Post on 07-Apr-2016
O PLANAPIR E O FIPIR
1. Considerações iniciais1.1. Objetivos:
• Apresentação do PLANAPIR e do Comitê de Articulação e Monitoramento (CAM/PLANAPIR).
• Apresentação de balanço e agendas futuras.
1.2 Monitoramento de Políticas Públicas:
• Monitoramento é o exame contínuo de processos, produtos, resultados e impactos de intervenções organizadas (M. das Graças Ruas).
• Objetivos do monitoramento: acompanhar o cumprimento de metas; facilitar a correta implementação; identificar erros e omissões; obter informações para decisões; aprendizado institucional (M. das Graças Ruas).
2. A SEPPIR/PR e o PLANAPIR: considerações gerais
Lei nº 10.678/2003 (criação da SEPPIR/PR) e Decreto nº 5.197/2004:• Função precípua: articulação e coordenação e a Política de Promoção da Igualdade Racial;• Criação do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR.
Decreto nº 6.872/2009: •Aprova o PLANAPIR e institui o correspondente Comitê de Articulação de Monitoramento.
Fundamentos:Propostas da 1ª CONAPIR (2005)Política Nacional de Promoção de Igualdade Racial (decreto n. 4886/03) PPA 2008/2011:•Programa de Promoção de Políticas Afirmativas para Igualdade Racial (Programa 1432); e •Programa Brasil Quilombola (Programa 1336).Processo:Criação do Grupo de Trabalho Interministerial ( Decreto s/n/05): coordenação da SEPPIR, composto por 15 órgãos do Poder Executivo e 1 representante do CNPIR.
3. O PLANAPIR: histórico.
4. O PLANAPIR: eixos temáticos.• Eixo 1: Trabalho e desenvolvimento econômico• Eixo 2: Educação• Eixo 3: Saúde• Eixo 4: Diversidade Cultural• Eixo 5: Direitos Humanos e Segurança Pública• Eixo 6:Comunidades Remanescentes de Quilombos• Eixo 7: Povos indígenas• Eixo 8:Comunidades Tradicionais de Terreiro• Eixo 9: Política Internacional• Eixo 10:Desenvolvimento social e segurança alimentar• Eixo 11: Infraestrutura• Eixo 12: Juventude
5. O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR: composição (art.3º, I).
Secretaria-Geral da Presidência; Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Cultura e Ministério de Minas e Energia.
1 coordenador (a)
14 membros do governo
3 membros da sociedade civil organizada
Apoio administrativo
3 convidados permanentes
SEPPIR
3 representantes do CNPIR
2 servidores públicos
3 representantes do CNPIR
6. O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR: competência (art. 4º).
Propor ações, metas e prioridades.
Estabelecer a metodologia de monitoramento.
Acompanhar e avaliar as atividades de implementação.
Promover difusão do PLANAPIR junto a órgãos e entidades governamentais e
não-governamentais.
Propor ajustes de metas, prioridades e ações.
Elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PLANAPIR
Propor revisão do PLANAPIR, semestralmente, considerando as diretrizes
emanadas das Conferências Nacionais de Promoção da Igualdade Racial.
7. A Agenda de Trabalho do CAM/PLANAPIRCalendário de Atividades do CAM/PLANAPIR
DATA / PERÍODO PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES / APRESENTAÇÕES
16 de setembro de 2009 • Aprovação do Calendário de Atividades; e•Apresentação e discussão de proposta de Regimento Interno.
27 de outubro de 2009 •MTE e MCID.
25 de novembro de 2009 •MME; MRE; e SEPPIR/PR.
16 de dezembro de 2009 •MS; MEC; MinC; SEDH/PR; MP; e MJ.
27 de janeiro de 2010 •MDA; MDS; e SPM/PR; SG/PR.
Fevereiro de 2010 • Consolidação do Plano de Ação do PLANAPIR.
8. A Agenda de Trabalho do CAM/PLANAPIR
ATIVIDADES OBJETIVOS PRAZOS
Definição de Estratégia de Implementação (“Plano de Ação”) do PLANAPIR
•Levantamento de ações com recorte étnico-racial;•Identificação de ações passíveis de priorização;•Plano de Ação de Curto e Médio Prazo; e•Disseminação de ações.
Março /10
Estabelecimento de Metodologia de Monitoramento
•Levantamento e incorporação de diretrizes para as atividades de monitoramento de programas, políticas e ações com recorte étnico-racial;•Avaliação da conveniência da criação de sistema informatizado específico.
Junho /10
Articulação de políticas para 2009, dentro do núcleo temático estratégico
•Juventude•Analfabetismo
Junho/10
Avaliação anual das atividades do CAM-PLANAPIR
•Elaborar Relatório Anual de Acompanhamento das ações do PLANAPIR
Dezembro/10
Temas Prioritários – Agenda Social
Juventude:• desigualdade de oportunidades; inserção no mercado de trabalho; violência; evasão escolar; gravidez na adolescência.
Analfabetismo:• analfabetismo rural, atuação junto a populações tradicionais.
Gênero e mercado de trabalho:• proteção à maternidade; ampliação da proteção e qualificação do trabalho domestico; e acesso a creche.
• Mortalidade infantil e materna (inclusive desnutrição)
• Sub-Registro Civil
09. O CAM/PLANAPIR
Educação: indicações preliminares (IPEA 2009a)
• A média de anos de estudos da população negra com 15 anos ou mais é menor 1,8 anos do que a observada para os indivíduos brancos na mesma faixa etária – segundo dados de 2008, 6,5 e 8,3 anos, respectivamente.
• A taxa de analfabetismo da população negra com 15 anos ou mais é 2,2 vezes maior que a dos indivíduos brancos – 13,6% e 6,2%, segundo dados de 2008.
• A taxa de freqüência líquida para jovens de 15 a 17 anos é de 42,2 % para a população negra, e de 61% para os indivíduos brancos no mesmo segmento etário.
• A taxa de freqüência líquida para jovens negros de 18 a 24 anos é 2,66 vezes menor para os indivíduos brancos situada na mesmo segmento etário – segundo dados de 2008, 7,7% e 20,5%, respectivamente.
10. O CAM/PLANAPIR
12. Categorias de Mortes por Causas Externas da População Masculina (2005).
Fonte: SIM/DATASUS Elaboração: Paixão e Carvano (2008).
HOMENS BRANCOS
1ª: acidente de transporte (32,7%)
2ª: homicídios (28,1%)
HOMENS NEGROS
1ª: homicídios (46,3%)
2ª: acidente de transporte (24,2%)
15. PLANAPIR e FIPIRFIPIR E O PLANAPIR: A SEPPIR e o CAM/PLANAPIR devem ampliar o olhar sobre o aspecto federativo da política de promoção de igualdade racial.
FIPIR E O PLANAPIR II: Os Estados e Municípios devem incorporar cada vez mais a atividade de planejamento da Política de Promoção de Igualdade Racial.
Importância de Governos Federais, Estaduais e Municipais incorporarem uma dimensão temática estratégica pactuada para articulação de políticas públicas, com participação e controle social.
“... Podem ser definidas como um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo
ou voluntário, concebidas com vistas ao combate à discriminação racial, de gênero, por deficiência física e de origem nacional, bem como para corrigir ou mitigar
os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como a
educação e o emprego”.
(Joaquim Barbosa – Ministro do Supremo Tribunal Federal / STF)
AÇÕES AFIRMATIVAS
“Tenho o direito de ser igual quando a
diferença me inferioriza. Mas tenho
o direito de ser diferente quando a
igualdade me descaracteriza”.
Boaventura de Souza Santos