Procedimentos de Fiscalização das Atividades de Eng. de...

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Seminário de Treinamento para Melhoria da Fiscalização

Fiscalização do Exercício

Profissional na Área de

Engenharia de Segurança

do Trabalho

Cuiabá 20/05/2002

C O N F E A / C R E A

Dados Oficiais

ACIDENTES – 400MIL

MORTES – 3,8MIL

INVÁLIDOS – 15MIL

CUSTO – 20 BILHÕES

PEA 80 milhões de trabalhadores

SEGURADOS - 25 Milhões

Objetivos da Fiscalização

Defender a Sociedade

assegurando que os serviços

por ela contratados, são

realizados com qualidade e

segurança por quem tem

capacidade técnica e

habilitação profissional para

desenvolver as atividades a

que se propõem.

Engenharia de Segurança - Atividades

Desenvolver atividades voltadas à identificação,

análise, avaliação, controle, planejamento e

desenvolvimento da implantação de técnicas

relativas a gerenciamento e controle de riscos,

bem como, do estudo das condições de

segurança dos locais de trabalho e das

instalações e equipamentos e demais atividades

relacionadas no artigo 4º da Resolução 359/91.

Fundamentos Jurídicos

Lei 7410, 27/11/85 – Dispõe sobre a

especialização de engenheiros e arquitetos em

Engenharia de Segurança do Trabalho, a

profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e

dá outras providências.

Lei 5194, 24/12/66 :

Fundamentos Jurídicos

- Res. 325, 27/11/87 – (revogada pela Res. 359).

- Res. 358, 31/07/91 – Dispõe sobre a inclusão

do Técnico de Segurança do Trabalho entre as

constantes da Resolução 262, de 28/07/79.

- Res. 359, 31/07/91 – Dispõe sobre o exercícioprofissional, o registro e as atividades doengenheiro de segurança do trabalho, e dá outras

providências.

Fundamentos Jurídicos

Res. 437, 27/11/99 – Dispõe sobre aAnotação de Responsabilidade Técnica – ARTrelativa às atividades dos Engenheiros eArquitetos, especialistas em Engenharia deSegurança do Trabalho e dá outras providências.

Procedimento inicial

A ação fiscalizatória inicia com o levantamento de

dados junto ao Departamento de Pessoal da empresa e/ou

junto ao SESMT:

número de empregados;

grau de risco;

número de registro do Cadastro Nacional de Atividades

Econômica (CNAE).

Dimensionamento do SESMT

Atividades Fiscalizadas

Empresas com 50 (cinqüenta) ou mais empregados,obrigadas de manter o Serviço Especializado emEngenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho– SESMT, deverá ser exigida prova de registro noCREA.

Em toda fiscalização de empresas deverá ser exigido aART do Programa de Prevenção de RiscosAmbientais – PPRA, bem como em obras com commenos de 20 (vinte) trabalhadores.

Atividades Fiscalizadas

Obras, com 20 (vinte) ou mais trabalhadores, deverá

ser exigida ART do Programa de Condições e Meio

Ambiente do Trabalho na Industria da Construção

PCMAT.

O Que fiscalizar nas NRs

SEPATR (NRR-02)

SESMT (NR-04)

PPRA (NR-09)

PCMAT (NR-18)

O Que fiscalizar nas NRs

Perícias de periculosidade e Insalubridade (NR-15)

Laudos

Estudos

Relatórios Técnicos

Pareceres

Consultoria

Fiscalização

Nome do profissional e/ou denominação da empresa contratada para

elaboração e/ou execução do respectivo programa.

Se a empresa e/ou profissional possui registro/visto no CREA.

No caso de empresa com SESMT, se possui profissional habilitado para

assumir a responsabilidade pelas suas atividades técnicas.

Existência de ART.

Se a empresa e/ou profissional encontram-se em dia com o pagamento

da anuidade.

Sempre que houver fiscalização nas empresas ou nas

obras, verificar os seguintes dados na área da engª de

segurança:

Capitulação/Autuação

Por falta de ART – Ao profissional e/ou empresa, devidamente habilitados

que não registraram a ART no CREA .

Capitulação: Art. 1ºda Lei 6.496/77 c/c Resolução 437/99

Por exercício ilegal da profissão – Ao profissional ou empresa contratado

para prestar serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho estando sem

registro no CREA.

Capitulação:

Pessoa Jurídica: Art. 6º alínea "a" c/c Art. 59 e 60 da Lei 5.194/66

Pessoa Física: Art. 6º alínea "a" c/c Art. 55 da Lei 5.194/66

Por Exorbitância – Ao profissional habilitado, que prestar serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho, além de suas atribuições profissionais.

