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Novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas
Transferência de competências para os municípios
Conselho Científico para a Avaliação de Professores
Alterações ao Estatuto do Aluno
Módulo curricular Cidadania e Segurança
Reajustamento do programa de Matemática do ensino básico
Quarto relatório do grupo de avaliação do ensino secundário
Apoios especializados para alunos com necessidades educativas especiais permanentes
Notícias
Prémio Nacional de Professores 2008
10Abril 2008
ISSN 1646-0219
www.min-edu.pt
Novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas
Transferência de competências para os municípios
Conselho Científico para a Avaliação de Professores
Alterações ao Estatuto do Aluno
Módulo curricular Cidadania e Segurança
Reajustamento do programa de Matemática do ensino básico
Quarto relatório do grupo de avaliação do ensino secundário
Apoios especializados para alunos com necessidades educativas especiais permanentes
Notícias
Prémio Nacional de Professores 2008
10Abril 2008
ISSN 1646-0219
www.min-edu.pt
Perguntas frequentes sobre a avaliação de desempenho de professores
o boletim dos professores Abril 2008
O projecto de decreto-lei
que regulamenta o regime de autonomia,
administração e gestão das escolas visa
reforçar a participação das famílias
e das comunidades na direcção estratégica
dos estabelecimentos de ensino, favorecer
a constituição de lideranças fortes
e reforçar a autonomia das escolas.
Este projecto de decreto-lei, que vem
completar o quadro de mudanças introduzidas
na organização e na autonomia dos
estabelecimentos públicos de educação
pré-escolar e dos ensinos básico e secundário,
já apresentado em Conselho de Ministros, Este órgão dispõe, ainda, da competência
esteve em consulta pública. para eleger e destituir o director que,
em consequência, terá de lhe prestar contas.
Com o objectivo de reforçar a participação
das famílias e das comunidades, promovendo A criação do cargo de director está
a abertura das escolas ao exterior e a sua estreitamente relacionada com o segundo
integração nas comunidades locais, institui-se objectivo, que consiste em reforçar
um órgão de direcção estratégica designado a liderança das escolas, uma das medidas
por Conselho Geral. mais relevantes na reorganização do regime
de administração escolar.
Neste órgão colegial de direcção têm
representação o pessoal docente e não O reforço da liderança das escolas
docente, os pais e os encarregados pressupõe que, em cada estabelecimento
de educação (e também os alunos, no caso de ensino, exista um rosto, um primeiro
dos adultos e dos estudantes do ensino responsável, dotado da autoridade necessária
secundário), as autarquias e a comunidade para desenvolver o projecto educativo
local, nomeadamente representantes da escola e executar localmente as medidas
de instituições, organizações e actividades de política educativa.
económicas, sociais, culturais e científicas.
Coadjuvado por um subdirector
Para garantir condições de participação e por um pequeno número de adjuntos,
a todos os interessados, nenhum dos grupos o cargo de director constitui-se, assim,
representados pode ter a maioria dos lugares, como um órgão unipessoal e não
tendo de ser observadas algumas regras como um órgão colegial.
elementares na composição deste órgão.
Ao director é confiada a gestão administrativa,
Cabe ao Conselho Geral a aprovação financeira e pedagógica, assumindo,
das regras fundamentais de funcionamento para o efeito, a presidência do conselho
da escola (regulamento interno), pedagógico. Por esse motivo, o director terá
as decisões estratégicas e de planeamento de ser um professor do ensino público,
(projecto educativo e plano de actividades) particular ou cooperativo, qualificado
e o acompanhamento e a fiscalização para o exercício destas funções, seja
da sua concretização (relatório anual pela formação ou pela experiência
de actividades). na administração e gestão escolar.
Novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas
10Março 2008
PropriedadeSecretaria-Geral do
Ministério da EducaçãoAv. 5 de Outubro, n.º 107
1069-018 Lisboa
DirectorJoão S. Batista
Projecto gráficoFilipe Pinto
PaginaçãoFilipe Pinto
FotografiaHenrique Bento
(páginas 2, 17 e 19)José Manuel Vasconcelos
(capa, páginas 3 e 7)Carlos Silva
(Páginas 5 e 6)
RevisãoCiberdúvidas da Língua Portuguesa
Impressão e DistribuiçãoEditorial do Ministério da Educação
Estrada de Mem Martins, 4 – S. CarlosApartado 113
2726 Mem Martins
Tiragem153 000 exemplares
PeriodicidadeTrimestral
Depósito legal
ISSN 1646-0219
Esta publicação é de distribuição gratuita.
www.min-edu.pt
o boletim dos professores02 03 o boletim dos professores
O reforço da autonomia
das escolas está
estreitamente relacionado
com a responsabilidade
e com a prestação
de contas.
O director é seleccionado através de um De resto, é dada às escolas a faculdade de se
procedimento concursal, com critérios organizarem, de criarem estruturas e de as
transparentes, para cumprir um mandato fazerem representar no conselho pedagógico.
de quatro anos.
A prestação de contas pressupõe,
Para conferir mais eficácia, mas também por um lado, a participação dos interessados
maior responsabilidade ao director, e da comunidade no órgão de direcção
é-lhe atribuído o poder de designar estratégica e na escolha do director,
os responsáveis pelos departamentos e por outro lado, o desenvolvimento
curriculares, principais estruturas de um sistema de auto-avaliação
de coordenação e de supervisão pedagógica. e de avaliação externa das escolas.
O reforço da autonomia das escolas, O novo diploma mantém o princípio
que constitui o terceiro objectivo deste novo da contratualização da autonomia quanto
regime jurídico, está estreitamente relacionado à possibilidade de transferência
com a responsabilidade e com a prestação de competências, flexibilizando e deixando
de contas. para regulamentação posterior
os procedimentos administrativos necessários.
Neste sentido, o projecto de decreto-lei
estabelece um enquadramento legal mínimo, A transferência de competências tem de estar
determinando apenas a criação de algumas sempre associado à avaliação externa, assente
estruturas de coordenação de primeiro no princípio da responsabilidade
nível (departamentos curriculares) e da prestação de contas pelos recursos
com assento no conselho pedagógico utilizados no serviço público.
e de acompanhamento aos alunos
(conselhos e directores de turma).
Novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas
Para mais informações, consultar www.min-edu.pt.
o boletim dos professores
As condições
de transferência
de competências
são definidas
em contratos de execução
a celebrar entre
o Ministério da Educação
e os municípios
O Governo vai proceder a uma efectiva Educação pré-escolar da rede pública:
descentralização de competências para As atribuições em matéria de educação
os municípios em matéria de educação, pré-escolar da rede pública transferidas para
com o objectivo de obter avanços claros os municípios abrangem a gestão do pessoal
e sustentados na organização e na gestão não docente, a componente de apoio à família,
dos recursos educativos, na qualidade nomeadamente o fornecimento de refeições
das aprendizagens e na oferta e o apoio ao prolongamento de horário,
de oportunidades de melhoria dos níveis a aquisição de material didáctico e pedagógico.
de formação dos cidadãos.
Actividades de enriquecimento curricular:
De acordo com um decreto-lei aprovado em As atribuições em matéria de actividades
Conselho de Ministros, o Governo vai proceder de enriquecimento curricular do 1.º ciclo,
a uma efectiva descentralização de competências designadamente as actividades de apoio
para os municípios, como resultado de um ao estudo, o ensino do Inglês, o ensino
consenso negocial com a Associação Nacional de outras línguas estrangeiras, a actividade física
de Municípios Portugueses (ANMP). e desportiva, o ensino da Música e outras
expressões artísticas e actividades organizadas
A partir do ano lectivo de 2008/2009, neste âmbito, são transferidas para
as competências a transferir para os municípios. A tutela pedagógica, orientações
os municípios, em matéria de educação, programáticas e definição do perfil de formação
abrangem as seguintes áreas: e habilitações dos professores continuam a ser
da competência do Ministério da Educação (ME).
