertente do esgoto, tem-se implantação de redes de esgotamento sanitário
acoplados com estações de tratamento de esgoto (ETE) ou implantação de
esgotamento estático (fossa séptica). Outra importante atribuição desta parte são os
módulos sanitários, ação que impacta no principalmente atendimento de áreas
rurais, contribuindo para a universalização do acesso aos serviços de saneamento
básico no Estado e na melhoria na qualidade de vida e da saúde da população. No
componente drenagem pluvial as obras serão para contenção e prevenção. E por
fim, o componente de destinação adequada de resíduos sólidos é composto pelo
desenvolvimento de projetos a implantação de usinas de triagem e compostagem e
a implantação de aterros.
Desde 2003 o Projeto Estratégico Saneamento de Minas atua de forma a
alterar a realidade do Estado. De 2003 a 2011, 535 municípios foram atendidos com
uma atuação de saneamento básico. Dos quais 159 somente com água, 179
somente com esgoto e 182 com os dois sistemas.
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Figura 1: Municípios atendidos pelo programa Saneamento de Minas – Minas Gerais 2003-2011
Fonte: SEDRU 2012
Em 2012, 95 novos convênios foram assinados com os municípios para
ações de saneamento básico, no total de investimento de R$ 8 milhões. Para 2013,
cerca de R$ 50 milhões serão investidos, principalmente, na implantação de
módulos sanitários nas regiões mais carentes do Estado, além da execução de
obras de Esgotamento Sanitário em 11 municípios do Lago de Furnas, investimento
total de R$ 42 milhões.
Tais investimentos ainda devem se intensificar, pois segundo a proposta
do Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) o objetivo de universalizar o
acesso aos serviços de saneamento básico de forma a contemplar os componentes
de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo
de resíduos sólidos. De acordo com tal proposta, o Brasil deverá ter, pelo menos,
88% dos esgotos tratados até 2030 considerando a média de todos os seus
Estados. De forma alinhada ao Governo Federal, o planejamento de longo prazo do
Estado de Minas Gerais (PMDI) expressa, até o mesmo ano, ter 100% dos
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domicílios com acesso à rede de esgoto ou fossa séptica. Cabe ressaltar que, neste
documento, o cumprimento de tal meta está vinculado tanto às melhorias na
qualidade de vida da população e promoção da saúde, quanto ao crescimento e
desenvolvimento sustentável da economia mineira.
Para que esses investimentos sejam distribuídos de forma mais eficiente
sentiu-se a necessidade de criar um Modelo de Priorização para Implantação de
Serviços de Saneamento Básico, utilizando-se assim critérios técnicos para
definição dos municípios com maior prioridade de investimentos e acompanhamento
dos resultados da implantação desses serviços.
2 METODOLOGIA – INCUBADORA DE PROJETOS INOVADORES
O Modelo de Priorização de Implantação de Saneamento Básico foi
gerado como produto da Incubadora de Projetos Inovadores, durante o ciclo de
inovação de 2012.
A Incubadora de Projetos Inovadores faz parte da Política de Inovação do
Governo do Estado de Minas Gerais, que pertence a carteira de Programas
Estruturadores da Rede de Governo Integrado, Eficiente e Eficaz.
Foi criado em 2011 o Núcleo Central de Inovação e Modernização
Institucional – NCIM na Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental –
SUGES.Este núcleo é responsável, dentre seus objetivos, pela Política de Inovação
e a pela Metodologia de Desenvolvimento de Projetos Inovadores.
A Incubadora de Projetos Inovadores é um dos habitats da Rota da
Inovação do NCIM. Este habitat fornece uma estrutura adequada para realização de
estudos detalhados dos projetos incubados antes de seu desenvolvimento.
Os critérios de seleção utilizados para caracterizar um projeto como
incubável encontram-se no quadro a seguir:
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QUADRO 1 – Critérios de seleção para incubação.
Fonte: Maduro, 2012
Diante da complexidade e transversalidade que Projetos com esse perfil
podem apresentar, cabe a Incubadora de Projetos a interlocução entre os órgãos
envolvidos, articulação e negociação com as áreas responsáveis pelo orçamento
e,ainda, a identificação e capacitação dos futuros líderes dos Projetos Incubados.
