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Prefeitura Municipal de Penápolis Estado de São Paulo – CNPJ 49.576.416/0001- 41
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EDITAL Nº 1587/2016 de 18/01/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2016
PROCESSO Nº 06/2016
Objeto: contratação de empresa para fornecimento de aproximadamente 1.165 (um mil, cento e
sessenta e cinco) cestas básicas mensais, destinadas aos servidores da Prefeitura Municipal de
Penápolis, DAEP – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis e EMURPE –
Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis.
PREÂMBULO
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura do Município de Penápolis,
por determinação do Senhor Prefeito, Célio José de Oliveira, torna público para conhecimento
dos interessados que se acha aberta a presente licitação, para atendimento à Lei Municipal nº
1328 de 21 de junho de 2005 e suas alterações, na modalidade e tipo abaixo indicados:
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo de licitação: menor preço
Regime de execução: menor Preço por cesta
Informações e Retirada do Edital:
As informações poderão ser adquiridas através do Serviço de Compras – Setor de
Licitações, situado na Av. Marginal Maria Chica, nº 1.400 – 1º andar, e-mail:
licitacao@penapolis.sp.gov.br, telefone (18) 3654-2537, expediente ao público das 8h às
11h30min e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira.
O Edital encontra-se disponível para todos os interessados no site da prefeitura:
www.penapolis.sp.gov.br em editais = editais de licitação.
Data e local para apresentação dos envelopes, credenciamento e lances:
1. A Sessão Pública de recebimento dos envelopes, credenciamento e Lances ocorrerá às
09 horas do dia 01/02/2016, na Sala de Licitações da Prefeitura, localizada no Paço Municipal
(Av. Marginal Maria Chica, 1.400 – 1º andar).
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Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que
impeça a realização deste evento na data marcada, a licitação ficará automaticamente
prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
Base Legal
A presente licitação rege-se pelas normas da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas
alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Decretos Municipais nº 2.342 de
17/06/05 e 2.352 de 28/06/05, os Artigos 4º, 5º e 11º do Decreto Federal 6.204/07, e os Artigos
3º, 42, 43, 44 e 45 da Lei Federal Complementar 123/06 e suas alterações.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus
anexos, que dele fazem parte integrante.
1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – Contratação de empresa para fornecimento de aproximadamente 1.165 (um mil, cento e
sessenta e cinco) cestas básicas mensais, das quais 843 unidades destinadas aos servidores
municipais, 92 unidades destinadas aos funcionários da EMURPE – Empresa Municipal de
Urbanização de Penápolis e 230 unidades destinadas aos funcionários do DAEP –
Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis.
1.1.1 – O prazo do contrato de fornecimento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado,
de acordo com o artigo 57, II da Lei 8666/93, norteado pelos princípios da economicidade e da
razoabilidade e de acordo com os limites da lei de licitações.
1.1.2 – Especificações e quantidades dos itens que compõe a cesta básica:
Item 01) 15 kg de Arroz, tipo 1, classe longo fino, sub-grupo polido, tendo no mínimo em cada porção de 50 gramas: Valor energético 177Kcal, carboidratos 40g, proteínas 3,3g, gorduras totais 0g, gorduras saturadas 0g, gorduras trans 0g, colesterol 0mg, fibra alimentar 0g, sódio 0mg, potássio 28mg, fósforo 40mg, manganês 0,44mg, zinco 0,66mg, sem glúten, não precisa escolher, nem lavar, 100% grãos nobres.
Item 02) 04 quilos de Feijão carioca, grupo I comum, tipo 1, classe cores, grãos inteiros, devendo ser feijão novo e claro, em embalagens plásticas de 1 kg, contendo no mínimo para cada porção de 60 gr: Valor Energético 202 kcal, Carboidratos 37g, Proteínas 13g, Gorduras totais 0,7g, Gorduras saturadas 0g, Gorduras trans 0g, Fibra alimentar 11g, Sódio 7 mg.
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Item 03) 01 pacote de 500 g de Fubá mimoso em embalagens plástica, enriquecido com ferro e ácido fólico, contendo no mínimo a seguinte composição para cada porção de 50g: valor energético 188 kcal, carboidratos 41g, proteínas 3,7g, gorduras totais 1,0g, gorduras saturadas 0, gorduras trans 0, fibra alimentar 2,7g, sódio 23mg, ferro 2,1mg, ácido fólico 75 mcg. Item 04) 04 frascos de 900 ml de Óleo de soja, 5xfiltrado ou 5x extra filtrado, sem colesterol, com vitamina E, tipo 1, contendo no mínimo a seguinte informação nutricional para cada porção de 13 ml: Valor energético 108Kcal, Carboidratos 0g, Proteínas 0g, Gorduras totais 12g, Gorduras saturadas 2,0g, Gorduras trans 0g, Gorduras monoinsaturadas 2,9g, Gorduras poli-insaturadas 7,0g, Colesterol 0mg, Fibra alimentar 0g, Sódio 0 mg, Vitamina E 1,7mg. Item 05) 05 quilos de Açúcar refinado especial, em embalagens plásticas de 01 kg ou 05 kgs, sendo a composição para porção de 5 gramas o seguinte: valor energético 20 kcal, carboidratos 5 gramas, sem glúten. Item 06) 01 quilo de Farinha de trigo, tipo 1, embalagens de papel com 1kg, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: farinha de trigo tipo 1, ferro e ácido fólico; Contem glúten. Conter no mínimo a cada porção de 50g o seguinte: Valor energético 177 Kcal, Carboidratos 36g, Proteínas 6,0g, Gorduras totais 0,8 g, Gorduras saturadas 0 g , Gorduras trans 0g, Sódio 0mg, Fibra alimentar 1,3g, Ferro 2,1mg e Ácido fólico 75 µg. Item 07) 01 lata de Extrato de tomate de 340 gramas, com rótulo impresso na própria lata, contendo no mínimo a cada porção de 30 g o seguinte: Valor energético 16Kcal, Carboidratos 3,0g, Proteínas 0,9g, Gorduras totais 0g, Gorduras saturadas 0g, Gorduras trans 0g, Fibra alimentar 1,2g, Sódio 115mg, Vitamina A 40 µ g, vitamina E 1mg. Item 08) 04 latas de Sardinha de 125g de peso líquido e peso drenado de 83 gramas cada, sardinhas ao próprio suco com óleo comestível, sendo a composição mínima para cada 60 gramas: Valor energético 166 kcal, Carboidratos 0g, Proteínas 9,3g, Gorduras totais 14g, Gorduras saturadas 2,7g, Gorduras trans 0g, Gorduras monoinsaturadas 3,3g, Gorduras polinsaturadas 6,5g, Ômega 3: 1,3g, Colesterol 27mg, Fibra alimentar 0g, Sódio 174mg. Item 09) 01 quilo de Macarrão espaguete nº 8 , de sêmola com ovos, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corantes naturais urucum e cúrcuma, contem glúten. Contendo no mínimo a seguinte informação para cada porção de 80g: Valor energético 279kcal a 281kcal, Carboidratos 59g, Proteínas 8,8g, Gorduras totais 0,8g, Gorduras saturadas 0g, Gorduras trans 0g, Fibra alimentar 1,6g, Sódio 0mg. Item 10) 01 lata de Leite em pó, de 400 gramas, integral e instantâneo, fortificado, sendo sua composição mínima a cada porção de 26 gramas o seguinte: Valor energético 129kcal, Carboidratos 9,6g, Proteínas 6,7g, Gorduras totais 7,1g, Gorduras saturadas 4,4g, Gorduras
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trans 0, Fibra alimentar 0, Sódio 91mg, Vitamina A 180 mcgRE, Vitamina C 14 mg, Vitamina D 1,5mcg, ferro 4,2 mg, Cálcio 239 mg. Item 11) 01 pacote de 500 gramas de Farinha de mandioca biju, em embalagem dupla, uma de papel e outra de plástico, do grupo bijusada, tipo único, tendo em cada porção de 50 gramas no mínimo o seguinte: Valor energético 180kcal, Carboidratos 43,6g, Proteínas 0,6 g, Gorduras totais 0g, Gorduras saturadas 0g, Gorduras trans 0g, , Fibras alimentares 1 ,8g e Sódio 11mg. Item 12) 01 quilo de Sal refinado extra iodado, contendo no mínimo a seguinte composição: sal refinado extra, iodato de potássio e antiumectantes: ferrocianeto de sódio e Dióxido de Silício, pacote de 01 kg. Item 13) ½ quilo de Café torrado e moído, tradicional, puro e natural, embalagem tipo “almofada”, com selo de pureza e qualidade da ABIC e Selo ISO 9001. Qualidade Comprovada. Item 14) 04 peças de Sabonetes de 90 gramas, suave, com perfume e ingredientes hidratantes. Item 15) 01 pacote de Sabão em pedra com 05 pedaços de 200 gramas cada, glicerinado, contendo no mínimo a seguinte composição: sabão de ácidos graxos de côco/babaçu, sabão de ácidos graxos de sebo, sabão de ácidos graxos de soja, coadjuvante, glicerina, agente anti- redepositante e água. Obs: O sabão terá que ser nas cores: azul, amarelo, vermelho ou verde, com consistência, evitando assim que o mesmo venha derreter facilmente Item 16) 02 tubos de Creme dental com flúor, de 90 gramas cada, com micro-partículas de cálcio, sendo a composição mínima: Calcium carbonate, aqua, glycerin, sodium lauryl sulfate, sodium monofluorophosphate, cellulose gum, aroma, tetrasodium pyrophosphate, sodium bicarbonate, benzyl alcohol, sodium saccharin, sodium hydroxide. Contém monofluorfosfato de sódio (1.450 ppm de flúor) com 90 gramas Item 17) 01 frasco de Concentrado líquido para refresco de fruta, sabor caju de 500 ml, com rendimento de 4 litros, com os ingredientes: Suco integral de caju, Água e Suco concentrado de caju, Acidulante: ácido cítrico; Aromatizante: aroma idêntico ao natural de caju; Estabilizantes: Goma xantana e Celulose Microcristalina; Conservadores: benzoato de sódio e metabissulfito de sódio e Antiespumante; polidimetilsiloxano. Não contém glúten. Item 18) 02 caixas/saches de Gelatina sabor morango, embalagem com 35 gramas, composta de açúcar, gelatina, sal, reguladores de acidez (ácido fumárico e citrato trissódico), edulcorantes (ciclamato de sódio, aspartame e sacarina sódica) aromatizante e corantes artificiais (amarelo crepúsculo FCF e bordeaux S). Pode conter traços de corante artificial tartrazina. Contendo no mínimo as seguintes informações nutricionais a cada porção de 7,9 g: valor energético 29 kcal, carboidratos 5,8 g, proteínas 1,5g, sódio 51 mg