Gestão do pessoal não docente: O pessoal
não docente das escolas básicas vai ser Residências para estudantes: São
transferido para os municípios, que vão passar transferidas para os municípios as residências
a exercer competências em matéria para estudantes no respectivo concelho,
de recrutamento, afectação e colocação de o que pressupõe a transferência do património
pessoal, gestão de carreiras e remunerações, e do pessoal das referidas residências.
bem como poder disciplinar, sem prejuízo As condições de transferências das atribuições
do poder hierárquico da direcção das escolas. referidas são definidas em contratos
de execução a celebrar entre o ME
Acção social escolar: São transferidas para os e os municípios.
municípios as atribuições ao nível da implantação
de medidas de apoio socioeducativo, gestão de Esta transferência de competências
refeitórios, fornecimento de refeições escolares, é acompanhada pela transferência das verbas
seguros escolares e leite escolar aos alunos adequadas, tendo em conta o disposto
do ensino pré-escolar e dos 2.º e 3.º ciclos. na Lei do Orçamento do Estado para 2008,
de acordo com a qual o Governo ficou
Construção, manutenção autorizado a transferir para os municípios
e apetrechamento de estabelecimentos as dotações inscritas no orçamento relativas
de ensino: As atribuições de construção, às competências a descentralizar.
manutenção e apetrechamento das escolas
básicas são transferidas para os municípios. Através de uma nova geração de políticas
locais e sociais de proximidade às populações,
Transportes escolares: As atribuições em designadamente na área da educação,
matéria de organização e de funcionamento procura-se resolver os problemas e reduzir
dos transportes escolares do 3.º ciclo são as assimetrias que subsistem na prestação
transferidas para os municípios. do serviço educativo.
Transferência de competências para os municípios em matéria de educação
Abril 2008
o boletim dos professores04 05 o boletim dos professores
Este órgão consultivo tem
como responsabilidade
promover a adequada
aplicação e utilização
do sistema de avaliação
de desempenho
dos professores.
O Conselho Científico para a Avaliação Assim, no exercício da sua missão, o CCAP
de Professores (CCAP) tem como missão deverá observar um estreito relacionamento
concretizar e assegurar o acompanhamento com as escolas, promovendo a aproximação
e a monitorização do novo regime entre as comunidades científica e educativa.
de avaliação de desempenho do pessoal
docente, contribuindo para o fortalecimento, A recolha e a utilização de informação
nas escolas, de uma cultura de avaliação, actualizada em matéria de avaliação de
responsabilização e prestação de contas, professores, bem como o recurso a estudos e a
em contextos de autonomia. pareceres nacionais e internacionais sobre esta
matéria, são outras das atribuições do CCAP.
De acordo com o decreto regulamentar
que define a composição e o modo Compete ao CCAP elaborar um relatório
de funcionamento do CCAP, compete anual sobre o processo de avaliação
a este órgão consultivo, dotado de autonomia de desempenho do pessoal docente
técnica e científica, elaborar recomendações, e os resultados alcançados, promover
orientações, pareceres e propostas e propor a definição de padrões de
que contribuam para fundamentar decisões desempenho profissional e de metodologias
e procedimentos relativamente à avaliação que permitam orientar a avaliação
de desempenho do pessoal docente. do desempenho docente, bem como as
estratégias necessárias para a sua aplicação.
Este órgão consultivo tem como
responsabilidade promover a adequada Entre outras competências, o CCAP deverá
aplicação e utilização do sistema de avaliação ainda pronunciar-se sobre todas as matérias
de desempenho do pessoal docente, que o membro do Governo responsável
fomentando uma cultura de avaliação docente pela área da educação entenda submeter
e de desenvolvimento profissional. à sua apreciação.
Neste âmbito, cabe-lhe identificar boas O CCAP apresenta-se, deste modo, como um
práticas nas escolas, contribuindo órgão com carácter inovador no ordenamento
para encontrar soluções adequadas jurídico português, reflectindo a preocupação
à melhoria da qualidade do sistema. de fundamentar a decisão política
no conhecimento científico e nas boas práticas
nacionais e internacionais.
Composição do CCAP
O CCAP é composto por um presidente,
cinco professores titulares em exercício
efectivo de funções na educação pré-
-escolar ou nos ensinos básico
e secundário, cinco individualidades
em representação das associações
pedagógicas e científicas de professores,
sete individualidades de reconhecido mérito
no domínio da educação e três
representantes do Conselho das Escolas.
Composição e modo de funcionamento do Conselho Científico
para a Avaliação de Professores
Para mais informações, consultar o Decreto Regulamentar
n.º 4/2008, de 5 de Fevereiro.
o boletim dos professores
Amplia-se o leque
de medidas correctivas
passíveis de serem
aplicadas com autonomia
de avaliação e de decisão
por parte dos professores
e dos órgãos de gestão
da escola.
As alterações ao Estatuto do Aluno Passará a ser da responsabilidade
dos Ensinos Básico e Secundário, dos conselhos executivos das escolas o juízo
publicadas no Diário da República, de valor relativamente à eventual aplicação
reforçam a autoridade dos professores de medidas disciplinares sancionatórias,
e a autonomia das escolas, ao mesmo sem prejuízo de a decisão que se traduz
tempo que simplificam e agilizam na aplicação da medida de transferência
procedimentos, conferindo maior de escola competir às direcções regionais
responsabilidade aos pais de educação.
e aos encarregados de educação.
O reforço da responsabilidade dos pais
Nos últimos quatro anos, a experiência e dos encarregados de educação passa
da aplicação da legislação vigente permitiu pela maior exigência com o controlo,
verificar que, em muitos aspectos, o papel dos a prevenção e os efeitos da falta
professores não era valorizado, não se tinha de assiduidade dos alunos.
em conta a necessidade de uma actuação
célere em situações de alteração do clima de Neste sentido, aumenta-se a frequência
trabalho nas escolas e não havia um contributo da informação a prestar aos encarregados
eficaz para o desenvolvimento de uma cultura de educação relativamente às faltas dadas
de responsabilidade de alunos e de pais. pelos seus educandos, independentemente
de as mesmas terem ou não sido justificadas,
Princípios das alterações determinando-se a obrigatoriedade
ao Estatuto do Aluno: da tomada de medidas correctivas sempre
que tais faltas sejam injustificadas.
– Reforço da autoridade dos professores
e da autonomia das escolas; Institui-se, igualmente, a realização
– Maior responsabilização e envolvimento de uma prova de recuperação por parte
dos pais e dos encarregados do aluno que atingir um determinado número
de educação no controlo da assiduidade de faltas, independentemente de as mesmas
dos seus educandos; serem justificadas ou injustificadas,
– Simplificação e agilização competindo ao Conselho Pedagógico fixar
de procedimentos; os termos e as condições daquela realização,
– Distinção clara e precisa entre medidas em moldes tais, que seja garantido
correctivas, de cariz dissuasor, preventivo que o aluno adquiriu as aprendizagens
e pedagógico, e medidas disciplinares e as competências consagradas
sancionatórias. nos currículos em vigor.
Reforçar a autoridade dos professores
e a autonomia das escolas significa
transferir maior poder de decisão para
os docentes e para os órgãos de gestão
dos estabelecimentos de ensino.
Amplia-se o leque de medidas correctivas
passíveis de serem aplicadas com autonomia
de avaliação e de decisão por parte dos
professores e dos órgãos de gestão da escola,
nos termos e nas condições que as próprias
escolas definam no seu regulamento interno.
Alterações ao Estatuto do Aluno reforçam autoridade dos professores e autonomia das escolas
Abril 2008
o boletim dos professores06 07 o boletim dos professores
Ao nível
dos procedimentos
relativos às medidas
correctivas e disciplinares
sancionatórias,
simplificaram-se
e agilizaram-se
as formalidades
necessárias.
As medidas correctivas, que assumem o grau de culpa, o seu aproveitamento escolar
uma natureza eminentemente cautelar, devem anterior, o meio familiar e social em que
ser entendidas como integrando o processo o mesmo se insere e os seus antecedentes
de ensino-aprendizagem, prosseguindo disciplinares.
finalidades pedagógicas e de integração,
não tendo, portanto, um carácter punitivo. Tais medidas poderão configurar a repreensão
registada, a suspensão da escola até 10 dias
De entre estas medidas – que devem ser parte úteis e a transferência de escola.
integrante do exercício da autoridade
pedagógica presente nas actividades Ao nível dos procedimentos relativos
educativas – destacam-se a obrigatoriedade, à aplicação das medidas correctivas
por parte do aluno, do cumprimento e disciplinares sancionatórias atrás
de tarefas ou actividades de integração, referenciadas, simplificaram-se e agilizaram-se
a ordem de saída da sala de aula, as formalidades que os integram,
o condicionamento no acesso a espaços assegurando-se, contudo, a necessária
e a equipamentos, a mudança de turma informação aos pais e aos encarregados
e outras que, eventualmente, possam vir a ser de educação, bem como a salvaguarda
consagradas no regulamento interno das do direito de defesa dos alunos.
escolas, mas sempre com estrita observância
da filosofia que está subjacente à sua natureza No essencial, tal simplificação e tal agilização,
dissuasora, preventiva e pedagógica. traduzidas na eliminação da intervenção
de determinadas estruturas educativas antes
As medidas disciplinares sancionatórias, da tomada de algumas decisões, na redução
que podem ser aplicadas, cumulativamente, dos prazos de instrução dos procedimentos
com alguma ou algumas das medidas e na supressão de certas formalidades, tiveram
correctivas, têm em vista, para além como objectivo uma maior eficiência, eficácia
dos aspectos educativos e pedagógicos, e oportunidade na exequibilidade das decisões
a punição e o cerceamento de eventuais que venham a ser proferidas, sem se descurar,
comportamentos, no espaço escolar, contudo, a necessária clareza, precisão, rigor
que assumam contornos de maior gravidade. e fundamentação que sempre deverão nortear
tais decisões.
