Post on 30-Dec-2018
Qual é o seu nome?
Que função você exerce na sua empresa?
Quais as suas expectativas em relação a este curso?
Vamos nos apresentar?
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Associativismo: a união faz a força!
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AMBIENTE DE PRODUÇÃO AMBIENTE DE NEGÓCIOS
COLETIVOINDIVIDUAL
Associativismo: a união faz a força!
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Associativismo: a união faz a força!
Representatividade
Sustentabilidade
SINDICATOSMais força,
coesão e poderde influência
SISTEMA DEREPRESENTAÇÃO
Ambientede negócios
favorável
INDÚSTRIAS
Participaçãonos sindicatos
INDÚSTRIAS
55
Ação coletiva para mudanças na legislação, redução e simplificação da carga tributária
Disseminação de informações
Compartilhamento de soluções
Fortalecimento da representação para a defesa dos interesses da indústria, junto aos órgãos do governo
Vantagens para a Indústria
Associativismo: a união faz a força!
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7
Sistema tributário brasileiro
Sistema tributário brasileiro
Regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional
Regras de escolha dos regimes tributários
Apuração de tributos nos regimes tributários vigentes
Como você pode pagar menos tributos?
Pontos positivos e negativos de cada regime
A ação da Indústria para a competitividade
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Programa
DESAFIO: discutir isso tudo em apenas 8 horas...
Vamos em frente!
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
Imposto Sobre Produtos Industrializados
Programa de Integração Social
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Instituto Nacional do Seguro Social
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto Sobre Serviços
Substituição Tributária
Tributação Monofásica
Retenções na Fonte
O complexo Sistema Tributário Brasileiro
IRPJ
CSLL
IPI
PIS
COFINS
INSS
ICMS
ISS
Obrigações Acessórias:
DIPJ
DCTF
DIMOB
DECRED
RAIS
DIRF
SEFIP
GFIP
ECD
ESOCIAL
SPED FISCAL
SPED CONTRIBUIÇÕES
9
São mais de 1,91 normas tributárias por hora *
0
50000
100000
150000
200000
250000
300000
350000
1
NORMAS TRIBUTÁRIAS EDITADAS DESDE 1988 – 309.147*
Fonte: IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – Outubro 2013
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O complexo Sistema Tributário Brasileiro
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
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O complexo Sistema Tributário Brasileiro
EVOLUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA EM % SOBRE O PIB - BRASIL
O peso dos tributos no Brasil supera largamente o
de outros países emdesenvolvimento
Fonte: OCDE, CEPAL, IBPT e RFB
12
11,4
13,0
17,0
20,0
24,8
25,1
25,6
27,6
32,3
34,9
35,3
México
Índia
Peru
China
EUA
Coreia do Sul
Austrália
Japão
Espanha
Argentina
Brasil
O complexo Sistema Tributário Brasileiro
CARGA TRIBUTÁRIA (% DO PIB)
Fonte: RFB, OCDE, CEPAL, FMI e IBPT13
O complexo Sistema Tributário Brasileiro
CARGA TRIBUTÁRIA X NÍVEL DE DESENVOLVIMENTO
Regimes tributários:
Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional
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Lucro Real
Conceitos
Consiste em apurar o Lucro da Empresa, mediante o levantamento de um balanço contábil
Em resumo, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é obtida mediante o
seguinte cálculo:
(+) Receitas
(-) Custos e Despesas
(=) Lucro
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Consiste em estimar ou presumir o lucro de determinada empresa, com base em percentuais variáveis, conforme o tipo de atividade
Em resumo a base de cálculo dos impostos é
obtida mediante o seguinte cálculo:
(+) Receitas
(x) % Presunção
(=) Lucro
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Lucro Presumido
Conceitos
Os impostos são determinados por uma tabela progressiva, que determina os percentuais de impostos a pagar, com base no faturamento da empresa
Em resumo o valor do conjunto de tributos é
obtido mediante o seguinte cálculo:
(+) Receitas
(x) Alíquota
(=) Imposto a pagar
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Simples Nacional
Conceitos
Você sabia que as empresas podem escolher como querem apurar seus impostos?