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Item 19) 01 lata de Ervilha reidratada em conserva, sem glúten, com peso líquido de 280 gramas e peso drenado de 200 gramas, com composição mínima a cada porção de 130 gramas do seguinte: Valor energético 114kcal, Carboidrato 19g, Proteínas 7,8g, Gorduras totais 0,8g, Gorduras saturadas 0g, Gorduras trans 0g, Fibra alimentar 7,1g, Sódio 407 mg. Item 20) 01 lata de Milho verde em conserva, sem glúten, com peso líquido de 280 gramas e peso drenado de 200 gramas, sendo a composição para cada 130 gramas, a seguinte: Valor energético 179kcal, Carboidratos 37g, Proteínas 8,6g, Gorduras totais 0,8g, Gorduras saturadas 0g, Gorduras trans 0g, Fibra alimentar 5,1 g, Sódio 447 mg. Item 21) 01 Goiabada de 700 gramas, composta de no mínimo: goiaba, açúcar e acidulante ácido cítrico, contendo no mínimo a seguinte composição a cada porção de 40g: valor energético 103 kcal, carboidratos 26g, proteínas 0g, gorduras totais 0g, gorduras saturadas 0g, gorduras trans 0g, fibra alimentar 1,9g e sódio 0mg. Item 22) 01 lata de Alimento achocolatado em pó com 400 gramas, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: açúcar, cacau em pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante lecitina de soja, aromatizante e antioxidante ácido ascórbico. Contendo no mínimo a seguinte composição a cada porção de 20g: valor energético 75kcal, carboidratos 17g, proteínas 0,8g, gorduras totais 0,6 g, gorduras saturadas 0 g, gorduras trans não contem, fibra alimentar 1,1g, sódio 23mg, cálcio 188mg, ferro 2,6mg, Vitamina A 113 µgRE, vitamina B1 0,23mg, vitamina B2 0,25mg, niacina 3,0 mg, vitamina B6 0,25mg, vitamina B12 0,45µg, ácido pantatênico 0,94mg e biotina 5,6µg. Item 23) 01 pacote de Biscoito rosquinha, sabor coco de 500 gr, composto no mínimo de: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, coco ralado, sal refinado, fermentos químicos bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio, emulsificante lecitina de soja, acidulante ácido cítrico e aromatizante, contém glúten. Contendo no mínimo o seguinte para cada porção de 30 gr: valor energético 131kcal, carboidratos 22g, proteínas 1,9g, gorduras totais 4,1g, gorduras saturadas 1,3g, gorduras trans 0g, fibra alimentar 1,1g, sódio 91mg. Item 24) 01 pacote de Biscoito salgado cream cracker com 400 gramas, sendo em três pacotes embalados individualmente com os seguintes ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9), Gordura vegetal, Amido, Açúcar invertido, Sal refinado, Margarina, Açúcar, Extrato de malte, Emulsificante lecitina de soja e Fermento químico bicarbonato de sódio. Contém glúten. Pode conter traços de leite. Contendo no mínimo para cada porção de 30 gr: Valor energético 130kcal, Carboidratos 22g, Proteínas 2,6g, Gorduras totais 3,5g, Gorduras saturadas 1,7g, Gorduras trans 0g, Fibra alimentar 1,1g, Sódio 161 mg. Item 25) 02 frascos de Lava Louças, limão, de 500 ml, contendo no mínimo em sua composição: Tensoativos Aniônicos, Sequestrante, Conservantes, Espessante, Corante,
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Fragrância e Água. Componente ativo: Linear Alquil benzeno sulfonato de sódio. Contem tensoativo biodegradável. Item 26) 01 pacote de Esponja de lã de aço carbono, com 08 unidades, com peso de 60 gramas. Item 27) 02 pacotes de Papel higiênico, pacote com 04 rolos de 30 metros cada, folhas simples, neutro, com 100% de fibras Naturais, picotado. Item 28) 01 frasco de vinagre de álcool colorido emb. 750 ml, composto de no mínimo: Fermentado acético de álcool duplo, Água potável, Corante natural INS 150d e Conservador INS 224. Acidez volátil mínima 4,0%. Item 29) 01 copo de Tempero completo sem pimenta, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: sal, cebola, alho, coentro, salsa, cebolinha, louro, cúrcuma, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato de sódio aromatizante, contendo 300 gramas.
1.2 – As cestas deverão ser embaladas com embalagens resistentes e da seguinte maneira: 0l
fardo com os 03 pacotes de arroz, 0l fardo com o material de limpeza e 01 caixa de papelão
resistente, ondulado, triplex, reciclado, devidamente lacrada com fita adesiva, contendo os
demais itens.
1.3 – As especificações técnicas exigidas são necessárias devido à inevitável aquisição de bens
que atendem precisamente sua utilização, por conseguinte, bens com padrão de qualidade
inferior não produziriam o resultado estimado, conforme as finalidades precípuas do objeto.
1.4 – Valor de referência: R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais) cada cesta básica.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 – No dia e horário acima determinado (01/02/16 às 09 horas), será realizada sessão pública,
para recebimento dos envelopes contendo as propostas e a documentação bem como as
amostras dos produtos que deverão compor as cestas, devendo o interessado ou seu
representante, identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação
de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
2.2 – Serão aceitos os envelopes recebidos por correio ou protocolados antecipadamente junto
ao Setor de Licitações, desde que isso ocorra antes do horário previsto para a realização da
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sessão pública, não havendo necessidade de representante credenciado, no entanto, a empresa
estará automaticamente renunciando aos direitos consagrados àquelas empresas que estarão
credenciadas.
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento às 09 horas do dia 01/02/16,
junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o
credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada.
3.2 – O credenciamento far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1 – RG (Carteira de Identidade);
3.2.2 – Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma
reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
assim como cópia autenticada do estatuto ou contrato social da empresa, no qual conste os
dados de quem outorgou a referida procuração.
3.2.3 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente,
deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
3.2.4 – Os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência
de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo I – modelo 1).
3.2.5 – As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº
123/2006 e suas alterações deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem
os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte,
estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei
supramencionada, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa (modelo Anexo II).
3.2.6 – As declarações acima mencionadas (itens 3.2.4 e 3.2.5) deverão ser apresentadas
fora dos envelopes.
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3.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que
cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 – A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão sem autorização do
Pregoeiro, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização
expressa do Pregoeiro.
3.5 – Para os envelopes recebidos por correio, ou protocolados antecipadamente, sem
representante credenciado no momento da realização do certame, exigir-se-á tão somente os
documentos descritos no item 3.2.3 deste edital, acompanhado da Declaração de Plano
Atendimento aos Requisitos de Habilitação. As empresas que desejarem utilizar-se dos
benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações também deverão apresentar a
declaração descrita no item 3.2.5 (modelo anexo II).
4 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 – O proponente deverá apresentar a sua proposta em um envelope fechado, com indicação
de que se trata de “ENVELOPE PROPOSTA”, para o PREGÃO PRESENCIAL N º 05/16,
devendo a mesma ser emitida em uma via, datilografada ou emitida por processo eletrônico
devidamente assinada (conforme modelo anexo VI), contendo:
a) Dados completos da empresa proponente (Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone
e email)
b) Número do Pregão, especificações completas da cesta básica proposta, marcas dos produtos
ofertados, preço individual de cada produto e preço de cada cesta devidamente montada e
embalada conforme descrições do item “1” do presente Edital.
b.1) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos,
como por exemplo: transportes, tributos que qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou
indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
c) Validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da Sessão Pública deste Pregão.
d) Condições de pagamento, que deverá ser de 15 dias após cada entrega.
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e) Declaração de aceitação plena e total das condições deste Edital (modelo Anexo III).
f) Indicação expressa na proposta da pessoa para contato, contendo no mínimo: o nome
completo, cargo, e-mail, telefone e demais informações necessárias.
g) Assinatura e identificação (nome completo, RG, CPF e cargo) do responsável pela proposta.
