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Governo do Estado do Rio de JaneiroSecretaria de Estado de Segurança
Polícia Militar do Estado do Rio de JaneiroDiretoria Geral de Saúde
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 013/2016
1- INTRODUÇÃO:
1.1 - O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua Evaristo da Veiga nº 78 – Centro - Rio de Janeiro
- RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa, Sr. Eduardo
José Berardo Zaeyen, Coronel PM Médico RG 52.466, Id funcional 2463095-0, designado
através da Resolução SESEG nº. 997 de 09 de agosto de 2016, ora denominado
ORDENADOR DE DESPESAS, na forma do disposto no Processo Administrativo n.º E-
09/106/135/2016, fará realizar o CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES TERCEIRIZADOS PARA ATENDIMENTO
DOS BENEFICIÁRIOS DO FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR, através de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/16 com fulcro no Caput do Art. 25 da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo recebido a documentação de habilitação e
demais documentos no período de 03 de outubro de 2016 à 05 de dezembro de 2016, no
horário de 09:00 horas às 16:00 horas, na Diretoria Logística, localizada à Rua Evaristo da
Veiga nº 78 – Centro – Rio de Janeiro - RJ, conforme especificações constantes do Projeto
Básico, que se regerá pela Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, pelo Decreto nº
3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, além das demais disposições legais
aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 - As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por
eventuais impugnações, obrigarão a todos os participantes, devendo ser publicadas no Diário
Oficial do Estado e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos
adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo
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inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a
formulação das propostas.
1.3 - O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.policiamilitar.rj.gov.br,
podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 (uma)
resma de papel A4 na sede da Diretoria de Logística à Rua Evaristo da Veiga nº 78 – Centro
- Rio de Janeiro - RJ.
1.4 - Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca
do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos,
por escrito, durante todo o período em que estiver aberto o credenciamento, no seguinte
endereço: Diretoria de Logística, sito à Rua Evaristo da Veiga nº 78 – Centro – Rio de
Janeiro - RJ , de 09:00 horas até 16:00 horas, ou por meio do telefone n.º (21) 2333-2709.
1.5 - Caberá ao Ordenador de Despesas responder as impugnações e pedidos de
esclarecimento deduzidos pelos potenciais participantes antes da realização da sessão de
habilitação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por
qualquer das formas previstas na cláusula 1.2 deste edital.
1.6 - Caberá àComissão Permanente de Licitação, assessorada por Comissão Técnica
nomeada pela Diretoria Geral de Saúde, composta por 03 (três) membros profissionais da
área de saúde, sendo pelo menos 02 (dois) da especialidade do objeto do presente
instrumento convocatório, avaliar a documentação das participantes, emitir atas de
julgamento, instruir os pedidos de impugnação do edital para decisão do Ordenador de
Despesas, responder aos pedidos de esclarecimentos, entre outros atos previsto na legislação.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente Inexigibilidade de Licitação é a prestação de serviços
especializados de assistência multidisciplinar à saúde de pessoas com deficiência, através
de regime de credenciamento,visando os beneficiários do sistema de Saúde da Policia Militar
do Estado do Rio de Janeiro a serem realizados por equipes médicas treinadas e
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especializadas, bem como a utilização de equipamentos necessários a realização dos diversos
procedimentos médicos, conforme especificados no Anexo I do presente Edital (Projeto
Básico).
3 – DOS PRAZOS PARA A HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO:
3.1 - Os prazos para que as empresas interessadas possam se habilitar ao credenciamento
obedecerá ao seguinte cronograma:
I – Período de 03/10/2016 a 05/12/2016, em dias úteis no horário de 09:00 às 16:00 horas –
Recebimento da documentação pela Comissão de Licitação (Diretoria de Logística).
II – Período de 03/10/2016 a 05/12/2016, - Análise da documentação pela Comissão de
Licitação.
III – Período de 03/10/2016 a 05/12/2016, em dias úteis no horário de 09:00 às 16:00 horas
– Inspeção das instalações, equipamentos e corpo técnico pela Comissão Técnica.
IV – Período de 03/10/2016 a 05/12/2016– 10:00 horas – Diretoria de Logística –
Divulgação do da análise da documentação de habilitação – Mediante encaminhamento das
atas celebradas aos participantes e publicação no site da
PMERJ(www.policiamilitar.rj.gov.br) no link licitações.
3.2 – Até 2 (dois) dias anteriores à data de encerramento do credenciamento, poderá a
Comissão de Licitação aceitar a apresentação de nova documentação ou a substituição de
documentos já entregues pelas empresas interessadas no credenciamento.
3.3 O prazo de credenciamento poderá ser prorrogado ou mesmo reaberto visando a
ampliação da rede de assistência de serviços de saúde objeto do processo, desde que seja
apresentada pela área técnica justificativa que demonstre a necessidade de ampliação ou
substituição dos prestadores inicialmente credenciados.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
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4.1 - O valor Total Estimado pela Administração para a presente contratação através de
Credenciamento, é de R$ 1.594.370,03 (um milhão, quinhentos e noventa e quatro mil,
trezentos e setenta reais e três centavos).
4.2 - Os recursos necessários à realização do objeto ocorrerão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
FONTE: Fundo de Saúde da Polícia Militar – FUSPOM
PROGRAMA DE TRABALHO: 06.122.0002.8111
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.9.0.39.75
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
5.1 - Não serão admitidas no Credenciamento as empresas punidas, no âmbito da
Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como
nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
5.2 - Não será permitida a participação neste credenciamento das pessoas físicas e jurídicas
arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
5.3 - Antes da apresentação de suas documentações de habilitação, as empresas interessadas
deverão tomar conhecimento das normas e diretrizes da PMERJrelacionadas com o presente,
providenciando a obtenção de todas as informações necessárias sobre as condições e
peculiaridades do objeto deste Instrumento Convocatório de Credenciamento;
5.4 - As Empresas interessadas em se credenciar poderão comparecer, dentro do prazo e
horário estabelecido pelo presente Instrumento Convocatório de Credenciamento em até 02
(dois) dias úteis antecedentes a data marcada para a Sessão de Habilitação (item 3.1, inciso
IV), a ser procedida pela Comissão Permanente de Licitação, na Diretoria de Logística,
localizado no primeiro andar do Edifício-Sede, Quartel General da Polícia Militar do Estado
do Rio de Janeiro, situado na Rua Evaristo da Veiga nº 78, Centro, Rio de Janeiro/RJ, para o
esclarecimento de dúvidas técnicas acerca do objeto contratual;
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5.5 - As Empresas interessadas em se credenciar deverão fazer pesquisa minuciosa do objeto,
não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e
planejamento de serviços, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.
5.6 – As Empresas interessadas em contratar com a Administração deverão requerer seu
cadastro de fornecedores do SIGA, devendo acessar o portal www.compras.rj.gov.br,
clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e
seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o
preenchimento.
5.6.1 O Fornecedor deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa,
pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece ou serviços que presta.
Após essa digitação, o fornecedor deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo
contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse
Termo de Responsabilidade o representante legal da empresa deverá enviar a documentação
requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no
portal.
5.6.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-
mail informado pelo fornecedor o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o
usuário acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha
servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma
senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a
nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
5.6.3 O uso da senha de acesso pelo fornecedor é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à
SEPLAG ou ao órgão promotor da contratação a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
5.6.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à
SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
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5.6.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade
técnica para realização das operações inerentes ao sistema.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
6.1 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
A empresa interessada no credenciamento deverá apresentar a seguinte
documentação:
a) Carta-Proposta – Declaração da empresa em que se compromete a executar os serviços objeto do presente Projeto Básico, datada e firmada pelo representante legal da mesma.
b) Ficha Cadastral – Declaração da empresa em que conste seus dados cadastrais, incluindo dados bancários.
c) Declaração do Corpo Técnico – Relação com nome e dados profissionais dos membros do corpo clínico encarregado da execução dos serviços a serem contratados, datada e firmada pelo profissional responsável técnico.
6.2 – DA HABILITAÇÃO:
I- Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia
reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº
8.666/93.
II- Poderá a Comissão de Licitação receber cópias simples dos documentos desde que lhe
sejam apresentados os originais para conferência e autenticação.
6.2.1 - JURÍDICA:
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Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso,
os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092,
deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais
incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o
estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em
se tratando de sociedade cooperativa.
6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
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c.1) Fazenda Federal: apresentação deCertidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito
negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas
alíneas aad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva
com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão
comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso a empresa esteja estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, a prova de
regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão
Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria
de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva
com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso,
certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição
estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva
com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o
caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de
inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva
de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
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Todas as empresas deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação
judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na
Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de
declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na
Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e
recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
6.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo
30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de
atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do
credenciamento, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico
adequados e disponíveis para a realização dos serviços que são objeto do presente
credenciamento, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que
se responsabilizará pelos trabalhos.
b) Certificado de regularidade junto ao Conselho de Classe competente, com a
correspondente indicação do responsável técnico;
c) Licença de Funcionamento do exercício em vigor conferida pelo Órgão Municipal ou
Estadual de Vigilância Sanitária (Não serão aceitos protocolos em caso de emissão de
primeira licença);
6.2.5 - Declaração da sociedade sobre suas instalações físicas e aparelhamento, localização o,
limpeza, higiene e o acesso facilitado para deficientes físicos e pessoas acamadas (marcas),
qualidade do atendimento, conforto oferecido aos pacientes e tipo de aparelhos e
equipamentos, se for o caso, necessários à realização dos serviços, objeto do presente termo;
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6.2.6 - Todas as empresas deverão apresentar declaração de que não possuem em seus
quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º,
inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.2.7 - Além dos documentos de habilitação, as empresas deverão apresentar fora de
qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação declaração de que não foram
aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento
de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou
Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda
vigorem.
6.2.8 - Uma vez recebidos os documentos, a Comissão de Licitação consultará o Cadastro de
Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
6.2.9 - Caso a empresa conste em qualquer um dos Cadastros citados, com o registro de
penalidade que a impeça de contratar com a Administração, será inabilitada, cabendo à
Comissão de Licitação declarar tal condição.
6.2.10 - As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-
se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. Certidões com prazos de
validade expirados implicarão na inabilitação da empresa.
6.2.11 – A COMISSÃO TÉCNICA procederá diligências às instalações das empresas
CONTRATADAS, a fim de verificar se as mesmas atendem às condições técnicas para a
execução dos serviços. Que no caso do não atendimento, mediante relatório consubstanciado
emitido pela Comissão Técnica, deverá ser proposta a não celebração do contrato, ou após
sua celebração a sua rescisão, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação.
7 – DOS PROCEDIMENTOS DA COMISSÃO TÉCNICA:
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7.1 - Caberá à Comissão Técnica assessorar a Comissão Permanente de Licitações nos atos
de avaliação da documentação de habilitação relativa aos aspectos técnicos do objeto a ser
contratado. Caberá ainda proceder, em qualquer fase do procedimento, inspeções de
instalações, equipamentos e corpo técnico das participantes a fim de verificar sua
compatibilidade com as especificações do objeto a ser contratado.
7.2 – Após a apresentação documentação pelas empresas participantes e dentro dos prazos
estabelecidos no Item 3, a Comissão Técnica procederá inspeções nas instalações,
equipamentos e corpo técnico.
7.3 - A Comissão Técnica emitirá Parecer Técnico fundamentado sobre as inspeções
realizadas, apontando os itens que impedem o credenciamento da empresa por contrariar as
especificações, normas e legislações técnicas que regulam os serviços médico-hospitalares
objeto do presente edital.
7.4 - A reprovação da participante pela Comissão Técnica ensejará em sua desclassificação,
ficando impedida de se credenciar.
8 - DA INABILITAÇÃO:
A empresa que deixar de atender qualquer dos subitens referentes ao Item 6.2 -DA
HABILITAÇÃO do presente Edital será Inabilitada, não podendo desta forma alcançar a
contratação para prestação de serviços objeto do presente processo de credenciamento.
9 - DA SESSÃO PÚBLICA:
9.1 - A Comissão de Licitação receberá a documentação de Habilitação no prazo
estabelecido no item 3, inciso I, procedendo às devidas Avaliações Documental e Técnica.
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9.2 - Até 2 (dois) dias anteriores à data de encerramento do prazo para Credenciamento,
poderá a Comissão de Licitação aceitar a apresentação de nova documentação ou a
substituição de documentos já entregues pelas empresas interessadas no credenciamento.
9.3 - No local, dia e hora previstos neste Instrumento Convocatório de Credenciamento, em
sessão pública, poderão comparecer os interessados no credenciamento (item 3, inciso IV).
Os interessados poderão se fazer presentes por seus representantes legais, procuradores ou
prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo
representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos relativos ao
processo, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à
desistência de interposição de recurso.