Qual o regime tributário adotado por sua empresa atualmente?
Por que você escolheu este regime?
PARA REFLEXÃO:
18
Regimes tributários
Regras de escolha dos regimes tributários
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Simples Nacional: normalmente indicado para negócios com boa margem de lucro e menor faturamento.
Lucro Presumido: normalmente indicado para negócios com maior margem de lucro e maior faturamento.
Lucro Real: normalmente indicado para negócios com pequena margem de lucro e grande volume de faturamento.
Regras de escolha
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O artigo 246 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, determina que algumas empresas estão obrigadas à apuração do lucro real.
Lucro Real: qualquer empresa pode optar por este regime de tributação.
Lucro Presumido: as indústrias podem escolher este regime livremente, salvo quando:
• Sua receita bruta do ano anterior – excluído o valor do IPI –, for superior a R$ 78.000.000,00 – a elevação deste limite, à partir de janeiro de 2014, é uma das conquistas do Sistema de Representação da Indústria
• Autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto
• No decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa
• Tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior
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Regras de escolha
Simples Nacional: não pode optar pelo simples a empresa que:
• Tiver auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00
• Tiver como sócia – integrante de seu contrato social – outra pessoa jurídica
• Tiver como sócio uma pessoa física dona de outra empresa optante do SIMPLES – qualquer que seja a participação - quando a soma do faturamento de ambas as empresas, ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 por ano
• Tiver como sócio uma pessoa física que participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante do SIMPLES, quando o faturamento somado das empresas ultrapassar R$ 3.600.000,00 por ano
• O titular ou sócio – não importa a participação – for administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica, e a soma do faturamento de ambas as empresas ultrapassar R$ 3.600.000,00 por ano
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Regras de escolha
Simples Nacional: a Lei Complementar nº 123 de 2006 define que não pode optar pelo simples a empresa que:
• Participar do capital social de outra empresa
• For remanescente de cisão (divisão de empresas)
• For constituída sob a forma de sociedade por ações
• Tiver sócio domiciliado no exterior
Devido as alterações promovidas pela LC 147/2014, algumas empresas seguem impedidas de optar pelo Simples, no caso de exercerem determinadas atividades.
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Regras de escolha
Simples Nacional
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Regras de escolha
As empresas que desejam optar pelo Simples têm ainda a possibilidade de um limite extra de faturamento, equivalente a mais R$ 3.600.000,00 anuais, exclusivamente para exportações.
Apuração dos tributos nos regimes tributários vigentes
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Lucro Real
No Lucro Real, o IRPJ é pago de acordo com os seguintes percentuais:
• 15% sobre o Lucro Real apurado
• acrescido de 10% sobre a parcela do Lucro Real que exceder R$ 240.000,00 por ano ou R$ 60.000,00 por trimestre
(+) Receitas
(-) Custos e Despesas
(=) Lucro
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
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(+)Lucro Real no ano: R$ 1.036.000,00
(x) Alíquota 15%
(=) Imposto de Renda R$ 155.400,00 A
(+)Lucro Real no ano: R$1.036.000,00
(-) Teto do adicional R$ (240.000,00)
(=) Parcela sujeita ao adicional R$ 796.000,00
(X) Alíquota do adicional 10%
(=) Adicional de Imposto de Renda R$ 79.600,00 B
A R$155.400,00
B R$79.600,00
(=) IRPJ total devido R$235.000,00
Neste exemplo, o IRPJ
correspondeu a 22,68% do
lucro
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Lucro Real Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
Os prazos para apuração do Lucro Real e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica variam de acordo com a escolha da empresa, podendo ser:
• Lucro Real trimestral: apurações em 31/3, 30/6, 30/9 e 31/12
• Lucro Real anual: apuração em 31/12
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Lucro Real Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
Mês Receitas Custos/Despesas Lucro
Janeiro R$1.100.000,00 R$960.000,00 R$140.000,00
Fevereiro R$1.110.000,00 R$969.000,00 R$141.000,00
Março R$1.120.000,00 R$988.000,00 R$132.000,00
Abril R$1.130.000,00 R$997.000,00 R$133.000,00
Maio R$1.140.000,00 R$1.006.000,00 R$134.000,00
Junho R$1.150.000,00 R$1.015.000,00 R$135.000,00
Julho R$1.160.000,00 R$1.034.000,00 R$126.000,00
Agosto R$800.000,00 R$930.000,00 R$(130.000,00)
Setembro R$700.000,00 R$831.000,00 R$(131.000,00)
Outubro R$1.170.000,00 R$1.053.000,00 R$117.000,00
Novembro R$1.180.000,00 R$1.062.000,00 R$118.000,00
Dezembro R$1.190.000,00 R$1.069.000,00 R$121.000,00
Total R$12.950.000,00 R$11.914.000,00 R$1.036.000,00 29
Lucro Real Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
TRIMESTRAL OU ANUAL?
