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PORTARIA CE Nº 25, de 31 de agosto de 2016.
“Regulamenta as atividades
referentes ao Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia Industrial Madeireira do Campus
Experimental de Itapeva. ”
O Coordenador Executivo da Unidade de Itapeva, no uso de suas atribuições
legais, expede a presente Portaria que regulamenta as atividades do
Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia Industrial Madeireira
do Campus Experimental de Itapeva.
CAPÍTULO I Das disposições preliminares
Art. 1º - A presente portaria tem por finalidade normatizar as atividades
referentes ao Trabalho de Conclusão de Curso dos alunos do Curso de Engenharia Industrial Madeireira.
§ 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso é composto por duas disciplinas, Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso
II (TCC II), cada uma contando com dois créditos (30 horas/aula) oferecidos, simultaneamente, nos nono e décimo semestres.
§ 2º Para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso, o aluno deve
ter cumprido pelo menos 150 dos créditos de disciplinas obrigatórias de seu
curso. Art. 2º - O Trabalho de Conclusão de Curso constitui-se de uma monografia
sobre tema não necessariamente inédito, fundamentada na literatura das áreas básicas ou aplicadas, referentes às atividades de ensino, pesquisa e extensão do curso de Engenharia Industrial Madeireira, ou de áreas afins. A
monografia será elaborada individualmente pelo aluno sob orientação de um docente nas seguintes modalidades: trabalho teórico e/ou prático e/ou
experimental.
Parágrafo Único – Nos casos de identificação e confirmação de plágio, serão aplicadas as penalidades previstas no Regimento Geral da Unesp, sem prejuízo das aplicações previstas na Lei nº 9.610 de 1998.
Art. 3º - A coordenação do Trabalho de Conclusão de Curso será de
responsabilidade do Conselho de Curso.
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CAPÍTULO II
Dos objetivos
Art. 4º - O Trabalho de Conclusão de Curso, como atividade curricular
obrigatória, tem por objetivos gerais:
I - Aprimorar os alunos nas atividades de pesquisa que possibilitem
identificação, coleta, tratamento, análise, interpretação e apresentação de informações, com utilização de metodologia científica;
II - Aplicar adequadamente procedimentos, métodos e técnicas que são
utilizados para obtenção e apresentação das informações desejadas;
III - Constituir-se em estudo de determinado fenômeno que aborde tema de
relevância social e/ou científica;
IV - Estimular a reflexão e propiciar novas maneiras de ver o mundo com maior cientificidade, curiosidade e criatividade envolvendo disciplina e
organização;
V - Estimular a prática de estudo independente, visando uma progressiva
autonomia profissional e intelectual e o aprimoramento em práticas investigativas;
VI - Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva do processo de construção de conhecimentos, competências, habilidades e valores, bem como o exercício de atividades de
enriquecimento cultural.
Art. 5º - São objetivos específicos da elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia Industrial Madeireira, em função do perfil do profissional a ser formado:
I - Contribuir para o desenvolvimento da capacidade científica, crítico-reflexiva e criativa do aluno, articulando seu processo formativo;
II - Assegurar a coerência no processo formativo do aluno, ampliando e consolidando os estágios, os estudos independentes e a iniciação científica, quando realizada;
III - Propiciar experiências de Pesquisa e de Extensão Universitária, possibilitando condições de progressão acadêmico-profissional em nível de
pós-graduação e/ou de inserção sócio-comunitária.
