PERÍCIA CONTÁBIL AULA 4. PERÍCIA E AUDITORIA CONTÁBIL.

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PERÍCIA CONTÁBILAULA 4

PERÍCIA E AUDITORIA CONTÁBIL

Apesar de existirem dúvidas, por partes de alguns, na hora de definir Auditoria e Perícia Contábil, e ainda há quem afirme que são elas disciplinas para a mesma aplicação, podemos dizer que existem diferenças bastante claras entre a Auditoria e a Perícia Contábil.

Vamos iniciar evidenciando algumas diferenças que caracterizam a AUDITORIA e a PERÍCIA CONTÁBIL.

Auditoria:

Tem por finalidade principal a CERITFICAÇÃO DOS REGISTROS CONTÁBEIS quanto à sua veracidade, expondo os resultados a que chegou em RELATÓRIO DE AUDITORIA OU CERTIFICADO.

Já a finalidade da perícia é buscar a verdade dos fatos a serem comprovados. Seus resultados são expressos através de um Laudo Pericial.

A Justiça recorre ao perito contábil, quando o juiz necessita de um laudo profissional especializado, ou para atender ao pedido de uma das partes envolvidas no processo.

Muitas perícias na área da Contabilidade são hoje, requeridas principalmente na parte de revisão de encargos financeiros contra bancos, também referentes ao Sistema Financeiro Habitacional, e demais questões como leasing, condomínios, entre outros. A perícia é um meio de prova previsto no Direito, assim como, a testemunhal.

A perícia é a prova elucidativa dos fatos, já a auditoria é mais revisão, verificação, tende a ser necessidade constante repetindo-se de tempo em tempo, com menos rigores metodológicos, pois utiliza-se da amostragem.

Já a perícia repudia a amostragem como critério e tem caráter de eventualidade e só trabalha com o universo completo, onde a opinião é expressa com rigores de cem por cento de análise.

A perícia tem em suas entranhas o status de conhecimento notório, tratado na lei 9.457 de 5 de maio de 1997, que alterou a lei 6.404-76 no seu art. 163 parágrafo 8, que trata o profissional com o status de conhecimento notório e necessário para apurar fatos.

No mesmo ordenamento, parágrafo 4, temos a figura contemporânea dos auditores independentes, para esclarecimentos ou apuração de fatos específicos, que acreditamos ser o relatório ou parecer de auditoria submetido a apreciação do conselho fiscal.

A Auditoria, tem como seu  destaque, as revisões de procedimentos relativos as atividades de interesse da CVM, pois a lei 6.385-76 art.. 26 e 27 tratam do assunto, enfatizando o registro do profissional na CVM que está normalizando as condições que considera ideais para conceder o registro.

Naturalmente e importante frisarmos que este registro da CVM só é obrigatório quando a empresa auditada está entre aquelas relacionadas na lei, ficando fora  as auditorias de empresas que não estejam negociando ações na bolsa e que não estejam operando com valores mobiliários, como exemplo uma montadora de veículos automotores, de capital fechado.

AUDITORIA INDEPENDENTE

É um conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de um parecer sobre a sua adequação, com a observação dos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade a legislação específica quando aplicável.

Norma Brasileira de Contabilidade “NBC P 1”.

O PRINCIPAL OBJETIVO DA AUDITORIA INDEPENDENTE

É emitir um parecer ou opinião sobre as demonstrações contábeis, no sentido de verificar se estas refletem adequadamente a posição patrimonial, fiscal e financeira das operações da empresa examinada. E se estas demonstrações foram elaboradas de acordo com os princípios e normas de Contabilidade, se houve uniformidade em relação ao exercício social anterior.

AUDITORIA INTERNA

É uma parte técnica da auditoria, sendo uma técnica contábil do exame sistemático dos registros patrimoniais, com o objetivo de emitir um relatório de controles internos da empresa recomendando melhorias ou intervenções. Antônio Lopes de Sá.

Norma Brasileira de Contabilidade “NBC P 3”:

Define a auditoria interna como um conjunto de exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com o intuito de assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.