9.4 - Somente serão considerados habilitados para fins do credenciamento as empresas que
atenderem integralmente às condições previstas no presente edital.
9.5 - De acordo com o previsto no Parágrafo 3º do Art. 48 da Lei nº 8.666/93, no caso de
todos os participantes serem inabilitados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação.
9.6 - Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá
desclassificar as empresas por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de
fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
9.7 - A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais,
de que não resultem prejuízo para a contratação.
9.8 - Será lavrada pela Comissão Permanente de Licitação Ata fundamentada da seção
pública com divulgação do Resultado Final do Credenciamento.
10 - DOS RECURSOS:
10.1 - Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura da ata,
conforme o caso, e dirigidos ao Ordenador de Despesas. Reconsiderando ou não sua decisão,
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no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão de Licitação o recurso à autoridade
superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
11.1 - Serão adjudicadas tantas empresas quantas forem habilitadas.
11.2 - Uma vez homologados os credenciamentos pelo Ordenador de Despesas, serão as
empresas habilitadas convocadas, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas, para assinatura do contrato de credenciamento.
11.3 - A homologação do resultado deste credenciamento não implicará direito à contratação
atendendo ao interesse da Administração.
11.4 - Na forma do disposto no Decreto Estadual n.º 33. 925 de 18.09.2003, as empresas
adjudicadas deverão apresentar, como condição para assinatura do contrato, declaração de
que preenchem, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da
Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na
seguinte proporção:
I - de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);
III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento)
11.5 - Na hipótese de não atendimento do disposto na cláusula anterior, poderá a
Administração proceder a aplicação das penalidades cabíveis, na forma prevista no art. 81 da
Lei n.º 8.666/93.
11.6 - Poderá o Ordenador de Despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada
pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela
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fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de
deficiência.
12. DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução
ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser
graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
12.1.1 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a
gravidade da falta cometida.
12.1.2 - - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta
cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
12.1.3 - - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão gestor, devendo
ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo
Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº
3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio
Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35,
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do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação
do próprio Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do
Secretário de Estado.
12.1.4 - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato,
aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não
executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por
perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver
sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor
do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º
3.149/80.
12.1.5 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário
faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
12.1.6 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
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penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública
pelos prejuízos causados.
12.1.7 - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos
de sua aplicação.
12.1.8 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a
CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido,
respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão
unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
12.1.9 - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo,
aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada
dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.1.10 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do
Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
12.1.11 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que
indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da
penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou
valor, se for o caso.
12.1.12 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
12.1.13 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da
defesa.
12.1.14 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no
caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10
(dez) dias, no caso da alínea d.
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12.1.15 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela
autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração
dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
12.1.16 - Os participantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as
sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a
declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da
Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarãoimpedidos de contratar com a
Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da
respectiva penalidade.
12.1.17 - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de
Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
12.1.18 - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a
Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato
de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas
alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos
para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
13 - DO PRAZO:
13.1 – Do Prazo de Validade do Edital de Credenciamento:
13.1.1 - O prazo de validade do Edital de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar
da homologação do processo de credenciamento, prorrogável por iguais períodos mediante
interesse da Administração e disponibilidade orçamentária.
13.1.2 - A empresa descredenciada poderá aderir a novo credenciamento dentro da validade
do edital, desde que os motivos ensejadores do descredenciamento (Rescisão Contratual)
tenham sido devidamente sanados e haja disponibilidade orçamentária e interesse da
Administração.
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13.2 – Do Prazo de Vigência dos Contratos:
O contrato de credenciamento terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado, com fundamento no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
14 - DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:
A contratação proceder-se-á por Inexigibilidade de Licitação com fulcro no Caput do
Art. 25, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta
corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser
informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua
agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa
da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela
instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de
outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais
adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento Diretoria Geral de
Saúde, sito à Rua Evaristo da Veiga nº 78 – Centro – Rio de Janeiro - RJ, acompanhada de
comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no
contrato.
15.4 - A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o
Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS
85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de
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Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução
SER 047/2003.
15.5 - O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do
período de adimplemento de cada parcela.
15.6 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação, com a entrega do objeto,
devidamente atestada pelo agente competente.
15.7 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado da
CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a
partir da data da respectiva reapresentação.
15.8 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato
ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo
IGPM/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em
prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro
rata die.
16 – DO REAJUSTE:
16.1 - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da contratação, o CONTRATANTE
poderá a seu critério, dependendo dos valores praticados no mercado e da disponibilidade
orçamentária, conceder reajuste da Tabela CBHPM para os itens integrantes dos
PROCEDIMENTOS, com base em estudo prévio de economicidade e de disponibilidade
orçamentária. Para tal será considerado como base o IGPM/FGV, que após sua aplicação
sobre o UCO e o PORTE, o CONTRATANTE poderá adotar a Tabela CBHPM que mais se
aproxime dos valores recalculados, desde que tais reajustes estejam efetivamente retratando a
prática do mercado em relação ao objeto contratado.
16.2 - Para os itens integrantes dos PACOTES, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data
da contratação, o CONTRATANTE poderá a seu critério, dependendo dos valores praticados
no mercado e da disponibilidade orçamentária, conceder reajuste máximo do valor contratual
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pelo IGPM/FGV, desde que este índice seja inferior a variação dos preços efetivamente
praticados no mercado que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos
insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI,
da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
16.3 - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que
deu ensejo ao último reajuste.
16.4 -Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, para fins de avaliação pelo
CONTRATANTE.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 - A execução dos serviços dar-se-á conforme estabelecido no Projeto Básico, assim
como na forma das deliberações técnicas específicas definidas pelo Setor de Convênios da
Diretoria Geral de Saúde – DGS;
17.2 - O objeto poderá sofrer acréscimos ou supressões nos limites previstos no art. 65, §§1º
e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como o contrato administrativo celebrado considerar-
se-á regido por normas de direito público, notadamente no que diz respeito às cláusulas
exorbitantes típicas previstas na Lei nº 8.666/93;
17.3 - A prestação dos serviços deverá se dar conforme a demanda institucional, evidenciada
na gravidade e necessidade da realização dos procedimentos de assistência multidisciplinar
as pessoas com deficiência;
17.4 - Os serviços contratados deverão ser disponibilizados em ambientes adequados,
localizados no Município do Rio de Janeiro ou Região do Grande Rio, sem interrupção, por
todo o prazo contratual, e deverão possuir autonomia suficiente para atender toda a demanda
de pacientes associados ao FUSPOM;
17.5 - Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste Edital poderão ser
esclarecidas junto ao Setor de Convênios da Diretoria Geral de Saúde da PMERJ (DGS), o
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que for referente à especificação técnica, ou a Diretoria de Logística, localizadas no térreo do
Edifício-Sede, Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, situado na
Rua Evaristo da Veiga nº 78, Centro, Rio de Janeiro/RJ, respeitado o prazo estabelecido no
presente instrumento convocatório.
17.6 - Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos:
Anexo I - Projeto Básico
Anexo II - Minuta de Contrato de Credenciamento
Anexo III - Tabela de Unidades de Serviços – Referência CBHPM 4ª Edição (2005)
Anexo IV - Tabela de Materiais PMERJ 2016
Anexo V – Tabela AHERJ (Unidas RJ)
Anexo VI – Guia de Encaminhamento do paciente
Anexo VII Carta-Proposta
Anexo VIII Ficha Cadastral
Anexo IX Declaração do Corpo Técnico
Anexo X Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no Decreto n.º 33.925, de
18.09.2003
Anexo XI Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal
Anexo XII Declaração de inexistência de penalidade
17.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas, observados os
princípios que informam a atuação da Administração Pública.
17.8 - Ficam os participantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis
caso apresentem, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
17.9 -O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir
quaisquer controvérsias relativas a esta inexigibilidade de licitação e à adjudicação,
contratação e execução dela decorrentes.
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Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2016.
EDUARDO JOSÉ BERARDO ZAEYENCORONEL PM MÉDICO RG 52.466,
ID FUNCIONAL 2463095-0,RESOLUÇÃO SESEG Nº. 997 DE 09/08/2016
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO DE CREDENCIAMENTO
1 - OBJETO
Contratação de serviços especializados na assistência multidisciplinar à saúde de
pessoas com deficiência visando os beneficiários do sistema de Saúde da Policia Militar do
Estado do Rio de Janeiro, em razão da necessidade de atendimento a crescente demanda, a
serem realizados por equipes médicas treinadas e especializadas, bem como a utilização de
equipamentos necessários a realização dos diversos procedimentos médicos.
2 – OBJETIVO
A contratação através de credenciamento visa proporcionar aos usuários do sistema
de saúde da PMERJ o atendimento necessário a preservação da mesma, conforme
estabelecido pela Organização Mundial de Saúde, facilitando o pronto atendimento
nasespecialidades em que as Unidades de Saúde da Corporação não dispõem de meios
técnicos ou profissionais ou tais meios são insuficientes à satisfação das demandas.
3 – JUSTIFICATIVA
A contratação dar-se-á através de Credenciamento tendo em vista a necessidade do
atendimento de pacientes através de serviços médico-hospitalares e de saúde complementar
em que a Administração já executa, mas em quantitativo inferior a demanda ou por
inexistência da execução ou profissionais habilitados para tal. Da mesma forma, visa
atender às demandas dos beneficiários do sistema de saúde residentes em áreas do Estado
que não dispõem de hospitais ou policlínicas da Corporação.
Apesar do serviço de saúde da PMERJ contar com algumas unidades próprias, é condição
impar a suplementação ou complementação da oferta de serviços aos beneficiários do
FUSPOM, realizada através do modelo de credenciamento de hospitais e clínicas
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prestadoras de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais, a fim de se evitar danos à
integridade física e à saúde de Policiais Militares e seus dependentes, o que se apresenta
como um risco iminente.
Particularmente, com relação às pessoas com deficiência, não se vislumbra outro
caminho imediato que não a contratação de serviços, através do sistema de credenciamento,
em razão da alta especificidade para realização de procedimentos diagnósticos e
terapêuticos para os mesmos, o que demanda profissionais e aparelhos, aliados à
necessidade de equipes multidisciplinares treinadas para atender e realizar tais
atendimentos.
Por esses motivos, visando resguardar a integridade dos pacientes e manter a
qualidade dos serviços ofertados pelo serviço da equipe multidisciplinar, que no momento
atual encontra-se com carência de profissionais de saúde e de apoio terapêutico (tais quais
os que atuam em: Informática, Musicoterapia, Oficina Pedagógica, Psicomotricidade,
Psicopedagogia e Terapia Ocupacional dentre outros) para atender todas as demandas dos
segurados cobertos pelo Fundo de Saúde da Corporação.
Desta forma, não se vislumbra outro caminho imediato que não a contratação de
serviços complementares de atendimento, através do Sistema de Credenciamento,
evitando o colapso nessas especialidades e áreas específicas.
4 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação de empresas através de credenciamento visa atender às necessidades
da Corporação, através de Inexigibilidade de Licitação, de acordo com Caput do Artigo 25
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme orientação constante do PARECER –
A.J.L.O. Nº 026/99 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança, e
PARECER Nº 010/2.000-JLFOL/PSP (Ref.: Proc. Adm. Nº E-14/1.043/2.000) da
Procuradoria Geral do Estado, bem como através de Enunciado Nº 31 – PGE, o qual
estabelece:
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“1. O Credenciamento pode ser utilizado
quando a Administração pretender contratar com
mais de uma pessoa sem exclusividade, na hipótese de
haver pluralidade de contratados ou quando o objeto
envolver quantidade muito elevada de unidades que
não possa ser atendida por um profissional,
isoladamente.
2. O credenciamento se enquadra em hipótese
de inexigibilidade de licitação, por contratação de
todos, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº
8.666/93.
3. O credenciamento deverá ser precedido de
edição de regulamento, similar ao edital, com ampla
observância do princípio da publicidade.
(Pareceres nº 05/97-MJVS, 10/00-JLFOL/PSP,
08/02-PHSC, 06/06-FAG, 08/2010-FDCB, 10/11-ETR
e 20/11-APCBCA). Publicado: DO I, 29 de janeiro de
2015 Pág. 22”.
Ademais, a Lei nº 279 de 26 de novembro de 1979, estabelece que o policial
militar e seus dependentes tem direito à assistência médico-hospitalar através dos
nosocômios da Corporação (Art.44) e prevê a possibilidade de convênios firmados com
empresas prestadoras de serviços de saúde (Credenciamento) (Art.47). Assim estabeleceu
os citados artigos:
“Art. 44 - O Estado proporcionará ao PM ou
BM e a seus dependentes, assistência médico-
hospitalar, através das Organizações de Saúde da
Corporação, de acordo com o disposto nesta Seção.