Mês Receitas Custos/Despesas Lucro Resultado do
Trimestre
Janeiro R$1.100.000,00 R$960.000,00 R$140.000,00
Fevereiro R$1.110.000,00 R$969.000,00 R$141.000,00
Março R$1.120.000,00 R$988.000,00 R$132.000,00 R$413.000,00
Abril R$1.130.000,00 R$997.000,00 R$133.000,00
Maio R$1.140.000,00 R$1.006.000,00 R$134.000,00
Junho R$1.150.000,00 R$1.015.000,00 R$135.000,00 R$402.000,00
Julho R$1.160.000,00 R$1.034.000,00 R$126.000,00
Agosto R$800.000,00 R$930.000,00 R$(130.000,00)
Setembro R$700.000,00 R$831.000,00 R$(131.000,00) R$(135.000,00)
Outubro R$1.170.000,00 R$1.053.000,00 R$117.000,00
Novembro R$1.180.000,00 R$1.062.000,00 R$118.000,00
Dezembro R$1.190.000,00 R$1.069.000,00 R$121.000,00 R$356.000,00
Total R$12.950.000,00 R$11.914.000,00 R$1.036.000,00 R$1.036.000,00
Lucro Real Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
TRIMESTRAL OU ANUAL? – totalizando os resultados por trimestre
Para uma análise adequada é preciso compreender que, havendo PREJUÍZOS em determinados meses, eles podem ser totalmente compensados dentro do próprio período de apuração, sendo necessário manter os livros e documentos comprobatórios do prejuízo fiscal utilizado para a compensação
Porém, só pode haver compensação de prejuízos de um período de apuração passado até o limite máximo de 30% do lucro de cada período de apuração
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O Sistema de Representação da Indústria defende a elevação do limite de compensação de prejuízos.
Lucro Real Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
TRIMESTRAL OU ANUAL? – compensação de prejuízos
Mês Lucro Resultado do
Trimestre Compensação de
Prejuízos Base de Cálculo
Janeiro R$140.000,00
Fevereiro R$141.000,00
Março R$132.000,00 R$413.000,00 R$- R$413.000,00
Abril R$133.000,00 Maio R$134.000,00
Junho R$135.000,00 R$402.000,00 R$- R$402.000,00
Julho R$126.000,00
Agosto R$(130.000,00)
Setembro R$(131.000,00) R$(135.000,00) R$- R$-
Outubro R$117.000,00
Novembro R$118.000,00
Dezembro R$121.000,00 R$356.000,00 R$(106.800,00) R$249.200,00
Total R$1.036.000,00 R$1.036.000,00 R$1.064.200,00
A compensação corresponde a 30% dos lucros do período.
