Post on 27-Sep-2020
Programa Municípios Verdes P3 - Base Almeirim
Segundo Relatório de Monitoramento das ações do
PMV nos municípios vinculados à Base Local
Tailândia
Contrato n.º:010/2015-NEPMV
Objeto da Contratação: Contratação de empresa
especializada na realização de serviço de
monitoramento ambiental e monitoramento de
projetos, objetivando o fortalecimento da Gestão
Ambiental Municipal através do Projeto Municípios
Verdes/Fundo Amazônia e dos Pactos Locais
firmados pelo Programa Municípios Verdes –
NEPMV e os municípios Paraenses.
Contratada: Floram Engenharia e Meio Ambiente –
Ltda.
Produto:10.2 – Segundo Relatório de
Monitoramento das ações do PMV nos municípios
vinculados à Base Local Tailândia.
Maio/2017
FICHA TÉCNICA
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
Número do contrato: 010/2015 – NEPMV
Objeto da contratação: Contratação de empresa especializada na realização de serviço de monitoramento
ambiental e monitoramento de projetos, objetivando o fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal através do
Projeto Municípios Verdes/Fundo Amazônia e os Pactos Locais firmados pelo Programa Municípios Verdes –
NEPMV e os municípios Paraenses.
Contratante: Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes
Contratado: Floram Engenharia e Meio Ambiente Ltda.
Produto: 10.2– Segundo Relatório de Monitoramento das ações do PMV nos municípios vinculados à Base
Local Tailândia.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO PRODUTO (CONTRATADA)
Razão social Floram Engenharia e Meio Ambiente Ltda.
CNPJ: 02.479.401/0001-00
Inscrição Estadual: 010.775.497
Endereço: Rua 23 de Maio n° 140 – Centro – Eunápolis/BA
CEP: 45820-075
Telefone: (73) 3281-3190
Representante legal: Paulo Tarcísio Cassa Louzada
E-mail: paulo@floram.com.br
EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL
ESTA EQUIPE PARTICIPOU DA ELABORAÇÃO DO PRODUTO E RESPONSABILIZA-SE
TECNICAMENTE POR SUAS RESPECTIVAS ÁREAS
Paulo Tarcísio Cassa Louzada: Eng. Agrônomo, MBA Internacional em Meio Ambiente e Mestre em Solos CREA/MG 34.536/D / Responsável Legal / paulo@floram.com.br Augusto Luciani Carvalho Braga: Biólogo, MBA em Gestão Empresarial, Especializando em Direito Ambiental e Mestre em Ecologia Aplicada CRBio 44.253/04-D / Coordenação técnica e produção de relatórios / augusto@floram.com.br Samira Kuwar: Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção de relatórios / samira@floram.com.br
EQUIPE DE APOIO TÉCNICO Andréa de Oliveira Mesquita: Bióloga, Mestre em Ecologia Aplicada. CRBIO 62643/04D / Produção de relatórios / andreamesquista.bio@gmail.com Isabel Mascarenhas Oliveira: Geógrafa, Mestre em Ecologia Aplicada. CREA/MG 89.145/D/ Produção de Relatórios / imascarenhasoliveira@gmail.com Caroline de Morais Pinheiro: Engenheira Florestal, Mestre em Produção Vegetal e Especialista em Gestão Florestal CREA/BA 53405 / Produção de relatório / carol@floram.com.br Eduarda Gabriela Santos Cunha: Engenheira Florestal, Mestre em Ciência Florestal CREA/BA 84660 / Produção de relatório/ eduarda@floram.com.br Desirée Fernandes Engenheira Florestal, Mestre em Ciências Ambientais CREA 30298 D-PA /Técnico de referência na base local/ desiree.pmv@floram.com.br
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO ......................................................................................................................................... 11
2. INTRODUÇÃO .............................................................................................................................................. 13
3. OBJETIVO .................................................................................................................................................... 15
4. METODOLOGIA ........................................................................................................................................... 17
4.1 Eixos Temáticos e Métodos de Monitoramento .................................................................................... 17
4.1.1 Métodos de levantamento e atualização das informações ............................................................... 18
4.1.2 Métodos de classificação do atendimento às metas do PMV .......................................................... 19
4.2 Período amostral e frequência de coleta de dados primários ............................................................... 21
5. RESULTADOS .............................................................................................................................................. 23
5.1 Orientações técnicas aos municípios ................................................................................................... 23
5.1.1 Repasse de informações sobre o desmatamento ............................................................................ 23
5.1.2 Organização de evidências .............................................................................................................. 24
5.2 Atualização da lista dos atores de interesse ........................................................................................ 27
5.3 Evidências de contato nos municípios .................................................................................................. 27
5.4 Atendimento às Metas do PMV ............................................................................................................ 28
5.4.1 Meta I ............................................................................................................................................... 28
5.4.2 Meta II .............................................................................................................................................. 29
5.4.3 Meta III ............................................................................................................................................. 32
5.4.4 Meta IV ............................................................................................................................................. 34
5.4.5 Meta V .............................................................................................................................................. 36
5.4.6 Meta VI ............................................................................................................................................. 40
5.4.7 Meta VII ............................................................................................................................................ 44
5.4.8 Consolidação do atendimento das metas na Base Local ................................................................. 49
5.5 Acompanhamento dos Pactos Locais .................................................................................................. 51
5.5.1 Goianésia do Pará ........................................................................................................................... 51
5.5.2 Igarapé-Miri ...................................................................................................................................... 53
5.5.3 Jacundá ........................................................................................................................................... 54
5.5.4 Moju ................................................................................................................................................. 56
5.5.5 Tailândia .......................................................................................................................................... 58
6. DIFICULDADES E ENTRAVES .................................................................................................................... 61
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................................................... 63
8. RESPONSABILIDADE SOBRE O PRODUTO .............................................................................................. 65
ANEXOS ................................................................................................................................................................ 67
Lista de Figuras
Figura 5.1 – Sugestão de modelo de lista de presença em capacitação/treinamento/campanha enviado aos municípios da Base Local Tailândia ............................................................................................................. 25
Figura 5.2–Sugestão de modelo de ata de reunião enviado aos municípios da Base LocalTailândia ................... 25
Figura 5.3–Sugestão de modelo de relatório de acompanhamento dos compromissos do pacto/repacto enviado aos municípios da Base Local Tailândia ....................................................................................................... 26
Figura 5.4- Análise percentual da situação dos compromissos assumidos no pacto do município de Goianésia do Pará. ............................................................................................................................................................. 52
Figura 5.5Análise comparativa da situação dos compromissos assumidos no pacto do município de Goianésia do Pará ao longo das campanhas de monitoramento ....................................................................................... 53
Figura 5.6 - Análise percentual da situação dos compromissos assumidos no pacto do município de Igarapé-Miri ..................................................................................................................................................................... 54
Figura 5.7 - Análise comparativa da situação dos compromissos assumidos no pacto do município de Igarapé-Miri ao longo das campanhas de monitoramento. ............................................................................................... 54
Figura 5.8 - Análise percentual da situação dos compromissos assumidos no pacto do município de Jacundá ... 56
Figura 5.9 - Análise comparativa da situação dos compromissos assumidos no pacto do município de Jacundá ao longo das campanhas de monitoramento. .................................................................................................... 56
Figura 5.10 - Análise percentual da situação dos compromissos assumidos no pacto do município de Moju ....... 58
Figura 5.11 - Análise comparativa da situação dos compromissos assumidos no pacto do município de Moju ao longo das campanhas de monitoramento. .................................................................................................... 58
Figura 5.12 - Análise percentual da situação dos compromissos assumidos no pacto do município de Tailândia 59
Figura 5.13 - Análise comparativa da situação dos compromissos assumidos no pacto do município de Tailândia ao longo das campanhas de monitoramento ................................................................................................ 60
Lista de Quadros
Quadro 5.1 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento da meta I. ............... 29
Quadro 5.2 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento da meta II. .............. 31
Quadro 5.3 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento das atividades
indicativas da meta II, com base no exposto no Anexo Único da Resolução COGES/PMV nº 14/2013 ...... 32
Quadro 5.4 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento da meta III. ............. 33
Quadro 5.5 - Percentual de área cadastrável inserida no CAR em dezembro de 2015 e em fevereiro de 2017 para
os municípios da Base Local Tailândia ........................................................................................................ 34
Quadro 5.6 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento da meta IV. ............ 36
Quadro 5.7 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento da meta V, com base
nas Portarias do MMA. ................................................................................................................................. 38
Quadro 5.8 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento das atividades
indicativas da meta V, com base no exposto no Anexo Único da Resolução COGES/PMV nº 14/2013...... 39
Quadro 5.9 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento da meta VI, com base
na taxa anual de desmatamento segundo dados do PRODES (INPE). ....................................................... 41
Quadro 5.10 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento das atividades
indicativas da meta VI, com base no exposto no Anexo Único da Resolução COGES/PMV nº 14/2013..... 43
Quadro 5.11 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento da meta VII,
considerando a Resolução COEMA nº 120/2015. ........................................................................................ 45
Quadro 5.12 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento das atividades
indicativas da meta VII, com base no exposto no Anexo Único da Resolução COGES/PMV nº 14/2013 .... 47
Quadro 5.13 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento das metas
estabelecidas pelo PMV. .............................................................................................................................. 50
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1. APRESENTAÇÃO
Apresenta-se este relatório em atendimento ao contrato 010/2015 –
NEPMV, resultante do Edital de Concorrência 005/2015, que tem como objeto a
realização dos serviços de monitoramento ambiental e monitoramento de projetos,
visando o fortalecimento da Gestão Ambiental municipal por meio do Programa
Municípios Verdes/Fundo Amazônia.
Neste momento são apresentados os dados coletados durante a segunda
campanha de monitoramento, que ocorreu entre os dias 24 de dezembro e 10 de
fevereiro de 2016. Este produto corresponde ao 2º Relatório de Monitoramento das
ações do Programa Municípios Verdes (PMV) nos 44municípiose no Distrito de
Castelo dos Sonhos, que compõem as oito Bases Locais instaladas pelo PMV até o
momento.
O presente relatório traz informações obtidas a partir de esforços focados
no levantamento de dados referentes ao atendimento de compromissos assumidos
pelos municípios e no atendimento às metas do PMV. Atualizações ocorreram
notadamente nos pactos locais e nos bancos de dados com os contatos dos atores
de interesse, visto que houve mudanças nos governos municipais com a posse da
gestão 2017-2020.
Destaca-se neste relatório a abordagem mais restritiva com relação ao
cumprimento das metas estabelecidas pelo PMV. Com esta abordagem o atendimento
às metas do PMV, por parte dos municípios, tornou-se mais preciso e a avaliação dos
municípios mostrou-se diferente, se comparada aos resultados apresentados no
primeiro relatório de monitoramento.
