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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N A S
Av. 22 de Maro, 369 - Centro - CEP 12.615-000
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Edital de Chamamento Pblico n 01/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAS/SP,
representada por seu Prefeito Municipal, Lucemir do
Amaral, com esteio na Lei n 13.019, de 31 de julho
de 2014, torna pblico o presente Edital de
Chamamento Pblico visando seleo de
organizao da sociedade civil interessada em
celebrar termo de colaborao que tenha por objeto a
execuo do atendimento a pessoas portadoras de
deficincia intelectual e deficincias mltiplas de
carter educacional, cultural e social.
1. PROPSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Pblico a seleo de propostas para a
celebrao de parceria com Organizao da Sociedade Civil, por meio da formalizao
de termo de colaborao, para a consecuo de finalidade de interesse pblico e
recproco que envolve a transferncia de recursos financeiros organizao da
sociedade civil (OSC), conforme condies estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleo reger-se- pela Lei n 13.019, de 31 de julho de 2014,
e pelos demais normativos aplicveis, alm das condies previstas neste Edital.
1.3. Ser selecionada uma nica proposta, observada a ordem de classificao e a
disponibilidade oramentria para a celebrao do termo de colaborao.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAO
2.1. O termo de colaborao ter por objeto a concesso de apoio da administrao
pblica municipal para a execuo de atendimento a pessoas portadoras de deficincia
intelectual e deficincias mltiplas de carter educacional, cultural e social com
atendimento que abrange as reas de assistncia social, psicologia, pedagogia,
fonoaudiologia, fisioterapia, odontologia, educao fsica, artes e trabalhos manuais,
sem restries de faixa etria.
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3. JUSTIFICATIVA
O atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais por Organizao da
Sociedade Civil se faz necessrio em virtude de no haver, na Administrao Pblica
Municipal de Canas, condies para tanto.
4. PARTICIPAO NO CHAMAMENTO PBLICO
4.1. Podero participar deste Edital as organizaes da sociedade civil (OSCs), assim
consideradas aquelas definidas pelo art. 2, inciso I, alneas a, b ou c, da Lei n
13.019, de 2014 (com redao dada pela Lei n 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associao ou fundao) que no
distribua entre os seus scios ou associados, conselheiros, diretores, empregados,
doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou
lquidos, dividendos, isenes de qualquer natureza, participaes ou parcelas do seu
patrimnio, auferidos mediante o exerccio de suas atividades, e que os aplique
integralmente na consecuo do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio
da constituio de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei n 9.867, de 10 de novembro de
1999; as integradas por pessoas em situao de risco ou vulnerabilidade pessoal ou
social; as alcanadas por programas e aes de combate pobreza e de gerao de
trabalho e renda; as voltadas para fomento, educao e capacitao de trabalhadores
rurais ou capacitao de agentes de assistncia tcnica e extenso rural; e as capacitadas
para execuo de atividades ou de projetos de interesse pblico e de cunho social; ou
c) as organizaes religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de
interesse pblico e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente
religiosos.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC dever cumprir as seguintes exigncias:
a) declarar, conforme modelo constante no Anexo I Declarao de Cincia e Concordncia, que est ciente e concorda com as disposies previstas no Edital e seus
anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das
informaes e documentos apresentados durante o processo de seleo.
4.3. No permitida a atuao em rede.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAO DO TERMO
DE COLABORAO
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5.1. Para a celebrao do termo de colaborao, a OSC dever atender aos seguintes
requisitos:
a) ter objetivos estatutrios ou regimentais voltados promoo de atividades e finalidades de relevncia pblica e social, bem como compatveis com o objeto do
instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei n
13.019, de 2014). Esto dispensadas desta exigncia as organizaes religiosas e as
sociedades cooperativas (art. 33, 2 e 3, Lei n 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organizao interna que prevejam expressamente que, em caso de dissoluo da entidade, o respectivo patrimnio lquido ser transferido
a outra pessoa jurdica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei n 13.019, de
2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33,
caput, inciso III, Lei n 13.019, de 2014) Esto dispensadas desta exigncia as
organizaes religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, 2 e 3, Lei n 13.019,
de 2014);
c) ser regida por normas de organizao interna que prevejam, expressamente, escriturao de acordo com os princpios fundamentais de contabilidade e com as
Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei n 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da apresentao do plano de trabalho, no mnimo 3 (trs) anos de existncia, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentao
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurdica CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alnea a, da Lei n 13.019, de 2014);
e) possuir experincia prvia na realizao, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mnimo de 1 (um) ano, a ser
comprovada no momento da apresentao do plano de trabalho (art. 33, caput, inciso V,
alnea b, da Lei n 13.019, de 2014);
f) possuir instalaes e outras condies materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever
a sua contratao ou aquisio com recursos da parceria, a ser atestado mediante
declarao do representante legal da OSC, conforme Anexo II Declarao sobre
Instalaes e Condies Materiais. No ser necessria a demonstrao de capacidade
prvia instalada, sendo admitida a aquisio de bens e equipamentos ou a realizao de
servios de adequao de espao fsico para o cumprimento do objeto da parceria (art.
33, caput, inciso V, alnea c e 5, da Lei n 13.019, de 2014);
g) deter capacidade tcnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. No ser necessria a demonstrao
de capacidade prvia instalada, sendo admitida a contratao de profissionais, a
aquisio de bens e equipamentos ou a realizao de servios de adequao de espao
fsico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alnea c e
5, da Lei n 13.019, de 2014);
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h) apresentar certides de regularidade fiscal para com a Unio, Estado e Municpio sede da OSC, previdenciria, de dvida ativa e trabalhista, na forma do art.
34, caput, inciso II, da Lei n 13.019, de 2014;
i) apresentar certido de existncia jurdica expedida pelo cartrio de registro civil ou cpia do estatuto registrado e eventuais alteraes ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certido simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III,
da Lei n 13.019, de 2014);
j) apresentar cpia da ata de eleio do quadro dirigente atual, bem como relao nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereo,
telefone, endereo de correio eletrnico, nmero e rgo expedidor da carteira de
identidade e nmero de registro no Cadastro de Pessoas Fsicas CPF de cada um
deles, conforme Anexo III Declarao do Art. 27 do Decreto n 8.726, de 2016, e
Relao dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei n 13.019, de
2014);
k) comprovar que funciona no endereo declarado pela entidade, por meio de cpia de documento hbil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locao (art.
34, caput, inciso VII, da Lei n 13.019, de 2014);
l) atender s exigncias previstas na legislao especfica, na hiptese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2, inciso I, alnea b, e art. 33, 3, Lei n
13.019, de 2014); e
m) Possuir alvar e licena de funcionamento expedido pela Vigilncia Sanitria.