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Art. 47 - Para os efeitos do disposto no artigo
anterior, a internação do PM ou BM em clínica ou
hospital especializado ou não, estranho à Corporação,
será autorizada nos seguintes casos:
I - de urgência, quando as organizações
hospitalares da Corporação não puderem atender;
II - quando as organizações hospitalares da
Corporação não dispuserem de clínica especializada
necessária;
III - quando não houver organização hospitalar da
Corporação no local e não for possível ou viável
deslocar o paciente para outra localidade;
IV - quando houver convênio firmado pela
Corporação”. (grifo nosso).
A contratação de serviços médico-hospitalares através de verba do Fundo de Saúde
da Polícia Militar (FUSPOM) encontra-se amparada na PORTARIA PMERJ nº 0654 de
16 de fevereiro de 2016, que estabelece em seu Art. 5º, in verbis:
“Art. 5º - Os recursos orçamentários e
financeiros do Fundo de Saúde poderão ser
destinados a custear despesas relacionadas com a (s):
...
III. Contratação de serviços de saúde
complementar pelo sistema do credenciamento, na
forma da lei”.
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5 – DAS ESPECÍFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS:
ITEM ID SIGA DESCRIÇÃO UN TOTAL
0719.001.0030 ID - 79278 CONTRATACAO DE EMPRESAESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS
SERVICO
5.1 - Serão credenciadas tantas empresas quantas forem habilitadas no processo de
credenciamento. A prestação de serviços deverá concentrar-se geograficamente no Estado
do Rio de Janeiro.
5.2 – O Instrumento Convocatório de Credenciamento deverá permitir que empresas
interessadas na prestação do serviço, possam se credenciar em qualquer época, conforme
constante do PARECER Nº 010/2.000-JLFOL/PSP do Procurador do Estado João Luiz
Ferraz de Oliveira Lima.
5.3- Com a contratação espera-se a cobertura da demanda da Corporação por
serviçosespecializados na assistência multidisciplinar à saúde de pessoas com
deficiência, por prazos ininterruptos de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por
iguais e sucessivos períodos.
5.4 - O serviço deverá ser prestado dentro dos padrões mínimos aceitáveis de
qualidade, assim como se respeitando toda a legislação específica para o funcionamento
dos serviços de atendimento multidisciplinar à pessoa com deficiência e suas eventuais
alterações.
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5.5 – Os serviços a serem realizados pela contratada são os especificados a
seguir:
I) Assistência e tratamento à pessoa com deficiência, de acordo com as
seguintes modalidades de PROCEDIMENTOS: SESSÕES ESPECIALIZADAS
AMBULATORIAIS INDIVIDUAIS AVULSAS:
Equoterapia
Fisioterapia
Fonoaudiologia
Informática
Musicoterapia
Psicomotricidade
Psicopedagogia
TerapiaOcupacional
ABA (Applied Behavior Analysis)
II) Assistência e tratamento à pessoa com deficiência, de acordo com as
seguintes modalidades de PROCEDIMENTOSEM GRUPO:
PROCEDIMENTO: PARCIAL DIURNO (manhã ou tarde). Atendimento em
regime de assistência regular em grupo, com 04 horas diárias de atividades, por 05
dias na semana.
PROCEDIMENTO: INTEGRAL DIURNO (manhã e tarde). Atendimento em
regime de assistência regular em grupo, com 08 horas diárias de atividades, por 05
dias na semana. Esta modalidade de tratamento contempla alimentação durante a
permanência do usuário em tratamento (uma refeição diária).
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Os procedimentosIntegral diurno e Parcial diurno são uma complementação às
sessões individuais avulsas e indicadas em casos específicos, cuja competência para
indicação e requisição será da equipe multidisciplinar da Corporação, após análise de sua
necessidade dentro do programa terapêutico de cada paciente e sempre se fazendo
acompanhar de parecer técnico (descritivo e justificado) emitido pela responsável
pedagógica da escola regular em que estiver matriculado. Enfatiza-se que não tem função
de escolarização, uma vez que os usuários encaminhados para terapêutica que tenham idade
de 4 até 17 anos deverão estar matriculados no ensino regular, público ou privado, em
consonância com o preconizado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB 9.394
de 20 de Dezembro de 1996 e demais legislação pertinente.
Os procedimentosIntegral diurno e Parcial diurno consistem em Oficinas de
Habilitação e Reabilitação, que são uma programação terapêutica por turnos contínuos (de
8 horas diárias no Integral Diurno ou de 4 horas diárias no Parcial Diurno, como descrito
acima) durante os quais as contratadas implementam assistência em grupo (ao contrário do
item I em que as atividades são individuais e avulsas) com atividades estruturadas e
planejadas, estimulando habilidades cognitivas, motoras, comportamentais e sociais. Seu
objetivo é de auxiliar no desenvolvimento de maior autonomia, inserção e integração da
pessoa com deficiência na sociedade e inclui atividades que abrangem psicomotricidade,
pedagogia, treinamento comportamental e habilidades sociais.
Dentre as atividades, o usuário recebe revisão integral de conteúdos ofertados na
escolaridade regular, de forma adaptada à deficiência apresentada. São refeitas atividades e
o paciente é reapresentado aos conteúdos escolares curriculares, de forma diferenciada e
compatível com sua realidade, buscando uma melhor performance neurocognitiva.
As atividades Integrais são indicadas em casos de pacientes com até dezessete anos,
que não podem frequentar regularmente a escola, conforme previsto em lei, após indicação
específica da equipe multidisciplinar da Corporação, acompanhado obrigatoriamente de
parecer descritivo emitido pela responsável pedagógica da instituição de ensino. São
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indicadas ainda para os usuários acima de dezessete anos, quando não há obrigatoriedade
legal de inserção ou manutenção da escolaridade regular. Estas são compostas por
diferentes oficinas pedagógicas, que incluem atividades de Educação Física, interação
social, contação de estórias, oficinas de artes, oficinas pré-profissionalizantes e atividades
como AVD' S (Atividades de vida diária), AVP' S (Atividades de vida precária)
e AVL (Atividade de lazer).
A estimulação pedagógica e técnicas da Arteterapia, têm aplicação como método
facilitador terapêutico nas áreas da saúde e educação,com a observação e experimentação
do despertar do potencial criativo do ser humano,promovendo o reconhecimento dos
genuínos valores emocionais e materiais, somente através dos quais poder-se-á abrir uma
porta para o acesso, individual ou coletivo, a um mundo verdadeiramente mais humano.
A arteterapia é um dispositivo terapêutico que absorve saberes das diversas áreas do
conhecimento, constituindo-se como uma prática transdisciplinar, visando a resgatar o
homem em sua integralidade através de processos de autoconhecimento e transformação.
A estimulação precoce é o primeiro programa pedagógico dirigido ao público alvo
do atendimento especializado. Com fulcro educacional complementar, a estimulação
precoce pode ser usada como uma forma de promover o desenvolvimento integral do
usuário que, em virtude de suas peculiaridades clínicas,demandam maior estimulação.Parte
das atividades implementadas toma como referencial teórico a Psicologia Histórico
Cultural, pois vê este público alvo com as mesmas possibilidades de desenvolvimento que a
pessoa sem deficiência, porém irá desenvolvê-las de forma diferenciada, em ritmo próprio,
por isso a necessidade profissional técnico especializado ser agente mediador de
desenvolvimento e aprendizagem. Isso se concretiza em diversas oficinas técnico-
pedagógicas, tais quais: Oficina de Arte e suas expressões, Oficina de Informática
Educativa, Oficina de Panificação e Empreendedorismo, Oficina de Estamparia e Visão de
Negócio, Oficina de Alfabetização e Letramento e diversas outras modalidades
terapêuticas.
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Para fins de pagamento estas duas últimas modalidades de tratamento
(procedimento: integral diurno ou parcial diurno) serão equiparadas a um procedimento
mensal e gerarão, quando indicados, uma fatura de cobrança para aquele paciente a cada
mês.
Observa-se então que um mesmo paciente poderá ter indicado em sua programação
terapêutica MENSAL - e, portanto, gerará cobrança (s) mensal (is) as seguintes situações:
a) apenas procedimentos individuais (número de sessões especializadas
ambulatoriais individuais avulsas) ou
b) apenas procedimento parcial diurno ou
c) apenas procedimento integral diurno
d) procedimento parcial diurno + procedimentos individuais (número de sessões
especializadas ambulatoriais individuais avulsas)
e) procedimentointegral diurno + procedimentos individuais (número de sessões
especializadas ambulatoriais individuais avulsas)
No decorrer do ano, porém, o mesmo paciente pode gerar faturas de cobranças
em mais de uma modalidade. Isso se explica em virtude da especificidade da matéria, ou
seja, na área da saúde a programação terapêutica deve ser ajustada paripassu de acordo
com a resposta do paciente a ela.
Para clarificar o raciocínio, tomemos como exemplo fictício o paciente (A)Chegou
ao ambulatório para primeira avaliação com a equipe multidisciplinar na primeira semana
do mês de Janeiro NÃO MATRICULADO na escola regular e já em acompanhamento
terapêutico na modalidade em grupo tipo Integral Diurno (manhã e tarde) em clínica
especializada credenciada à Corporação, que correspondia à nomenclatura anterior do edital
de 2013 “Semi internato” sem qualquer tentativa de inserção na escola regular previamente,
porém sem comemorativo técnico que justificasse. Após avaliação, o parecer da equipe
multidisciplinar foi: inserção escolar regular + indicação e autorização do procedimento
Parcial Diurno (manhã ou tarde, de acordo com o horário escolar) e quanto às sessões
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especializadas ambulatoriais individuais avulsas: 2 sessões semanais de fonoaudiologia, 2
de fisioterapia, 2 de terapia ocupacional, 1 de musicoterapia e 1 de informática.
Salvaguardando o paciente e sua família, conhecendo a dinâmica do sistema educacional e
compreendendo que a não autorização do antigo esquema por pelo menos o mês vigente
(Janeiro), foi autorizada para esse mês (e, portanto, gerando posteriormente fatura para a
PMERJ de 1 mês de Procedimento Integral Diurno manhã e tarde). Agendado retorno para
final de janeiro para confirmar a matrícula do usuário na escola e, assim, mudança para o
esquema terapêutico conforme proposto por 5 meses (já associado à inserção escolar). No
último mês de autorização do atual esquema retornou para reavaliação com a equipe. A
melhora foi significativa e alterado o esquema para modalidade de procedimentos
individuais (sessões especializadas ambulatoriais individuais avulsas – sem procedimento
parcial diurno). Foram autorizadas 6 sessões semanais sendo 2 sessões semanais de
fonoaudiologia, 2 de fisioterapia e 2 de terapia ocupacional. Retorno em 3 meses. Ao
retornar, a família relatou discreta piora da socialização do familiar, trazendo parecer
descritivo encaminhado pela pedagoga responsável pela escola compatível com a queixa e,
de fato, corroborado pela avaliação da equipe. Optou-se por retorno ao esquema inicial
(Procedimento Parcial Diurno) com as mesmas sessões especializadas ambulatoriais
individuais avulsas inicialmente indicadas e reavaliação ao final de 3 meses, já fechando o
acompanhamento anual e preparando proposta, de acordo com os novos achados para o ano
seguinte.
O paciente (A) ao término do ano terá computado as seguintes faturas de cobrança:
Janeiro = Integral Diurno (sem qualquer cobrança de sessões especializadas ambulatoriais individuais avulsas)
Fevereiro = Parcial Diurna e 32 sessões especializadas ambulatoriais individuais avulsas sendo 2 sessões semanais de fonoaudiologia, 2 de fisioterapia, 2 de terapia ocupacional, 1 de musicoterapia e 1 de informática. Compareceu a todas as sessões autorizadas.
Março= Parcial Diurna Parcial Diurna e 32 sessões especializadas ambulatoriais individuais avulsas sendo 2 sessões semanais de fonoaudiologia, 2 de fisioterapia, 2 de terapia ocupacional, 1 de musicoterapia e 1 de informática.Compareceu a todas as sessões autorizadas.
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Abril = Parcial Diurna Parcial Diurna e 32 sessões especializadas ambulatoriais individuais avulsas sendo 2 sessões semanais de fonoaudiologia, 2 de fisioterapia, 2 de terapia ocupacional, 1 de musicoterapia e 1 de informática.Compareceu a todas as sessões autorizadas.
Maio = Parcial Diurna Parcial Diurna e 32 sessões especializadas ambulatoriais individuais avulsas sendo 2 sessões semanais de fonoaudiologia, 2 de fisioterapia, 2 de terapia ocupacional, 1 de musicoterapia e 1 de informática.Compareceu a todas as sessões autorizadas.
