Pós Penal e Processo Penal - legale.com.br · recurso em sentido estrito - RESE

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Pós – Penale Processo Penal

Legale

RECURSOS

Recursos

Tendo em vista o princípio do duplo grau de jurisdição, em regra, as decisões podem ser reavaliadas por uma instância superior

Recursos

Para essa reavaliação o instrumento adequado é o recurso

Recursos

Súmula 704 do STF

“Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do correu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”

Recursos

Existem disposições gerais, que são comuns a todos os recursos

Ressalte-se os pressupostos recursais e os efeitos

PRESSUPOSTOS RECURSAIS

Recursospressupostos recursais

Para que um recurso seja aceito, conhecido, ele deve cumprir todos os pressupostos recursais

Recursospressupostos recursais

Os pressupostos recursais poderão ser objetivos e subjetivos

Recursospressupostos recursais

Os pressupostos recursais objetivos são

cabimento

adequação

tempestividade

regularidade procedimental

ausência de fatos impeditivos ou extintivos ao direito de recurso

Recursospressupostos recursais

Os pressupostos recursais subjetivos são:

legitimidade

interesse

EFEITOS DOS RECURSOS

Recursosefeitos dos recursos

Pode o recurso produzir alguns efeitos, conforme a disposição legal ou característica que esteja sujeito

Recursosefeitos dos recursos

Os efeitos dos recursos serão:

devolutivo

suspensivo

extensivo

regressivo

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Recursosrecurso em sentido estrito - RESE

É o primeiro dos recursos previstos no Código de Processo Penal (art. 581)

traz um rol taxativo

ataca as decisões, despachos ou sentenças

Recursosrecurso em sentido estrito - RESE

Entretanto, parte das decisões previstas no art. 581 e que caberia recurso em sentido estrito, depois da criação do agravo em execução com a Lei de Execução Penal, passaram a caber agravo

Recursosrecurso em sentido estrito - RESE

* São passíveis de recurso em sentido estrito a decisão:

que não receber a denúncia ou a queixa;

que concluir pela incompetência do juízo;

que julgar procedente as exceções, salvo a de suspeição;

que pronunciar o acusado;

Recursosrecurso em sentido estrito - RESE

que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança ou que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor,

que indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la,

que conceder a liberdade provisória,

que relaxar a prisão em flagrante;

Recursosrecurso em sentido estrito - RESE

que decretar ou não a prescrição ou extinta a punibilidade;

que conceder ou denegar a ordem de “Habeas corpus”;

que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

Recursosrecurso em sentido estrito - RESE

que incluir ou excluir jurado da lista geral;

que denegar a apelação ou julgá-la deserta;

que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

que decidir o incidente de falsidade;

Recursosrecurso em sentido estrito - RESE

O prazo para:

a interposição: 5 (cinco) dias

razões ou contra-razões: 2 dias

a vítima não habilitada: 15 (quinze) dias (após o prazo do Ministério Público)

da decisão que exclui ou inclui jurado da lista geral: 20 (vinte) dias

Recursosrecurso em sentido estrito - RESE

No recurso em sentido estrito está presente o juízo de retratação, ou seja, o Juiz que decidiu poderá voltar atrás em sua decisão.

AGRAVO EM EXECUÇÃO

Recursosagravo em execução

O agravo em execução tem a sua previsão no art. 197 da Lei de Execução Penal.

O agravo em execução terá o mesmo processamento que o recurso em sentido estrito

Essa foi a conclusão da Súmula 700 do Supremo Tribunal Federal

Recursosagravo em execução

Diante disso:

o prazo para a interposição é de 5 (cinco) dias

o prazo para razões e contra-razões é de 2 (dois) dias

pode subir por instrumento ou não

Recursosagravo em execução

O agravo não tem efeito suspensivo

APELAÇÃO

Recursosapelação

Cabe apelação da sentença absolutória ou condenatória do Juízo Singular ou do Tribunal do Júri

Recursosapelação

* Das sentenças absolutórias ou condenatórias do Júri cabe apelação:

quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia

quando a sentença do Juiz Presidente for contrária a lei expressa ou à decisão dos jurados

Recursosapelação

quando houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança ou quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária a prova dos autos

Recursosapelação

Da apelação da decisão do Júri, é importante lembrar que existe o princípio da soberania dos veredictos

Recursosapelação

Cabe, ainda, apelação das decisões definitivas ou com força de definitivas, proferidas pelo Juiz singular e que não haja previsão de cabimento do recurso em sentido estrito

Recursosapelação

Há decisões no processo penal que cabem recurso, mas não há previsão do RESE. É caso de cabimento da apelação

P. ex., cabe apelação da decisão sobre a restituição de coisas apreendidas (não contempladas com o RESE)

Recursosapelação

no JECrim não há previsão do RESE e, por isso, o recurso aplicado é a Apelação.

