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Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas – Seção Técnica de Materiais Rua Cristóvão Colombo, 2265, Jardim Nazareth, CEP. 15054-000, São José do Rio Preto/SP Tel. (17) 3221-2420 / e-mail: material@ibilce.unesp.br – www.ibilce.unesp.br
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 036/2017-CSJRP PROCESSO n° 1275/2017-CSJRP OFERTA DE COMPRA (OC) N° 102324100612017OC00040 OBJETO: Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses, para futuras contratações de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CONDICIONADORES DE AR, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO para o Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas – UNESP – Câmpus de São José do Rio Preto
Nos termos do artigo 12 do Decreto n.º 47.945, de 16 de Julho de 2003 e alterações, ficam registrados os preços conforme segue:
- Empresas classificadas e detentora da Ata de Registro de Preços:
CNPJ: 12.899.691/0001-96 Razão Social: MINETTO ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP. Única classificada e detentora do Registro de Preços
LOTE ÚNICO
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E
MATERIAIS CONSUMO ESTIMADO
UNIDADE DE
MEDIDA
VALOR UNITÁRIO
(R$)
VALOR TOTAL
(R$)
1 INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL ATÉ 12.000 BTU
30 serviço R$ 350,00 R$
10.500,00
2 INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL ATÉ 30.000 BTU
30 serviço R$ 400,00 R$
12.000,00
3 INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO SPLIT PISO-TETO ATÉ 60.000 BTU
12 serviço R$ 600,00 R$
7.200,00
4 DESINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL ATÉ 12.000 BTU
15 serviço R$ 50,00 R$
750,00
5 DESINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL ATÉ 30.000 BTU
15 serviço R$ 50,00 R$
750,00
Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas – Seção Técnica de Materiais Rua Cristóvão Colombo, 2265, Jardim Nazareth, CEP. 15054-000, São José do Rio Preto/SP Tel. (17) 3221-2420 / e-mail: material@ibilce.unesp.br – www.ibilce.unesp.br
6 DESINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO SPLIT PISO-TETO ATÉ 60.000 BTU
15 serviço R$ 50,00 R$
750,00
7 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL ATÉ 12.000 BTU
100 serviço R$ 200,00 R$
20.000,00
8 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL ATÉ 30.000 BTU
100 serviço R$ 200,00 R$
20.000,00
9 MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO SPLIT PISO-TETO ATÉ 60.000 BTU
60 serviço R$ 250,00 R$
15.000,00
10 MANUTENÇÃO CORRETIVA EM EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL ATÉ 12.000 BTU
50 serviço R$ 250,00 R$
12.500,00
11 MANUTENÇÃO CORRETIVA EM EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL ATÉ 30.000 BTU
50 serviço R$ 250,00 R$
12.500,00
12 MANUTENÇÃO CORRETIVA EM EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO SPLIT PISO-TETO ATÉ 60.000 BTU
30 serviço R$ 250,00 R$
7.500,00
13 CARGA DE GÁS R22 EM SISTEMA ATÉ 12.000 BTU
30 unidade R$ 300,00 R$
9.000,00
14 CARGA DE GÁS R22 EM SISTEMA ATÉ 30.000 BTU
30 unidade R$ 200,00 R$
6.000,00
15 CARGA DE GÁS R22 EM SISTEMA ATÉ 60.000 BTU
30 unidade R$ 200,00 R$
6.000,00
16 METRO ADICIONAL DE TUBULAÇÃO DE COBRE COM ISOLANTE TÉRMICO DE 1/4 POLEGADA
50 metro R$ 20,00 R$
1.000,00
17 METRO ADICIONAL DE TUBULAÇÃO DE COBRE COM ISOLANTE TÉRMICO DE 3/8 POLEGADA
50 metro R$ 20,00 R$
1.000,00
18 METRO ADICIONAL DE TUBULAÇÃO DE COBRE COM ISOLANTE TÉRMICO DE 1/2 POLEGADA
50 metro R$ 20,00 R$
1.000,00
