OBJETIVO Incentivar a solicitação de documento fiscal dos prestadores de serviços estabelecidos...

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OBJETIVO

Incentivar a solicitação de documento fiscal dos

prestadores de serviços estabelecidos no Município

de São Paulo.

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS até 30% do ISS efetivamente recolhido pelo prestador de serviços será devolvido ao cliente.

sorteios de prêmios para os consumidores participantes do Programa.

Redução da carga tributária individual por meio da devolução de parte do imposto incidente nas operações sujeitas ao ISS.

Redução da carga tributária individual por meio da devolução de parte do imposto incidente nas operações sujeitas ao ISS.

BENEFICIÁRIOS

Beneficiários

Crédito do ISS pago Registro de

Notas sem identificação

do comprador

Participação em sorteios

30% 10% 5%

PF (de todo o Brasil) X       X

PJ - optante pelo Simples (1)   X      

PJ - Tomador de serviços e responsável tributário (1)

    X    

Condomínio edilício   X      

Entidade paulistana de assistência social e de saúde (2)

    X (2) X (2)

(1) Todas as PJ devem estar estabelecidas no Município de São Paulo.

(2) Benefícios a serem implantados a partir de 01/10/2011.

ONDE PEDIR?• Academias de ginástica, dança, esportes etc;

• Escolas particulares (da pré-escola ao ensino superior);

• Auto-escola e moto-escola;

• Organização de festas, recepções e serviços de bufê;

• Agências de viagens;

• Barbearias e cabeleireiros;

• Estacionamento de veículos e “valet service”;

• Hotéis, apart-hotéis, flats, motéis e congêneres;

• Conserto, manutenção, lubrificação e limpeza de veículos, bem como retífica de motores e recauchutagem de pneus.

• Hospitais, clinicas e laboratórios;

• Corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis;

• Tinturaria e lavanderia;

• Outros serviços.

CONTRIBUINTES DO ISS

Contribuintes cadastrados no CCM

Total

1) Pessoas Jurídicas 1.175.000

2) Pessoas Físicas 927.895

3) Optantes pelo Simples Nacional

392.620

4) MEI (Microempreendedores)

92.578

Posição de 03/08/11

COMO FUNCIONA?

Quando contratar um serviço o tomador deve solicitar a emissão da Nota Fiscal Paulistana e informar o seu CPF.

PASSO 1 – Solicitar a Nota Fiscal Paulistana

Para o tomador (Pessoa Jurídica) a informação do CNPJ é obrigatória.

Para o tomador (Pessoa Jurídica) a informação do CNPJ é obrigatória.

COMO FUNCIONA?

O Prestador acessa o sistema no site da PMSP e efetua a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Caso não seja possível a emissão da NFS-e deverá ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços – RPS.

PASSO 2 – Emissão da Nota Fiscal

O RPS pode ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do contribuinte e deve conter todos os dados

que permitam a sua substituição por NFS-e.

O RPS pode ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do contribuinte e deve conter todos os dados

que permitam a sua substituição por NFS-e.

COMO FUNCIONA?

A partir de outubro/11 será possível a emissão da NFS-e em smartphones e tablets.

A Nota poderá ser enviada por e-mail ou SMS e também será possível sua transmissão sem fio para impressoras compatíveis.

PASSO 2 – Emissão da Nota Fiscal

COMO FUNCIONA?

COMO FUNCIONA?

O Prestador deve efetuar a conversão do RPS em NFS-e no prazo máximo de 10 dias corridos.

PASSO 3 – Conversão do RPS

A não observância do prazo estabelecido sujeita o prestador a uma multa de até R$ 1.075,00

por RPS não convertido em NFS-e.

A não observância do prazo estabelecido sujeita o prestador a uma multa de até R$ 1.075,00

por RPS não convertido em NFS-e.

Caso a conversão não seja realizada o consumidor poderá enviar reclamação por intermédio do e-mail

notafiscalpaulistana@prefeitura.sp.gov.br.

Caso a conversão não seja realizada o consumidor poderá enviar reclamação por intermédio do e-mail

notafiscalpaulistana@prefeitura.sp.gov.br.

COMO FUNCIONA?

O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo Prestador.

A alíquota do ISS varia de 2% a 5% sobre o valor do serviço.

