PROJETO PROCESSO TRABALHISTA SIMULADO CASO HOMEM MODERNO ESTRATÉGIA DE DEFESA EM AÇÃO JUDICIAL

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DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO. PROJETO PROCESSO TRABALHISTA SIMULADO CASO HOMEM MODERNO ESTRATÉGIA DE DEFESA EM AÇÃO JUDICIAL Núcleo de Prática Jurídica 2º SEM 2009. Gabriel Lopes Coutinho Filho Fabrizia Crespi. 2. NICOLA VIRTU & ADVOGADOS ASSOCIADOS Law Office - PowerPoint PPT Presentation

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PROJETO PROCESSO TRABALHISTA SIMULADO

CASO HOMEM MODERNO

ESTRATÉGIA DE DEFESA EM AÇÃO JUDICIAL

Núcleo de Prática Jurídica2º SEM 2009

Gabriel Lopes Coutinho FilhoFabrizia Crespi

DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO

NICOLA VIRTU & ADVOGADOS ASSOCIADOSLaw Office

Advogados e Consultores Jurídicos EspecializadosSão Paulo – Brasília - New York

 São Paulo: Av.Rebouças, 1234 -- Consolação – SP – CEP 03012-000 --Tel.

3035-2000 Virtusao@macnet.comBrasília: SQL15 – Bloco 328 – Cj102 - Eixo Sul –BR – cep 12345-456 – Tel.

745-0303 - Virtubra@macnet.comNew York: 45 St. Broadway – NY – ZIP CODE 78662 Phone: 8786-0999 -

Virtunyc@macnet.com

 

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CHEGOU CORRESPONDÊNCIA

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CONFECÇÕES HOMEM MODERNO LTDA.

Rua Lisboa, 230 – São Paulo – SP - CEP 03070-210 

São Paulo, 6 de outubro de 2009 AoNICOLA VIRTU & ADVOGADOS ASSOCIADOSLaw OfficeAdvogados e Consultores Jurídicos Especializados  Prezados Senhores 

Acabamos de receber uma citação da Justiça do Trabalho na qual nosso ex-gerente Roberto Dias entrou com uma ação contra nossa empresa pedindo descabidos direitos que não possui.  Encaminhamos URGENTE a cópia dos documentos que recebemos para suas providências.

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Já preparamos uma minuta com os principais aspectos do caso para melhor compreensão dos fatos que se passaram com o ex-empregado.  Frisamos que esse processo é muito importante para nós pois coloca em dúvida a moralidade de nossa diretoria.  Ficamos no aguardo de sua resposta urgente.  Precisamos ganhar essa causa pois é questão de honra!  Atenciosamente

Marli O Sione Marli Occa Sione Diretora

 

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CONFECÇÕES HOMEM MODERNO LTDA.

Rua Lisboa, 230 – São Paulo – SP - CEP 03070-210

RELATÓRIO DE APOIO À DEFESA  1. A ação não procede. É aventura jurídica. 2. Entre salários e comissões do autor jamais chegou a ganhar R$ 9.000,00. Ganhava, em média, R$ 7.000,00 como provam os recibos de pagamento que estão anexos (anexos os recibos enviados pela empresa). 

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3. A demissão foi por justa causa. As verbas trabalhistas rescisórias foram depositadas no prazo correto no Banco onde o autor possui conta (anexo comprovante de depósito das verbas).

Só tem direito ao saldo de salários.O reclamante gozou férias em 2002 e não

tem direito a férias vencidas. 4. O reclamante era diretor empregado. Possuía subordinados; possuía procuração da empresa para realizar negócios. Possuía poder de gestão. Não tem direito às horas extras. 

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5. O carro só podia ser usado na realização de negócios, levando clientes à fábrica ou em algum evento de negócios, como um almoço. O carro não ficava com o reclamante. Na verdade, o reclamante, na condição de diretor, recebeu um Corsa 1.0, Branco, ano 2000, e mesmo assim não tem direito a qualquer integração por falta de amparo legal. Era somente um benefício que é dado ao diretor.

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6. A demissão foi por justa causa porque o reclamante quebrou a confiança do empregador.