4.2 – A alteração do anexo VI (modelo proposta de preços) com relação ao número do item e
especificação do material ocasionará a desclassificação da empresa, considerando que tais
alterações impossibilitarão a correta analise da proposta.
4.2.1 – Os itens de Propostas que eventualmente não correspondam às especificações ou
quantidades determinadas neste Edital serão desconsideradas.
4.3 – Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal nas propostas, desde que
seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua Proposta e não
comprometam o interesse público.
4.4 – A ausência de assinatura da proposta comercial poderá ser suprida pelo sócio, caso esteja
participando do certame ou representante legal no momento da sessão, caso tenha poderes para
tanto.
4.5 – As empresas participantes deverão apresentar amostra da cesta básica proposta, a qual
será analisada durante a sessão pública do presente Pregão.
4.5.1 – As cestas deverão ser apresentadas montadas e contendo todos os itens exigidos no
edital, conforme item 6.13 do presente edital.
4.6 – Na parte externa do envelope Proposta, a empresa proponente deverá mencionar:
Para PREFEITURA DE PENÁPOLIS
Pregão Presencial Nº 05/2016 – Processo 06/2016. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas.
Empresa proponente: (mencionar a razão social da empresa) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
4.7 – Apresentada a proposta, o proponente está automaticamente aceitando e se sujeitando às
cláusulas e itens do presente Edital, e ciente das suas condições.
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5 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 – O proponente deverá apresentar em um envelope fechado, com indicação de se trata de
“ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO”, para o PREGÃO PRESENCIAL N º 05/16, devendo
conter:
5.1.1 – Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,
quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “d” deste subitem 6.1.1 não
precisarão constar do Envelope “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o
credenciamento neste Pregão.
5.1.2 – Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo
à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Divida Ativa da União e Seguridade
Social;
d) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
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e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, apenas ICM/ICMS do domicílio da
Licitante;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva com
Efeito de Negativa, conforme determinações da Lei 12.440/2011.
5.1.3 – Qualificação Econômico-Financeira:
5.1.3.1 Certidão Negativa de Falência ou concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da
licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de
apresentação da proposta;
5.1.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices
oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
a) Os demonstrativos deverão ser apresentados devidamente registrados na Junta
Comercial ou órgão equivalente, ou através de publicação em diário oficial ou jornal de grande
circulação;
b) A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração de
dois indicadores contábeis:
b.1) Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:
Onde:
AC é o ativo circulante; RLP é o realizável em longo prazo; PC é o passivo circulante; ELP é o exigível em longo prazo.
b.2) Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:
Prefeitura Municipal de Penápolis Estado de São Paulo – CNPJ 49.576.416/0001- 41
12 ______________________________________________________________________ Avenida Marginal Maria Chica, 1.400 – Tel. (18) 3654-2500 – CEP 16300-000 – Penápolis – SP
Onde: AC é o ativo circulante; PC é o passivo circulante.
b.3) Os resultados das operações deverão ser igual ou superior a 1 (um) para os subitens
“b.1” (QLG) e “b.2” (QLC).
5.1.4 – Qualificação técnica:
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s),
expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e
indicar, no mínimo, o fornecimento de 582 (quinhentos e oitenta e duas) CESTAS BÁSICAS
mensais (50% da presente contratação) .
a.1.1) No Atestado deverão constar, no mínimo, as seguintes especificações:
- Dados completos da empresa que forneceu o atestado (Razão Social, CNPJ, Atividade
principal, endereço e telefone, nome legível e cargo de quem assinou o atestado), e ainda
- Atividade desenvolvida (objeto entregue) pela empresa proponente e quantitativos de cestas
básicas entregues mensalmente.
5.1.5 – Outras Comprovações:
a) Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não
foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de
contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos
supervenientes (modelo - Anexo IV).
b) Comprovante de Registro junto ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), do
Ministério do Trabalho.
c) Declaração da empresa licitante, sob as penalidades cabíveis, de que não mantém em seu
quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos, em horário noturno de trabalho ou em
Prefeitura Municipal de Penápolis Estado de São Paulo – CNPJ 49.576.416/0001- 41
13 ______________________________________________________________________ Avenida Marginal Maria Chica, 1.400 – Tel. (18) 3654-2500 – CEP 16300-000 – Penápolis – SP
serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16
anos, salvo na condição de aprendiz à partir de 14 anos. (Anexo V – modelo 5)
5.2 – Observações:
5.2.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas Certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação das propostas.
5.2.2 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação
poderão ser sanadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
5.2.3 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
5.2.4 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
5.2.5 – A documentação deverá ser apresentada em cópia autenticada ou original extraído via
internet.
5.2.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar
123/2006 e suas alterações.
5.2.7 – Não poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio, qualquer que
seja sua forma de constituição; bem como as suspensas ou impedidas de licitar com órgãos de
qualquer esfera da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal e as que possuam
títulos protestados ou que estiverem em regime de falência ou concordata.
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5.2.8 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e, se a
licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome
da matriz.
5.3 – Na parte externa do envelope documentação, a empresa proponente deverá mencionar:
Para PREFEITURA DE PENÁPOLIS Pregão Presencial Nº 05/2015 – Processo 06/2015.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Cestas Básicas. Empresa proponente: (mencionar a razão social da empresa) ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6 – DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 – No dia 01/02/16, às 09 horas, na Sala do Serviço de Compras da Prefeitura Municipal de
Penápolis, sito à Av. Marginal Maria Chica, nº 1.400, terá inicio a Sessão Pública deste Pregão,
com o recebimento dos envelopes contendo as propostas e a documentação bem como as
amostras, devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência
dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame.
6.2 – Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos
proponentes. Os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando
ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes,
procedendo-se inicialmente a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificando-se a
sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, e, em seguida
as amostras apresentadas serão analisadas, de acordo com as exigências do Edital.
6.3 – Após análise das amostras apresentadas será emitido um Parecer, sendo que as amostras
que não atenderem ao exigido no Edital serão desclassificadas e, após todos os participantes
serem devidamente comunicados sobre a sua classificação ou desclassificação, terá início a
Sessão Pública de Lances.
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6.4 – O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do
vencedor. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior,
poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances
verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.5 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao
pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.6 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá a abertura do
invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a menor proposta,
para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, em caso positivo, o licitante
será declarado vencedor.
6.7 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo
declarado vencedor.
6.8 – Nas situações previstas nos itens 6.5 e 6.7, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido o melhor preço.
6.9 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe será concedido o prazo de 03 (três)
dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados
para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.10 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
6.11 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
6.12 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação
ao licitante vencedor.
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6.13 – As amostras poderão ser apresentadas em embalagens menores, inclusive em
quantidades menores do que a cesta completa, porém, devem ser apresentados todos os itens
que compõem a cesta, em suas embalagens originais, para que possam ser analisadas em
atendimento ao Edital. O proponente que apresentar algum produto que não atenda ao exigido,
estará automaticamente desclassificado.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por
cesta básica, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital.
8 – DO CONTRATO
8.1 – A empresa vencedora será convocada para assinar o contrato, depois de decididos os
recursos, no prazo de até 05 dias úteis, após a homologação.
8.2 – O contrato terá início a partir da data de sua assinatura, vigorando por 12 meses, podendo
ser renovado de acordo com o artigo 57, II da Lei 8666/93.
8.3 – Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item 9.2.
9 – DA VALIDADE DA PROPOSTA
9.1 – A proposta apresentada deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias.
9.2 – A empresa vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
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10 – DAS PENALIDADES
10.1 – O atraso injustificado da prestação do serviço ensejará multa de 20% (vinte por cento) do
valor do contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
10.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ao até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 – A Prefeitura determina que as entregas sejam efetuadas mensalmente, até o último dia
útil de cada mês, e o pagamento será efetuado 15 dias após cada entrega, sendo que será
firmado um contrato de entrega entre a Prefeitura e a empresa vencedora para fornecimento de
cestas básicas destinadas aos servidores municipais (aproximadamente 843 unidades/mês) e
funcionários da EMURPE (aproximadamente 92 unidades/mês), perfazendo a quantidade total
aproximada de 935 cestas; e outro contrato com o DAEP para fornecimento de
aproximadamente 230 (duzentos e trinta) cestas básicas mensais.
11.1.1 – As cestas referentes aos servidores municipais da PM Penápolis deverão ser
entregues no Almoxarifado Municipal, situado na avenida São José n º 86, nas quantidades
solicitadas, através de requisição de compra efetuada mensalmente pelo Serviço de Compras da
Prefeitura.
Prefeitura Municipal de Penápolis Estado de São Paulo – CNPJ 49.576.416/0001- 41
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11.1.2 – As cestas referentes aos funcionários da Emurpe deverão ser entregues na Rua
Luis Cremonini 101 – Parque Industrial (no Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench),
nas quantidades solicitadas, através de requisição de compra efetuada mensalmente pelo
Serviço de Compras da Prefeitura.
11.1.3 – As cestas referentes aos funcionários do Daep deverão ser entregues no
Almoxarifado do DAEP, situado na Avenida Adelino Peters nº 217 – Vila São Vicente, nas
quantidades solicitadas, através da confirmação de pedido efetuada mensalmente pelo setor de
compras do DAEP.