Junho = Parcial Diurna Parcial Diurna e 32 sessões especializadas ambulatoriais individuais avulsas sendo 2 sessões semanais de fonoaudiologia, 2 de fisioterapia, 2 de terapia ocupacional, 1 de musicoterapia e 1 de informática.Compareceu a todas as sessões autorizadas.
Julho = 24 sessões especializadas ambulatoriais individuais avulsas (6 sessões semanais sendo 2 sessões semanais de fonoaudiologia, 2 de fisioterapia e 2 de terapia ocupacional.).Compareceu a todas as sessões autorizadas.
Agosto = 20 sessões especializadas ambulatoriais individuais avulsas. Apesar de autorizadas paciente faltou 4 consultas
Setembro = 22 sessões especializadas ambulatoriais individuais avulsas. Apesar de autorizadas paciente faltou a 2 consultas
Outubro = Parcial Diurna e 32 sessões especializadas ambulatoriais individuais avulsas sendo 2 sessões semanais de fonoaudiologia, 2 de fisioterapia, 2 de terapia ocupacional, 1 de musicoterapia e 1 de informática. Compareceu a todas as sessões autorizadas.
Novembro = Parcial Diurna e 32 sessões especializadas ambulatoriais individuais avulsas sendo 2 sessões semanais de fonoaudiologia, 2 de fisioterapia, 2 de terapia ocupacional, 1 de musicoterapia e 1 de informática. Compareceu a todas as sessões autorizadas.
Dezembro = Parcial Diurna e 32 sessões especializadas ambulatoriais individuais avulsas sendo 2 sessões semanais de fonoaudiologia, 2 de fisioterapia, 2 de terapia ocupacional, 1 de musicoterapia e 1 de informática. Compareceu a todas as sessões autorizadas.
Pelo exemplo, UM paciente gerou inúmeras situações diferentes de cobrança no
decorrer de UM ANO. No caso de (A) em 12 meses: 1 mês de cobrança de Procedimento
Integral Diurno, 8 meses de cobrança de Procedimento Parcial Diurno, 3 meses não gerou
nenhuma fatura na modalidade grupo (seja Integral ou Parcial) apenas faturas de cobrança
de sessões especializadas ambulatoriais individuais avulsas e quanto a estasa cobrança
ocorreu de maneira diferente mês a mês. Isso se dá, como exemplificado,em virtude não só
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do dinamismo que demanda um esquema terapêutico (e que pode variar ao longo do ano
para o mesmo paciente) como também um mesmo esquema mensal programado pode variar
de mês a mês por faltas (a autorização da equipe de x sessões podem não gerar o mesmo x
de faturas de cobranças em virtude de faltas) e/ou outras variáveis.
Transpondo esse exemplo pontual a uma população heterogênea por si só, em que a
programação terapêutica é INDIVIDUALIZADA e, portanto, varia um a um, (do ponto de
vista técnico e consequentemente naquilo que será indicado e autorizado e a seguir
apresentado para cobrança), depreende-se o porquê de, no momento de leitura dos quadros
e tabelas, ter em mente essas variáveis que explicam aparentes incongruências meramente
matemáticas. Por exemplo, elucida a aparente desproporção entre número total de pacientes
ao ano versus o número de procedimentos cobrados na modalidade atendimento em grupo:
não basta cálculo simples (número de pacientes ao ano não corresponderá a soma da
distribuição deste mesmo número de pacientes nas duas modalidades - um mesmo paciente
poderá gerar mais de um tipo de cobrança no decorrer do ano conforme exemplo acima).
Em resumo, a contabilidade e controle deve ser caso a caso, prontuário a prontuário,
paciente a paciente, mês a mês no decorrer dom período de apuração para memória de
cálculo.
6 - MEMÓRIA DE CÁLCULO
De acordo com o histórico, os procedimentos realizados pelas clínicas credenciadas
da Corporação nos anos de 2014 e 2015 corresponderam a, respectivamente, 21.348 e
23.560 serviços prestados (faturas de cobranças).As técnicas quantitativas de estimação das
unidades e quantidades dos itens a serem contratados em função da utilização dos serviços
basearam-se nestes anos, conforme tabelas e quadros demonstrativos abaixo:
Quadro 1 - Notas explicativas para análise de memória de cálculoConforme dissecado no item 5 deste Projeto básico, cabe salientar algumas informações
para melhor compreensão dos dados utilizados para memória de cálculo.
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O regime descrito como semi-internato, também denominado de Procedimento Integral Diurno neste Projeto Básico, corresponde a 8 horas diárias de permanência na clínica. Durante este período o usuário recebe estimulação pedagógica própria como item das oficinas.
O denominado externato, e que neste Projeto Básico é chamado de Procedimento Parcial Diurno, corresponde a um período de quatro horas diárias de estimulação pedagógica.
A determinação do tempo em que um paciente permanecerá em regime de Semi-externato ou Externato é competência da equipe multidisciplinar da PMERJ, após criteriosa análise técnica.
Haverá pacientes que poderão variar a modalidade de atendimento de acordo com sua necessidade, a partir de uma definição da Equipe Multidisciplinar, no decorrer do período de apuração contábil (usado na memória de cálculo)
O atendimento especializado corresponde às consultas ambulatoriais individuais avulsas realizadas, também por indicação técnica, em diferentes especialidades. Essas são semanais e variam em número de acordo com a necessidade clínica do usuário, podendo ser incrementadas ou reduzidas mensalmente e no decorrer de um ano.
Assim, o número de pacientes atendidos, não corresponde nas tabelas abaixo, à quantidade de vezes que um paciente necessita de regime de atendimento parcial ou integral durante um mesmo ano, bem como difere do número de consultas ambulatoriais realizadas.
O valor final pago, não corresponde necessariamente ao número de pacientes, mas ao número de vezes que o paciente necessita de atendimento em período na modalidade denominada Procedimentos Integral Diurno, Procedimento Parcial Diurno e de consultas avulsas (denominadas sessões especializadas individuais avulsas).
TABELA 1 – Procedimentos realizados no ano de 2014
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2014
PROCEDIMENTO MÉDIA MENSAL DE PROCEDIMENTOS
QUANTIDADE ANUAL DE PROCEDIMENTOS (12 MESES)
SEMI-INTERNATO 23(23,08)
277
EXTERNATO 11(11,50)
138
SESSÕES ESPECIALIZADAS AMBULATORIAIS
INDIVIDUAIS AVULSAS
1.744(1744,41)
20.933
TOTAL DE PROCEDIMENTOS 21.348OBS: a) Neste ano havia 135 pacientes inscritos para avaliação da pela equipe multidisciplinar b) Semi Internato: nomenclatura utilizada no edital de 2013 e que corresponde à nomenclatura neste Projeto Básico - Integral Diurno (manhã e tarde)c) Externato: nomenclatura utilizada no edital de 2013 e que corresponde à nomenclatura neste Projeto Básico - Parcial Diurno (manhã ou tarde)
TABELA 2 - Procedimentos realizados no ano de 2015
2015
PROCEDIMENTO MÉDIA MENSAL DE PROCEDIMENTOS
QUANTIDADE ANUAL DE PROCEDIMENTOS (12 MESES)
SEMI-INTERNATO 17(17,25)
207
EXTERNATO 13(13,50)
162
SESSÕES ESPECIALIZADAS AMBULATORIAIS
INDIVIDUAIS AVULSAS
1.932(1932,58)
23.191
TOTAL DE PROCEDIMENTOS 23.560
OBS: a) Neste ano havia 142 pacientes inscritos para avaliação da pela equipe multidisciplinarb) Semi Internato: nomenclatura utilizada no edital de 2013 e que corresponde à nomenclatura neste Projeto Básico - Integral Diurno (manhã e tarde)c) Externato: nomenclatura utilizada no edital de 2013 e que corresponde à nomenclatura neste Projeto Básico - Parcial Diurno (manhã ou tarde)
TABELA 3–Estimativa de Procedimentos para 2016/2017
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ESTIMATIVA DE PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS EM 2016/2017 (PELA MÉDIA ARITMETICA DOS ANOS DE 2014 E 2015)
PROCEDIMENTOMÉDIA MENSAL DE
PROCEDIMENTOS de 2014 e 2015
QUANTIDADE ANUAL DE PROCEDIMENTOS (12 MESES)
INTEGRAL DIURNO 20(20,16)
242
PARCIAL DIURNO 12(12,5)
150
SESSÕES ESPECIALIZADAS AMBULATORIAIS
INDIVIDUAIS AVULSAS
1871(1871,16)
22.454
TOTAL DE PROCEDIMENTOS 22.846OBS: a) Supondo mantido o quantitativo de pacientes atualmente vinculados á equipe multidisciplinar da Corporação.b) Integral Diurno (manhã e tarde): nomenclatura utilizada neste projeto básico para o edital de 2016 e que corresponde à nomenclatura Semi Internato do edital de 2013 c) Parcial Diurno (manhã ou tarde): nomenclatura utilizada neste projeto básico para o edital de 2016 e que corresponde à nomenclatura Externato do edital de 2013
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7- DO VALOR
7.1 – Dos valores praticados
Os valores a serem praticados foram baseados na pesquisa de mercado realizada,
conforme constante em tabela abaixo.
Procedimento MARINHA (2013) EXÉRCITO (2013) OCA (2016) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
SUGESTÃO DE TABELA DE PACOTES PMERJ EDITAL
2016
PACOTE PARCIAL DIURNO - 4h (manhã ou tarde)
R$ 1.134,63 (COM ATÉ 08 TERAPIAS
INTEGRADAS)
R$ 1.140,00 (COM ATÉ 06 TERAPIAS
INTEGRADAS)R$ 553,50
PACOTE INTEGRAL DIURNO - 8h (manhã e tarde)
R$ 2.000,00 (COM ATÉ 08 TERAPIAS
INTEGRADAS)
R$ 2.280,00 (COM ATÉ 08 TERAPIAS
INTEGRADAS)R$ 1.107,00
Sessões Especializadas Ambulatoriais Individuais Avulsas
R$ 76,78 R$ 35,00 R$ 50,00 R$ 49,20
Equoterapia R$ 73,80
7.2 Da composição de preços
Os valores unitários dos serviços objeto deste Projeto Básico serão pagos conforme
estabelecido na tabela constante do item 7.1
7.3 Do valor total estimado
O valor total estimado para a contratação das empresas credenciadas será de R$
1.594.370,03 (um milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e setenta reais e
três centavos ) .
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com base na média dos atendimentos dos últimos dois anos, e na projeção de
aumento da demanda de pacientes (estimado em 11%) encaminhados para as empresas
credenciadas, conforme histórico apresentado.
Serão credenciadas tantas empresas quantas forem habilitadas no processo de
credenciamento
As empresas credenciadas terão os valores estabelecidos para a contratação de
acordo com a disponibilidade orçamentária e a estimativa de quantitativo de atendimentos.
7.4 Dos recursos orçamentários
Fonte: Fundo de Saúde da Polícia Militar – FUSPOM
UG: 2665
Programa de Trabalho: 06.122.0002.8111
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados de acordo com o Estatuto do Indivíduo Portador de
Deficiência e das normas técnicas que regulam a prestação de serviços especializados na
assistência multidisciplinar à saúde de pessoas com deficiência, objeto do presente Projeto
Básico.
8.1 - Quantitativo Mínimo de Pessoal para a Execução dos Serviços
Deverão ser empregados pela Contratada, na execução dos serviços, o
quantitativo mínimo de profissionais especializados para cada procedimento executado, em
conformidade com as normas técnicas vigentes.
Os profissionais executores dos diversos procedimentos deverão possuir os
competentes registros nos Conselhos de Classe (CRM, COREN, CREFITO, CRP, CRF,
etc) e a devida habilitação técnico-profissional específica para execução de diferentes
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serviços especializados na assistência multidisciplinar à saúde de pessoas com
deficiência.
8.2 – Das instalações, quantitativo de equipamentos e materiais necessários
para a realização dos serviços.
a) As instalações físicas dos estabelecimentos de saúde deverão estar em
conformidade com as Normas para Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a
Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos (NBR 9050:2004).
b) Deverá dispor de espaço físico apropriado ao atendimento ambulatorial, com
acesso e adaptações básicas específicas aos portadores de deficiência motora, cadeirante e
pacientes transportados na maca (rampa, corrimão, banheiros adaptados), arcando com
todos os custos inerentes à instalação e manutenção das instalações locais.
c) A contratada deverá utilizar para cada procedimento os equipamentos,
instrumentais e materiais necessários a execução dos serviços de acordo com as normas
técnicas vigentes expedidas pelos diversos setores reguladores do sistema de saúde
(ANVISA, CFM, INMETRO, ABNT, etc.).
