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ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução nº 235/2006 - CONEPE Página 1 de 25 RESOLUÇÃO Nº 235/2006 – CONEPE Estabelece normas para regulamentação do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Administração do Campus Universitário de Tangará da Serra. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONEPE, da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no uso de suas atribuições legais, considerando: Resolução nº 296/2004-CONEPE, Processo nº 017/2006, Parecer nº 003/COL/ADM/06, Parecer nº 020/2006-Ad Referendum do Colegiado Regional, Parecer nº 062/2006/1-IACCE, Parecer nº 353/2006-COER/PROEG, e a decisão do Conselho tomada na Sessão Ordinária do CONEPE realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2006. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer normas para regulamentação do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Administração do Campus Universitário de Tangará da Serra. TÍTULO I DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 2º O TCC do Curso de Administração será desenvolvido sob a forma de monografia: procedimento de iniciação científica constituído por estudos de investigação. Art. 3º São objetivos do TCC: I. Criar oportunidades ao discente de investigar, pesquisar, questionar e tentar mudar a realidade do tema proposto; II. Fornecer informações teóricas e práticas ao acadêmico para que no futuro esteja preparado para desempenhar o papel de administrador; III. Despertar no discente a necessidade de se aprofundar na área que escolheu como tema de pesquisa; IV. Incentivar as potencialidades individuais, proporcionando o surgimento de novas gerações de profissionais empreendedores capazes de adotar modelos de gestão, métodos e processos inovadores, novas tecnologias e metodologias alternativas. Art. 4º Para o desenvolvimento do TCC, o acadêmico pode optar entre: I. Pesquisa relacionada ao estágio supervisionado, em uma das especificidades de suas áreas.

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RESOLUÇÃO Nº 235/2006 – CONEPE

Estabelece normas para regulamentação do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Administração do Campus Universitário de Tangará da Serra.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONEPE, da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no uso de suas atribuições legais, considerando: Resolução nº 296/2004-CONEPE, Processo nº 017/2006, Parecer nº 003/COL/ADM/06, Parecer nº 020/2006-Ad Referendum do Colegiado Regional, Parecer nº 062/2006/1-IACCE, Parecer nº 353/2006-COER/PROEG, e a decisão do Conselho tomada na Sessão Ordinária do CONEPE realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2006.

RESOLVE: Art. 1º Estabelecer normas para regulamentação do Trabalho

de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Administração do Campus Universitário de Tangará da Serra.

TÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 2º O TCC do Curso de Administração será desenvolvido sob a forma de monografia: procedimento de iniciação científica constituído por estudos de investigação.

Art. 3º São objetivos do TCC: I. Criar oportunidades ao discente de investigar,

pesquisar, questionar e tentar mudar a realidade do tema proposto; II. Fornecer informações teóricas e práticas ao acadêmico

para que no futuro esteja preparado para desempenhar o papel de administrador;

III. Despertar no discente a necessidade de se aprofundar na área que escolheu como tema de pesquisa;

IV. Incentivar as potencialidades individuais, proporcionando o surgimento de novas gerações de profissionais empreendedores capazes de adotar modelos de gestão, métodos e processos inovadores, novas tecnologias e metodologias alternativas.

Art. 4º Para o desenvolvimento do TCC, o acadêmico pode optar entre:

I. Pesquisa relacionada ao estágio supervisionado, em uma das especificidades de suas áreas.

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II. Pesquisa de temas da ciência da administração de acordo com as linhas de pesquisa vigentes no Departamento de Administração e/ou que contribua com a inclusão social ou desenvolvimento sustentável, conforme missão da UNEMAT.

TÍTULO II DA JUSTIFICATIVA

Art. 5º O TCC e sua defesa pública são condições

indispensáveis para conclusão do Curso de Administração, conforme preceitua a Resolução nº 01, de 02 de fevereiro de 2004, do Conselho Nacional de Educação, e a Resolução nº 296/2004-CONEPE.

TÍTULO III DA DURAÇÃO E DA HABILITAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO TCC

Art. 6º O prazo de elaboração do TCC ocorrerá durante o

último período letivo e poderá habilitar-se para sua realização o acadêmico que:

I. Estiver matriculado no último período letivo e sem nenhuma dependência de disciplinas nos períodos anteriores;

II. Protocolar requerimento (Apêndice A) junto ao Departamento de Administração, para realizar o TCC, no qual deve indicar o tema da pesquisa que deseja desenvolver e solicitar o professor orientador, até a data estabelecida pela coordenação;

III. Apresentar ao orientador um anteprojeto, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do início do período letivo, conforme modelo (Apêndice B).