5.2. Ficar impedida de celebrar o termo de colaborao a OSC que:
a) no esteja regularmente constituda ou, se estrangeira, no esteja autorizada a funcionar no territrio nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei n 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei n 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministrio Pblico, ou dirigente de rgo ou entidade da administrao pblica federal,
estendendo-se a vedao aos respectivos cnjuges, companheiros e parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, at o segundo grau, exceto em relao s entidades que,
por sua prpria natureza, sejam constitudas pelas autoridades referidas. No so
considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de polticas
pblicas (art. 39, caput, inciso III e 5 e 6, da Lei n 13.019, de 2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administrao pblica nos ltimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeio e quitados os
dbitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a deciso pela
rejeio, ou, ainda, a apreciao das contas estiver pendente de deciso sobre recurso
com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei n 13.019, de 2014);
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e) tenha sido punida, pelo perodo que durar a penalidade, com suspenso de participao em licitao e impedimento de contratar com a administrao, com
declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a administrao pblica, com a
sano prevista no inciso II do art. 73 da Lei n 13.019, de 2014, ou com a sano
prevista no inciso III do art. 73 da Lei n 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da
Lei n 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federao, em deciso irrecorrvel, nos
ltimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei n 13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federao, em deciso irrecorrvel, nos ltimos 8 (oito) anos; que tenha sido
julgada responsvel por falta grave e inabilitada para o exerccio de cargo em comisso
ou funo de confiana, enquanto durar a inabilitao; ou que tenha sido considerada
responsvel por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos
incisos I, II e III do art. 12 da Lei n 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso
VII, da Lei n 13.019, de 2014).
6. COMISSO DE SELEO
6.1. A Comisso de Seleo o rgo colegiado destinado a processar e julgar o
presente chamamento pblico, a ser constituda na forma de Portaria, previamente
etapa de avaliao das propostas.
6.2. Dever se declarar impedido membro da Comisso de Seleo que tenha
participado, nos ltimos 5 (cinco) anos, contados da publicao do presente Edital,
como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC
participante do chamamento pblico, ou cuja atuao no processo de seleo configure
conflito de interesse, nos termos da Lei n 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, 2
e 3, da Lei n 13.019, de 2014).
6.3. A declarao de impedimento de membro da Comisso de Seleo no obsta a
continuidade do processo de seleo. Configurado o impedimento, o membro impedido
dever ser imediatamente substitudo por membro que possua qualificao equivalente
do substitudo, sem necessidade de divulgao de novo Edital (art. 27, 1 a 3, da Lei
n 13.019, de 2014).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comisso de Seleo poder solicitar
assessoramento tcnico de especialista que no seja membro desse colegiado.
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6.5. A Comisso de Seleo poder realizar, a qualquer tempo, diligncias para
verificar a autenticidade das informaes e documentos apresentados pelas entidades
concorrentes ou para esclarecer dvidas e omisses. Em qualquer situao, devem ser
observados os princpios da isonomia, da impessoalidade e da transparncia.
7. DA FASE DE SELEO
7.1. A fase de seleo observar as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA DESCRIO DA ETAPA Datas
1 Publicao do Edital de Chamamento Pblico. 14/06/2017
2 Envio das propostas pelas OSCs. 14/07/2017 a
17/07/2017
3 Etapa competitiva de avaliao das propostas
pela Comisso de Seleo.
17/07/2017 a
21/07/2017
4 Divulgao do resultado preliminar. 24/07/2017 + 1 dia
5 Interposio de recursos contra o resultado
preliminar.
5 (cinco) dias contados
da divulgao do
resultado preliminar
6 Anlise dos recursos pela Comisso de Seleo. 5 (cinco) dias aps
prazo final de
apresentao das
contrarrazes aos
recursos
7 Homologao e publicao do resultado
definitivo da fase de seleo, com divulgao
das decises recursais proferidas (se houver).
07/08/2017
(esta data estimada)
7.2. Conforme exposto adiante, a verificao do cumprimento dos requisitos para a
celebrao da parceria (arts. 33 e 34 da Lei n 13.019, de 2014) e a no ocorrncia de
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impedimento para a celebrao da parceria (art. 39 da Lei n 13.019, de 2014)
posterior etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigvel apenas da(s)
OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei n 13.019,
de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicao do Edital de Chamamento Pblico.
7.3.1. O presente Edital ser divulgado em pgina do stio eletrnico oficial da
Prefeitura Municipal de Canas/SP na internet (www.canas.sp.gov.br), bem como seu
extrato publicado no Dirio Oficial do Estado de So Paulo (Imprensa Oficial) com
prazo mnimo de 30 (trinta) dias para a apresentao das propostas, contado da data de
publicao do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas sero apresentadas pelas OSCs, de forma escrita, e devero ser
enviadas para anlise, at s 17:00 horas do dia 17 de julho de 2017.
7.4.2. As propostas devero ser encaminhadas em envelope fechado e com identificao
da instituio proponente e meios de contato, com a inscrio Proposta Edital de
Chamamento Pblico n 01/2017, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada
com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comisso de Seleo, no seguinte
endereo: Avenida 22 de Maro, n 369 Centro Canas/SP, CEP 12.615-000, no
horrio de expediente, das 09h00m s 17h00m.
7.4.3. A proposta, em uma nica via impressa, dever ter todas as folhas rubricadas e
numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC
proponente.
7.4.4. Aps o prazo limite para apresentao das propostas, nenhuma outra ser
recebida, assim como no sero aceitos adendos ou esclarecimentos que no forem
explcita e formalmente solicitados pela administrao pblica municipal.
7.4.5. Cada OSC poder apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar
mais de uma proposta dentro do prazo, ser considerada apenas a ltima proposta
enviada.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas devero conter, no
mnimo, as seguintes informaes:
a) a descrio da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o
projeto proposto;
b) as aes a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que
aferiro o cumprimento das metas;
b) os prazos para a execuo das aes e para o cumprimento das metas; e
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d) o valor mensal por aluno/ms.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliao das propostas pela Comisso de
Seleo.
7.5.1. Nesta etapa, de carter eliminatrio e classificatrio, a Comisso de Seleo
analisar as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A anlise e o julgamento
de cada proposta sero realizados pela Comisso de Seleo, que ter total
independncia tcnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comisso de Seleo ter o prazo estabelecido na Tabela 1 para concluso do
julgamento das propostas e divulgao do resultado preliminar do processo de seleo,
podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por at mais 30
(trinta) dias.
7.5.3. As propostas devero conter informaes que atendem aos critrios de
julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo V
Referncias para Colaborao.
7.5.4. A avaliao individualizada e a pontuao sero feitas com base nos critrios de
julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critrios de
Julgamento
Metodologia de Pontuao Pontuao
Mxima
por Item
(A) Informaes sobre
aes a serem
executadas, metas a
serem atingidas,
indicadores que
aferiro o
cumprimento das
metas e prazos para a
execuo das aes e
para o cumprimento
das metas
- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
- Grau satisfatrio de atendimento (2,0 pontos)
- O no atendimento ou o atendimento insatisfatrio
(0,0).
OBS.: A atribuio de nota zero neste critrio
implica eliminao da proposta.
4,0
(B) Adequao da
proposta aos objetivos
da poltica, do plano,
do programa ou da
ao em que se insere
- Grau pleno de adequao (2,0)
- Grau satisfatrio de adequao (1,0)
- O no atendimento ou o atendimento insatisfatrio
do requisito de adequao (0,0).
2,0
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a parceria OBS.: A atribuio de nota zero neste critrio
implica a eliminao da proposta, por fora do
caput do art. 27 da Lei n 13.019, de 2014.
(C) Descrio da
realidade objeto da
parceria e do nexo entre
essa realidade e a
atividade ou projeto
proposto
- Grau pleno da descrio (1,0)
- Grau satisfatrio da descrio (0,5)
- O no atendimento ou o atendimento insatisfatrio
(0,0).
OBS.: A atribuio de nota zero neste critrio
implica eliminao da proposta.