CAPÍTULO III
Da natureza, modalidades e elaboração de proposta
Art. 6º - O Trabalho de Conclusão de Curso pode ser:
I - Um tema relevante, com o objetivo de rever a bibliografia produzida até então, devendo analisar conceitos de vários autores e propor ou apontar
novas formulações que elucidem melhor o tema em questão;
II - A elaboração de uma pesquisa teórica e/ou experimental das evidências
ou de campo, levantando os dados, entrando em contato direto com o
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universo do seu objeto de estudo e fundamentando a discussão teórica a
partir da análise do material coletado;
III - Um trabalho de técnica laboratorial ou de experiência em atividade de
extensão fundamentada na literatura. Art. 7º - Serão consideradas as seguintes modalidades de Trabalho de
Conclusão de Curso:
I - Revisão bibliográfica sobre tema previamente estabelecido;
II - Pesquisa científica;
III - Técnica laboratorial;
IV - Desenvolvimento de produto;
V - Experiência em atividade de extensão;
VI - Experiência em atividade de ensino;
VII - Estudo de caso. Art. 8º - O Trabalho de Conclusão de Curso constitui-se no
desenvolvimento de um trabalho individual dentro das áreas da Engenharia Industrial Madeireira, na qual deverá estar explicitado um conjunto de
ações a serem empregadas, com vistas a atingir os objetivos previamente definidos. Portanto, a proposta do Trabalho de Conclusão de Curso deverá
compreender:
I - Título, mesmo que provisório;
II - Apresentação do problema de investigação e objetivos;
III - Metodologia de trabalho;
IV - Recursos necessários para o seu desenvolvimento;
V - Cronograma de atividades.
Art. 9º - O Trabalho de Conclusão de Curso a ser redigido obedecerá, em
seus aspectos formais de apresentação, o modelo disponibilizado pelo Campus de Itapeva (http://www.itapeva.unesp.br/#!/graduacao/trabalho-
de-conclusao-de-curso/modelos) sem prejuízo da utilização das normas ABNT.
CAPÍTULO IV Das atribuições do Conselho de Curso
Art. 10 - Compete ao Conselho de Curso:
I - Determinar diretrizes, organização e desenvolvimento dos trabalhos;
II - Elaborar o calendário das atividades pertinentes ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso;
III - Articular ou convocar, sempre que necessário, os professores
orientadores para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso;
IV - Manifestar-se quanto a proposta de Trabalho de Conclusão de Curso;
V - Manifestar-se quanto à inclusão do coorientador no Trabalho de Conclusão de Curso;
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VI – Manifestar-se quanto à substituição do professor orientador, a pedido
do orientando;
VII – Manifestar-se quanto à solicitação de desligamento de orientação;
VIII - Manifestar-se quanto a definição da banca examinadora proposta pelo professor orientador;
IX - Manifestar-se quanto à reformulação de conteúdo escrito do Trabalho
de Conclusão de Curso, quando for o caso.
X - Propor alterações na portaria e normas de elaboração do Trabalho de
Conclusão de Curso.
XI – Encaminhar cópia do Anexo B à Seção Técnica de Apoio Administrativo, com parecer circunstanciado do Coordenador de Curso referente aos
recursos necessários para desenvolvimento do TCC.
CAPÍTULO V
Da orientação
Art. 11 - O Trabalho de Conclusão de Curso será desenvolvido sob a orientação de um professor que tenha vínculo empregatício permanente
com a UNESP, com a titulação mínima de Mestre, e que ministre disciplina no Câmpus de Itapeva.
§1º - Cada professor poderá orientar, no máximo, 5 (cinco) Trabalhos de Conclusão de Curso por ano.
§2º - Ao Professor Assistente com titulação mínima de Mestre é limitada a
orientação de 2 (dois) Trabalhos de Conclusão de Curso por ano.
§3º - Caberá ao aluno escolher o professor orientador credenciado por área
de interesse.
§4º - A substituição de professor orientador somente será permitida quando outro docente assumir formalmente a orientação, mediante
aquiescência expressa do professor orientador substituído e manifestação do Conselho de Curso. No caso da disciplina TCC II poderá ser entregue
nova proposta de Trabalho de Conclusão de Curso até 45 dias após o início do período letivo.
§5º - Fica facultado ao discente requerer a figura do coorientador de
Trabalho de Conclusão de Curso, interno ou externo ao Câmpus de Itapeva, devendo este preencher os seguintes requisitos:
I - Possuir título de graduação;
II - Conhecimento especializado na área de conhecimento do Trabalho de Conclusão de Curso do aluno.
CAPÍTULO VI Das atribuições do professor orientador
Art. 12 - Compete ao professor orientador:
I - Estabelecer o trabalho e o cronograma em conjunto com o orientando;
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II - Orientar o aluno no processo de organização e elaboração do trabalho
científico em suas várias etapas;
III - Atender periodicamente seus orientandos, em horário previamente
agendado;
IV - Informar o orientando sobre normas, procedimentos e critérios de avaliação;
V - Comunicar ao Conselho de Curso quando ocorrerem problemas e dúvidas relativas ao processo de orientação para as devidas providências;
VI - Comparecer às reuniões convocadas pelo Conselho de Curso.