Deve ter-se em consideração, no momento
da sua aplicação e tendo em vista a medida
e a graduação das mesmas, a idade do aluno,
Alterações ao Estatuto do Aluno reforçam autoridade dos professores e autonomia das escolas
Para mais informações,
consultar a Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro.
o boletim dos professores
O novo regime de avaliação do desempenho do pessoal docente decorre
das alterações introduzidas no Estatuto da Carreira Docente, publicadas em Janeiro de 2007.
Este novo regime tem como objectivos fundamentais: promover o aperfeiçoamento
das práticas, tendo em vista o progresso dos resultados escolares e a qualidade
das aprendizagens, garantir a diferenciação pelo mérito através do estabelecimento
de quotas para as classificações de Muito Bom e Excelente e definir uma regulação mais
rigorosa de progressão na carreira.
O novo regime consiste numa avaliação entre pares, promovida pela escola, e que considera
a totalidade das funções e actividades exercidas pelos professores, tendo em conta as suas
competências pedagógicas, o cumprimento dos objectivos estabelecidos e do serviço
distribuído e a participação na vida da escola.
P: Porque é importante avaliar os professores?
R: A educação é um serviço e um bem público que o Estado deve prestar, preservar
e valorizar. Por isso, é essencial reforçar a confiança das famílias na qualidade da escola
pública e dos próprios professores. Hoje, todos os funcionários públicos são avaliados;
nas próprias escolas, os funcionários não docentes são avaliados. A avaliação é fundamental
para melhorar o seu trabalho e, desse modo, melhorar os resultados escolares e a qualidade
do ensino e da aprendizagem. A avaliação permite também reconhecer o mérito
dos melhores professores, o que servirá de exemplo e de incentivo para que todos procurem
melhorar o seu desempenho.
Por outro lado, a avaliação de desempenho é também um direito dos professores,
já que permite que estes vejam reconhecido o seu mérito, possam desenvolver as suas
competências, melhorar o seu desempenho e progredir na carreira.
P: Como era o anterior sistema de avaliação?
R: O anterior processo de avaliação era constituído por um relatório de auto-avaliação
e reflexão crítica entregue pelos professores aos órgãos de gestão da escola quando
estavam em condições de progredir na carreira. A quase totalidade dos professores
era classificada com Satisfaz. Para ter uma nota superior, era necessário que o docente
requeresse a apreciação desse relatório por uma comissão de avaliação. De qualquer
forma, essa classificação não tinha nenhum efeito uma vez que todos os professores,
mesmo os que não faziam estes relatórios ou não davam aulas, progrediam na carreira.
P: Porque é que se alterou o sistema de avaliação sem ele ter sido avaliado?
R: Há muito que existia um consenso generalizado na comunidade educativa de que
o anterior modelo de avaliação, apesar das suas virtudes que a actual proposta recupera
e valoriza, como é o caso da auto-avaliação, não cumpria efectivamente os seus objectivos:
distinguir o mérito e reconhecer o bom desempenho.
Perguntas frequentes sobre avaliação de desempenho de professores
Abril 2008
o boletim dos professores08 09 o boletim dos professores
Em qualquer caso, as alterações introduzidas no Estatuto da Carreira Docente
basearam-se nas recomendações de um estudo que foi amplamente divulgado,
no qual se compara a profissão docente com outras profissões e com a situação
em outros países da Europa. Também os relatórios da OCDE recomendavam há muito
a adopção de um sistema de avaliação de professores que efectivamente diferenciasse
e distinguisse pelo mérito.
P: Quem avalia os professores?
R: Os professores são avaliados nas suas escolas pela direcção executiva e pelos professores
coordenadores de departamento curricular. O presidente do Conselho Executivo pode
delegar a avaliação nos restantes membros da direcção executiva, e os coordenadores
do departamento curricular podem delegá-la noutros professores titulares. Os professores
responsáveis pela avaliação são, em regra, os professores mais experientes.
P: O que se avalia no desempenho dos docentes?
R: A avaliação incide sobre duas dimensões do trabalho docente: (1) a avaliação centrada
na qualidade científico-pedagógica do docente, realizada pelo coordenador
do departamento curricular com base nas competências); (2) e um momento de avaliação,
realizado pela direcção executiva, que avalia o cumprimento do serviço lectivo e não lectivo
(assiduidade), a participação do docente na vida da escola (por exemplo, o exercício
de cargos/funções pedagógicas), o progresso dos resultados escolares dos alunos
e o contributo para a redução do abandono escolar, a formação contínua, a relação
com a comunidade (em particular com os pais e os encarregados de educação), entre outros.
Cada uma das duas componentes, a avaliada pela direcção executiva e a avaliada pelo
coordenador de departamento, vale 50% no resultado final da avaliação.
P: Como se faz a avaliação?
R: A avaliação é um processo transparente, participado e sujeito a múltiplos controlos
de qualidade.
A avaliação faz-se no interior de cada escola, tendo em conta a diversidade de funções
e actividades desenvolvidas pelos professores. Inicia-se pela definição de objectivos
individuais e inclui o preenchimento da ficha de auto-avaliação, a observação de aulas,
a análise de documentação, e culmina com o preenchimento das fichas de avaliação pelos
avaliadores, a realização de entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado
e, finalmente, a realização da reunião dos avaliadores para atribuição da avaliação final.
Está também prevista uma conferência de validação das propostas de avaliação com
a menção qualitativa de Excelente, de Muito Bom ou de Insuficiente pela comissão
de coordenação da avaliação.
Perguntas frequentes sobre avaliação de desempenho de professores
o boletim dos professores
P: Quem define os objectivos?
R: O professor avaliador e o professor avaliado, por acordo, definem os objectivos
individuais, que devem corresponder ao contributo de cada docente para o cumprimento
dos objectivos do projecto educativo e do plano de actividades de cada escola.
P: Que objectivos são considerados?
R: Os objectivos individuais são formulados com base em dimensões essenciais da actividade
docente: a melhoria dos resultados escolares dos alunos; a redução do abandono escolar;
o apoio prestado à aprendizagem dos alunos, incluindo aqueles com dificuldades
de aprendizagem; a participação nas estruturas de orientação educativa e nos órgãos
de gestão do agrupamento ou escola não agrupada; a relação com a comunidade;
a formação contínua realizada; a participação e a dinamização de projectos e actividades
curriculares e extracurriculares.
Os professores avaliadores e os avaliados devem procurar definir objectivos que realcem
os aspectos mais importantes da sua actividade para a vida da escola e para a melhoria
dos resultados escolares dos alunos.
P: Quantos instrumentos de avaliação existem? É um processo muito burocrático?
R: A avaliação de desempenho prevê três fichas obrigatórias: a ficha de auto-avaliação,
a ser preenchida pelo professor avaliado; a ficha de avaliação científico-pedagógica,
a ser preenchida pelo professor coordenador de departamento, e a ficha de avaliação
da participação em actividades escolares, a ser preenchida pela direcção executiva.
Cada professor avaliado preenche, por isso, apenas uma ficha, a de auto-avaliação.
As escolas têm total liberdade de elaborar outros instrumentos de registo de informação
que considerem relevante para efeitos da avaliação do desempenho, que devem ser simples
e claros.
P: Porque não se simplifica o processo de avaliação?
R: O sistema de avaliação procura incidir sobre todas as dimensões da actividade
dos professores nas escolas. A existência de instrumentos de recolha e registo, de fichas
de avaliação e de regras e procedimentos constitui uma necessidade essencial para garantia
do rigor e da equidade do processo e para defesa dos avaliadores e dos avaliados.
É necessário e possível simplificar o processo de avaliação, e isso pode e deve ser feito
no quadro da autonomia de cada escola.
Perguntas frequentes sobre avaliação de desempenho de professores
Abril 2008
o boletim dos professores10 11 o boletim dos professores
P: Quem elabora os instrumentos de avaliação? Quem controla a qualidade das fichas?
