PC2A01 - Teoria Geral Das Provas

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provas de direito da FGF.

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Direito Processual Civil II

Teoria Geral das Provas

Aula 01

Prof. João Celso

Objetivo da aula

• Cientificar o aluno sobre os dispositivos e institutos legais e doutrinários concernentes às provas do Direito Processual Civil.

1 Considerações iniciais

• No processo de conhecimento, depois da fase postulatória e do saneamento, dá-se início à instrução do processo*;

• No saneamento serão definidos os pontos controvertidos, sobre os quais devem incidir a produção probatória;

• As provas serão produzidas para o convencimento do juiz.

2 Definição

• Prova é todo e qualquer instrumento ou meio hábil, ainda que não previsto em lei, destinado a demonstrar, em regra, a existência de um fato que interessa à solução do litígio, a partir do convencimento, pelo juiz, de que as proposições sobre ele apresentadas são verdadeiras.

3 Classificação: quanto aos fatos

• Diretas: buscam demonstrar a existência dos próprios fatos investigados nos autos;

• Indiretas (indiciárias): buscam demonstrar outro fato, através do qual se chega a uma conclusão acerca dos fatos investigados nos autos.

4 Classificação: quanto ao sujeito (fonte)

• Pessoais: qualquer afirmação consciente feita por uma pessoa;

• Reais: toda atestação inconsciente deduzida de uma coisa.

5 Classificação: quanto à preparação

• Causais: constituídas durante o trâmite do processo;

• Pré-constituídas: preparadas previamente à dedução da pretensão processual.

6 Objeto

• Em regra, a prova tem como objeto as proposições fáticas relevantes para a solução do litígio em que se funda a ação ou a defesa;

• Excepcionalmente, seu objeto pode ser a demonstração da vigência de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário.

7 Fatos que não precisam ser demonstrados

• Notórios;• Afirmados por uma parte e

confessados pela outra;• Admitidos no processo como

incontroversos;• Presumidos como verdadeiros

por força de lei.

8 Finalidade das provas

• Formar a convicção do juiz, através da persecução da verdade, a fim de eliminar o estado de perplexidade.

8 Destinatários das provas

• Direto: o juiz;• Indiretos: as partes e os

interessados na solução do litígio.

9 Valoração das provas

• Critério legal;• Livre convicção;• Livre convencimento motivado.

10 Valoração das provas: critério legal

• O juiz afere as provas seguindo uma hierarquia estabelecida legalmente;

• Há um vestígio desse critério no direito brasileiro, no art. 401 do CPC.

11 Valoração das provas: livre convicção

• Prevalece a íntima convicção do julgador, não existindo regra que imponha um método de avaliação das provas;

• No Brasil, tal critério somente é verificado nas decisões proferidas pelo tribunal do júri.

12 Valoração das provas: livre convencimento motivado

• Também chamado de “sistema da persuasão racional”;

• O juiz aprecia livremente a prova, mas deve indicar os motivos que lhe formaram o convencimento;

• É o sistema mais adotado no Brasil.

13 Ônus da prova

• Ao autor é imposto o ônus de provar as proposições fáticas constitutivas de seu direito;

• Ao réu, o de demonstrar as proposições fáticas extintivas, modificativas ou impeditivas do direito do autor.

14 Comunhão das provas

• O princípio da comunhão das provas enseja que as mesmas pertencem ao processo, pouco importando quem as produziu.

15 Poder de instrução

• Caberá ao juiz, inclusive de ofício, determinar as provas necessárias à instrução do processo, porquanto é do interesse do Estado um pronunciamento jurisdicional legítimo.

16 Prova emprestada

• Fruto da economia processual, a prova emprestada consiste no transporte da prova de um processo para outro, via certidão;

• Deve haver identidade entre os fatos, ser impossível ou difícil a sua reprodução e a parte contra quem ela será produzida deverá ter participado.

17 Provas ilícitas

• Provas ilegais: ilícitas e ilegítimas;

• Ilícitas são as obtidas mediante violação de disposições de direito material;

• Contaminam os atos dela decorrentes;

• O processo que contém prova ilícita deve ter como nulos os atos posteriores a ela.

Referencial Bibliográfico

• MOUZALAS, Rinaldo. Processo Civil – Volume Único, 6ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2013.