1,0
(D) Adequao da
proposta ao valor de
referncia constante
do Edital, com meno
expressa ao valor
global da proposta
- O valor global proposto , pelo menos, 10% (dez
por cento) mais baixo do que o valor de referncia
(1,0);
- O valor global proposto igual ou at 10% (dez
por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de
referncia (0,5);
- O valor global proposto superior ao valor de
referncia (0,0).
OBS.: A atribuio de nota zero neste critrio
NO implica a eliminao da proposta, haja vista
que, nos termos de colaborao, o valor estimado
pela administrao pblica apenas uma referncia,
no um teto.
1,0
(E) Capacidade
tcnico-operacional da
instituio proponente,
por meio de
experincia
comprovada no
portflio de
realizaes na gesto
de atividades ou
projetos relacionados
ao objeto da parceria
ou de natureza
semelhante
- Grau pleno de capacidade tcnico-operacional
(2,0).
- Grau satisfatrio de capacidade tcnico-
operacional (1,0).
- O no atendimento ou o atendimento insatisfatrio
do requisito de capacidade tcnico-operacional
(0,0).
OBS.: A atribuio de nota zero neste critrio
implica eliminao da proposta, por falta de
capacidade tcnica e operacional da OSC (art. 33,
caput, inciso V, alnea c, da Lei n 13.019, de
2014).
2,0
Pontuao Mxima Global 10,0
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7.5.5. A falsidade de informaes nas propostas, sobretudo com relao ao critrio de
julgamento (E), dever acarretar a eliminao da proposta, podendo ensejar, ainda, a
eliminao da proposta, a aplicao de sano administrativa contra a instituio
proponente e comunicao do fato s autoridades competentes, inclusive para apurao
do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente dever descrever minuciosamente as experincias relativas ao
critrio de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua
durao, financiador(es), local ou abrangncia, beneficirios, resultados alcanados,
dentre outras informaes que julgar relevantes. A comprovao documental de tais
experincias dar-se- nas Etapas 1 a 3 da fase de celebrao, sendo que qualquer
falsidade ou fraude na descrio das experincias ensejar as providncias indicadas no
subitem anterior.
7.5.7. Sero eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuao total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota zero nos critrios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou
ainda que no contenham, no mnimo, as seguintes informaes: a descrio da
realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as aes a
serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferiro o
cumprimento das metas; os prazos para a execuo das aes e para o cumprimento das
metas; e o valor global proposto.
c) que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) com valor incompatvel com o objeto da parceria, a ser avaliado pela
Comisso de Seleo luz da estimativa realizada pela Administrao Pblica
Municipal, e de eventuais diligncias complementares, que ateste a inviabilidade
econmica e financeira da proposta, inclusive luz do oramento disponvel.
7.5.8. As propostas no eliminadas sero classificadas, em ordem decrescente, de acordo
com a pontuao total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a mdia
aritmtica das notas lanadas por cada um dos membros da Comisso de Seleo, em
relao a cada um dos critrios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate ser feito com
base na maior pontuao obtida no critrio de julgamento (A). Persistindo a situao de
igualdade, o desempate ser feito com base na maior pontuao obtida, sucessivamente,
nos critrios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras no solucionem o empate,
ser considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituio e, em ltimo
caso, a questo ser decidida por sorteio.
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7.5.10. Ser obrigatoriamente justificada a seleo de proposta que no for a mais
adequada ao valor de referncia constante do chamamento pblico, levando-se em conta
a pontuao total obtida e a proporo entre as metas e os resultados previstos em
relao ao valor proposto (art. 27, 5, da Lei n 13.019, de 2014).
7.6. Etapa 4: Divulgao do resultado preliminar. A administrao pblica
divulgar o resultado preliminar do processo de seleo na pgina do stio oficial da
Prefeitura Municipal de Canas/SP na internet (www.canas.sp.gov.br), iniciando-se o
prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposio de recursos contra o resultado preliminar. Haver fase
recursal aps a divulgao do resultado preliminar do processo de seleo.
7.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar devero
apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da
publicao da deciso, ao colegiado que a proferiu, sob pena de precluso (art. 59 da Lei
n 9.784, de 1999). No ser conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Os recursos sero apresentados por escrito no setor de Licitao da Prefeitura
Municipal de Canas, na Avenida 22 de Maro, n 369 Centro Canas/SP.
7.7.3. assegurado aos participantes obter cpia dos elementos dos autos
indispensveis defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrnica, arcando
somente com os devidos custos.
7.7.4. Interposto recurso, ser dada cincia do mesmo para os demais interessados para
que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados imediatamente aps a cincia,
apresentem contrarrazes, se desejarem.
7.8. Etapa 6: Anlise dos recursos pela Comisso de Seleo.
7.8.1. Havendo recursos, a Comisso de Seleo os analisar.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comisso de Seleo poder reconsiderar sua deciso no
prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das
contrarrazes, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, com as informaes necessrias deciso final.
7.8.3. A deciso final do recurso, devidamente motivada, dever ser proferida no prazo
mximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivao
deve ser explcita, clara e congruente, podendo consistir em declarao de concordncia
com fundamentos de anteriores pareceres, informaes, decises ou propostas, que,
neste caso, sero parte integrante do ato decisrio. No caber novo recurso contra esta
deciso.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do incio e inclui-se o do vencimento.
Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia til no mbito do rgo ou
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entidade responsvel pela conduo do processo de seleo.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicar invalidao apenas dos atos insuscetveis de
aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologao e publicao do resultado definitivo da fase de seleo, com divulgao das decises recursais proferidas (se houver). Aps o
julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposio de recurso, a
Administrao Pblica Municipal dever homologar e divulgar, no seu stio eletrnico
oficial, as decises recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleo.
7.9.1. A homologao no gera direito para a OSC celebrao da parceria (art. 27, 6,
da Lei n 13.019, de 2014).
7.9.2. Aps o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma nica entidade
com proposta classificada (no eliminada), e desde que atendidas as exigncias deste
Edital, a administrao pblica poder dar prosseguimento ao processo de seleo e
convoc-la para iniciar o processo de celebrao.
8. DA FASE DE CELEBRAO
8.1. A fase de celebrao observar as seguintes etapas at a assinatura do instrumento
de parceria:
Tabela 3
ETAPA DESCRIO DA ETAPA
1 Convocao da OSC selecionada para apresentao do plano de trabalho e
comprovao do atendimento dos requisitos para celebrao da parceria e
de que no incorre nos impedimentos (vedaes) legais.
2 Verificao do cumprimento dos requisitos para celebrao da parceria e
de que no incorre nos impedimentos (vedaes) legais. Anlise do plano
de trabalho.
3 Ajustes no plano de trabalho e regularizao de documentao, se
necessrio.
4 Parecer de rgo tcnico e assinatura do termo de colaborao.
5 Publicao do extrato do termo de colaborao no Dirio Oficial do Estado
de SP.
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8.2. Etapa 1: Convocao da OSC selecionada para apresentao do plano de
trabalho e comprovao do atendimento dos requisitos para celebrao da
parceria e de que no incorre nos impedimentos (vedaes) legais. Para a celebrao
da parceria, a administrao pblica municipal convocar a OSC selecionada para, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocao, apresentar o seu plano de
trabalho e a documentao exigida para comprovao dos requisitos para a celebrao
da parceria e de que no incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39
da Lei n 13.019, de 2014).
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada dever apresentar o
detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleo, com todos os
pormenores exigidos pela legislao (em especial o art. 22 da Lei n 13.019, de 2014),
observado o Anexo V Referncias para Colaborao.