VII - Solicitar ao Conselho de Curso o desligamento de orientandos (Anexo I), quando for o caso;
VIII - Autorizar a submissão do Trabalho de Conclusão de Curso II para avaliação pela banca, propondo ao Conselho de Curso a composição da
banca examinadora (Anexo II).
IX – Garantir as condições de exequibilidade do Trabalho de Concurso de Curso.
X – Autorizar a publicação do Trabalho de Conclusão de Curso II na Base C@pelo.
Parágrafo Único - Os critérios de seleção dos orientandos são de inteira responsabilidade de cada professor orientador.
CAPÍTULO VII
Das atribuições do orientando
Art. 13 - Compete ao orientando:
I - Proceder à escolha do professor orientador ou solicitar sua definição ao professor responsável pela disciplina, caso não encontrar docente disponível
para a função;
II - Definir, em conjunto com o orientador, a temática, o planejamento e o
cronograma de atividades do Trabalho de Conclusão de Curso;
III - Cumprir normas e regulamentação próprias do Trabalho de Conclusão de Curso;
IV - Solicitar ao Conselho de Curso autorização para participação de coorientador quando for o caso (Anexo IV);
V - Solicitar ao Conselho de Curso a substituição de orientador, quando for o caso (Anexo V).
VI - Comunicar ao Professor Responsável pela disciplina de Trabalho de
Conclusão de Curso quando ocorrerem problemas;
VII - Desenvolver suas atividades, de acordo com a sua proposta de
trabalho;
VIII - Comparecer às reuniões agendadas pelo orientador, pelo professor responsável pela disciplina ou pelo Conselho de Curso;
IX - Respeitar os direitos autorais dos artigos científicos, livros, sites da internet, entre outros, evitando todos os tipos de plágio acadêmico;
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X – Quando matriculado na disciplina TCC II, entregar na Seção Técnica de
Apoio Acadêmico a versão impressa do Trabalho de Conclusão de Curso, com o aval do orientador (Anexo VI), em 4 (quatro) vias, uma delas a ser
usada pelo aluno durante a defesa, até a data limite estabelecida pelo Calendário Escolar.
XI - Entregar na Seção Técnica de Apoio Acadêmico o Termo de Autorização
para divulgação do trabalho na Base C@pelo - Biblioteca Digital de Trabalhos de Conclusão de Curso (Anexo VII).
Art. 14 – O desrespeito aos prazos especificados no Calendário Escolar implicará em nota zero para a atividade em questão, em ambas as
disciplinas.
Parágrafo Único – Em caso de não cumprimento dos prazos, por força
maior, a questão será analisada pelos Conselhos de Curso e Diretor.
CAPÍTULO VIII
Da disciplina TCC I
Art. 15 - A disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) tem a
finalidade de auxiliar na elaboração da monografia que será apresentada na disciplina TCC II.
Art. 16 - Os alunos matriculados na disciplina TCC I deverão entregar a proposta e aceite do orientador (Anexo VIII) na Seção Técnica de Apoio
Acadêmico até o dia previsto no Calendário Escolar, para apreciação do Conselho de Curso.
Da avaliação e frequência
Art. 17 - A avaliação da disciplina TCC I será realizada no final do semestre através da apresentação oral e entrega da revisão bibliográfica. A nota final
será a média aritmética da nota do professor responsável pela disciplina e do professor orientador.
Art. 18 - O controle de frequência será realizado pelo professor responsável pela disciplina e pelo professor orientador da seguinte forma:
I - 50% da frequência controlada pelo professor responsável pela disciplina, conforme cronograma das aulas presenciais a ser enviado previamente aos
alunos;
II - 50% da frequência controlada pelo professor orientador.
Das atribuições do professor responsável pela disciplina TCC I
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Art. 19 - Compete ao professor responsável pela disciplina TCC I:
I - Orientar os alunos na escolha dos professores orientadores, segundo as áreas de interesse.
