Políticas de Recursos Hídricos€¦ · a utilização de recursos hídricos, provenientes de...

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Políticas de Recursos Hídricos

Integração das Políticas Públicas

Saneamento

Agricultura

Energia

Meio Ambiente

Saúde

Uso e ocupação do solo (Plano

Diretor)

Recursos Hídricos

Introduz um avanço importante em relação à

gestão dos recursos hídricos no Brasil, ao considerar a

água como bem de domínio público e ao instituir o

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos

Hídricos – SINGRH

Lei Federal nº 9433 / 1997 :

Consolida a forma e estabelece a

Política Nacional de Recursos Hídricos

Suporte Legal Suporte Legal

Constituição

Federal de

1988

( CF-88 )

Lei Federal n.º 9.433/1997: Art. 3º, inciso III – Diretrizes: “a

integração da gestão de recursos hídricos com a gestão

ambiental”.

A Lei reconhece que as gestões de Recursos Hídricos e a

Ambiental pertencem as áreas distintas e devem passar

por um processo de integração

Suporte Legal

NOTA:

Articular = Ligar; juntar; unir por meio de articulações.

Integrar = Tornar inteiro, uno; completar; unificar; fazer

parte de um todo; adaptar; acomodar.

Gestão dos Recursos Hídricos

Lei Federal 9433, de 08.01.1997 - SINGRH

Lei Estadual 7663, de 30.12.1991 - SIGRH

Gestão Ambiental

Lei Federal 6938/1981 - SISNAMA

Lei Estadual 9509/1997 - SEAQUA

Integração de Políticas Públicas

Lei 13.542, de 08.05.2009: altera os termos dos artigos 2° e 10 da Lei 118/1973

- Denominação: CETESB – Companhia Ambiental do Estado

de São Paulo

- Competências: incorpora as antigas DEPRN + DUSM + DAIA

Suporte Legal

A CETESB, na qualidade de órgão delegado do Governo do

Estado de São Paulo no campo do controle da poluição, de

órgão executor do SEAQUA e SIGRH (Artigo 2º)

Gestão sobre o Ciclo Hidrológico

Águas superficiais e subterrâneas

Fonte: http://riosvoadores.com.br/educacional/ciclo-da-agua/

Gestão sobre o Ciclo Hidrológico

Bacia Hidrográfica : unidade de planejamento e de gestão

Fonte da ilustração: ANA – Agência Nacional de Águas

Águas subterrâneas

http://www.oblogdomestre.com.br/2015/08/AguasSubterraneas.html

Poços / Recarga de aquíferos Lençol freático

Gestão da Quantidade e Qualidade

OCUPAÇÃO INTENSA, ACELERADA E DESORDENADA

Reservatório Billings Reservatório Guarapiranga

Ligações irregulares Ocupação de fundo de vale Fonte: Sabesp

Gestão da Quantidade e Qualidade

Anomalias de

precipitação –

ano hidrológico

2014/2015

Fonte: Agência Nacional de Águas - ANA

CRISE HÍDRICA – 2014-2015

Legenda:

Restrição oficial DAEE

Regiões que

passaram/passam por

racionamento oficial ou não

REGIÕES +

AFETADAS

SEGURANÇA HÍDRICA

Sistema Cantareira

(PCJ)

Jaguari – Atibainha

(Paraíba do Sul)

Sistema São Lourenço (Ribeira

do IIguape) Itapanhaú (Baixada Santista)

PLANOS DE CONTIGÊNCIA

Plano de Contingência para

Abastecimento de Água da Região

Metropolitana de São Paulo, 2015.

Secretaria de Saneamento e Recursos

Hídricos - SSRH

http://www.saneamento.sp.gov.br/Arquivos/Planos/Plano%20de%20Conting%C3%AAnica%20(datado).pdf

SEGURANÇA HÍDRICA

REDUZIR O CONSUMO

MANUTENÇÃO :

ZERAR PERDAS

BUSCAR

NOVAS FONTES RECICLAR/

REUSAR

CAMPANHAS PERMANENTES DE

MONITORAMENTO/ SENSIBILIZAÇÃO

SEGURANÇA HÍDRICA

Bacia Hidrográfica - unidade de planejamento

e de gestão

Fonte: Agência Nacional de Águas - ANA

Resolução Conjunta de 7.12.2015: novas regras de operação dos

reservatórios e transposição do Sistema Hidráulico do Paraíba do Sul

Comitê do Paraíba do Sul ( Paulista, Mineiro e Carioca )

Comitês PCJ (União, Paulista e Mineiro)

Perfil do Sistema Cantareira

Comitês PCJ e Sistema Cantareira

www.comitespcj.org.br

Comitês PCJ e Sistema Cantareira

Comitês PCJ e Sistema Cantareira

Água Recursos

Hídricos USOs

Gestão

pelos Usos

Quantidade

e Qualidade

Instrumentos

da gestão

Políticas de Recursos Hídricos

Gestão dos Usos Preponderantes

- Agricultura ( irrigação )