8.2.2. O plano de trabalho dever conter, no mnimo, os seguintes elementos:
a) a descrio da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo
com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execuo das aes, indicando, quando cabvel, as que demandaro
atuao em rede;
c) a descrio de metas quantitativas e mensurveis a serem atingidas;
d) a definio dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para
a aferio do cumprimento das metas;
e) a previso de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na
execuo das aes, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminao dos
custos diretos e indiretos necessrios execuo do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as aes que demandaro pagamento em espcie, quando for o caso.
8.2.3. A previso de receitas e despesas de que trata a alnea e do item 8.2.2. deste
Edital dever incluir os elementos indicativos da mensurao da compatibilidade dos
custos apresentados com os preos praticados no mercado ou com outras parcerias da
mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotaes, tabelas de preos de
associaes profissionais, publicaes especializadas, atas de registro de preos vigentes
ou quaisquer outras fontes de informao disponveis ao pblico. No caso de cotaes, a
OSC dever apresentar a cotao de preos de, no mnimo, 3 (trs) fornecedores, sendo
admitidas cotaes de stios eletrnicos, desde que identifique a data da cotao e o
fornecedor especfico.
8.2.4. Alm da apresentao do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo
acima de 15 (quinze) dias corridos, dever comprovar o cumprimento dos requisitos
previstos no inciso I do caput do art. 2, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos
incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei n 13.019, de 2014, e a no ocorrncia de
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm#art2ihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm#art33ihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm#art34ii
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hipteses que incorram nas vedaes de que trata o art. 39 da referida Lei, que sero
verificados por meio da apresentao dos seguintes documentos:
I - cpia do estatuto registrado e suas alteraes, em conformidade com as
exigncias previstas no art. 33 da Lei n 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica -
CNPJ, emitido no stio eletrnico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para
demonstrar que a OSC existe h, no mnimo, trs anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experincia prvia na realizao do objeto da parceria ou
de objeto de natureza semelhante de, no mnimo, um ano de capacidade tcnica e
operacional, podendo ser admitidos, sem prejuzo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com rgos e entidades da
administrao pblica, organismos internacionais, empresas ou outras organizaes da
sociedade civil;
b) relatrios de atividades com comprovao das aes desenvolvidas;
c) publicaes, pesquisas e outras formas de produo de conhecimento
realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currculos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes,
conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declaraes de experincia prvia e de capacidade tcnica no
desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de
natureza semelhante, emitidas por rgos pblicos, instituies de ensino, redes,
organizaes da sociedade civil, movimentos sociais, empresas pblicas ou privadas,
conselhos, comisses ou comits de polticas pblicas; ou
f) prmios de relevncia recebidos no Pas ou no exterior pela OSC;
IV - Certido de Dbitos Relativos a Crditos Tributrios Federais e Dvida
Ativa da Unio;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servio -
CRF/FGTS;
VI - Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas - CNDT;
VII - relao nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto,
com endereo, telefone, endereo de correio eletrnico, nmero e rgo expedidor da
carteira de identidade e nmero de registro no Cadastro de Pessoas Fsicas - CPF de
cada um deles, conforme Anexo III Declarao do Art. 27 do Decreto n 8.726, de
2016, e Relao dos Dirigentes da Entidade;
VIII - cpia de documento que comprove que a OSC funciona no endereo por
ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locao;
IX - declarao do representante legal da OSC com informao de que a
organizao e seus dirigentes no incorrem em quaisquer das vedaes previstas no art.
39 da Lei n 13.019, de 2014, as quais devero estar descritas no documento, conforme
modelo no Anexo VI Declarao da No Ocorrncia de Impedimentos;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm#art39http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm#art33http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm#art39http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm#art39
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X - declarao do representante legal da OSC sobre a existncia de instalaes
e outras condies materiais da organizao ou sobre a previso de contratar ou adquirir
com recursos da parceria, conforme Anexo II Declarao sobre Instalaes e
Condies Materiais;
XI- declarao do representante legal da OSC com relao aos dirigentes da
OSC, conforme Anexo III Declarao de Relao dos Dirigentes da Entidade; e
8.2.5. Sero consideradas regulares as certides positivas com efeito de negativas, no
caso das certides previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.
8.2.6. O plano de trabalho e os documentos comprobatrios do cumprimento dos
requisitos impostos nesta Etapa sero apresentados pela OSC selecionada no endereo
informado no item 7.4.2 deste Edital.
8.3. Etapa 2: Verificao do cumprimento dos requisitos para celebrao da
parceria e de que no incorre nos impedimentos (vedaes) legais. Anlise do plano
de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administrao
pblica, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebrao da
parceria, de que no incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais
exigncias descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a anlise do plano
de trabalho.
8.3.1. No momento da verificao do cumprimento dos requisitos para a celebrao de
parcerias, a administrao pblica municipal poder diligenciar nos meios eletrnicos
ou pessoalmente, por servidor especialmente designado para este fim, para verificar se
h informao sobre ocorrncia impeditiva referida celebrao.
8.3.2. A administrao pblica municipal examinar o plano de trabalho apresentado
pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada
que tenha sido convocada.
8.3.3. Somente ser aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as
informaes j apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e
as condies constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administrao
pblica municipal poder solicitar a realizao de ajustes no plano de trabalho, nos
termos da legislao vigente.
8.3.4. Nos termos do 1 do art. 28 da Lei n 13.019, de 2014, na hiptese de a OSC
selecionada no atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebrao,
incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem
classificada poder ser convidada a aceitar a celebrao de parceria nos termos da
proposta por ela apresentada.
8.3.5. Em conformidade com o 2 do art. 28 da Lei n 13.019, de 2014, caso a OSC
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convidada aceite celebrar a parceria, ela ser convocada na forma da Etapa 1 da fase de
celebrao e, em seguida, proceder-se- verificao dos documentos na forma desta
Etapa 2. Esse procedimento poder ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de
classificao.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularizao de documentao, se
necessrio.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou
constatado evento que impea a celebrao, a OSC ser comunicada do fato e instada a
regularizar sua situao, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de no
celebrao da parceria.
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequao no plano de trabalho enviado
pela OSC, a administrao pblica solicitar a realizao de ajustes e a OSC dever
faz-lo em at 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitao
apresentada.
8.5. Etapa 4: Parecer de rgo tcnico e assinatura do termo de colaborao.
8.5.1. A celebrao do instrumento de parceria depender da adoo das providncias
impostas pela legislao regente, incluindo a aprovao do plano de trabalho, a emisso
do parecer tcnico pela administrao pblica municipal, as designaes do gestor da
parceria e da Comisso de Monitoramento e Avaliao, e de prvia dotao
oramentria para execuo da parceria.
8.5.2. A aprovao do plano de trabalho no gerar direito celebrao da parceria .
8.5.3. No perodo entre a apresentao da documentao prevista na Etapa 1 da fase de
celebrao e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar
qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebrao da parceria,
sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigncias previstos para celebrao.
8.5.4. A OSC dever comunicar alteraes em seus atos societrios e no quadro de
dirigentes, quando houver.
8.6. Etapa 5: Publicao do extrato do termo de colaborao no Dirio Oficial
do Estado. O termo de colaborao somente produzir efeitos jurdicos aps a
publicao do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administrao
pblica (art. 38 da Lei n 13.019, de 2014).