O IRPJ recolhido neste exemplo seria de R$ 248.050,00, taxa efetiva de 23,94%
Lucro Real
TRIMESTRAL OU ANUAL? – compensação de prejuízos
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
Lucro Real trimestral: a empresa paga o IRPJ apurado no último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre
Lucro Real anual: a empresa tem que recolher quotas mensais de IRPJ
Essas quotas vencem sempre no último dia útil do mês seguinte ao da apuração e podem corresponder a:
• Estimativas mensais com base na Receita Bruta
• Antecipações mensais com base na receita bruta com possibilidade de redução ou suspenção com base no balancete.
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Lucro Real Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
TRIMESTRAL OU ANUAL? – pagamento
IRPJ Lucro Real - Detalhamento do Cálculo da Antecipação
JANEIRO
Lucro do período R$140.000,00
Alíquota do IRPJ 15%
IRPJ devido R$21.000,00
Parcela sujeita a adicional R$120.000,00
Alíquota do adicional 10%
Adicional devido R$12.000,00
Total da antecipação de janeiro R$33.000,00
R$ 140.000,00 - R$ 20.000,00(TETO ADICIONAL 1 MÊS)
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Lucro Real Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
ANTECIPAÇÃO
IRPJ Lucro Real - Calculo completo da antecipação
JANEIRO A FEVEREIRO
Lucro do período R$281.000,00
Alíquota do IRPJ 15%
IRPJ devido R$42.150,00
Parcela sujeita a adicional R$241.000,00
Alíquota do adicional 10%
Adicional devido R$24.100,00
Total da antecipação de fevereiro R$66.250,00
Antecipação paga até janeiro R$33.000,00
Antecipação de fevereiro a recolher R$33.250,00
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Lucro Real Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
ANTECIPAÇÃO
IRPJ Lucro Real - Calculo completo da antecipação
JANEIRO A FEVEREIRO
Lucro do período R$281.000,00
Alíquota do IRPJ 15%
IRPJ devido R$42.150,00
Parcela sujeita a adicional R$241.000,00
Alíquota do adicional 10%
Adicional devido R$24.100,00
Total da antecipação de fevereiro R$66.250,00
Antecipação paga até janeiro R$33.000,00
Antecipação de fevereiro a recolher R$33.250,00
R$ 140.000,00+ R$ 141.000,00(LUCRO JAN + FEV)
R$ 281.000,00- R$ 40.000,00(TETO ADICIONAL 2 Meses)
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Lucro Real Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
ANTECIPAÇÃO
IRPJ Lucro Real - Calculo completo da antecipação
JANEIRO A JULHO
Lucro do período R$941.000,00
Alíquota do IRPJ 15%
IRPJ devido R$141.150,00
Parcela sujeita a adicional R$801.000,00
Alíquota do adicional 10%
Adicional devido R$80.100,00
Total da antecipação de julho R$221.250,00
Antecipação paga até junho R$191.750,00
Antecipação de julho a recolher R$29.500,00
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Lucro Real Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
ANTECIPAÇÃO
IRPJ Lucro Real - Calculo completo da antecipação
JANEIRO A JULHO
Lucro do período R$941.000,00
Alíquota do IRPJ 15%
IRPJ devido R$141.150,00
Parcela sujeita a adicional R$801.000,00
Alíquota do adicional 10%
Adicional devido R$80.100,00
Total da antecipação de julho R$221.250,00
Antecipação paga até junho R$191.750,00
Antecipação de julho a recolher R$29.500,00
Lucros somados de janeiro a julho
Total de antecipações recolhidas até julho =R$ 221.250,00 (R$ 191.750,00+R$ 29.500,00) 38
R$ 941.000,00- R$ 140.000,00
(TETO ADICIONAL 7 meses)
Lucro Real Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
ANTECIPAÇÃO
IRPJ Lucro Real - Calculo completo da antecipação
JANEIRO A AGOSTO
Lucro do período R$811.000,00
Alíquota do IRPJ 15%
IRPJ devido R$121.650,00
Parcela sujeita a adicional R$651.000,00
Alíquota do adicional 10%
Adicional devido R$65.100,00
Total da antecipação de agosto R$186.750,00
Antecipação paga até julho R$221.250,00
Antecipação de agosto a recolher SUSPENSÃO
39