- Abastecimento Humano e Animal

- Atividade Industrial

- Pesca / aquicultura

- Saneamento Básico ( recepção de resíduos )

- Preservação do meio ambiente

- Navegação

- Recreação / Cultura

- Geração de Energia

Suporte Legal

A Lei n.º 9433, de 08.01.1997, estabelece os seguintes fundamentos:

- a água é um bem de domínio público

- a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico

- em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos

é o consumo humano e a dessedentação de animais

- a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso

múltiplo das águas

- a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da

PNRH ( Pano Nacional de Recursos Hídricos ) e atuação do SINGRH (

Sistema Nacional Gerenciamento de Recursos Hídricos )

- a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar

com a participação do poder público, dos usuários e das

comunidades

Domínio dos corpos d’água superficiais

Domínio Estadual

Domínio Federal

Fonte: ANA

Área de

drenagem

( Resolução

ANA 399/2004 )

Água Subterrânea: domínio do Estado

12 Regiões

Hidrográficas

( Deliberação

CNRH 32, de

15.10.2003 )

PNRH - Plano

Nacional de

Rec. Hídricos

( Deliberação

CNRH 58, de

30.01.2006 )

Gestão: Divisão Hidrográfica Brasileira

Fonte: ANA

http://www2.ana.gov.br/

Bacias Hidrográficas: Federais e Paulistas

CNRH

CRH

MMA

SRH

SSRH

ANA

CRHi

Comitês de Bacia

Agências de Bacia

Bacia Hidrográfica

Estadual (SP)

Nacional

Conselho Governo Gestor Parlamento das Águas

Escritório Técnico

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

Âmbito

Fonte: ANA adaptado

Organização Paulista x Nacional

Evolução Jurídico Institucional do SIGRH SP : Evolução Jurídico Institucional

2005/

2006

Lei 12183

e

Decreto

50667

Cobrança

pelo uso

da água

Nº. 16.337, de 14.12.2016

Dispõe sobre o Plano Estadual de

Recursos Hídricos - PERH e dá

providências correlatas

2016

Água Subterrânea

Dispõe sobre a preservação dos depósitos naturais de águas

subterrâneas do Estado de São Paulo

Regulamentada pelo Decreto n° 32.955 de 07.02.1991, apresenta e

define como as águas que ocorrem natural ou artificialmente no

subsolo, de forma susceptível de extração e utilização pelo homem”.

Lei Estadual n° 6134, de 02.06.1988

Nota:

- Resolução Conama 396/2008 que define a classificação e

diretrizes para enquadramento

- Resolução CNRH 91, de 04.02.2008 que define o enquadramento

- Resolução CNRH 92, de 05.11.2008 – estabelece critérios e

procedimentos gerais para proteção e conservação

Fonte: Ilustração CRHi – autor Benê Coutinho

Sistema Paulista: Colegiados

DESCENTRALIZAÇÃO : Gestão por bacias hidrográficas

PARTICIPAÇÃO : Estado / Municípios / Sociedade Civil

(usuário de recursos hídricos e outros )

INTEGRAÇÃO :

• Águas:

superficiais - subterrâneas

• Quantidade - Qualidade

• Usuários :

poder público e entidades civis

Sistema de Gestão Paulista

COLEGIADOS

• Conselho Estadual - CRH

• Comitê de Bacia - CBH (com poder deliberativo)

PLANO

• Quadrienal

• 8 programas

setoriais

• Planos de bacia

• Diretrizes

• Relatório

Situação ( anual )

FUNDO

• Royalties do

setor elétrico

• Recursos do

Tesouro

• Cobrança

pelo uso da

água

SIGRH / 2016

O que é o ?

Fundo Estadual de Recursos Hídricos

É vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo

Tem o objetivo de dar suporte à execução da Política Estadual

de Recursos Hídricos

Promove a melhoria e a proteção dos corpos d’água e das bacias hidrográficas

Suas operações são não reembolsáveis (fundo perdido) e reembolsáveis (empréstimo)

Sistema de Gestão Paulista

O que pode ser

financiado ?

Implantação de sistemas de redução de pressão

Implantação de

sistemas de reúso

Projeto e obras em

saneamento ambiental

Produção de mudas e/ou

recuperação florestal em áreas autuadas por supressão de

vegetação nativa

Perfuração de poços

profundos

Outros mediante análise

Substituição de equipamentos ou melhorias em

ETA, ETE, EEE, e nos processos industriais e de

irrigação

Plano, Programa e Projeto de Rec. Hídricos

Programas de Duração

Continuada (PDC) no

Plano de Bacia

Hidrográfica vigente

Sistema de Gestão Paulista

Procedimentos

Procurar a Secretaria Executiva de seu Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH para saber prazos, documentos, elegibilidade etc.