9. PROGRAMAO ORAMENTRIA E VALOR PREVISTO PARA A
REALIZAO DO OBJETO
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9.1. Os crditos oramentrios necessrios ao custeio de despesas relativas ao presente
Edital so provenientes da seguinte funcional programtica:
0203 Diretoria de Educao e Esportes
020301 Escola Municipal de Ensino Fundamental EMEF
12 Educao
361 Ensino Fundamental
0013 Ensino Bsico
2015 Manuteno do Ensino Fundamental
3.3.90.39.65 Servios de Apoio ao Ensino
01 Tesouro
220.0000 Ensino Fundamental
511000.002 Fornecedores de Servios
0001.0006 Diretoria de Educao (aplicao 25%)
0061 Subveno Social
9.4. O valor total de recursos disponibilizados ser de R$ 37.227,12 (trinta e sete mil,
duzentos e vinte e sete reais e doze centavos) no exerccio de 2017. Nos casos das
parcerias com vigncia plurianual ou firmadas em exerccio financeiro seguinte ao da
seleo, a previso dos crditos necessrios para garantir a execuo das parcerias ser
indicada nos oramentos dos exerccios seguintes.
9.5. O valor de referncia para a realizao do objeto do termo de colaborao de R$
295,45 (duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos) por aluno/ms,
conforme disposto no Anexo V Referncias para Colaborao. O exato valor a ser
repassado ser definido no termo de colaborao, observada a proposta apresentada pela
OSC selecionada.
9.6. As liberaes de recursos obedecero ao cronograma de desembolso, que
guardar consonncia com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei
n 13.019, de 2014.
9.7. Nas contrataes e na realizao de despesas e pagamentos em geral efetuados
com recursos da parceria, a OSC dever observar o instrumento de parceria e a
legislao regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45
e 46 da Lei n 13.019, de 2014. recomendvel a leitura integral dessa legislao, no
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podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que no a conhece, seja para
deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanes cabveis.
9.8. Todos os recursos da parceria devero ser utilizados para satisfao de seu objeto,
sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art.
46 da Lei n 13.019, de 2014):
a) remunerao da equipe encarregada da execuo do plano de trabalho,
inclusive de pessoal prprio da OSC, durante a vigncia da parceria, compreendendo as
despesas com pagamentos de impostos, contribuies sociais, Fundo de Garantia do
Tempo de Servio - FGTS, frias, dcimo terceiro salrio, salrios proporcionais, verbas
rescisrias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) dirias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentao nos casos em que
a execuo do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessrios execuo do objeto, seja qual for a proporo em
relao ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurdica, contador, gua,
energia, dentre outros); e
d) aquisio de equipamentos e materiais permanentes essenciais consecuo do
objeto e servios de adequao de espao fsico, desde que necessrios instalao dos
referidos equipamentos e materiais.
9.9. vedado remunerar, a qualquer ttulo, com recursos vinculados parceria,
servidor ou empregado pblico, inclusive aquele que exera cargo em comisso ou
funo de confiana, de rgo ou entidade da administrao pblica municipal
celebrante, ou seu cnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, at o segundo grau, ressalvadas as hipteses previstas em lei especfica.
9.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos pblicos transferidos,
inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicaes financeiras realizadas,
sero devolvidos administrao pblica por ocasio da concluso, denncia, resciso
ou extino da parceria, nos termos do art. 52 da Lei n 13.019, de 2014.
9.11. O instrumento de parceria ser celebrado de acordo com a disponibilidade
oramentria e financeira, respeitado o interesse pblico e desde que caracterizadas a
oportunidade e convenincia administrativas. A seleo de propostas no obriga a
administrao pblica a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos
proponentes, os quais no tm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
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10.1. No ser exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
11. DISPOSIES FINAIS
11.1. O presente Edital ser divulgado em pgina do stio eletrnico oficial da Prefeitura
Municipal de Canas/SP, na internet (www.canas.sp.gov.br), com prazo mnimo de 30
(trinta) dias para a apresentao das propostas, contado da data de publicao do extrato
deste Edital no Dirio Oficial do Estado de So Paulo.
11.2. Qualquer pessoa poder impugnar o presente Edital, com antecedncia mnima de
10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrnica, pelo e-mail
licitacao@canas.sp.gov.br ou por petio dirigida ou protocolada no endereo
informado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta s impugnaes caber Comisso
Permanente de Licitao, depois de ouvido o Departamento Jurdico da Administrao
Pblica Municipal, atravs de parecer que dever ser acostado aos autos do processo
Administrativo.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dvidas na interpretao deste
Edital e de seus anexos, devero ser encaminhados com antecedncia mnima de 10
(dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrnica,
pelo e-mail: licitacao@canas.sp.gov.br. Os esclarecimentos sero prestados pela
Comisso de Seleo.
11.2.2. As impugnaes e pedidos de esclarecimentos no suspendem os prazos
previstos no Edital. As respostas s impugnaes e os esclarecimentos prestados sero
juntados nos autos do processo de Chamamento Pblico e estaro disponveis para
consulta por qualquer interessado.
11.2.3. Eventual modificao no Edital, decorrente das impugnaes ou dos pedidos de
esclarecimentos, ensejar divulgao pela mesma forma que se deu o texto original,
alterandose o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alterao afetar a
formulao das propostas ou o princpio da isonomia.
11.3. A administrao pblica municipal resolver os casos omissos e as situaes no
previstas no presente Edital, observadas as disposies legais e os princpios que regem
a administrao pblica.
11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poder ser revogado por interesse pblico ou
anulado, no todo ou em parte, por vcio insanvel, sem que isso implique direito a
indenizao ou reclamao de qualquer natureza.
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11.5. O proponente responsvel pela fidelidade e legitimidade das informaes
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Pblico. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informaes nele
contidas poder acarretar a eliminao da proposta apresentada, a aplicao das sanes
administrativas cabveis e a comunicao do fato s autoridades competentes, inclusive
para apurao do cometimento de eventual crime. Alm disso, caso a descoberta da
falsidade ou inverdade ocorra aps a celebrao da parceria, o fato poder dar ensejo
resciso do instrumento, rejeio das contas e/ou aplicao das sanes de que trata o
art. 73 da Lei n 13.019, de 2014.
11.6. A administrao pblica municipal no cobrar das entidades concorrentes taxa
para participar deste Chamamento Pblico.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaborao das propostas e quaisquer outras
despesas correlatas participao no Chamamento Pblico sero de inteira
responsabilidade das entidades concorrentes, no cabendo nenhuma remunerao, apoio
ou indenizao por parte da administrao pblica.
11.8. O presente Edital ter vigncia de 12 (doze) meses a contar da data da
homologao do resultado definitivo, podendo ser prorrogado na forma da legislao
vigente, dependendo, sua prorrogao, das leis oramentrias vindouras.
11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I Declarao de Cincia e Concordncia;
Anexo II Declarao sobre Instalaes e Condies Materiais
Anexo III Declarao de Relao dos Dirigentes da Entidade;
Anexo IV Referncias para o Plano de Trabalho;
Anexo V Referncias para Colaborao;
Anexo VI Declarao da No Ocorrncia de Impedimentos;
Anexo VII Minuta do Termo de Colaborao;
Canas/SP, 13 de junho de 2017
LUCEMIR DO AMARAL
Prefeito Municipal
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C A N A S
Av. 22 de Maro, 369 - Centro - CEP 12.615-000
Fone / Fax: (0**12) 3151-6000 / 3151-6001
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ANEXO I
DECLARAO DE CINCIA E CONCORDNCIA
Declaro que a [identificao da organizao da sociedade civil OSC] est ciente e
concorda com as disposies previstas no Edital de Chamamento Pblico n
.........../20....... e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei,
pela veracidade e legitimidade das informaes e documentos apresentados durante o
processo de seleo.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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ANEXO II
DECLARAO SOBRE INSTALAES E CONDIES
MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alnea c, da Lei n
13.019, de 2014, que a [identificao da organizao da sociedade civil OSC]:
dispe de instalaes e outras condies materiais para o desenvolvimento das
atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condies materiais
para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento
das metas estabelecidas.
