Post on 04-Jul-2015
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PIS E COFINS:
DISPENSA DE TRIBUTAÇÃO NO COMERCIO
Neste trabalho estamos relacionando as mercadorias que, na atividade de comercio varejista, não serão tributadas pelas contribuições do PIS/COFINS.
As demais mercadorias não listadas serão tributadas.
O trabalho está baseado na situação tributária vigente a partir de 01 de dezembro de 2011.
Tem caráter meramente didático.
IMPORTANTE:
Alguma mercadoria pode ter sido omitida.
AGRADECIMENTOS:
Aos Colegas Contadores Israel (Recife), Egberto (Itabuna) e Zacarias (Ilhéus) que me forneceram informações sobre o tema.
Elaborado por Anselmo Brum
IDENTIFICAÇÃO DAS FORMAS DE INEXISTENCIA DE TRIBUTAÇÃO
TABELAS DE MERCADORIAS IDENTIFICANDO AS FORMAS DE TRIBUTAÇÃO
MEDICAMENTOS. BASE LEGAL: Lei 10.147/2000, Art.1° e Art.2°. Sistematica Monofásica
NBM/SH
Medicamentos. Exceto: 3003.90.56, 3004.90.46, 3303.00 a 3307
Impregnados ou recobertos de substancias farmceuticas Preparações e artigos farmaceuticos
Preparações quimicas contraceptivas a base de hormonios, espermicidas
3001.
3002.
3003. 3004. 3005.10.10 3006.30.1
3006.30.2 3006.60.00
PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL. BASE LEGAL: Lei 10.147/2000, Art.1° e Art.2°. Sistematica Monofásica
NBM/SH
Perfumes e águas de colônia 3303.00
Perfumes (extratos) 3303.00.10
Águas de colônia 3303.00.20
Produtos de beleza ou de maquilagem Preparações para conservação ou cuidados das peles (exceto medicamentos), Preparações anti-solares e os bronzeadores Preparações para manicuros e pedicuros
3304.
Produtos de maquilagem para os lábios 3304.10.00
Produtos de maquilagem para os olhos 3304.20
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel. 3304.20.10
Outros 3304.20.90
Preparações para manicuros e pedicuros 3304.30.00
Outros 3304.9
Pós, incluídos os compactos. Inclui: Talco e polvilho com ou sem perfume
3304.91.00
Outros 3304.99
Aliquota Zero Tratadas com Beneficio Fiscal, onde o Governo concede Incentivos por determinado Tempo, para que aumente o consumo.
Substituição Tributária - Tributadas na Origem, ou seja; no Fabricante. - Aliquota Zero no Comercio Varejista. Sem tributação
Monofásica - Tributadas na Origem, com Aliquotas diferenciadas pelo Fabricante. - Aliquota Zero no Comercio Varejista. Sem tributação
Isenção Não estão Sujeitas a Contribuição de PIS e COFINS. Sem tributação
Suspensão Não estão Sujeitas a Contribuição de PIS e COFINS, Atingindo parte ou toda Cadeia de Comercialização. (às vezes temporariamente). Sem tributação
Cremes de beleza e cremes nutritivos 3304.99.10
Loções tônicas
Outros Inclui: Preparados bronzeadores Preparados Anti solares
3304.99.90
Preparações capilares 3305.
Xampus 3305.10.00
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos. 3305.20.00
Laquês para o cabelo 3305.30.00
Outros Inclui: Condicionadores
3305.90.00
Preparações p/hig. bucal/dentária, incluídos os pós e cremes p/facilitar a aderência de dentaduras Fios utilizados para limpar os espaços inter-dentais (fios dentais)
3306.
Dentifrícios 3306.10.00
Fios dentais 3306.20.00
Outras 3306.90.00
Preparações para barbear (antes, durante ou após) Desodorantes corporais Preparações para banhos e depilatórios Outros produtos de perfum. ou de toucador prep. e outras preparações cosméticas não especificados e nem compreendidos em outras posições Desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes
3307.
Preparações para barbear (antes, durante ou após) 3307.10.00
Desodorantes corporais e antiperspirantes 3307.20.