TÍTULO IV DOS ENVOLVIDOS E DAS FUNÇÕES

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DO TCC

Art. 7º O Coordenador de TCC será indicado pelo Departamento de Administração, homologado pelo Colegiado de Curso, mediante apresentação de Plano de Trabalho.

§1º A atividade de Coordenador será exercida preferencialmente por um docente que possua pós-graduação na área de Administração e experiência na área de Metodologia Científica e ministre aulas no curso.

§2º Das obrigações do Coordenador: I. Apresentar, até 30 (trinta) dias após o início do período

letivo, ao Departamento a programação das atividades relacionadas ao TCC;

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II. Sugerir professores orientadores para os alunos que não os tiverem;

III. Proporcionar orientações básicas aos acadêmicos para elaboração do projeto de TCC;

IV. Convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores orientadores e/ou acadêmicos habilitados para realização da monografia;

V. Acompanhar com o departamento protocolos de requerimentos, projetos e monografias, emissão dos certificados para professores orientadores e membros das bancas, e encaminhamento das cópias dos TCC’s aprovados para a biblioteca;

VI. Coordenar as atividades das Bancas Examinadoras; VII. Lavrar ata de registro das atividades de aprovação

pelas bancas examinadoras dos TCC’s e mantê-las atualizadas (Apêndice C); VIII. Avaliar e emitir parecer sobre os programas e

trabalhos de desenvolvimento e conclusão dos TCC’s; IX. Promover intercâmbio com entidades empresariais e

outros órgãos; X. Planejar, organizar, dirigir e controlar a política de

elaboração de TCC no departamento em conjunto com a equipe de orientadores;

XI. Verificar o cumprimento e a compatibilidade das normas da UNEMAT e a legislação vigente;

XII. Fazer cumprir os prazos estabelecidos nesta resolução;

XIII. Fazer avaliação global da atividade em conjunto com toda a equipe envolvida, ao final de cada período.

CAPÍTULO II

DOS PROFESSORES ORIENTADORES DO TCC

Art. 8º São obrigações dos orientadores do TCC do Curso de Administração:

I. Emitir o aceite no requerimento de TCC; II. Freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador

de TCC; III. Informar ao coordenador os dias e horários de

atendimento de seus orientandos; IV. Atender seus orientandos, em horário previamente

fixado; V. Auxiliar a orientação, fundamentação, desenvolvimento

e execução dos projetos e TCC’s de seus orientandos; VI. Informar ao coordenador de TCC os acadêmicos que

não estão desenvolvendo as atividades, por meio da ficha de freqüência e atividades, no prazo de 20 (vinte) dias;

VII. Emitir parecer com relação aos projetos, relatórios e TCC’s finais, sob sua orientação;

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VIII. Encaminhar ao Coordenador de TCC antes da qualificação do TCC a ficha de freqüência e atividades desenvolvidas pelos seus orientandos (Apêndice D), autorizando-os ou não a realizar tal qualificação;

IX. Participar das bancas para as quais estiver designado, presidindo as bancas de seus orientandos;

X. Assinar, juntamente com os demais membros das bancas examinadoras, as fichas de avaliação dos TCC’s e os pareceres finais (atas) das sessões de defesas;

XI. Avaliar em conjunto com o Coordenador o trabalho executado.

Parágrafo Único Todos os professores lotados no departamento devem orientar monografias, com até no máximo 05 (cinco) acadêmicos por período letivo.

Art. 9º Todos os professores atuantes no Departamento de

Administração são potencialmente orientadores das atividades de TCC, nos diferentes campos de investigação.

§1º Professores de outros departamentos poderão ser convidados pelo coordenador para orientação quando o tema da pesquisa assim o exigir.

§2º A troca de orientador só é permitida quando outro docente assumir formalmente a orientação, mediante concordância expressa do professor substituto, comunicando oficialmente o coordenador do TCC (Apêndice E).

§3º Em caso de haver co-orientação, o nome do professor co-orientador deve ser inserido no TCC.

Art. 10 Em se tratando de projetos específicos de graduação que ocorrem fora de sede, a remuneração para o TCC dar-se-á em conformidade com o projeto de cada curso.