OU
dispe de instalaes e outras condies materiais para o desenvolvimento das
atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem
como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para
tanto.
OBS: A organizao da sociedade civil adotar uma das trs redaes acima, conforme
a sua situao. A presente observao dever ser suprimida da verso final da
declarao.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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ANEXO III
DECLARAO
DE RELAO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificao da organizao da
sociedade civil OSC], que:
No h no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do
Ministrio Pblico ou dirigente de rgo ou entidade da administrao pblica federal; ou
(b) cnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at o
segundo grau, das pessoas mencionadas na alnea a. Observao: a presente vedao
no se aplica s entidades que, pela sua prpria natureza, sejam constitudas pelas
autoridades ora referidas (o que dever ser devidamente informado e justificado pela
OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria
simultaneamente como dirigente e administrador pblico (art. 39, 5, da Lei n 13.019,
de 2014);
RELAO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Nome do dirigente e
cargo que ocupa na OSC
Carteira de identidade, rgo
expedidor e CPF
Endereo residencial,
telefone e e-mail
No contratar com recursos da parceria, para prestao de servios, servidor ou
empregado pblico, inclusive aquele que exera cargo em comisso ou funo de confiana,
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de rgo ou entidade da administrao pblica federal celebrante, ou seu cnjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at o segundo grau,
ressalvadas as hipteses previstas em lei especfica e na lei de diretrizes oramentrias;
No sero remunerados, a qualquer ttulo, com os recursos repassados: (a)
membro de Poder ou do Ministrio Pblico ou dirigente de rgo ou entidade da
administrao pblica federal; (b) servidor ou empregado pblico, inclusive aquele que
exera cargo em comisso ou funo de confiana, de rgo ou entidade da administrao
pblica federal celebrante, ou seu cnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, at o segundo grau, ressalvadas as hipteses previstas em lei especfica e
na lei de diretrizes oramentrias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prtica de crimes
contra a administrao pblica ou contra o patrimnio pblico, de crimes eleitorais para os
quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultao de
bens, direitos e valores.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
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ANEXO IV
REFERNCIAS PARA O PLANO DE TRABALHO
O plano de trabalho dever conter, no mnimo, os seguintes elementos:
a) a descrio da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo
com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execuo das aes, indicando, quando cabvel, as que demandaro
atuao em rede;
c) a descrio de metas quantitativas e mensurveis a serem atingidas;
d) a definio dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para
a aferio do cumprimento das metas;
e) a previso de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na
execuo das aes, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminao dos
custos diretos e indiretos necessrios execuo do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as aes que demandaro pagamento em espcie, quando for o caso.
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ANEXO V
REFERNCIAS PARA O TERMO DE COLABORAO
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAO DE ENTIDADE ESPECIALIZADA COM
ATENDIMENTO A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICINCIA
INTELECTUAL E DEFICINCIAS MULTIPLAS DE CARTER
EDUCACIONAL, CULTURAL E SOCIAL COM ATENDIMENTO QUE
ABRANGE AS REAS DE ASSISTNCIA SOCIAL, PSICOLOGIA,
PEDAGOGIA, FONOAUDIOLOGIA, FISIOTERAPIA, ODONTOLOGIA,
EDUCAO FSICA, ARTES E TRABALHOS MANUAIS, SEM
RESTRIES DE FAIXA ETRIA..
2. DA ESTIMATIVA DE ALUNOS
2.1 A quantidade descrita abaixo a estimativa para a contratao pelo perodo de 12
(doze) meses, referente as matrculas no ano letivo de 2017, podendo esta sofrer
variao.
21 alunos matriculados no ano letivo de 2017
3. DAS ESPECIFICAES TCNICAS
3.1. Educao
3.1.1 Escola de Educao Especial : Promover o atendimento aos estudantes com
deficincia intelectual e mltipla nas sries iniciais do ensino fundamental, ensino
mdio e educao de jovens e adultos (EJA), quando necessitam de apoio intensivo e
atendimento educacional especializado na escola.
promover o atendimento, sem restries de idade, a alunos em condies de serem
alfabetizados, desenvolvendo contedos oficiais, com o objetivo de preparar o portador
de deficincia para ingressar na escola convencional, prosseguindo os seus estudos, ou
serem qualificados profissionalmente.
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3.1.2 Estimulao: promover o estmulo das habilidades das pessoas portadoras de
deficincia com o objetivo de promover o seu desenvolvimento global , sua
emancipao e incluso social.
3.1.3 Qualificao para o trabalho: promover o atendimento pessoas portadoras de
deficincia, desenvolvendo as habilidades que possuem e nas prticas de vida diria,
para que sejam inseridas no mercado de trabalho e integradas em seu meio social.
3.2 Quanto ao Profissional
A entidade licitante dever contar com professor com formao continuada em
Educao Especial para realizar o Atendimento Educacional Especializado A.E.E.
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ANEXO VI
DECLARAO DA NO OCORRNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, que a [identificao da organizao da sociedade civil
OSC] e seus dirigentes no incorrem em quaisquer das vedaes previstas no art. 39 da
Lei n 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
Est regularmente constituda ou, se estrangeira, est autorizada a funcionar no
territrio nacional;
No foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
No tem como dirigente membro de Poder ou do Ministrio Pblico, ou
dirigente de rgo ou entidade da administrao pblica da mesma esfera governamental
na qual ser celebrado o termo de colaborao, estendendo-se a vedao aos respectivos
cnjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
at o segundo grau. Observao: a presente vedao no se aplica s entidades que, pela
sua prpria natureza, sejam constitudas pelas autoridades ora referidas (o que dever
ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa
figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador
pblico (art. 39, 5, da Lei n 13.019, de 2014);
No teve as contas rejeitadas pela administrao pblica nos ltimos cinco anos,
observadas as excees previstas no art. 39, caput, inciso IV, alneas a a c, da Lei n
13.019, de 2014;
No se encontra submetida aos efeitos das sanes de suspenso de participao
em licitao e impedimento de contratar com a administrao, declarao de inidoneidade
para licitar ou contratar com a administrao pblica, suspenso temporria da
participao em chamamento pblico e impedimento de celebrar parceria ou contrato com
rgos e entidades da esfera de governo da administrao pblica sancionadora e, por fim,
declarao de inidoneidade para participar de chamamento pblico ou celebrar parceria ou
contrato com rgos e entidades de todas as esferas de governo;
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No teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federao, em deciso irrecorrvel, nos ltimos
8 (oito) anos; e
No tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham
sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federao, em deciso irrecorrvel, nos ltimos 8 (oito) anos; julgada
responsvel por falta grave e inabilitada para o exerccio de cargo em comisso ou funo
de confiana, enquanto durar a inabilitao; ou considerada responsvel por ato de
improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da
Lei n 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE COLABORAO
TERMO DE COLABORAO N XX/2017
TERMO DE COLABORAO N XX
QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANAS/SP E A OSC XXXXXXXX.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAS/SP, inscrita no CNPJ sob n
01.619.207/0001-01, com sede na Avenida 22 de Maro, n 369, Centro,
Canas/SP, doravante denominada ADMINISTRAO PBLICA MUNICIPAL,
neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Lucemir do Amaral, e a
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n. XXXXXXXXXXX,
com sede na Rua XXXXXXXXXXXX, n XXX, bairro XXXXXX, XXXXX,
doravante denominada ORGANIZAO DA SOCIEDADE CIVIL, representada
por sua presidente, o (a) Sr (a). xxxxxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente
termo de colaborao, regendo-se pelo disposto na Lei n 13.019, de 31 de julho
de 2.014, mediante as clusulas e condies seguintes:
CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - O presente termo de colaborao, decorrente do chamamento publico n
01/2017, tem por objeto o atendimento a 21 pessoas portadoras de deficincia
intelectual e deficincias mltiplas de carter educacional, cultural e social, com
atendimento que abrange as reas de assistncia social, psicologia, pedagogia,
fonoaudiologia, fisioterapia, odontologia, educao fsica, artes e trabalhos
manuais, sem restries de faixa etria, conforme detalhado no Plano de Trabalho
apresentado pela OSC e as referncias para a colaborao dispostas no anexo VI e
demais previses expressas no presente edital.