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2. INTRODUÇÃO
Instituído por meio do Decreto Estadual nº 54/2011, o Programa Municípios
Verdes (PMV) é um programa do governo do estado do Pará criado com intenção de
“dinamizar a economia local em bases sustentáveis por meio de estímulos para que
os municípios paraenses melhorem a governança pública municipal, promovam
segurança jurídica, atraiam novos investimentos, reduzam desmatamento e
degradação, e promovam a recuperação ambiental e a conservação dos recursos
naturais” (GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ. 20111).O primeiro passo para a
adesão ao PMV é a assinatura pelo município do Termo de Compromisso com o
Ministério Público Federal (MPF), e do Termo de Adesão, diretamente com o PMV,
que visam dar estabilidade jurídica e política ao Programa (PMV, 20172).O
monitoramento corresponde à coleta periódica de informações quantitativas e
qualitativas que permite verificar o comprometimento dos municípios frente aos
procedimentos e produtos fomentados pelo PMV, os quais: Pactos Municipais, Planos
Municipais de Combate ao Desmatamento (ações do PPCAD), Gestão Ambiental
Municipal e Metas do PMV. Nesta fase, o monitoramento contemplará o distrito de
Castelo dos Sonhos e os 44 municípios abrangidos pelas oito Bases Locais já
instaladas pelo PMV, quais sejam: Almeirim, Altamira, Dom Eliseu, Itaituba, Marabá,
Redenção, Santarém e Tailândia. A Base Local Tailândia, objeto do presente relatório,
é composta pelos municípios de Goianésia do Pará, Igarapé-Miri, Jacundá, Moju e
Tailândia.
Na segunda etapa do monitoramento os esforços foram direcionados para
o acompanhamento mais preciso do cumprimento das metas do PMV, detalhadas nas
Resoluções COGES/PMV nº 01/2012 e nº 14/2013, bem como nas orientações
repassadas pelo corpo técnico do PMV à Floram Engenharia. Considerando esta
abordagem mais restritiva quanto ao atendimento integral das metas do PMV, houve
uma avaliação dos municípios, que diverge do que foi apresentado no primeiro
relatório. Esforços foram direcionados também para o acompanhamento das ações
1 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ. 2011. Decreto nº 54, de 29 de março de 2011. Institui o Programa de Municípios Verdes - PMV no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências.
2 PROGRAMA MUNICÍPIOS VERDES (PMV). Institucional: Como Participar. Disponível em: < http://www.municipiosverdes.pa.gov.br/pages/como_participar >. Acesso em 03 de fevereiro de 2017.
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de atendimento dos compromissos dos Pactos Locais de combate ao desmatamento.
Quatro municípios da base local realizaram a repactuação - Goianésia do Pará,
Jacundá, Moju e Tailândia – e Igarapé-Miri assinou em 2016 o Pacto pelo Combate
ao Desmatamento, pelo Desenvolvimento Sustentável e a Regularização Ambiental.
Assim, o monitoramento para o atendimento dos compromissos do Pacto se
concentrou nos cinco municípios da Base Local.
Informações relativas ao atendimento das recomendações de Gestão
Ambiental ainda não puderam ser contempladas no segundo relatório uma vez que as
mesmas ainda não foram consolidadas junto aos municípios. Estão em andamento
nos municípios da base apresentações referentes ao Produto 09 “Relatório de
Reunião de Apresentação do Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal e do Plano
de Monitoramento” e com isto espera-se que esse tema seja contemplado
integralmente no 3º Relatório de Monitoramento. Já o monitoramento das ações
propostas nos PPCADs municipais será iniciado tão logo os planos sejam aprovados
pelos Grupos de Combate ao Desmatamento - ou outra instância de gestão com papel
semelhante - presentes nos municípios.
Cabe ressaltar que a atuação técnica nesta segunda etapa do
monitoramento foi embasada também pelos resultados apresentados no 1º Relatório
de Monitoramento, o qual permitiu que fossem diagnosticados os pontos nos quais se
deveria focar a atenção. Nesse contexto, vislumbra-se que as informações levantadas
na segunda etapa de monitoramento fornecerão os subsídios necessários para
direcionar a adoção de medidas que viabilizem o cumprimento dos compromissos
assumidos pelos municípios, conforme planejado no Produto 8 – Plano de
Monitoramento.
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3. OBJETIVO
O Monitoramento tem como objetivo geral o acompanhamento sistemático
e periódico do desempenho dos municípios frente aos procedimentos e produtos
fomentados pelo Programa Municípios Verdes (PMV).
Este relatório pretende apresentar os dados coletados ao longo da segunda
campanha de Monitoramento para as ações do Programa Municípios Verdes (PMV)
nos municípios de Goianésia do Pará, Igarapé-Miri, Jacundá, Moju e Tailândia –
integrantes da Base Local Tailândia, considerando os compromissos assumidos nos
Pactos Locais3 e as metas do PMV.
3 O Pacto Local de combate ao desmatamento é realizado de forma voluntária e celebrado entre os gestores locais e representantes da sociedade civil, contendo ações e compromissos que permitam o alcance das metas do Programa Municípios Verdes.
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4. METODOLOGIA
O monitoramento das atividades envolveu principalmente o levantamento
de informações primárias junto aos atores de interesse relacionados à gestão dos
compromissos assumidos no âmbito das ações do PMV.O levantamento de dados
primários foi realizado a partir do contato do responsável pela Base Local com os
atores locais, notadamente com a secretaria de meio ambiente dos municípios. Nesse
momento, buscou-se averiguar se houve avanços na implementação das ações
assumidas pelos municípios sem seus respectivos compromissos para o combate e
prevenção do desmatamento, considerando os instrumentos de gestão no âmbito do
PMV.
As informações obtidas junto aos diversos atores foram registradas nas
planilhas de controle, conforme previsto no Plano de Monitoramento.
4.1 Eixos Temáticos e Métodos de Monitoramento
O Plano de Monitoramento (Produto 8) definiu que o monitoramento
abrangeria, de forma geral, três eixos de atuação: (i) atendimento aos compromissos
dos Pactos; (ii) realização das ações propostas no PPCAD e (iii) implementação das
ações/recomendações para melhoria da Gestão Ambiental Municipal. O
monitoramento também contemplaria a situação dos municípios em relação ao
atendimento das sete metas do PMV.
Nesta segunda etapa do monitoramento, os esforços foram direcionados
para o eixo de atendimento aos compromissos dos Pactos e para avaliação da
situação dos municípios em relação às sete metas do PMV. Como informado
anteriormente, ao longo do mês de fevereiro de 2017 estão sendo realizadas, nos
municípios da Base Local Tailândia, as apresentações referentes ao Produto 09
“Relatório de Reunião de Apresentação do Diagnóstico da Gestão Ambiental
Municipal e do Plano de Monitoramento”. Assim, não foi possível verificar o
atendimento das ações de Gestão Ambiental nesta etapa. Já o monitoramento das
ações propostas nos PPCADs municipais não pôde ser iniciado neste momento
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porque o Plano proposto ainda não foi encaminhado para apreciação/aprovação dos
municípios. Em relação aos indicadores do PMV para o Projeto Fundo Amazônia,
estes serão apresentados na terceira campanha de monitoramento.
4.1.1 Métodos de levantamento e atualização das informações
O levantamento de dados primários foi empreendido a partir de contatos
para coleta de informações com atores de interesse dos municípios, notadamente
secretarias municipais de meio ambiente. Estes contatos foram realizados por
diferentes vias, tais como: telefone, e-mail, mensagens de texto e visita técnica. Esta
estratégia foi realizada com o intuito de promover o engajamento dos atores locais por
diferentes frentes. Durante a etapa de coleta de dados, buscou-se averiguar o
andamento de ações e compreender se houve avanços ou retrocessos na
implementação dos compromissos para o combate e prevenção do desmatamento,
considerando os instrumentos de gestão no âmbito do PMV.
Além do monitoramento do andamento dos compromissos dos Pactos, os
contatos realizados nesta segunda campanha tiveram como objetivo oferecer suporte
técnico às secretarias municipais de Meio Ambiente e apresentar os pontos que
deveriam ser focados ou que necessitavam de melhorias, tendo como base os
resultados apresentados no 1º Relatório de Monitoramento.
As informações levantadas em campo foram sistematizadas em planilhas
do software Microsoft Excel®. A escolha desta ferramenta se deu em função de sua
praticidade e fácil operação, permitindo que os respectivos Comitês Gestores dos
Pactos continuem alimentando essas planilhas após o encerramento dos serviços
previstos no Contrato 010/2015. A concepção e detalhamento das planilhas foram
devidamente relatados no Plano de Monitoramento (Produto 8).
Para complementar as informações do monitoramento foram levantados
dados secundários que pudessem embasar o melhor entendimento do cumprimento
das ações. Estes levantamentos foram realizados em sites de entidades
governamentais, tais como os sites das prefeituras e câmaras municipais, da SEMAS,
do PMV e da EMATER. Sites de ONGs, com destaque para o IMAZON, também foram
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fonte de consultas pontuais, bem como sites voltados para a divulgação de notícias
locais.
No presente relatório foram atualizadas a lista com os contatos dos atores
de interesse em cada município da Base Local Tailândia. As informações encontram-
se sistematizadas na Planilha 1 apresentada no Anexo 1. Esta planilha contém cinco
abas, sendo cada aba destinada às informações de um dos municípios monitorados.
A segunda planilha (Planilha 02) foi utilizada para fazer a compilação das
evidências de todos os contatos realizados junto ao município durante a segunda
campanha de monitoramento. Nesta planilha foram detalhadas as informações
relevantes para o monitoramento, tais como data e horário, forma de contato, nome
completo e cargo da pessoa contatada, assuntos abordados e uma síntese das
respostas obtidas e dos encaminhamentos. Da mesma forma que a Planilha 01, a
Planilha 02 está estruturada em função do total de municípios da Base Local Tailândia.
Portanto, contém cinco abas, sendo cada aba destinada à compilação dos contatos
efetivados e/ou tentados em cada um dos municípios monitorados. A Planilha 02 é
apresentada no Anexo 2.
A terceira planilha (Planilha 03) contém os dados referentes ao
acompanhamento da implantação das ações relacionadas ao PMV. Com as
atualizações acerca do cumprimento dos compromissos assumidos e das demandas
surgidas, esta planilha poderá nortear a Gestão Ambiental em cada município. Vale
reforçar que nesta segunda campanha foram monitorados os compromissos
assumidos nos Pactos Locais contra o Desmatamento (Anexo 3).
4.1.2 Métodos de classificação do atendimento às metas do PMV
Para o acompanhamento referente ao atendimento às metas estabelecidas
pelo PMV foram consideradas as diretrizes constantes na Resolução COGES/PMV nº
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01/20124, artigo 1º, e na Resolução COGES/PMV nº 14/20135, artigo 2º e Anexo
Único, bem como orientações repassadas pelo corpo técnico do PMV à Floram
Engenharia.