R: Os instrumentos de registo para efeitos da avaliação do desempenho docente
são elaborados e aprovados pelos Conselhos Pedagógicos das escolas, tendo em conta
as recomendações que forem formuladas pelo Conselho Científico para a Avaliação
de Professores. Cada escola e o conjunto dos seus professores têm, por isso, autonomia
para definir o que é observado e avaliado. A qualidade das fichas é controlada
pelos professores no Conselho Pedagógico.
P: Porque é que este modelo de avaliação prevê a observação de aulas?
R: O essencial do trabalho dos professores decorre nas salas de aula. Os relatórios
internacionais do PISA, que são reconhecidos pela comunidade internacional como
um dos instrumentos mais credíveis para a avaliação dos sistemas escolares, há muito
identificavam a necessidade de implantar no nosso sistema esta prática de observação
e supervisão das aulas, essencial para a melhoria da qualidade do ensino.
P: Que critérios devem ser considerados na observação das aulas?
R: Cada escola e o conjunto dos seus professores definem com total autonomia
o que é observado. Com a observação de aulas, pretende-se avaliar alguns elementos
da capacidade científico-pedagógica dos docentes na preparação, na organização
e na realização das actividades lectivas, na relação pedagógica com os alunos
e na avaliação das aprendizagens com os alunos.
P: Há intervenção exterior à escola no processo de avaliação dos professores?
R: Esta avaliação de desempenho é realizada entre pares. São as escolas que definem
os objectivos individuais dos professores, os calendários da avaliação, os instrumentos
de observação, e são elas que procedem efectivamente à avaliação. Prevê-se a participação
de um inspector para a avaliação dos professores coordenadores. O Conselho Científico
para a Avaliação de Professores acompanha este processo, e a Direcção-Geral dos Recursos
Humanos fornece as orientações.
P: Qual a participação dos pais e dos encarregados de educação na avaliação
dos professores?
R: A apreciação dos pais e dos encarregados de educação é considerada apenas
na avaliação dos professores se estes o aceitarem.
P: Qual a duração do processo de avaliação?
R: A avaliação do desempenho dos docentes integrados na carreira realiza-se de dois
em dois anos escolares e reporta-se ao tempo de serviço prestado nesse período.
A avaliação de desempenho dos professores contratados faz-se no final dos respectivos
contratos, desde que tenham estado pelo menos seis meses consecutivos na mesma escola.
Perguntas frequentes sobre avaliação de desempenho de professores
o boletim dos professores
P: Quando começa a primeira avaliação de professores? E quando terá de estar
terminada?
R: A avaliação de professores já se iniciou em todas as escolas. Mas a larga maioria
dos professores terá de estar avaliada apenas no final do próximo ano lectivo. Os professores
contratados e os professores em condições de mudar de escalão serão avaliados até ao final
do ano lectivo de 2007/2008, nas condições de flexibilização de prazos e processos que,
entretanto, foram divulgadas às escolas e que permitem respeitar os diferentes ritmos
em que as escolas se encontram. Em muitas escolas, para a larga maioria dos professores,
a avaliação só no ano lectivo de 2008/2009 terá expressão.
P: Faz sentido falar em adiamento do processo de avaliação?
R: Não. As escolas iniciaram já o trabalho de elaboração de instrumentos e já começaram
a sua aplicação.
Cabe às escolas definir de forma autónoma todos os prazos intermédios do processo
de avaliação, desde que o objectivo de avaliação de todos os professores até ao final
do próximo ano lectivo seja cumprido. A avaliação é necessária para a renovação
dos contratos dos professores contratados e para a progressão na carreira dos professores
dos quadros, dos quais há um pequeno número que poderá progredir ainda neste ano.
Sem avaliação, esses professores não poderão progredir, uma vez que já não existe
a possibilidade de progressão automática.
P: Há tempo e capacidade para todos os professores serem avaliados?
R: Sim. Existem nas escolas mais de 33 mil professores avaliadores (coordenadores
de departamento e professores titulares), e o mecanismo da delegação de competências
garante que cada professor avaliador avalia, no máximo, 12 professores no caso dos 2.º
e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, e 7 professores no 1.º ciclo do ensino básico.
P: E os professores e as escolas estão preparados para avaliar?
R: Sim. Por um lado, os professores estão bastante familiarizados com o acto de avaliar,
uma vez que a avaliação dos seus alunos é uma componente essencial e permanente
do seu trabalho. De qualquer forma, estão a decorrer em todo o país acções de formação
para avaliadores, conselhos executivos, professores coordenadores de departamento
e professores titulares avaliadores. Para os professores em geral, está a ser organizada,
também, formação em metodologias e técnicas de auto-avaliação.
P: Como pode um professor avaliar um outro que não seja da mesma disciplina?
R: Os departamentos curriculares integram efectivamente professores de diferentes disciplinas
(por exemplo, Matemática-Ciências). Por isso, está previsto que o coordenador
do departamento possa delegar num outro professor titular a avaliação do desempenho
de um docente numa dada disciplina, da mesma área do professor a avaliar.
Perguntas frequentes sobre avaliação de desempenho de professores
Abril 2008
o boletim dos professores12 13 o boletim dos professores
P: Porque é que os resultados escolares dos alunos são tidos em conta na avaliação
dos professores?
R: Porque é importante reconhecer o mérito dos professores que, em resultado
do seu trabalho com os seus alunos, conseguem melhorias nos resultados escolares destes
e na qualidade das aprendizagens. Valorizamos a profissão docente quando valorizamos
o principal resultado do trabalho dos professores.
É óbvio que qualquer avaliação, para o ser verdadeiramente, deve englobar a actividade,
o esforço, o trabalho e, necessariamente, os resultados. Por isso, impensável seria
que a avaliação dos professores dissesse respeito apenas ao processo de ensino,
sem qualquer referência aos resultados.
P: Como se mede o progresso dos resultados escolares?
R: Cabe a cada escola definir a metodologia de medição deste critério, tendo em conta
os elementos facultados pelo próprio professor na ficha de auto-avaliação. As escolas
têm muitos instrumentos de avaliação do progresso dos resultados escolares. Pode
contabilizar-se o progresso dos resultados escolares dos alunos no ano/disciplina face
ao ano lectivo anterior; o progresso das aprendizagens verificado, por exemplo, relativamente
a um teste diagnóstico realizado no início do ano; a evolução dos resultados escolares
dos alunos relativamente à evolução média dos mesmos alunos naquela disciplina naquele
agrupamento e noutras disciplinas (do mesmo agrupamento); as classificações nas provas
de avaliação externa e respectiva diferença face às classificações internas. De qualquer
forma, a avaliação dos resultados é feita no contexto da escola, da disciplina ou área
curricular e da turma.
P: Considerar o progresso dos alunos vai inflacionar as notas?
R: Isso não é possível, porque não são as notas que contam, mas, sim, os progressos
observados. Por outro lado, existem mecanismos que impedem a mera inflação artificial das
notas: são comparados resultados dos alunos num ano com os do ano anterior, com outros
alunos da mesma disciplina e com outras disciplinas da mesma turma, ou com os objectivos
definidos pelas escolas. Estão também definidos mecanismos de correcção de desvios, tendo
em conta as diferenças entre classificações internas e classificações externas.
Esta é, aliás, uma falsa questão; que releva do desconhecimento do trabalho docente
e do processo de avaliação. Desde logo porque as classificações são públicas, comparáveis,
recorríveis e facilmente escrutináveis. Mas também, e principalmente, porque as notas têm de
ser fundamentadas em vários elementos de avaliação aferidos e validados pelos professores
e pelos órgãos de gestão pedagógica das escolas. Os conselhos de turma e os conselhos
pedagógicos têm uma intervenção fundamental no controlo da avaliação dos alunos.
Além disso, o facto de os objectivos individuais e das escolas serem definidos pelos
professores no seu conjunto é a principal garantia de que não há enviesamentos
inflacionistas, por um lado, e de que é tido em conta o contexto socioeducativo, por outro.
Perguntas frequentes sobre avaliação de desempenho de professores
o boletim dos professores
P: Qual o peso da progressão dos resultados dos alunos na avaliação dos professores?
R: O progresso escolar dos alunos é apenas um dos critérios de avaliação a par de muitos
outros, tendo uma ponderação de apenas 6,5 % no total das duas fichas de avaliação.
P: Ao contabilizar os resultados escolares, os professores de escolas em territórios
socialmente desfavorecidos não serão prejudicados?