11.2 – Os gêneros alimentícios deverão contar com a validade, antes de seus vencimentos e na
data da entrega, de no mínimo 04 meses para os cereais e 06 meses para as latarias, devendo
estes prazos de fabricação e vencimento estar especificados nas embalagens da seguinte
maneira:
a) Para os cereais deverá estar contida na impressão original e não em etiquetas que possam ser
substituídas, reetiquetadas ou sobrepostas ou por carimbos passíveis de substituição ou
alteração.
b) Para as latarias, papelão ou alumínio, não poderão estar contidas de maneira impressa ou em
etiquetas que possam ser removidas, ou seja, devendo ser impressa na própria lata ou pacote.
c) No caso de embalagem de vidro, deverão estar contidas diretamente na tampa.
11.3 – Os produtos que não atenderem ao solicitado serão devolvidos à empresa para serem
trocados, ficando ainda a empresa suspensa de participar de futuras licitações, de acordo com
clausula 9.2 do presente edital.
11.4 – A empresa participante deverá apresentar amostras dos produtos a serem entregues, na
mesma Sessão Pública desta licitação, sob pena de serem desclassificadas, caso não sejam
apresentadas ou não atendam ao solicitado.
11.5 – O frete e a descarga no depósito da Prefeitura Municipal, EMURPE e DAEP serão por
conta e risco do fornecedor.
Prefeitura Municipal de Penápolis Estado de São Paulo – CNPJ 49.576.416/0001- 41
19 ______________________________________________________________________ Avenida Marginal Maria Chica, 1.400 – Tel. (18) 3654-2500 – CEP 16300-000 – Penápolis – SP
11.6 – Não serão admitidos os participantes que por algum motivo, já tiveram seus contratos
com a Prefeitura Municipal de Penápolis, rescindidos antes do término, por questões que
tenham acarretado problema ou dano ao Município.
11.7 – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes do
fornecimento, objeto do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, bem como pelos
danos e prejuízos que a qualquer título causar à contratante e/ou a terceiros em decorrência da
execução do contrato resultante desta licitação, serão de inteira responsabilidade da licitante
contratada, até o término do contrato.
12 – DOS PAGAMENTOS
12.1 – Os pagamentos serão realizados mensalmente, 15 (quinze) dias após cada entrega.
12.2 – Não será admitida proposta com condições de pagamento diferente daquela definida no
item anterior.
12.3 – A empresa vencedora deverá mencionar em sua nota fiscal o número da conta bancária
da empresa, uma vez que os pagamentos serão realizados através de crédito bancário.
12.4 – As despesas decorrentes da presente licitação serão cobertas com a utilização das
dotações orçamentárias abaixo especificadas.
Prefeitura e Emurpe:
Reserva: 13 de 15/01/16 (Encargos Gerais do Município) dotação 238 - 02.16.01-3.3.90.39.99;
Reserva: 14 de 15/01/16 (Secretaria Munic. de Saúde) dotação 196 - 02.13.01-3.3.90.39.99 e
Reserva: 15 de 15/01/16 (Secretaria Munic. de Educação) dotação 98 - 02.09.01-3.3.90.39.99.
DAEP – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis:
Reserva: 01 de 04/01/16. Dotação 6 – 03.01.00-3.3.90.30.99 (Administração Geral); e
Reserva: 02 de 04/01/16. Dotação 16 – 03.02.00-3.3.90.30.99 (Saneamento, Meio Ambiente e
Resíduos Sólidos)
12.4.1 – As 935 cestas mensais referentes à Prefeitura e EMURPE serão faturadas para:
Prefeitura Municipal de Penápolis – CNPJ 49.576.416/0001-41.
Av. Marginal Maria Chica, 1400 – centro
Prefeitura Municipal de Penápolis Estado de São Paulo – CNPJ 49.576.416/0001- 41
20 ______________________________________________________________________ Avenida Marginal Maria Chica, 1.400 – Tel. (18) 3654-2500 – CEP 16300-000 – Penápolis – SP
12.4.2 – As 230 cestas mensais referente ao DAEP serão faturadas para:
DAEP – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis
CNPJ 49.576.614/0001-05
Av. Adelino Peters, 217 – Vila São Vicente
13 – DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
13.1 – Os preços dos produtos e, conseqüentemente o custo final da cesta poderá ser realinhado,
desde que ocorra algum fato superveniente que o justifique para manter o equilíbrio econômico-
financeiro.
14 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – Lei Federal 10.520, de 17 de Julho de 2.002.
14.2 – Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
14.3 – Decretos Municipais 2.342 de 15 de junho de 2.005 e 2.352, de 28 de junho de 2.005.
14.4 – Artigos 4º, 5º e 11 do Decreto Federal 6.204/07.
14.5 – Artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da Lei Federal Complementar 123/06 e suas alterações.
15 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
15.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório do
Pregão.
15.1.1 – As petições deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de Penápolis/SP, na
Avenida Marginal Maria Chica, 1400, dirigida à autoridade subscrita do Edital, que decidirá no
prazo de 01 (um) dia útil.
15.1.2 – Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
15.1.3 – Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das
propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
Prefeitura Municipal de Penápolis Estado de São Paulo – CNPJ 49.576.416/0001- 41
21 ______________________________________________________________________ Avenida Marginal Maria Chica, 1.400 – Tel. (18) 3654-2500 – CEP 16300-000 – Penápolis – SP
15.2 – Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer o procedimento
abaixo:
15.2.1 – Somente serão válidos os documentos originais;
15.2.2 – Os documentos deverão ser protocolados na Prefeitura de Penápolis – Av. Marginal
Maria Chica, 1400, sempre no horário de expediente;
15.2.3 – Não protocolando na forma definida, a Administração não apreciará o teor dos citados
documentos.
16 – DO FORO
16.1 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta
licitação é o da Comarca de Penápolis-SP, excluído qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 – Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos da sessão pública realizada para esta
licitação, na qual será registrada as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos
representantes legais presentes.
17.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente
na própria Ata.
17.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as
propostas serão rubricados pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.4 – O Comunicado de abertura de licitação, o resultado do presente certame e as alterações,
caso houverem, serão divulgados através de publicação no diário Oficial do Estado de São
Paulo e no site da prefeitura (www.penapolis.sp.gov.br).
Prefeitura Municipal de Penápolis Estado de São Paulo – CNPJ 49.576.416/0001- 41
22 ______________________________________________________________________ Avenida Marginal Maria Chica, 1.400 – Tel. (18) 3654-2500 – CEP 16300-000 – Penápolis – SP
17.5 – Integram o presente Edital:
17.5.1 – Declaração de atendimento dos requisitos de habilitação (Anexo I – modelo 1)
17.5.2 – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo II – modelo 2)
17.5.3 – Declaração de aceitação plena das condições do Edital. (Anexo III – Modelo 3)
17.5.4 – Declaração de inexistência de fato impeditivo (anexo IV – modelo 4)
17.5.5 – Declaração de regularidade com o Ministério do Trabalho ( anexo V – modelo 5)
17.5.6 – Proposta de Preços (Anexo VI – modelo 6)
17.5.7 – Minuta de contrato (anexo VII).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, 18 de janeiro de 2.016.
JOSÉ ORCIONE ROCHA
Secretário de Administração
Prefeitura Municipal de Penápolis Estado de São Paulo – CNPJ 49.576.416/0001- 41
23 ______________________________________________________________________ Avenida Marginal Maria Chica, 1.400 – Tel. (18) 3654-2500 – CEP 16300-000 – Penápolis – SP
ANEXO I
(modelo 1)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr (a) .................................. portador (a) da Carteira de
Identidade nº ........................... e do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da
Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do Pregão Presencial 05/2016 –
Processo 06/2016 da Prefeitura de Penápolis.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
____________________, _______ de janeiro de 2016.
Indicação e assinatura do Representante legal da empresa
Prefeitura Municipal de Penápolis Estado de São Paulo – CNPJ 49.576.416/0001- 41
24 ______________________________________________________________________ Avenida Marginal Maria Chica, 1.400 – Tel. (18) 3654-2500 – CEP 16300-000 – Penápolis – SP
ANEXO II
(modelo 2)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME,
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
A Empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr (a) .................................. portador (a) da Carteira de
Identidade nº ........................... e do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da
Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA-ME, ou
EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos artigos 42 a 49 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 14/12/2006.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
____________________, _______ de janeiro de 2016.
Identificação e assinatura do Representante legal da empresa
Prefeitura Municipal de Penápolis Estado de São Paulo – CNPJ 49.576.416/0001- 41
25 ______________________________________________________________________ Avenida Marginal Maria Chica, 1.400 – Tel. (18) 3654-2500 – CEP 16300-000 – Penápolis – SP
ANEXO III
(modelo 3)
DECLARAÇÃO DE PLENA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
A Empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr (a) .................................. portador (a) da Carteira de
Identidade nº ........................... e do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da
Lei, que aceita plena e totalmente as condições do Pregão Presencial 05/2016 – Processo
06/2016 da Prefeitura Municipal de Penápolis.