Na verdade, o reclamante é um aventureiro, um “Don Juan” que iludiu a diretora D. Marli, uma mulher de altos princípios morais e rígida formação, que jamais seria capaz de um comportamento inconseqüente como alegado.

O reclamante, desde que entrou na empresa, sempre teve um comportamento exaltado em face do sexo oposto. A D. Marli igualmente foi alvo de suas investidas, mas sem sucesso.

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Os “bilhetes” acostados aos autos, pelo reclamante, não provam qualquer situação de sedução ou pressão, não passando de anotações de bom humor que são freqüentes em reuniões longas de diretoria. Nada provam.

O reclamante foi demitido pois quando da aposentadoria do antigo diretor de vendas, ofereceu-se para ficar temporariamente no lugar, enquanto a empresa selecionava outro executivo e, realmente, no começo, o autor apresentou uma performance profissional bastante convincente.

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Porém, passados alguns meses, verificou-se que o autor aproveitava-se de sua condição de diretor para realizar gastos não autorizados pela diretoria. O autor apresentava todos os dias notas de restaurantes caros, acima dos padrões permitidos pela empresa, e justificada tais gastos como despesas com clientes. Não raro, declarava nos relatórios de despesas que a diretora Marli estava acompanhando-o nessas ocasiões, o que se verificou que era mentira.

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Verificou-se igualmente que o reclamante levava o veículo Pajero para sua casa, sem autorização, sob argumento de que o carro de D. Marli estava quebrado ou então que os jantares com clientes haviam terminado tarde, impedindo a devolução do veículo.

Após uma criteriosa verificação, constatou-se que reclamante fazia mal uso de seus poderes e da confiança que a empresa lhe depositava.

Mas não é só isso: ....

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No desempenho de suas funções, o autor apresentou insuficiência profissional, pois houve uma queda brutal de vendas de produtos e o autor, em uma reunião de diretoria, ameaçou sair da empresa caso não fosse feito um tremendo investimento de propagando, incompatível com o orçamento do produto.

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Questionado sobre as outras empresas que estavam aumentando vendas sem propaganda, o autor, para esconder suas falhas, declarou que o produto dos concorrentes era melhor e que somente enganando o consumidor com uma propaganda mais vistosa é que aumentaria as vendas. Diante da afirmação e da desconfiança da empresa com o mal uso de seus poderes, a direção resolver demitir o autor POR JUSTA CAUSA.

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Foi convocada uma reunião para discutir e comunicar o assunto, à qual o reclamante compareceu mas que, ao ser informado da decisão, começou a gritar descontrolado e saiu correndo da empresa, sem aceitar a demissão. A vista do acontecido, o autor, na data indicada na inicial, foi demitido por justa causa (anexo documentos que comprovam as alegações). 

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7. Negar todos os pedidos. 8. Negar os honorários advocatícios. 9. Temos testemunhas. 

Marli O Sione Marli Occa Sione

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QUAL É A NOSSA ESTRATÉGIADE DEFESA?

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ESTUDAR:

1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS)2. O CONTRATO DE TRABALHO3. OS FATOS ALEGADOS EM DEFESA4. OS DIREITOS QUE PODEMOS DEFENDER.

22

1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS)

1.1 HORAS EXTRASALEGA QUE ERA GERENTE SOMENTE NA NOMENCLATURA DO CARGO, SEM PODERES.

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1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS)

1.1 HORAS EXTRAS1.2 BENEFÍCIOSALEGA QUE RECEBEU UMA PAGERO 2009POSTULA INTEGRAÇÃO DO BENEFÍCIO

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1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS)

1.1 HORAS EXTRAS1.2 BENEFÍCIOS1.3 RESCISÃOALEGA QUE FOI DESPEDIDO SEM JUSTA CAUSA E NÃO RECEBEU VERBAS RESCISÓRIAS

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1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS)

1.1 HORAS EXTRAS1.2 BENEFÍCIOS1.3 RESCISÃO1.4 DANOS MORAISALEGA QUE FOI ASSEDIADO PELA DIRETORA MARLI. POSTULA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

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ESTUDAR:

1. OS PEDIDOS DA INICIAL (FATOS/DIREITOS)2. O CONTRATO DE TRABALHO3. OS FATOS ALEGADOS EM DEFESA4. OS DIREITOS QUE PODEMOS DEFENDER.