Portanto, o objetivo da Incubadora é:
1. Avaliar a viabilidade técnica e financeira de propostas de Projeto.
2. Reduzir o prazo de avaliação e implementação de Projetos Inovadores.
3. Minimizar os riscos de implementação e maximizar os resultados dos
Projetos viáveis.
De acordo com Maduro (2012) Projeto Incubável é uma proposta de
projeto inovador, complexo e com alto grau de imprevisibilidade que não deve ser
implementado sem estudos detalhados que permitam a mitigação dos riscos de
desenvolvimento e implantação, por meio da mensuração dos recursos envolvidos
(financeiros, estruturais e humanos), identificação dos responsáveis e planejamento
da execução dos trabalhos.
O modelo de trabalho proposto pela incubadora contempla 4 (quatro)
grandes etapas:
Seleção: nessa fase, as propostas de Projeto direcionadas para o
Roteador de Inovação do NCIM são selecionadas para Incubadora levando-se em
consideração critérios objetivos que visam identificar a necessidade de incubação de
uma Proposta de Projeto antes de seu desenvolvimento.
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Pré-Incubação: as propostas de Projetos selecionadas passam por
estudos preliminares que possibilitam a definição dos seus escopos e objetivos.
Incubação: as propostas passam por estudos mais aprofundados,
permitindo avaliar sua viabilidade de desenvolvimento.
Pós-Incubação: as propostas de Projeto consideradas viáveis são
documentadas e direcionadas para desenvolvimento, assim como são
acompanhadas e monitoradas durante o desenvolvimento por meio de indicadores
de execução e de resultados.
O Projeto Estratégico Saneamento de Minas visa universalizar os serviços
de saneamento básico no Estado de Minas Gerais, refletindo positivamente na
qualidade de vida da população, na cidadania, nos índices de mortalidade infantil e
saúde e Índice de Desenvolvimento Humano - IDH. Este projeto foi selecionado
como incubado por atender aos requisitos da Incubadora de Projetos, já que possui
um alto volume de recursos e trouxe novo conhecimento para a administração
pública estadual.
Na fase de definição da incubadora, identificou-se no projeto a
necessidade de definir e implantar uma política mais objetiva para priorização da
implantação dos serviços de saneamento. Para tanto, fez-se necessária a criação de
um modelo de priorização, criado a partir de indicadores de alta periodicidade e de
fácil obtenção, que serviria de base para tal política.
Dessa forma, a incubação do Projeto Estratégico Saneamento de Minas
desenvolveu estudos para desenvolvimento de tal modelo e, por conseguinte,
identificação de regiões prioritárias para implantação de saneamento básico.
3 MODELO DE PRIORIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO
Hoje, as ações de priorização da SEDRU são pautadas pela Resolução
GAB. SEDER nº 005, de 2004. Essa resolução estabelece diretrizes gerais para a
implantação das ações e o papel dos atores envolvidos no repasse.
O repasse ocorre em duas vertentes diferentes: a primeira a cargo da
COPASA/COPANOR, que corresponde às ações de abastecimento de água e
esgotamento sanitário nas localidades onde a empresa é concessionária dos
serviços. A segunda é de responsabilidade da SEDRU, correspondendo às ações de
apoio aos demais prestadores de serviço.
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Os recursos para a implementação das ações a cargo da SEDRU, são
provenientes das seguintes fontes:
1. Orçamento fiscal do Estado de Minas Gerais
2. Contrapartida dos municípios
3. Outras fontes que vierem a ser definidas
Devido ao escopo de trabalho da SEDRU, os recursos oriundos do
Estado só podem ser utilizados em municípios e localidades fora da área de
concessão da COPASA/COPANOR. Destaca-se que em um mesmo município a
cidade pode estar dentro da concessão, mas suas localidades não serem atendidas,
nesses casos a SEDRU atua na área fora da concessão.
Destaca-se aqui uma diferenciação entre município e localidade. Segundo
o IBGE, municípios são “as unidades de menor hierarquia dentro da organização
político-administrativa do Brasil, criadas através de leis ordinárias das Assembleias
Legislativas de cada Unidade da Federação”, por sua vez, localidade, também
segundo o IBGE, “é conceituada como sendo todo lugar do território nacional onde
exista um aglomerado permanente de habitantes”, podendo ter escalas variadas.