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
____________________, _______ de janeiro de 2016.
Identificação e assinatura do Representante legal da empresa
Prefeitura Municipal de Penápolis Estado de São Paulo – CNPJ 49.576.416/0001- 41
26 ______________________________________________________________________ Avenida Marginal Maria Chica, 1.400 – Tel. (18) 3654-2500 – CEP 16300-000 – Penápolis – SP
ANEXO IV
(modelo 4)
DECLARAÇÃO
A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr (a) .................................. portador (a) da Carteira de
Identidade nº ........................... e do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da
Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo a nossa participação na licitação Pregão Presencial
05/2016 – Processo 06/2016 da Prefeitura Municipal de Penápolis, que não fomos declarados
inidôneos e não estamos impedidos de contratar com o Poder Público, nem suspensos de
contratar com a Administração, nos comprometendo a comunicar ocorrência de fatos
supervenientes
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
____________________, _______ de janeiro de 2016.
Identificação e assinatura do Representante legal da empresa
Prefeitura Municipal de Penápolis Estado de São Paulo – CNPJ 49.576.416/0001- 41
27 ______________________________________________________________________ Avenida Marginal Maria Chica, 1.400 – Tel. (18) 3654-2500 – CEP 16300-000 – Penápolis – SP
ANEXO V
(modelo 5)
DECLARAÇÃO
A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr (a) .................................. portador (a) da Carteira de
Identidade nº ........................... e do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da
Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à
observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do
disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: empresa menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.
____________________, _______ de janeiro de 2016.
Identificação e assinatura do Representante legal da empresa
Prefeitura Municipal de Penápolis Estado de São Paulo – CNPJ 49.576.416/0001- 41
28 ______________________________________________________________________ Avenida Marginal Maria Chica, 1.400 – Tel. (18) 3654-2500 – CEP 16300-000 – Penápolis – SP
ANEXO VI
(modelo 6 – Proposta de Preços)
Dados completos da empresa proponente
(Razão Social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail):
Objeto: fornecimento de aproximadamente 1.165 (um mil, cento e sessenta e cinco) cestas básicas mensais, das quais 843 são destinadas aos servidores municipais, 230 aos funcionários do DAEP e 92 aos funcionários da EMURPE, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com o artigo 57, II da Lei 8666/93, de acordo com as determinações do Pregão Presencial nº 05/2016 da Prefeitura de Penápolis, contendo os itens abaixo especificados:
Item 01) 15 kg de Arroz, tipo 1, classe longo fino, sub-grupo polido, tendo no mínimo em cada porção de 50 gramas: Valor energético 177Kcal, carboidratos 40g, proteínas 3,3g, gorduras totais 0g, gorduras saturadas 0g, gorduras trans 0g, colesterol 0mg, fibra alimentar 0g, sódio 0mg, potássio 28mg, fósforo 40mg, manganês 0,44mg, zinco 0,66mg, sem glúten, não precisa escolher, nem lavar, 100% grãos nobres. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 02) 04 quilos de Feijão carioca, grupo I comum, tipo 1, classe cores, grãos inteiros, devendo ser feijão novo e claro, em embalagens plásticas de 1 kg, contendo no mínimo para cada porção de 60 gr: Valor Energético 202 kcal, Carboidratos 37g, Proteínas 13g, Gorduras totais 0,7g, Gorduras saturadas 0g, Gorduras trans 0g, Fibra alimentar 11g, Sódio 7 mg. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 03) 01 pacote de 500 g de Fubá mimoso em embalagens plástica, enriquecido com ferro e ácido fólico, contendo no mínimo a seguinte composição para cada porção de 50g: valor energético 188 kcal, carboidratos 41g, proteínas 3,7g, gorduras totais 1,0g, gorduras saturadas 0, gorduras trans 0, fibra alimentar 2,7g, sódio 23mg, ferro 2,1mg, ácido fólico 75 mcg. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 04) 04 frascos de 900 ml de Óleo de soja, 5xfiltrado ou 5x extra filtrado, sem colesterol, com vitamina E, tipo 1, contendo no mínimo a seguinte informação nutricional para cada porção de 13 ml: Valor energético 108Kcal, Carboidratos 0g, Proteínas 0g, Gorduras totais 12g, Gorduras saturadas 2,0g, Gorduras trans 0g, Gorduras monoinsaturadas 2,9g, Gorduras poli-insaturadas 7,0g, Colesterol 0mg, Fibra alimentar 0g, Sódio 0 mg, Vitamina E 1,7mg. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$
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29 ______________________________________________________________________ Avenida Marginal Maria Chica, 1.400 – Tel. (18) 3654-2500 – CEP 16300-000 – Penápolis – SP
Item 05) 05 quilos de Açúcar refinado especial, em embalagens plásticas de 01 kg ou 05 kgs, sendo a composição para porção de 5 gramas o seguinte: valor energético 20 kcal, carboidratos 5 gramas, sem glúten. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 06) 01 quilo de Farinha de trigo, tipo 1, embalagens de papel com 1kg, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: farinha de trigo tipo 1, ferro e ácido fólico; Contem glúten. Conter no mínimo a cada porção de 50g o seguinte: Valor energético 177 Kcal, Carboidratos 36g, Proteínas 6,0g, Gorduras totais 0,8 g, Gorduras saturadas 0 g , Gorduras trans 0g, Sódio 0mg, Fibra alimentar 1,3g, Ferro 2,1mg e Ácido fólico 75 µg. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 07) 01 lata de Extrato de tomate de 340 gramas, com rótulo impresso na própria lata, contendo no mínimo a cada porção de 30 g o seguinte: Valor energético 16Kcal, Carboidratos 3,0g, Proteínas 0,9g, Gorduras totais 0g, Gorduras saturadas 0g, Gorduras trans 0g, Fibra alimentar 1,2g, Sódio 115mg, Vitamina A 40 µ g, vitamina E 1mg. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 08) 04 latas de Sardinha de 125g de peso líquido e peso drenado de 83 gramas cada, sardinhas ao próprio suco com óleo comestível, sendo a composição mínima para cada 60 gramas: Valor energético 166 kcal, Carboidratos 0g, Proteínas 9,3g, Gorduras totais 14g, Gorduras saturadas 2,7g, Gorduras trans 0g, Gorduras monoinsaturadas 3,3g, Gorduras polinsaturadas 6,5g, Ômega 3: 1,3g, Colesterol 27mg, Fibra alimentar 0g, Sódio 174mg. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 09) 01 quilo de Macarrão espaguete nº 8 , de sêmola com ovos, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corantes naturais urucum e cúrcuma, contem glúten. Contendo no mínimo a seguinte informação para cada porção de 80g: Valor energético 279kcal a 281kcal, Carboidratos 59g, Proteínas 8,8g, Gorduras totais 0,8g, Gorduras saturadas 0g, Gorduras trans 0g, Fibra alimentar 1,6g, Sódio 0mg. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 10) 01 lata de Leite em pó, de 400 gramas, integral e instantâneo, fortificado, sendo sua composição mínima a cada porção de 26 gramas o seguinte: Valor energético 129kcal, Carboidratos 9,6g, Proteínas 6,7g, Gorduras totais 7,1g, Gorduras saturadas 4,4g, Gorduras trans 0, Fibra alimentar 0, Sódio 91mg, Vitamina A 180 mcgRE, Vitamina C 14 mg, Vitamina D 1,5mcg, ferro 4,2 mg, Cálcio 239 mg. Marca: __________________.