Após priorização pelo CBH, será feita análise e aprovação técnica; análise e aprovação do crédito; e assinatura do contrato

Após contrato com o FEHIDRO, o tomador deve contratar um executor do projeto/obra

Deliberação do CBH local com os critérios e procedimentos

Sistema de Gestão Paulista

http://www.sigrh.sp.gov.br/

Gestão dos Recursos Hídricos

Organização Hidrográfica Paulista

- 22 UGRHI – Unidades de

Gerenciamento de Recursos

Hídricos

- 21 Comitês de Bacia

Hidrográficas instalados

Lei Estadual

7663/1991

Fonte: Águas Clara do Rio Pinheiros

CBH Alto Tietê

Fonte: SIGRH / CRHi

CRH SMA

CRHi

SCBH: -PP -CG -BT -ATC -JC

Bacia Hidrográfica

SIGRH Estadual

(SP)

Conselho Governo Gestor Gestão

Subcomitês Escritório Técnico

Organização do CBH-AT

Âmbito

CRHi

SSRH

Sec. Executiva

CBH-AT ( plenário )

Agência de Bacia FAHBAT

Comitês PCJ ( União, Paulista e Mineiro )

DIRETORIA

Presidente; 3 Vice-Presidentes

(SP; MG; União); Secretário

Executivo.

CT-PB

Plano de

Bacias

CT-OL

Outorgas

e

Licenças

CT-RN

Proteção e

Conserva-

ção dos

Recursos

Naturais

CT-SA

Saneamento

CT-AS

Águas

Subterrâneas

CT-ID

Integração

de Difusão de

Pesquisas e

Tecnologias

CT-MH

Monitora-

mento

Hidrológico

CT-SAM

Saúde

Ambiental

Câmara Técnica de Planejamento (membros dos Plenários do CBH-PCJ, PCJ FEDERAL e CBH-PJ)

PLENÁRIOS ( CBH-PCJ, PCJ FEDERAL e CBH-PJ )

Estrutura da Gestão dos Comitês PCJ

CT-EA

Educação

Ambiental

CT-Rural

Uso e

Conservação

da Água no

Meio Rural

Agência de

Água PCJ

CT-

Indústria

Uso e

Conservação

da Água na

Indústria

Secretaria

Executiva /

DAEE

Integração dos instrumentos das Políticas de Recursos Hídricos

Outorga de direito de uso

Enquadramento dos corpos d’água

Cobrança pelo uso da água

Plano de Bacia

Instrumentos da GESTÃO

PLANO ESTADUAL

DE RECURSOS

HÍDRICOS

Lei 7663/1991

Atualização do Plano de Ação para Gestão dos Recursos Hídricos da UGRHI a cada 4 anos

Relatório de Situação - atualizado a

cada ano pelos CBHs

Define as metas gerais e estratégicas para disponibilidade

quali-quantitativa e a melhoria das condições sanitárias

e ambientais da bacia

PLANO DE BACIA

POR UGRHI

Deliberação CRH 146,

de 11.12.2012

Plano de Bacia Hidrográfica

Demanda Total x Disponibilidade Total

Fonte: SMA/CRHi / 2010

SIGRH / 2016

Plano de Bacia Plano Estadual de Recursos Hídricos

Fonte: CRHi

Res. SMA 54, de

30.07.2008: Estabelece

procedimentos para a

DAIA (CETESB –

Diretoria de

AIA - I ) solicitar e

receber as

recomendações

técnicas dos CBHs em

função EIA/Rima

Res. Conama

01/86

+ Res. SMA

54, de

30.11.2004

dispõem sobre

Licenciamento e

EIA/Rima ( viabilidade do

local )

SEQUA SIGRH

Deliberação CRH 87, de

28.10.2008 :

Estabelece diretrizes

para os CBHs se

manifestarem a

respeito dos EIA/Rima

encaminhados pelo

DAIA (CETESB –

Diretoria de

AIA - I )

Integração dos INSTRUMENTOS: Plano de Bacia e o Licenciamento ( AIA )

CETESB

ÓRGÃOS

INTERNOS

DO

SISTEMA

DE MEIO

AMBIENTE

LAUDO ÁGUA

LAUDO SOLO

LAUDO AR

APM

FLORESTAL

ÓRGÃOS

EXTERNOS

IBAMA

CONDEPHAAT

CETESB CONSOLIDA ANALISA ELABORA PARECER

EXPEDE L.P.

CETESB EXPEDE

L.I.

CONSULTA

OUTROS: - (DAEE,

CBHs, Conselho Gestor UC )

CETESB EXPEDE L.O.

EMPREENDEDOR SOLICITA

L.P

Processo de Licenciamento

FLUXOGRAMA SIMPLIFICADO

com AIA

Lei Estadual 9866, de 28.11.1997

Lei Estadual 9866, de 28.11.1997

SEQUA SIGRH

Objetivo: Criar Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais de

Interesse Regional do Estado de São Paulo – APRM

Adota: Bacia Hidrográfica como unidade de gestão

Procedimento básico: proposta de criação da APRM pelo CBH,

aprovado pelo CRH + Consema + Conselho Metropolitano e

apreciado e aprova

Lei Especifica: apreciação ALESP e o Estado irá regulamentar

(CBH + SMA/Cetesb + Prefeituras).

