Pnab - III Seufpi

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Mailson CarvalhoEnfermeiro – UFPI/CSHNB

Mestrando em Saúde da Família -FIOCRUZ

SEMANA DE ENFERMAGEM DA UFPI - CSHNBIII

Política Nacional de Atenção Básica:

O que mudou? O que precisamos saber?

A nova PNAB

PORTARIA MS/GM Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 Revoga as Portarias:

Nº 648, DE 28-03-2006 Nº 154, DE 24-01-2008 Nº 2.281, DE 01-10-2009 Nº 2.843, DE 20-09-2010 Nº 3.839, DE 07-12-2010 Nº 2.027, DE 25-08-2011

Fundamentos e diretrizes da Atenção Básica

Território e população definida (responsabilidade, vínculo, longitudinalidade, acolhimento)

Porta de entrada preferencial

Resolutividade e coordenação do cuidado

Ações programáticas e demanda espontânea

Atuação em equipe interdisciplinar

Participação do usuário, autonomia

Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011

Art. 9o São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

I - de atenção primária;

II - de atenção de urgência e emergência;

III - de atenção psicossocial; e

IV - especiais de acesso aberto.

Responsabilidades da gestão

Seguir os fundamentos e diretrizes

Financiamento (e monitoramento da aplicação de recursos)

Planejamento

Infraestrutura

Qualificação da força de trabalho

Sistemas de informação

Monitoramento e avaliação

Controle social

Responsabilidades da gestão federal

Definir as diretrizes da política de forma pactuada (CIT)

Induzir a formação de profissionais para a APS (com MEC)

Apoiar os estados e municípios (organização, qualificação, educação permanente)

Monitorar a utilização dos recursos

Responsabilidades das gestões estaduais

Definir estratégias complementares, respeitando a política nacional (com as CIB)

Acompanhar sistemas de informação

Apoiar os municípios (organização, qualificação, educação permanente)

Papel das gestões municipais

Definir estratégias complementares, respeitando a política nacional (com as CIB)

Alimentar sistemas de informação e cadastro de profissionais e unidades de saúde

Inserir a Saúde da Família como estratégia prioritária de organização da APS

Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações

Selecionar, contratar e remunerar os profissionais (e assegurar o cumprimento de carga horária)

Garantir recursos materiais, insumos e equipamentos

Organizar o fluxo de usuários

Requisitos para as UAB

Normas sanitárias / manual de infraestrutura do DAB

Cadastro no SCNES

Consultório médico e de enfermagem, consultório odontológico, consultório com sanitário, sala de acolhimento, sala de gerência, sala de atividades coletivas, recepção, arquivo/registro, sala de procedimentos, sala de vacinas, sala de inalação coletiva, sala de coleta, sala de curativos, (sala de armazenamento e de dispensação de medicamentos)...

Identificação por padrão SUS e Atenção Básica

Máximo 4000 usuários, média 3000

Composição das EAB

Equipe mínima: Médico generalista / de Família e Comunidade /

especialista em Saúde da Família Enfermeiro generalista / especialista em Saúde da

Família Auxiliar ou técnico em enfermagem Agentes Comunitários de Saúde (máximo 12, um

para 750 pessoas no máximo)

Carga horária dos profissionais

40h semanais, com alternativas permitidas para os médicos: 02 médicos 30h (equivalendo a 01 médico 40h) 03 médicos 30h (equivalendo a 02 médicos 40h) 04 médicos 30h (equivalendo a 03 médicos 40h) 02 médicos 20h (equivalendo a 01 médico 40h), com

85% do repasse financeiro 01 médico 20h (equivalendo a 01 médico 40h),

máximo de 2500 pessoas, com 60% do repasse financeiro (Equipes Transitórias)

Carga horária dos profissionais

É permitida a divisão da carga horária: Mínimo de 32h semanais na UAB Máximo de 8h semanais em serviço de

urgência/emergência no mesmo município, ou em atividades de especialização do profissional

Atuação das EAB

Nas UAB

Nas residências

Em outros espaços (que comportem a ação planejada)

Novas modalidades

Equipes do consultório na rua

ESF para o atendimento da População Ribeirinha da Amazônia Legal e Pantanal Sul Matogrossense Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR)

+ microscopista Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF)

+ bioquímico

NASF

NASF 1 200 HORAS 8 a 15 equipes

NASF 2 120 HORAS 3 a 7 equipes

NASF 3 extinto

Qual o papel do Enfermeiro:

I – realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

II – realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;

III – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

IV – planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe;

V – contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e

VI – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

As mudanças interferem na atuação do Enfermeiro?

Pontos Conflitantes: Prescrição de medicamentos Solicitação de exames Ato médico! 30 horas

Quais as novas atribuições?

Assumamos o nosso papel como enfermeiros, influindo ativamente nas

políticas públicas de saúde, colaborando para o avanço da enfermagem como

profissão e dos profissionais de enfermagem como seres humanos.

Drª Enf. Dulce Bais