Líquidos 3307.20.10
Outros 3307.20.90
Sais perfumados e outras preparações para banhos 3307.30.00
Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoriferas para cerimônias religiosas
3307.4
Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão 3307.41.00
Outras 3307.49.00
Outros Inclui: Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais
3307.90.00
Outros sabões, prod. e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, excluídos os de uso medicinal.
3401.11.90
Sabões de toucador sob outras formas 3401.20.10
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 9603.21.00
ÁGUAS, REFRESCOS, REFRIGERANTES E CERVEJAS Base Legal: 10.833/2003, Art.58-A, Art.58-B e Art.58-V Sistemática Monofásica
NBM/SH
Águas Minerais 22.01. e 22.02 Refrescos, refrigerantes, cerveja sem alcool, Repositores Hidroeletrolíticos. 22.02 Cerveja de malte 22.03 Preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante 2106.90.10
Exceto 22.02.90.00
CIGARROS Base Legal: Lei 4.524/02 Art.4° Substituição Tributária
NBM/SH
Cigarros 2402.20.00
FEIJÃO Base Legal: Lei 10.925/04. Art.1°, Inc.V Alíquota Zero NBM/SH
Feijão Comum Preto, Outros 0713.33.19 Feijão Comum Branco, Outros 0713.33.29 Feijão Comum Outros (não preto nem branco) – Outros 0713.33.99
ARROZ Base Legal: Lei 10.925/04. Art.1°, Inc.V Alíquota Zero NBM/SH
Arroz descascado ("Cargo ou Castanho"), Parboilizado e não Parboilizado 1006.20. Arroz Semibranqueado ou Branqueado, Parboilizado e não Parboilizado, Outros 1006.30
FARINHA DE MANDIOCA Base Legal: Lei 10.925/04. Art.1°, Inc.V Alíquota Zero NBM/SH
Farinhas, sêmolas e pós de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 0714 A posição 0714 inclui: Raízes de mandioca, batata doce e tubérculos semelhantes
1106.20
PRODUTOS HORTICULAS, PLANTAS, RAIZES E TUBERCULOS COMESTIVEIS Base Legal: Lei 10.865/04, Art.28, Inc. III Aliquota Zero
NBM/SH Capitulo 7
Batatas, frescas ou refrigeradas. 0701. Tomates, frescos ou refrigerados. 0702.00.00 Cebolas, chalotas ("échalotes"), alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados.
0703.
Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados.
0704.
Alfaces (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 0705. Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados.
0706.
Pepinos e pepininhos ("cornichons"), frescos ou refrigerados. 0707.00.00 Legumes de vagem, com ou sem vagem, frescos ou refrigerados. 0708. Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709. Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.
Produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para alimentação nesse estado.
0711.
Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo.
0712.
Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713. Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados congel. ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em "pellets"; medula de sagüeiro.
0714.
FRUTAS; CASCAS DE CITRICOS E MELÕES Base Legal: Lei 10.865/04, Art.28, Inc. III Aliquota Zero
Obs: Não Inclui Produtos Horticolas industrializados (conservas) e Sucos de Frutas, Incluidos no Caputulo 20 da TIPI
NBM/SH Capitulo 8
Cocos, cast.-do-pará e cast. de caju, frescos ou secos, mesmo s/casca ou pelados. 0801. Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. 0802. Bananas, incluídas as pacovas ("plantains"), frescas ou secas. 0803.00.00
Tâmaras, figos, abacaxis, abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos/secos. 0804. Cítricos, frescos ou secos. 0805. Uvas frescas ou secas (passas). 0806.
Melões, melancias e mamões (papaias), frescos. 0807. Maçãs, pêras e marmelos, frescos. 0808.
Damascos, cerejas, pêssegos (incluídos os "brugnons" e as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.
0809.
Outras frutas frescas. 0810. Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes.
0811.
Frutas conservadas transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprias para alimentação nesse estado.
0812.
Frutas secas, exceto as das posições 08.01 a 08.06; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente Capítulo.
0813.
Cascas de cítricos, de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.
0814.