19 METRO ADICIONAL DE TUBULAÇÃO DE COBRE COM ISOLANTE TÉRMICO DE 5/8 POLEGADA
50 metro R$ 20,00 R$
1.000,00
20 METRO ADICIONAL DE TUBULAÇÃO DE COBRE COM ISOLANTE TÉRMICO DE 3/4 POLEGADA
50 metro R$ 20,00 R$
1.000,00
21 METRO ADICIONAL MANGUEIRA OU TUBULAÇÃO PVC PARA DRENO
100 metro R$ 20,00 R$
2.000,00
Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas – Seção Técnica de Materiais Rua Cristóvão Colombo, 2265, Jardim Nazareth, CEP. 15054-000, São José do Rio Preto/SP Tel. (17) 3221-2420 / e-mail: material@ibilce.unesp.br – www.ibilce.unesp.br
22 BOMBA DE DRENAGEM PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE ATÉ 30.000 BTU
10 peça R$ 300,00 R$
3.000,00
23 BOMBA DE DRENAGEM PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE ATÉ 60.000 BTU
10 peça R$ 300,00 R$
3.000,00
24 COMPRESSOR ROTATIVO PARA CONDENSADORA DE ATÉ 7.000 BTU
10 peça R$ 265,00 R$
2.650,00
25 COMPRESSOR ROTATIVO PARA CONDENSADORA DE ATÉ 9.000 BTU
10 peça R$ 400,00 R$
4.000,00
26 COMPRESSOR ROTATIVO PARA CONDENSADORA DE ATÉ 12.000 BTU
10 peça R$ 400,00 R$
4.000,00
27 COMPRESSOR ROTATIVO PARA CONDENSADORA DE ATÉ 18.000 BTU
10 peça R$ 500,00 R$
5.000,00
28 COMPRESSOR ROTATIVO PARA CONDENSADORA DE ATÉ 24.000 BTU
10 peça R$ 500,00 R$
5.000,00
29 COMPRESSOR ROTATIVO PARA CONDENSADORA DE ATÉ 27.000 BTU
10 peça R$ 500,00 R$
5.000,00
30 COMPRESSOR ROTATIVO PARA CONDENSADORA DE ATÉ 30.000 BTU
10 peça R$ 600,00 R$
6.000,00
31 COMPRESSOR SCROLL PARA CONDENSADORA DE ATÉ 36.000 BTU
10 peça R$ 700,00 R$
7.000,00
32 COMPRESSOR SCROLL PARA CONDENSADORA DE ATÉ 48.000 BTU
10 peça R$ 700,00 R$
7.000,00
33 COMPRESSOR SCROLL PARA CONDENSADORA DE ATÉ 60.000 BTU
10 peça R$
1.030,00 R$
10.300,00
34 COMPRESSOR SCROLL PARA CONDENSADORA DE ATÉ 80.000 BTU
2 peça R$
1.600,00 R$
3.200,00
35 COMPRESSOR TIPO CHILLER 5 TR TRIFÁSICO 220V PARA CONDENSADORA
2 peça R$
3.000,00 R$
6.000,00
36 PLACA DE COMANDO PARA UNIDADE CONDENSADORA
15 peça R$ 300,00 R$
4.500,00
37 MOTOR VENTILADOR PARA UNIDADE CONDENSADORA
10 peça R$ 300,00 R$
3.000,00
38 HÉLICE DO VENTILADOR PARA UNIDADE CONDENSADORA
15 peça R$ 100,00 R$
1.500,00
39 CAPACITOR PARA UNIDADE CONDENSADORA
30 peça R$ 220,00 R$
6.600,00
40 CONTATORA PARA UNIDADE CONDENSADORA
20 peça R$ 300,00 R$
6.000,00
41 SERPENTINA PARA CONDENSADORA DE ATÉ 12.000 BTU
5 peça R$ 100,00 R$
500,00
42 SERPENTINA PARA CONDENSADORA DE ATÉ 30.000 BTU
5 peça R$ 100,00 R$
500,00
43 SERPENTINA PARA CONDENSADORA DE ATÉ 48.000 BTU
5 peça R$ 300,00 R$
1.500,00
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44 SERPENTINA PARA CONDENSADORA DE ATÉ 60.000 BTU
5 peça R$ 300,00 R$
1.500,00
45 CHAVE TERMOSTATO OU SELETORA 20 peça R$ 30,00 R$
600,00
46 VÁLVULA DE SERVIÇO 40 peça R$ 80,00 R$
3.200,00
47
SUPORTE (TIPO MÃO FRANCESA) COM CALÇOS DE BORRACHA (VIBRA-STOP) PARA FIXAÇÃO DE UNIDADE CONDENSADORA NA PAREDE
40 peça R$ 30,00 R$
1.200,00
48 CONTROLE REMOTO ORIGINAL OU MODELO UNIVERSAL COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO
20 peça R$ 40,00 R$
800,00
CONDIÇÕES GERAIS:
1º - CONTRATAÇÃO: A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
2º - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:
1. A Diretoria Técnica de Serviço – DTS do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas classificará os serviços a serem executados, de acordo com os relatórios apresentados em: MANUTENÇÃO CORRETIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA ou INSTALAÇÃO / DESINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, exceto as MANUTENÇÕES EMERGENCIAIS.
