XIV SEMINÁRIO DE FISCALIZAÇÃO. CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA MECÂNICA E METALÚRGICA -...

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CÂMARA ESPECIALIZADA DE CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA MECÂNICA E ENGENHARIA MECÂNICA E METALÚRGICA - CEEMM METALÚRGICA - CEEMM

Coordenador Coordenador Eng. Prod. Mec. Milton Vieira JúniorMilton Vieira Júnior

Coordenador Adjunto Coordenador Adjunto Eng. Mec. e Seg. Trab. Vicente Hideo Oyama

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PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO DA CEEMM – 2014

Estabelece critérios sobre a fiscalização do

exercício profissional nas atividades de Projeto,

Fabricação, Instalação, Inspeção e Manutenção, no

âmbito da CEEMM do Crea-SP.

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Prioridades de Fiscalização da CEEMM para 2014

1.Inspeção de Caldeiras e Vasos de

Pressão

2.Parques de Diversão

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Caldeiras e Vasos Caldeiras e Vasos de Pressãode Pressão

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• Objetivos

– Identificar empresas que atuam na fabricação.

– Identificar profissionais que atuam no segmento.

– Fiscalizar a efetiva participação desses profissionais

na atividade de INSPEÇÃO.

– Fiscalizar registros de ARTs.

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• Onde Fiscalizar ?

– Empresas usuárias (registradas ou não);

– Hospitais;

– Hotéis;

– Outros empreendimentos usuários.

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• Normativos– Lei 6496/77 (Institui ART)–Res. 1008/04 (Procedimentos para processos)–Res. 1047/13 (Complementar à 1008/04)–DN 29/88 (Estabelece competências)–DN 45/92 (Fiscalização)– Instrução 2557/13 (TAC – Empréstimo de nome)–NR 13 ABNT

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Procedimentos – Diligências em Caldeiras

• Constatação visual da placa de identificação do equipamento

(Item 13.1.5 da NR13) – Fotografias são aconselháveis, caso

permitidas.

• Verificação da documentação exigida no item 13.1.6 da NR13

(anotação da empresa; profissionais envolvidos; relatórios;

etc.) para o ano em curso e para os 3 anos anteriores.

• Verificar o atendimento dos itens 13.3.5 (operador) e 13.3.7

(curso) da NR13.

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• Constatação visual da placa de identificação do equipamento (Item 13.6.3 da NR13)

– Fotografias são aconselháveis, caso permitidas.

• Identificação da categoria do vaso.

• Verificação da documentação exigida no item 13.6.4 da NR13 (anotação da empresa;

profissionais envolvidos; relatórios; etc.) para o ano em curso e nos 3 anos

anteriores.

• Verificar o atendimento dos itens 13.8.3 (operação) e 13.8.6 (curso) da NR13.

Procedimentos – Diligências em Vasos de Pressão

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Procedimentos – Relatórios de fiscalização• Abertura de processo SF: “Apuração de atividades

(independente do processo que originou a ação de fiscalização – F ou SF).

• Consignar tópico “Identificação da Caldeira” ou “Identificação do vaso de pressão”.

• Registrar os casos de inexistência de qualquer documento previsto no item 13.1.6 da NR13 (caldeiras) ou no item 13.6.4 (vaso de pressão).

• Anotar dados da empresa e dos profissionais envolvidos e de ARTs.

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• Verificação da situação de registro da empresa:– Sem registro abertura de processo SF específico– Registro irregular providências devidas– Empresa sem RT (conforme DN 29 e DN 45)

encaminhar à CEEMM com a documentação apurada– Sem ART abertura de processo SF específico com a

notificação

• Observar prazos prescricionais para notificações.

Procedimentos – Instrução de processos e ações decorrentes – Pessoa Jurídica

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• Verificação da situação de registro do(s) profissional (ais) + Verificação do registro da(s) ART(s):– Profissional com registro irregular abertura de processo SF específico +

providências para regularização– Profissional não habilitado conforme DN 29 e DN 45 abertura de

processo SF (“Apuração de irregularidade”) e envio à CEEMM– Ausência de ART abertura de processo específico + notificação e

autuação (se for o caso)– Profissional com registro de ARTs nos últimos 12 meses acima do indicado

no manual da CEEMM (ref. 2008) abertura de processo SF (“Apuração de irregularidade”) (recomenda-se 100 ARTs como referência)

• Cabe à CEEMM decidir por encaminhar o processo ao MPF para adoção de medidas (Instrução 2557/13).

Procedimentos – Instrução de processos e ações decorrentes – Pessoa Física

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• Participação na Comissão Tripartite Temática da

NR13 a CEEMM já indicou o ex-conselheiro (e

atualmente Inspetor) Eng. Mec. Fernando Torsani

como representante do CREA-SP.

• Propor ao CONFEA a revisão e aprimoramento

das DN 29 e DN 45.

Ações de caráter institucional

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PARQUES DE DIVERSÃO

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• Objetivos

– Definir e apurar responsabilidades.

– Garantir a segurança e conforto dos usuários.

– Identificar empresas que atuam na fabricação e importação de

equipamentos.

– Fiscalizar a efetiva participação dos profissionais em EMISSÃO DE

LAUDOS.

