Palestra: SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES NA CLASSIFICAÇÃO DA ... · Lei 4.320/64 Art. 61. Para cada...

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Palestra:

SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES NA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, SOFTWARES E SERVIÇOS.

Com Diogo Duarte

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Diogo Duarte Barbosa

Formação:

é especialista em contabilidade pública e responsabilidade fiscal, graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.

Obras publicadas:

- Manual de Controle Patrimonial nas Entidades Públicas, editora Gestão Pública;

- Co-autor do livro NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público sob a ótica das IPSAS: um estudo comparativo – CRC RS

- Co-revisor do livro Processo Licitatório e a Lei Complementar n.º 123-2006 - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Teoria e Prática.

Atuação profissional:

Como consultor, professor e instrutor em nível nacional, capacita milhares alunos por ano. É Sócio-Diretor da CASP Online.

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Diogo DuAutores:

arte, coautor,

juntamente com a

Comissão de Estudos

em CASP do CRC RS

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TEMPO

ELABORAÇÃO

DO ORÇAMENTO

TEMPO

PROCESSO

LICITATÓRIO

EMPENHO CONTRATO ENTREGA DE

BENS E/OU

SERVIÇOS

PAGAMENTO ESTOCAGEM

E DISTRIBUIÇÃO

CONFERÊNCIA

E ACEITE

TEMPO

FLUXO DA DESPESA

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ESTOCAGEM

E

DISTRIBUIÇÃO CONFERÊNCIA EMPENHO

TEMPO

REFLEXOS ADMINISTRATIVOS DO EMPENHO

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EMPENHO

O QUE É O EMPENHO?

Lei 4.320/64

Art. 58. O empenho de despesa

é o ato

que cria para o Estado

pendente ou não de implemento de

condição.

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EMPENHO

QUAL O DOCUMENTO QUE REPRESENTA O EMPENHO?

Lei 4.320/64 Art. 61. Para cada empenho será extraído

um documento denominado "nota de

empenho" que indicará o nome do credor,

a representação e a importância da

despesa bem como a dedução desta do

saldo da dotação própria.

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Município de Patrimoniolândia

IDENTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO

ÓRGÃO / UNIDADE / PROJETO / ATIVIDADE

TIPO ESPÉCIE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

ICódigo

U.F.

NATUREZA DA DESPESA

SALDO RESTANTE IMPORTÂNCIA

CREDOR NOME C.G.C. / C.P.F.

AV. RUA, PRAÇA, ETC. NÚMERO BAIRRO

CIDADE

FR

CEP BANCO AGÊNCIA CONTA

ESPECIFICAÇÃO

IMPORTA ESTA

TITULAR DA UNIDADE PAGE-SE ATRAVÉS DE

ORDEM BANCÁRIA Nº

CHEQUE Nº TITULAR DO ÓRGÃO

SALDO ANTERIOR

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IDENTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO

TIPO ESPÉCIE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA

SALDO RESTANTE IMPORTÂNCIA

FR

SALDO ANTERIOR

3.3.90.30.00 Material de Consumo

4.4.90.52.00 Equipamentos e materiais permanentes

Outro exemplo clássico:

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p.67

Cap.

5.

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1º digito CATEGORIA ECONÔMICA

IDENTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO

TIPO ESPÉCIE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA

SALDO RESTANTE IMPORTÂNCIA

FR

SALDO ANTERIOR

3.3.90.30.00 Material de Consumo

2º dígito GRUPO NATUREZA DA DESPESA 3º e 4º dígito MODALIDADE DE APLICAÇÃO

5º e 6º dígito ELEMENTO DE DESPESA 7º e 8º dígitos DESDOBRAMENTO FACULTATIVO

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p.67

Cap.

5.

Categoria Econômica

Corrente ou Capital

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Para a distinção entre despesa de

capital e despesa corrente, a primeira

leva em consideração se o gasto

contribui ou não, diretamente, para a

formação ou aquisição de um bem de

capital, e a segunda abarca os outros

casos. p.68

Cap.

5.

DESPESA CORRENTE OU CAPITAL?

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3. CORRENTE

p.68

Cap.

5.

CATEGORIA ECONÔMICA

3 ou 4 – corrente ou capital

4. CAPITAL

3. Corrente 4. Capital

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… contribui, diretamente, para a

formação ou aquisição de um bem de

capital…

p.68

Cap.

5.

Lembrando o conceito de

despesa de capital…

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Bem de capital?

Via de regra, são os bens

permanentes.

p.68

Cap.

5.

PERGUNTA BÁSICA:

Exemplo:

Veículo, mobiliário, máquinas e

equipamentos, etc.

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( ) • Aquisição de veículo.

( ) • Aquisição de ar condicionado.

( ) • Contratação de serviço para aumento de

potência do ar condicionado.

( ) • Contratação de serviço de pintura para

manutenção do ar condicionado.