Para a avaliação dos municípios quanto ao atendimento das metas do PMV
foram considerados os dados primários levantados durante os contatos estabelecidos
com os gestores locais e ainda observações relatadas pelos técnicos das Bases
Locais, os quais acompanham os processos junto aos municípios. Dados primários
levantados pelo Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios (Produto
07) também embasaram a avaliação. Também foram utilizados dados secundários
oficiais, os quais:
Atos formais realizados pelos municípios (normativas e Pactos celebrados) e atas
de reuniões do grupo de trabalho;
Dados oficiais consolidados pela SEMAS referentes ao CAR;
Dados recebidos do PMV referentes à verificação em campo dos focos de
desmatamento;
Portarias do Ministério do Meio Ambiente (MMA) de entrada e saída da lista dos
municípios que mais desmatam na Amazônia (municípios prioritários);
Estimativa do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por
Satélite (PRODES) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);
Dados de áreas desmatadas do sistema de Detecção de Desmatamento em
Tempo Real (DETER) do INPE;
Dados de áreas desmatadas do sistema de Alertas de Desmatamento (SAD) do
Instituto do Homem e Meio AMBIENTE da Amazônia (IMAZON);
Lista atualizada, publicada periodicamente pela SEMAS, que apresenta os
municípios do estado do Pará aptos para exercer a Gestão Ambiental Local.
4PMV. 2017. Resolução COGES/PMV nº 01/2012. Disponível em: < http://www.municipiosverdes.pa.gov.br/files/999816d7a617e650c796109566e1337c/6f4922f45568161a8cdf4ad2299f6d23/1%20-%20RESOLU%C3%87%C3%83O%20COGES_PMV%20N%C2%BA%2001_2012.pdf >. Acesso em 03 de fevereiro de 2017.
5 PMV. 2017. Resolução COGES/PMV nº 14/2013. Disponível em: < http://www.municipiosverdes.pa.gov.br/files/999816d7a617e650c796109566e1337c/3ef815416f775098fe977004015c6193/14%20-%20RESOLU%C3%87%C3%83O%20COGES%20N%C2%BA%2014-2013%20-%20Altera%20a%20Res%20%20COGES%2001-2012.pdf >. Acesso em 03 de fevereiro de 2017.
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Ademais, o item 5.5 do presente relatório traz uma abordagem mais
restritiva quanto ao atendimento integral das metas do PMV e expõe com maior
detalhamento os aspectos e elementos considerados na avaliação de cada uma das
metas.
4.2 Período amostral e frequência de coleta de dados primários
Na segunda campanha de monitoramento foi considerado o período de
coleta de informações entre os dias 24 de dezembro de 2016 e 10 de fevereiro de
2017. A frequência de contatos foi realizada com assiduidade conforme demonstrado
na Planilha 2, que trata do registro dos contatos (Anexo 2).
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5. RESULTADOS
5.1 Orientações técnicas aos municípios
As ações realizadas nesta segunda campanha foram norteadas pelos
resultados apresentados no 1º Relatório de Monitoramento. De posse de dados
consolidados acerca da Gestão Ambiental dos municípios foi possível apontar para os
gestores locais os pontos nos quais se deveria focar a atenção, ressaltar a importância
de se evidenciar o atendimento das ações e expor falhas que precisavam ser
corrigidas.
Sendo grande parte dos gestores dos municípios recém-empossados, os
trabalhos de orientação técnica e apoio que podem ser oferecidos para os municípios
de cada Base Local foram intensificados de forma a auxiliar estes novos atores.
5.1.1 Repasse de informações sobre o desmatamento
Com base nos levantamentos realizados para compor o 1º Relatório de
Monitoramento percebeu-se a necessidade de repassar aos municípios duas
informações relevantes e que têm impacto direto no atendimento das metas do PMV.
A primeira informação relevante repassada aos municípios da Base Local
Tailândia diz respeito ao dado de taxa anual de desmatamento correspondente ao
ciclo de 2015, divulgada pelo INPE (2016a6). Para tanto, foi enviado um e-mail aos
secretários municipais de meio ambiente apresentando os dados de 2015 e
destacando também o avanço ou retrocesso da taxa em referência ao ciclo anterior
de 2014 (INPE, 2016a).
A segunda informação está relacionada ao envio dos relatórios de
verificação de focos de desmatamento em campo. Neste caso, foram compilados os
6INPE. 2016a. Desflorestamento nos Municípios da Amazônia Legal. Disponível em: <http://www.dpi.inpe.br/prodesdigital/prodesmunicipal.php>. Acesso em 20 de outubro de 2016.
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dados referentes ao número de relatórios enviados para a SEMAS e PMV em
comparação com o número de alertas recebidos por cada município da Base Local
Tailândia em 2016. Estas informações foram encaminhadas para os secretários de
meio ambiente dos municípios por e-mail.
5.1.2 Organização de evidências
Em posse dos resultados apresentados no 1º Relatório de Monitoramento
foi possível verificar que há nos municípios da Base Local Tailândia uma deficiência
no que se refere à organização de evidências para comprovar o cumprimento de
ações e compromissos assumidos pelo município. Assim sendo, buscou-se orientar
os municípios no sentido de elaborar as evidências à medida que ações fossem sendo
realizadas e de consolidar evidências para ações já atendidas.
Como sugestão para a organização destas evidências três modelos de
documentos foram elaborados e encaminhados aos municípios: (i) modelo de lista de
presença em capacitação/treinamento/campanha (Figura 5.1); (ii) modelo de ata de
reunião (Figura 5.2); e (iii) modelo de relatório de acompanhamento dos
compromissos do pacto/repacto (Figura 5.3). Os modelos foram enviados com intuito
instrutivo e não compulsório.
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Figura 5.1 – Sugestão de modelo de lista de presença em capacitação/treinamento/campanha enviado aos municípios da Base Local Tailândia
Figura 5.2–Sugestão de modelo de ata de reunião enviado aos municípios da Base Local Tailândia
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
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Figura 5.3–Sugestão de modelo de relatório de acompanhamento dos compromissos do pacto/repacto enviado aos municípios da Base Local Tailândia
Como resultado do fomento e da orientação dada aos municípios da Base
Local para que os mesmos evidenciassem a realização de ações relacionadas aos
compromissos e metas assumidas pelo município foram recebidas evidências as
quais integram este relatório.
Evidências referentes aos municípios de Goianésia do Pará, Igarapé-Miri,
Moju e Tailândia se encontram respectivamente nos Anexos 4, 5, 6 e 7. Goianésia do
Pará apresentou evidências de campanhas de educação ambiental que aconteceram
no município, e campanha de conscientização sobre o CAR. Igarapé-Miri apresentou
evidências do Plano de Ação Municipal para atendimento dos compromissos do pacto.
Moju apresentou o relatório anual das atividades de educação ambiental ocorridas no
município, relatório fotográfico de focos de desmatamento e verificação em campo dos
mesmos, um relatório de licenciamentos de atividades na área de comércio e
indústria, decreto de criação do Grupo de Trabalho Multifuncional e Participativo para
o combate ao Desmatamento Ilegal, evidências de projetos envolvendo doação de
mudas aos produtores rurais do município buscando alavancar as ações de
desenvolvimento sustentável nos agricultores familiares. Tailândia apresentou
evidências da criação do Grupo de Trabalho de Combate ao Desmatamento Ilegal e
à Degradação Florestal, além de um relatório das ações realizadas pela Secretaria
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
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Municipal de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente de Tailândia. Jacundá foi o único
município da Base Local que não apresentou evidências e vale destacar que foi
declarado neste município Estado de Emergência (Anexo 8).
Cabe ressaltar que as informações contidas nas evidências são de
responsabilidade dos gestores municipais e foram incorporadas nos anexos
correspondentes tal como recebidas, sem que houvesse edição das mesmas pela
Floram Engenharia.
5.2 Atualização da lista dos atores de interesse
Na segunda campanha de monitoramento foram realizadas atualizações na
lista dos atores de interesse para as tratativas do PMV nos municípios da Base Local.
Estas atualizações ocorreram notadamente nos contatos dos atores do governo
municipal, tendo em vista as mudanças nas gestões municipais com a posse da
gestão 2017-2020.
As listas dos atores de interesse são apresentadas na Planilha 1 do Anexo
1.
5.3 Evidências de contato nos municípios
Os contatos com os atores dos municípios da Base Local Tailândia foram
realizados por diferentes vias (telefone, e-mail, mensagens de texto e visita técnica)
com o intuito de estimular/promover o engajamento dos atores por diferentes meios
de comunicação. Cabe ressaltar que houve dificuldade de se estabelecer contatos
junto às secretarias de meio ambiente e outros atores, uma vez que o período de
coleta dos dados da segunda campanha compreendeu o recesso do final do ano de
2016 e o mês de janeiro de 2017, que conforma mês de férias. Sendo grande parte
dos gestores dos municípios recém-empossados nos cargos também houve por vezes
prejuízo no acompanhamento das ações realizadas.
A Planilha 2 com as evidências dos contatos realizados nos municípios da
Base Local Tailândia é apresentada no Anexo 2.
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
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5.4 Atendimento às Metas do PMV
Informações referentes às metas consolidadas na primeira etapa de
monitoramento foram repassadas aos municípios durante a segunda campanha. No
presente relatório uma abordagem mais restritiva do cumprimento das metas é
apresentada. As análises foram feitas com base no disposto na Resolução
COGES/PMV nº 01/20127 e na Resolução COGES/PMV nº 14/20138, considerando
também o Anexo Único desta resolução, que se refere aos “Procedimentos para
comprovação dos compromissos firmados com o Programa Municípios Verdes e suas
atividades indicativas”. De forma complementar, foram realizadas consultas ao PMV
para buscar o entendimento dos técnicos do Programa em referência às metas
estabelecidas e ao cumprimento parcial e/ou total das mesmas.
5.4.1 Meta I
A primeira meta estabelecida pelo PMV na Resolução COGES/PMV nº
01/2012 passou a ter nova redação a partir da Resolução COGES/PMV nº 14/2013,
artigo 2º, a qual:
“Celebrar, em conjunto com as organizações locais dos produtores,
representantes da sociedade civil, do Poder Executivo e Legislativo
Municipal, o Pacto local de prevenção e combate ao desmatamento
ilegal e promoção do desenvolvimento sustentável”.
Percebe-se pela redação formal da meta I que a mesma não exige que seja
celebrado o Repacto nos municípios. Portanto, considerou-se como meta cumprida
tanto os Pactos assinados há mais tempo e não revogados quanto os Repactos
7PMV. 2017. Resolução COGES/PMV nº 01/2012. Disponível em: < http://www.municipiosverdes.pa.gov.br/files/999816d7a617e650c796109566e1337c/6f4922f45568161a8cdf4ad2299f6d23/1%20-%20RESOLU%C3%87%C3%83O%20COGES_PMV%20N%C2%BA%2001_2012.pdf >. Acesso em 03 de fevereiro de 2017.