CAPÍTULO III

DOS ACADÊMICOS EM FASE DE REALIZAÇÃO DO TCC

Art. 11 São obrigações dos acadêmicos em fase de realização do TCC:

I. Escolher o orientador do TCC e em caso de troca de orientador somente será permitida se atender ao disposto no artigo 9º §2º;

II. Apresentar a documentação exigida conforme estabelecem as Normas de Registro Acadêmico;

III. Escolher o tema no qual pretenda realizar seu TCC e buscar aceite de professor orientador;

IV. Comparecer aos encontros de orientação junto ao coordenador e orientadores;

V. Manter contatos semanais com os professores orientadores para discussão e aprimoramento de sua pesquisa;

VI. Cumprir as tarefas propostas na orientação;

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VII. Protocolar, no Departamento, projeto, artigo e TCC para serem remetidas à banca examinadora, nos prazos estipulados pela coordenação;

VIII. Obedecer ao cronograma preestabelecido em seu projeto;

IX. Elaborar versão final de seu TCC de acordo com o presente regulamento e as instruções de seu orientador e do coordenador;

X. Defender publicamente o trabalho desenvolvido perante Banca Examinadora;

XI. Após a apresentação do TCC à Banca Examinadora e atendidas as exigências da Banca, o acadêmico deverá protocolar junto ao Departamento de Administração o TCC corrigido, encadernado com capa PERCALUX, de acordo com as normas da ABNT, cor azul, em três vias, para que se destine aos arquivos da Biblioteca da UNEMAT/Campus de Tangará da Serra, do Departamento e ao professor orientador; além de um CD devidamente etiquetado (com tema, autor, professor orientador e ano/semestre) contendo o arquivo do TCC completo em Word e o arquivo do artigo completo em Word, no máximo até 30 (trinta) dias após a defesa pública;

Parágrafo Único A responsabilidade pela elaboração do TCC é do acadêmico e do professor orientador.

TÍTULO V DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E DA AVALIAÇÃO

CAPÍTULO I

PRIMEIRA ETAPA: PROJETO E QUALIFICAÇÃO DO PROJETO

Seção I Do Projeto

Art. 12 O projeto deverá ser entregue conforme roteiro

(Apêndice B), baseado na ABNT, em 03 (três) vias e protocolado no departamento de Administração, no prazo estipulado pela coordenação.

§1º A revisão da literatura e o instrumento de pesquisa devem estar desenvolvidos no projeto, dado o tempo disponível para realizá-lo, de tal forma que seu desenvolvimento até setembro seja dedicado à pesquisa e aos demais capítulos do TCC, o que não impede que alterações sejam realizadas.

§2º Como anexo ou apêndice, deve ser apresentado o instrumento de pesquisa a ser utilizado. Ex: questionário, roteiro de entrevista.

§3º O professor orientador atribuirá nota de zero a dez, distribuída entre os seguintes itens: Projeto; Participação e Interação; Competência técnica e habilidade conceitual; Cumprimento de prazos.

§4º Cabe ao professor orientador a avaliação e aprovação dos projetos apresentados pelos acadêmicos.

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§5º O projeto reprovado será devolvido ao acadêmico pelo orientador, no prazo de até 10 (dez) dias da entrega do projeto, para que seja reformulado e entregue ao orientador novamente na data fixada.

§6º Sendo o projeto novamente reprovado, o acadêmico não logrará aprovação na disciplina.

§7º A mudança de tema não será permitida após a qualificação do projeto e sua avaliação pelo orientador.

Seção II

Da Qualificação do Projeto

Art. 13 A banca examinadora será composta preferencialmente por 03 (três) docentes de formação da área objeto de estudo, atribuindo a cada critério de avaliação nota de 00 (zero) a 10 (dez). Será então feita média aritmética simples das notas dos professores da banca.

§1º A apresentação será oral, sem a utilização de recursos audiovisuais, com duração 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 05 (cinco) para o acadêmico e 15 (quinze) minutos para as considerações da banca, conforme Roteiro proposto no Apêndice F desta resolução.

§2º Os critérios de avaliação do projeto a serem utilizados pela banca compreendem as seguintes verificações:

I. Tema e problema de forma conceitualmente clara e viável para o desenvolvimento da pesquisa;

II. Objetivos claramente definidos; III. Coerência e organização lógica entre problema,

objetivos e hipóteses; IV. Procedimentos metodológicos adequados à resolução

do problema. V. Referência bibliográfica adequada à situação problema; VI. Relevância acadêmica, social ou cientifica. VII. Exposição oral convincente em termos de

argumentação, análise, síntese e conclusão.

CAPÍTULO II SEGUNDA ETAPA: TCC E QUALIFICAÇÃO DO TCC

Seção I Do TCC

Art. 14 O TCC concluído (Roteiro proposto no Apêndice G)

deverá ser entregue em uma via ao orientador, na data determinada pela coordenação.