II - Definir o professor orientador caso o aluno não encontrar professor disponível para assumir sua orientação;
III - Proceder aos registros referentes ao componente curricular e as
demais atividades dele decorrentes.
CAPITULO IX
Da disciplina TCC II
Art. 20 – A disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) consiste na elaboração e defesa de uma monografia pelo aluno de Engenharia
Industrial Madeireira. Cabe à disciplina um enfoque conclusivo da pesquisa e/ou projeto. Nesse período devem ser realizadas as atividades de pesquisa
bibliográfica, coleta de dados ou amostras, realização de ensaios ou cálculos,
tabulação dos resultados, etc.
Da avaliação
Art. 21 - A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso será feita por uma banca examinadora composta por 3 (três) membros titulares e 1 (um)
suplente. O professor orientador é membro nato da banca e deverá indicar os demais nomes, bem como a data e o horário da defesa. Tais indicações
deverão ser submetidas à aprovação do Conselho de Curso. §1º - Excepcionalmente, a banca examinadora poderá ser composta por
professores ou profissionais da área convidados, pertencentes ou não ao corpo docente da Unidade, conforme a natureza e a especificidade do
trabalho, aprovados pelo Conselho de Curso, sem ônus para a Instituição. §2º - A presidência da banca examinadora caberá ao professor orientador.
Art. 22 - Serão critérios da banca examinadora para avaliação do Trabalho
de Conclusão de Curso:
I - Apresentação escrita e conteúdo; II - Apresentação oral;
III - Arguição pelos membros da banca examinadora.
Parágrafo Único - A nota final será a média aritmética das notas
atribuídas pelos membros da banca para cada item avaliado, obedecendo aos critérios de arredondamento da Instituição (uma casa decimal).
Art. 23 - Na data, horário e local estabelecidos, o aluno deverá apresentar seu Trabalho de Conclusão de Curso em sessão pública e atender aos
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questionamentos eventualmente apresentados pelos membros da banca
examinadora.
§1º - Encerrada a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso, a banca examinadora reunir-se-á para avaliar o Trabalho de Conclusão de Curso, ocasião em que será preenchido o mapa de avaliação (Anexo IX).
§2º - Excepcionalmente, em caso de ausência de um dos membros da
banca examinadora no horário estabelecido, caberá ao Professor Orientador convocar o suplente ou agendar outra data em tempo hábil.
Art. 24 - A apresentação do trabalho para a banca examinadora, obedecerá às seguintes diretrizes:
I - Tempo de apresentação de 20 a 30 minutos no máximo; II - Arguição pelos membros da banca examinadora, com tempo máximo de
30 minutos cada membro;
Art. 25 - O acadêmico que obtiver média geral igual ou superior a 5,0 (cinco) será considerado aprovado.
§1º- O acadêmico que obtiver a média geral menor que 5,0 (cinco), porém maior que 3,0 (três), terá a oportunidade de uma segunda apresentação.
§2º- No caso de segunda apresentação, o acadêmico deverá entregar e
apresentar o trabalho antes do último dia do período letivo. §3º- O acadêmico que obtiver média geral igual ou superior a 5,0 (cinco),
porém com média inferior a 5 (cinco) no quesito apresentação escrita e conteúdo do trabalho, terá a aprovação condicionada à reformulação do
conteúdo e entrega de 1 (um) arquivo em formato “PDF”, devidamente reformulado ao professor orientador, o qual encaminhará novamente à Banca para manifestação.
§4º - O acadêmico que se sentir prejudicado pela avaliação do Trabalho de
Conclusão de Curso poderá requerer nova avaliação junto ao Conselho de Curso no prazo de cinco dias úteis contados da data de sua apresentação. O Conselho de Curso convocará o professor orientador e demais membros da
banca para em conjunto apreciarem o pedido de revisão, lavrando a ata desta reunião com cópia ao acadêmico.
§5º - Até o dia previsto no calendário escolar, o aluno deverá entregar ao professor orientador a versão final de seu Trabalho de Conclusão de Curso,
incorporando as sugestões da banca examinadora e demais correções solicitadas.
