PATRIMÔNIO CULTURAL Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp.

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PATRIMÔNIO PATRIMÔNIO CULTURALCULTURAL

Direito Ambiental e AgrárioDireito Ambiental e AgrárioProf. Luiz Gustavo Assad RuppProf. Luiz Gustavo Assad Rupp

Bibliografia:Bibliografia:FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Curso de Direito Ambiental Brasileiro.Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: São Paulo: Saraiva, 2003. pp 192 a 222.Saraiva, 2003. pp 192 a 222.REISEWITZ, Lúcia. REISEWITZ, Lúcia. Direito Ambiental e Direito Ambiental e Patrimônio Cultural.Patrimônio Cultural. São Paulo: Juarez de São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004.Oliveira, 2004.RICHTER, Rui Arno. RICHTER, Rui Arno. Meio Ambiente Cultural. Meio Ambiente Cultural. Omissão do Estado e Tutela Judicial.Omissão do Estado e Tutela Judicial. Curitiba: Curitiba: Juruá, 1999.Juruá, 1999.SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés. SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés. Bens Bens Culturais e Proteção Jurídica. 3Culturais e Proteção Jurídica. 3ª Ed. Curitiba: ª Ed. Curitiba: Juruá, 2005.Juruá, 2005.

Base Legal:Base Legal:

Constituição Federal, arts. 215 e 216;Constituição Federal, arts. 215 e 216;Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 (Patrimônio Histórico e Artístico 1937 (Patrimônio Histórico e Artístico Nacional);Nacional);

CulturaCultura

Conceito que serve para designar tanto a Conceito que serve para designar tanto a formaçãoformação do espírito humano quanto de do espírito humano quanto de toda personalidade do homem: gosto, toda personalidade do homem: gosto, sensibilidade, inteligência.sensibilidade, inteligência.Tesouro coletivo de saberes possuído Tesouro coletivo de saberes possuído pela humanidade ou por certas pela humanidade ou por certas civilizações: a cultura helênica, a cultura civilizações: a cultura helênica, a cultura ocidental, etc.ocidental, etc.

(Japiassú e Marcondes. Dicionário Básico de Filosofia, p. 61)(Japiassú e Marcondes. Dicionário Básico de Filosofia, p. 61)

Direitos CulturaisDireitos Culturais

Os direitos culturais são fruto do Os direitos culturais são fruto do reconhecimento por parte das autoridades reconhecimento por parte das autoridades institucionalizadas, de que a vida humana institucionalizadas, de que a vida humana e seus aspectos qualitativos, sobretudo a e seus aspectos qualitativos, sobretudo a identidade e a memória de um povo, identidade e a memória de um povo, estão ligados a bens materiais e imateriais estão ligados a bens materiais e imateriais que têm valor cultural.que têm valor cultural.

(REISEWITZ, p. 65)(REISEWITZ, p. 65)

Direitos Fundamentais

Direitos de liberdade

(individuais)

Direitos de igualdade

Direitos Culturais

Direitos Culturais nos Direitos Culturais nos Documentos InternacionaisDocumentos Internacionais

Declaração Universal dos Direitos Declaração Universal dos Direitos Humanos, arts. XXII e XXVII;Humanos, arts. XXII e XXVII;Pacto Internacional dos Direitos Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais, art. 15.Econômicos Sociais e Culturais, art. 15.

Declaração Universal dos DHArt. XXVII

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Direitos Culturais na CRFBDireitos Culturais na CRFBArt. 215Art. 215

Direito de criação cultural;Direito de criação cultural;Direito de acesso às fontes da cultura nacional;Direito de acesso às fontes da cultura nacional;Direito de difusão da cultura;Direito de difusão da cultura;Liberdade de formas de expressão cultural;Liberdade de formas de expressão cultural;Liberdade de manifestações culturais;Liberdade de manifestações culturais;Direito-dever estatal de formação do patrimônio Direito-dever estatal de formação do patrimônio cultural brasileiro e de proteção dos bens de cultural brasileiro e de proteção dos bens de cultura;cultura;

(SILVA, p. 316)(SILVA, p. 316)

Fontes da Cultura

Patrimônio Cultural

Categorias previstas no art. 215 da CRFBCULTURA: “cultura é, portanto, tanto aquilo que forma o ser humano, como o produto dessa formação, num vaivém contínuo, pois aquilo que é produto novamente vaio ser fonte e influenciar uma nova formação e assim ad infinitum”. (Reisewitz, p. 85).

FONTES DA CULTURA NACIONAL: são manifestações culturais que não necessariamente se confundem com o patrimônio cultural brasileiro (Reisewitz, p. 79).

PATRIMÔNIO CULTURAL NACIONAL: conjunto de bens materiais e imateriais reveladores da cultura nacional (Souza filho, p. 48).