§1º O professor orientador avaliará o TCC realizado. De acordo com o empenho, desempenho e resultado monográfico apresentados, o professor deverá expressamente autorizar ou não o acadêmico a realizar a Qualificação do TCC, baseado na freqüência e qualidade das atividades desenvolvidas (Apêndice D).

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§2º Após validação do TCC pelo orientador, deverá o acadêmico protocolar 03 (três) vias junto ao departamento, no prazo estipulado para exame de qualificação.

Seção II

Da Qualificação do TCC

Art. 15 O coordenador de TCC e os professores orientadores indicarão em Edital, com 20 (vinte) dias de antecedência, a Banca Examinadora composta de no mínimo 03 (três) membros, se possível pelos mesmos docentes da banca examinadora da qualificação do projeto.

§1º Os TCC’s deverão ser protocoladas no Departamento de Administração 20 (vinte) dias antes da Defesa, em 03 (três) vias encadernadas em espiral, dentro das normas da ABNT, para que sejam repassadas aos membros da banca.

§2º A qualificação do TCC compreende a defesa oral (roteiro proposto no Anexo B), no tempo mínimo de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos, e cada membro da Banca Examinadora terá até 10 (dez) minutos para os questionamentos e comentários críticos.

§3º Os seguintes critérios serão utilizados para a Avaliação do TCC:

I. A Introdução apresenta textualmente os elementos do projeto e a organização interna do TCC;

II. O texto monográfico responde ao problema e aos objetivos definidos;

III. Segue os procedimentos e o rigor do método científico; IV. Apresenta organização lógica dentro de cada capítulo

da monografia; V. Demonstra coerência e organização lógica entre

introdução, desenvolvimento e conclusão; VI. As considerações finais validam/rejeitam as hipóteses

do trabalho. VII. Recomendações e sugestões para futuros estudos

estão coerentes; VIII. Referência Bibliográfica adequada à situação

problema; IX. Exposição oral convincente em termos de

argumentação, análise, síntese e conclusão. §4º Cada professor da banca examinadora atribuirá

individualmente a cada critério de avaliação uma nota de 00 (zero) a 10 (dez). Será então feita média aritmética simples das notas dos professores da banca, que resultará na nota da segunda etapa;

§5º Caso o TCC e sua apresentação forem considerados insatisfatórios para aprovação, a banca por sua maioria pode sugerir reformulação no TCC, cabendo ao orientador e ao acadêmico efetuarem a nova reformulação se estiver de acordo com o tema pesquisado.

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CAPÍTULO III TERCEIRA ETAPA: ARTIGO CIENTÍFICO

Seção I

Do Artigo Científico

Art. 16 O acadêmico deverá elaborar um artigo suprimindo o nome da empresa (a não ser que o empresário forneça uma declaração expressa autorizando o contrário), de acordo com a metodologia científica exigida e as normas de publicação da revista Fênix (Anexo A); para publicá-lo em alguma revista especializada da área ou apresentá-lo em Congresso da Área.

§1º Ocorrendo um desses casos até a data de entrega do artigo, o acadêmico deverá comprová-lo com certificado, apresentação ou cópia do artigo; caso o artigo tenha sido aprovado, mas não publicado ou apresentado até a data de entrega, o acadêmico deverá comprová-lo com aceite, protocolo ou documento afim.

I. Nestes casos, a nota atribuída ao artigo será máxima, não necessitando de avaliação da banca revisora.

§2º A avaliação do artigo será realizada por uma banca revisora: pelo professor orientador, um professor de metodologia científica e um professor de língua portuguesa.

I. Se a banca revisora definir necessidade de revisão, o acadêmico terá o prazo de 20 (vinte) dias para fazê-lo. Os respectivos professores orientadores avaliarão a revisão do artigo.

