PRÊMIO FUNCIONÁRIO PADRÃO 2008. Lei nº 8.403, de 04/01/2006 Regulamentada pelo Decreto nº 2033,...

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PRÊMIO FUNCIONÁRIO PADRÃO 2008

Lei nº 8.403, de 04/01/2006

Regulamentada pelo Decreto nº 2033, de 26/10/2006

Publicado no Diário Oficial nº 3994, de 01/11/2006

O “Prêmio Funcionário Padrão do Município de Goiânia”, visa o

reconhecimento e a valorização do servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do

Município, com o objetivo de recompensar o desempenho

funcional do servidor que primou pela qualidade dos serviços prestados com

dedicação e eficiência.

Deverão ser observados os seguintes critérios de avaliação:

• Contribuído com a melhoria da produtividade e da qualidade dos serviços prestados;

• Desempenhado seu papel, enquanto agente transformador da gestão pública, no exercício de sua cidadania;

• Apresentado soluções criativas para o aprimoramento da gestão municipal, elevando o desempenho institucional;

• Buscado o desenvolvimento contínuo e permanente, reorientando suas ações para uma política de resultados.

• Dedicação ao Serviço Público;

• Convivência no ambiente de trabalho;

• Comportamento ético;

• Capacidade profissional;

• Cumprimento de normas.

O concurso para escolha dos servidores será coordenado pela

Secretaria Municipal de Administração e Recursos

Humanos através da Diretoria de Recursos Humanos e

Departamento Geral de Pessoal.

O processo de escolha do servidor candidato ao “Prêmio Funcionário

Padrão”, é organizado por uma Comissão Eleitoral, constituída

pelo titular da Pasta ou representante por ele designado, e dois responsáveis pela Gestão de Pessoal do órgão (encaminhar

portaria para Diretoria de Recursos Humanos/SMARH com

os respectivos nomes).

A apuração final do concurso será feita por uma Comissão Julgadora, designada por ato do Chefe do Poder Executivo, constituída da seguinte forma:• Secretário da SMARH e do Governo;• Diretoria de Recursos Humanos e

Departamento Geral de Pessoal da SMARH;• Presidente do Sindigoiânia; ou

representantes por eles designados, sob a presidência do primeiro.

O servidor público interessado em concorrer ao Prêmio SÓ PODERÁ efetivar sua inscrição, junto à Comissão Eleitoral do seu órgão de lotação, se atender aos seguintes requisitos:

• Ser titular de cargo efetivo e estável;

• Estar em efetivo exercício de suas atribuições;

• Estar lotado no órgão, no mínimo 02 (dois) anos ininterruptos até a data de abertura das inscrições do concurso.

NÃO PODERÁ participar do concurso, o servidor:

• Que esteja indiciado ou respondendo a processo administrativo disciplinar ou que tenha sofrido penalidades funcionais previstas na Lei Complementar n° 011, de 11/05/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, por infração ao disposto no Título IV - Do Regime Disciplinar;

• Que esteja respondendo a processo criminal ou por contravenção penal.

• Que fizer parte da Comissão Eleitoral.

O concurso constará de 03 (três) etapas:

1ª Etapa: A Comissão Eleitoral do órgão, no qual o candidato estiver lotado, se responsabilizará pela distribuição da ficha de inscrição que será preenchida pelo Diretor e por dois servidores lotados no mesmo Departamento e indicados por sorteio;

2ª Etapa: A eleição do representante do órgão será avaliada pela Comissão Eleitoral juntamente com o titular da Pasta após a análise das avaliações e certidão funcional dos escolhidos;

3ª Etapa: A Comissão Eleitoral de cada órgão encaminhará à Comissão Julgadora, o Formulário de Avaliação acompanhado da Certidão Funcional do representante eleito.

A Comissão Julgadora examinará os resultados das avaliações e selecionará os três primeiros

colocados, podendo solicitar auxílio das Comissões Eleitorais.

Critérios de DesempateSerão considerados critérios para

desempate:

1.Maior nota obtida na Avaliação de Desempenho referente ao ano anterior da realização do concurso;

2.Menos Advertência, Suspensão e Faltas nos últimos 2 anos;

3.Maior tempo de serviço na Prefeitura;

4.Persistindo a igualdade, vencerá o servidor com a maior idade.

O resultado será divulgado pelo Presidente da Comissão

Julgadora, na solenidade de premiação, em 31 de outubro de

2008.

O representante de cada órgão receberá Diploma de Mérito

Funcional.

O Primeiro, o segundo e o terceiro classificados no concurso, receberão gratificação, a partir do mês de novembro, nos seguintes percentuais:

• 20% - Primeiro colocado;

• 15% - Segundo colocado;

• 10% - Terceiro colocado.

(§ 1º, do Art. 4º da Lei nº 8.403, de 04 de janeiro de 2006)

A gratificação tem caráter contributivo e passa a integrar a

remuneração de contribuição para o Regime Próprio de

Previdência Social dos Servidores do Município.

A SMARH enviará o resultado final ao Gabinete do Prefeito,

para homologação e concessão das vantagens pecuniárias.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora com o assessoramento das Comissões

Eleitorais, caso necessário.

A gratificação concedida aos três primeiros classificados

serão providas com recursos próprios dos órgãos a que

pertencem.

FICHA DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO

CERTIDÃO FUNCIONAL

CERTIDÃO FUNCIONAL

1 - IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

Nome:

Matrícula: Data de Admissão:

Cargo: Situação Funcional:

Função:

Órgão: Carga Horária:

Unidade de Trabalho: Horário de Trabalho:

Lotado no orgão desde: Tempo de serviço:

Telefone para contato: Idade:

2 - INFORMAÇÕES SOBRE O SERVIDOR

Atividade exercida:

Está no efetivo exercício de suas atribuições? ( ) Sim ( ) Não

Advertências e/ou suspensão nos últimos dois anos: ( ) Sim ( ) Não Quantas?________

Tempo de lotação no órgão:

Faltas nos últimos 02 (dois) anos: ( ) Sim ( ) Não Quantas?________

Apresentação de projetos e idéias para melhoria do serviço público:

( ) Sim *apresentar comprovantes ( ) Não

Participação em cursos e eventos: ( ) Sim *apresentar comprovantes ( ) Não

3 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Maior nota obtida na Avaliação de Desempenho referente ao ano de 2007;

Menos Advertência, Suspensão e Faltas nos últimos 2 (dois) anos;

Maior tempo de serviço na Prefeitura;

Persistindo a igualdade, vencerá o servidor com a maior idade.

Goiânia, ____/____/______.

O SENHOR dos Exércitos jurou, dizendo: Como pensei, assim sucederá, e como determinei,

assim se efetuará. Isaías 14:24

FIM