Lei Estadual 9866, de 28.11.1997

Bacias Hidrográficas do Alto Tietê – CBH-AT APRM Guarapiranga: Lei

12.333, de 16.01.2006 e seu

regulamento Decreto

51.686, de 22.03.2007

APRM Billings: Lei 13.579,

de 13.07.2009 e seu

regulamento Decreto

55.342, de 13.01.2010

APRM Alto Tietê Cabeceiras: Lei nº 15.913, de 02.10.2015 – Dispõe sobre APRM-ATC, suas Áreas de Intervenção, respectivas diretrizes e normas ambientais e urbanísticas de interesse regional para a proteção e recuperação dos mananciais

APRM Alto Juguery - Lei 15.790, de 16.04.2015 - Dispõe sobre os limites da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Juquery - APRM-AJ e dá providências correlatas

http://www.daee.sp.gov.br/acervoepesquisa/acervo/Jurubatuba.pdf

Esta publicação apresenta uma síntese da situação de

contaminação na região do entorno do canal do

Jurubatuba, na zona sul do município de São Paulo,

apresenta a proposição de um método para delimitar

áreas de restrição da exploração das águas

subterrâneas que gerou a :

Deliberação CRH 132, de 19.04.2011, a qual, homologa a

Deliberação CBH-AT nº 01 de 16.02.2011 – que estabelece a área de restrição e controle para a captação e uso das águas subterrâneas no município de São Paulo, na região de Jurubatuba, e dá outras providências.

Resolução CRH 52, de 15.04.2005 – institui as diretrizes e

procedimentos para a definição de áreas de restrição e

controle da captação e uso das águas subterrâneas

Artigo 1º - O DAEE declara em situação de criticidade hídrica a região da bacia hidrográfica do Alto Tietê. Parágrafo único – Pela gravidade da situação de armazenamento dos reservatórios do Sistema Produtor Alto Tietê, com risco para o abastecimento público, ações de caráter especial deverão ser adotadas visando a assegurar a disponibilidade hídrica de modo seguro e eficiente.

Resolução

Conama

nº 357/05

Outorga de direito de uso

Enquadramento dos corpo d’água

Cobrança pelo uso da água

Plano de Bacia

Instrumentos da GESTÃO

- Poluição pontual e difusa – cargas de poluentes

INSTRUMENTO: Enquadramento dos corpos d’água

Enquadramento é o estabelecimento da

meta ou objetivo de qualidade da água

( classe ) a ser, obrigatoriamente,

alcançado ou mantido em um segmento

de corpo d’água, de acordo com os usos

preponderantes pretendidos, ao longo do

tempo.

Enquadramento dos corpos d’água

Resolução

Conama

nº 357 / 2005

Portaria n° 13 do Ministério do Interior

Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH – Lei 9433

Resolução CNRH nº 12 - Procedimentos

Resolução CONAMA nº 20

Resolução Conama nº 357 - competência para os CBHs

Linha do Tempo: Enquadramento

Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA

Resolução Conama nº 396 - Águas subterrâneas Resolução CNRH nº 91 – substitui a resolução nº 12

1976 81 86 97 2000 05 08

Resolução Conama nº 430 – Altera parcial Res. 357/2005

2011

Instrumento de planejamento que define o que

“desejamos” para determinado corpo d'água

Criação de Metas a serem alcançadas ou

mantidas

Estabelecimento de Classes, de acordo com os

usos preponderantes

Forte ligação com outros instrumentos da gestão

ambiental ( licenciamento; padões de emissão e de

qualidade; zoneamento, etc. )

Enquadramento dos corpos d’água

Resolução

Conama nº

357 / 2005

Enquadramento: Classificação dos corpos d’água

USOS MENOS EXIGENTES

QUALIDADE DA ÁGUA EXCELENTE

USOS MAIS EXIGENTES

QUALIDADE DA ÁGUA PÉSSIMA

Classe Especial

Classe 1

Classe 2

Classe 3

Classe 4

Fonte: ANA

(fonte: ANA) CLASSES

Especial 1 2 3 4

Preservação dos

ambientes

aquáticos

Em Unidades de

Conservação de

Proteção Integral

Uso não previsto Uso não previsto Uso não previsto Uso não previsto

Preservação do

equilíbrio natural

das comunidades

aquáticas

Uso previsto Uso não previsto Uso não previsto Uso não previsto Uso não previsto

Proteção das

comunidades

aquáticas

Não se aplica

Em Terras Indígenas

(mandatório) ou

fora delas

Uso previsto Uso não previsto Uso não previsto

Abastecimento

para consumo

humano

Após desinfecção Após tratamento

simplificado

Após tratamento

convencional

Após tratamento

convencional ou

avançado

Uso não previsto

Irrigação Uso previsto Hortaliças

consumidas cruas

Hortaliças, frutíferas,

parques

Culturas arbóreas,

cereais, forrageiras Uso não previsto

Recreação Uso previsto Contato primário Contato primário Contato secundário Uso não previsto