Partindo do recorte selecionado pela COPANOR, há três classificações de
localidades, que são: Cidade, Vila e Aglomerado Rural. Segue a definição de cada:
Cidade - Localidade com o mesmo nome do Município a que pertence
(sede municipal) e onde está sediada a respectiva prefeitura, excluídos
os municípios das capitais;
Vila - Localidade com o mesmo nome do Distrito a que pertence (sede
distrital) e onde está sediada a autoridade distrital, excluídos os
distritos das sedes municipais; e
Aglomerado Rural - Localidade situada em área não definida
legalmente como urbana e caracterizada por um conjunto de
edificações permanentes e adjacentes, formando área continuamente
construída, com arruamentos reconhecíveis e dispostos ao longo de
uma via de comunicação.
Por isso, recursos oriundos do orçamento fiscal do Estado de Minas
Gerais só podem ser utilizados em localidades fora da concessão da
COPASA/COPANOR. Já recursos de outras fontes, como proveniente de repasses
da União, por exemplo, podem ser repassados para a concessionária atuar dentro
das suas localidades ou fora dessas.
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Conforme disposto na resolução supracitada, o atendimento preferencial
segue os seguintes critérios:
1. Atendimento preferencial a aglomerados com características urbanas
2. Atendimento preferencial aos municípios que apresentem baixos
índices de IDH
3. Elevados índices de mortalidade infantil
4. Baixo índice de cobertura de agua, esgotamento e coleta de lixo
Contudo, com o passar dos anos, verificou-se que os indicadores não
possuíam correlação forte com a causa do problema nem com os objetivos que se
deseja atingir com o projeto por existirem outros vários fatores que precisam ser
analisados para na escolha dos municípios e localidades a serem atendidos. Além
disso, esses critérios de seleção indicados na resolução tornam-se obsoletos
rapidamente devido à baixa periodicidade.
Um exemplo dessa falta de aderência é a mortalidade infantil que possui
diversos fatores influenciadores, sendo que a falta de saneamento é apenas um
deles, não havendo uma correlação entre este indicador e infraestrutura de
saneamento básico. Segundo Oliveira (2008):
“Pode-se observar, de acordo com estas informações, que nem sempre, pelo menos para o nível de desagregação escolhido (microrregiões) uma cobertura mais abrangente de rede de esgoto corresponde, necessariamente, a uma baixa TMI; e que TMI’s mais altas nem sempre significam baixas proporções de domicílios urbanos atendidos por rede de esgoto. Ao contrário, pode-se constatar que, eventualmente, microrregiões com TMI’s elevadas dispõem de cobertura satisfatória de rede de esgoto ou pluvial. Ou, inversamente, que microrregiões com serviços de saneamento básico muito reduzidos mantém TMI’s dentro do padrão médio de Brasil ou até inferior à media nacional.” (OLIVEIRA, 2008, p. 15).
Outro problema verificado foi a periodicidade do IDH, que é lançado a
cada 10 anos. Devido a esse lapso temporal tão significativo este índice torna-se
obsoleto com o passar dos anos, não refletindo a real situação dos municípios do
estado.
Devido a esses fatos, esses critérios constantes da Resolução GAB.
SEDER nº 005, de 2004 que determinam o atendimento preferencial se mostram
insuficientes para uma justa e eficaz distribuição dos recursos destinados ao
saneamento e a seleção dos municípios a serem atendidos.Nesse contexto,
percebeu-se a necessidade, durante o processo de incubação do projeto
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Saneamento de Minas,da criação do Modelo de Priorização de Implantação de
Sistemas de Saneamento Básico utilizando para tanto indicadores mais aderentes
aos objetivos do projeto e com periodicidade maior. Esses indicadores escolhidos e
o modelo de priorização em si serão mais bem detalhados nas subseções seguintes.
3.1 Indicadores
O Projeto Estratégico Saneamento de Minas possui entre seus objetivos
aumentar o sentimento de dignidade da pessoa humana, a melhoria da saúde da
população, o aumento da população consumindo água tratada e aumento da
qualidade de vida. Dessa forma, os indicadores escolhidos para compor o modelo de
priorização estão alinhados a cada um desses objetivos.