BENS CULTURAIS: portadores de referência da história e da identidade de um povo ou grupo.

Evolução do conceito jurídico de Evolução do conceito jurídico de patrimônio culturalpatrimônio cultural

Decreto Lei 25/37 – fatos memoráveisIdentificação com o tombamento

Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial:

Definições abrangentes e novos instrumentos de proteção

CRFB: bens portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos grupos formadores da sociedade brasileira

Patrimônio cultural brasileiroPatrimônio cultural brasileiroCRFB, art. 216CRFB, art. 216

As formas de expressão;As formas de expressão;Os modos de criar, fazer e viver;Os modos de criar, fazer e viver;As criações científicas, artísticas e tecnológicas;As criações científicas, artísticas e tecnológicas;As obras, objetos, documentos, edificações e As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;artístico-culturais;Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.paleontológico, ecológico e científico.

Formas de proteção do patrimônio culturalFormas de proteção do patrimônio cultural

InventáriosInventáriosRegistrosRegistrosVigilânciaVigilância

TombamentoTombamentoDesapropriaçãoDesapropriaçãoIncentivos fiscaisIncentivos fiscais

TombamentoTombamento

http://www.aatt.org

http://www.torredotombo.com.br/

Instituto dos Arquivos Nacionais Torre do Tombo

Castelo de Lisboa

TombamentoTombamento

Tombar = inscrever no livro do tomboTombar = inscrever no livro do tombo

TOMBAMENTO AMBIENTAL: quando tem TOMBAMENTO AMBIENTAL: quando tem por finalidade tutelar bem de natureza difusa por finalidade tutelar bem de natureza difusa (bem ambiental)(bem ambiental)

Classificação do Tombamento Classificação do Tombamento quanto à origem de sua instituição:quanto à origem de sua instituição:

Instituído por lei;Instituído por lei;Por ato do Executivo;Por ato do Executivo;Por via jurisdicional.Por via jurisdicional.

(Fiorillo, pp. 195 e 196)(Fiorillo, pp. 195 e 196)

Classificação do Tombamento Classificação do Tombamento quanto à quanto à eficáciaeficácia

ProvisórioProvisório

DefinitivoDefinitivo

Jurisdicional: através de liminar

Executiva: Decreto-Lei 25/37. art. 10

Executiva: inscrição no Livro do Tombo

Legislativa: início da vigência da lei

Judiciário: trânsito em julgado da Sentença

Classificação do Tombamento Classificação do Tombamento quanto ao quanto ao bembem a ser tombado a ser tombado

Bem Público: Dec. Lei 25/37, art. 5º; Bem Público: Dec. Lei 25/37, art. 5º; Bem Particular: Dec. Lei 25/37, art. 6º Bem Particular: Dec. Lei 25/37, art. 6º (voluntário ou compulsório).(voluntário ou compulsório).

Tombamento: procedimento administrativoTombamento: procedimento administrativo

Notificação do IPHAN

Proprietário não apresentaimpugnação

Proprietário apresentaimpugnação

Despacho determinando a Inscrição no Livro do Tombo

Vista ao órgão que requereu oTombamento

Conselho Consultivo doIPHAN emite decisão

Arquivamento Inscrição no LivroDo Tombo

15 dias

15 dias

60 dias

Efeitos do TombamentoEfeitos do Tombamento

Bens públicos tornam-se inalienáveis;Bens públicos tornam-se inalienáveis;Transcrição para o Registro de Imóveis;Transcrição para o Registro de Imóveis;Proibição do bem tombado sair do País;Proibição do bem tombado sair do País;Proibição de destruição, demolição ou Proibição de destruição, demolição ou mutilação dos bens tombados;mutilação dos bens tombados;Restrições aos bens localizados no Restrições aos bens localizados no entorno do bem tombado;entorno do bem tombado;Direito de preferência.Direito de preferência.

Tombamento e IndenizaçãoTombamento e Indenização

ARCO DO TELES – Praça XV, Centro do Rio de JaneiroDecisão histórica do STF – AC 7.377 – julg. 17.06.1942. Rel. Min. Carlos Nunes

Voto do Rel. Min. Carlos Nunes:

A antiga noção de propriedade, que vedava ao proprietário senão o uso contrários às leis e regulamentos completou-se com a de sua utilização posta ao serviço do interesse social: a propriedade não é legítima senão quando se traduz por uma realização vantajosa para a sociedade [...] diz-se que em tais monumentos e objetos em poder de particulares existem duas partes distintas: a intelectual – ou seja, o pensamento do artista, o ideal que ele encarnou – e o material – isto é, a mesma forma que lhe serviu para fixar o seu pensamento, o seu ideal. A primeira, pertence à sociedade que a deve proteger; somente a segunda, pertence à propriedade privada gravada de servidão. (Souza Filho, p. 95)

Celso Antonio Bandeira de MelloCelso Antonio Bandeira de Mello

Tombamento significa sacrifício de direito, Tombamento significa sacrifício de direito, portanto, é indenizável.portanto, é indenizável.Prevê duas situações:Prevê duas situações:a.a. Tombamento genérico (ex.:centro histórico): Tombamento genérico (ex.:centro histórico):

limitação urbanística.limitação urbanística.b.b. Tombamento de imóvel: servidão.Tombamento de imóvel: servidão.