8 PMV. 2017. Resolução COGES/PMV nº 14/2013. Disponível em: < http://www.municipiosverdes.pa.gov.br/files/999816d7a617e650c796109566e1337c/3ef815416f775098fe977004015c6193/14%20-%20RESOLU%C3%87%C3%83O%20COGES%20N%C2%BA%2014-2013%20-%20Altera%20a%20Res%20%20COGES%2001-2012.pdf >. Acesso em 03 de fevereiro de 2017.
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
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formalizados mais recentemente. O Quadro 5.1 sintetiza a informação referente ao
cumprimento da meta I pelos municípios da Base Local Tailândia.
Quadro 5.1 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento da meta I.
MUNICÍPIO
CUMPRIMENTO META I
1ª Condição: Celebrar o Pacto local Atendimento
Meta I Pacto
Data da assinatura
Repacto Data da
assinatura
Goianésia do Pará
Pacto para Redução do Desmatamento e
Regularização Ambiental
29/03/2011
Repacto pelo Combate ao Desmatamento, pelo
Desenvolvimento Sustentável e Regularização Ambiental
09/06/2016 Atendida
Igarapé-miri
Pacto pelo Combate ao Desmatamento, pelo
Desenvolvimento Sustentável e a Regularização
Ambiental
02/06/2016 Atendida
Jacundá
Pacto de Redução do Desmatamento e
Regularização Ambiental
30/03/2011
Repacto pelo Combate à Pesca Predatória e ao Desmatamento, pelo
Desenvolvimento Sustentável e pela Regularização
Ambiental
13/06/2016 Atendida
Moju
Pacto para Redução do Desmatamento e
Regularização Ambiental
28/02/2012
Repactuação pelo Combate ao Desmatamento, Combate a Degradação Florestal, pelo Desenvolvimento Sustentável e a Regularização Ambiental
30/05/2016 Atendida
Tailândia
Pacto para Redução do Desmatamento e
Regularização Ambiental
06/05/2011
Repactuação pelo Combate ao Desmatamento, Combate a Degradação Florestal, pelo Desenvolvimento Sustentável e a Regularização Ambiental
09/08/2016 Atendida
5.4.2 Meta II
A segunda meta definida pelo PMV na Resolução COGES/PMV nº 01/2012
passou a ter nova redação a partir da Resolução COGES/PMV nº 14/2013, artigo 2º,
a qual:
“Constituir e funcionar o Grupo de Trabalho Municipal de combate ao
desmatamento ilegal e promoção do desenvolvimento sustentável, que
deverá, dentre outros objetivos, acompanhar o avanço no
cadastramento ambiental rural e identificar as causas e a dinâmica do
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
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desmatamento no âmbito municipal, a partir dos boletins mensais de
monitoramento do desmatamento encaminhados pela coordenação do
PMV, definindo as estratégias de prevenção e combate ao
desmatamento ilegal, a partir da realidade local”.
A redação formal da meta II prevê que além de ter sido instituído, o referido
Grupo de Trabalho esteja em pleno funcionamento. Havendo, portanto, dois requisitos
a serem obedecidos.
Quanto ao requisito de “constituir o Grupo de Trabalho” a redação da meta
II dada pela Resolução COGES/PMV nº 14/2013 não estabelece que o grupo seja
necessariamente criado por meio de normativa. Neste sentido a análise quanto ao
cumprimento do requisito de constituição do Grupo de Trabalho (GT) foi considerada
atendida quando o município formalizou a criação do grupo por algum instrumento
jurídico ou quando o Grupo foi criado via termo de adesão, ata de reunião ou outro ato
não normativo. Este requisito da meta foi considerado não atendido somente nos
casos em que o grupo não foi criado.
No tocante ao segundo requisito, de funcionar o Grupo de Trabalho, a
redação formal da meta não expressa a forma como este deve comprovar o seu
funcionamento. A verificação do atendimento desta condição da meta II foi avaliada
pelo engajamento e ação no ano de 2016 evidenciado por meio de atas de reunião.
Destaca-se que muitos GTs tiveram como única reunião a que tratou exatamente de
sua constituição ou reativação e posteriormente estes colegiados não mais se
reuniram e, portanto, não foram considerados ativos. O Quadro 5.2 sintetiza a
informação referente ao cumprimento da meta II pelos municípios da Base Local
Tailândia.
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
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Quadro 5.2 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento da meta II.
MUNICÍPIO
CUMPRIMENTO META II
1ª Condição: Constituir Grupo de Trabalho
2ª Condição: Funcionar Grupo de Trabalho
Meio de constituição do
Grupo de Trabalho
Atendimento 1ª Condição
Grupo de Trabalho em
atividade comprovado por meio de evidência
Atendimento 2ª Condição
Atendimento Meta II
Goianésia do Pará
Termo de Adesão Atendido Não Não atendido Parcialmente
atendida
Igarapé-miri Portaria Municipal nº
407/2016 Atendido Não Não atendido
Parcialmente atendida
Jacundá Decreto Municipal nº
028/2016 Atendido Não Não atendido
Parcialmente atendida
Moju Decreto Municipal nº
036/2016 Atendido Não Não atendido
Parcialmente atendida
Tailândia Decreto Municipal nº
233/2016 Atendido Não Não atendido
Parcialmente atendida
De forma a complementar a análise foi avaliado os critérios definidos no
Anexo Único da Resolução COGES/PMV nº 14/2013 que se refere aos
“procedimentos para comprovação dos compromissos firmados com o Programa
Municípios Verdes e suas atividades indicativas”, conforme exposto no Quadro 5.3.
Este anexo recomenda que se deva “instituir grupo por ato normativo municipal e/ou
resolução do Conselho Municipal de Meio Ambiente”. Entende-se que, apesar de não
representar uma exigência da redação formal da meta, este procedimento é
fundamental para que a atuação do Grupo tenha segurança jurídica e política. No caso
da Base Local Tailândia somente em Goianésia do Pará o GT não foi criado criou o
grupo por instrumento jurídico.
Quanto à atividade indicativa do funcionamento dos GTs, o Anexo único
define: “realizar, pelo menos, quatro reuniões do grupo ao longo do ano. Em caso de
recebimento de boletim com foco de desmatamento, a prefeitura deve reunir o grupo
para discussão”.
Já a terceira atividade indicativa definida no Anexo Único dispõe que: “Em
caso de recebimento de boletim com foco de desmatamento, a prefeitura deve reunir
o grupo para discussão”. Para esta atividade foi verificado se houve resposta do
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
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município aos alertas de desmatamento encaminhados em 2016, conforma planilha
consolidada da SEMAS9.
Quadro 5.3 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento das atividades indicativas da meta II, com base no exposto no Anexo Único da Resolução COGES/PMV nº 14/2013
MUNICÍPIO
ATIVIDADES INDICATIVAS – META II
1º Indicativo: Instituir grupo por ato normativo municipal e/ou resolução do Conselho Municipal de
Meio Ambiente
1º Indicativo: Realizou, pelo menos, quatro
reuniões do grupo ao longo de 2016 e
encaminhou evidências
3º Indicativo: Respondeu os boletins de foco de
desmatamento recebidos em 2016
Goianésia do Pará Não atendido Não atendido Não atendido
Igarapé-miri Atendido Não atendido Atendido
Jacundá Atendido Não atendido Não atendido
Moju Atendido Não atendido Não atendido
Tailândia Atendido Não atendido Atendido
5.4.3 Meta III
No que se refere à terceira meta estabelecida pelo PMV, esta teve redação
dada pela Resolução COGES/PMV nº 01/2012, artigo 1º, a qual:
“Possuir mais de 80% (oitenta por cento) de sua área territorial
cadastrável inserida no Cadastro Ambiental Rural – CAR, conforme
definida em regulamento específico”.
Para se verificar o cumprimento da meta III pelos municípios foram
analisados os dados oficiais do CAR consolidados pela SEMAS 13 de fevereiro de
201710.
9Planilha consolidada da SEMAS encaminhada à Floram Engenharia pelo PMV com informações referentes ao número de alertas de focos de desmatamento do Sistema de Alertas de Desmatamento (SAD) do IMAZON recebidas e respondidas pelos municípios entre janeiro e novembro de 2016. Fonte: MIGIYAMA, A. Fwd: Verificações 2016 [mensagem pessoal]. Mensagem recebida por <samira@floram.com.br> em 23 jan. 2017.
10 SEMAS. 2016. Cadastro Ambiental Rural do Pará. Dados Disponível em: <http://car.semas.pa.gov.br/#/consulta/dados/geral?tela=DADOS_GERAIS>Acesso em 13 fevereiro de 2017.
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O Quadro 5.4, demonstra o status do CAR nos municípios da Base Local
Tailândia e o atendimento da meta III.
Quadro 5.4 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento da meta III.
MUNICÍPIO
CUMPRIMENTO META III
1ª Condição: Ter pelo menos 80% da área cadastrável inserida no
CAR Atendimento Meta III
% da área cadastrável inserida no CAR em 13/02/2017
Goianésia do Pará 74,62 Não atendida
Igarapé-miri 62,74 Não atendida
Jacundá 72,00 Não atendida
Moju 71,43 Não atendida
Tailândia 76,36 Não atendida
Tendo em vista que o processo de CAR é dinâmico e que tem se investido
em seu avanço nos municípios, existe o risco de algumas informações utilizadas nesta
etapa serem atualizadas em pouco tempo. Importante destacar que com base nos
dados do CAR de 13 de fevereiro de 2017, alguns municípios podem apresentar uma
retração do percentual de área cadastrável quando comparado aos dados de períodos
anteriores (Quadro 5.5). Não foi possível identificar a causa das retrações, mas
acredita-se que seja resultado de uma maior acurácia na verificação de sobreposições
não identificadas anteriormente e/ou redefinições da área cadastrável. Há de se
destacar que a retração de percentuais dos dados pode gerar indefinições quanto ao
atendimento da meta, notadamente para municípios que se encontram próximos do
percentual de corte (80%).
Na Base Local Tailândia, a retração do CAR foi identificada para o
município de Tailândia e esta retração identificada nos dados de fevereiro de 2017
significou deixar de cumprir com a meta a qual havia sido atendida em dezembro de
2015 (Quadro 5.5).
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Quadro 5.5 - Percentual de área cadastrável inserida no CAR em dezembro de 2015 e em fevereiro de 2017 para os municípios da Base Local Tailândia
MUNICÍPIO
Percentual de área cadastrável inserida no CAR
CAR 12/2015 % CAR 13/02/2017 %
Goianésia do Pará 71,03 74,62
Igarapé-miri 46,43 62,74
Jacundá 68,56 72,00
Moju 69,71 71,43
Tailândia 85,62 76,36
5.4.4 Meta IV
A quarta meta definida pelo PMV teve redação dada pela Resolução
COGES/PMV nº 01/2012, artigo 1º, a qual:
“Possuir estrutura para o monitoramento, fiscalização e controle do
desmatamento ilegal, com capacidade para fazer a verificação em
campo dos focos de desmatamento informados pelos boletins mensais
de monitoramento, preenchendo e devolvendo os relatórios à
coordenação do PMV”.