2. O(s) item(ns) decorrente(s) deste Registro de Preços classificado(s) como MANUTENÇÃO PREVENTIVA deverá(ão) ser entregue(s) em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente.
3. O(s) item(ns) decorrente(s) deste Registro de Preços classificados como MANUTENÇÃO CORRETIVA OU INSTALAÇÃO / DESINSTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS deverá(ão) ser entregue(s) em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente.
O(s) item(ns) decorrente(s) deste Registro de Preços tratados como MANUTENÇÃO EMERGENCIAL deverá(ão) ser ATENDIDOS em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do PEDIDO/SOLICITAÇÃO ou documento equivalente ou CHAMADO TELEFÔNICO efetuado pela Diretoria Técnica de Serviços.
4. A manutenção e/ou instalação em locais de ensino e pesquisa, ou sempre que necessário, deverão ser previamente agendados junto à DTS, devendo ser rigorosamente cumpridos nas datas e horários definidos junto aos solicitantes.
Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas – Seção Técnica de Materiais Rua Cristóvão Colombo, 2265, Jardim Nazareth, CEP. 15054-000, São José do Rio Preto/SP Tel. (17) 3221-2420 / e-mail: material@ibilce.unesp.br – www.ibilce.unesp.br
3º PRAZO DE GARANTIA:
A garantia mínima para os serviços, carga de gás e peças deverá ser de 90 (noventa) dias.
4º - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega do(s) produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da licitante vencedora junto ao BANCO DO BRASIL S/A, no 30º (trigésimo) dia subsequente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade.
5º - ATRASO NO PAGAMENTO:
Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado, observada a Portaria UNESP 53/96.
6º - DAS SANÇÕES:
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas na Portaria UNESP nº 53, de 13-3-96 - D.O.E. 14-03-96 -, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
4 - Os procedimentos para aplicação das penalidades observarão as Disposições do Decreto nº 48.999, de 29 de setembro de 2004.
7º - CANCELAMENTO:
O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual n.º 47.945/2003.
Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas – Seção Técnica de Materiais Rua Cristóvão Colombo, 2265, Jardim Nazareth, CEP. 15054-000, São José do Rio Preto/SP Tel. (17) 3221-2420 / e-mail: material@ibilce.unesp.br – www.ibilce.unesp.br
8º - VIGÊNCIA:
O prazo de validade do registro de preços será de 12(doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata. Durante sua vigência, somente poderá utilizar-se desta Ata, o Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas, do Câmpus de São José do Rio Preto - UNESP.
9º - Integram a presente ATA PARA TODOS OS FINS, o edital, a proposta da empresa MINETTO ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA EPP, os documentos constantes do Processo nº 1275/2017-CSJRP e a Ata de Sessão do Pregão Eletrônico 036/2017-CSJRP.
São José do Rio Preto, 17 de agosto de 2017.
Profa. Dra. Maria Tercília Vilela de Azeredo Oliveira Diretora
MINETTO ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA EPP Ricardo Alexandre Minetto - Sócio
RG 29.341.583-SSP/SP