R: Não, porque, para além de ser o progresso dos resultados que é tido em conta
e de os objectivos serem definidos caso a caso tendo em conta o contexto socioeducativo
de cada escola, os professores de uma escola nunca são comparados com os de outra
escola. A avaliação dos resultados é feita no contexto da escola, da disciplina ou área
curricular e da turma.
P: Há dimensões subjectivas na avaliação de desempenho? Por exemplo, como medir
“disponibilidade” do docente?
R: A avaliação de desempenho inclui uma diversidade de critérios, alguns dos quais de cariz
quantitativo como a assiduidade ou as acções de formação contínua realizadas, e outros
de cariz mais qualitativo, que podem ser transformados em indicadores objectivos. É essencial
que as escolas tenham instrumentos para reconhecer diferentes níveis de envolvimento,
disponibilidade para os alunos e participação dos docentes nas diferentes actividades
escolares.
P: Porque existem quotas? Qual a necessidade de definir percentagens máximas
para a atribuição de Muito Bom e Excelente?
R: A experiência mostra que a inexistência de quotas na avaliação de desempenho resulta
numa indiferenciação e em menor capacidade de reconhecer o mérito no interior
de uma organização. Os exemplos dos antigos modelos de avaliação de desempenho
dos funcionários públicos e dos próprios professores, em que a todos era atribuída a mesma
classificação, são elucidativos. A existência de quotas significa também um critério
de exigência e um padrão de avaliação. Em nenhuma organização todos são excelentes.
Se assim for, é porque o padrão de excelência é incorrecto, isto é, está errada a própria
definição do que é excelente. De qualquer modo, a existência de quotas não impede
a progressão dos professores, pois todos aqueles que obtiverem a classificação de Bom
(para a qual não existem quotas) podem continuar a progredir na carreira.
P: Não deveria o processo de avaliação ser experimentado antes de ser aplicado?
R: Este processo é similar ao de avaliação dos funcionários públicos, tendo sido garantidas
as especificidades da profissão docente. Isto significa que estamos a falar de um modelo
já experimentado e que oferece garantias de fiabilidade. Por outro lado, este modelo
de avaliação é o resultado final de um longo processo de reflexão e negociação –
que recorreu à opinião de inúmeros peritos, associações profissionais e associações
científicas –, e os instrumentos de avaliação foram alvo de vários testes.
Perguntas frequentes sobre avaliação de desempenho de professores
Abril 2008
o boletim dos professores14 15 o boletim dos professores
Foi ainda constituído o Conselho Científico para a Avaliação de Professores, que assegura
o acompanhamento e a monitorização de todo o processo de avaliação de desempenho,
podendo vir a fazer sugestões para a melhoria de todos os procedimentos da avaliação.
P: Porque é que o Ministério da Educação não negociou com os professores?
R: Não é verdade que não tenha havido negociação. O Estatuto da Carreira Docente,
que introduz este sistema de avaliação, esteve em negociação desde 2006, e especificamente
as regras da avaliação estiveram sujeitas a mais de 100 reuniões de negociação durante
o ano de 2007. O Ministério da Educação continua ainda a trabalhar com o Conselho
de Escolas, garantindo que o processo de avaliação decorre nas melhores condições
nas escolas.
P: Se durante estes dois anos forem encontrados problemas no processo
de avaliação, o que será feito para corrigir essas situações?
R: Naturalmente, e porque este não é um processo fechado, várias melhorias sugeridas
têm sido já introduzidas e continuarão a sê-lo, no futuro. No final deste primeiro ciclo
de avaliação, como é prática do Ministério da Educação, o processo será sujeito
a uma avaliação e poderá ser melhorado.
P: Um professor que falte não pode ser considerado excelente? É prejudicado
na sua carreira se faltar?
R: A atribuição das classificações de Excelente e de Bom depende do cumprimento do serviço
lectivo distribuído (percentagens de 100 % e 95 % respectivamente). Contudo, um professor
não é prejudicado desde que assegure que aos seus alunos são efectivamente dadas todas
as aulas previstas. Os professores têm ao seu dispor os mecanismos da permuta ou da aula
de compensação para contornar eventuais faltas.
Para este efeito, não são consideradas as ausências que, nos termos legais, sejam
equiparadas a serviço efectivo. Os professores usufruem, nesta matéria, de um regime mais
favorável do que os restantes trabalhadores da administração pública, pois, para além
de todas as situações de que estes beneficiam, são ainda reconhecidas a assistência a filhos
menores; a doença e a prestação de provas como trabalhador-estudante.
Nenhum professor é prejudicado na progressão normal da carreira por não ser avaliado
com a classificação de Excelente.
Perguntas frequentes sobre avaliação de desempenho de professores
Objectivos do módulo – Aumentar a capacidade de resolução de
Cidadania e Segurança situações de conflito de forma não violenta;
A introdução do módulo curricular – Promover as competências para agir
não disciplinar Cidadania e Segurança adequadamente face à agressão;
visa promover nos alunos os seguintes
objectivos: – Desenvolver a capacidade de identificação
de comportamentos de risco e incentivar
– Compreender a importância do valor atitudes de prevenção;
da relação com os outros e da construção
de regras de convivência na escola – Desenvolver uma cultura de segurança
e na sociedade; e capacitar para a autoprotecção.
o boletim dos professores
Inserido
preferencialmente
na área de Formação
Cívica, o módulo
curricular Cidadania
e Segurança deve ser
trabalhado em cinco
aulas de 90 minutos.
O módulo curricular Cidadania A pertinência e o carácter transversal
e Segurança, a aplicar com carácter e interinstitucional dos assuntos incluídos neste
de obrigatoriedade no 5.º ano módulo justificam uma colaboração activa com
de escolaridade, tem como objectivo outros serviços da comunidade preparados
assegurar a todos os alunos o contacto para a sua abordagem, nomeadamente
com as temáticas básicas da segurança as autarquias, a Polícia de Segurança Pública,
e da não-violência. a Guarda Nacional Republicana, a Protecção
Civil, os bombeiros, organizações
Inserido preferencialmente na área não governamentais, empresas e outras
de Formação Cívica, o módulo curricular organizações públicas ou da sociedade civil.
Cidadania e Segurança deve ser trabalhado
em cinco aulas de 90 minutos, sendo Neste sentido, a escola pode ainda
a sequência das áreas de trabalho, constituir-se, ao nível local, como um pólo
o calendário de aplicação e a inserção dinamizador de uma cultura cívica de
curricular definidos pelo agrupamento e pela segurança, promovendo, em colaboração com
escola de acordo com os seus projectos os seus parceiros, a realização de actividades
educativos e com a gestão do tempo afecto abertas a todos os alunos e a um público mais
às actividades curriculares não disciplinares. vasto, como pais, profissionais de educação e
outros, reforçando a sua inserção comunitária.
Este novo módulo curricular está organizado
em torno de três temas estruturantes: Viver A introdução do módulo curricular
com os outros; As situações de conflito não disciplinar Cidadania e Segurança
e violência; Os comportamentos específicos é uma das medidas a desenvolver no ano
de segurança. lectivo de 2007/2008, no âmbito
da estratégia integrada para a segurança
Estes temas são obrigatórios, em meio escolar promovida pelo Grupo
mas as actividades propostas no documento Coordenador do Programa Escola Segura,
constituem meras sugestões, não havendo com o objectivo de dar continuidade
qualquer obrigatoriedade na sua aplicação, ao progresso verificado no último ano lectivo,
devendo os professores enriquecê-las em que se registou uma diminuição
ou substituí-las no processo pedagógico do número de ocorrências nas escolas.
de adequação ao contexto real da sala
de aula e ao projecto curricular de turma.
Abril 2008
Módulo curricular Cidadania e Segurança no 5.º ano de escolaridade
Para mais informações, consultar www.dgidc.min-edu.pt.
o boletim dos professores16 17 o boletim dos professores
Em cada ciclo
de escolaridade,
é apresentada
a articulação entre
o programa do ciclo
em questão e o do ciclo
anterior relativa a esse
tema ou capacidade.
O reajustamento do programa
de Matemática para o ensino básico,
já homologado, constitui uma
das medidas do Plano de Acção
para a Matemática, que visa melhorar
os resultados dos alunos nesta disciplina.