8.3 – Da execução pela contratada credenciada:
A Contratada Credenciada executará os serviços de acordo com as normas técnicas
e conforme o seguinte:
a. Os atendimentos aos pacientes somente serão executados mediante a
apresentação de guia de encaminhamento emitida pela contratante, devidamente autorizada
por órgão competente da Diretoria Geral de Saúde ou por delegação.
b. A contratada deverá efetuar os procedimentos de registro da solicitação,
identificando o paciente de conformidade com o constante da guia de encaminhamento,
incluindo a assinatura da guia pelo próprio paciente ou seu responsável.
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c. A Guia de Encaminhamento terá validade de 30 (trinta) dias. A contratada
fica obrigada a agendar a realização dos atendimentos ou procedimentos que forem
solicitados pelos pacientes diretamente nas instalações da clínica ou por seu Call Center, até
o último dia de validade da mesma. Após a solicitação do paciente ou do médico
responsável para a execução do programa terapêutico, a contratada terá prazo máximo de
07 (sete) dias para a execução de procedimentos.
d. Para os pacientes que realizam terapias continuadas por período igual
ou superior a seis meses deverá ser encaminhado semestralmente à equipe
multidisciplinar relatório contendo a evolução descritiva do paciente de acordo com a
programação terapêutica instituída
e. A contratada deverá cumprir o determinado na legislação relativa ao
acompanhamento dos pacientes encaminhados.
f. Após a realização dos atendimentos, a contratada deverá emitir uma única
fatura mensal relativa ao mês de referência (mês anterior) a qual deverá ser juntada cópia
da Guia de Encaminhamento e respectivos laudos devidamente firmados pelo responsável
pelos procedimentos e demais documentos de comprovação. Tal documentação deverá ser
encaminhada à Diretoria Geral de Saúde para fins de conferência e arquivamento. A
CONTRATADA, após as análises administrativas e técnicas efetuadas pela
CONTRATANTE, emitirá a Nota Fiscal que será entregue na DGS juntamente com a
documentação estabelecida pelo contrato (Regularidade junto ao INSS, FGTS), para fins de
conferência, atesto, liquidação e pagamento.
g. A contratada deverá disponibilizar toda a documentação assistencial para
fins de auditoria por profissional designado pela contratante.
h. Os atendimentos aos pacientes somente serão executados mediante a
apresentação de guia de encaminhamento emitida pela contratante, devidamente
autorizada por órgão competente da Diretoria Geral de Saúde ou por delegação
mediante senha.
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9 – DO DESCREDENCIAMENTO:
A empresa contratada poderá ser descredenciada em decorrência de rescisão
contratual nas formas estabelecidas pelo Art.79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993.
10 – HORÁRIO E LOCAIS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A execução do contrato dar-se-á por intermédio dos funcionários da
Contratada, em suas instalações, dentro de seus horários de atendimento comercial. Nos
casos emergenciais a contratada deverá proceder à execução dos serviços mesmo fora de
seu horário comercial, de forma a propiciar um pronto atendimento aos casos graves.
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Órgão responsável pela Gestão do Contrato será a Diretoria de Logística,
cabendo-lhe as atribuições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 001 de 04 de janeiro
de 2013.
A Fiscalização do contrato será executada por comissão nomeada pelo Comandante
Geral da PMERJ composta por 03 (três) oficiais, sendo um o responsável pela execução das
atividades de Fiscal do Contrato e outros dois membros responsáveis pela assessoria
técnica. A Comissão funcionará no órgão fiscalizador (Diretoria Geral de Saúde).
12. REPRESENTANTE DA EMPRESA (PREPOSTO)
A Contratada deverá disponibilizar funcionário representante da empresa e gestor
do contrato para acompanhamento da execução dos serviços contratados e responsável
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perante a Administração para a resolução de todos os óbices detectados durante a execução
do contrato.
O Preposto será responsável pela eficiência do serviço executado pela empresa
através de seus funcionários, inclusive pelas correções de falhas apresentadas na execução
do serviço e a substituição daqueles que não atenderem ao estabelecido no presente Projeto
Básico.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
- conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e,
ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Projeto Básico e da
legislação vigente;
- prestar os serviços no(s) endereço(s) constante(s) da Carta-Proposta apresentada;
-manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e
necessários à execução do objeto do contrato;
- comunicar ao CONTRATANTE, através do Fiscal do Contrato, qualquer alteração quanto
a realização do serviço com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- executar os atendimentos aos pacientes somente mediante a apresentação de guia de
encaminhamento emitida pela contratante, devidamente autorizada por órgão competente
da Diretoria Geral de Saúde ou por delegação;
- efetuar os procedimentos de registro da solicitação, identificando o paciente de
conformidade com o constante da guia de encaminhamento, incluindo a assinatura da guia
pelo próprio paciente ou seu responsável;
- efetivar a marcação dos atendimentos ou procedimentos, que forem solicitados pelos
pacientes diretamente nas instalações clínica ou por seu Call Center, até o último dia de
validade da mesma. Após a solicitação do paciente ou do médico responsável para a
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marcação dos exames ou procedimentos, a contratada terá prazo máximo de 30 (trinta) dias
para a execução de procedimentos eletivos e, no caso de urgência/emergência os
procedimentos deverão ser efetuados de imediato;
- fornecer, a cada três meses contínuos de atendimento, um relatório assinado pelo
responsável técnico da empresa, constando o tratamento efetuado e a evolução
descritiva do paciente;
- registrar em prontuário as terapias relacionadas ao cuidado dos usuários atendidos;
- retornar o usuário ao Oficial Médico requisitante do procedimento terapêutico em caso de
discordâncias sobre o procedimento a ser adotado, ou nas situações em que haja a
necessidade de realizar novas propostas terapêuticas além daquelas já realizadas;
- arcar com as despesas, às suas custas, no caso de necessidade da realização de novas
terapias, exames ou procedimentos por culpa da CONTRATADA, isentando o estado de
qualquer responsabilidade de ressarcimento;
- empregar na execução dos serviços somente material de qualidade técnica comprovada,
observando rigorosamente as especificações técnicas aplicáveis a cada caso;
- encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis,
qualquer solicitação ou justificativa, devidamente fundamentada, que envolva alteração no
cumprimento do prazo da execução dos serviços;
- emitir mensalmente até o 5º dia útil, após a realização dos procedimentos, uma única
fatura mensal relativa ao mês de referência (mês anterior), devidamente preenchida,
relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato
relevante sobre a execução do objeto contratual, à qual deverá ser juntada cópia da Guia de
Encaminhamento e demais documentos de comprovação. Tal documentação deverá ser
encaminhada à Diretoria Geral de Saúde para fins de conferência e arquivamento. A
CONTRATADA, após as análises administrativas e técnicas efetuadas pela
CONTRATANTE, emitirá a Nota Fiscal que será entregue na DGS juntamente com a
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documentação estabelecida pelo contrato (Regularidade junto ao INSS, FGTS, etc), para
fins de conferência, atesto, liquidação e pagamento.
- encaminhar mensalmente, juntamente com as notas fiscais, as seguintes certidões de
regularidade fiscal:
a. Certidão de débitos relativos à créditos tributários federais e à dívida ativa da União,
conforme Portaria RFB/PGFN nº 1751 de 02 de dezembro de 2014.
b. Certidão de Regularidade de Situação junto ao FGTS;
- acompanhar o saldo do EMPENHO ESTIMATIVO referente ao presente contrato,
SOLICITANDO IMEDIATAMENTE A ADMINISTRAÇÃO a aditivação do contrato com
base no estabelecido pelo Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 (acréscimo de até 25% do valor
inicial atualizado do contrato);
- assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das obrigações do
contrato;
- obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho pertinente ao serviço contratado;
- empregar na execução dos serviços somente profissionais qualificados, habilitados e
credenciados em situação regular perante o Conselho profissional de classe e o Órgão
Público respectivo;
- observar e cumprir as rotinas técnicas administrativas que forem estabelecidas para cada
caso;
- suspender de imediato os atendimentos dos pacientes, caso tenha se esgotado o saldo da
Nota de Empenho;
- responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação
aplicável;
- reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas
expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais
inadequados ou desconformes com as especificações;
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- manter, durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na
licitação;
- indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
- implantar a execução dos serviços, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento
da autorização de início ou data acordada no instrumento contratual;
- designar, por meio de declaração impressa ou eletrônica, no ato do recebimento da
autorização de execução dos serviços ou início da vigência contratual, Preposto para
representar administrativamente, sempre que for necessário, e habilitado a responder pela
CONTRATADA a qualquer indagação sobre a parte operacional e de qualidade dos
serviços executados, bem como solucionar qualquer problema relacionado com a sua
execução;
- apresentar ao fiscal do contrato, no início da execução do serviço e sempre que houver
alteração ou solicitação, a relação com o nome do responsável técnico, constando registro
no Conselho competente, especialidade, etc;
- manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previstos
neste Projeto Básico, sem interrupção, quaisquer que sejam os motivos;
- responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente, cumprindo disposições legais que interfiram em sua execução;
- disponibilizar toda a documentação médico-assistencial para fins de auditoria por
profissional designado pela contratante;
- facilitar a realização de inspeção em suas instalações por parte de comissão técnica
designada pelo CONTRATANTE, a fim de se verificar a execução do contrato;
- ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou
obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária,
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bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita
execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de
impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos
compulsórios, assim como tarifas de licenças concedidas pelo poder público e emolumentos
em geral;
- reconhecer todos os direitos da PMERJ em caso de rescisão ou resilição administrativa do
contrato, com o escopo de que a Administração Pública não sofra solução de continuidade
em suas atividades;
- responsabilizar-se pelos danos e prejuízos de qualquer natureza causados à Administração
ou a terceiros em decorrência de sua culpa lato sensu (culpa ou dolo) na execução do
contrato, na forma do que dispõe o art. 70 da Lei nº. 8.666/1993, respondendo por si e por
seus sucessores, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento da PMERJ;
- prestar o atendimento em regime ambulatorial (horário comercial), sem interrupção que
possa causar prejuízo à eficiente execução da atividade administrativa contratada;
- prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da
PMERJ;
- cientificar, imediatamente, a fiscalização da PMERJqualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verificar no serviço;
- corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, às
reclamações, exigências ou observações feitas pela equipe de fiscalização da PMERJ;
- aceitar os acréscimos ou supressões do objeto desta contratação, nos termos do art. 65, §§
1º e 2º, da Lei nº 8.666/93;
- contratar, por sua conta e risco, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos
por lei, e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto do contrato;
- promover, por sua conta, a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar
exposta em vista das responsabilidades que lhe caibam na execução do contrato;
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- fornecer atendimento aos policias e dependentes vinculados ao FUSPOM, que necessitem
de assistência para realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos em serviços
especializados na assistência multidisciplinar à saúde de pessoas com deficiência;
- estar preparada para prestar atendimento aos pacientes que apresentarem intercorrências
cirúrgicas ou clínicas decorrentes da realização dos procedimentos;
- fornecer, às suas expensas,todo o material relacionado ao tratamento, incluindo-se
material médico hospitalar, medicamentos, hotelaria, etc;
- emitir laudos completos dos procedimentos realizados com todos os dados dos pacientes,
sempre que necessário;
- garantir que os medicamentos e terapias utilizadas possuam registro atualizado no
Ministério da Saúde, quando couber, e estarem próprios para o uso;
- cumprir o determinado na legislação relativa ao acompanhamento de pacientes idosos e
pediátricos;
- executar os serviços objeto do presente contrato rigorosamente no prazo pactuado, bem
como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos;
- executar o atendimento em regime ambulatorial;
- possuir e apresentar profissionallegalmente habilitado, para ser o responsável técnico
pelos procedimentos realizados pela empresa;
- cumprir todas as normas relativas à execução dos serviços, estabelecidas pelo Projeto
Básico e legislação vigente.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste
contrato;
- fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir,
pertinentes à execução do presente contrato;
- exercer a fiscalização do contrato;
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- receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e
no contrato;
- fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato;
- acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representantes
especialmente designados, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93;
- efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, ressalvando que
descumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e as relativas ao FGTS
ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
- documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à
CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso
de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização;
- cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato.
15. DO PRAZO
15.1 – Do Prazo de Validade do Edital de Credenciamento
O prazo de validade do Edital de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar
da homologação do processo de credenciamento, prorrogável por iguais períodos.
A empresa descredenciada poderá aderir a novo credenciamento dentro da validade
do edital, desde que os motivos ensejadores do descredenciamento (Rescisão Contratual)
tenham sido devidamente sanados.
15.2 – Do Prazo de Validade dos Contratos
O contrato de credenciamento terá o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado, com fundamento no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
16. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
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A contratação se procederá por Inexigibilidade de Licitação com fulcro no Caput do
Art. 25, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de conta corrente de
titularidade desta junto à instituição financeira contratada pelo Estado, devendo para isto,
ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que
deverá ser efetivado o crédito.
