Parte 1 Direitos e deveres do utente do Serviço Nacional de Saúde Trabalho elaborado por: Jacinta...

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Curso de Técnico/a Auxiliar de SaúdeU. 1 – Rede Nacional de Cuidados de

Saúde

Parte 1 Direitos e deveres

do utente do Serviço Nacional de Saúde

Trabalho elaborado por:

Jacinta Fernandes, Susana Parrano,

Francisco Ferreira e Isabel Braz03-06-2013

Índice

1 – Introdução

3 – Direitos dos doentes

18 – Deveres dos doentes

24 – Conclusão

25 – Bibliografia

1 - Introdução

Com o Intuito de proteger os direitos dos utentes e

promover o bom funcionamento do Serviço

Nacional de Saúde, foi criado o documento que hoje conhecemos como “Carta dos Direitos e

Deveres dos Doentes”.

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Na “Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes”, Tal como o seu próprio nome indica, para além dos direitos, também ficaram registados os deveres dos utentes que são tão essenciais não só para o bom funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, como da comunidade em geral.

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Direitos dos doentes

1. Direito pela dignidadehumana

O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.Sendo este um dos direitos mais fundamentais do doente, visa atribuir-lhe um tratamento/atendimento dentro dos parâmetros do respeito pela sua condição de doente, respeitando-se a sua privacidade e a sua condição física.

3

Para alguma coisa servem os

biombos e as cortinas

hospitalares Senhores

profissionais da saúde!!!

O utente não deve ser exposto aos olhares de

terceiros em momentos de mais intimidade ou

fragilidade, como por exemplo no momento de mudar de roupas, ou no momento de fazer a sua

higiene pessoal.

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O doente tem também o direito de ser tratado como um

der humano e ser chamado pelo seu nome e não apenas

como mais um “número”.

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2. Respeito pelas convicções culturais, filosóficas e religiosas

Ao doente, é-lhe atribuído o direito ao respeito e equidade de tratamento/atendimento, independentemente da sua religião, filosofia de vida, convicção politica, cultura ou condição social.

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3. Cuidados apropriados ao estado de saúde

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De acordo com o seu estado de saúde, o doente tem o direito a receber um tratamento ou encaminhamento adequado à sua patologia, sejam eles de índole preventiva, curativa, reabilitativa, paliativa, ou simplesmente psicossocial.

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4. Prestação de cuidados continuados

O doente tem direito à prestação de cuidados continuados, especialmente em períodos de convalescença ou de recuperação, dando-lhe assim mais alguma qualidade de vida e também alguma preparação não só ao doente como também aos familiares, para o período de adaptação à retoma da sua rotina diária.

9

No direito aos cuidados continuados, também se incluem os cuidados paliativos que visam proporcionar ao doente, uma melhor qualidade de vida numa fase terminal da sua doença.

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5. Informação sobre os serviços de saúde

existentes

O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.O doente tem o direito a ser informado sobre quais os serviços, ou tratamentos dos quais pode beneficiar de forma a minimizar os transtornos que possam ser causados por uma má informação ou uma por má interpretação do diagnóstico.

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6. Informação ao doente

O doente tem o direito a ser informado sobre a verdadeira sua situação clínica, não ocultando o seu verdadeiro estado de saúde.O doente tem o direito de manifestar previamente a sua vontade de não ser informado sobre o seu verdadeiro estado de saúde, podendo essa informação ser dada a quem por ele for eleito.

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7. Segunda opinião

O doente tem direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.Em caso de dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamentos, o doente tem sempre o direito de pedir uma segunda opinião médica sobre o seu estado de saúde ou tratamentos que deve seguir.

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8. Consentimento livre e esclarecido

O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer ato médico ou antes da participação em investigação ou ensino clinico.O doente tem o direito de ter conhecimento e de autorizar ou recusar qualquer tipo de tratamento, intervenção ou investigação inerente ao seu estado clínico.

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9. Confidencialidade

O doente tem o direito à confidencialidade ou não divulgação de informações que digam respeito ao seu estado de saúde por parte do pessoal clinico ou hospitalar envolvido no seu processo clínico.

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10. Acesso à informação clínica

O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico, devendo ser-lhe dada toda a informação necessária para esclarecer a sua situação.

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11. Respeito pela privacidade

Tal como no direito à confidencialidade, o doente tem direito à ao respeito pela privacidade na prestação de todo e qualquer ato médico.

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12. Sugestões e reclamações

O doente tem direito a apresentar sugestões e reclamações ou a designar representantes que o façam por ele.

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Deveres dos doentes

1. O doente tem o dever de zelar pelo estado

de saúde.

Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da saúde da comunidade em que vive.

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2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento.

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3. O doente tem o dever de respeitar os direitos

dos outros doentes.

“Tentar sossegar para deixar sossegar”.O silêncio em ambiente hospitalar contribui para restabelecer a saúde dos pacientes.

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4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e por si livremente aceites.

Tem o dever de aceitar e seguir os tratamentos conforme prescritos pelo seu médico, contribuindo assim para a sua recuperação.

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5. O doente tem o dever de respeitar as regras de

funcionamento dos serviços de saúde

Cumprir horários e regras de boa conduta são essenciais não só para a recuperação dos doentes, como também para um bom funcionamento dos serviços.

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6. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde

de forma apropriada e de colaborar ativamente na

redução de gastos desnecessários.

O desperdício ou abuso de materiais, serviços ou recursos não beneficia nem os doentes, nem os serviços de saúde.

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Conclusão

Com este trabalho e analisando a “Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes”, podemos concluir que respeitando os nossos deveres, podemos contribuir para um melhor funcionamento dos Serviços de Saúde, e assim melhor usufruir dos nossos direitos.

BibliografiaA informação contida neste trabalho

foi retirada inteiramente da aprendizagem nas aulas e do

material de estudo facilitado pelo nosso Formador o Sr. Enfermeiro

AdelinoAs imagens foram retiradas e

adaptadas a partir dos seguintes links :•http://www.lmbrothers.com.br/prod_hosp_

cortinas_div_tecido.php•http://voluntariadohospitalar.blogspot.pt/2008/11/direitos-dos-doentes.html•http://voluntariadohospitalar.blogspot.pt/2008/11/deveres-dos-doentes.html•http://www.google.pt/search?safe=vss&hl=pt-PT&biw=1366&bih=667&site=imghp&tbm=isch&sa=1&q=clip+art+office&oq=clip+art+offic&gs_l=img.1.0.0i19j0i10i19j0i19l3j0i10i19l3j0i5i19l2.9441.10930.0.13114.5.5.0.0.0.0.224.681.2j1j2.5.0...0.0.0..1c.1.15.img.3scIibfwypE

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