§6º - Cabe ao professor orientador encaminhar à Seção Técnica de Apoio Acadêmico a versão final do Trabalho de Graduação de seu aluno orientado
em formato “PDF”.
§7º - Compete à Seção Técnica de Apoio Acadêmico encaminhar ao Conselho de Curso o Termo de Autorização para divulgação do trabalho na
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base C@pelo (Biblioteca Digital de Trabalhos de Conclusão de Curso). Em
caso de aprovação, as referidas autorizações serão direcionadas à Biblioteca do Câmpus para inclusão na Base C@pelo.
Das atribuições do professor responsável pela TCC II
Art. 26 - Compete ao professor responsável pela disciplina TCC II:
I - Convocar os alunos matriculados para uma reunião na data definida no
Calendário Escolar, em horário e local especificados na convocação, onde serão informados das normas e critérios que regem a disciplina e solicitado o preenchimento do termo de ciência (Anexo X).
II - Proceder aos registros referentes ao componente curricular e demais atividades dele decorrentes.
Parágrafo Único - As cópias dos trabalhos deverão ser entregues pelo professor responsável da disciplina a cada membro da banca examinadora com antecedência mínima de sete dias da data marcada para a
apresentação e defesa do trabalho.
CAPÍTULO X
Das disposições gerais e transitórias
Art. 27 - A presente portaria aplica-se exclusivamente aos alunos
ingressantes após o 2º semestre de 2011 no curso de graduação em Engenharia Industrial Madeireira do Câmpus de Itapeva da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”. Art. 28 - Os casos omissos na presente portaria serão apreciados pelo
Conselho de Curso de Graduação em Engenharia Industrial Madeireira.
Art. 29 - Esta portaria, proposta pela Conselho de Curso, foi aprovada pelo Conselho Diretor do Câmpus de Itapeva.
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prof. Dr. Ricardo Marques Barreiros Coordenador Executivo
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO DE ORIENTAÇÃO
Eu, Professor(a) ________________________________________, pelo presente,
solicito a Vossa Senhoria o desligamento do(a) aluno(a)
_____________________________________________________________ como meu
orientando(a) no “Trabalho de Conclusão de Curso”, pelo(s) seguinte motivo(s):
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________.
( ) Autorizo o(a) referido(a) aluno(a) a desenvolver a proposta de Trabalho de Conclusão de Curso entregue no ato de matrícula na disciplina sob a supervisão de outro(a) professor(a) orientador(a). ( ) Não autorizo o(a) referido(a) aluno(a) a desenvolver a proposta de Trabalho de Conclusão de Curso entregue no ato de matrícula na disciplina sob a supervisão de outro(a) professor(a) orientador(a). Atenciosamente,
Itapeva (SP), ____/____/________
Professor(a) Doutor(a)
Manifestação do Professor Responsável pela Disciplina
Manifestação da Conselho de Curso
Recebido em ____/____/______
Seção Técnica de Apoio Acadêmico
ANEXO II
PROPOSTA DE BANCA EXAMINADORA
Eu, Professor(a) ____________________________________________ venho por meio
deste propor a banca examinadora para avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso
do(a) aluno(a) ___________________________________________________________
a qual poderá ser constituída pelos seguintes membros:
A) Presidente-Orientador(a): Professor(a) Dr.(a) _______________________________
B) Professor ____________________________________________________________
C) Professor ____________________________________________________________
Suplente _______________________________________________________________
* Informar a Instituição caso não seja Docente do Campus Experimental de Itapeva.
O(a) orientando(a) pretende defender seu trabalho no dia ____/____/_______, às
_____h, na sala de aula/laboratório ___________________________________ deste
Campus.
Atenciosamente,
Itapeva (SP), ____/____/_______
_____________________________
Professor(a) Orientador(a)
Manifestação da Conselho de Curso
Recebido em ____/____/______
Seção Técnica de Apoio Acadêmico
ANEXO III
Controle de frequência Trabalho de Conclusão de Curso
DATA ENTRADA SAÍDA ASSINATURA ALUNO
ASSINATURA ORIENTADOR
ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE COORIENTADOR
Eu, ______________________________________________, RA
__________________, aluno(a) regularmente matriculado(a) no Curso de Graduação
em Engenharia Industrial Madeireira, cursando a disciplina “Trabalho de Conclusão de
Curso”, venho por meio deste solicitar autorização para que o Professor(a)
_______________________________, seja meu co-orientador no desenvolvimento do
Trabalho de Conclusão de Curso.