27

ESTUDAR:

QUESTÃO PRELIMINAR:

CCP- COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

O SINDICATO DA CATEGORIA POSSUI?

VAMOS USAR COMO PRELIMINAR?

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BASE LEGAL:CLT Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria

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ESTUDAR:

QUESTÃO PRELIMINAR:

HÁ MAIS ALGUMA PRELIMINAR DE MÉRITO?

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2. O CONTRATO DE TRABALHO

Admissão: 01/04/2002Demissão: 01/06/2009Função: Gerente de VendasSalário fixo: R$ 1.500,00Comissões: R$ 9.000,00 (PETIÇÃO INICIAL) R$ 7.000,00 (DEFESA)

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LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

QUESTÃO: HÁ PRESCRIÇÃO?

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LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

QUESTÃO: HÁ PRESCRIÇÃO?

Dados:Admissão: 01/04/2002Demissão: 01/06/2009

Distribuição da ação: 23/09/2009

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LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

CONCEITO:PALAVRA CHAVE: EXIGIBILIDADE

PRESCRIÇÃO É A PERDA DA EXIGIBILIDADE DO DIREITO NA JUSTIÇA.

É A PERDA DA PRETENSÃO DO DIREITO PERANTE O PODER JUDICIÁRIO.

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LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

Base Legal:CLT Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social

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LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

36

LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

ANO 1

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LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

ANO 1 ANO 2

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LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

ANO 1 ANO 2 ANO 3

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LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4

40

LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5

41

LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6

42

LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7

43

LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8

44

LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

Admissão

ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8

45

LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

Admissão 1ºano 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano

ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8

46

LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

Admissão 1ºano 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano

ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8

DISPENSA

47

LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

Admissão 1ºano 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano

ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8

DISPENSA

48

LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

Admissão 1ºano 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano

ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8

DISPENSA

2 ANOS

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LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

5 ANOS

Admissão 1ºano 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano

ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8

DISPENSA

2 ANOS

50

LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

5 ANOS

Admissão 1ºano 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano

ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8

DISPENSA

2 ANOS

51

PRESCRITO

LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

5 ANOS

Admissão 1ºano 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano

ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8

DISPENSA

2 ANOS

52

PRESCRITO

IMPRESCRITO

LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

5 ANOS

Admissão 1ºano 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano

ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8

DISPENSA

2 ANOS

53

IMPRESCRITO

LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

Admissão 1ºano 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano

ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8

DISPENSA

APÓS 2 ANOS

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LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

Admissão 1ºano 2ºano 3ºano 4ºano 5ºano

ANO 1 ANO 2 ANO 3 ANO 4 ANO 5 ANO 6 ANO 7 ANO 8

DISPENSA

APÓS 2 ANOS

55

TUDO PRESCRITO

LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

QUESTÃO: HÁ PRESCRIÇÃO?

Dados:Admissão: 01/04/2002Demissão: 01/06/2009Distribuição da ação: 23/09/2009

QUAL A PRESCRIÇÃO?

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LIMITE TEMPORAL DA CAUSA

QUESTÃO: HÁ PRESCRIÇÃO?

Dados:Admissão: 01/04/2002Demissão: 01/06/2009Distribuição da ação: 23/09/2009

QUAL A PRESCRIÇÃO?

23/09/2004

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DISPENSA

-O AUTOR ALEGA QUE FOI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA

-O EMPREGADOR ALEGA QUE FOI JUSTA CAUSA.

RAZÕES DA JUSTA CAUSA:-QUEBRA DE CONFIANÇA-BAIXO DESEMPRENHO

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DISPENSA

PERGUNTAS:BASE LEGAL PARA A DISPENSA POR JUSTA CAUSA

PESQUISAR.

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DISPENSA- Base Legal

CLT Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

        a) ato de improbidade;

        b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

        c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

       

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DISPENSA- Base Legal

        d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

        e) desídia no desempenho das respectivas funções;

        f) embriaguez habitual ou em serviço;

        g) violação de segredo da empresa;

        h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

        i) abandono de emprego;

       

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DISPENSA- Base Legal

        j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

        k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

        l) prática constante de jogos de azar.