O prazo para interpor a apelação é de 5 (cinco) dias

No entanto:

no JECRIM o prazo é de 10 (dez) dias

o prazo para a vítima não habilitada apelar é de 15 (quinze) dias (após o prazo conferido ao Ministério Público)

Recursosapelação

Há previsão de prazo para a apresentação de razões de apelação e de contra-razões. Esse prazo é de 8 (oito) dias.

O artigo 416 do CPP afirma que da decisão de impronúncia e absolvição sumária o recurso pertinente é a apelação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Recursosembargos de declaração

Cabem embargos de declaração (ou declaratórios) da sentença ou acórdão omisso, contraditório, ambíguo, obscuro

Recursosembargos de declaração

No capítulo dos recursos no Código de Processo Penal, há previsão dos embargos somente para acórdãos (arts 619 e 620).

Entretanto, também cabem embargos das sentenças, com previsão legal no capítulo destinado à sentença, mais precisamente no artigo 382, e que alguns autores chamam de “embarguinhos”

Recursosembargos de declaração

O prazo para a oposição de embargos é de 2 (dois) dias.

Contudo, nos Juizados Especiais Criminais o prazo para a oposição é de 5 (cinco) dias

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Recursosembargos infringentes e de nulidade

Embargos infringentes e de nulidade são recursos exclusivos da defesa

Recursosembargos infringentes e de nulidade

Cabem das decisões não unânimes, da segunda instância e que sejam desfavoráveis ao réu.

Esses recursos se apóiam exatamente no voto vencido. Tecnicamente, se diria que os embargos infringentes e os embargos de nulidade têm o efeito devolutivo limitado ao voto vencido.

Recursosembargos infringentes e de nulidade

A diferença dos embargos infringentes para os embargos de nulidade é que nos infringentes a divergência apontada é de mérito e nos de nulidade a divergência é processual

O prazo para a oposição de ambos é de 10 (dez) dias

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

Recursosrecurso ordinário constitucional

O recurso ordinário constitucional tem previsão nos artigos 102 e 105 da Constituição Federal, pois esse recurso pode ser intentado para o:

STF (regras do art. 102)

STJ (regras do art. 105)

Recursosrecurso ordinário constitucional

Cabe recurso ordinário constitucional para o STF quando o “Habeas corpus”, o mandado de segurança, o “Habeas data” e o mandado de injunção forem decididos em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM), quando denegatórias, bem como as decisões sobre crimes políticos

Recursosrecurso ordinário constitucional

Cabe roc para o STJ quando o “Habeas corpus” for decidido em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, quando denegatório e os MS s decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, quando denegatórios

Recursosrecurso ordinário constitucional

O prazo para ingressar com o recurso ordinário constitucional é de 5 (cinco) dias (de HC) e 15 (quinze) dias (de MS).

Usa-se muitas vezes como sinônimo de recurso ordinário constitucional o recurso em “Habeas corpus” (RHC), o recurso em Mandado de Segurança (RMS) e recurso ordinário

CARTA TESTEMUNHÁVEL

Recursoscarta testemunhável

Cabe carta testemunhável da decisão que denega ou nega seguimento ao recurso em sentido estrito ou ao agravo em execução

Recursoscarta testemunhável

Esse recurso não tem efeito suspensivo e pesa sobre ele uma peculiaridade: é um recurso que é interposto perante o Escrivão-diretor ou Secretário do Tribunal.

O prazo para a interposição é de 48 (quarenta e oito) horas

RECURSO ESPECIAL

Recursosrecurso especial

Caberá recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça quando a causa for decidida em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios (na parte penal):

Recursosrecurso especial

quando a decisão contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência

quando der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal (dissídio jurisprudencial)

Recursosrecurso especial

O prazo para a interposição desse recurso é de 15 (quinze) dias

Para o seu seguimento normal é imprescindível o prequestionamento da matéria

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Recursosrecurso extraordinário

Caberá recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal quando a causa for decidida em única ou última instância (na parte penal):

quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal

Recursosrecurso extraordinário

Para esse recurso, o prazo para a interposição é de 15 (quinze) dias

Para o seu seguimento normal também é imprescindível o prequestionamento da matéria e a demonstração de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso

AGRAVO

Recursosagravo

O agravo, mesmo na esfera criminal tem previsão no CPC (art. 1042).

O seu prazo é de 15 (quinze) dias e tem cabimento das decisões que denegam recurso extraordinário ou especial

Recursosagravo regimental

O agravo regimental não está previsto no Código de Processo Penal

A sua previsão vem nos regimentos internos dos Tribunais, para atacar decisões que não seguem esses regimentos.

Em regra, o prazo para a sua interposição é de 5 (cinco) dias

TEMA PARA DISCUSSÃO: PREQUESTIONAMENTO