Dica: Capítulo

4

do Livro.

Marque CA para despesas de

capital e CO para corrente:

CA

CA

CA

CO

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( ) • Aquisição de merenda escolar.

( ) • Aquisição de pendrive.

( ) • Contratação de serviço para “upgrade”das

configurações de uma máquina.

( ) • Contratação de serviço de manutenção

de veículo.

Dica: Capítulo

4

do Livro.

Marque CA para despesas de

capital e CO para corrente:

CO

CO

CA

CO

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p.67

Cap.

5.

Grupo de Despesa

3. Outras Correntes,

4. Investimento ou

5. Inversão Financeira.

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SEGUNDO A NORMA

3 - Outras Despesas Correntes

Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. (8)(A) (38)(A)

PORTARIA 163/2001 ATUALIZADA EM 3 MAIO 2013.

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SEGUNDO A NORMA

4 - INVESTIMENTOS

Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras,

inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a

aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. (38)(A)

PORTARIA 163/2001 ATUALIZADA EM 3 MAIO 2013.

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SEGUNDO A NORMA

5 - Inversões Financeiras

Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo. (38)(A)

PORTARIA 163/2001 ATUALIZADA EM 3 MAIO 2013.

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… “toda aquela despesa de capital

que geraria serviços e, em

consequência, acréscimos ao

Produto Interno Bruto”, ao

contrário das inversões financeiras,

que não causam esse acréscimo à

produção nacional. p.68

Cap.

5.

INVESTIMENTO OU

INVERSÃO FINANCEIRA?

Fonte: Lei 4320 Comentada. Heraldo da Costa Reis.

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3. Investimento

p.68

Cap.

5.

GRUPO

4 ou 5 – investimento ou

inversão financeira

4. Inversão

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p.68

Cap.

5.

Na junção dos códigos,

Na maioria das vezes….

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p.68

Cap.

5.

Casos modernos:

Aquisição de:

A) Veículo, mobiliário, máquinas e

equipamentos, etc.

4.4.xx.xx

4.4.xx.xx

B) Novo motor, mais potente….

C) Novo motor, de igual potência do anterior,

para reposição.

3.3.xx.xx

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( ) • Aquisição de computador.

( ) • Leitor de cd para computador sem

leitor de cd.

( ) • Leitor de cd para reposição.

( ) • Novo computador em substituição a

outro computador queimado. Dica: Capítulo

4

do Livro.

33, 44 ou 45?

44

44

33

44

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( ) • Aquisição de imóvel para uso.

( ) • Aquisição de vaca para estudo

continuado em escola rural.

( ) • Aquisição de porcos para abate.

( ) • Livros para biblioteca pública. Dica: Capítulo

4

do Livro.

33, 44 ou 45?

45

44

33

33

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p.67

Cap.

5.

ELEMENTO DE DESPESA

30 – Material de Consumo

36 – Outros Serviços Terceiros P.Física

39 – Outros Serviços Terceiros P. Jurídica

52 – Equipamentos e materiais permanentes

61 – Aquisição de imóveis

Portaria Interministerial nº 163/2001

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“Nota-se, pelas definições, que o

elemento de despesa tem relação

direta com , não

levando em consideração o fato de

contribuir, diretamente, para a

formação ou aquisição de um bem

de capital, pois essa análise cabe à

categoria econômica (corrente ou

capital)." Página 69

Último

Parágrafo

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“Como regra geral, é material permanente

(52 - quarto nível na natureza da despesa)

aquele de duração superior a dois anos,

conforme dispõe o art. 15, § 2º, da Lei nº

4.320/1964.“

Página 70

Último

Parágrafo

www.casponline.com.br 37 Págin

a 70

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SEGUNDO A NORMA

SEGUNDO A STN

“Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no

elemento de despesa 30, se material de consumo”

MCASP

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… serviços de terceiros

.

Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de

despesa 52, em se tratando de confecção de material

permanente, ou no elemento de despesa 30, se material

de consumo.

EXEMPLO:

<MÓVEIS UNIFORMES>

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A título de exemplificação, um bovino para abate será

classificado na dotação

Um equino para transporte de guardas municipais terá

enquadramento no elemento

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Aquisição de grampeadores de R$1,99. 33.90.30

Encomenda de mobiliário sem entrega de

Material. 44.90.52

Aquisição de motor para substituição com

A mesma capacidade. 33.90.30

Serviço de terceiro pessoa jurídica para

aumento da potência de ar condicionado. 44.90.39

Serviço de pessoa jurídica para instalação de

Ar condicionado após aquisição. 44.90.39

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Aquisição de merenda escolar. 33.90.30

Aquisição de máquina agrícola. 44.90.52

Aquisição de pendrive. 33.90.30

Contratação de serviços para aumento de

potência de equipamento. 44.90.39

Contratação de frete de pessoa jurídica para

entrega de maquinário. 44.90.39

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