O atendimento à meta IV foi realizado em conformidade com os dados
recebidos do PMV, nos quais constam as informações referentes ao número de
alertas de focos de desmatamento do Sistema de Alertas de Desmatamento (SAD)
(IMAZON, 2016)11 que os municípios receberam em 2016 e o número de Relatórios
de Verificação de Desmatamento em Campo12 encaminhados por estes à SEMAS13.
11IMAZON. 2016. Sistema de Alertas de Desmatamento (SAD). Disponível em: <http://www.imazongeo.org.br/doc/downloads.php>. Acesso em 15 de fevereiro de 2017.
12 O Relatório de Verificação de Desmatamento em Campo corresponde a um formulário padrão encaminhado pela SEMAS aos municípios para que respondam em prazo de até 10 dias com os dados de verificação de campo do alerta do foco do desmatamento.
13Planilha consolidada da SEMAS encaminhada à Floram Engenharia pelo PMV com informações referentes ao número de alertas de focos de desmatamento do Sistema de Alertas de Desmatamento (SAD) do IMAZON
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O boletim referente ao mês de janeiro de 2017 não foi divulgado em função da alta
quantidade de cobertura de nuvens no estado do Pará que impediu o monitoramento
e, portanto, não integra a análise.
Os municípios que responderam todos os alertas recebidos ou que não
receberam alertas de desmatamento em 2016foi considerado que a meta foi atendida.
Os municípios que não responderam os alertas ou responderam a menos que a
metade dos alertas recebidos foi considerado que a meta não foi atendida. Já os
municípios que responderam a ao menos metade dos alertas recebidos foi
considerado que a meta foi parcialmente atendida (Quadro 5.6).
Quanto à metodologia de avaliação do atendimento desta meta, é preciso
destacar que houve por parte de alguns municípios a contestação dos dados
apresentados. De acordo com os secretários municipais de meio ambiente, todos os
Relatórios de Verificação de Desmatamento em Campo foram enviados à SEMAS,
mas os mesmos não foram computados como entregues.
Acredita-se que esse ruído na comunicação seja resultado de possíveis
inconsistências que tenham sido identificadas nos relatórios e que levou a SEMAS a
não os aprovar. De todo modo, faz-se necessário adequar o procedimento de
comunicação municípios-SEMAS-municípios com o objetivo de ter uma informação
mais precisa quanto a situação dos procedimentos de verificação dos focos de
desmatamento.
Na Base Local Tailândia este fato foi identificado para o município de Moju.
A Secretaria de Ciências, Tecnologia e Meio Ambiente (SECTEMA) informou à técnica
da Floram Engenharia que os focos de desmatamento foram fiscalizados e informados
aos órgãos competentes, contudo, segundo dados repassados pela SEMAS estes
relatórios não foram computados como atendidos sem que a SECTEMA fosse avisada
para corrigir as pendências.
Igarapé-miri não recebeu nenhum alerta referente ao ano de 2016 e teve a
meta classificada como atendida. Tailândia também atendeu a meta, uma vez que
verificou e respondeu devidamente o alerta recebido. O Quadro 5.6 sintetiza a
recebidas e respondidas pelos municípios entre janeiro e novembro de 2016. Fonte: MIGIYAMA, A. Fwd: Verificações 2016 [mensagem pessoal]. Mensagem recebida por <samira@floram.com.br> em 23 jan. 2017.
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informação referente ao cumprimento da meta IV pelos municípios da Base Local
Tailândia.
Quadro 5.6 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento da meta IV.
MUNICÍPIO
CUMPRIMENTO META IV
Alertas recebidos em 2016
Alertas respondidos
Alertas não respondidos
1ª Condição: Realizar verificação em campo
dos focos e enviar relatório ao PMV
(status dos boletins de 2016)
Atendimento Meta IV
Goianésia do Pará 5 0 5 Não respondeu nenhum
dos alertas recebidos Não atendida
Igarapé-miri 0 0 0 Não recebeu alertas Atendida
Jacundá 1 0 1 Não respondeu nenhum
dos alertas recebidos Não atendida
Moju 3 1 2 Não respondeu a maior
parte dos alertas recebidos
Não atendida
Tailândia 1 1 0 Recebeu alertas e
respondeu todos os alertas recebidos
Atendida
5.4.5 Meta V
A quinta meta estabelecida pelo PMV teve redação dada pela Resolução
COGES/PMV nº 01/2012, artigo 1º, a qual:
“Não fazer parte da Lista dos Municípios que mais desmatam a
Amazônia, conforme relação anual divulgada pelo Ministério do Meio
Ambiente”.
A redação formal desta meta remete às publicações oficiais empreendidas
pelo MMA, conforme artigo 2º Decreto Federal n° 6.321/200714, o qual determina que
14 GOVERNO FEDERAL. 2007. Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007. Dispõe sobre ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia, bem como altera e acresce dispositivos ao Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
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a identificação dos municípios será realizada a partir da dinâmica histórica de
desmatamento verificada pelo INPE.
Entre os anos de 2008 e 2013, as publicações de portarias do MMA com
listagem dos municípios que mais desmatam na Amazônia foram regulares. Neste
período, foram divulgadas portarias de inclusão e exclusão de municípios na lista.
Apesar da obrigatoriedade disposta no Decreto Federal n° 6.321/2007 do MMA, a
última edição anual da portaria ocorreu em 2013. A recente publicação da 4ª fase do
Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal
(PPCDAm) chamou a atenção para a necessidade de se aprimorar essa lista15.
O Quadro 5.7 considera para verificação do atendimento da meta as
portarias do MMA de entrada na lista, Portarias MMA n° 28/2008, 102/2009, 175/2011
e 323/2012 e de saída, Portarias MMA n° 67/2010, 139/2011, 187/2012, 324/2012 e
412/2013.
Tem destaque no caso da Base Local de Tailândia que somente o
município de Moju se encontra na lista do MMA, os demais municípios não estão
citados.
15MMA. 2016c. Plano de Ação para prevenção e controle do desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) (4ª fase). Documento base: Contexto e análises. Versão Preliminar aprovada pelo Grupo Permanente de Trabalho Interministerial. Brasília: MMA, 2016. 85 p.
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Quadro 5.7 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento da meta V, com base nas Portarias do MMA.
MUNICÍPIO
CUMPRIMENTO META V
1ª Condição: Portarias MMA de entrada e saída da lista de municípios que mais desmatam na Amazônia
Atendimento Meta V Portaria MMA de entrada na lista de municípios que mais desmatam na Amazônia
Portaria MMA de saída da lista de municípios que mais desmatam na Amazônia
Goianésia do Pará Não consta Não consta Atendida
Igarapé-miri Não consta Não consta Atendida
Jacundá Não consta Não consta Atendida
Moju Portaria MMA n° 175, de 24
de maio de 2011 Não consta Não atendida
Tailândia Portaria MMA n° 102, de 24
de março de 2009 Portaria MMA n° 412, de 07
de outubro de 2013 Atendida
Em paralelo à publicação das portarias, que não tem ocorrido desde 2013,
considera-se de forma auxiliar na verificação do atendimento da meta V o Anexo Único
da Resolução COGES/PMV nº 14/2013. Este anexo se refere aos “procedimentos
para comprovação dos compromissos firmados com o Programa Municípios Verdes e
suas atividades indicativas”, e que estabelece os seguintes requisitos:
“- Ter pelo menos 80% da área cadastrável inserida no CAR;
- O desmatamento no ano anterior deve ser inferior a 40 km²;
- A média do desmatamento dos 2 (dois) anos anteriores deve ser igual
ou inferior 60% em relação à média dos 3 (três) anteriores a esses”.
Com base nas atividades indicativas do Anexo Único da Resolução
COGES/PMV nº 14/2013, foi realizado um panorama complementar do cumprimento
da meta considerando a qual é apresentada no Quadro 5.8.
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
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Quadro 5.8 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento das atividades indicativas da meta V, com base no exposto no Anexo Único da Resolução COGES/PMV nº 14/2013
MUNICÍPIO
ATIVIDADES INDICATIVAS – META V
1º Indicativo: Ter pelo menos 80% da área cadastrável
inserida no CAR
2º Indicativo: O desmatamento no ano anterior deve ser inferior
a 40Km²
3º Indicativo: Média dos 2 anos anteriores deve ser igual ou inferior 60% em relação à média dos 3 anos anteriores a esses
% da área cadastrável inserida no
CAR em 12/2016
Atendimento 1º Indicativo
Incremento 2014/2015
em km²
Atendimento 2º Indicativo
Média 2012/2013 a 2013/2014
km²
60% da Média
2009/2010 a 2011/2012
km²
Média dos 2 anos anteriores igual ou
inferior 60% em relação à média
dos 3 anos anteriores a esses
Atendimento 3º Indicativo
Goianésia do Pará 75,19 Não atendida 25,1 Atendida 30,7 17,6 FALSO Não atendida
Igarapé-miri 62,81 Não atendida 0,6 Atendida 0,55 4,34 VERDADEIRO Atendida
Jacundá 73,05 Não atendida 3,3 Atendida 1,8 2 VERDADEIRO Atendida
Moju 71,76 Não atendida 25,7 Atendida 30,1 40,42 VERDADEIRO Atendida
Tailândia 77,30 Não atendida 6,7 Atendida 21,45 15,6 FALSO Não atendida
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5.4.6 Meta VI
A sexta meta definida pelo PMV teve redação dada pela Resolução
COGES/PMV nº 01/2012, artigo 1º, a qual:
“Registrar área anual de desmatamento ilegal abaixo dos 40 (quarenta)
km² ou 4.000 (quatro mil) hectares, conforme os dados oficiais
divulgados pelo PRODES (INPE), ou abaixo dos 20 (vinte) km² ou 2.000
(dois mil) hectares, conforme os dados constantes do sistema DETER
(INPE) ou SAD (IMAZON), apresentando sempre desmatamento igual
ou inferior à média dos três anos anteriores”.
Para o monitoramento do atendimento da meta VI foi utilizado os dados do
sistema PRODES (INPE, 2016a16) (Quadro 5.9). Os dados dos sistemas DETER
(INPE, 201717) e SAD (IMAZON18) e a tendência do desmatamento em relação à
média dos três anos anteriores foram utilizados como indicativos.
Esta escolha se justifica pelo fato do sistema PRODES ter sido o sistema
desenvolvido especificamente para o mapeamento a cálculo de taxas anuais de
desmatamento19. O sistema usa de sensores TM/LANDSAT e CCD/CBERS de 30m e
20m de resolução espacial. Este sistema apresenta a melhor resolução e
detalhamento dentre os sistemas de monitoramento do desmatamento na Amazônia
16 INPE. 2016a. Desflorestamento nos Municípios da Amazônia Legal. Disponível em: <http://www.dpi.inpe.br/prodesdigital/prodesmunicipal.php>. Acesso em 20 de outubro de 2016.
