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Seminário de Treinamento para Melhoria da Fiscalização
Fiscalização do Exercício
Profissional na Área de
Engenharia de Segurança
do Trabalho
Cuiabá 20/05/2002
C O N F E A / C R E A
Dados Oficiais
ACIDENTES – 400MIL
MORTES – 3,8MIL
INVÁLIDOS – 15MIL
CUSTO – 20 BILHÕES
PEA 80 milhões de trabalhadores
SEGURADOS - 25 Milhões
Objetivos da Fiscalização
Defender a Sociedade
assegurando que os serviços
por ela contratados, são
realizados com qualidade e
segurança por quem tem
capacidade técnica e
habilitação profissional para
desenvolver as atividades a
que se propõem.
Engenharia de Segurança - Atividades
Desenvolver atividades voltadas à identificação,
análise, avaliação, controle, planejamento e
desenvolvimento da implantação de técnicas
relativas a gerenciamento e controle de riscos,
bem como, do estudo das condições de
segurança dos locais de trabalho e das
instalações e equipamentos e demais atividades
relacionadas no artigo 4º da Resolução 359/91.
Fundamentos Jurídicos
Lei 7410, 27/11/85 – Dispõe sobre a
especialização de engenheiros e arquitetos em
Engenharia de Segurança do Trabalho, a
profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e
dá outras providências.
Lei 5194, 24/12/66 :
Fundamentos Jurídicos
- Res. 325, 27/11/87 – (revogada pela Res. 359).
- Res. 358, 31/07/91 – Dispõe sobre a inclusão
do Técnico de Segurança do Trabalho entre as
constantes da Resolução 262, de 28/07/79.
- Res. 359, 31/07/91 – Dispõe sobre o exercícioprofissional, o registro e as atividades doengenheiro de segurança do trabalho, e dá outras
providências.
Fundamentos Jurídicos
Res. 437, 27/11/99 – Dispõe sobre aAnotação de Responsabilidade Técnica – ARTrelativa às atividades dos Engenheiros eArquitetos, especialistas em Engenharia deSegurança do Trabalho e dá outras providências.
Procedimento inicial
A ação fiscalizatória inicia com o levantamento de
dados junto ao Departamento de Pessoal da empresa e/ou
junto ao SESMT:
número de empregados;
grau de risco;
número de registro do Cadastro Nacional de Atividades
Econômica (CNAE).
Dimensionamento do SESMT
Atividades Fiscalizadas
Empresas com 50 (cinqüenta) ou mais empregados,obrigadas de manter o Serviço Especializado emEngenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho– SESMT, deverá ser exigida prova de registro noCREA.
Em toda fiscalização de empresas deverá ser exigido aART do Programa de Prevenção de RiscosAmbientais – PPRA, bem como em obras com commenos de 20 (vinte) trabalhadores.
Atividades Fiscalizadas
Obras, com 20 (vinte) ou mais trabalhadores, deverá
ser exigida ART do Programa de Condições e Meio
Ambiente do Trabalho na Industria da Construção
PCMAT.
O Que fiscalizar nas NRs
SEPATR (NRR-02)
SESMT (NR-04)
PPRA (NR-09)
PCMAT (NR-18)
O Que fiscalizar nas NRs
Perícias de periculosidade e Insalubridade (NR-15)
Laudos
Estudos
Relatórios Técnicos
Pareceres
Consultoria
Fiscalização
Nome do profissional e/ou denominação da empresa contratada para
elaboração e/ou execução do respectivo programa.
Se a empresa e/ou profissional possui registro/visto no CREA.
No caso de empresa com SESMT, se possui profissional habilitado para
assumir a responsabilidade pelas suas atividades técnicas.
Existência de ART.
Se a empresa e/ou profissional encontram-se em dia com o pagamento
da anuidade.
Sempre que houver fiscalização nas empresas ou nas
obras, verificar os seguintes dados na área da engª de
segurança:
Capitulação/Autuação
Por falta de ART – Ao profissional e/ou empresa, devidamente habilitados
que não registraram a ART no CREA .
Capitulação: Art. 1ºda Lei 6.496/77 c/c Resolução 437/99
Por exercício ilegal da profissão – Ao profissional ou empresa contratado
para prestar serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho estando sem
registro no CREA.
Capitulação:
Pessoa Jurídica: Art. 6º alínea "a" c/c Art. 59 e 60 da Lei 5.194/66
Pessoa Física: Art. 6º alínea "a" c/c Art. 55 da Lei 5.194/66
Por Exorbitância – Ao profissional habilitado, que prestar serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho, além de suas atribuições profissionais.