OVOS Base Legal: Lei 10.865/04, Art.28, Inc. III Aliquota Zero NBM/SH
Ovos de Aves, com Casca, Frescos, Conservados ou Cozidos 0407.
FARINHA, GRUMOS, SÊMOLAS, GRÃOS ESMAGADOS OU EM FLOCOS, DE MILHO Base Legal: Lei 10.925/04, Art.1°, Inc. IX Aliquota Zero
NBM/SH
Farinha de Milho 1102.20.00 Grumos e Sêmolas de Milho 1103.13.00 Grãos Esmagados ou em Flocos de Milho 1104.19.00
LEITE, BEBIDAS E COMPOSTOS LÁCTEOS E FORMULAS INFANTIS DESTINAD. AO CONSUMO HUMANO
Base Legal: Lei 10.925/04, Art.1°, Inc. XI Aliquota Zero NBM/SH
Leite Fluido Pasteurizado ou Industrializado, na Forma de Ultrapasteurizado
Leite em Pó Integral, semi Desnatado ou Desnatado Não Informado Leite Fermentado Na Lei Bebidas e Compostos Lacteos
Formulas Infantis
QUEIJOS Base Legal: Lei 10.925/04, Art.1°, Inc. XII Aliquota Zero
NBM/SH
Mussarela
Minas
Prato
Coalho Não Informado Ricota Na Lei Requeijão
Provolone
Parmesão
Fresco não Maturado
FARINHA DE TRIGO
Base Legal: Lei 10.925/04, Art.1°, Inc. XIV Aliquota Zero NBM/SH
Farinha de Trigo 1101.00.10
PRÉ MISTURA PARA FABRICAÇÃO DE PÃO COMUM E PÃO COMUM
Base Legal: Lei 10.925/04, Art.1°, Inc. XVI Aliquota Zero NBM/SH
Pré Misturas Próprias para Fabricação de pão Comum 1901.2000 Ex01 Pão Comum de Trigo 1905.9090 Ex01
MAQUINAS AUTOMATICAS PARA PROCESSAMENTOS DE DADOS E SUAS UNIDADES Base Legal: Lei 11.196/05, Art.28 e 30, Lei 12.431/11 - Decr. 5.602/05 e 6.023/07 Aliquota
Zero Até 31/12/2014 NBM/SH
Unidades de Processamento Digital até o valor de 2.000,00 8471.50.10 Máquinas Automaticas de Processam. de Dados, digitais, portateis, de peso inferior a 3,5 kg, com tela (écran) de área superior a 140 cm2 até o valor de 4.000,00
8471.30.12 8471.30.19 8471.30.90
Máquinas automaticas de processamento de dados, apresentados sob a forma de
8471.49 Sistemas até o valor de 4.000,00 contendo: Uma unidade de processamento digital - NCM 8471.50.10 Um monitor (unidade de saida por video) NCM 8471.60.7 Um teclado (unidade de entrada) NCM 8471.60.52 Um mouse (unidade de entrada) NCM 8471.60.53 Teclado (unidade de entrada) e mouse (unidade de entrada), vendidos juntamente com unidade de processamento digital (8471.50.10) até o valor de 2.100,00
8471.60.52 8471.60.53
Modems 8517.62.55 8517.62.62 8517.62.72
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES Base Legal: Lei nº 10.865/04 - Sistemática Monofásica
NBM/SH
Gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; Óleo diesel e suas correntes; Gás liquefeito de petróleo (glp), derivado de petróleo ou de gás natural; Querosene de aviação; Biodiesel; Álcool hidratado para fins carburantes;
MÁQUINAS E VEÍCULOS Base Legal: Lei 10.485/02
NBM/SH
Máquinas e Veículos
84.29 8432.40.00 8432.80.00 8433.20 8433.30.00 8433.40.00 8433.5 87.01 a 87.06
PNEUS E CÂMARAS DE AR Base Legal: Lei 10.485/02
NBM/SH
Pneus novos de borracha Câmaras-de-ar de borracha
40.11 40.13
AUTOPEÇAS
Base Legal: Lei 10.485/02 NBM/SH
Peças, componentes ou conjuntos listados nos Anexos I e II