17 INPE. 2017.Sistema DETER. Disponível em: <http://www.obt.inpe.br/deter/grafico.php?&datainicial=2015-08-01&datafinal=2016-07-31&estado=PA&satelite=modis-01&bope=&tipo=politico&faixa=1&LAT1=-18.5&LAT2=6.0&LON1=-90.0&LON2=-44.0 >. Acesso em 02 de fevereiro de 2017.
18IMAZON. 2016. Sistema de Alertas de Desmatamento (SAD). Disponível em: < http://www.imazongeo.org.br/doc/downloads.php >. Acesso em 15 de fevereiro de 2017.
19“INPE enfatiza que o DETER é um sistema expedito de Alerta desenvolvido metodologicamente para suporte à fiscalização. A informação sobre áreas é para priorização por parte das entidades responsáveis pela fiscalização e não deve ser entendida como taxa mensal de desmatamento. O número oficial do INPE para medir a taxa anual de desmatamento por corte raso na Amazônia Legal brasileira é fornecido, desde 1988, pelo projeto PRODES que trabalha com imagens de melhor resolução espacial capazes de mostrar também os pequenos desmatamentos”. Citação retirada de INPE, 2017. Sistema DETER. Disponível em: <http://www.obt.inpe.br/deter/>. Acesso em 19 de abril de 2017.
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
Página 41
e se destina a definir com maior acurácia os dados oficiais de taxas anuais de
desmatamento por corte raso (ESCADA et al, 201120).
Quadro 5.9 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento da meta VI, com base na taxa anual de desmatamento segundo dados do PRODES (INPE).
MUNICÍPIO
CUMPRIMENTO META VI
1ª Condição: Desmatamento ilegal abaixo dos 40 km² PRODES (INPE)
Atendimento Meta VI PRODES Incremento 2014/2015 em km²
(período agosto/2014 a julho/2015)
PRODES Incremento 2014/2015 em km² menor que 40km²
Goianésia do Pará 25,1 VERDADEIRO Atendida
Igarapé-miri 0,6 VERDADEIRO Atendida
Jacundá 3,3 VERDADEIRO Atendida
Moju 25,7 VERDADEIRO Atendida
Tailândia 6,7 VERDADEIRO Atendida
Em função do detalhamento apresentado o tempo de processamento dos
dados do PRODES é elevado e por tal motivo a divulgação dos dados deste sistema
é muito defasada temporalmente. De forma a contornar este problema e ter um
monitoramento mais atualizado do atendimento da meta VI, foram considerados como
indicativos do desmatamento nos municípios os dados dos sistemas SAD e DETER
cuja divulgação dos dados é menos defasada temporalmente, tendo sido os dados
avaliados em referência ao limite de 20 km² ou 2.000 ha, conforme redação da meta
dada pela Resolução COGES/PMV nº 01/2012, artigo 1º (Quadro 5.10).
Os sistemas SAD e DETER foram desenvolvidos para fins de
monitoramento com detecção de novas áreas desmatadas em tempo “quase” real e
20ESCADA, M. I. S. MAURANO, L. E., RENNÓ, C. D., AMARAL, S. & VALERIANO, D. M., 2011. Avaliação de dados dos Sistemas de Alerta da Amazônia: DETER e SAD. In: Simpósio Brasileiro de Sensoriamento Remoto – SBSR, 15. 2011, Curitiba. Anais... Curitiba: INPE, 2011. p.2934-2943.
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
Página 42
usam de imagens do sensor MODIS (TERRA) da NASA e apresentam baixa resolução
espacial correspondente a 250 m. Estes sistemas adotam metodologias distintas e
detectam diferentes tipos de desmatamento, sendo de corte raso no SAD e de corte
raso e degradação florestal no DETER (ESCADA et al, 201121). A divulgação dos
dados do DETER ocorre com defasagem de cinco meses e do SAD com defasagem
mensal. No Quadro 5.9 foi apresentado o dado mais recente disponível para o período
da campanha de monitoramento.
Ainda como indicativo e de forma a complementar o monitoramento do
atendimento da meta VI foi incluído no Quadro 5.10 a tendência da dinâmica do
desmatamento, conforme padrão estabelecido pelo artigo 1º Resolução COGES/PMV
nº 01/2012, onde o incremento da área de desmatamento referente ao ciclo de
monitoramento de 2014/2015 do PRODES (INPE, 2016a) deve ser igual ou menor
que a média do incremento dos três anos anteriores, ou seja, de 2011/2012 a
2013/2014.
21ESCADA, M. I. S. MAURANO, L. E., RENNÓ, C. D., AMARAL, S. & VALERIANO, D. M., 2011. Avaliação de dados dos Sistemas de Alerta da Amazônia: DETER e SAD. In: Simpósio Brasileiro de Sensoriamento Remoto – SBSR, 15, 2011, Curitiba. Anais... Curitiba: INPE, 2011. p.2934-2943.
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
Página 43
Quadro 5.10 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento das atividades indicativas da meta VI, com base no exposto no Anexo Único da Resolução COGES/PMV nº 14/2013
MUNICÍPIO
ATIVIDADES INDICATIVAS – META VI
1º Indicativo: Desmatamento ilegal abaixo dos 20 km² DETER (INPE) - Período: agosto/2015 e
julho/2016
2º Indicativo: Desmatamento ilegal abaixo dos 2.000 ha SAD (IMAZON) - Período:
janeiro/2016 e dezembro/2016
3º Indicativo: Apresentando sempre desmatamento igual ou inferior à média dos
três anos anteriores
DETER Alertas entre agosto/2015 e julho/2016 em
km²
DETER Alertas entre agosto/2015 e
julho/2016 menor que 20
km²
Atendimento 1º Indicativo
SAD Alertas entre
janeiro/2016 e dezembro/2016
em ha
SAD Alertas entre
janeiro/2016 e dezembro/2016
menor que 2.000 hectares
Atendimento 2º Indicativo
Média 3 anos
anteriores (2011/2012 a 2013/2014)
em km²
Incremento 2014/2015 igual ou menor que média dos 3
anos anteriores (2011/2012 a 2013/2014)
Atendimento 3º Indicativo
Goianésia do Pará
4,91 VERDADEIRO Atendida 159,38 VERDADEIRO Atendida 25,9 VERDADEIRO Atendida
Igarapé-miri 0 VERDADEIRO Atendida 0,00 VERDADEIRO Atendida 0,7 VERDADEIRO Atendida
Jacundá 0,83 VERDADEIRO Atendida 35,78 VERDADEIRO Atendida 1,5 FALSO Não atendida
Moju 5 VERDADEIRO Atendida 374,64 VERDADEIRO Atendida 34,5 VERDADEIRO Atendida
Tailândia 3,46 VERDADEIRO Atendida 47,95 VERDADEIRO Atendida 17,3 VERDADEIRO Atendida
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
Página 44
Observa-se que o dado de desmatamento disponível para os três sistemas
PRODES, DETER e SAD é referente ao total de ocorrências inseridas nos limites
municipais e incluem ocorrências localizadas dentro de áreas sob jurisdição de outros
órgãos como INCRA, ITERPA, ICMBIO/IBAMA, IDEFLOR-Bio, FUNAI e Fundação
Palmares (Assentamentos Estaduais e Federais, Unidades de Conservação
Estaduais e Federais, Terras Indígenas ou Comunidade Remanescente de Quilombo).
Por fim é importante ressaltar que nenhum dos três sistemas de
monitoramento do desmatamento via satélite (PRODES, DETER ou SAD) diferencia
os dados de desmatamento ilegal daqueles autorizados por órgãos ambientais
competentes. Assim sendo, observa-se que não é possível monitorar isoladamente o
percentual de desmatamento ilegal nos municípios e com isso avaliar se os mesmos
atenderam ou não à meta VI, tendo como base apenas os dados destes sistemas, já
que a redação da meta dispõe sobre o registro de área anual de desmatamento ilegal.
5.4.7 Meta VII
No que se refere à sétima meta estabelecida pelo PMV, esta inicialmente
foi disposta na Resolução COGES/PMV nº 01/2012, mas foi substituída pela seguinte
meta com redação dada pela Resolução COGES/PMV nº 14/2013, artigo 2º, a qual:
“Possuir Sistema e Órgão Municipal de meio ambiente estruturados,
compreendendo:
a) Equipe técnica composta suficiente e capacitada para a gestão
ambiental, especialmente na área rural;
b) Conselho municipal de meio ambiente existente e ativo;
c) Política Municipal de Meio Ambiente aprovada, incluindo a criação e
regulamentação do Fundo de Meio Ambiente e da Lei de Taxas.
d) Promoção de programas ou projetos na área de Educação
Ambiental”.
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
Página 45
No entanto, após a deliberação da Resolução COGES/PMV foi publicada a
Resolução COEMA nº 120/201522, que define critérios para que municípios estejam
aptos a exercer a gestão ambiental de atividades de impacto local. O artigo 8º desta
resolução traz recomendações aos municípios que atualizam as definições da
Resolução COGES/PMV. Nesta medida a avaliação do atendimento da meta VII se
pautou na verificação da “Lista Oficial dos Órgãos Ambientais Municipais Capacitados
ao Exercício da Gestão Ambiental Municipal” a qual é periodicamente atualizada e
divulgada no endereço eletrônico da SEMAS conforme instruído pelo parágrafo único
do artigo 12° Resolução COEMA nº 120/201523.
Assim, considerou-se que os municípios que integram a referida lista da
SEMAS como aptos para exercer a gestão ambiental de atividades de impacto local
atenderam esta meta. Os municípios que aparecem na lista como parcialmente aptos,
tiveram a meta classificada como parcialmente atendida. Já os municípios que não
integram a lista tiveram a meta considerada como não atendida (Quadro 5.11).
Quadro 5.11 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento da meta VII, considerando a Resolução COEMA nº 120/2015.
MUNICÍPIO
CUMPRIMENTO META VII
1ª Condição: Município considerado apto pela SEMAS a
exercer a gestão ambiental conforme Resolução COEMA nº
120/2015
Atendimento Meta VII
Goianésia do Pará Sim Atendida
Igarapé-miri Sim Atendida
Jacundá Sim Atendida
Moju Sim Atendida
Tailândia Sim Atendida
22 CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO PARÁ (COEMA). 2015.Resolução nº 120, de 28 de outubro de 2015. Dispõe sobre as atividades de impacto ambiental local, de competência dos Municípios, e dá outras providências.