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30 ______________________________________________________________________ Avenida Marginal Maria Chica, 1.400 – Tel. (18) 3654-2500 – CEP 16300-000 – Penápolis – SP
Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 11) 01 pacote de 500 gramas de Farinha de mandioca biju, em embalagem dupla, uma de papel e outra de plástico, do grupo bijusada, tipo único, tendo em cada porção de 50 gramas no mínimo o seguinte: Valor energético 180kcal, Carboidratos 43,6g, Proteínas 0,6 g, Gorduras totais 0g, Gorduras saturadas 0g, Gorduras trans 0g, , Fibras alimentares 1 ,8g e Sódio 11mg. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 12) 01 quilo de Sal refinado extra iodado, contendo no mínimo a seguinte composição: sal refinado extra, iodato de potássio e antiumectantes: ferrocianeto de sódio e Dióxido de Silício, pacote de 01 kg. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 13) ½ quilo de Café torrado e moído, tradicional, puro e natural, embalagem tipo “almofada”, com selo de pureza e qualidade da ABIC e Selo ISO 9001. Qualidade Comprovada. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 14) 04 peças de Sabonetes de 90 gramas, suave, com perfume e ingredientes hidratantes. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 15) 01 pacote de Sabão em pedra com 05 pedaços de 200 gramas cada, glicerinado, contendo no mínimo a seguinte composição: sabão de ácidos graxos de côco/babaçu, sabão de ácidos graxos de sebo, sabão de ácidos graxos de soja, coadjuvante, glicerina, agente anti- redepositante e água. Obs: O sabão terá que ser nas cores: azul, amarelo, vermelho ou verde, com consistência, evitando assim que o mesmo venha derreter facilmente. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 16) 02 tubos de Creme dental com flúor, de 90 gramas cada, com micro-partículas de cálcio, sendo a composição mínima: Calcium carbonate, aqua, glycerin, sodium lauryl sulfate, sodium monofluorophosphate, cellulose gum, aroma, tetrasodium pyrophosphate, sodium bicarbonate, benzyl alcohol, sodium saccharin, sodium hydroxide. Contém monofluorfosfato de sódio (1.450 ppm de flúor) com 90 gramas. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$
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31 ______________________________________________________________________ Avenida Marginal Maria Chica, 1.400 – Tel. (18) 3654-2500 – CEP 16300-000 – Penápolis – SP
Item 17) 01 frasco de Concentrado líquido para refresco de fruta, sabor caju de 500 ml, com rendimento de 4 litros, com os ingredientes: Suco integral de caju, Água e Suco concentrado de caju, Acidulante: ácido cítrico; Aromatizante: aroma idêntico ao natural de caju; Estabilizantes: Goma xantana e Celulose Microcristalina; Conservadores: benzoato de sódio e metabissulfito de sódio e Antiespumante; polidimetilsiloxano. Não contém glúten. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 18) 02 caixas/saches de Gelatina sabor morango, embalagem com 35 gramas, composta de açúcar, gelatina, sal, reguladores de acidez (ácido fumárico e citrato trissódico), edulcorantes (ciclamato de sódio, aspartame e sacarina sódica) aromatizante e corantes artificiais (amarelo crepúsculo FCF e bordeaux S). Pode conter traços de corante artificial tartrazina. Contendo no mínimo as seguintes informações nutricionais a cada porção de 7,9 g: valor energético 29 kcal, carboidratos 5,8 g, proteínas 1,5g, sódio 51 mg. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 19) 01 lata de Ervilha reidratada em conserva, sem glúten, com peso líquido de 280 gramas e peso drenado de 200 gramas, com composição mínima a cada porção de 130 gramas do seguinte: Valor energético 114kcal, Carboidrato 19g, Proteínas 7,8g, Gorduras totais 0,8g, Gorduras saturadas 0g, Gorduras trans 0g, Fibra alimentar 7,1g, Sódio 407 mg. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 20) 01 lata de Milho verde em conserva, sem glúten, com peso líquido de 280 gramas e peso drenado de 200 gramas, sendo a composição para cada 130 gramas, a seguinte: Valor energético 179kcal, Carboidratos 37g, Proteínas 8,6g, Gorduras totais 0,8g, Gorduras saturadas 0g, Gorduras trans 0g, Fibra alimentar 5,1 g, Sódio 447 mg. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 21) 01 Goiabada de 700 gramas, composta de no mínimo: goiaba, açúcar e acidulante ácido cítrico, contendo no mínimo a seguinte composição a cada porção de 40g: valor energético 103 kcal, carboidratos 26g, proteínas 0g, gorduras totais 0g, gorduras saturadas 0g, gorduras trans 0g, fibra alimentar 1,9g e sódio 0mg. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 22) 01 lata de Alimento achocolatado em pó com 400 gramas, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: açúcar, cacau em pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante lecitina de soja, aromatizante e antioxidante ácido ascórbico. Contendo no mínimo a seguinte composição a cada porção de 20g: valor energético 75kcal, carboidratos 17g, proteínas 0,8g, gorduras totais 0,6 g, gorduras saturadas 0 g, gorduras trans não contem, fibra alimentar 1,1g, sódio 23mg, cálcio 188mg, ferro 2,6mg, Vitamina A 113 µgRE, vitamina B1 0,23mg,
Prefeitura Municipal de Penápolis Estado de São Paulo – CNPJ 49.576.416/0001- 41
32 ______________________________________________________________________ Avenida Marginal Maria Chica, 1.400 – Tel. (18) 3654-2500 – CEP 16300-000 – Penápolis – SP
vitamina B2 0,25mg, niacina 3,0 mg, vitamina B6 0,25mg, vitamina B12 0,45µg, ácido pantatênico 0,94mg e biotina 5,6µg. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 23) 01 pacote de Biscoito rosquinha, sabor coco de 500 gr, composto no mínimo de: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, coco ralado, sal refinado, fermentos químicos bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio, emulsificante lecitina de soja, acidulante ácido cítrico e aromatizante, contém glúten. Contendo no mínimo o seguinte para cada porção de 30 gr: valor energético 131kcal, carboidratos 22g, proteínas 1,9g, gorduras totais 4,1g, gorduras saturadas 1,3g, gorduras trans 0g, fibra alimentar 1,1g, sódio 91mg. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 24) 01 pacote de Biscoito salgado cream cracker com 400 gramas, sendo em três pacotes embalados individualmente com os seguintes ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9), Gordura vegetal, Amido, Açúcar invertido, Sal refinado, Margarina, Açúcar, Extrato de malte, Emulsificante lecitina de soja e Fermento químico bicarbonato de sódio. Contém glúten. Pode conter traços de leite. Contendo no mínimo para cada porção de 30 gr: Valor energético 130kcal, Carboidratos 22g, Proteínas 2,6g, Gorduras totais 3,5g, Gorduras saturadas 1,7g, Gorduras trans 0g, Fibra alimentar 1,1g, Sódio 161 mg. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 25) 02 frascos de Lava Louças, limão, de 500 ml, contendo no mínimo em sua composição: Tensoativos Aniônicos, Sequestrante, Conservantes, Espessante, Corante, Fragrância e Água. Componente ativo: Linear Alquil benzeno sulfonato de sódio. Contem tensoativo biodegradável. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 26) 01 pacote de Esponja de lã de aço carbono, com 08 unidades, com peso de 60 gramas. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 27) 02 pacotes de Papel higiênico, pacote com 04 rolos de 30 metros cada, folhas simples, neutro, com 100% de fibras Naturais, picotado. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$
Prefeitura Municipal de Penápolis Estado de São Paulo – CNPJ 49.576.416/0001- 41
33 ______________________________________________________________________ Avenida Marginal Maria Chica, 1.400 – Tel. (18) 3654-2500 – CEP 16300-000 – Penápolis – SP
Item 28) 01 frasco de vinagre de álcool colorido emb. 750 ml, composto de no mínimo: Fermentado acético de álcool duplo, Água potável, Corante natural INS 150d e Conservador INS 224. Acidez volátil mínima 4,0%. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Item 29) 01 copo de Tempero completo sem pimenta, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: sal, cebola, alho, coentro, salsa, cebolinha, louro, cúrcuma, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato de sódio aromatizante, contendo 300 gramas. Marca: __________________. Preço unitário do item: R$ Preço total do item: R$ Valor total da cesta básica proposta: R$ (.....................................................).
Valor total da proposta de preços: R$ (......................................................).
Condição de pagamento:
Validade da proposta:
Dados da pessoa responsável pelo contrato (nome, telefone, cargo/função):
Local e data:
____________________________________________ Identificação e assinatura do responsável pela proposta
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34 ______________________________________________________________________ Avenida Marginal Maria Chica, 1.400 – Tel. (18) 3654-2500 – CEP 16300-000 – Penápolis – SP
ANEXO VII
(minuta)
CONTRATO Nº __/16
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, denominada Contratante e a Empresa _________________, denominada Contratada, para fornecimento de cestas básicas destinadas aos Servidores Municipais, EMURPE e DAEP, conforme Pregão Presencial nº 05/2016 – Processo nº 06/2016.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, na
qualidade de Contratante, sita na Av. Marginal Maria Chica n.º 1.400, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.576.416/0001-41, neste ato representada pelo Sr. Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG n° ____________ e do CPF n° ______________ e a Empresa ___________________________, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o ____________________, Inscrição Estadual nº _______________, com sede na Rua/Av.____________________, nº ____, Bairro ______________, na cidade de __________________, CEP: _______________, Telefone: ______________, neste ato representada por ______________________, o Sr(a). _________________________, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ____________ e do CPF nº _________________, firmam o presente Termo de Contrato, em consonância com as regras gerais da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decretos Municipais nº 2.342 de 15/06/2005 e 2.352, de 28/06/2005, artigos 4º, 5º e 11 do Decreto Federal nº 6.204/07 e artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/06 e suas alterações, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
I – OBJETO: Cláusula Primeira – Contratação de empresa para
fornecimento de aproximadamente 1.165 (um mil, cento e sessenta e cinco) cestas básicas mensais, das quais 843 são destinadas aos servidores municipais, 230 aos funcionários do DAEP e 92 aos funcionários da EMURPE, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com o artigo 57, II da Lei 8666/93, norteado pelos princípios da economicidade e da razoabilidade e de acordo com os limites da lei de licitações, de acordo com as determinações do Pregão Presencial nº 05/2016 e conforme abaixo especificado:
Item 01) 15 kg de Arroz, tipo 1, classe longo fino, sub-grupo polido, tendo no mínimo em cada porção de 50 gramas: Valor energético 177Kcal, carboidratos 40g, proteínas 3,3g, gorduras totais 0g, gorduras saturadas 0g, gorduras trans 0g, colesterol 0mg, fibra alimentar 0g, sódio 0mg, potássio 28mg, fósforo 40mg, manganês 0,44mg, zinco 0,66mg, sem glúten, não precisa escolher, nem lavar, 100% grãos nobres – marca: __________________.