(Souza Filho, p. 97)(Souza Filho, p. 97)

Hely Lopes MeirellesHely Lopes Meirelles

O tombamento, em princípio, não obriga a O tombamento, em princípio, não obriga a indenização alguma, salvo se as indenização alguma, salvo se as condições de conservação da coisa condições de conservação da coisa acarretarem despesas extraordinárias acarretarem despesas extraordinárias para o proprietário, caso que deverão ser para o proprietário, caso que deverão ser suportadas pelo Poder Público, ou suportadas pelo Poder Público, ou realizada a desapropriação do bem realizada a desapropriação do bem tombado.tombado.

(Souza Filho, p. 98)(Souza Filho, p. 98)

TJSC. Apelação cível 97.001063-0. Rel. Des. Silveira Lenzi. J. 4.9.99

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO CULTURAL. AUSÊNCIA DE TOMBAMENTO. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE PROTEÇÃO PELA VIA JUDICIAL.     INTELIGÊNCIA DO ART. 216, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.     Não há qualquer exigência legal condicionando a defesa do patrimônio cultural - artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico - ao prévio tombamento do bem, forma administrativa de proteção, mas não a única.     A defesa é possível também pela via judicial, através de ação popular e ação civil pública, uma vez que a Constituição estabelece que "o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação." (art. 216, § 1º).     OBRAS NAS PROXIMIDADES DE IMÓVEL ANTIGO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO. ESCAVAÇÕES E EXPLOSÃO DE LAJE A DINAMITE. DESABAMENTO DA "CASA DO AGENTE FERROVIÁRIO". PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARQUITETÔNICO. RECONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA.     LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

TJSC. ACMS 4095. Rel. Des. Alcides Aguiar. J. 6.4.95.

Mandado de segurança - Tombamento -Sítio arqueológico - Construção interditada pelo Município - Necessidade de prévia consulta ao Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural acerca da viabilidade da obra -Proprietário que se diz prejudicado pela interdição e limitado no seu direito de propriedade, sem a devida indenização -Matéria pendente de prova, inviável em sede de mandado de segurança - Segurança concedida em Primeiro Grau - Apelação provida.     O tombamento de área considerada como sítio arqueológico, em princípio, legitima a interdição de construção no local, iniciada sem a devida autorização ou enquanto pendente de definição a consulta de viabilidade junto ao órgão federal competente -Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural.     As coisas tombadas, embora permaneçam no domínio e posse de seus proprietários, não podem ser demolidas, nem na sua vizinhança se poderá construir de forma a reduzir a visibilidade e a subtrair por conseguinte seu valor histórico.     Possível indenização decorrente da interdição do uso do bem, prejudicando sua normal utilização, deverá ser deduzida em ação própria e não pela via estreita do mandado de segurança.  

Patrimônio Histórico Nacional Patrimônio Histórico Nacional em Joinvilleem Joinville

www.cidadesdobrasil.com.br

Cemitério do Imigrante.Tombado em 1962.

Patrimônio Histórico Nacional Patrimônio Histórico Nacional em Joinvilleem Joinville

Museu Nacional.Tombado em 1939.

Proteção Internacional dos Proteção Internacional dos Bens CulturaisBens Culturais

Convenção Relativa à Proteção do Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural, de Patrimônio Mundial Cultural e Natural, de 1972.1972.Decreto 80.078, de 12 de dezembro de Decreto 80.078, de 12 de dezembro de 1977.1977.Órgão responsável: Organização das Órgão responsável: Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).e Cultura (UNESCO).

Procedimento para inscrição do bem na lista Procedimento para inscrição do bem na lista do Patrimônio Cultural e Natural da do Patrimônio Cultural e Natural da

HumanidadeHumanidade

Identificação do bem;Identificação do bem;Proposta de inscrição;Proposta de inscrição;Avaliação;Avaliação;Decisão.Decisão.