Para o objetivo de aumentar o sentimento de dignidade da pessoa
humana o indicador escolhido para determinar os municípios e localidades que
possuem maior necessidade de intervenção foi o Índice Mineiro de
Responsabilidade Social - IMRS. O IMRS é um indicador criado pelo Centro de
Estudos de Políticas Públicas da Fundação João Pinheiro a partir da média
ponderada dos subíndices referentes a nove dimensões com os respectivos pesos:
Educação (15%); Saúde (15%); Renda e emprego (13%); Segurança Pública (12%);
Meio ambiente e habitação (10%); Cultura (9%); Esporte, Turismo e Lazer (1%),
Assistência Social (12%) e Finanças Municipais (13%) (FJP, 2013). A decisão de se
utilizar este indicador, e não o IDH, para medir o sentimento de dignidade devido a
sua periodicidade maior, sendo bianual e não de 10 em 10 anos, e sua maior
abrangência, pois não se prende apenas ao PIB per capita, anos médios de estudo
e anos esperados de escolaridade e expectativa de vida ao nascer, mas leva em
consideração também acesso a serviços de saúde, habitação, acesso a serviços de
assistência social entre outros.Além disso, este é um indicador oficial e de fácil
obtenção. O Projeto Estratégico Saneamento de Minas pode influenciar este
indicador ao impactar nos índices de Meio Ambiente e habitação e Saúde.
Com relação ao objetivo de melhoria de saúde da população os
indicadores escolhidos para definição da necessidade de implantação de serviços de
saneamento básico Altura Muito Baixa em relação à Idade e Altura Baixa em relação
à Idade. Este indicador foi escolhido por ser, segundo o Water and Sanitation
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Program - WSP, programa administrado pelo Banco Mundial em parceria com vários
doadores com o objetivo de apoiar projetos para distribuição de água tratada e
serviços de saneamento básico de baixo custo, seguro e sustentável para população
pobre (Banco Mundial, 2013), mais preciso para avaliar o acesso à água tratada e a
serviços de saneamento básico. Segundo os especialistas do WSP, indicadores
como mortalidade infantil ou número de atendimentos por diarreia podem ser
distorcidos por situações pontuais ou relacionadas a outros fatores que não acesso
a água tratada ou saneamento básico adequado. Já a relação entre altura e idade
demonstra um quadro de desnutrição aguda causada por diarreia constante por um
longo período de tempo, o que causa um déficit de crescimento. Esta diarreia
prolongada pode sim ser associada diretamente a falta de acesso à água tratada e a
serviços de saneamento básico adequado. Este é um indicador com periodicidade
anual e pode ser obtido no sítio SISVAN Web
(http://nutricao.saude.gov.br/sisvan/relatorios_publicos/).
Já para o objetivo de aumentar o acesso da população a água tratada foi
utilizado como indicador para priorização o Índice de Qualidade das Águas. O IQA,
desenvolvido na década de 1970 pela National Sanitation Foudation nos EUA, é
utilizado para avaliar a qualidade da água bruta visando o abastecimento público. O
IQA é composto por nove parâmetros, são eles: oxigênio dissolvido, coliformes
termo tolerantes, potencial hidrogeniônico – pH, demanda bioquímica de oxigênio –
DBO5,20, temperatura da água, nitrogênio total, fósforo total, turbidez e resíduo total
(ANA, 2013). Este indicador possui periodicidade trimestral e foi obtido no sítio do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM (http://www.igam.mg.gov.br/). Esta
medição se faz necessária, pois não basta permitir que a população tenha acesso a
água, é necessário que a água fornecida esteja dentro dos parâmetros aceitáveis de
qualidade.