23 Orientação repassada à Floram Engenharia pelo corpo técnico do PMV Fonte: MIGIYAMA, A. P 10.2 - Análise do Relatório da Base Altamira [mensagem pessoal]. Mensagem recebida por:<paulo@floram.com.br>, <augusto@floram.com.br>, <samira@floram.com.br>, <imascarenhasoliveira@gmail.com>em 05 abr. 2017.
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
Página 46
De forma complementar ao atendimento da meta VII foi verificado o
atendimento das atividades indicativas listadas no Anexo Único da Resolução
COGES/PMV nº 14/2013, as quais:
“-Ter equipe técnica (preferencialmente concursada) do
OMMA24composta por, pelo menos, um agrônomo ou engenheiro
agrônomo, um técnico de geoprocessamento e assessoria jurídica;
-Conselho municipal de meio ambiente existente e ativo;
-Política Municipal de Meio Ambiente aprovada, incluindo a criação e
regulamentação do Fundo de Meio Ambiente e da Lei de Taxas;
-Promoção de programas ou projetos na área de Educação Ambiental”.
Para a verificação do atendimento da meta considerando estes parâmetros
lançou-se mão dos dados levantados pelo Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal
(Produto 07). Considerando que estes dados foram coletados em abril/maio de 2016e
que houve mudança de gestão municipal em janeiro de 2017, deve-se considerar que
estes dados precisam ser revisados, principalmente no que se refere à equipe técnica
(Quadro 5.12).
24Órgão Municipal de Meio Ambiente
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
Página 47
Quadro 5.12 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento das atividades indicativas da meta VII, com base no exposto no Anexo Único da Resolução COGES/PMV nº 14/2013
MUNICÍPIO
ATIVIDADES INDICATIVAS – META VII
1º Indicativo: Ter equipe técnica (preferencialmente concursada) do
OMMA composta por, pelo menos, um agrônomo ou engenheiro agrônomo, um técnico de geoprocessamento e
assessoria jurídica
2º Indicativo: Conselho municipal de meio ambiente existente e ativo
3º Indicativo: Política Municipal de Meio Ambiente aprovada, incluindo a criação e
regulamentação do Fundo de Meio Ambiente e da Lei de Taxas
4º Indicativo: Promoção de programas ou
projetos na área de Educação
Ambiental
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Goianésia do Pará
Sim Sim Não Parcialmente
atendida Lei Municipal n° 234/2009
Somente reuniões
extraordinárias Atendida
Lei Municipal n°
233/2009
Lei Municipal n° 235/2009
Sim Atendida Sim Atendida
Igarapé-miri Sim Não Não Parcialmente
atendida
Lei Municipal nº
5.022/2011 Mensal Atendida Não
Lei Municipal nº
5.022/2011 Não
Parcialmente atendida
Sim Atendida
Jacundá Não Sim Não Parcialmente
atendida Lei Municipal nº 2269/2000
Trimestral Atendida Lei
Municipal nº 2471/2009
Lei Municipal nº 2259/2000
Sim Atendida Sim Atendida
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
Página 48
Quadro 5.12 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento das atividades indicativas da meta VII, com base no exposto no Anexo Único da Resolução COGES/PMV nº 14/2013
MUNICÍPIO
ATIVIDADES INDICATIVAS – META VII
1º Indicativo: Ter equipe técnica (preferencialmente concursada) do
OMMA composta por, pelo menos, um agrônomo ou engenheiro agrônomo, um técnico de geoprocessamento e
assessoria jurídica
2º Indicativo: Conselho municipal de meio ambiente existente e ativo
3º Indicativo: Política Municipal de Meio Ambiente aprovada, incluindo a criação e
regulamentação do Fundo de Meio Ambiente e da Lei de Taxas
4º Indicativo: Promoção de programas ou
projetos na área de Educação
Ambiental
Ag
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om
o o
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ng
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Ag
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om
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º In
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Moju Sim Sim Sim Atendida Lei Municipal nº 825/2009
Trimestral Atendida Lei
Municipal nº 823/2009
Lei Municipal nº 823/2009
Sim Atendida Sim Atendida
Tailândia Sim Sim Sim Atendida Lei Municipal
nº 185 de 2006
Não reuniu Parcialmente
atendida
Lei Municipal nº 185 /2006
Lei Municipal nº 185/2006
Sim Atendida Sim Atendida
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
Página 49
5.4.8 Consolidação do atendimento das metas na Base Local
O Quadro 5.13 a seguir consolida a situação dos municípios da Base Local
Tailândia frente ao atendimento das metas estabelecidas pelo PMV, conforme os
critérios expostos anteriormente.
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
Página 50
Quadro 5.13 - Situação dos municípios da Base Local Tailândia em relação ao atendimento das metas estabelecidas pelo PMV.
MUNICÍPIO
META I META II META III META IV META V META VI META VII
Atendimento Meta I
Atendimento Meta II
Atendimento Meta III
Atendimento Meta IV
Atendimento Meta V Atendimento Meta VI Atendimento Meta VII
Goianésia do Pará
Atendida Parcialmente
atendida Não atendida Não atendida Atendida Atendida Atendida
Igarapé-miri Atendida Parcialmente
atendida Não atendida Atendida Atendida Atendida Atendida
Jacundá Atendida Parcialmente
atendida Não atendida Não atendida Atendida Atendida Atendida
Moju Atendida Parcialmente
atendida Não atendida Não atendida Não atendida Atendida Atendida
Tailândia Atendida Parcialmente
atendida Não atendida Atendida Atendida Atendida Atendida
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
Página 51
5.5 Acompanhamento dos Pactos Locais
Quatro municípios da base local realizaram a repactuação - Goianésia do
Pará, Jacundá, Moju e Tailândia – e Igarapé-Miri assinou em 2016 o Pacto pelo
Combate ao Desmatamento, pelo Desenvolvimento Sustentável e a Regularização
Ambiental. Dessa forma, o acompanhamento da evolução no atendimento dos
compromissos assumidos foram alvo de monitoramento nos cinco municípios da Base
Local. São apresentadas no Anexo 3 as planilhas com o detalhamento do status de
cada compromisso, as ações informadas pelos atores, especialmente secretarias de
meio ambiente, e as respectivas orientações/recomendações para se buscar atender
os compromissos pactuados.
Cabe ressaltar que se considerou o Comitê Gestor do Pacto como instância
responsável para implementação das orientações/recomendações apresentadas para
o atendimento dos compromissos assumidos no Pacto/Repacto.
A seguir, são apresentados os resultados para os municípios da Base Local
Tailândia.
5.5.1 Goianésia do Pará
Grandes avanços foram verificados no município de Goianésia do Pará em
relação ao diagnosticado na campanha de monitoramento anterior. Do total de
compromissos da repactuação, quase a metade não apresentava avanço em relação
a seu atendimento na primeira campanha de monitoramento. O percentual de
compromissos “Não atendidos” que correspondia a 48% agora somam 17% (Figura
5.4 e Figura 5.5). O percentual de compromissos classificados como “Em andamento”
aumentou de 28% na primeira campanha para 55% no diagnóstico atual.
Avanços foram verificados com destaque para o fato de que a Secretaria
de Meio Ambiente montou um cronograma de atividades com duração de 100 dias a
contar de janeiro de 2017, que envolvem ações voltadas para o CAR, Educação
Ambiental, Licenciamento Ambiental, Fiscalização Ambiental entre outros, através de
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
Página 52
Campanhas e criação de leis municipais. É de se destacar ainda que está previsto
para 16 de março de 2017 uma reunião do Grupo de Combate ao Desmatamento e
do Comitê Gestor do Pacto, na qual será pautada além de outras questões relevantes
a elaboração do Plano de Ação. Verifica-se que a Secretaria de Meio Ambiente tem
se engajado na questão ambiental e informou que está atualizando informações e
relatórios de verificação de desmatamento em campo que estão pendentes. A
SEMMA também está articulando com a prefeitura e a Secretaria de Agricultura a
realização de projetos para promover o desenvolvimento sustentável, e buscando
firmar parcerias com o INCRA e ITERPA no que tange a regularização fundiária no
município.
Figura 5.4- Análise percentual da situação dos compromissos assumidos no pacto do município de Goianésia do Pará.
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
Página 53
Figura 5.5Análise comparativa da situação dos compromissos assumidos no pacto do município de Goianésia do Pará ao longo das campanhas de monitoramento
5.5.2 Igarapé-Miri
Relevantes avanços forma verificados também no atendimento aos
compromissos repactuados no município de Igarapé-Miri se comparado com ciclo de
monitoramento anterior. No município de Igarapé-Miri, do total de compromissos da
repactuação, o correspondente a apenas 7% havia apresentado status de “Atendido”,
o que aumentou na campanha atual subindo para o correspondente a 11% dos
compromissos. Os compromissos “Em andamento” também aumentaram de 29% na
campanha anterior para 54% no ciclo atual de monitoramento. Por outro lado,
compromissos “Não atendidos” que antes representavam 43% agora somam 14%
(Figura 5.6 e Figura 5.7).
Tem destaque neste contexto de avanços a elaboração pelo município do
Plano de Ações do Pacto, que terá duração de 1 ano e a definição de um cronograma
de reuniões, com periodicidade a cada 2 meses, para serem discutidos as ações do
Pacto e acompanhado a adesão às metas do Plano de Ação. Articulações com
diferentes atores foram igualmente realizadas e planejadas para dar andamento na
concretização de compromissos referentes à adesão ao Programa de Regularização
Ambiental, ao desenvolvimento da regularização fundiária no município, à expansão
e apoio aos programas de extensão rural e ao apoio dos órgãos de segurança em
vistorias e fiscalizações.
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
Página 54
Figura 5.6 - Análise percentual da situação dos compromissos assumidos no pacto do município de Igarapé-Miri
Figura 5.7 - Análise comparativa da situação dos compromissos assumidos no pacto do município de Igarapé-Miri ao longo das campanhas de monitoramento.
5.5.3 Jacundá
Poucos avanços foram verificados para o município de Jacundá se
comparado o diagnóstico atual com o empreendido na primeira campanha de
monitoramento. Em termos percentuais tem-se que os compromissos considerados
como “Não atendidos”, que na etapa de monitoramento anterior correspondiam a 41%
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
Página 55
do total, agora somam 38%. Compromissos “Em andamento” aumentaram de 28%,
no ciclo de monitoramento anterior, para 31% no atual, ao passo que os compromissos
“Atendidos” mantiveram o percentual de 6% em ambos os ciclos (Figura 5.8 e Figura
5.9).
Percebe-se como ponto negativo que o Grupo de Trabalho oficializado em
julho de 2016, desde sua criação não realizou reuniões. Justificou-se a inatividade em
função de adiamentos decorrentes de instabilidade política. Foi informado ainda que
a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Turismo não apresentava condições para
realizar ações de fiscalizações dado à problemas de logística e financeiro (falta de
combustível, falta de agentes fiscais, falta de verba para dar suporte a atividades
rotineiras da secretaria, perda de cessão da caminhonete cedida pelo Ideflor-Bio). De
fato, a prefeitura municipal declarou estado de emergência do município em 02 de
janeiro de 2017 e as atividades da secretaria se restringiram desde então ao
expediente interno (Anexo 8).