– Fiscalizar ARTs.

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• Onde fiscalizar ?

– Prefeituras (existência de legislação própria; identificação de

registros de ocorrências).

– Instalações de empreendimentos que se enquadrem na

definição de Parques (utilização de equipamentos

eletromecânicos rotativos ou não, mesmo que complementar à

atividade principal).

• Buffets infantis; Turismo de aventura; Hotéis; Etc.

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• Normativos– Lei 6.496/77 (Institui ART)– Res. 1008/04 (Procedimentos para processos)– Res. 1047/13 (Complementar à 1008/04)– DN 52/94 (Obrigatoriedade de RT)– Ato Normativo 2/2001 (Livro de ocorrências– Ato Normativo 6/2012 (Livro de Ordem)– Instrução 2557/13 (TAC – Empréstimo de nome)– Lei Federal nº 11.771/08 (Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo –

artigo 21 dispõe sobre a classificação dos prestadores de serviços turísticos)– Decreto Federal nº 7.381/10 (Regulamenta a Lei no 11.771)– Lei Estadual 14.517/11 (Placas informativas junto aos equipamentos)– Decreto Municipal 52.587/11 (laudo técnico em Buffets Infantis) (

vide conceito de Laudo – Res. 1010/05)– Leis e Decretos municipais

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• Ações Preliminares (junto às prefeituras)– Abertura de processo SF em nome da prefeitura

do Município a ser fiscalizado:• Identificação de legislação própria.• Exigências para concessão de alvarás.• Identificação de autorizações concedidas e

solicitadas.

– Abertura de processo SF para cada Parque (autorizado ou não) (com as devidas instruções).

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Procedimentos – Diligências no Parque• Identificação de todos os equipamentos existentes.• Constatação visual e registro fotográfico das placas informativas

(Lei Estadual 14517/11).• Correspondência das informações obtidas com o laudo e

demais documentações.• Verificação da existência de Laudos Técnicos Circunstanciados

sobre Condições de Operação e Qualidade Técnica da Montagem dos equipamentos (DN 52/94) e Manutenção dos mesmos:– Profissional RT devidamente habilitado;– ARTs.

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• Verificação da existência do Livro de Ocorrências:– Destaque: registro da data de liberação para

funcionamento do equipamento.

• Verificação de placa indicativa do RT junto ao equipamento.

• Identificação do fabricante do equipamento: – No caso de equipamentos importados, cópia da

documentação de importação.

Procedimentos – Diligências no Parque

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• Verificação do registro da empresa junto ao CREA:

– Sem registro abertura de processo SF + medidas cabíveis.

– Sem registro de ART de fabricação e/ou montagem e/ou

manutenção abertura de processo SF + notificação.

• Observar os prazos prescricionais de notificação

Procedimentos – Instrução de processos e ações decorrentes – Pessoa Jurídica

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• Verificação da situação de registro

– Profissional não habilitado abertura de processo SF específico

(“Apuração de irregularidade”).

– Profissional enquadrado no Art. 7º da DN 52/94 (Técnicos)

abertura de processo SF específico (“Apuração de Atividade”) e

encaminhamento à CEEMM.

– Profissional com irregularidade de registro abertura de Processo

SF específico + providências cabíveis.

Procedimentos – Instrução de processos e ações decorrentes – Pessoa Física

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• Ausência de Livro de Ocorrências e/ou Livro de Ordem

abertura de processo SF específico para apuração de

eventual infração à alínea “c” do Art. 6º da Lei 5194/66 e

ao Art. 9º do Código de Ética (conforme Ato Normativo

06/2012) + relatórios detalhados para envio à CEEMM

(profissional e proprietário do parque).

Procedimentos – Instrução de processos e ações decorrentes – Pessoa Física

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• Ausência de placa(s) notificação para regularização (Art. 16 da Lei 5194/66).

• Sem ARTs abertura de processo SF específico + notificação:– Nas ARTs deverão constar as datas de início e término da validade

do laudo técnico.– Profissional com registro de ARTs nos últimos 12 meses acima do

estabelecido pela CEEMM abertura de processo SF (“Apuração de irregularidade”) (recomenda-se 50 ARTs como referência).

– Cabe à CEEMM decidir por encaminhar o processo ao MPF para adoção de medidas (Instrução 2557/13).

Procedimentos – Instrução de processos e ações decorrentes – Pessoa Física

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• Ações junto aos poderes públicos para editarem legislações específicas.

• Ações junto à Receita Federal para adotar a obrigatoriedade de laudo técnico no caso de equipamentos importados.

• Ações junto ao CONFEA para a revisão da DN 52/94 visando seu aprimoramento.

• Adoção dos resultados dos GTs de Parques de Diversão (Mecânica e Elétrica).

Ações de caráter institucional

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Laudo•“Peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional

habilitado, como perito, relata o que observou e apresenta as

suas conclusões, ou avalia o valor de bens, direitos ou

empreendimentos.”

•Obs: DN 52/94 determina a renovação SEMESTRAL de laudos

para Parques Estacionários, e a cada montagem para Parques

Rotativos (Ato Normativo 2/2001).