Capitulação: Art. 6º alínea "b" da Lei 5.194/66;
Por Débito de Anuidade – Ao profissional ou empresa que prestar serviços
de Engenharia de Segurança do Trabalho, estando em débito com sua
anuidade.
Capitulação: Art. 67 da Lei 5.194/66
Por Exercício Ilegal da Profissão – Ao leigo, pessoa jurídica, que executar
serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho, sem a efetiva participação
de profissional habilitado.
Capitulação: Art. 6º alínea "e" c/c Art. 59 e 60 da Lei 5.194/66;
Capitulação/Autuação
Desconhecimento da Legislação
Falta de critérios e parâmetros padronizados
Inexperiência da Fiscalização
Falta de conhecimento dos Profissionais e da
sociedade
Falta de clareza da legislação
Principais Dificuldades
Estudar e discutir a legislação vigente
Elaborar Decisões e Atos, com a finalidade de delinear parâmetros bem definidos
Treinar operacionalmente os Agentes Fiscais
Elaborar Planejamento Gerencial
Criar forum específico para o desenvolvimento daEngenharia de Segurança nos CREA
Parceria com a DRT
Ações a Desenvolver
Conteúdo Programático
TREINAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO
HORÁRIO TEMPO CONTEÚDO
08:30h às
09:00h
30 min 1 ABERTURA DO CURSO
1.1 Fala do Presidente do CREA
1.2 Apresentação da Programação do Curso pelo
Coordenador da CEST
08:50h às
09:50h
50 min 2 INTRODUÇÃO A SEGURANÇA DO TRABALHO
2.1 Conceito
2.2 Histórico
2.3 Evolução da Segurança do Trabalho no Brasil
2.4 Importância da Segurança do Trabalho – Aspectos
humanos, sociais e econômicos.
09:50 às
10:20 h
30 min 3 ACIDENTE DO TRABALHO
3.1 Conceito
3.2 Causas dos Acidentes
3.3 Custos e Prejuízos
3.4 Estatísticas de Acidentes
10:20h às 10:40h 20 min INTERVALO - LANCHE
10:40h às 11:30h 50 min 4 LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICADAS A SEGURANÇA DO
TRABALHO
4.1 Preceitos Constitucionais ( ART 7º - CF de 1988)
4.2 Dispositivos da CLT
4.3 Normas Regulamentadoras[ Portaria nº 3214/78 – NRs
( 01, 04, 09, 18 e 23)]
11:30h às 12:00h 30 min 4.4 Regulamentação das Profissões de Engenheiro e
Técnico de Segurança do Trabalho
Lei nº 7410/85
Decreto nº 92.530/86
Resoluções do CONFEA (358/91, 359/92 e 437/99)
Conteúdo Programático
12:00h às
12:10h
10 min 5 ORGÃOS QUE TRATAM DA SEGURANÇA DO TRABALHO
5.1 Ministério do Trabalho e Emprego
- Depto de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST
- Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e
Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO
- Delegacias Regionais do Trabalho e Empr. – DRTE
5.2 Sistema CONFEA/CREAs
12:10h às
14:00h
110 min INTERVALO PARA ALMOÇO
14:00h às
15:00h
60 min 6 AÇÕES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
6.1 A Nível Nacional
6.2 A Nível Estadual
6.3 Âmbito de Parcerias com o CREA
Conteúdo Programático
15:00h às 15:20h 20 min INTERVALO - LANCHE
15:20h às 17:30h 130min 7 FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA
ÁREA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
7.1 Objetivos da Fiscalização
7.2 Fundamentos Jurídicos e Técnicos
7.3 Parâmetros e Procedimentos para Fiscalização
7.4 Capitulação das Atividades de Engenharia de
Segurança do Trabalho
7.5 Preenchimento de ART
Conteúdo Programático
2º DIA
08:30h às 12:00h 180 min 8 VISITA ÀS EMPRESAS
- Os participantes do treinamento, divididos em grupos de
quatro, visitarão empresas com atividades de Engenharia de
Segurança do Trabalho
12:00h às 14:30h 150 min INTERVALO
14:30h às 16:30h 120 min 9 AVALIAÇÃO DAS VISITAS
- Apresentação pelos Grupos dos relatórios das visitas
realizadas, onde serão colocadas as dificuldades do trabalho e
as dúvidas existentes.
16:30h às 17:00h 30 min 10 ENCERRAMENTO
10.1 Avaliação do Treinamento
10.2 Palavra Final
Conteúdo Programático