Lucro Real Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
SUSPENSÃO
IRPJ Lucro Real - Calculo completo da antecipação
JANEIRO A AGOSTO
Lucro do período R$811.000,00
Alíquota do IRPJ 15%
IRPJ devido R$121.650,00
Parcela sujeita a adicional R$651.000,00
Alíquota do adicional 10%
Adicional devido R$65.100,00
Total da antecipação de agosto R$186.750,00
Antecipação paga até julho R$221.250,00
Antecipação de agosto a recolher SUSPENSÃO
Total de antecipações recolhidas até julho = R$ 221.250,00 SUPERA O DEVIDO EM AGOSTO
Lucros somados dejaneiro até agosto
R$ 811.000,00 – R$ 160.000,00
(TETO ADICIONAL 8 meses)
40
Lucro Real Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
SUSPENSÃO
Mês Lucro Antecipação recolhida no mês
Janeiro R$140.000,00 R$33.000,00
Fevereiro R$141.000,00 R$33.250,00
Março R$132.000,00 R$31.000,00
Abril R$133.000,00 R$31.250,00
Maio R$134.000,00 R$31.500,00
Junho R$135.000,00 R$31.750,00
Julho R$126.000,00 R$29.500,00
Agosto R$(130.000,00) R$-
Setembro R$(131.000,00) R$-
Outubro R$117.000,00 R$-
Novembro R$118.000,00 R$-
Dezembro R$121.000,00 R$13.750,00
Total R$1.036.000,00 R$235.000,00 41
Lucro Real Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
ANTECIPAÇÃO
(+) Lucro Real no ano: R$ 1.036.000,00
(x) Alíquota 15%
(=) Imposto de Renda R$155.400,00 A
(+) Lucro Real no ano: R$1.036.000,00
(-) Teto do adicional R$(240.000,00)
(=) Parcela sujeita ao adicional R$796.000,00
(x) Alíquota do adicional 10%
(=) Adicional de Imposto de Renda R$79.600,00 B
A R$155.400,00
B R$79.600,00
(=) IRPJ total devido R$235.000,00 42
Lucro Real Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
APURAÇÃO DEFINITIVO
Mês Lucro Antecipação recolhida no
mês Janeiro R$140.000,00 R$33.000,00
Fevereiro R$141.000,00 R$33.250,00
Março R$132.000,00 R$31.000,00
Abril R$133.000,00 R$31.250,00
Maio R$134.000,00 R$31.500,00
Junho R$135.000,00 R$31.750,00
Julho R$126.000,00 R$29.500,00
Agosto R$(130.000,00) R$-
Setembro R$(131.000,00) R$-
Outubro R$117.000,00 R$-
Novembro R$118.000,00 R$-
Dezembro R$121.000,00 R$13.750,00
Total R$1.036.000,00 R$235.000,00
(=) IRPJ total devido R$235.000,00
As antecipações totalizam o imposto devido no ano
Havendo excesso de antecipações em um período de apuração, o excedente poderá
ser compensado em períodos seguintes43
Lucro Real Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
ANTECIPAÇÃO
44
Lucro Real
ATIVIDADE 1 – LUCRO REAL
Apure o IRPJ devido por esta empresa, optante do Lucro Real
45
ATIVIDADE 1 - SOLUÇÃO
(+)Lucro Real no ano:
(x) Alíquota
(=) Imposto de Renda
(+)Lucro Real no ano:
(-) Teto do adicional
(=) Parcela sujeita ao adicional
(X) Alíquota do adicional
(=) Adicional de Imposto de Renda
A
B
(=) IRPJ total devido
R$1.500.000,00
15%
R$225.000,00 A
R$1.500.000,00
(R$240.000,00)
R$1.260.000,00
10%
R$126.000,00 B
R$225.000,00
R$126.000,00
R$351.000,00
Carga tributária efetiva 23,40%
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
No regime do Lucro Real, a CSLL corresponde a:
(+) Receitas
(-) Custos e Despesas
(=) Lucro
Tributação trimestral ou anual
Estimativas, antecipações e suspensões
Compensação de prejuízos
IRPJ
46
Lucro Real
• 9% do lucro apurado, sem qualquer adicional
(+) Lucro Real no ano: R$1.036.000,00
(X) Alíquota 9%
(=) CSLL a recolher R$93.240,00
47
Lucro Real Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
CSLL - EXEMPLO
As indústrias optantes do Lucro Real apuram o valor do PIS e COFINS a recolher em três etapas:
• 1ª etapa: apuração dos débitos mediante aplicação de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, sobre o valor das Receitas Brutas
• 2ª etapa: apuração dos créditos mediante aplicação de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS sobre o valor dos insumos, material secundário, material de embalagem e demais gastos produtivos diretamente incorporados aos produtos ou consumidos no processo produtivo, pagos a pessoa jurídica.