Para medir a necessidade de priorização em relação ao aumento da
qualidade de vida utilizaram-se os indicadores de domicílio sem banheiro e sem
sanitário, domicílio que não possui banheiro de uso exclusivo, saneamento
semiadequado e saneamento inadequado. Para estes quatro indicadores utilizaram-
se os dados do Censo de 2010, realizado pelo IBGE. Para o censo, o IBGE
considera banheiro como sendo o “cômodo que dispunha de chuveiro ou banheira e
vaso sanitário”. Para o número de banheiros define-se como o “número de
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banheiros, de uso exclusivo dos moradores, existentes no domicílio particular
permanente ou no terreno ou na propriedade em que estava localizado”. Já em
relação a sanitário o IBGE considera a existência de sanitário, “de uso exclusivo ou
não dos moradores, no domicílio particular permanente ou no terreno ou na
propriedade em que se localizava”. Este sanitário é um “local limitado por paredes
de qualquer material, coberto ou não por um teto, que dispunha de vaso sanitário ou
buraco para dejeções, como também o banheiro de uso comum a mais de um
domicílio”. Para os tipos de saneamento o IBGE optou por construir um índice de
adequabilidade do tipo de saneamento presente no domicílio dimensionando de
forma mais precisa as condições de saneamento básico desses domicílios. Os
“domicílios com saneamento semiadequado”, de acordo com o IBGE, “possuíam,
pelo menos, um dos serviços de abastecimento de água, esgoto ou lixo,
classificados como adequados”. Já os “domicílios com saneamento inadequado”,
ainda segundo o IBGE,“não apresentaram qualquer condição de saneamento básico
considerado adequado, isto é, não estavam conectados à rede geral de
abastecimento de água, ao esgotamento sanitário nem tinham acesso à coleta de
lixo”(IBGE, 2011).
Por fim, o indicador de População Urbana foi utilizado, pois o Projeto
Estratégico Saneamento de Minas visa expandir, inicialmente, o acesso a serviços
de saneamento básico a população urbana e, em seguida, atender a população
rural. Além disso, percebeu-se com os estudos realizados na Incubadora de Projetos
Inovadores que existe uma melhor relação custo x benefício quando se implanta
esses sistemas em áreas urbanas. Pois, devido a uma maior densidade
populacional os custos de implantação de sistemas de saneamento são menores e
os impactos dessa implantação nos indicadores de saúde são maiores. Dessa
forma, municípios com maior população serão priorizados frente a municípios de
menor população.
3.2 Modelo de Priorização
O modelo de priorização de implantação de sistemas de saneamento
básico foi construído fazendo-se uma média ponderada desses indicadores.
Os pesos foram distribuídos da seguinte forma:
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Indicador Peso
Altura Baixa em relação à idade 2
Altura Muito Baixa em relação à idade 3
Não Possuem banheiro de uso exclusivo 2
Domicílios sem banheiro e sem sanitário 3
Índice Mineiro de Responsabilidade Social 2
Índice de Qualidade da Água 2
População Urbana 1
Saneamento Inadequado 3
Saneamento Semiadequado 2
Fonte: Elaborado pelos autores
Esses pesos foram definidos devido à importância de cada indicador e
devido a maior relevância de uns sobre os outros.
A partir dessas informações, o modelo de priorização construído é
representado pela seguinte fórmula:
AB = Altura Baixa em relação à idade
AMB = Altura Muito Baixa em relação à idade
DSBE = Não Possuem banheiro de uso exclusivo
DSBN = Domicílios sem banheiro e sem sanitário
IMRS = Índice Mineiro de Responsabilidade Social
IQA = Índice de Qualidade da Água
PU = Índice de População Urbana
TSI = Saneamento Inadequado
TSSA = Saneamento Semiadequado
Os indicadores “Altura Baixa em relação à idade”, “Altura Muito Baixa em
relação à idade”, “Não Possuem banheiro de uso exclusivo”, “Domicílios sem
banheiro e sem sanitário”, “Saneamento Inadequado” e “Saneamento
Semiadequado” foram utilizados no numerador, pois quanto maior o seu valor mais
Priorização
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crítica é a situação do município e maior é a necessidade de implantação de
serviços de saneamento. O indicador de “Índice de População Urbana” também se
encontra no numerador devido a diretriz do projeto de priorizar aglomerados
urbanos. Já os indicadores “Índice de Qualidade das Águas” e “Índice Mineiro de
Responsabilidade Social” foram utilizados no denominador, pois quanto maior os
seus valores menor a necessidade de intervenção do estado para implantação de
serviços de saneamento. Sendo assim, quanto maior o valor obtido a partir desse
modelo maior é carência daquele município.
