Princípios Gerais de Segurança No Trabalho

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Princípios gerais de segurança no trabalho.

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Princípios Gerais de Segurança no Trabalho

Professor: Uanderson SilvaEmail: uanderson.sfreitas@gmail.com

SumárioAcidente do TrabalhoSegurança no Trabalho

Acidente do Trabalho

“Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalhado.” (decreto lei 79.037 de 24/12/1976)

O que é acidente do Trabalho

“Acidente do trabalho é uma ocorrência não programada que interrompe uma atividade normal de trabalho, provocando em conjunto ou separadamente, lesão, danos materiais e/ou perda de tempo” (visão prevencionista)

O que é acidente do Trabalho

Nota: (NBR 14280)

O acidente inclui tanto ocorrências que podem ser identificadas em relação a um momento determinado, quanto ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em termos de período de tempo provável. (Periculosidade/ Insalubridade)

Nota: (NBR 14280)

A lesão pessoal inclui tanto lesões traumáticas e doenças, quanto efeitos prejudiciais mentais, neurológicos ousistêmicos, resultantes de exposições ou circunstâncias verificadas na vigência do exercício do trabalho.

(Doença do trabalho ou Doença ocupacional)

Exemplos de Doenças do Trabalho

As LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) – São Lesões por esforços repetitivos ou doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho que afetam os trabalhadores que utilizam computadores ou trabalham em linha de montagem industrial.

Nota: (NBR 14280)

No período destinado a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, nolocal de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Comparativo entre o conceito legal e prevencionista de acidente de trabalho.

Conceito Legal: Acidente do trabalho é aquilo que causa danos físicos e ou mentais ao trabalhador.Conceito Prevencionista: Acidente do trabalho é aquilo que causa danos físicos e ou mentais ao trabalhador, bem como danos materiais, perda de tempo e em muitos casos danos ambientais.

Impactos dos acidentes e doenças

Anualmente, as altas taxas de acidentes e doenças registradas pelas estatísticas oficiais expõem os elevados custos e prejuízos humanos, sociais e econômicos que custam muito para o País, considerando apenas os dados do trabalho formal.

Segundo o AEPS, em 2011 foram registrados 711.164 acidentes no Brasil, contra 709.474 em 2010. Também foram registrados 2.884 óbitos no último ano, sendo que em 2010 o número era de 2.753 óbitos.

Anuário Estatístico da Previdência Social

Classificação dos Acidentes de Trabalho.

Acidentes sem afastamento: São os que não causam nenhum tipo de lesão ou imcapacidade pessoal e não necessitam ser comunicados ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) através do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).

Classificação dos Acidentes de Trabalho.

Acidentes com afastamento: São aqueles que resultam em; Incapacidade Temporária; Incapacidade Parcial Permanente; Incapacidae Total Permanente; Morte. Necessitam ser comunicados ao INSS em até 24 horas através do CAT. Nos casos de morte comunicar também a DRT

Quais são as causas que levam a um acidente?

Os acidentes acontecem por quatro causas básicas:

- Ato inseguro- Condições Ambientais de Segurança- Mal súbito- Fenômenos Naturais (acidentes ambientais)

O que leva ao Ato Inseguro ?

- Fator Pessoal de Insegurança- Imprudência: É praticar uma ação sem as devidas Preocupações.-Negligência: É a omissão voluntária de cuidados necessários ou a falha (ou demora) em previnir algum acidente.-Imperícia: É praticar uma ação sem aptidão especial, habilidade, conhecimento ou experiência necessária.

Condição Insegura

- Problemas geradores de Risco ou Perigo no Ambiente de Trabalho

Segurança do Trabalho

O que é segurança no

TrabalhoSegurança do trabalho (ou também denominado segurança laboral) é um conjunto de ciências e tecnologias que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador no seu local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 

História da

Segurança do

Trabalho

O que é SESMT

SESMT é a sigla para Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e é uma equipe de profissionais da saúde, que ficam dentro das empresas para proteger a integridade física dos trabalhadores. O SESMT está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 04. Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades, o serviço pode incluir os seguintes profissionais: médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho.

Por que uma empresa precisa

de um SESMT

De acordo com a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, os SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, em seu item 4.1, as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, tem como finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.

Trabalhos Atribuidos ao SESMT

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 09

Visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é elaborado a partir de inspeções e determinações técnicas (medições ambientais) de agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, “in loco”.

Constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejamento e implementação a partir das bases científicas e técnicas, normativas e legais, com objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

CIPA - Orientação a Eleição de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e treinamento de cipeiros.

MAPA DE RISCO

Mapa de Risco - O mapa é um levantamento feito pelos membros da CIPA, sob orientação do SESMT, dos pontos de risco nos diferentes setores das empresas.

Os riscos serão representados por círculos de tamanhos e cores diferentes que devem ser apostos sobre a planta (layout) do local analisado. O tamanho do círculo indicará se o risco é grande, médio ou pequeno (quanto maior for o círculo, maior o risco). Para cada tipo de risco os círculos serão representados por uma cor diferente.

Representação gráfica do Mapa de Riscos

Riscos físicos: verde;Riscos químicos: vermelho;Riscos biológicos: marrom;Riscos ergonômicos: amarelo;Riscos de acidentes/mecânicos: azul.

Brigada de Incêndio

A Brigada de Incêndio é basicamente um grupo organizado de pessoas que são especialmente capacitadas por profissionais devidamente habilitados, sob supervisão do SESMT, para que possam atuar, na prevenção, abandono e combate de incêndio, e que também estejam aptas a prestar os primeiros socorros a possíveis vítimas.

Prestação de Serviços de Terceiros

Em todos os contratos que envolvam mão-de-obra de terceiros deverão constar a obrigatoriedade da entrega da documentação legal referente à Segurança e Medicina do Trabalho ao SESMT.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR 07

ADMISSIONAL;PERIÓDICO;MUDANÇA DE FUNÇÃO; RETORNO AO TRABALHO; DEMISSIONAL.

Regulamentadora

NR

Norma

NR –Normas Regulamentadoras

No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo  Ministério do Trabalho e emprego.

Resumo das Normas Regulamentadoras

NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAISEstabelece as disposições gerais das Normas Regulamentadorasde Segurança e Medicina do Trabalho

(NRs) IMPOSIÇÕES Responsabilidades solidárias do empregador e do empregado no cumprimento das normas; obriga a informação aos empregadosdas medidas de segurança; permite que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização do Ministério do Trabalho INFRAÇÕES Até 6.000 UFIR(calculadas para empresas de médio porte – 50 /100 trabalhadores)