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Apresentação de princípios e diretrizes para implantação de curso de direito através do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária em universidade pública

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Turmas especiais doCurso de Graduação em Direito

para Beneficiários da Reforma Agrária

Comissão Executiva:Prof. Paulo Cezar Borges Martins

Prof. Ruy Herman de Araújo MedeirosProf. Marcelo Nogueira Machado

UESB – DCSAMaio de 2009

Matriz InstitucionalConcepção trilateral

UESB Instituto Nacional de Colonização e Reforma

Agrária Movimentos Sociais do Campo articulados

pela Via Campesina

Justificativa I

Experiência em parcerias exitosas entre a UESB e o PRONERA/INCRA:

1) Curso Médio em Gestão da Produção Agrícola em Assentamentos de Reforma Agrária;

2) Curso Médio de Saúde Comunitária 3) Curso Médio com qualificação técnica em

Enfermagem

Justificativa II

Formação de advogados populares como aspecto importante na viabilização do acesso à Justiça

Ênfase na visão transdisciplinar do Direito e compreensão do fenômeno jurídico no contexto do cenário conflituoso de natureza pluriclassista que emoldura a luta pela reforma agrária no Brasil

Justificativa III

Experiência significativa da UESB na construção do Direito Crítico, através da realização de eventos como:

dois Encontros Baianos de Direito Crítico, reunindo intelectuais de renome internacional, ativistas de Direitos Humanos e profissionais, entre outros eventos afins;

duas turmas do Curso de Formação de Juristas Leigos, formação jurídico-política popular de militantes de movimentos e organizações populares

graduação de 10 turmas de bacharéis em Direito com perfil humanista

Objetivo Geral

Diplomar 80 bacharéis em Direito, mediante recrutamento conjugando o sistema do mérito e da procedência popular e social, dentre famílias assentadas pelo programa de Reforma Agrária, devidamente certificadas pelo INCRA, visando o exercício pleno da cidadania, contribuindo para a formação de uma sociedade solidária e plural, apta a exercer seus direitos e deveres de forma democrática, e possibilitando o acesso à Justiça e ao conhecimento.

Objetivos Específicos I

Garantir o acesso de sujeitos sociais vinculados à luta pela Reforma Agrária à formação jurídica em nível superior, principalmente através da Universidade Pública, proporcionando sua inclusão no meio jurídico e abrindo espaços para a expressão dessa categoria social através de sua produção científica.

Objetivos Específicos II

Democratizar o acesso à informação, à cultura acadêmica e ao saber jurídico especializado, permitindo a compreensão dos processos socioculturais e as especificidades de condições dos estudantes e de seu universo circundante neste processo.

Objetivos Específicos III

Formar advogados e assessores jurídicos com visão crítica e conhecimento técnico aplicáveis à realidade dos Movimentos Sociais no Campo, como multiplicadores do saber adquirido, buscando a garantia dos seus direitos fundamentais, mediando os conflitivos coletivos pela posse da terra, bem como interagindo na constituição e no desenvolvimento de suas instâncias produtivas

Objetivos Específicos IV

Estimular a introdução e a concretização da nova hermenêutica centrada no paradigma do Estado Democrático de Direito, buscando a legitimação das conquistas que passaram a integrar o marco constitucional em vigor

Objetivos Específicos V

Viabilizar a superação do discurso monolítico no meio acadêmico, incentivando o debate plural que possibilite a abertura progressiva do Campo Jurídico com a utilização de raciocínio argumentativo, persuasivo e crítico, tendo na centralidade a linguagem como condição de constituição de novos sujeitos sociais

PROPOSTA PEDAGÓGICA:I Princípios filosóficos da educação do

campo

Educação para a transformação social – de classe, massiva, orgânica aos Movimentos Sociais, aberta para o mundo, voltada para a ação, aberta para o novo;

Educação para o trabalho e a cooperação; Educação voltada para as várias dimensões

da pessoa humana – Educação Onilateral; Educação com/para valores humanistas e

socialistas; Educação como um processo permanente

de formação/transformação humana

Proposta PedagógicaII Regime de Alternância

Garantir o cumprimento da matriz curricular do curso, com fiel observância da carga horária prevista

Potencialização e reconhecimento de tempos e espaços diferentes que propiciam diferentes saberes que se relacionam entre si e possibilitam a formação onilateral dos educandos

Regime de AlternânciaOperacionalização – Dois Tempos

Tempo Escola – período de 8 horas de atividades diárias, distribuídas em módulos, correspondentes aos semestres letivos, realizados no Centro de Formação do Assentamento Pátria Livre, rodovia Vitória da Conquista – Barra do Choça

Tempo Comunidade – retorno dos educandos às comunidades de origem, para desenvolvimento de atividades orientadas e do diálogo entre a sua vivência cotidiana e os conteúdos ministrados, garantindo o acesso à escola sem abandonar o trabalho da produção