Por isto entendemos que a lógica do conhecimento, experiência e carreira ou educação continuada, no sentido holístico, segue a lógica da formação  acadêmica de:

1. Contador; 2. Auditor; e3. A maior especialização para o Perito.  

justifica-se esta posição para o perito em função de só ser possível ser perito, o profissional contador que domina as técnicas de auditorias, de perícia e que tenha algum domínio do Direito tributário, bancário, comercial, financeiro, penal, administrativo, constitucional, previdenciário, ambiental, trabalhista e processual, condição desejado para se navegar no meio jurídico como auxiliar do Juízo.

Naturalmente que este conhecimento também  e bom para o auditor, mas se exige com mais propriedade do perito, por ser este  junto com o Juiz o provedor do equilíbrio da Justiça.

A Perícia contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta.

Antônio Lopes de Sá.

Para tal opinião, realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião, sendo que, o OBJETIVO DA PERÍCIA É DIRIMIR DÚVIDAS POR MEIO DE UMA OPINIÃO FUNDAMENTADA.

Antônio Lopes de Sá.

Com base nestas definições, podemos perceber que existe diferença entre as profissões de auditoria, desde sua origem até o produto final. Muitos autores como afirmam que a única diferença existente entre perícia e auditoria é que a perícia realiza-se por demanda judicial, enquanto na auditoria isto não se faz necessário.

A existência de todo um trâmite diferente entre as duas áreas em seu processo. Além da linguagem, do parecer de auditoria independente, do laudo pericial e do memorando de controles internos, serem diferentes, seguirem regras peculiares próprias.

Existem outras diferenças:

No momento da CONTRATAÇÃO DOS TRABALHOS, DAS PESSOAS INTERESSADAS, A PARTE TÉCNICA DOS TRABALHOS REALIZADOS, OS PAPÉIS DE TRABALHO, dentre outros.

Sendo considerada por alguns autores como a principal diferença entre auditoria e perícia é o fato de a auditoria operar através de um processo de amostragem, enquanto que a perícia sobre um determinado ato, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas, busca a apresentação de uma opinião exata através do laudo pericial.

Continuamos com as diferenças, mostrando ainda o fato de que o perito contador atuar sobre casos de litígio, envolvendo duas partes, enquanto que o auditor desenvolve seu trabalho para uma entidade privada ou pública que o contrata para apreciar e emitir parecer sobre controles internos ou demonstrações financeiras.

Na duração, o trabalho do perito contábil é sempre por mandato temporário e eventual, para apurar determinado fato ou emitir certo parecer, ao passo que o trabalho do auditor, em geral, é permanente, podendo também, em certos casos, ter um fim especial, com fixação de prazo para sua conclusão.

Nos Papéis de Trabalho é importante ressaltar que o auditor independente segue um padrão imposto, como exemplo as codificações dos papéis de trabalho por meio de tiques e outros, e o trabalho pericial não existe um padrão a ser seguindo, o perito é livre para executar o trabalho na maneira que lhe é mais adequado a checagem da verdade.

"No Laudo Pericial" o perito descreve sobre as informações processuais bem como responde aos quesitos propostos pelas partes, se atendo a responder aos quesitos que estejam conforme o objeto pericial”.

“Abstendo-se de dar opiniões parciais ou fazer recomendações de melhoria em seu laudo pericial, sendo seu laudo essencial para a solução de litígios na Justiça. Podendo emitir Laudo Pericial Contábil ou no Parecer Pericial Contábil para conhecimento do julgador, das partes ou dos contratantes”.

Já no parecer de auditoria de Demonstrações Financeiras o auditor informa se as demonstrações estão ou não conforme os princípios de contabilidade, legislação pertinente e normas brasileiras de contabilidade.

No entanto, na auditoria interna o auditor demonstra em cada área os pontos que foram levantados, que precisam ser aprimorados e/ou implantados, explica sobre a importância do mesmo, suas consequências na ausência de executar as melhorias, e fará no final de cada ponto uma recomendação de aprimoramento de melhoria para estes.

“PERICIA A BUSCA PELA VERDADE FÁTICA”"A verdade é inconvertível, a malícia pode

atacá-la, a ignorância pode zombar dela, mas no fim; lá está a VERDADE.“Winston Churchill

EXERCÍCIO

Montar um quadro que informe as principais diferenças entre Perícia e Auditoria