Aquicultura e

pesca

Uso previsto Uso previsto Aquicultura e pesca Pesca Uso não previsto

Dessedentação de

animais

Uso previsto Uso previsto Uso previsto Uso previsto Uso não previsto

Navegação Uso previsto Uso previsto Uso previsto Uso previsto Navegação

Harmonia

paisagística Uso previsto Uso previsto Uso previsto Uso previsto

Harmonia

paisagística

Classes de enquadramento e usos – água doce

ESGOTO

BRUTO

SISTEMA DE

TRATAMENTO

ESGOTO

TRATADO

PONTO 1 - Montante

PONTO 2 - Jusante

CORPO D’ÁGUA

Licenciamento Ambiental

Atendimento

aos Padrões

de Emissão Atendimento aos

Padrões

de Qualidade

Verificação dos

Usos e Impactos

Ambientais

Resoluções Conama 357/2005, 397/2008 e 430/2011

Decreto SP 8468 / 1976

Padrões de Qualidade e de Emissão

- Decreto SP n° 10755 / 1977 – Classificação dos Corpos d’Água

Enquadramento dos corpos d’água

Resolução CONAMA 430, de 13.05.2011 (...)

Art. 5° Os efluentes não poderão conferir ao corpo receptor características de qualidade em desacordo com as metas obrigatórias progressivas, intermediárias e final, do seu enquadramento. § 1° As metas obrigatórias para corpos receptores serão estabelecidas por parâmetros específicos. § 2° Para os parâmetros não incluídos nas metas obrigatórias e na ausência de metas intermediárias progressivas, os padrões de qualidade a serem obedecidos no corpo receptor são os que constam na classe na qual o corpo receptor estiver enquadrado. (...)

Enquadramento: estabelecimento de metas

Os processos de licenciamento não devem se

limitar a analisar os padrões de emissão, mas

também considerar as classes de

enquadramento e suas metas progressivas, do

mesmo modo que o processo de outorga

Interface Enquadramento e Licenciamento ambiental

Instrumento de planejamento que define o que “desejamos” para

determinado corpo d'água

Criação de Metas a serem

alcançadas ou mantidas

Estabelecimento de Classes, de

acordo com os usos preponderantes pelos Comitês de Bacias

Forte ligação com outros instrumentos da gestão ambiental

(licenciamento, padões de emissão e de qualidade, zoneamento, etc.)

Enquadramento dos corpos d’água

Resolução Conama nº 357/2005: Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências

Sisnama CNRH

Proposta de enquadramento pelo CBH

Realização de audiência pública: pactuação da proposta

Consolidação e aprovação pela plenária CBH

Apreciação e aprovação pelo respectivo Conselho

Programa de efetivação do enquadramento

diretrizes para o licenciamento e outorga de direito de uso

Enquadramento dos corpos d’água

Resolução CNRH 91, de 05.11.2008 - Dispõe sobre

procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos

de água superficiais e subterrâneos.

Sisnama CNRH

O rio que queremos

O rio que podemos ter

Necessidade da participação social,

integração e articulação entre os

atores, principalmente dos usuários

O rio que temos

Enquadramento: princípios e conceitos

Condição atual Vontade

Limitações (técnicas, econômicas)

Fonte: ANA

- Se forem estabelecidas metas muito ambiciosas, os custos

podem ser excessivamente altos e de difícil realização.

- Se as metas forem muito modestas, a degradação da qualidade

das águas continuará impedindo os usos múltiplos das águas,

causando prejuízos ambientais, econômicos e sociais.

Metas podem ser:

Progressivas com valores

Intermediários e Final

Enquadramento: estabelecimento de metas

Hoje

1,0

5,0

Concentração de DBO (mg/L)

Tempo

25,0

10,0

15,0

20,0

Enquadramento na Classe II

Concentração natural

Permissão acordada no Comitê (25,0 mg/L)

Relaxamento do Enquadramento

Pacto de redução gradual da poluição. Permissões cada vez

menores

+ N anos “Pedro Álvares Cabral”

Fonte: ANA e FUSP

Enquadramento

NORMAS ( SÃO PAULO ) ASSUNTO TRATADO

Lei nº 997, de 31.05.1976 Dispõe sobre o controle da poluição do Meio Ambiente

Decreto nº 8468, de

08.09.1976

Aprova o Regulamento da Lei nº 997/1976, que dispõe sobre a

prevenção e o controle da poluição do meio-ambiente

Decreto nº 10.755, de

22.11.1977

Dispõe sobre o enquadramento dos corpos de água receptores na

classificação prevista no Decreto n° 8.468/1976, e dá providências

correlatas

Decreto nº 24.839, de

06.03.1986

Dispõe sobre o reenquadramento do Rio Jundiaí-Mirim e seus

afluentes na classificação prevista no Anexo do Decreto nº

10.755/1977

Lei nº 7.663, de 30.12.1991 Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos

Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de

Recursos Hídricos.