§3º Na avaliação do artigo serão observados os seguintes aspectos:

I. Aspectos Estruturais - apresentação gráfica, notas e citações e citações bibliográficas). O artigo deverá seguir a seguinte estrutura:

a) Título; Autoria; b) Resumo; Palavras – Chave; c) Introdução; d) Desenvolvimento: Metodologia, Resultados, Discussão

e considerações; e) Considerações Finais; f) Referências Bibliográficas; g) Abstract (Resumo em Língua Estrangeira); h) Anexos, Apêndices (caso houver). II. Aspectos Textuais - organização lógica do texto: a) Clareza e objetividade do texto; b) Coerência e Coesão; c) Consistência na argumentação; d) Compatibilidade entre a extensão e o conteúdo do

texto; e) Os assuntos são abordados em uma seqüência lógica; f) A Metodologia é clara e exaustiva, explicitando como foi

desenvolvido o artigo e a pesquisa; g) Os resultados são claramente apresentados;

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h) A Discussão é suficiente, sólida não especulativa e teoricamente embasada;

i) O estudo está bem fundamentado e utiliza bibliografia credível;

j) Não existe ambigüidade teórica e conceptual; k) Coerência e fundamentação das considerações finais. III. Aspectos Gramaticais: a) Acentuação, pontuação e ortografia; b) Concordância Verbal e nominal; c) Estrutura de Parágrafo. §4º Avaliada a revisão do artigo, o professor orientador

registrará a nota em formulário específico (Apêndice H), disponível no departamento, até a data determinada, para que os acadêmicos possam fazer as alterações por ele solicitadas e protocolá-lo impresso em uma via no Departamento até a data determinada pela coordenação.

Art. 17 Os artigos dos estudos que obtiverem médias finais iguais ou superiores a 8,00 (oito), poderão ser publicados/divulgados, sendo obedecida à legislação vigente de direitos autorais.

Parágrafo Único A UNEMAT, por meio do Departamento de Administração, deverá criar um periódico para publicação em forma de artigo técnico-científico dos resultados dos TCC’s, além de um livro de resumos dos trabalhos desenvolvidos para serem entregues às comunidades interna e externa que vierem assistir a Defesa Pública do TCC.

CAPÍTULO IV QUARTA ETAPA: DEFESA PÚBLICA DO TCC

Seção I

Da Defesa Pública do TCC

Art. 18 Para a defesa pública do TCC o acadêmico deverá obter média das três etapas anteriores (projeto e sua qualificação, qualificação da monografia e artigo) igual ou superior a 7,00 (sete).

§1º O coordenador de TCC e os professores orientadores indicarão em Edital, com 20 (vinte) dias de antecedência, a Banca Examinadora composta por três membros, se possível pelos mesmos docentes da banca examinadora da qualificação do TCC.

§2º Os TCC’s deverão ser protocoladas no Departamento de Administração 20 (vinte) dias antes da Defesa, em 03 (três) vias, encadernadas em espiral, dentro das normas da ABNT, para que sejam repassadas aos membros da banca;

§3º A defesa pública do TCC será aberta ao público, compreendendo a defesa oral (roteiro proposto no Anexo B), no tempo mínimo de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos, e cada membro da Banca Examinadora terá até 10 (dez) minutos para os questionamentos e comentários críticos;

§4º Os seguintes critérios serão utilizados para a Avaliação do TCC:

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I. A introdução apresenta textualmente os elementos do projeto e a organização interna do TCC;

II. O texto monográfico responde ao problema e aos objetivos definidos;

III. Segue os procedimentos e o rigor do método científico; IV. Apresentou organização lógica dentro de cada capítulo

da monografia; V. Demonstra coerência e organização lógica entre

introdução, desenvolvimento e conclusão; VI. As considerações finais validam/rejeitam as hipóteses

do trabalho; VII. As recomendações e sugestões para futuros estudos

estão coerentes; VIII. A referência bibliográfica está adequada à situação

problema; IX. A exposição oral foi convincente em termos de

argumentação, análise, síntese e conclusão. §5º Cada professor da banca examinadora atribuirá

individualmente a cada critério de avaliação uma nota de 00 (zero) a 10 (dez). Será então feita média aritmética simples das notas dos professores da banca, que resultará na nota da quarta etapa e da disciplina.

§6º Será aprovado na disciplina TCC o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete) na defesa pública e atender ao disposto no artigo 10, inciso XI, no prazo determinado.

§7º A banca examinadora por maioria na abertura da sessão da defesa pode sugerir ao acadêmico que reformule aspectos de seu TCC. Aceitando-a, o acadêmico tem o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar as alterações sugeridas.

§8º Cabe ao orientador analisar se o acadêmico efetuou as devidas correções e entregar o TCC reformulado para ser avaliado pela mesma banca examinadora.

§9º O acadêmico que não entregar o TCC ou não se apresentar para a defesa oral nas datas previstas, sem motivo justificado, está automaticamente reprovado na respectiva disciplina.

§10 A avaliação final será registrada em Ata que será assinada pelos membros das bancas examinadoras e pelo orientador que em caso de aprovação, constará nas cópias definitivas do TCC a ser entregue após a correção final.