Com o objectivo de contribuir para a melhoria
do ensino e da aprendizagem da Matemática,
o reajustamento do programa teve em conta
a necessidade de garantir a sua adaptação
ao Currículo Nacional do Ensino Básico,
de actualizar os conteúdos programáticos A Álgebra é introduzida como tema
e de melhorar a articulação entre os ciclos programático nos 2.º e 3.º ciclos, embora
de ensino. no 1.º ciclo já haja lugar para uma iniciação
ao pensamento algébrico. A Organização
No início do programa, o item Finalidades e o Tratamento de Dados são reforçados
e Objectivos Gerais para o Ensino em todos os ciclos, enquanto os Números
da Matemática apresenta formulações novas e a Geometria são reestruturados, tendo em
que pretendem aperfeiçoar a clareza vista uma maior coerência ao longo dos ciclos.
e o conteúdo das principais metas do ensino
da Matemática. Em cada ciclo de escolaridade, na introdução
de cada tema matemático e das capacidades
Seguem-se itens relativos aos temas transversais, é apresentada a articulação entre
matemáticos, aos objectivos específicos o programa do ciclo em questão e o do ciclo
de aprendizagem, às orientações anterior relativa a esse tema ou capacidade.
metodológicas, bem como a aspectos
ligados à gestão curricular e à avaliação. É de referir o modo como o programa
se organiza, de acordo com os ciclos
Para além dos temas definidos, é salientada a de escolaridade e não por anos, dando
necessidade de se indicarem três capacidades continuidade aos anteriores programas
transversais a toda a aprendizagem dos 2.º e 3.º ciclos.
da Matemática, que devem merecer
uma atenção permanente no ensino: No caso do 1.º ciclo, o programa está
a resolução de problemas, o raciocínio estruturado em duas etapas (1.º e 2.º anos
matemático e a comunicação matemática. e 3.º e 4.º anos), por se entender que é uma
forma de organização mais adequada
Quatro Eixos Fundamentais para este nível de ensino.
O programa define, ainda, O reajustamento do Programa de Matemática,
que o ensino da Matemática datado do início dos anos 90, corresponde
se desenvolve em torno de quatro a uma necessidade há muito sentida.
eixos fundamentais: A publicação do Currículo Nacional do Ensino
– Números e operações; Básico, o desenvolvimento do conhecimento
– Pensamento algébrico; sobre o ensino e a aprendizagem da disciplina
– Pensamento geométrico; e a necessidade de melhorar a articulação
– Trabalho com dados. entre os programas dos três ciclos foram alguns
dos motivos que justificaram a sua revisão.
Reajustamento do programa de Matemática do ensino básico
Para mais informações,
consultar www.dgidc.min-edu.pt.
o boletim dos professores
A avaliação
da operacionalização
da Área de Projecto
no ensino secundário
permite concluir
que esta área curricular
tem pertinência neste
nível de escolaridade.
O Grupo de Avaliação O GAAIRES sugere a constituição
e Acompanhamento da Implementação de comunidades de prática, incentivadas
da Reforma do Ensino Secundário pelo Ministério da Educação, através
(GAAIRES) apresenta o quarto relatório da criação de um portal, destinado
desenvolvido no âmbito do Estudo à divulgação de boas práticas,
de Avaliação e Acompanhamento disponibilização de materiais e dinamização
da Implementação da Reforma de um fórum de discussão.
do Ensino Secundário.
Cursos profissionalmente qualificantes
Este documento, que sistematiza a informação Quanto aos cursos profissionalmente
recolhida nas visitas às 16 escolas envolvidas qualificantes, o GAAIRES constata
no estudo, bem como a informação um acréscimo significativo na oferta
sistematizada em entrevistas a decisores de cursos profissionais nos estabelecimentos
políticos e a peritos em educação, estrutura-se de ensino públicos de nível secundário,
em três partes, que correspondem às áreas sendo de assinalar, a partir de 2006/2007,
temáticas sobre as quais incidiu o processo um notório movimento de substituição
de avaliação nesta fase. dos cursos tecnológicos pelos cursos
profissionais.
A primeira parte do relatório incide sobre
a Área de Projecto, a segunda aborda Neste contexto, este grupo de trabalho
os cursos profissionalmente qualificantes, preconiza que a substituição dos cursos
e a terceira apresenta um conjunto tecnológicos pelos cursos profissionais
de recomendações, integrando um capítulo se processe de forma faseada, até à plena
sobre os exames nacionais. integração dos primeiros nos segundos.
Área de Projecto As alterações ao regime de contratação
A avaliação da operacionalização da Área de docentes, introduzidas pelo novo quadro
de Projecto no ensino secundário permite legal, que possibilitam o recrutamento directo,
concluir que esta área curricular tem pelas escolas, de docentes com currículos
pertinência neste nível de escolaridade, e experiências que se ajustem ao projecto
na medida em que possibilita a congregação do estabelecimento de ensino, são encaradas
de saberes e de competências desenvolvidos de forma positiva pelos presidentes
noutras disciplinas, potenciando práticas dos conselhos executivos entrevistados.
de interdisciplinaridade.
O reforço da autonomia pedagógica
Assim, o GAAIRES recomenda a continuidade das escolas é outro dos pontos considerados
da Área de Projecto no currículo dos cursos fundamentais para a promoção da qualidade
científico-humanísticos do ensino secundário, dos cursos profissionais nas escolas
no formato actual, quer no que diz respeito secundárias da rede pública.
ao ano de escolaridade em que é leccionada,
quer quanto à carga horária. Segundo o GAAIRES, essa autonomia deveria
passar pela adopção do concurso público
A divulgação e a discussão sobre experiências para o financiamento da formação, através
de implantação da Área de Projecto são de um modelo baseado na celebração
consideradas relevantes, sendo de apostar de contratos-programa, de modo
na divulgação de boas práticas enquanto a proporcionar maior flexibilidade
estratégia eficaz para a construção de um na organização e na gestão de recursos
património de experiências e de projectos. humanos, financeiros e materiais.
Quarto relatório do grupo de avaliação do secundário incide sobre três áreas
Abril 2008
o boletim dos professores18 19 o boletim dos professores
De acordo com o GAAIRES,
o número actual
de exames é adequado,
bem como o critério
que presidiu à escolha
das disciplinas.
A constituição de unidades de apoio de preparação e de ensaio dos exames
territorializado, que tenham como âmbito nacionais, propondo-se o reforço da utilização
de actuação um conjunto de escolas deste instrumento e a sua generalização
de um dado espaço, é outra das propostas às restantes disciplinas do currículo do ensino
apresentadas, com o objectivo de apoiar secundário que não são ainda objecto deste
a concepção, a implantação e a avaliação tipo de provas, incluindo as que não são
de projectos de educação e formação. sujeitas a exame nacional.
Por fim, o GAAIRES defende que a abertura De acordo com o GAAIRES, o número actual
de cursos de educação e formação (CEF) de exames é adequado, bem como o critério
no ensino secundário seja condicionada que presidiu à escolha das disciplinas: na
ao Tipo 4, apenas em situações de excepção componente de formação geral, o Português,
que tornem evidentes as vantagens de manter e na componente de formação específica,
os alunos neste tipo de modalidade de oferta. as disciplinas trienal e bienais estruturantes.
Exames nacionais Segundo este grupo de trabalho, as provas
Na terceira parte do relatório, é dedicado um de exame nacionais, embora convocando
capítulo aos exames nacionais, encarados nas as aprendizagens estruturantes e fundamentais
suas funções de certificação de aprendizagens, dessas disciplinas, desenvolvidas ao longo de
de regulação do sistema e de seriação todo o ciclo, devem incidir sobre os conteúdos
para efeitos de acesso ao ensino superior. e as temáticas previstos para o ano terminal
nos respectivos programas.
As vantagens dos testes intermédios
são valorizadas neste estudo, enquanto
instrumento de regulação do sistema e de
monitorização das aprendizagens dos alunos,
contribuindo para o reforço das mesmas.
Assim, são evidenciadas as mais-valias
dos testes intermédios, considerando
que ultrapassam largamente a função
Quarto relatório do grupo de avaliação do secundário incide sobre três áreas
Para mais informações,
consultar www.gaaires.min-edu.pt.
Criação de um grupo de trabalho para dar continuidade
à actividade desenvolvido pelo GAAIRES
O GAAIRES propõe a criação de um grupo de trabalho, integrado
na Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC),
que possa dar continuidade a este trabalho de acompanhamento
e de avaliação, de modo a capitalizar a experiência adquirida, garantindo
a monitorização das medidas acima referidas e o aprofundamento
do estudo de matérias resultantes das alterações em curso.
o boletim dos professores
As crianças e os jovens
com necessidades
educativas especiais
de carácter permanente
gozam de prioridade
na matrícula.
O Ministério da Educação (ME) definiu os Por outro lado, as crianças e os jovens
apoios especializados a prestar na educação com necessidades educativas especiais
pré-escolar e nos ensinos básico e de carácter permanente gozam
secundário, visando a criação de condições de prioridade na matrícula podendo
que permitam dar respostas adequadas frequentar o jardim-de-infância
aos alunos com necessidades educativas ou a escola, independentemente
especiais de carácter permanente. da sua área de residência.