• 3ª etapa: apuração final: débitos - créditos
48
Lucro Real PIS e COFINS
• receitas isentas ou sujeitas às alíquota zero
• vendas canceladas
• descontos incondicionais
• IPI
• ICMS-ST
• reversão de provisão
• recuperação de créditos incobráveis
• avaliação de Investimentos
• receitas não operacionais de vendas do ativo
• receitas de revenda já recolhida pelo substituto tributário
• receitas excluídas do regime não cumulativo
49
Lucro Real PIS e COFINS
Exclusões ou deduções da base de cálculo
50
Lucro Real PIS e COFINS
Créditos de PIS e da COFINS (Lei 10.833)• aquisições de bens para revenda
• aquisições de bens e serviços (utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviço)
• dos bens recebidos em devolução
• das despesas e custos incorridos:
- energia elétrica,
- aluguéis de prédios,
- aluguéis de máquinas e equipamentos,
- contraprestação de arrendamento mercantil pagos a pessoa jurídica
(Exceto quando esta for optante pelo Simples)
Obs. É vedado o crédito de locação e contraprestação de arrendamento
de bens que já tenham integrado o patrimônio.
• armazenagem de mercadorias (ônus suportado pelo vendedor)
• depreciações e amortizações
Possibilidade de ressarcimento de créditos de PIS e da COFINS
51
Lucro Real PIS e COFINS
• a - Base de Cálculo e alíquotas diferenciadas Ex. Instituições Financeiras, Entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas de direito
público interno
• b - Base de Cálculo Diferenciada Ex. Factoring, Operações de Câmbio, compra e venda de veículos usados, energia elétrica
(atacadista)
• c - Substituição Tributária Ex. Cigarros e Veículos
• d - Alíquota Diferenciadas
- Alíquota Concentrada. (Monofásico) Ex. Combustíveis, Querosene de aviação, produtos farmacêuticos, Biodiesel, Bebidas, (embalagens para as bebidas com a Alíquota concentrada é fixado por unidade.)