§11 Não há recuperação da nota atribuída ao TCC, sendo a reprovação nos casos em que houver, definitiva.

§12 Ao acadêmico que tenha sido reprovado, é vedada nova defesa, qualquer que seja a alegação no período letivo da reprovação.

§13 Se reprovado, fica a critério do acadêmico continuar ou não com o mesmo tema do TCC e com o mesmo orientador.

§14 Optando por mudança de tema, deve o acadêmico reiniciar todo o processo para a elaboração do TCC, desde a primeira etapa.

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TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 19 Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo

Colegiado de Curso de Administração. Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação. Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho de Ensino, Pesquisa e

Extensão, em Cáceres-MT, 21 de dezembro de 2006.

Prof. Dr. Elias Januário PRESIDENTE DO CONEPE

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APÊNDICES

APÊNDICE A - REQUERIMENTO DE TCC ADM

Ilma. Sra. Coordenadora de TCc de Administração Professora M.Sc. Liz Vanessa Lupi Gasparini Eu, _____________________________________________________________ (nome completo), _________________________________________ (e-mail), residente à ___________________________________________________________ (endereço), na cidade _______________________________, devidamente matriculado(a) no 4º ano do curso de Administração, solicito: 1) autorização para iniciar a execução do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC no tema a seguir exposto; e 2) professor orientador em área afim. Tema: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Tangará da Serra / MT, dia de mês de ano.

Ass:__________________________

Professor orientador solicitado: Aceite do professor orientador:

PROTOCOLO

Nº ______________ Data ___/___/_____ Depto ___________

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APÊNDICE B - ROTEIRO DO PROJETO

Modelo de Capa

FULANO DE TAL (nome completo do acadêmico) TÍTULO

Projeto de TCC em Administração Prof. Orientador:

Prof. Co-orientador (se houver): Tangará da Serra / MT, ano

Modelo de Sumário: SUMÁRIO

1. Introdução 2. Problema 3. Hipóteses 4. Justificativas 5. Objetivos 5.1 Objetivo Geral 5.2 Objetivos Específicos 6. Procedimentos Metodológicos 7. Revisão da Literatura 8. Cronogramas de Execução 9. Obras Consultadas 10. Anexo A 11. Anexo B

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APÊNDICE C - ATA DE REGISTRO DE DEFESA PÚBLICA DE TCC DE

ADMINISTRAÇÃO ANO LETIVO 2006

Aos _____ dias do mês de ___ do ano de ____ a partir das ____ horas, reuniram-se nas dependências da UNEMAT/Campus Universitário de Tangará da Serra, professores membros das bancas examinadoras de DEFESA PÚBLICA DE TCCS DE ADMINISTRAÇÃO: Foram responsáveis pela avaliação da defesa dos seguintes alunos, os seguintes professores, tendo, cada banca o orientador como presidente. A situação final de cada acadêmico de aprovação ou reprovação na disciplina de monografia / TCC segue descrita no quadro resumo. Sem mais, esta ata foi assinada por todos os membros das bancas examinadoras compostas para tal fim e por mim, coordenadora de TCCs de administração. Tangará da Serra, ____ de ______________ de _____.

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APÊNDICE D - FICHA DE FREQUÊNCIA E ATIVIDADES

TCCs 2006 Acadêmico: Professor Orientador:

Atividades Solicitadas / Desenvolvidas

Data prevista

Data realizada

Situação não realizada, satisfatória, ou insatisfatória

Ass. Acadêmico

Ass. Orientador

À Coordenação de TCCs ___/___/_____ Conforme artigo 13, §2º do Regulamento para elaboração, desenvolvimento, orientação, apresentação e avaliação de TCC’s de Administração, em virtude do desempenho retratado no quadro anterior, o acadêmico supra citado está (autorizado / não autorizado) a participar da qualificação do TCC.

Ass. Professor Orientador

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APÊNDICE E - REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR

ORIENTADOR DE TCC ADM Ilma. Sra. Coordenadora de TCC de Administração Professora M.Sc. Liz Vanessa Lupi Gasparini Eu, _____________________________________________________________ (nome completo), venho requerer a substituição de meu prof. Orientador ___________________________________________________________, pelo professor _______________________________________________, (nome do professor), pelo motivo a seguir exposto (facultativo): ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Tangará da Serra / MT, mês de ano.