Por outro lado, relatam-se como pontos positivos as intenções
apresentadas de se retomar as reuniões do Grupo de Combate ao Desmatamento e
do Comitê Gestor do Pacto, pautando nestas a elaboração do Plano de Ação. A
Secretaria de Meio Ambiente informou que atualmente está passando por uma
reformulação organizacional com implementações sendo realizadas tanto em sua
infraestrutura quanto na equipe técnica, com o incremento do corpo técnico por meio
de concursos públicos e contratações. Quanto às articulações, foi informado que as
parcerias com órgãos de extensão rural (EMATER) e de defesa Agropecuária
(ADEPARÁ) presentes no município serão novamente discutidas e retificadas a partir
de março de 2017.
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
Página 56
Figura 5.8 - Análise percentual da situação dos compromissos assumidos no pacto do município de Jacundá
Figura 5.9 - Análise comparativa da situação dos compromissos assumidos no pacto do município de Jacundá ao longo das campanhas de monitoramento.
5.5.4 Moju
No município de Moju grandes avanços foram verificados em relação ao
diagnosticado na campanha de monitoramento anterior. Do total de compromissos da
repactuação, mais que a metade (53%) não apresentava avanço em relação a seu
atendimento na primeira campanha de monitoramento e na campanha atual este
Programa Municípios Verdes P10.2– Base Local Tailândia
Página 57
percentual reduziu para 27%. Por outro lado aumentaram os quantitativos de
compromissos considerados “Atendidos” e “Em andamento”, sendo que estes, que
antes representavam 7% e 20%, respectivamente, agora somam 17% e 36% (Figura
5.10 e Figura 5.11).
Dentre os compromissos de gestão e governança, o avanço a ser
destacado é o agendamento para dia 17 de março de 2017 reunião com os signatários
do pacto para elaborar o Plano de Ação.
Evidências foram apresentadas por este município de modo a corrigir as
pendências identificadas na campanha anterior de monitoramento. A Secretaria de
Ciências, Tecnologia e Meio Ambiente (SECTEMA) encaminhou evidência do
atendimento de compromissos relacionados a ações de fiscalização, regularização
fundiária, conscientização quanto ao licenciamento de atividades, educação ambiental
e licenciamento ambiental.
No que se refere à estruturação da SECTEMA foi informado que este órgão
está passando por uma reformulação organizacional tanto em infraestrutura quanto a
equipe técnica e que também está previsto a realização de concursos público para
ampliar a equipe do departamento de educação ambiental, fiscalização e
licenciamento. Em relação a capacitações, a SECTEMA informou que os técnicos têm
participado dos cursos promovidos pela SEMAS e PMV. Sobre os equipamentos, a
SECTEMA informou que está sendo realizado um levantamento quanto aos
equipamentos necessários ao bom funcionamento das atividades rotineiras da
secretaria e que será enviado pedido à prefeitura e de termos de cessão/cooperação
a outros órgãos.
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Figura 5.10 - Análise percentual da situação dos compromissos assumidos no pacto do município de Moju
Figura 5.11 - Análise comparativa da situação dos compromissos assumidos no pacto do município de Moju ao longo das campanhas de monitoramento.
5.5.5 Tailândia
No município de Tailândia, poucos avanços foram identificados em
comparação com o ciclo de monitoramento anterior, mas o percentual de
compromissos considerados como “Não atendidos” segue elevado e corresponde a
37% do total (Figura 5.12 e Figura 5.13). Continua pendente a elaboração do Plano
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de Ação, compromisso pactuado justamente com o objetivo de gerenciar as ações
para que os demais compromissos do repacto possam ser implementados de acordo
com a realidade do município, levando em conta as responsabilidades para as
diferentes instituições signatárias. Cabe ressaltar, contudo, que há previsão para
reunir os signatários e tratar do assunto, na primeira quinzena de março de 2017.
Em termos percentuais verificou-se que os compromissos “Em
andamento”, que antes correspondiam a 33%, agora somam 27%, ao passo que os
compromissos “Atendidos” aumentaram de 9% para 15%. Os compromissos “Não
atendidos” e “Instrutivos” tiveram os mesmos valores na primeira e na segunda
campanha de monitoramento, 37% e 21% respectivamente.
Figura 5.12 - Análise percentual da situação dos compromissos assumidos no pacto do município de Tailândia
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Figura 5.13 - Análise comparativa da situação dos compromissos assumidos no pacto do município de Tailândia ao longo das campanhas de monitoramento
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6. DIFICULDADES E ENTRAVES
Na segunda fase do monitoramento foram identificadas dificuldades e
entraves conforme previstos no Plano de Monitoramento.
Mostrou-se como dificuldade também o fato de que em parte os gestores
dos municípios são profissionais recém-empossados nos cargos, e que ainda não
estão totalmente inteirados com as tratativas do PMV, ou que apenas agora acumulam
força política para iniciar o engajamento.
As ações do PPCAD e das recomendações de Gestão Ambiental não foram
contempladas no segundo relatório, uma vez que as mesmas ainda não foram
consolidadas junto aos municípios.
O entrave de ausência de encaminhamento de evidências observado para
os municípios da Base Local Tailândia no ciclo de monitoramento anterior tem sido
corrigido e apesar de não haver ainda evidências para todas as ações realizadas ou
evidências que servissem de justificativa do não atendimento do compromisso, houve
na segunda etapa um grande avanço neste aspecto.
Um entrave identificado para o município de Jacundá se refere às sérias
dificuldades financeiras que o município tem passado, tendo sido inclusive baixado
um decreto pela prefeitura municipal, declarando Estado de Emergência (Anexo 8) no
município. Dentro deste contexto a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Turismo
de Jacundá restringiu suas atividades ao expediente interno.
Ao longo da segunda campanha de monitoramento, cabe registrar que
foram encontradas dificuldades também na realização dos contatos junto aos atores
e às secretarias municipais de meio ambiente, uma vez que o período de coleta dos
dados da segunda campanha compreendeu o recesso do final do ano de 2016 e o
mês de janeiro de 2017 que conforma mês de férias.
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7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na segunda campanha de monitoramento foi realizada uma avaliação
acurada acerca do atendimento das metas estabelecidas pelo PMV. Buscou-se
realizar uma análise ampla e rigorosa tendo como base a redação formal das metas
constantes na Resolução COGES/PMV nº 01/2012, artigo 1º, e na Resolução
COGES/PMV nº 14/2013, artigo 2º e usando de indicador atividades relacionadas
Anexo Único da Resolução COGES/PMV nº 14/2013.
Verificou-se que nenhum dos municípios da Base Local atendeu as sete
metas estabelecidas, sendo que as metas referentes ao Grupo de Trabalho e ao CAR
não foram integralmente atendidas por nenhum dos municípios da Base Local. No que
corresponde ao Grupo de Trabalho verificou-se que ainda que os grupos existam
formalmente estes não tem tido atividades constantes. Há de se destacar neste
contexto que o município de Tailândia, considerado Município Verde, não atendeu a
meta de manter ativo o GT e não manteve o percentual de 80% de CAR verificado no
final do ano de 2015, com a revisão e atualização dos dados pela SEMAS divulgada
em fevereiro de 2017.
Avanços em relação ao diagnosticado na campanha de monitoramento
anterior foram verificados nos municípios de Goianésia do Pará, Igarapé-Miri e Moju.
O percentual de compromissos “Não atendidos”, que antes era predominante nestes
municípios, na campanha atual diminuiu drasticamente e predominam agora
compromissos "Em andamento". Em Goianésia do Pará e em Igarapé-Miri ações
voltadas para a gestão do pacto e a articulação com atores de interesse foram as
responsáveis por permitir este avanço. No município de Moju evidências foram
apresentadas de modo a corrigir as pendências identificadas na campanha anterior
de monitoramento.
Poucos avanços foram verificados para o município de Jacundá, se
comparado o diagnóstico atual com o empreendido na primeira campanha de
monitoramento, e o percentual de compromissos considerados como “Não atendidos”
segue elevado, sendo corresponde a 38% do total. Percebe-se que a inatividade em
função de adiamentos decorrentes de instabilidade política prejudicou o atendimento
aos compromissos. O município declarou no começo do ano Estado de Emergência,
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mas apesar das dificuldades verifica-se que há um recente engajamento em curso por
parte dos gestores ambientais locais.
No município de Tailândia, avanços também foram identificados em
comparação com o ciclo de monitoramento anterior, mas o percentual de
compromissos considerados como “Não atendidos” segue elevado e corresponde a
37% do total.
Tendo como embasamento os resultados apresentados no 1º Relatório de
Monitoramento, foi possível realizar o monitoramento nesta segunda campanha de
forma mais direcionada à orientação dos atores locais. Os dados da primeira
campanha forneceram subsídios que evidenciaram para os municípios os pontos em
que se deveria focar a atenção, além de ressaltar a importância de se evidenciar o
atendimento de ações e expor as falhas que precisavam ser corrigidas. Nesse
contexto, vislumbra-se que as informações levantadas nessa segunda etapa de
monitoramento permitirão também construir os subsídios que possam direcionar a
adoção de medidas que viabilizem o cumprimento dos compromissos assumidos
pelos municípios.
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8. RESPONSABILIDADE SOBRE O PRODUTO
A Floram Engenharia e Meio Ambiente, representada por seu Responsável
Legal e Coordenador Geral do Contrato 010/2015, Eng. Agr. Paulo Tarcísio Cassa
Louzada, pelo Coordenador Técnico do Contrato 010/2015, Biol. Augusto Luciani
Carvalho Braga e pela Coordenadora Setorial, Eng. Ftal. Samira Mahmud Kuwar, se
declaram responsáveis pela elaboração do presente relatório e atestam a veracidade
e qualidade das informações ora apresentadas.
Paulo Tarcísio Cassa Louzada CREA 34.536/D Coordenador Geral Engenheiro Agrônomo Augusto Luciani Carvalho Braga CRBIO 44.253/04-D Coordenador Técnico Samira Mahmud Kuwar CREA/RS 149889 Coordenadora Setorial
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ANEXOS
Anexo 1 – Planilha Eletrônica com lista dos atores de interesse da base local.
Anexo 2 – Planilha Eletrônica para controle de contatos com os atores de interesse.
Anexo 3 – Planilha Eletrônica para acompanhamento das ações do PMV (Pactos/Repacto).
Anexo 4 – Evidências encaminhadas pelo município de Goianésia do Pará.
Anexo 5 – Evidências encaminhadas pelo município de Igarapé-Miri.
Anexo 6 – Evidências encaminhadas pelo município de Tailândia.
Anexo 7– Evidências encaminhadas pelo município de Moju.
Anexo 8– Declaração de Estado de Emergência do município de Jacundá.