- Alíquota reduzida. Ex. papel destinado à impressão de jornais, papel destinado à impressão de periódicos, produtos hortícolas e frutas, fertilizantes, Defensivos Agrícolas,Carvão Mineral, concessionárias de veículos, equipamentos de informática, livros, etc.(Conf. Legislação vigente)
SITUAÇÕES ESPECIAIS DE PIS E DA COFINS (LEI 10.833)CSLL - EXEMPLO
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total
Débitos de PIS (1,65%)
R$18.150,00
R$18.315,00
R$18.480,00
R$18.645,00
R$18.810,00
R$18.975,00
R$19.140,00
R$13.200,00
R$11.550,00
R$19.305,00
R$19.470,00
R$19.635,00
R$213.675,00
Insumos incorporados aos
produtos ou consumidos na
produção
Créditos de PIS (1,65%)
R$665.945,95 R$10.988,11
R$672.000,00 R$11.088,00
R$678.054,05 R$11.187,89
R$684.108,11 R$11.287,78
R$690.162,16 R$11.387,68
R$696.216,22 R$11.487,57
R$702.270,27 R$11.587,46
R$484.324,32 R$7.991,35
R$423.783,78 R$6.992,43
R$708.324,32 R$11.687,35
R$714.378,38 R$11.787,24
R$720.432,43 R$11.887,14
R$7.840.000,00 R$129.360,00
PIS - EXEMPLO
52
Receitas
R$1.100.000,00
R$1.110.000,00
R$1.120.000,00
R$1.130.000,00
R$1.140.000,00
R$1.150.000,00
R$1.160.000,00
R$800.000,00
R$700.000,00
R$1.170.000,00
R$1.180.000,00
R$1.190.000,00
R$12.950.000,00
Lucro Real PIS e COFINS
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total
Débitos de PIS (1,65%)
R$18.150,00
R$18.315,00
R$18.480,00
R$18.645,00
R$18.810,00
R$18.975,00
R$19.140,00
R$13.200,00
R$11.550,00
R$19.305,00
R$19.470,00
R$19.635,00
R$213.675,00
Créditos de PIS (1,65%)
R$10.988,11
R$11.088,00
R$11.187,89
R$11.287,78
R$11.387,68
R$11.487,57
R$11.587,46
R$7.991,35
R$6.992,43
R$11.687,35
R$11.787,24
R$11.887,14
R$129.360,00
PIS a recolher
R$7.161,89
R$7.227,00
R$7.292,11
R$7.357,22
R$7.422,32
R$7.487,43
R$7.552,54
R$5.208,65
R$4.557,57
R$7.617,65
R$7.682,76
R$7.747,86
R$84.315,00
53
Lucro Real
PIS - EXEMPLO
PIS e COFINS
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total
Débitos de COFINS (7,6%)
R$83.600,00
R$84.360,00
R$85.120,00
R$85.880,00
R$86.640,00
R$87.400,00
R$88.160,00
R$60.800,00
R$53.200,00
R$88.920,00
R$89.680,00
R$90.440,00
R$984.200,00
Insumos incorporados aos
produtos ou consumidos na
produção
Créditos de COFINS - (7,6%)
R$665.945,95 R$50.611,89
R$672.000,00 R$51.072,00
R$678.054,05 R$51.532,11
R$684.108,11 R$51.992,22
R$690.162,16 R$52.452,32
R$696.216,22 R$52.912,43
R$702.270,27 R$53.372,54
R$484.324,32 R$36.808,65
R$423.783,78 R$32.207,57
R$708.324,32 R$53.832,65
R$714.378,38 R$54.292,76
R$720.432,43 R$54.752,86
R$7.840.000,00 R$595.840,00
54
Receitas
R$1.100.000,00
R$1.110.000,00
R$1.120.000,00
R$1.130.000,00
R$1.140.000,00
R$1.150.000,00
R$1.160.000,00
R$800.000,00
R$700.000,00
R$1.170.000,00
R$1.180.000,00
R$1.190.000,00
R$12.950.000,00
Lucro Real
COFINS - EXEMPLO
PIS e COFINS
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total
Débitos de COFINS (7,6%)
R$83.600,00
R$84.360,00
R$85.120,00
R$85.880,00
R$86.640,00
R$87.400,00
R$88.160,00
R$60.800,00
R$53.200,00
R$88.920,00
R$89.680,00
R$90.440,00
R$984.200,00
Créditos de COFINS - (7,6%)
R$50.611,89
R$51.072,00
R$51.532,11
R$51.992,22
R$52.452,32
R$52.912,43
R$53.372,54
R$36.808,65
R$32.207,57
R$53.832,65
R$54.292,76
R$54.752,86
R$595.840,00
COFINS a recolher
R$32.988,11
R$33.288,00
R$33.587,89
R$33.887,78
R$34.187,68
R$34.487,57
R$34.787,46
R$23.991,35
R$20.992,43
R$35.087,35
R$35.387,24
R$35.687,14
R$388.360,00
55
Lucro Real
COFINS - EXEMPLO
PIS e COFINS
56
Lucro Real
PARA REFLEXÃO:
Quais os pontos positivos do Lucro Real para sua indústria?