Ass:__________________________

Ciência do Professor orientador substituído:____________________________ Aceite do professor orientador solicitado: _____________________________

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APÊNDICE F - ROTEIRO DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO

1. Apresentação pessoal 2. Exposição de motivos: I. Estabelecer os objetivos do pesquisador; II. Demonstrar a relevância do estudo. 3. Procedimento Metodológico: I. Tematizar, problematizar; II. Apresentar hipóteses do trabalho; III. Estabelecer objetivos da pesquisa; IV. Métodos e técnicas da pesquisa; V. Delimitar o quadro teórico de referência. 4. Agradecimentos I. À participação dos membros da banca examinadora; II. Ao público presente no evento.

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APÊNDICE G – ROTEIRO DE TCC

Modelo da Capa

FULANO DE TAL (nome completo do acadêmico)

TÍTULO (subtítulo se houver)

TCC de Administração

Tangará da Serra / MT, ano Modelo da Folha de rosto

FULANO DE TAL (nome completo do acadêmico)

TÍTULO Trabalho de Conclusão de Curso em forma de monografia apresentada como requisito regulamentar obrigatório para obtenção do grau parcial de Bacharel em Administração, de acordo com a Resolução nº 1 de 2 de fevereiro de 2004 do Conselho Nacional de Educação e da Resolução nº 296/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNEMAT. Orientador: Prof. M.Sc. ......

Tangará da Serra / MT, ano Ficha catalográfica

A ficha catalográfica deve vir no verso da folha de rosto. O acadêmico deve procurar um bibliotecário para desenvolver. Abaixo da ficha, segue: NOME DO BIBIOTECÁRIO RESPONSÁVEL PELA FICHA – CRB – número/UF

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Modelo da Folha de Aprovação

Nome do acadêmico TÍTULO

Este TCC foi julgada e aprovada como requisito para a obtenção do grau de Bacharel em Administração no Curso de Administração da

Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT). Tangará da Serra, de mês de ano.

Prof. Esp. Anderson Gheller Froehlich

Chefe do Departamento de Administração

Prof. M.Sc. Liz Vanessa Lupi Gasparini Coordenadora de TCCs em Administração

BANCA EXAMINADORA

___________________________________________

Prof. M.Sc. ............... UNEMAT – Universidade do Estado de Mato Grosso - Professor Orientador

___________________________________________

Prof. M.Sc. ....... Instituição de origem

____________________________________________ Prof. M.Sc. ........

Instituição de origem AGRADECIMENTOS DEDICATÓRIA MENSAGEM RESUMO ABSTRACT

SUMÁRIO Lista de Figuras xv Lista de Quadros xvi Lista de Tabelas xii Lista de Fórmulas xix Lista de Gráficos xx Lista de Siglas e Abreviaturas xxi 1 INTRODUÇÃO 23 1.1 Contextualização do Problema, Justificativa 23 1.2 Objetivos 26 1.2.1 Objetivo Geral 26 1.2.2 Objetivos Específicos 26 1.3 Estrutura da Monografia 29 2 REVISÃO DA LITERATURA 31

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3 METODOLOGIA 63 4 RESULTADOS E DISCUSSÃO 136 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 175 5.1 Resposta ao Problema 175 5.2 Contribuição Científica e Limitações do Estudo 180 5.2.1 Contribuição Científica 180 5.2.2 Limitações do Estudo 181 5.3 Sugestões e Considerações Finais 184 BIBLIOGRAFIA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 186 ANEXO A – Título 194 APÊNDICE A – Título 196

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APÊNDICE H - AVALIAÇÃO DO ARTIGO

Prezada Banca Revisora, Atribua a nota do(s) artigo(s) avaliados.

ACADÊMICO

Nota do artigo Ass. Orientador

Ass. Banca Revisora

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APÊNDICE I - BIBLIOGRAFIA BÁSICA RECOMENDADA

OLIVEIRA, Claudionor dos Santos. Metodologia Científica, Planejamento e Técnicas de Pesquisa: Uma visão holística do conhecimento humano. LTR FAESP/IPCA, 2000. REA, Louis M. e PARKER, Richard A. Metodologia de pesquisa: do planejamento à execução. SP: Pioneira, 2000. SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico. SP: Cortez, 2002. VERGARA, Sylvia Constant. Projetos e Relatórios de Pesquisa em Administração. SP: Atlas, 2000.

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ANEXOS

ANEXO A – NORMAS PARA PUBLICAÇÃO DA REVISTA FENIX

“III – Forma de Apresentação dos Originais: As colaborações devem ser apresentadas em duas vias impressas em português, com espaçamento 1,5 entre linhas.