Deliberação CRH nº 03, de

25.11.1993

Aprovando, de acordo com o que ficou decidido na reunião do dia

25.11.1993, e com fundamento no Art. 25, inciso VII, da Lei

7.663/1991, os reenquadramentos dos seguintes corpos d'água

Decreto nº 39.173, de

08.09.1994

Dispõe sobre o reenquadramento dos corpos d'agua que

especifica e dá providências correlatas

Deliberação CRH nº 162, de

09.09.2014

Referenda a proposta de alteração da classe de qualidade do Rio

Jundiaí, entre a foz do Ribeirão São José e a foz do Córrego

Barnabé, contida na Deliberação dos Comitês PCJ nº 206/2014, de

08.08.2014.

Fonte: Adaptado - Domenico Tremaroli / CETESB Jundiaí

Enquadramento com base

no Decreto Estadual

10755/1977

Fonte: Adaptado - Domenico Tremaroli / CETESB Jundiaí

Investimento efetuado

nos 30 anos

Fonte: Adaptado - Domenico Tremaroli / CETESB Jundiaí

Enquadramento com base na

Deliberação CRB 163, de

09.09.2014

Fonte: Adaptado - Domenico Tremaroli / CETESB Jundiaí

Outorga de direito de uso

Enquadramento dos corpo d’água

Cobrança pelo uso da água

Plano de Bacia

Instrumentos da GESTÃO

Obter recursos

para financiar

obras e serviços

que propiciem

melhorias na

qualidade e na

quantidade

água

Racionalizar o

uso da água,

evitando

desperdícios,

escassez e

perda de

qualidade

Cobrança

Cobrança pelo Uso da Água

Cobrança pelo Uso da Água

Reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor, incentivar o seu uso racional e sustentável e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos estaduais de recursos hídricos e de saneamento básico.

Estão sujeitos todos aqueles que utilizam os recursos hídricos e o produto da cobrança estará vinculado às bacias hidrográficas em que for arrecadado.

Princípios básicos

Os valores a serem cobrados deverão ser propostos pelos

CBH em função dos programas quadrienais a serem

efetivamente realizados e das parcelas dos investimentos

a serem cobertos com o produto da cobrança.

A fixação dos mesmos deverá ter por base os volumes de

água captados e consumidos e a carga poluidora dos

efluentes lançados nos corpos d’água.

Cobrança pelo Uso da Água

Princípios básicos

Fórmula básica da Cobrança Estadual

Valor total = PUFCap. VCap. + PUFCons.VCons + PUFDBO .QDBO

PUF = Preços Unitários Finais

V Cap = Volume ( m3 ) captado, extraído ou derivado no período

V Cons = Volume ( m3 ) consumido no período

Q DBO = Carga de DBO5,20 ( kg ) no efluente lançado no corpo receptor

NOTA: Após 2 anos os CBHs poderão propor outros parâmetros

parcela da

captação,

extração e

derivação

parcela do

consumo

(diferença

entre captação

e lançamento)

parcela do

lançamento

dos efluentes

líquidos em

corpo d’água

Banco de dados do DAEE

Outorga de Direitos de Uso dos Rec. Hídricos:

- Captação ( volume – m³/h )

- Consumo ( volume – m³/h )

- Lançamento ( volume – m³/h )

Cadastro específico da Cobrança

Banco de dados da CETESB

Processos de Licenciamento ou de fiscalização:

- concentração de DBO5,20 ( mg/L )

- denominação do corpo receptor

- Classe do corpo receptor ( Dec. 10755/1977 )

Outorga de direito de uso

Enquadramento dos corpo d’água

Cobrança pelo uso da água

Plano de Bacia

Instrumentos da GESTÃO

INSTRUMENTO: Outorga de Direitos de Uso

Objetivo:

Assegurar o controle quantitativo e

qualitativo dos usos da água e o

efetivo exercício dos diretos de

acesso à água.

- Portaria DAEE 1630/2017 e suas alterações - Portaria DAEE 01 / 1998 (critérios de

fiscalização e das infrações)

A partir de 01.07.2017 revoga as Portarias DAEE n. 717 / 2.292 / 2.850

/ 2.069 e 2.434 e vigora as seguintes portarias:

Portaria DAEE nº 1630, de 30/05/2017 (Publicada no DOE de 03/06/17): Dispõe

sobre procedimentos de natureza técnica e administrativa para obtenção de

manifestação e outorga de direito de uso e de interferência em recursos hídricos de

domínio do Estado de São Paulo.