Parte deste ISS pertence ao cliente, nos seguintes percentuais:

- Pessoas Físicas : 30%- Pessoas Jurídicas : 5% ou 10%

PASSO 4 – Pagamento do ISS

COMO FUNCIONA?

O Prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas.

O recolhimento do imposto deve ocorrer até o dia 10 de cada mês relativamente às NFS-e emitidas no mês anterior.

PASSO 4 – Pagamento do ISS

COMO FUNCIONA?

Após o recolhimento do ISS pelo Prestador será creditado aos clientes, de forma automática, a parcela do imposto constante na NFS-e.

Os créditos serão liberados mensalmente, imediatamente após o registro do pagamento do ISS pelo prestador.

PASSO 5 – Crédito do ISS

COMO FUNCIONA?

O acompanhamento dos valores já creditados e dos pendentes pode ser feito pela internet.

O acompanhamento dos valores já creditados e dos pendentes pode ser feito pela internet.

COMO FUNCIONA?

Os valores creditados poderão ser depositados em conta-corrente ou conta-poupança do beneficiário do crédito.

O valor mínimo para movimentação é de R$ 25,00.

PASSO 6 – Utilização do Crédito

Os créditos terão validade de 15 (meses) contados da data de sua disponibilização.Os créditos terão validade de 15 (meses) contados da data de sua disponibilização.

COMO FUNCIONA?

Os créditos também poderão ser utilizados para abatimento de até 100% do IPTU.

Entre os dias 1º e 30/11 de cada ano os tomadores de serviços indicarão no sistema os imóveis que receberão os créditos.Não há necessidade de qualquer vínculo entre

o detentor do crédito e o imóvel indicado.Não há necessidade de qualquer vínculo entre

o detentor do crédito e o imóvel indicado.

PASSO 6 – Utilização do Crédito

Não será permitida a utilização do crédito pelas pessoas físicas

e jurídicas que estiverem inadimplentes perante o

Município de São Paulo em relação à obrigações

pecuniárias, de natureza tributária ou não tributária.

COMO FUNCIONA?

SORTEIOS

Para cada Nota Fiscal registrada no sistema – independentemente do valor – o cliente fará jus a 1 (um) bilhete eletrônico para concorrer a prêmios em dinheiro.

A cada R$ 50,00 em Notas Fiscais registradas será atribuído um bilhete eletrônico para participação no sorteio.

SORTEIOS

Para participar basta acessar o sistema e aderir ao Regulamento até o dia 10 do mês do sorteio.

A adesão é feita uma única vez e é válida para todos os sorteios.

Os sorteios são mensais, tendo por base os números da Loteria Federal, e a divulgação dos resultados é realizada no último dia útil de cada mês.

SORTEIOS

O valor do prêmio é creditado no extrato da Nota Fiscal Paulistana, líquido do Imposto de Renda.

Os bilhetes premiados são determinados por meio de sistema desenvolvido e homologado pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) e auditado por empresa de auditoria independente.

SORTEIOSTabela de Prêmios da Nota Fiscal Paulistana

(*) Nos meses de maio, junho, agosto, outubro e dezembro, os três principais prêmios são de R$ 100.000,00, R$ 40.000,00 e R$ 20.000,00.

Prêmios Quantidade Total

50.000,00 1 50.000,00

20.000,00 1 20.000,00

10.000,00 1 10.000,00

1.000,00 50 50.000,00

100,00 500 50.000,00

20,00 5.000 100.000,00

10,00 132.000 1.320.000,00

Total 137.553 1.600.000,00

Atividade DataPrazo para adesão ao sorteio 10/09/11

Divulgação dos números dos bilhetes de cada participante

22/09/11

Extração da Loteria Federal que servirá de base para apuração

24/09/11

Divulgação do resultado do sorteio

30/09/11

Cronograma do 1º Sorteio – Setembro de 2011

SORTEIOS

Notas Fiscais emitidas em Agosto de 2011Notas Fiscais emitidas em Agosto de 2011

Prestador Gera créditos Bilhetes (sorteio)

PF/Autônomos Não Não

MEI Não Sim

SUP Não Sim

Pessoas Jurídicas

Sim Sim

Resumo: créditos e bilhetes para sorteios

SORTEIOS

FIM