1.2 - vedada a execuo de atividades que tenham por objeto, envolvam ou
incluam, direta ou indiretamente:
I - delegao das funes de regulao, de fiscalizao, do exerccio do poder de
polcia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
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II - prestao de servios ou de atividades cujo destinatrio seja o aparelho
administrativo do Estado.
CLUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAES
2.1 - So obrigaes dos Partcipes:
I - DA ADMINISTRAO PBLICA MUNICIPAL:
a) fornecer manuais especficos de prestao de contas s organizaes da
sociedade civil por ocasio da celebrao das parcerias, informando previamente e
publicando em meios oficiais de comunicao s referidas organizaes eventuais
alteraes no seu contedo;
b) emitir relatrio tcnico de monitoramento e avaliao da parceria e o submeter
comisso de monitoramento e avaliao designada, que o homologar,
independentemente da obrigatoriedade de apresentao da prestao de contas
devida pela organizao da sociedade civil;
c) liberar os recursos por meio de transferncia eletrnica e em obedincia ao
cronograma de desembolso, que guardar consonncia com as metas, fases ou
etapas de execuo do objeto do termo de colaborao;
d) promover o monitoramento e a avaliao do cumprimento do objeto da
parceria;
e) na hiptese de o gestor da parceria deixar de ser agente pblico ou ser lotado
em outro rgo ou entidade, o administrador pblico dever designar novo gestor,
assumindo, enquanto isso no ocorrer, todas as obrigaes do gestor, com as
respectivas responsabilidades;
f) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberao de
recursos;
g) manter, em seu stio oficial na internet, a relao das parcerias celebradas e dos
respectivos planos de trabalho, at cento e oitenta dias aps o respectivo
encerramento;
h) divulgar pela internet os meios de representao sobre a aplicao irregular dos
recursos envolvidos na parceria;
i) instaurar tomada de contas antes do trmino da parceria, ante a constatao de
evidncias de irregularidades na execuo do objeto da parceria.
j) Seguir o quanto proposto no plano de trabalho anexo.
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II - DA ORGANIZAO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escriturao contbil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaborao;
c) divulgar na internet e em locais visveis de suas sedes sociais e dos
estabelecimentos em que exera suas aes todas as parcerias celebradas com o
poder pblico, contendo, no mnimo, as informaes requeridas no pargrafo
nico do art. 11 da Lei n 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancria especifica, observado o
disposto no art. 51 da Lei n 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos rgos ou das entidades pblicas
repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas
correspondentes aos processos, aos documentos, s informaes referentes aos
instrumentos de transferncias regulamentados pela Lei n 13.019, de 2014, bem
como aos locais de execuo do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito s despesas de custeio, de
investimento e de pessoal;
g) responder, exclusivamente, pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdencirios, fiscais e comerciais relacionados execuo do objeto previsto
no termo de colaborao, no implicando responsabilidade solidria ou subsidiria
da administrao pblica a inadimplncia da organizao da sociedade civil em
relao ao referido pagamento, os nus incidentes sobre o objeto da parceria ou os
danos decorrentes de restrio sua execuo;
h) disponibilizar ao cidado, na sua pgina na internet ou, na falta desta, em sua
sede, consulta ao extrato deste termo de colaborao, contendo, pelo menos, o
objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicao dos recursos.
CLUSULA TERCEIRA DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execuo do objeto do
presente Termo de Colaborao de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx).
3.2 A ADMINISTRAO PBLICA MUNICIPAL transferir, para execuo
do presente termo de colaborao, recursos no valor de R$ xxxxxxx (xxxxxxxx),
mensais, correndo a despesa conta da seguinte dotao oramentria:
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0203 Diretoria de Educao e Esportes
020301 Escola Mun. de Ens. Fundamental EMEF
12 Educao
361 Ensino Fundamental
0013 Ensino Bsico
2015 Manuteno do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 Outros Servios de Terceiros Pessoa Jurdica
3.3.90.39.65 Servios de Apoio ao Ensino
01 Tesouro
220.000 Ensino Fundamental
511000.002 Fornecedores de Servios
0001.0006 Diretoria de Educao (aplicao 25%)
0061 Subveno Social
CLUSULA QUARTA - DA TRANSFERNCIA E APLICAO DOS
RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAO PBLICA MUNICIPAL transferir os recursos em
favor da ORGANIZAO DA SOCIEDADE CIVIL mensalmente no valor de
R$ xxxxxxxx (xxxxxxxx), mediante transferncia eletrnica sujeita
identificao do beneficirio final e obrigatoriedade de depsito em sua conta
bancria especfica vinculada a este instrumento. O repasse ser efetuado at o dia
xx de cada ms.
4.2 - obrigatria a aplicao dos recursos deste Termo de Colaborao,
enquanto no utilizados, em caderneta de poupana de instituio financeira
oficial, se a previso do seu uso for igual ou superior a um ms; ou em fundo de
aplicao financeira de curto prazo, ou operao de mercado aberto lastreada em
ttulo da dvida pblica federal, quando sua utilizao estiver prevista para prazos
menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicaes financeiras sero, obrigatoriamente, aplicados
no objeto do termo de colaborao ou da transferncia, estando sujeitos s
mesmas condies de prestao de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 - As parcelas dos recursos transferidos no mbito da parceria no sero
liberadas e ficaro retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidncias de irregularidade na aplicao de parcela
anteriormente recebida;
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II - quando constatado desvio de finalidade na aplicao dos recursos ou o
inadimplemento da organizao da sociedade civil em relao a obrigaes
estabelecidas no termo de colaborao;
III- quando a organizao da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa
suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administrao pblica ou pelos
rgos de controle interno ou externo.
4.5 - Por ocasio da concluso, denncia, resciso ou extino da parceria, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicaes financeiras realizadas, sero devolvidos administrao pblica no
prazo improrrogvel de trinta dias, sob pena de imediata instaurao de tomada
de contas especial do responsvel, providenciada pela autoridade competente da
administrao pblica.