Prefeitura Municipal de Penápolis Estado de São Paulo – CNPJ 49.576.416/0001- 41
35 ______________________________________________________________________ Avenida Marginal Maria Chica, 1.400 – Tel. (18) 3654-2500 – CEP 16300-000 – Penápolis – SP
Item 02) 04 quilos de Feijão carioca, grupo I comum, tipo 1, classe cores, grãos inteiros, devendo ser feijão novo e claro, em embalagens plásticas de 1 kg, contendo no mínimo para cada porção de 60 gr: Valor Energético 202 kcal, Carboidratos 37g, Proteínas 13g, Gorduras totais 0,7g, Gorduras saturadas 0g, Gorduras trans 0g, Fibra alimentar 11g, Sódio 7 mg. – marca: __________________. Item 03) 01 pacote de 500 g de Fubá mimoso em embalagens plástica, enriquecido com ferro e ácido fólico, contendo no mínimo a seguinte composição para cada porção de 50g: valor energético 188 kcal, carboidratos 41g, proteínas 3,7g, gorduras totais 1,0g, gorduras saturadas 0, gorduras trans 0, fibra alimentar 2,7g, sódio 23mg, ferro 2,1mg, ácido fólico 75 mcg. – marca: __________________. Item 04) 04 frascos de 900 ml de Óleo de soja, 5xfiltrado ou 5x extra filtrado, sem colesterol, com vitamina E, tipo 1, contendo no mínimo a seguinte informação nutricional para cada porção de 13 ml: Valor energético 108Kcal, Carboidratos 0g, Proteínas 0g, Gorduras totais 12g, Gorduras saturadas 2,0g, Gorduras trans 0g, Gorduras monoinsaturadas 2,9g, Gorduras poli-insaturadas 7,0g, Colesterol 0mg, Fibra alimentar 0g, Sódio 0 mg, Vitamina E 1,7mg. – marca: __________________. Item 05) 05 quilos de Açúcar refinado especial, em embalagens plásticas de 01 kg ou 05 kgs, sendo a composição para porção de 5 gramas o seguinte: valor energético 20 kcal, carboidratos 5 gramas, sem glúten– marca: __________________. Item 06) 01 quilo de Farinha de trigo, tipo 1, embalagens de papel com 1kg, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: farinha de trigo tipo 1, ferro e ácido fólico; Contem glúten. Conter no mínimo a cada porção de 50g o seguinte: Valor energético 177 Kcal, Carboidratos 36g, Proteínas 6,0g, Gorduras totais 0,8 g, Gorduras saturadas 0 g , Gorduras trans 0g, Sódio 0mg, Fibra alimentar 1,3g, Ferro 2,1mg e Ácido fólico 75 µg. – marca: __________________. Item 07) 01 lata de Extrato de tomate de 340 gramas, com rótulo impresso na própria lata, contendo no mínimo a cada porção de 30 g o seguinte: Valor energético 16Kcal, Carboidratos 3,0g, Proteínas 0,9g, Gorduras totais 0g, Gorduras saturadas 0g, Gorduras trans 0g, Fibra alimentar 1,2g, Sódio 115mg, Vitamina A 40 µ g, vitamina E 1mg. – marca: __________________. Item 08) 04 latas de Sardinha de 125g de peso líquido e peso drenado de 83 gramas cada, sardinhas ao próprio suco com óleo comestível, sendo a composição mínima para cada 60 gramas: Valor energético 166 kcal, Carboidratos 0g, Proteínas 9,3g, Gorduras totais 14g, Gorduras saturadas 2,7g, Gorduras trans 0g, Gorduras monoinsaturadas 3,3g, Gorduras polinsaturadas 6,5g, Ômega 3: 1,3g, Colesterol 27mg, Fibra alimentar 0g, Sódio 174mg. – marca: __________________.
Prefeitura Municipal de Penápolis Estado de São Paulo – CNPJ 49.576.416/0001- 41
36 ______________________________________________________________________ Avenida Marginal Maria Chica, 1.400 – Tel. (18) 3654-2500 – CEP 16300-000 – Penápolis – SP
Item 09) 01 quilo de Macarrão espaguete nº 8 , de sêmola com ovos, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos pasteurizados, corantes naturais urucum e cúrcuma, contem glúten. Contendo no mínimo a seguinte informação para cada porção de 80g: Valor energético 279kcal a 281kcal, Carboidratos 59g, Proteínas 8,8g, Gorduras totais 0,8g, Gorduras saturadas 0g, Gorduras trans 0g, Fibra alimentar 1,6g, Sódio 0mg. – marca: __________________. Item 10) 01 lata de Leite em pó, de 400 gramas, integral e instantâneo, fortificado, sendo sua composição mínima a cada porção de 26 gramas o seguinte: Valor energético 129kcal, Carboidratos 9,6g, Proteínas 6,7g, Gorduras totais 7,1g, Gorduras saturadas 4,4g, Gorduras trans 0, Fibra alimentar 0, Sódio 91mg, Vitamina A 180 mcgRE, Vitamina C 14 mg, Vitamina D 1,5mcg, ferro 4,2 mg, Cálcio 239 mg. – marca: __________________. Item 11) 01 pacote de 500 gramas de Farinha de mandioca biju, em embalagem dupla, uma de papel e outra de plástico, do grupo bijusada, tipo único, tendo em cada porção de 50 gramas no mínimo o seguinte: Valor energético 180kcal, Carboidratos 43,6g, Proteínas 0,6 g, Gorduras totais 0g, Gorduras saturadas 0g, Gorduras trans 0g, , Fibras alimentares 1 ,8g e Sódio 11mg. – marca: __________________. Item 12) 01 quilo de Sal refinado extra iodado, contendo no mínimo a seguinte composição: sal refinado extra, iodato de potássio e antiumectantes: ferrocianeto de sódio e Dióxido de Silício, pacote de 01 kg. – marca: __________________. Item 13) ½ quilo de Café torrado e moído, tradicional, puro e natural, embalagem tipo “almofada”, com selo de pureza e qualidade da ABIC e Selo ISO 9001. Qualidade Comprovada – marca: __________________. Item 14) 04 peças de Sabonetes de 90 gramas, suave, com perfume e ingredientes hidratantes – marca: ____________. Item 15) 01 pacote de Sabão em pedra com 05 pedaços de 200 gramas cada, glicerinado, contendo no mínimo a seguinte composição: sabão de ácidos graxos de côco/babaçu, sabão de ácidos graxos de sebo, sabão de ácidos graxos de soja, coadjuvante, glicerina, agente anti- redepositante e água. Obs: O sabão terá que ser nas cores: azul, amarelo, vermelho ou verde, com consistência, evitando assim que o mesmo venha derreter facilmente – marca: __________________. Item 16) 02 tubos de Creme dental com flúor, de 90 gramas cada, com micro-partículas de cálcio, sendo a composição mínima: Calcium carbonate, aqua, glycerin, sodium lauryl sulfate, sodium monofluorophosphate, cellulose gum, aroma, tetrasodium pyrophosphate, sodium bicarbonate, benzyl alcohol, sodium saccharin, sodium hydroxide. Contém monofluorfosfato de sódio (1.450 ppm de flúor) com 90 gramas – marca: __________________.