De acordo com o decreto-lei publicado Estabelece-se, ainda, o Programa
no Diário da República, que se apresenta como Educativo Individual, que fixa e fundamenta
uma peça legislativa central, a população-alvo os apoios especializados e as formas
da educação especial circunscreve-se “aos de avaliação, e introduz-se o Plano
alunos com limitações significativas ao nível Individual de Transição, no caso
da actividade e da participação num ou vários dos jovens cujas necessidades educativas
domínios da vida, decorrentes de alterações impeçam a aquisição das aprendizagens
funcionais e estruturais, de carácter permanente, e competências definidas
resultando em dificuldades continuadas ao nível no currículo comum.
da comunicação, aprendizagem, mobilidade,
autonomia, relacionamento interpessoal Com este novo diploma prevê-se a criação
e participação social”. de uma rede de escolas de referência
para o ensino bilingue de alunos surdos
Medidas educativas em Educação Especial bem como de uma rede de escolas
de referência para o ensino de alunos
O referido diploma estabelece as seguintes cegos e com baixa visão, definindo
medidas educativas de Educação Especial: as suas funções.
– Apoio pedagógico personalizado;
– Adequações curriculares individuais; Os agrupamentos de escolas passam
– Adequações no processo de matrícula; a poder organizar respostas específicas
– Adequações no processo de avaliação; diferenciadas, através da criação
– Currículo específico individual; de unidades de ensino estruturado
– Tecnologias de apoio. para a educação de alunos com perturbações
do espectro do autismo e de unidades
No âmbito das adequações curriculares de apoio especializado para a educação
individuais, estão previstas adequações de alunos com multideficiência
curriculares específicas que não fazem parte e surdocegueira congénita.
da estrutura curricular comum,
designadamente a leitura e a escrita em Os agrupamentos podem ainda desenvolver
braille, a orientação e mobilidade, o treino parcerias com instituições particulares de
da visão e a actividade motora adaptada. solidariedade social e com centros de recursos
especializados, visando, nomeadamente,
Relativamente aos alunos surdos que optem a avaliação especializada, a execução
pelo ensino bilingue, a adequação de actividades de enriquecimento curricular, o
ao currículo consiste na introdução de áreas ensino do braille, o treino visual, a orientação,
curriculares específicas para a primeira língua mobilidade e terapias, o desenvolvimento
(Língua Gestual Portuguesa), segunda língua de acções de apoio à família, a transição
(Português segunda língua) e terceira língua da escola para o emprego, bem como
(introdução de uma língua estrangeira escrita a preparação para a integração em centros
do 3.º ciclo ao ensino secundário). de actividades ocupacionais.
Apoios especializados para crianças e jovens com necessidades educativas especiais permanentes
Abril 2008
o boletim dos professores20 21 o boletim dos professores
Define-se a reorientação
das actuais e das antigas
escolas especiais
em Centros de Recursos
de Apoio à Inclusão.
Prevê-se, ainda para este ano, a criação Estabelece-se a necessidade de proceder
de cursos de formação em educação especial a um levantamento rigoroso, por escola,
em Língua Gestual Portuguesa, em Português do número de alunos com necessidades
segunda língua no currículo dos alunos surdos, educativas especiais de carácter permanente
o desenvolvimento de acções de formação e a definição do número de lugares
específicas, a criação de 12 centros de recursos de educação especial a criar em 2008/2009,
TIC para a educação especial e a atribuição bem como a reorientação das actuais
de computadores portáteis com leitor de ecrã e das antigas escolas especiais em Centros
para todos os alunos cegos e com baixa visão. de Recursos de Apoio à Inclusão.
Programa Curricular Para o efeito, propõe-se que a DGIDC,
de Língua Gestual Portuguesa em articulação com as direcções regionais
de educação, promova formação sobre
O Programa Curricular de Língua Gestual o programa curricular da LGP destinada
Portuguesa (LGP), elaborado por uma equipa aos profissionais de escolas de referência
externa de autores especialistas em LGP, para a educação bilingue de alunos surdos
introduz uma prática inovadora e essencial e a realizar pelos autores do programa.
no ensino bilingue de alunos surdos.
Prevê-se também a criação de um plano
Este programa é de aplicação obrigatória nacional de formação na área da docência
no currículo dos alunos surdos que optem de LGP, a desenvolver pelo Ministério
pelo ensino bilingue em escolas de referência da Educação em colaboração
para a educação bilingue de alunos surdos. com a Associação Portuguesa de Surdos.
O documento está estruturado de acordo O programa curricular da disciplina
com os níveis etários e de escolaridade, de LGP destina-se a todas as crianças
tendo em conta a especificidade da LGP na surdas, independentemente do tipo
sua modalidade de ensino e aprendizagem. e do grau de surdez, da idade
em que a adquirem e da potencialidade
Deste modo, prevê-se a intervenção para a reabilitação audio-oral.
nas primeiras idades (dos 0 aos 3 anos),
na educação pré-escolar e nos 1.º, 2.º Assim, o programa curricular deve
e 3.º ciclos do ensino básico. adaptar-se a todas as crianças surdas,
tendo em conta a sua heterogeneidade,
A carga horária da disciplina curricular tanto em relação à idade de acesso
de LGP deverá ser total no pré-escolar, ao ensino bilingue, como ao conjunto
enquanto no 1.º ciclo deverá estar sempre de competências comunicativas
presente no horário escolar, propondo-se com que a ele acedem.
uma ocupação horária equivalente
à da Língua Portuguesa para os alunos De acordo com o documento, o programa
ouvintes, que deverá aplicar-se também curricular da disciplina divide-se
nos 2.º e 3.º ciclos e no ensino secundário. nas seguintes áreas nucleares:
Deste modo, a LGP passará a ser a primeira – Interacção em LGP;
língua dos alunos surdos que optem pelo – Literacia em LGP;
ensino bilingue, no pré-escolar e nos 1.º, – Estudo da Língua;
2.º e 3.º ciclos. – LGP, Comunidade e Cultura.
Apoios especializados para crianças e jovens com necessidades educativas especiais permanentes
Para mais informações,
consultar o Decreto-Lei n.º 2008,
de 7 de Janeiro.
com uma só chamada, que decorre à utilização das plataformas de gestão
Roteiro das Escolas entre 18 de Junho e 4 de Julho para de aprendizagem, com especial relevo
o 3.º ciclo; 25 de Junho e 7 de Julho para o Moodle.
O Ministério da Educação para o 2.º ciclo; 1 e 5 de Setembro
disponibiliza o Roteiro de Escolas, para os 2.º e 3.º ciclos.
uma base de dados que reúne
informação sobre os estabelecimentos As pautas referentes às classificações Escolas com mais apoios
de educação pré-escolar e dos da primeira e da segunda chamada para a educação sexual
ensinos básico e secundário. dos exames nacionais de Língua
Este roteiro, elaborado pelo Gabinete Portuguesa e de Matemática são O Ministério da Educação (ME)
de Estatística e Planeamento afixadas em 11 de Julho. prepara-se para reforçar os apoios
da Educação (GEPE), permite a aos agrupamentos de escolas
georeferenciação e inclui informação As pautas relativas às classificações dos e às escolas não agrupadas no âmbito
sobre os seguintes itens: nome do exames de equivalência às restantes da educação sexual, na continuação
estabelecimento; morada, telefone, disciplinas devem ser afixados até ao dia da aplicação das Recomendações
telefax, correio electrónico e sítio na 14 de Julho, sendo as da segunda fase do Grupo de Trabalho para
Internet; actividades de enriquecimento divulgadas até ao dia 12 de Setembro. a Educação Sexual (GTES).
curricular; oferta educativa e formativa
de nível secundário; número A primeira fase dos exames nacionais Está em preparação um edital
de crianças/alunos; e agrupamentos e dos exames elaborados pela escola para permitir a todos os agrupamentos
de escolas. equivalentes aos exames nacionais de escolas e escolas não agrupadas
das disciplinas dos cursos do ensino a obtenção de apoios para
secundário decorre de 17 a 23 a concretização dos seus projectos,
de Junho. A segunda fase decorre numa lógica de subsidiariedade.