Portaria DAEE nº 1631, de 30/05/2017 (Publicada no DOE de 01/06/17): Dispõe

sobre usos de recursos hídricos superficiais e subterrâneos e reservatórios de

acumulação que independem de outorga.

Portaria DAEE nº 1632, de 30/05/2017 (Publicada no DOE de 01/06/17): Disciplina a

isenção de outorga para interferências em recursos hídricos decorrentes de obras e

serviços relacionados às travessias aéreas ou subterrâneas em corpos d’água de

domínio do Estado de São Paulo.

Continuidade: Portaria DAEE nº 1633, de 30/05/2017 (Publicada no DOE de 01/06/17): Dispõe sobre procedimentos para isenção de outorga e de declaração de dispensa de outorga para interferências em recursos hídricos em corpos d’água de domínio do Estado, em situações de emergência, assim caracterizados pela Defesa Civil. Portaria DAEE nº 1634, de 30/05/2017 (Publicada no DOE de 01/06/17): Disciplina a utilização de recursos hídricos, provenientes de rebaixamento de lençol freático em edificações e obras de construção civil. Portaria DAEE nº 1635, de 30/05/2017 (Publicada no DOE de 01/06/17): Disciplina a utilização de recursos hídricos subterrâneos, provenientes de processos de remediação em áreas contaminadas Portaria DAEE nº 1636, de 30/05/2017 (Publicada no DOE de 01/06/17): Dispõe sobre condições administrativas para protocolo e tramitação de requerimentos de cadastros e de outorgas de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, de domínio do Estado de São Paulo.

Outorgas de Direito de Uso: Restrições

Portaria DAEE nº 2818, de 05.09.2015: Dispõe sobre suspensão

temporária de análise de requerimentos e emissões de outorgas na

área da bacia hidrográfica do Rio Verde

Portaria DAEE nº 2257, de 24.09.2014:

Dispõe sobre suspensão temporária de análise de requerimentos e

emissões de outorgas, nas áreas das bacias hidrográficas dos Rios

Turvo/Grande e do Rio São José dos Dourados.

Portaria DAEE nº 1886, de 20.08.2014:

Dispõe sobre suspensão temporária de análise de requerimentos e

emissões de outorgas, localizadas na área do município de Itú.

Portaria DAEE nº 2434, de 11.10.2014

Disciplina a utilização de recursos hídricos subterrâneos,

provenientes de processos de remediação em áreas

contaminadas.

Portaria DAEE nº 2069, de 20.09.2014

Disciplina a utilização de recursos hídricos, provenientes

de rebaixamento de lençol freático em edificações e

obras de construção civil.

Outorgas de Direito de Uso: Restrições

Outorga de Direitos de Uso

Fonte: DAEE

Base técnica Base legal

Disponibilidade hídrica: - qualidade da água - demandas de água

Dispositivos e normas Planos de bacias

Outorga de Direitos de Uso

Portaria DAEE 717/1996

Lançamento de efluentes

Lei 9433 / 1997, Art. 13 :

“Toda outorga estará condicionada às prioridades

de uso estabelecidas nos Planos de Recursos

Hídricos e deverá respeitar a classe em que o

corpo hídrico estiver enquadrado e a manutenção

de condições adequadas ao transporte

aquaviário, quando for o caso”

Outorga de Direitos de Uso

- hierarquização - racionalização

- vazão de referência

- vazão com garantia

de permanência

- vazão mínima

- classe de

enquadramento

- lançamento de carga

poluidora

- quantidade retirada

- condicionantes

Prioridade de uso

Indicadores probabilísticos

Indicadoresde qualidade

Restrições de uso

- critérios,

condições

e objetivos de

caráter global

ou regional

- critérios para

bacias sem

plano

- avaliação da

qualidade das águas

- balanço

superficial/subterrâneo

Disponibilidade

X

Demanda

Plano de Bacia Plano Estadual

Relatório de Situação

Outorga de Direitos de Uso

Portaria DAEE Fonte: DAEE

→ Rede publica

PROCESSO INDUSTRIAL

→ Poço (tubular profundo)

→ Captação superficial

Fonte: DAEE

→ Terceiro (alternativo)

Usos de água x Licenciamento

Lançamento: rede pública corpo receptor solo ( fertirrigação ) enviar para 3° tratar

Reúso de água

Outorga de

Direitos de Uso

dos Recursos

Hídricos

(captação e de

lançamento)

Licença Prévia – LP

Licença de Instalação - LI

Licença de Operação – LO ( renovação )

Outorga de

Implantação do

Empreendimento

Outorga X Licenciamento

Resolução Conjunta SMA-SERHS 01, de 23.02.2005

Usuário

Usuário

Usuário

Outorga Direito de Uso

Resolução Conjunta SES / SMA / SERHS 03, de 21.06.2006

Dispõe sobre procedimentos integrados para controle e vigilância de

soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para

consumo humano proveniente de mananciais subterrâneos.