17.1 – Do Reajuste
17.1.1 - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da contratação, o CONTRATANTE
poderá a seu critério, dependendo dos valores praticados no mercado e da disponibilidade
orçamentária, conceder reajuste máximo do valor contratual pelo IGPM/FGV, desde que este
índice seja inferior a variação dos preços efetivamente praticados no mercado que deverá
retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do
objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da
Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
17.1.2 - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que
deu ensejo ao último reajuste.
17.1.3 -Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, para fins de avaliação pelo
CONTRATANTE.
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18. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:
18.1- Antes da apresentação de suas documentações de habilitação, as empresas
interessadas deverão tomar conhecimento das normas e diretrizes da PMERJrelacionadas
com o presente, providenciando a obtenção de todas as informações necessárias sobre as
condições e peculiaridades do objeto deste Instrumento Convocatório de Credenciamento;
18.2- As Empresas interessadas em se credenciar poderão comparecer, dentro do
prazo e horário estabelecido pelo Instrumento Convocatório de Credenciamento em até 02
(dois) dias úteis antecedentes a data marcada para a Sessão de Habilitação a ser procedida
pela Comissão Permanente de Licitação, naDiretoria de Logística, localizado no primeiro
andar do Edifício-Sede, Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro,
situado na Rua Evaristo da Veiga nº 78, Centro, Rio de Janeiro/RJ, para o esclarecimento
de dúvidas técnicas acerca do objeto contratual;
18.3- As Empresas interessadas em se credenciar deverão fazer pesquisa minuciosa
do objeto, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus
orçamentos e planejamento de serviços, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.
19. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
A empresa interessada no credenciamento deverá apresentar a seguinte
documentação:
- Carta-Proposta – Declaração da empresa em que se compromete a executar os
serviços objeto do presente Projeto Básico, datada e firmada pelo representante legal da
mesma. Deverá ainda constar nesta a grade descritiva de todas as atividades integrantes dos
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procedimentos Integral Diurno e Parcial Diurno, além das consultas especializadas
ambulatoriais individuais avulsas.
– Ficha Cadastral – Declaração da empresa em que conste seus dados cadastrais,
incluindo dados bancários.
– Declaração do Corpo Técnico – Relação com nome e dados profissionais dos
membros do corpo clínico encarregado da execução dos serviços a serem contratados,
datada e firmada pelo profissional responsável técnico.
19.1 – Habilitação Jurídica
Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados,
conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades
empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos
artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por
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força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da
administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta
Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de
aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se
tratando de sociedade cooperativa.
19.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da empresa, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação deCertidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com
efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições
sociais previstas nas alíneas aad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
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c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão
Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso,
certidão comprobatória de que a empresa, em razão do objeto social, está isenta de
inscrição estadual;
c.2.1) caso a empresa esteja estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, a prova de
regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão
Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria
de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão
Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o
caso, certidão comprobatória de que a empresa, em razão do objeto social, está isenta de
inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão
Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS,
ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a empresa, em razão do objeto social, está
isenta de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da
Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
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19.3 - Qualificação Econômico-Financeira
Todas as empresas deverão apresentar certidões negativas de falências e
recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se a empresa não for sediada
na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas
de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores
que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de
falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
19.4 - Qualificação Técnica
19.4.1 - Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras
previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de
desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos
com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento, do pessoal técnico
adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação
de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
19.4.2 - Certificado de regularidade junto ao Conselho de Classe competente com a
correspondente indicação do responsável técnico;
19.4.3 - Licença de Funcionamento do exercício em vigor conferida pelo Órgão
Municipal ou Estadual de Vigilância Sanitária (Não serão aceitos protocolos em caso de
emissão de primeira licença);
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19.4.4 - Declaração da sociedade sobre suas instalações físicas e aparelhamento,
localização, limpeza, higiene e o acesso facilitado para deficientes físicos e pessoas
acamadas (marcas), qualidade do atendimento, conforto oferecido aos pacientes e tipo de
aparelhos e equipamentos, se for o caso, necessários à realização dos serviços, objeto do
presente termo;
19.5 - Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal;
19.6 -Todas as empresas deverão apresentar declaração de que não possuem em
seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art.
7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
19.7 - As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo,
reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. Certidões com
prazos de validade expirados implicarão na inabilitação da empresa.
19.8 – A Administração poderá determinar que COMISSÃO TÉCNICA proceda
diligência nas instalações das empresas pretendentes ao credenciamento, a fim de verificar
se as mesmas atendem às condições técnicas para a execução dos serviços. Que no caso do
não atendimento, mediante relatório consubstanciado emitido pela comissão técnica, a
empresa ficará impedida de se credenciar para a prestação dos serviços médico-
hospitalares.
20. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
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20.1 - Além dos documentos mencionados no item 19, as empresas deverão
apresentar fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação declaração de
que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação
e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por
qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos
efeitos ainda vigorem.
20.1.1 - Uma vez recebidos os documentos, a Comissão de Licitação consultará o
Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral
da União.
20.1.2 - Caso a empresa conste em qualquer um dos Cadastros citados, com o
registro de penalidade que a impeça de contratar com a Administração, será inabilitada,
cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
20.2 – A Comissão de Licitação receberá a documentação de Habilitação no prazo
estabelecido pelo Edital de Credenciamento, procedendo às devidas avaliações documental e
Técnica.
20.3 - Até 2 (dois) dias anteriores à data de abertura da sessão pública para
divulgação do Resultado Final do Credenciamento, poderá a Comissão de Licitação aceitar a
apresentação de nova documentação ou a substituição de documentos já entregues pelas
empresas interessadas no credenciamento.
20.4- No local, dia e hora previstos no Instrumento Convocatório de Credenciamento,
em sessão pública, poderão comparecer os interessados no credenciamento. Os interessados
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poderão se fazer presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que,
para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante
legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos relativos ao processo, inclusive
prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de
interposição de recurso.
20.5- Somente serão considerados habilitados para fins do credenciamento as
empresas que atenderem integralmente às condições previstas no presente edital.
20.6- De acordo com o previsto no Parágrafo 3º do Art. 48 da Lei nº 8.666/93, no
caso de todos os participantes serem inabilitados, a Comissão de Licitação poderá fixar o
prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação.
20.7- Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá
desclassificar as empresas por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de
fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
20.8- A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões
formais, de que não resultem prejuízo para a contratação.
20.9- Será lavrada pela Comissão Permanente de Licitação Ata fundamentada da
seção pública com divulgação do Resultado Final do Credenciamento.
20.10 - É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da
habilitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
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20.11 - Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por
escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de
lavratura da ata, conforme o caso, e dirigidos ao Ordenador de Despesas. Reconsiderando
ou não sua decisão, após os procedimentos legais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
encaminhará a Comissão de Licitação o recurso à autoridade superior, que a ratificará ou
não, de forma fundamentada.
20.12 –A administração instituirá a Comissão Técnica que procederá diligências às
instalações das empresas pretendentes ao credenciamento, a fim de verificar se as mesmas
atendem às condições técnicas para a execução dos serviços. No caso do não atendimento,
mediante relatório consubstanciado emitido pela comissão técnica, a empresa ficará
impedida de se credenciar para a prestação dos serviços.
21. DA ADJUDICAÇÃO
21.1 - Uma vez homologado os credenciamentos pelo Ordenador de Despesas, serão
as empresas habilitadas convocadas, por escrito, com uma antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato de credenciamento.
21.2 - Na forma do disposto no Decreto Estadual n.º 33. 925 de 18.09.2003, as
empresas credenciadas deverão apresentar, como condição para assinatura do contrato,
declaração de que preenchem, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados
beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência
habilitada, na seguinte proporção:
I - de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);
III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento)
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21.3 - Na hipótese de não atendimento do disposto na cláusula 20.2, poderá a
Administração proceder à aplicação das penalidades cabíveis, na forma prevista no
art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
21.4 - Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a declaração
apresentada pela empresa credenciada à Delegacia Regional do Trabalho, órgão
responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das
pessoas portadoras de deficiência.
22. DA INABILITAÇÃO
A empresa que deixar de atender qualquer dos subitens referentes ao Item 19 do
presente Projeto Básico será inabilitada, sendo impedida de contratar com a Administração.
23. DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS:
23.1- A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na
execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que
deverá (ão) ser graduada (s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
23.1.1 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a
gravidade da falta cometida.
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23.1.2 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da
falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
23.1.3 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão gestor,
devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo
Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº
3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio
Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art.
35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à
apreciação do próprio Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva
do Secretário de Estado.
23.1.4 - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato,
aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não
executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade
por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver
sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor
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do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º
3.149/80.
23.1.5 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário
faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo
devido.
23.1.6 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir
a Administração Pública pelos prejuízos causados.
23.1.7 - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2
(dois) anos de sua aplicação.
23.1.8 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará
a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não
atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de
rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções
administrativas.
23.1.9 - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo,
aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será
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descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
23.1.10 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão
administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.1.11 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do
interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes
para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o
respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
23.1.12 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.1.13 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a
apresentação da defesa.
23.1.14 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no
prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
23.1.15 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela
autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração
dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
23.1.16 - Os participantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com
as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou
Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de
contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem
os efeitos da respectiva penalidade.
23.1.17 - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de
Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
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23.1.18 - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para
a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o
extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades
citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos
seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de
Janeiro.
24- DAS CONDIÇÕES GERAIS:
24.1- A execução dos serviços dar-se-á conforme estabelecido no Instrumento
Convocatório de Credenciamento que legitima este Projeto Básico, assim como na forma
das deliberações técnicas específicas definidas pelo Setor de Convênios da Diretoria Geral
de Saúde – DGS;
24.2- O objeto poderá sofrer acréscimos ou supressões nos limites previstos no art.
65, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como o contrato administrativo celebrado
considerar-se-á regido por normas de direito público, notadamente no que diz respeito às
cláusulas exorbitantes típicas previstas na Lei nº 8.666/93;
24.3- A prestação dos serviços deverá se dar conforme a demanda institucional,
evidenciada na gravidade e necessidade da realização do atendimento de pessoas com
deficiência;
24.4- Os serviços contratados deverão ser disponibilizados em ambientes
adequados, localizados no Município do Rio de Janeiro ou Região do Grande Rio, sem
interrupção, por todo o prazo contratual, e deverão possuir autonomia suficiente para
atender toda a demanda de pacientes associados ao FUSPOM;
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24.5- Não serão admitidas no credenciamento as sociedades punidas no âmbito da
Administração Pública, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º
8.666/93;
24.6- Após a consolidação das propostas, os pretendentes ao credenciamento
poderão, a critério da Diretoria Geral de Saúde – DGS, sofrer visitas técnicas de equipe de
oficiais de saúde designados pelo Diretor Geral, com o fim de avaliar as condições físicas e
sanitárias do local de internação dos pacientes.
24.7- Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste Projeto
Básico, se não sanadas no instrumento convocatório, poderão ser esclarecidas junto ao
Setor de Convênios da Diretoria Geral de Saúde da PMERJ (DGS), o que for referente à
especificação técnica, ou a Diretoria de Logística, localizadas no térreo do Edifício-Sede,
Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, situado na Rua Evaristo da
Veiga nº 78, Centro, Rio de Janeiro/RJ, respeitado o prazo estabelecido no contrato.
Quartel General, em ____ de __________________ de 2016.
SIRLEY DE MELLO FERNANDES – MAJ MED RG 60686
Chefe da SSAMHID: 24622567
DGS - Gabinete do Ordenador de Despesas
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Aprovo o presente Projeto Básico com fulcro no estabelecido pelo Inciso I do Art.
7º, da Lei nº 8.666/93.
QG, em ________ de _________________ de 2016.
ALBERT JAMES AMBRAMCEL MED – RG 52.538
ID 24640360
Ordenador de Despesas – Resolução SESEG nº 929 de 18 Jan 2016 publicada no BOL PM nº 013 de 21 Jan 2016 Fl. 193
Anexo II
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MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº __ /__
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOSMÉDICO-HOSPITALARES NA ÁREA DE ________________ QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO/POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A
___________________________________________________.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro,
doravante denominadoCONTRATANTE, representado neste ato pelo Coronel Albert James
Ambram, ID Funcional nº 2464036-0, Ordenador de Despesas conforme delegação de
competência estabelecida pela Resolução SESEG Nº 929 de 18 de janeiro de 2016 e a empresa
____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e
inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA,
representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliado na
Rua _______, Cidade _________, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE
CREDENCIAMENTO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de ________________, com
fundamento no processo administrativo nº ______, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e
Decretos nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do
instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e
incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados na assistência
multidisciplinar à saúde de pessoas com deficiência, em procedimentos diagnósticos e
terapêuticos, através de regime de credenciamento,visando os beneficiários do sistema de
Saúde da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro a serem realizados por equipes médicas
treinadas e especializadas, bem como a utilização de equipamentos necessários a realização
dos diversos procedimentos médicos, na forma do Projeto Básico e do Instrumento
Convocatório de Credenciamento, cujas especificações fazem parte integrantes da presente
avença.