62

DISPENSA

PERGUNTAS:-QUAIS AS VERBAS DEVIDAS NA DISPENSA IMOTIVADA?-QUAIS AS VERBAS DEVIDAS NA DISPENSA POR JUSTA CAUSA?

PESQUISAR.

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DISPENSA

QUAIS OS ELEMENTOS QUE PODEMOS APRESENTAR PARA PROVAR A DISPENSA POR JUSTA CAUSA?

64

JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS

PERGUNTAS:FUNÇÃO DO RECLAMANTE

-GERENTE TEM HORA EXTRA?BASE LEGAL:

-VENDEDOR TEM HORA EXTRA?BASE LEGAL:

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JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRASBASE LEGAL

CLT

DA JORNADA DE TRABALHO

        Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

66

JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRASBASE LEGAL

Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

        I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

      

67

JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRASBASE LEGAL

Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

        I -...

        II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial

68

JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRASBASE LEGAL

QUAIS OS ELEMENTOS QUE PROVAM QUE O AUTOR ERA GERENTE E QUE, PORTANTO, NÃO FAZ JUS ÀS HORAS EXTRAS?

69

JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRASBASE LEGAL – COMISSIONISTA

SÚMULA DO TST

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JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRASQUESTÃO RELEVANTE:

QUANTO CUSTA O DIREITO POSTULADODE HORAS EXTRAS?

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BENEFÍCIO CARRO

O AUTOR ALEGA QUE O CARRO ERA SALÁRIO DISFARÇADO.

A RÉ ALEGA QUE O CARRO ERA CONCEDIDO PARA O TRABALHO.

QUAL A BASE LEGAL?

72

BENEFÍCIO CARROBASE LEGAL

CLT, Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

73

BENEFÍCIO CARROBASE LEGAL

CLT, Art. 458

        § 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).

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BENEFÍCIO CARROBASE LEGAL

CLT, Art. 458

        § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

        I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

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BENEFÍCIO CARROBASE LEGAL

CLT, Art. 458

        § 2o ...

        II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

        III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

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BENEFÍCIO CARROBASE LEGAL

CLT, Art. 458

        § 2o ...

         IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

        V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

        VI – previdência privada;

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BENEFÍCIO CARROBASE LEGAL

QUAIS OS ELEMENTOS QUE PODEMOS DEFENDER PARA MOSTRAR QUE O CARRO ERA “PARA O TRABALHO” E NÃO “PELO TRABALHO”?

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BENEFÍCIO CARROESTRATÉGIA DE DEFESA

1. DEFENDER QUE O CARRO DE LUXO É PARA O TRABALHO. Quais os riscos?

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BENEFÍCIO CARROESTRATÉGIA DE DEFESA

2. CUSTO DO BENEFÍCIO SE PERDER: Caso seja dado o direito do carro, o Juiz deve arbitrar um valor adequado a um carro popular e não um aluguel de carro que já tem embutido no preço do aluguel o lucro da locadora, o que é injusto.

CUSTO? 

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DANO MORAL

QUAIS OS FATOS?OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL SÃO JUSTIFICADORES DE DANO MORAL?AS PROVAS SÃO SUFICIENTES?PODE HAVER PROVAS TESTEMUNHAIS?

BASE LEGAL?

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DANO MORALBASE LEGALCF/1988, art.5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

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ESTUDAR O EQUILÍBRIO DO ÕNUS DA PROVA EM CADA TEMA:

1. CARGO EM CONFIANÇA/ HORAS EXTRAS2. BENEFÍCIO DO AUTOMÓVEL3. JUSTA CAUSA4. DANO MORAL

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ESTUDAR O BALANCEAMENTO DO ÔNUS DA PROVABASE LEGAL:CLT,Art.818 O ônus da prova incumbe a quem alega.

CPC, Art. 333. O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

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MÃOS À OBRA:

A PRIMEIRA É TENTATIVA!

NÃO TENHA MEDO DE ACERTAR!!!

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