Renovação de Outorga de Poço Profundo

Solução Alternativa – Tipo I :

Atender a Resolução SS 65 , de 12.04.2005 - Estabelece os procedimentos e

responsabilidades relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano no Estado de São Paulo e dá outras providências

( Portaria MS 2914/2011 )

v

Uso racional e sustentável

Reúso da água

Fonte: FIESP / CIESP

Uso racional e sustentável

Decreto 8468/86 com as alterações do Decreto 47397/2002:

TÍTULO V - Das Licenças CAPÍTULO I - Das Fontes de Poluição

Artigo 57 - Para efeito de obtenção das Licenças Prévia, de Instalação e

de Operação, consideram-se fontes de poluição: (...)

IV - Sistemas de saneamento, a saber: (...)

b) Sistemas autônomos públicos ou privados de armazenamento,

afastamento, tratamento, disposição final e REUSO de

efluentes líquidos, exceto implantados em residências unifamiliares; (...)

RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SMA/SSRH nº 01 de 28.06.2017

Artigo 3º - A água de reúso para fins urbanos, para efeito desta

Resolução, abrange exclusivamente as seguintes modalidades:

I - irrigação paisagística;

II - lavagem de logradouros e outros espaços públicos e privados;

III - construção civil;

IV - desobstrução de galerias de água pluvial e rede de esgotos;

V - lavagem de veículos;

VI - combate a incêndio.

Artigo 5º - As águas de reúso devem obedecer, além dos padrões de lançamento

de efluentes estabelecidos nas legislações ambientais específicas, os seguintes

padrões de qualidade definidos a seguir:

RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SMA/SSRH nº 01 de 28.06.2017

Padrões de Qualidade Categorias de Reúso

Parâmetro Unidade de

Medida Uso com Restrição

Moderada Uso com Restrição

Severa

pH 6 a 9 6 a 9

DBO5,20 mg/L ≤10 ≤30

Turbidez UNT ≤ 2 -

Sólidos Suspensos Totais

mg/L - ≤30

Coliforme Termotolerante

UFC/100mL Não detectável <200

Quanto de economia?

Equipamentos

economizadores de água podem gerar economia

de 15% a 55% (dependendo do perfil

de consumo)

Sistemas de reúso

de águas cinzas (de lavatórios,

chuveiros, máquinas de lavar etc.) geram

de 30% a 60% de economia

Aproveitamento da água da chuva para

fins não potáveis pode gerar economia de aproximadamente

50%

Sistema de Gestão Ambiental

CONSERVAÇÃO E REÚSO DE ÁGUAS EM EDIFICAÇÕES

Roteiro básico para a adoção de práticas de conservação e reúso de água. Apresenta casos de sucesso, planilhas de levantamento de dados e metodologia de avaliação do "pay-back" dos investimentos realizados.

ÁGUA : QUANTO ELA REALMENTE CUSTA PARA SUA EMPRESA

Água tem muitos usos, mas também muitos custos embutidos. Os custos reais da água podem alcançar valores até três vezes maiores do que o total da conta de fornecimento de água e lançamento de esgotos, cobrada pelas concessionárias.

Fonte: www.fiesp.com.br

Publicações

Publicações

CONSERVAÇÃO E REÚSO DA ÁGUA

A publicação tem com o objetivo de disponibilizar a melhor e mais adequada orientação aos usuários industriais na implantação de programas de conservação e reúso de água. Este trabalho foi desenvolvido em parceria com a ANA

INDICADORES DE DESENPENHO AMBIENTAL DA INDÚSTRIA Indica as alterações nos processos produtivos e na gestão empresarial que levam à conformidade ambiental, legal e normativa e a melhoria de produtividade e de competitividade

Fonte: www.fiesp.com.br

Manual de Conservação e

Reúso de Água na

Agroindústria

Sucroenergética

Elaborado em parceria com a ANA,

a UNICA e o CTC – Centro de

Tecnologia Canavieira, dez/2009

Fonte: FIESP / www.fiesp.com.br

Guias de P+L

- www.cetesb.sp.gov.br/Tecnologia/producao_limpa/documentos.asp

- www.fiesp.com.br/publicacoes/meio-ambiente.aspx

Guias para setores produtivos que esclarecem as etapas do processo produtivo e as alternativas de P+L

Agência Nacional das Águas – ANA - www.ana.gov.br

CNRH - www.cnrh-srh.gov.br

SIGRH - www.sigrh.sp.gov.br

DAEE - www.daee.sp.gov.br

CETESB - www.cetesb.sp.gov.br

SMA - www.ambiente.sp,.gov.br

SSRH - www.saneamento.sp.gov.br

FIESP / CIESP - www.fiesp.com.br / www.ciesp.com.br

“Consultas”

Eng. Jorge Rocco

( 11 ) 3549-3263

jorge @ rocco.srv.br

jlsrocco @ ciesp.org.br