Fazem parte do presente objeto os seguintes procedimentos:
Assistência e tratamento ao paciente portador de necessidades especiais, de acordo
com as seguintes modalidades de sessões especializadas ambulatoriais individuais:
Equoterapia
Fisioterapia
Fonoaudiologia
Informática
Musicoterapia
Psicomotricidade
Psicopedagogia
TerapiaOcupacional
ABA (Applied Behavior Analysis)
Quanto aos itens supracitados - Integral diurno (manhã e tarde) e Parcial diurno
(manhã ou tarde) - cabe explicitar que consistem na programação terapêutica por
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turno (s) durante o (s) qual (ais) as contratadas utilizam-se desse período de
atendimento em grupo visando, através de atividades estruturadas e planejadas,
estimular habilidades cognitivas, motoras, comportamentais e sociais com o objetivo
de auxiliar o desenvolvimento de maior autonomia, inserção e integração da pessoa
com deficiência na sociedade. Para tanto deverá na sua grade de atividades semanal,
constar atividades como psicomotricidade, pedagogia, treinamento comportamental e
de habilidades sociais.
- Enfatiza-se que as mesmas não tem função de escolarização, uma vez que os usuários
encaminhados para terapêutica com idade de até 17 anos deverão estar matriculados
no ensino regular público ou privado, em consonância com aLei de Diretrizes e Bases
da Educação – LDB 9.394 de 20 de Dezembro de 1996. Consiste em uma
complementação ao tratamento e compete à equipe multidisciplinar sua autorização e
indicação mediante parecer técnico descritivo justificado emitido pela responsável
pedagógica da escola regular em que estiver matriculado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do
extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o
limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
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- realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste
contrato;
- fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir,
pertinentes à execução do presente contrato;
- exercer a fiscalização do contrato;
- receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no
contrato;
- fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato;
-acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representantes especialmente
designados, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93;
-efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, ressalvando que descumprimento
das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o
pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
-documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à CONTRATADA,
ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos
serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização;
- cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
- conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e,
ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Projeto Básico e da
legislação vigente;
- prestar os serviços no(s) endereço(s) constante(s) da Carta-Proposta apresentada;
- manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e
necessários à execução do objeto do contrato;
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- comunicar ao CONTRATANTE, através do Fiscal do Contrato, qualquer alteração quanto
a realização do serviço com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- executar os atendimentos aos pacientes somente mediante a apresentação de guia de
encaminhamento emitida pela contratante, devidamente autorizada por órgão competente
da Diretoria Geral de Saúde ou por delegação;
- efetuar os procedimentos de registro da solicitação, identificando o paciente de
conformidade com o constante da guia de encaminhamento, incluindo a assinatura da guia
pelo próprio paciente ou seu responsável;
- efetivar a marcação dos atendimentos ou procedimentos, que forem solicitados pelos
pacientes diretamente nas instalações clínica ou por seu Call Center, até o último dia de
validade da mesma. Após a solicitação do paciente ou do médico responsável para a
marcação dos exames ou procedimentos, a contratada terá prazo máximo de 30 (trinta) dias
para a execução de procedimentos eletivos e, no caso de urgência/emergência os
procedimentos deverão ser efetuados de imediato;
- fornecer relatório, assinado pelo responsável técnico, especificando a terapêutica adotada
e a evolução de cada usuário;
- realizar avaliação médica registrada no prontuário do paciente, com a adequada prescrição
de todos os medicamentos, procedimentos e terapias relacionadas ao cuidado;
- retornar o paciente ao Oficial Médico requisitante do tratamento em caso de
discordâncias sobre o procedimento a ser adotado, ou nas situações em que haja a
necessidade de realizar novos exames além daqueles já realizados;
- executar assistência médico-hospitalar sem o devido encaminhamento através da
respectiva Guia, somente em caráter de urgência/emergência, dando ciência por escrito, o
mais breve possível, à Diretoria Geral de Saúde, do quadro do paciente para análise;
- arcar com as despesas, às suas custas, no caso de necessidade da realização de novos
exames ou procedimentos por culpa da CONTRATADA, isentando o estado de qualquer
responsabilidade de ressarcimento;
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- empregar na execução dos serviços somente material de qualidade técnica comprovada,
observando rigorosamente as especificações técnicas aplicáveis a cada caso;
- encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis,
qualquer solicitação ou justificativa, devidamente fundamentada, que envolva alteração no
cumprimento do prazo da execução dos serviços;
- emitir mensalmente até o 5º dia útil, após a realização dos procedimentos, uma única
fatura mensal relativa ao mês de referência (mês anterior), devidamente preenchida,
relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato
relevante sobre a execução do objeto contratual, à qual deverá ser juntada cópia da Guia de
Encaminhamento e respectivos laudos devidamente firmados pelo responsável pelos
procedimentos, relação de materiais e serviços não inclusos nos respectivos pacotes
acompanhada de cópias da Notas Fiscais de aquisição e lacres dos mesmos, relato
cirúrgico e anestésico devidamente firmados pelo médico responsável pelos procedimentos
e demais documentos de comprovação. Tal documentação deverá ser encaminhada à
Diretoria Geral de Saúde para fins de conferência e arquivamento. A CONTRATADA,
após as análises administrativas e técnicas efetuadas pela CONTRATANTE, emitirá a Nota
Fiscal que será entregue na DGS juntamente com a documentação estabelecida pelo
contrato (Regularidade junto ao INSS, FGTS, etc), para fins de conferência, atesto,
liquidação e pagamento.
- encaminhar mensalmente, juntamente com as notas fiscais, as seguintes certidões de
regularidade fiscal:
a. Certidão de débitos relativos à créditos tributários federais e à dívida ativa da União,
conforme Portaria RFB/PGFN nº 1751 de 02 de dezembro de 2014.
b. Certidão de Regularidade de Situação junto ao FGTS;
- acompanhar o saldo do EMPENHO ESTIMATIVO referente ao presente contrato,
SOLICITANDO IMEDIATAMENTE A ADMINISTRAÇÃO a aditivação do contrato com
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base no estabelecido pelo Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 (acréscimo de até 25% do valor
inicial atualizado do contrato);
- assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das obrigações do
contrato;
- obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho pertinente ao serviço contratado;
- empregar na execução dos serviços somente profissionais qualificados, habilitados e
credenciados em situação regular perante o Conselho profissional de classe e o Órgão
Público respectivo;
- observar e cumprir as rotinas técnicas administrativas que forem estabelecidas para cada
caso;
- suspender de imediato os atendimentos dos pacientes, caso tenha se esgotado o saldo da
Nota de Empenho;
- responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação
aplicável;
- reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas
expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais
inadequados ou desconformes com as especificações;
- manter, durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na
licitação;
- indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
- implantar a execução dos serviços, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da
autorização de início ou data acordada no instrumento contratual;
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- designar, por meio de declaração impressa ou eletrônica, no ato do recebimento da
autorização de execução dos serviços ou início da vigência contratual, Preposto para
representar administrativamente, sempre que for necessário, e habilitado a responder pela
CONTRATADA a qualquer indagação sobre a parte operacional e de qualidade dos
serviços executados, bem como solucionar qualquer problema relacionado com a sua
execução;
- apresentar ao fiscal do contrato, no início da execução do serviço e sempre que houver
alteração ou solicitação, a relação com o nome do responsável técnico, constando registro
no Conselho competente, especialidade, etc;
- manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previstos
neste Projeto Básico, sem interrupção, quaisquer que sejam os motivos;
- responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente, cumprindo disposições legais que interfiram em sua execução;
- disponibilizar toda a documentação médico-assistencial para fins de auditoria por
profissional designado pela contratante;
- facilitar a realização de inspeção em suas instalações por parte de comissão técnica
designada pelo CONTRATANTE, a fim de se verificar a execução do contrato;
- ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou
obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária,
bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita
execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de
impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos
compulsórios, assim como tarifas de licenças concedidas pelo poder público e emolumentos
em geral;
- reconhecer todos os direitos da PMERJ em caso de rescisão ou resilição administrativa do
contrato, com o escopo de que a Administração Pública não sofra solução de continuidade
em suas atividades;
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- responsabilizar-se pelos danos e prejuízos de qualquer natureza causados à Administração
ou a terceiros em decorrência de sua culpa lato sensu (culpa ou dolo) na execução do
contrato, na forma do que dispõe o art. 70 da Lei nº. 8.666/1993, respondendo por si e por
seus sucessores, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento da PMERJ;
- prestar o atendimento em regime ambulatorial (horário comercial), sem interrupção que
possa causar prejuízo à eficiente execução da atividade administrativa contratada;
- prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da
PMERJ;
- cientificar, imediatamente, a fiscalização da PMERJqualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verificar no serviço;
- corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, às
reclamações, exigências ou observações feitas pela equipe de fiscalização da PMERJ;
- aceitar os acréscimos ou supressões do objeto desta contratação, nos termos do art. 65, §§
1º e 2º, da Lei nº 8.666/93;
- contratar, por sua conta e risco, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos
por lei, e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto do contrato;
- promover, por sua conta, a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar
exposta em vista das responsabilidades que lhe caibam na execução do contrato;
- fornecer atendimento aos policias e dependentes vinculados ao FUSPOM, que necessitem
de assistência para aprestação de serviços especializados na assistência multidisciplinar
à saúde de pessoas com deficiência, em procedimentos terapêuticos;
- estar preparada para prestar atendimento aos pacientes que apresentarem intercorrências
cirúrgicas ou clínicas decorrentes da realização dos procedimentos;
- fornecer, às suas expensas,todo o material relacionado ao tratamento, incluindo-se
material médico hospitalar, medicamentos, hotelaria, etc;
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- emitir laudos completos dos procedimentos realizados com todos os dados dos pacientes,
sempre que necessário;
- garantir que os medicamentos e terapias utilizadas possuam registro atualizado no
Ministério da Saúde, quando couber, e estarem próprios para o uso;
- cumprir o determinado na legislação relativa ao acompanhamento de pacientes idosos e
pediátricos;
- executar os serviços objeto do presente contrato rigorosamente no prazo pactuado, bem
como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos;
- executar o atendimento em regime ambulatorial;
- possuir e apresentar profissional legalmente habilitado, para ser o responsável técnico
pelos procedimentos realizados pela empresa;
- cumprir todas as normas relativas à execução dos serviços, estabelecidas pelo Projeto
Básico e legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias, para o corrente exercício de 2016, assim classificados:
Natureza das Despesas: 3.3.9.0.39.75
Fonte de Recurso: Fundo de Saúde da Polícia Militar - FUSPOM
Programa de Trabalho: 06.122.0002.8111
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta
das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
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CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o VALOR TOTAL ESTIMADO de R$ R$ 1.594.370,03 (um
milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e setenta reais e três centavos ) .
correspondendo aos seguintes valores unitários:
1- Atendimento em Regime Parcial Diurno (manhã ou tarde)
Custo da mensalidade: R$ 553,50 (quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta
centavos) por mês
Estão inclusos: atendimento regular em grupo, com 04 horas diárias de atividades, por 05
dias na semana, onde o beneficiário recebe acompanhamento pedagógico, através da
estimulação de atividades da vida diária, de forma a proporcionar desenvolvimento da
autonomia e habilidades de forma progressiva. Trabalha ainda com as dificuldades na
escolaridade regular.
2 - Atendimentos em Regime Integral Diurno (manhã e tarde)
Custo da mensalidade: R$ 1.107,00 (um mil cento e sete reais) por mês
Estão inclusos: atendimento regular em grupo, com 08 horas diárias de atividades, por 05
dias na semana, onde o beneficiário recebe acompanhamento pedagógico, através da
estimulação de atividades da vida diária, de forma a proporcionar desenvolvimento da
autonomia e habilidades de forma progressiva. Funciona através de Oficinas Pedagógicas e
Pré – profissionalizantes. Contempla ainda uma refeição diária (almoço).
3 - Sessões Especializadas Ambulatoriais Individuais
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Preço por sessão: R$ 49,20 (quarenta e nove reais e vinte centavos) por sessão de
trinta minutos.
Contempla: atendimentos nas especialidades fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia,
fonoaudióloga e outros atendimentos especializados. Para sessão de equoterapia fica fixada
a remuneração em R$ 73,80 (setenta e três reais se oitenta centavos ) por sessão.