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Item 17) 01 frasco de Concentrado líquido para refresco de fruta, sabor caju de 500 ml, com rendimento de 4 litros, com os ingredientes: Suco integral de caju, Água e Suco concentrado de caju, Acidulante: ácido cítrico; Aromatizante: aroma idêntico ao natural de caju; Estabilizantes: Goma xantana e Celulose Microcristalina; Conservadores: benzoato de sódio e metabissulfito de sódio e Antiespumante; polidimetilsiloxano. Não contém glúten. – marca: __________________. Item 18) 02 caixas/saches de Gelatina sabor morango, embalagem com 35 gramas, composta de açúcar, gelatina, sal, reguladores de acidez (ácido fumárico e citrato trissódico), edulcorantes (ciclamato de sódio, aspartame e sacarina sódica) aromatizante e corantes artificiais (amarelo crepúsculo FCF e bordeaux S). Pode conter traços de corante artificial tartrazina. Contendo no mínimo as seguintes informações nutricionais a cada porção de 7,9 g: valor energético 29 kcal, carboidratos 5,8 g, proteínas 1,5g, sódio 51 mg – marca: __________________. Item 19) 01 lata de Ervilha reidratada em conserva, sem glúten, com peso líquido de 280 gramas e peso drenado de 200 gramas, com composição mínima a cada porção de 130 gramas do seguinte: Valor energético 114kcal, Carboidrato 19g, Proteínas 7,8g, Gorduras totais 0,8g, Gorduras saturadas 0g, Gorduras trans 0g, Fibra alimentar 7,1g, Sódio 407 mg. – marca: __________________. Item 20) 01 lata de Milho verde em conserva, sem glúten, com peso líquido de 280 gramas e peso drenado de 200 gramas, sendo a composição para cada 130 gramas, a seguinte: Valor energético 179kcal, Carboidratos 37g, Proteínas 8,6g, Gorduras totais 0,8g, Gorduras saturadas 0g, Gorduras trans 0g, Fibra alimentar 5,1 g, Sódio 447 mg. – marca: __________________. Item 21) 01 Goiabada de 700 gramas, composta de no mínimo: goiaba, açúcar e acidulante ácido cítrico, contendo no mínimo a seguinte composição a cada porção de 40g: valor energético 103 kcal, carboidratos 26g, proteínas 0g, gorduras totais 0g, gorduras saturadas 0g, gorduras trans 0g, fibra alimentar 1,9g e sódio 0mg. – marca: __________________. Item 22) 01 lata de Alimento achocolatado em pó com 400 gramas, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: açúcar, cacau em pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante lecitina de soja, aromatizante e antioxidante ácido ascórbico. Contendo no mínimo a seguinte composição a cada porção de 20g: valor energético 75kcal, carboidratos 17g, proteínas 0,8g, gorduras totais 0,6 g, gorduras saturadas 0 g, gorduras trans não contem, fibra alimentar 1,1g, sódio 23mg, cálcio 188mg, ferro 2,6mg, Vitamina A 113 µgRE, vitamina B1 0,23mg, vitamina B2 0,25mg, niacina 3,0 mg, vitamina B6 0,25mg, vitamina B12 0,45µg, ácido pantatênico 0,94mg e biotina 5,6µg. – marca: __________________. Item 23) 01 pacote de Biscoito rosquinha, sabor coco de 500 gr, composto no mínimo de: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, coco ralado, sal refinado, fermentos químicos bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio,
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emulsificante lecitina de soja, acidulante ácido cítrico e aromatizante, contém glúten. Contendo no mínimo o seguinte para cada porção de 30 gr: valor energético 131kcal, carboidratos 22g, proteínas 1,9g, gorduras totais 4,1g, gorduras saturadas 1,3g, gorduras trans 0g, fibra alimentar 1,1g, sódio 91mg. – marca: __________________. Item 24) 01 pacote de Biscoito salgado cream cracker com 400 gramas, sendo em três pacotes embalados individualmente com os seguintes ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9), Gordura vegetal, Amido, Açúcar invertido, Sal refinado, Margarina, Açúcar, Extrato de malte, Emulsificante lecitina de soja e Fermento químico bicarbonato de sódio. Contém glúten. Pode conter traços de leite. Contendo no mínimo para cada porção de 30 gr: Valor energético 130kcal, Carboidratos 22g, Proteínas 2,6g, Gorduras totais 3,5g, Gorduras saturadas 1,7g, Gorduras trans 0g, Fibra alimentar 1,1g, Sódio 161 mg. – marca: __________________. Item 25) 02 frascos de Lava Louças, limão, de 500 ml, contendo no mínimo em sua composição: Tensoativos Aniônicos, Sequestrante, Conservantes, Espessante, Corante, Fragrância e Água. Componente ativo: Linear Alquil benzeno sulfonato de sódio. Contem tensoativo biodegradável – marca: __________________. Item 26) 01 pacote de Esponja de lã de aço carbono, com 08 unidades, com peso de 60 gramas – marca: __________________. Item 27) 02 pacotes de Papel higiênico, pacote com 04 rolos de 30 metros cada, folhas simples, neutro, com 100% de fibras Naturais, picotado – marca: __________________. Item 28) 01 frasco de vinagre de álcool colorido emb. 750 ml, composto de no mínimo: Fermentado acético de álcool duplo, Água potável, Corante natural INS 150d e Conservador INS 224. Acidez volátil mínima 4,0% – marca: __________________. Item 29) 01 copo de Tempero completo sem pimenta, contendo no mínimo os seguintes ingredientes: sal, cebola, alho, coentro, salsa, cebolinha, louro, cúrcuma, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato de sódio aromatizante, contendo 300 gramas– marca: __________________.
II – FORMA DE EXECUÇÃO: Cláusula Segunda – As cestas deverão ser embaladas com
embalagens resistentes e da seguinte maneira: 01 fardo com os 03 pacotes de arroz, 01 fardo com o material de limpeza e 01 caixa de papelão resistente, ondulado, triplex, reciclado, devidamente lacrada com fita adesiva, contendo os demais itens e o fardo com o material de limpeza.
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Cláusula Terceira – A Contratante determina que as entregas deverão ser efetuadas mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
Cláusula Quarta – As cestas referentes aos servidores
municipais da PM Penápolis deverão ser entregues no Almoxarifado Municipal, situado na avenida São José n º 86, nas quantidades solicitadas, através de requisição de compra efetuada mensalmente pelo Serviço de Compras da Prefeitura.
Cláusula Quinta - As cestas referentes aos funcionários da
EMURPE deverão ser entregues na Rua Luis Cremonini 101 – Parque Industrial (no Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench), nas quantidades solicitadas, através de requisição de compra efetuada mensalmente pelo Serviço de Compras da Prefeitura.
Cláusula Sexta – As cestas referentes aos funcionários do
DAEP deverão ser entregues no Almoxarifado do DAEP, situado na Avenida Adelino Peters nº 217 – Vila São Vicente, nas quantidades solicitadas, através da confirmação de pedido efetuada mensalmente pelo Setor de Compras do DAEP.
Cláusula Sétima – Os gêneros alimentícios deverão contar
com a validade, antes de seus vencimentos e na data da entrega, de no mínimo 04 meses para os cereais e 06 meses para as latarias, devendo estes prazos de fabricação e vencimento estarem colocados nas embalagens da seguinte maneira: a) Para os cereais deverá estar contida na impressão original e não em etiquetas que possam ser substituídas, reetiquetadas ou sobrepostas ou por carimbos passíveis de substituição ou alteração; b) Para as latarias, papelão ou alumínio, não poderão estar contidas de maneira impressa ou em etiquetas que possam ser removidas, ou seja, devendo ser impressa na própria lata ou pacote; c) No caso de embalagem de vidro, deverão estar contidas diretamente na tampa.
Cláusula Oitava – Os produtos que não atenderem ao
solicitado, serão devolvidos à Contratada para serem trocados, ficando ainda a mesma suspensa de participar de futuras licitações, de acordo com cláusula 9.2 do Edital nº xxx/2016.
Cláusula Nona – O frete e a descarga no depósito da Prefeitura Municipal, DAEP e EMURPE serão por conta e risco da Contratada.
III – PRAZO DE VIGÊNCIA: Cláusula Décima – O Contrato terá início a partir da data
de sua assinatura, vigorando por 12 meses, podendo ser renovado de acordo com o artigo 57, II da Lei 8666/93.
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IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Cláusula Décima Primeira – A Contratante compromete-
se pagar à Contratada, o valor de R$ -------- (--------------) por cesta, sendo o pagamento efetuado 15 (quinze) dias após cada entrega.
Cláusula Décima Segunda – A Contratada deverá mencionar em sua Nota Fiscal, o número de sua conta bancária, uma vez que os pagamentos serão realizados através de crédito bancário.
V – REALINHAMENTO DE PREÇOS: Cláusula Décima Terceira – Os preços dos produtos e,
conseqüentemente, o custo final da cesta, poderá ser realinhado, desde que ocorra algum fato superveniente que o justifique para manter o equilíbrio econômico-financeiro.
VI – DESPESA: Cláusula Décima Quarta – As despesas decorrentes da
presente licitação serão cobertas com a utilização das dotações orçamentárias abaixo especificadas, referentes ao exercício de 2016:
1 - Prefeitura e EMURPE: Reserva: 13 de 15/01/16 (Encargos Gerais do Município) dotação 238 - 02.16.01-3.3.90.39.99; Reserva: 14 de 15/01/16 (Secretaria Munic. de Saúde) dotação 196 - 02.13.01-3.3.90.39.99; e Reserva: 15 de 15/01/16 (Secretaria Munic. de Educação) dotação 98 - 02.09.01-3.3.90.39.99. 2 - DAEP: Reserva: 01 de 04/01/16. Dotação 6 – 03.01.00-3.3.90.30.99 (Administração Geral); e Reserva: 02 de 04/01/16. Dotação 16 – 03.02.00-3.3.90.30.99 (Saneamento, Meio Ambiente e Resíduos Sólidos) Parágrafo Primeiro – As 935 cestas mensais referentes à Prefeitura e EMURPE serão faturadas para:
Prefeitura Municipal de Penápolis Av. Marginal Maria Chica, 1400 – centro CNPJ 49.576.416/0001-41.
Parágrafo Segundo – As 230 cestas mensais referente ao DAEP serão faturadas para:
DAEP – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis Av. Adelino Peters, 217 – Vila São Vicente CNPJ 49.576.614/0001-05
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VII – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Cláusula Décima Quinta – A Contratante, através da
Secretaria Municipal de Administração, poderá solicitar à Contratada que regularize eventuais faltas ou defeitos observados, devendo sempre comunicar o fato ao Senhor Prefeito Municipal.
VIII – PENALIDADES: Cláusula Décima Sexta – O atraso injustificado da
prestação do serviço ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Cláusula Décima Sétima – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá aplicar:
a) advertência; b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ao até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
IX – RESPONSABILIDADES: Cláusula Décima Oitava – Todas as obrigações tributárias,
fiscais, previdenciárias e/ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto deste Contrato, bem como os danos e prejuízos que a qualquer título causar à Contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do mesmo, serão de inteira responsabilidade da Contratada, até o término do Contrato.
X – RESCISÃO: Cláusula Décima Nona – A Contratante poderá rescindir
administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
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XI – PUBLICAÇÃO: Cláusula Vigésima – A Contratante se compromete a
publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação em vigor. XII – FORO: Cláusula Vigésima Primeira – Fica eleito o foro da
Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas deste Contrato.
E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.
Penápolis, ___ de ________________ de 2016.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA ________________________ p/ Contratante p/ Contratada Testemunhas: 1. José Orcione Rocha 2. Maria Emília Pereira de Souza