Calendário de exames de 14 a 18 de Julho. Estes apoios acrescem aos que
a escola já possui ou pode
Os exames nacionais do 3.º ciclo As pautas referentes à primeira fase encontrar junto de entidades como
realizam-se numa fase única com duas dos exames do ensino secundário os serviços de saúde.
chamadas. Na primeira chamada, são afixadas no dia 7 de Julho, sendo
que é obrigatória, o exame de Língua as da segunda fase divulgadas O edital deverá conter as orientações
Portuguesa realiza-se no dia 18 no dia 30 de Julho. gerais para o tratamento dos temas
de Junho, e o de Matemática no dia obrigatórios e mencionará
20 de Junho. Na segunda chamada, Utilização de plataformas os referenciais e a documentação
destinada a situações excepcionais, os de aprendizagem de apoio para os diversos temas,
exames realizam-se, respectivamente, designadamente a Educação Sexual.
nos dias 26 e 27 de Junho. Um novo espaço de informação e de Face às indicações, as escolas deverão
partilha de recursos sobre a utilização definir os objectivos do seu projecto,
Nos dias 18 e 26 de Junho, além de plataformas de aprendizagem está os conteúdos temáticos a desenvolver,
do exame de Língua Portuguesa, disponível em moodle.crie.min-edu.pt. as acções que os deverão concretizar,
realizam-se os exames de Língua os destinatários, as parcerias, o modo
Portuguesa não Materna – nível Resultado da colaboração entre de envolvimento de famílias e alunos
iniciação e nível intermédio, destinados a Equipa Computadores, Redes e, ainda, os meios a afectar.
a avaliar os alunos de acordo com e Internet na Escola (ECRIE) e o Centro
o seu nível de proficiência linguística. de Competência da Faculdade Por outro lado, também está a ser
de Ciências de Lisboa, este espaço, preparada a criação de gabinetes
Os exames de equivalência essencialmente vocacionado para de apoio ao aluno em todos
à frequência dos 2.º e 3.º ciclos a dinamização pedagógica, funciona os agrupamentos de escolas e escolas
realizam-se em Junho e em Setembro, como um contributo para o apoio não agrupadas.
Notícias
o boletim dos professores
Para mais informações,
consultar www.gepe.min-edu.pt.
Para mais informações,
consultar a página www.crie.min-edu.pt.
Abril 2008
pela Acção Social Escolar, com filhos Quanto às escolas que relataram
Banco com mais de 2500 itens que frequentem o ensino secundário. acidentes correspondem a 6,6
de Matemática por cento do universo, sendo que, entre
O Despacho n.º 145/2008, de 3 de estas, a maior parte (5,3 por cento)
O Banco de Itens, disponibilizado Janeiro, define o valor da capitação até não ultrapassou as 5 ocorrências.
na página electrónica do Gabinete ao qual o aluno deve ser enquadrado
de Avaliação Educacional (GAVE), no escalão especial de apoio ao As escolas em que se verificaram
contém mais de 2500 itens programa de acesso aos computadores 20 e mais ocorrências totalizaram
de Matemática, disciplina pessoais e à banda larga, bem como uma pequena parte do total
seleccionada para o arranque no escalão especial de acesso à Bolsa de estabelecimentos, ficando-se
da fase experimental deste projecto. de Mérito do ensino secundário. pelos 0,2 por cento.
Com itens que se distribuem desde A criação do Escalão Especial do Os tipos de ocorrência registados
o 1.º ciclo ao ensino secundário, Secundário visa prosseguir o objectivo mais frequentemente foram o furto
esta iniciativa visa proporcionar de generalização do ensino secundário (25,8 por cento) e a ofensa
aos professores e aos alunos como patamar mínimo de qualificação à integridade física, tentativa de
uma ferramenta de apoio ao ensino dos portugueses. agressão ou agressão (24,2 por cento).
e à aprendizagem.
Escola Segura: decréscimo Às situações mais graves, como roubos,
Disponibiliza-se, assim, significativo do número ameaça continuada/intimidação
aos professores o acesso a uma área de ocorrências ou chantagem corresponde uma
reservada onde podem criar pastas percentagem muito baixa de ocorrências.
personalizadas destinadas Os dados divulgados pelo Observatório
a trabalhos de casa ou fichas da Segurança em Meio Escolar Calendário de adopção
de avaliação, entre outras evidenciam um decréscimo significativo de manuais escolares
funcionalidades. do número de ocorrências registadas
no ano lectivo de 2006/2007 O Despacho n.º 29 865/2007,
Os alunos, por sua vez, têm relativamente ao ano lectivo anterior. de 27 de Dezembro, determina
a possibilidade de testar os seus o calendário das adopções
conhecimentos, respondendo aos O número de ocorrências registadas de manuais escolares, a partir
itens na página electrónica do GAVE. no âmbito do Programa Escola Segura do ano lectivo de 2008/2009
baixou 35,9 por cento no último ano até ao ano lectivo de 2015/2016.
O GAVE tem como objectivo não lectivo, passando de 10 964 casos No ano lectivo de 2008/2009,
só aumentar o número de itens de em 2005/2006 para 7028 serão objecto de adopção
Matemática, como também alargar o em 2006/2007. os seguintes manuais escolares:
Banco de Itens às restantes disciplinas – Os manuais escolares de todas as
com provas de aferição e exames. A diminuição das ocorrências disciplinas curriculares do 9.º ano,
no interior da escola foi particularmente com excepção dos manuais de
significativa, com menos 54 por cento Língua Portuguesa, de Matemática
de casos do que no ano lectivo anterior, e de Educação Tecnológica;
Escalão Especial do Secundário enquanto as ocorrências no exterior do – Os manuais escolares de todas
para apoiar famílias com médios estabelecimento de ensino aumentaram as disciplinas dos cursos científico-
ou baixos rendimentos 8,4 por cento no mesmo período. -humanísticos do 11.º ano,
com excepção dos manuais
O Ministério da Educação criou É de assinalar que na grande maioria de Português, Matemática A,
um escalão especial de apoio destinado das escolas (93,4 por cento) não Matemática B, Matemática
às famílias de médios ou baixos se registou qualquer incidente Aplicada às Ciências Sociais
rendimentos, não abrangidas no ano lectivo de 2006/2007. e História e Cultura das Artes.
Notícias
o boletim dos professoreso boletim dos professores22 23
Para mais informações, consultar bi.gave.min-edu.pt.
O Ministério da Educação promove a segunda Os candidatos à atribuição do Prémio Nacional
edição do Prémio Nacional de Professores, de Professores ou dos Prémios de Mérito são
dirigido a todos os educadores de infância propostos pelos estabelecimentos de ensino,
e professores dos ensinos básico e secundário. pelas associações profissionais de professores
O período de candidaturas, submetidas ou por um grupo constituído por um mínimo
electronicamente através do Portal de 50 docentes.
da Educação, termina no fim de Maio.
As propostas de candidatura ao prémio devem
O objectivo do Prémio Nacional de Professores apresentar professores em exercício efectivo
é reconhecer e galardoar os docentes de funções, sendo que cada entidade pode propor
que contribuam de forma excepcional para apenas um docente, especificando claramente
a qualidade do sistema de ensino, quer o prémio a que o candidata.
no exercício da actividade docente, em contacto
directo com alunos, quer na defesa de boas A análise das propostas apresentadas e a escolha
práticas com impacto na valorização da escola. dos candidatos vencedores cabem a um júri
formado por oito personalidades de reconhecida
Para além do Prémio Nacional competência e idoneidade, presidido
de Professores, estão previstos os seguintes por Roberto Carneiro.
Prémios de Mérito:
O Prémio Nacional de Professores tem o valor
Prémio Carreira: Distingue professores de 25 000 euros. Os restantes prémios são
que revelem, ao longo da carreira, a adopção materializados por Diplomas de Mérito Pedagógico
de boas práticas e capacidade de lidar com e visitas de estudo a instituições de referência
as dificuldades, tornando-se uma referência europeias ou publicação e divulgação
para os seus pares e para os seus alunos, bem de trabalhos dos candidatos.
como para a restante comunidade educativa.
A segunda edição do Prémio Nacional
Prémio Integração: Destaca professores de Professores ocorre durante o ano de 2008,
que dêem particular atenção às necessidades devendo as candidaturas ser submetidas
educativas dos alunos com ritmos e estilos electronicamente, através do sítio da Internet
diversos de aprendizagem ou de diferentes www.min-edu.pt, até ao fim de Maio.
culturas.
Prémio Inovação: Premeia professores
que introduzam métodos inovadores de ensino
na sua prática educativa.
Prémio Liderança: Reconhece professores
que revelem um desempenho excepcional
nas actividades de coordenação e dinamização
ou de gestão da escola.
Prémio Nacional de Professores 2008
10Abril 2008
www.min-edu.pt
Para mais informações, consultar www.min-edu.pt.