As empresas credenciadas terão os valores estabelecidos para a contratação de
acordo com a disponibilidade orçamentária e a estimativa de quantitativo de atendimentos
por região.
O valor total estimado da presente contratação não implica direito para a
CONTRATADA, visto que os encaminhamentos dos pacientes para as diversas clínicas
credenciadas sujeitar-se-ão às manifestações de vontade dos próprios pacientes ou seus
responsáveis, ao quantitativo de demandas, ou ainda a necessidade técnica da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos
do instrumento convocatório, do Projeto Básico, do cronograma de execução e da legislação
vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA executará os serviços de credenciamento
em instalações próprias localizadas nos seguintes endereços:
Rua:
Telefone:
Responsável:
PARÁGRAFO SEGUNDO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por
comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo Comandante Geral, conforme ato
de nomeação.
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PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de
responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em
10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização,
obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e
comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas
atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do
contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de
manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por
órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas,
inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e
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comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer
tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão
Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou
Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive,
as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei
nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes
sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos
PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA,
assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das
obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo,
para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou
parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será
rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à
CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar
início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão
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temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATADA receberá mensalmente do CONTRATANTE os valores correspondentes
aos procedimentos efetivamente realizados no mês de referência em decorrência dos
encaminhamentos de pacientes pelo CONTRATANTE, após auditoria procedida pela
comissão de fiscalização.
Os pagamentos serão efetuados mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº _____,
agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada
pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO –No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade
que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada
pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa
expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente
naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta
corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou
contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de
recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº
287/79.
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PARÁGRAFO TERCEIRO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo, o
prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do
período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO–Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a
entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO – Após a realização dos procedimentos, a contratada deverá
emitir uma única fatura mensal relativa ao mês de referência (mês anterior) a qual deverá
ser juntada cópia da Guia de Encaminhamento e respectivos laudos devidamente firmados
pelo responsável pelos procedimentos, relação de materiais e serviços não inclusos nos
respectivos pacotes, acompanhada de cópias das Notas Fiscais de aquisição dos materiais,
lacres dos materiais, relato cirúrgico de comprovação da utilização dos referidos materiais,
devidamente firmado pelo médico responsável pelos procedimentos, e demais documentos
de comprovação. Tal documentação deverá ser encaminhada à Diretoria Geral de Saúde
para fins de conferência e devolução à CONTRATADA. Que a CONTRATADA, após as
devidas correções, emitirá a Nota Fiscal que será entregue na Diretoria Geral de Saúde
juntamente com a documentação anterior e demais estabelecidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – As Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA deverão conter, no
campo referente à descrição dos serviços, além desta, informação sobre o mês de referência da
prestação dos serviços, dados bancários para crédito em conta corrente, bem com o número da
Nota de Empenho em vigor.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal
por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua
contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
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PARÁGRAFO OITAVO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que
não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de
atualização financeira pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro
rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante
desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO NONO - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da contratação, o
CONTRATANTE poderá a seu critério, dependendo dos valores praticados no mercado e da
disponibilidade orçamentária, conceder reajuste máximo do valor contratual pelo IGPM/FGV,
desde que este índice seja inferior a variação dos preços efetivamente praticados no mercado
que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na
consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os
arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de
circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante
termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela
inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e
condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n. º8.666/93, sem que caiba à
CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados
nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao
contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da
prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em
Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais
sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à
contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada
multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados
e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser
graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
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c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a
natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a
gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do
contratante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador
de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de
Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto
Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio
Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do
Secretário de Estado.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
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a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e
danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do
contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n. º 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à
CONTRATADAquando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e
terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
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c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de
descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista
no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida
após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais
sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o
prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não
atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de
rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções
administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no
parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao
valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
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PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de
rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de
intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais
pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e
o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a
defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o
local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de
5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a,b e c, do
caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não
da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a
demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os participantes, adjudicatários e contratantes que forem
penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer
Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos
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de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem
os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE
no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá
ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da
SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das
penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da
extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado
do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive
as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores
à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da
CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo
para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do
principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado,
estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
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O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a
não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante
instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do
Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e
obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no
instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO– Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a
Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e
o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a
XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades
de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO:Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na
quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
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Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da
CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor,
administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção
unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da
Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte)
dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da
CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para
conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento,
partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
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Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer
litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato,
firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido
e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em _____de _________de ______.
__________________________________________________
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROALBERT JAMES AMBRAM – CELORDENADOR DE DESPESAS
___________________________________________________
CONTRATADA - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
__________________________________________
TESTEMUNHA
___________________________________________
TESTEMUNHA
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ANEXO III
DESCRIÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1- Atendimento em Regime Parcial Diurno (manhã ou tarde)
Custo da mensalidade: R$ 553,50 (quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta
centavos) por mês
Estão inclusos: atendimento regular em grupo, com 04 horas diárias de atividades, por 05
dias na semana, onde o beneficiário recebe acompanhamento pedagógico, através da
estimulação de atividades da vida diária, de forma a proporcionar desenvolvimento da
autonomia e habilidades de forma progressiva. Trabalha ainda com as dificuldades na
escolaridade regular.
2 - Atendimentos em Regime Integral Diurno (manhã e tarde)
Custo da mensalidade: R$ 1.107,00 (um mil cento e sete reais) por mês
Estão inclusos: atendimento regular em grupo, com 08 horas diárias de atividades, por 05
dias na semana, onde o beneficiário recebe acompanhamento pedagógico, através da
estimulação de atividades da vida diária, de forma a proporcionar desenvolvimento da
autonomia e habilidades de forma progressiva. Funciona através de Oficinas Pedagógicas e
Pré – profissionalizantes. Contempla ainda uma refeição diária (almoço).
3 - Sessões Especializadas Ambulatoriais Individuais
Preço por sessão: R$ 49,20 (quarenta e nove reais e vinte centavos) por sessão de
trinta minutos.
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Contempla: atendimentos nas especialidades fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia,
fonoaudióloga e outros atendimentos especializados. Para sessão de equoterapia fica fixada
a remuneração em R$ 73,80 (setenta e três reais se oitenta centavos ) por sessão.
OBS: Nos itens 1 e 2 não se encontram inclusas as sessões especializadas ambulatoriais
individuais.
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Anexo IV
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Frente da Guia de Encaminhamento de paciente
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Verso da Guia de Encaminhamento de paciente
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Anexo V
CARTA PROPOSTA
CREDENCIAMENTO Nº XX/XXXX - FUSPOM
INEXIGIBILIDADE Nº E-09 / XXX / XX / XXXX
PMERJ
PREZADOS SENHORES:
Pelo presente, solicita-vos o Credenciamento da Empresa ___________________
_________________________________________________________________,
inscrição no CNPJ nº_______________________________, localizada a _______
__________________________________________________________________
Local de prestação do Serviço: _________________________________________
__________________________________________________________________
no processo de contratação de Prestadoras de Serviços Técnicos – Profissionais
Especializados na Área de Saúde, processo administrativo nº E-09/XXX/XX/XXX, as ser
realizada nesta Corporação. Em anexo, remete-vos a documentação pertinente que consta
como necessária no Instrumento convocatório (listar documentação), o qual declaro(amos)
conhecer e acatar suas disposições. Oferto(amos) nossa proposta conforme os preços
constantes no projeto básico do Instrumento Convocatório e informo(amos) ainda que
qualquer fornecimento de materiais vinculados a apreciação da DGS – Diretoria Geral de
Saúde somente ocorrerão mediante prévia consulta e autorização daquela Diretoria.
Atenciosamente
OBS: A carta proposta deverá ser assinada pelo representante legal da proponente, que tenha poderes para
consultar mandatário. A firma deverá ser reconhecida em cartório.
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Anexo VI
FICHA CADASTRAL
CREDENCIAMENTO Nº XX/XXXX - FUSPOM
INEXIGIBILIDADE Nº E-09 / XXX / XX / XXXX
PMERJ
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:_______________________________________________________
Nome Fantasia:_____________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________
Bairro:______________________________ Cidade:________________________
Estado:__________________ País:_____________CEP:____________________
Telefone (DDD):____________________ Fax (DDD):_______________________
CNPJ:_________________________________________
Inscrição Estadual:_______________________________
Inscrição Municipal:______________________________
E-mail:________________________________________
DO CONTRATO SOCIAL:
Data de sua constituição:_________________________
Data da ultima alteração:_________________________
Do objeto social (atividades):______________________(informaçãoprecisa e detalhada das atividades desenvolvidas, mencionando gênero e espécie).
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DADOS DO(S) REPRESENTANTES:
1. Nome do (a) Representante Legal:___________________________________
__________________________________________________________________
Endereço completo:__________________________________________________
__________________________________________________________________
Complemento:______________________________Bairro:__________________Cidade:_
___________________Estado:__________ País:_______________
CEP:_____________________ Telefone (DDD):________________________ Fax
(DDD):_______________ E-mail:____________________________________
CPF:_______________________________________
2. Nome do (a) Representante Legal:___________________________________
__________________________________________________________________
Endereço completo:__________________________________________________
__________________________________________________________________
Complemento:______________________________Bairro:__________________Cidade:_
___________________Estado:__________ País:_______________
CEP:_____________________ Telefone (DDD):________________________ Fax
(DDD):_______________ E-mail:____________________________________
CPF:_______________________________________
Declaração:
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Declaro para todos os fins que são verdadeiras as informações fornecidas para o
preenchimento deste cadastro e me comprometo a encaminhar à Diretoria de Logística da
PMERJ, de imediato, a cópia do Contrato Social acompanhado de todas às alterações
devidamente autenticadas.
Declaro também ter conhecimento que este cadastro tem validade por 12 (doze)
meses e, que todas as alterações que por ventura vierem acontecer serão de imediato
encaminhadas à Diretoria de Logística da PMERJ.
Local e data __________________________________
____________________________________
Assinatura do responsável legal
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Anexo VII
DECLARAÇÃO DO CORPO TÉCNICO
CREDENCIAMENTO Nº XX/XXXX - FUSPOM
INEXIGIBILIDADE Nº E-09 / XXX / XX / XXXX
PMERJ
À Comissão Licitação
[inserir nome da empresa], [inserir qualificação completa], por meio de seu representante
legal, Sr.(a) [inserir nome do representante], [inserir qualificação completa], DECLARA,
para os fins previstos no Edital, que possui e manterá em seu quadro permanente de
pessoal, durante toda a vigência do Contrato, profissionais detentores de qualificação
técnica para execução do objeto do presente Credenciamento.
Data de local ____________________________________
[inserir nome da empresa]
[inserir nome do representante legal]
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Anexo VIII
Modelo de Declaração em Atendimento ao Decreto 33.925/03
(Papel Timbrado da Empresa)
Declaração
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital de Credenciamento nº
_____/2016-PMERJ, promovido por essa Diretoria de Logística, Rua Evaristo da Veiga nº
78 Centro, Rio de Janeiro – RJ, que a firma ( Nome Completo ) – CNPJ nº -
__________________, com sede ( ou domicílio ) no ( endereço completo ), por mim
representada, atende às exigências impostas pelo Decreto Estadual nº 33.925 de 18/09/03,
relacionadas com a existência em seus quadros de empregados beneficiários da Previdência
Social reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitada, conforme dados a
seguir: nº total de empregados,________; nº total de empregados reabilitados e/ou
deficientes,____________.
Local,_______ de _____________ de _________
(Assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
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Anexo IX
Modelo de Declaração em Atendimento ao art. 7º, XXXIII da CF/88Papel Timbrado da Empresa
Declaração
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital de Credenciamento nº
_____/2016-PMERJ, promovido por essa Diretoria de Logística, Rua Evaristo da Veiga nº
78 Centro, Rio de Janeiro – RJ, que a firma ( Nome Completo ) – CNPJ nº -
__________________, com sede ( ou domicílio ) no ( endereço completo ), por mim
representada, não possui em seu quadro funcional nenhum menor de 18 ( dezoito ) anos
desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de
16 ( dezesseis ) anos, em obediência ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Local,_______ de _____________ de________
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
Governo do Estado do Rio de JaneiroSecretaria de Estado de Segurança
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Anexo X
Declaração de inexistência de penalidade
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital de Credenciamento nº
_____/2016-PMERJ, promovido por essa Diretoria de Logística, Rua Evaristo da Veiga nº
78 Centro, Rio de Janeiro – RJ, que a firma (Nome Completo) – CNPJ nº -
__________________, com sede (ou domicílio) no ( endereço completo ), declara, por
meio de seus representante legal que a referida empresa não está cumprindo penalidade de
inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública.
Local,_______ de _____________ de________
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)