A partir deste modelo e utilizando-se os valores referentes aos
indicadores dos respectivos municípios, obtém-se o valor final para cada município.
De posse desses valores são montadas listas com municípios e localidades que
possuem ou não concessão da COPASA/COPANOR para implantação e
manutenção de serviços de abastecimento de água ou esgotamento sanitário, ou
ambos. Pois, para implantação desses serviços consideram-se apenas os
municípios e/ou localidades que não possuem concessão dessas empresas. Para
implantação de módulos sanitários consideram-se todos os municípios mineiros,
pois não há esta restrição.
Após a construção das listas com os indicadores, esses valores são
normalizados, considerando o maior valor de índice de priorização como 1 (um) e
utilizando-se de uma regra de três para obtenção dos demais valores. Isto se faz
necessário para que tenhamos os índices de priorização variando entre 0 e 1, sendo
que quanto mais próximo de 1, maior a necessidade de implantação de serviços de
saneamento.
Como a periodicidade de vários desses indicadores é anual existe a
possibilidade de atualização desses valores. Fato este que possibilita também o
acompanhamento dos resultados das intervenções realizadas.
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3.3 Mapas
A partir desse modelo, e devido aos diferentes públicos-alvo para cada
tipo de priorização, foram criados diversos mapas.
Os mapas a seguir apresentam o índice de priorização para a
implantação de sistema de esgotamento sanitário, em municípios e localidades que
não possuem concessão da COPASA/COPANOR para esgoto.
Figura 2– Índice de Priorização para Esgotamento Sanitário – Municípios Sede – 2012
Fonte: Elaborado pelos autores
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Figura3 – Índice de Priorização para Esgotamento Sanitário – Localidades – 2012
Fonte: Elaborado pelos autores
Com relação ao índice de priorização para a implantação de sistema de
abastecimento, em municípios e localidades que não possuem concessão da
COPASA/COPANOR para abastecimento, foram criados os seguintes mapas:
20
Figura4 – Índice de Priorização para Abastecimento de Água – Municípios Sede – 2012
Fonte: Elaborado pelos autores
21
Figura5 – Índice de Priorização para Abastecimento de Água – Localidades – 2012
Fonte: Elaborado pelos autores
O último mapa apresenta o índice de priorização contemplando todos os
municípios mineiros e serve de referencia para implantação de módulos sanitários,
já que o público-alvo deste tratamento não se restringe a municípios ou localidades
sem concessão da COPASA/COPANOR.
22
Figura 6 – Índice de Priorização – Todos os Municípios – 2012
Fonte: Elaborado pelos autores
4 CONCLUSÃO
Os desafios para universalização dos serviços de saneamento básico são
inúmeros. Um desses desafios é a limitação da disponibilidade orçamentária dos
governos. Devido a essa limitação é necessário priorizar as ações de forma obter
melhores resultados.
O Projeto Estratégico “Saneamento de Minas” hoje inserido no Programa
Estruturador “Saneamento para Todos”, tem por escopo o atendimento de
municípios com ações de saneamento, que não possuem contrato de concessão
com as empresas de saneamento vinculadas ao Estado, objetivando tal
universalização.
O Modelo de Priorização de Implantação de Serviços de Saneamento
Básico, produto da incubação do Projeto Estratégico Saneamento de Minas,
procurou utilizar critérios técnicos para definição dos municípios que possuem maior
23
necessidade de investimentos em saneamento básico. Dessa forma, busca-se evitar
que municípios com melhor infraestrutura em saneamento sejam contemplados com
investimentos em serviços de saneamento em detrimento a municípios com
infraestrutura precária.
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AUTORIA
Gustavo Henrique de Andrade – Núcleo Central de Inovação e Modernização Institucional – NCIM. Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental – SUGES. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
Endereço eletrônico: gustavo.andrade@planejamento.mg.gov.br Gustavo Corrêa Madeira Núcleo Central de Inovação e Modernização Institucional – NCIM. Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental – SUGES. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Endereço eletrônico: gustavo.madeira@planejamento.mg.gov.br Débora Dias do Carmo – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação – AGEI. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU.
Endereço eletrônico: debora.carmo@urbano.mg.gov.br