CLUSULA QUINTA - DA EXECUO DAS DESPESAS
5.1 O presente termo de colaborao dever ser executado fielmente pelos
partcipes, de acordo com as clusulas pactuadas e as normas de regncia,
respondendo cada uma pelas consequncias de sua inexecuo total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilizao dos recursos transferidos, sob pena
de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da
ORGANIZAO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realizao de despesas a ttulo de taxa de administrao, de gerncia ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em carter de
emergncia;
III - realizao de despesas em data anterior ou posterior sua vigncia;
IV - realizao de despesas com taxas bancrias, com multas, juros ou correo
monetria, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realizao de despesas com publicidade, salvo as de carter educativo,
informativo ou de orientao social, das quais no constem nomes, smbolos ou
imagens que caracterizem promoo pessoal de autoridades ou servidores
pblicos; e
VI - repasses como contribuies, auxlios ou subvenes s instituies privadas
com fins lucrativos;
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VII - pagar, a qualquer ttulo, servidor ou empregado pblico com recursos
vinculados parceria, salvo nas hipteses previstas em lei especfica e na lei de
diretrizes oramentrias.
CLUSULA SEXTA - DA VIGNCIA
6.1 - O presente Termo de Colaborao viger de 10/02/2017 at 09/06/2017.
6.2 Sempre que necessrio, mediante proposta da ORGANIZAO DA
SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mnimo, 30 (trinta)
dias antes do seu trmino, e aps o cumprimento das demais exigncias legais e
regulamentares, sero admitidas prorrogaes do prazo de vigncia do presente
Termo de Colaborao.
6.3 - Caso haja atraso na liberao dos recursos financeiros, a
ADMINISTRAO PBLICA MUNICIPAL promover a prorrogao do prazo
de vigncia do presente termo de colaborao, independentemente de proposta da
ORGANIZAO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogao ao
exato perodo do atraso verificado.
6.4 Toda e qualquer prorrogao, inclusive a referida no item anterior, dever
ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partcipes antes do
trmino da vigncia do Termo de Colaborao ou da ltima dilao de prazo,
sendo expressamente vedada a celebrao de termo aditivo com atribuio de
vigncia ou efeitos financeiros retroativos.
CLUSULA STIMA DO MONITORAMENTO, DO
ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAO
7.1 - O relatrio tcnico a que se refere o art. 59 da Lei n. 13.019/2014, sem
prejuzo de outros elementos, dever conter:
I - descrio sumria das atividades e metas estabelecidas;
II - anlise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do
benefcio social obtido em razo da execuo do objeto at o perodo, com base
nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administrao pblica;
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IV - anlise dos documentos comprobatrios das despesas apresentados pela
organizao da sociedade civil na prestao de contas, quando no for
comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo
de colaborao;
V - anlise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no
mbito da fiscalizao preventiva, bem como de suas concluses e das medidas
que tomaram em decorrncia dessas auditorias.
7.2 - Na hiptese de inexecuo por culpa exclusiva da organizao da sociedade
civil, a administrao pblica poder, exclusivamente para assegurar o
atendimento de servios essenciais populao, por ato prprio e
independentemente de autorizao judicial, a fim de realizar ou manter a execuo
das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens pblicos em poder da organizao da sociedade civil parceira,
qualquer que tenha sido a modalidade ou ttulo que concedeu direitos de uso de
tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execuo do restante do objeto previsto no
plano de trabalho, no caso de paralisao, de modo a evitar sua descontinuidade,
devendo ser considerado na prestao de contas o que foi executado pela
organizao da sociedade civil at o momento em que a administrao assumiu
essas responsabilidades.
CLUSULA OITAVA - DA PRESTAO DE CONTAS
8.1 - A prestao de contas apresentada pela organizao da sociedade civil,
dever conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento
ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrio
pormenorizada das atividades realizadas e a comprovao do alcance das metas e
dos resultados esperados, at o perodo de que trata a prestao de contas, a
exemplo, dentre outros, das seguintes informaes e documentos:
I extrato da conta bancria especfica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento,
valor, dados da organizao da sociedade civil e nmero do instrumento da
parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancria especfica, quando
houver;
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IV - material comprobatrio do cumprimento do objeto em fotos, vdeos ou
outros suportes;
V - relao de bens adquiridos, produzidos ou construdos, quando for o caso; e
VI -lista de presena do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
1. Sero glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem
justificativa suficiente.
2. A organizao da sociedade civil prestar contas da boa e regular aplicao
dos recursos recebidos no prazo de at noventa dias a partir do trmino da
vigncia da parceria.
8.2 - A prestao de contas relativa execuo do termo de colaborao dar-se-
mediante a anlise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos
seguintes relatrios:
I - relatrio de execuo do objeto, elaborado pela organizao da sociedade civil,
contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e
o comparativo de metas propostas com os resultados alcanados;
II - relatrio de execuo financeira do termo de colaborao, com a descrio das
despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculao com a execuo do
objeto, na hiptese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no
plano de trabalho.
8.3 - A Administrao pblica municipal considerar ainda em sua anlise os
seguintes relatrios elaborados internamente, quando houver:
I - relatrio da visita tcnica in loco realizada durante a execuo da parceria;
II - relatrio tcnico de monitoramento e avaliao, homologado pela comisso de
monitoramento e avaliao designada, sobre a conformidade do cumprimento do
objeto e os resultados alcanados durante a execuo do termo de colabora.
8.4 - Os pareceres tcnicos do gestor acerca da prestao de contas, de que trata o
art. 67 da Lei n 13.019, de 2014, devero conter anlise de eficcia e de
efetividade das aes quanto:
I - os resultados j alcanados e seus benefcios;
II - os impactos econmicos ou sociais;
III - o grau de satisfao do pblico-alvo;
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IV - a possibilidade de sustentabilidade das aes aps a concluso do objeto
pactuado.
8.5 - A manifestao conclusiva sobre a prestao de contas pela administrao
pblica observar os prazos previstos na Lei n 13.019, de 2014, devendo
concluir, alternativamente, pela:
I - aprovao da prestao de contas;
II - aprovao da prestao de contas com ressalvas; ou
III - rejeio da prestao de contas e determinao de imediata instaurao de
tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omisso na prestao de contas, ser concedido
prazo para a organizao da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a
obrigao.
1 O prazo referido no caput limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por
notificao, prorrogvel, no mximo, por igual perodo, dentro do prazo que a
administrao pblica possui para analisar e decidir sobre a prestao de contas e
comprovao de resultados.
2 Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omisso, no
havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de
responsabilidade solidria, deve adotar as providncias para apurao dos fatos,
identificao dos responsveis, quantificao do dano e obteno do
ressarcimento, nos termos da legislao vigente.
8.7 - A administrao pblica apreciar a prestao final de contas apresentada, no
prazo de at cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do
cumprimento de diligncia por ela determinada, prorrogvel justificadamente por
igual perodo.
Pargrafo nico. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as
contas tenham sido apreciadas:
I - no significa impossibilidade de apreciao em data posterior ou vedao a que
se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que
possam ter sido causados aos cofres pblicos;
II - nos casos em que no for constatado dolo da organizao da sociedade civil
ou de seus prepostos, sem prejuzo da atualizao monetria, impede a incidncia
de juros de mora sobre dbitos eventualmente apurados, no perodo entre o final
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do prazo referido neste pargrafo e a data em que foi ultimada a apreciao pela
administrao pblica.
8.8 - As prestaes de contas sero avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos
objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra
falta de natureza formal que no resulte em dano ao errio;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstncias:
a) omisso no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de
trabalho;
c) dano ao errio decorrente de ato de gesto ilegtimo ou antieconmico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores pblicos.
8.9 - O administrador