O texto impresso (duas cópias) deve estar acompanhado por cópia em disquete (Microsoft Office) que deve trazer uma etiqueta identificando o(s) autor(es), o título do artigo, telefone e e-mail para contato. Os artigos deverão ter no mínimo 8 (oito) laudas e no máximo 25 (vinte e cinco) laudas. Configuração da página: tamanho do papel (A4 – 21 cm X 29,7 cm); margem esquerda e superior 3 cm, margem direita e inferior 2 cm; todas as páginas deverão ser enumeradas com algarismos arábicos no canto direito superior.

Tipo de Letra: Times New Roman, corpo 12. As citações longas (acima de três linhas), as notas, o resumo e unitermos (corpo 11) devem ser digitados em espaço simples. Os títulos das seções (se houver) devem ser separados do texto que os sucedem por espaço duplo.

Adentramento: parágrafos e exemplos um toque na tecla TAB, tabulação 1,5 cm e citações com mais de três linhas a 4 cm da margem. Resumo e Unitermos iniciam na margem esquerda sem adentramento. Quadros, gráficos, mapas, etc: devem ser apresentados em folhas separadas do texto (no qual devem ser indicados os locais em que serão inseridos), devem ser numerados, titulados corretamente e apresentar indicação das fontes que lhes correspondem. Sempre que possível, deverão estar confeccionados para a reprodução direta.

Disposição do texto: título centralizado, em maiúscula, em negrito, com asterisco indicando a sua origem no rodapé e, se houver subtítulo, em negrito, sem adentramento e apenas a primeira letra em maiúscula. Nome (s) do (s)/a (as) autor (es)/a (as) na ordem direta, e na segunda linha à direita, e na segunda linha abaixo do título à direita, indicando em nota de rodapé o título universitário ou cargo que ocupa e instituição a que pertence.

O resumo deve iniciar a um espaço duplo abaixo do nome do autor, sem adentramento, após a palavra RESUMO em maiúscula, seguida de dois pontos e ter no máximo dez linhas em itálico. O resumo deve ser de no máximo 100 palavras, redigido tanto em português como em inglês.

A expressão UNITERMOS, em maiúscula, seguida de dois pontos, a um espaço duplo debaixo do resumo e dois espaços duplos acima do início do texto. Utilizar no máximo cinco unitermos, em itálico, separadas por ponto e

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vírgula. Os unitermos devem estar tanto em português como em inglês (Keywords).

Referência de citações deve conter o sobrenome do autor, e, entre parênteses, data identificadora da obra seguida de dois pontos e número da página, se for o caso. Referências bibliográficas: a expressão REFERÊNCIAS BIBLlOGRÁFICAS em letras maiúsculas, centralizada, a um espaço duplo após o final do texto. A primeira obra deve vir a um espaço duplo abaixo da expressão REFERÊNCIAS BIBLlOGRÁFICAS. As referências devem seguir a NBR 6023/02 da ABNT.

O Caderno não se obriga a devolver os originais das colaborações. Os trabalhos assinados são de inteira responsabilidade dos/as seus /suas autores/as. Os colaboradores deverão encaminhar uma carta de autorização para publicação juntamente com a sua contribuição.”

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ANEXO B – ROTEIRO DE APRESENTAÇÃO DO TCC

(OLIVEIRA, 2000, p.117): 1. Apresentação pessoal 2. Exposição de motivos: I. Estabelecer os objetivos do pesquisador; II. Demonstrar a relevância do estudo. 3. Procedimento Metodológico: I. Tematizar, problematizar; II. Apresentar hipóteses do trabalho; III. Estabelecer objetivos da pesquisa; IV. Métodos e técnicas da pesquisa; V. delimitar o quadro teórico de referência. 4. Desenvolvimento I. Argumentar, esclarecer o que é obscuro, evidenciar o que é complexo; II. Apresentar exemplos; III. Demonstrar provas; IV. Analisar os elementos que permitirão solucionar o problema. 5. Conclusão I. Sintetizar os resultados mais relevantes; II. Validar ou rejeitar as hipóteses do trabalho; III. Solucionar o problema de pesquisa; IV. Enfatizar as contribuições do estudo; V. levantar hipóteses para futuros estudos; VI. Demonstrar os principais aprendizados obtidos pelo pesquisador. 6. Recomendações I. sugerir ações práticas para resolver o problema; II. Recomendar procedimentos técnicos para futuros estudos. 7. Agradecimentos I. À participação dos membros da banca examinadora; II. Ao público presente no evento.