Atenciosamente,
Aluno
Manifestação do Professor Responsável pela Disciplina
Manifestação da Conselho de Curso
Recebido em ____/____/______
Seção Técnica de Apoio Acadêmico
ANEXO V
SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE ORIENTADOR
Eu,________________________________________________, RA _______________,
aluno(a) regularmente matriculado no Curso de Graduação em Engenharia Industrial
Madeireira, cursando a disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso” sob a orientação
do(a) Professor(a) _____________________________________________ solicito a
autorização para substituição de orientador, nomeando o(a) Professor(a) Doutor(a)
___________________________________________________________.
Para tal, encaminho o(s) seguinte(s) documento(s):
( ) Proposta de Trabalho de Conclusão de Curso a ser desenvolvido com aceite do novo orientador(a).
( ) Autorização do(a) orientador(a) a ser substituído(a) para continuar a desenvolver a mesma proposta de Trabalho de Conclusão de Curso.
Itapeva (SP), ____/____/________
Aluno
Manifestação do Professor Responsável pela Disciplina
Manifestação da Conselho de Curso
Recebido em ____/____/______
Seção Técnica de Apoio Acadêmico
ANEXO VI
ENTREGA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Eu,________________________________________________, RA _______________,
aluno(a) regularmente matriculado(a) no Curso de Graduação em Engenharia
Industrial Madeireira, cursando a disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso II” desta
Unidade Universitária, pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria 3 vias
encadernadas do Trabalho de Conclusão de Curso denominado
“________________________________________________________”.
Atenciosamente,
Itapeva (SP), ___/___/____
Aluno
Recebido em ____/____/______
Seção Técnica de Apoio Acadêmico
ANEXO VIII
PROPOSTA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO E ACEITE DO(A) ORIENTADOR(A)
Identificação
Aluno(a): RA:
Título do Trabalho de Conclusão de Curso (mesmo que provisório)
Apresentação do problema de investigação e objetivos
Metodologia de trabalho
Recursos necessários para seu desenvolvimento
Cronograma de atividades
Itapeva (SP), ____/____/__________
Aluno
Eu, Professor
aceito orientar o(a) aluno(a)
no semestre letivo do ano de
Orientador
Recebido em ____/____/______
Seção Técnica de Apoio Acadêmico
Manifestação da Conselho de Curso
ANEXO IX
MAPA FINAL DE AVALIAÇÃO
Nome do(a) acadêmico(a):
Título do trabalho:
BANCA EXAMINADORA
Data: ____/____/______ Horário: ____:____ h Local: _______________________________
(Campus Experimental de Itapeva)
“A”- Prof.(a) _________________________________________ (Presidente da Banca)
“B”- Prof.(a) ___________________________________________________________
“C”- Prof.(a) ___________________________________________________________
Critérios de Avaliação “A” “B” “C” Média Final
Apresentação Escrita e Conteúdo
Apresentação Oral
Arguição
Média
_________________________
Prof.(a) “A”
_________________________ Prof.(a) “B”
_________________________ Prof.(a) “C”
_________________________ Prof. Responsável pela Disciplina
“Trabalho de Graduação”
ANEXO X
TERMO DE CIENCIA
Eu,________________________________________, RA ___________________,
aluno(a) regularmente matriculado(a) no Curso de Graduação em Engenharia
Industrial Madeireira, cursando a disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso II”,
declaro estar ciente que deverei entregar o meu Trabalho de Conclusão de Curso na
Seção Técnica de Apoio Acadêmico até o dia ____/____/_______, sob pena de estar
automaticamente reprovado, conforme preceitua a Portaria que regulamenta o
Trabalho de Conclusão de Curso no seu artigo 14, que diz:
Art. 14 - A não entrega do trabalho nos prazos especificados em calendário escolar, implicará em nota zero para a atividade em questão.
Itapeva (SP), ____/____/__________
Aluno
Recebido em:
______ /_______ /__________