Patrimônio Mundial no BrasilPatrimônio Mundial no BrasilA cidade histórica de Ouro Preto/MG (1980) A cidade histórica de Ouro Preto/MG (1980)     O centro histórico de Olinda/PE (1982) O centro histórico de Olinda/PE (1982)     As ruínas jesuíticas-guarani, de São Miguel As ruínas jesuíticas-guarani, de São Miguel das Missões/RS (1983) das Missões/RS (1983)     O centro histórico de Salvador/BA (1985) O centro histórico de Salvador/BA (1985)     O Santuário do Senhor Bom Jesus de O Santuário do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, em Congonhas do Campo/MG Matosinhos, em Congonhas do Campo/MG (1985) (1985)     O Parque Nacional de Iguaçu, em Foz do O Parque Nacional de Iguaçu, em Foz do Iguaçu/PR (1986) Iguaçu/PR (1986)     O Plano Piloto de Brasília/DF (1987) O Plano Piloto de Brasília/DF (1987)     O Parque Nacional Serra da Capivara, em São O Parque Nacional Serra da Capivara, em São Raimundo Nonato/PI (1991) Raimundo Nonato/PI (1991)     O Centro Histórico de São Luiz do O Centro Histórico de São Luiz do Maranhão/MA (1997)Maranhão/MA (1997)  

  Centro Histórico da Cidade de Diamantina / Centro Histórico da Cidade de Diamantina / MG (1999) MG (1999)     Mata Atlântica - Reservas do Sudeste SP/PR Mata Atlântica - Reservas do Sudeste SP/PR (1999)(1999)    Costa do Descobrimento - Reservas da Mata Costa do Descobrimento - Reservas da Mata Atlântica BA/ES (1999) Atlântica BA/ES (1999)     Parque Nacional do Jaú/AM (2000)Parque Nacional do Jaú/AM (2000)    Complexo de Áreas Protegidas do Pantanal - Complexo de Áreas Protegidas do Pantanal - MS/MT (2000)MS/MT (2000)    Centro Histórico da Cidade de Goiás -GO Centro Histórico da Cidade de Goiás -GO (2001)(2001)    Áreas protegidas do Cerrado: Chapada dos Áreas protegidas do Cerrado: Chapada dos Veadeiros e Parque Nacional das Emas - GO Veadeiros e Parque Nacional das Emas - GO (2001)(2001)    Ilhas Atlânticas Brasileiras: Reservas de Ilhas Atlânticas Brasileiras: Reservas de Fernando de Noronha e Atol das Rocas - PE Fernando de Noronha e Atol das Rocas - PE (2001)(2001)

Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Ouro Preto-MG, 1980

Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico de Olinda-PE, 1982

http://www.focca.com.br/olinda.htm

http://www.missoesturismo.com.br/

Ruínas da Igreja de São Miguel das Missões-RS, 1983

http://www.mercuri.com.br/fotos7.html

Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Salvador-BA, 1985

http://whc.unesco.org/sites/334.htm

Santuário do Bom Jesus de Matosinhos – Congonhas-MG, 1985

Parque Nacional do IguaçúParque Nacional do Iguaçú

Plano Piloto de BrasíliaPlano Piloto de Brasília

Parque Nacional Serra da Capivara, em São Raimundo Parque Nacional Serra da Capivara, em São Raimundo Nonato/PI (1991)Nonato/PI (1991)

Centro Histórico de São Luis (1997)Centro Histórico de São Luis (1997)

Centro Histórico de Diamantina-MG (1999)Centro Histórico de Diamantina-MG (1999)

www.ufmg.br

Mata Atlântica – Reservas do Sudeste (1999)Mata Atlântica – Reservas do Sudeste (1999)

www.brazadv.com

Costa do Descobrimento – Costa do Descobrimento – Reservas da Mata Atlântica (1999)Reservas da Mata Atlântica (1999)

www.brazadv.com

Parque Nacional do Jaú (2000)Parque Nacional do Jaú (2000)

www.ibama.gov.br

Complexo das Áreas Protegidas do Complexo das Áreas Protegidas do Pantanal (2000)Pantanal (2000)

Áreas protegidas do Cerrado: Chapada dos Veadeiros Áreas protegidas do Cerrado: Chapada dos Veadeiros e Parque Nacional das Emas - GO (2001)e Parque Nacional das Emas - GO (2001)

www.pbase.com/ alexuchoa/image/32029637

  Ilhas Atlânticas Brasileiras: Reservas de Fernando de Ilhas Atlânticas Brasileiras: Reservas de Fernando de Noronha e Atol das Rocas - PE (2001)Noronha e Atol das Rocas - PE (2001)

Atol das RocasAtol das Rocas

www.iucn.org

Cora Coralina

"Sendo eu mais doméstica / do que intelectual", "Sou mais doceira e cozinheira / do que escritora, sendo a culinária / a mais nobre de todas as Artes: / objetiva, concreta, jamais abstrata ...".

Centro Histórico da VilaDe Goiás-GO, 2001