Capitulação: Art. 6º alínea "b" da Lei 5.194/66;

Por Débito de Anuidade – Ao profissional ou empresa que prestar serviços

de Engenharia de Segurança do Trabalho, estando em débito com sua

anuidade.

Capitulação: Art. 67 da Lei 5.194/66

Por Exercício Ilegal da Profissão – Ao leigo, pessoa jurídica, que executar

serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho, sem a efetiva participação

de profissional habilitado.

Capitulação: Art. 6º alínea "e" c/c Art. 59 e 60 da Lei 5.194/66;

Capitulação/Autuação

Desconhecimento da Legislação

Falta de critérios e parâmetros padronizados

Inexperiência da Fiscalização

Falta de conhecimento dos Profissionais e da

sociedade

Falta de clareza da legislação

Principais Dificuldades

Estudar e discutir a legislação vigente

Elaborar Decisões e Atos, com a finalidade de delinear parâmetros bem definidos

Treinar operacionalmente os Agentes Fiscais

Elaborar Planejamento Gerencial

Criar forum específico para o desenvolvimento daEngenharia de Segurança nos CREA

Parceria com a DRT

Ações a Desenvolver

Conteúdo Programático

TREINAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO

HORÁRIO TEMPO CONTEÚDO

08:30h às

09:00h

30 min 1 ABERTURA DO CURSO

1.1 Fala do Presidente do CREA

1.2 Apresentação da Programação do Curso pelo

Coordenador da CEST

08:50h às

09:50h

50 min 2 INTRODUÇÃO A SEGURANÇA DO TRABALHO

2.1 Conceito

2.2 Histórico

2.3 Evolução da Segurança do Trabalho no Brasil

2.4 Importância da Segurança do Trabalho – Aspectos

humanos, sociais e econômicos.

09:50 às

10:20 h

30 min 3 ACIDENTE DO TRABALHO

3.1 Conceito

3.2 Causas dos Acidentes

3.3 Custos e Prejuízos

3.4 Estatísticas de Acidentes

10:20h às 10:40h 20 min INTERVALO - LANCHE

10:40h às 11:30h 50 min 4 LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICADAS A SEGURANÇA DO

TRABALHO

4.1 Preceitos Constitucionais ( ART 7º - CF de 1988)

4.2 Dispositivos da CLT

4.3 Normas Regulamentadoras[ Portaria nº 3214/78 – NRs

( 01, 04, 09, 18 e 23)]

11:30h às 12:00h 30 min 4.4 Regulamentação das Profissões de Engenheiro e

Técnico de Segurança do Trabalho

Lei nº 7410/85

Decreto nº 92.530/86

Resoluções do CONFEA (358/91, 359/92 e 437/99)

Conteúdo Programático

12:00h às

12:10h

10 min 5 ORGÃOS QUE TRATAM DA SEGURANÇA DO TRABALHO

5.1 Ministério do Trabalho e Emprego

- Depto de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST

- Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e

Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO

- Delegacias Regionais do Trabalho e Empr. – DRTE

5.2 Sistema CONFEA/CREAs

12:10h às

14:00h

110 min INTERVALO PARA ALMOÇO

14:00h às

15:00h

60 min 6 AÇÕES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

6.1 A Nível Nacional

6.2 A Nível Estadual

6.3 Âmbito de Parcerias com o CREA

Conteúdo Programático

15:00h às 15:20h 20 min INTERVALO - LANCHE

15:20h às 17:30h 130min 7 FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA

ÁREA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO

TRABALHO

7.1 Objetivos da Fiscalização

7.2 Fundamentos Jurídicos e Técnicos

7.3 Parâmetros e Procedimentos para Fiscalização

7.4 Capitulação das Atividades de Engenharia de

Segurança do Trabalho

7.5 Preenchimento de ART

Conteúdo Programático

2º DIA

08:30h às 12:00h 180 min 8 VISITA ÀS EMPRESAS

- Os participantes do treinamento, divididos em grupos de

quatro, visitarão empresas com atividades de Engenharia de

Segurança do Trabalho

12:00h às 14:30h 150 min INTERVALO

14:30h às 16:30h 120 min 9 AVALIAÇÃO DAS VISITAS

- Apresentação pelos Grupos dos relatórios das visitas

realizadas, onde serão colocadas as dificuldades do trabalho e

as dúvidas existentes.

16:30h às 17:00h 30 min 10 ENCERRAMENTO

10.1 Avaliação do Treinamento

10.2 Palavra Final

Conteúdo Programático

O B R I G A DO

P E L A

A T E N Ç Ã O !!

sherique@gbl.com.br