E quais os pontos negativos?
Lucro Real e Lucro PresumidoImposto sobre Produtos Industrializados - IPI
A metodologia de apuração do IPI nas empresas optantes do Lucro Real e do Lucro Presumido é a mesma
As empresas industriais e aquelas que são equiparadas à indústria, como é o caso dos importadores, ao venderem seus produtos, destacam no corpo da NF o percentual e o valor devido de IPI, conforme alíquota indicada na Tabela de Incidência
57
Possibilidade de ressarcimento de créditos de IPI
58
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Lucro Real e Lucro Presumido
59
Lucro Real e Lucro PresumidoImposto sobre Produtos Industrializados - IPI
ICMS incluso no preço dos produtos e é base para pagamento do PIS e COFINS
60
Lucro Real e Lucro PresumidoImposto sobre Produtos Industrializados - IPI
DANFE – VENDA
Os industriais podem ainda creditar-se do IPI destacado nas notas fiscais de compra dos insumos, materiais auxiliares e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo
Neste caso, basta identificar, em suas notas fiscais de compra, o valor do IPI que delas constar
61
Lucro Real e Lucro PresumidoImposto sobre Produtos Industrializados - IPI
62
Lucro Real e Lucro PresumidoImposto sobre Produtos Industrializados - IPI
63
Lucro Real e Lucro PresumidoImposto sobre Produtos Industrializados - IPI
DANFE – COMPRA DE INSUMOS
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total
Débitos de IPI
R$220.000,00
R$222.000,00
R$224.000,00
R$226.000,00
R$228.000,00
R$230.000,00
R$232.000,00
R$160.000,00
R$140.000,00
R$234.000,00
R$236.000,00
R$238.000,00
R$2.590.000,00
Créditos de IPI
R$66.594,59
R$67.200,00
R$67.805,41
R$68.410,81
R$69.016,22
R$69.621,62
R$70.227,03
R$48.432,43
R$42.378,38
R$70.832,43
R$71.437,84
R$72.043,24
R$784.000,00
IPI a recolher
R$153.405,41
R$154.800,00
R$156.194,59
R$157.589,19
R$158.983,78
R$160.378,38
R$161.772,97
R$111.567,57
R$97.621,62
R$163.167,57
R$164.562,16
R$165.956,76
R$1.806.000,00
64
Lucro Real e Lucro PresumidoImposto sobre Produtos Industrializados - IPI
APURAÇÃO
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
Também para o ICMS funciona a regra da não cumulatividade, em que ocorrem débitos nas vendas e créditos nas compras
As alíquotas internas mais comuns são de 17%, 18% ou 19%
Em operações interestaduais as alíquotas podem ser de 4%, 7% ou 12%
As alíquotas variam em decorrência do destinatário dos produtos, e em alguns casos do tipo de produto
A apuração é mensal e o recolhimento normalmente ocorre no mês seguinte ao da apuração. Os prazos podem começar no 3º dia útil do mês, dependendo do estado e do tipo de produto
O Sistema de Representação da Indústria defende a ampliação do prazo de pagamento
de impostos
A partir de janeiro de 2013 entrou em vigor a nova alíquota
interestadual de 4% para operações interestaduais com produtos
importados.65
Lucro Real e Lucro Presumido
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total
Débitos de ICMS
R$187.000,00
R$188.700,00
R$190.400,00
R$192.100,00
R$193.800,00
R$195.500,00
R$197.200,00
R$136.000,00
R$119.000,00
R$198.900,00
R$200.600,00
R$202.300,00
R$2.201.500,00
Créditos de ICMS
R$113.210,81
R$114.240,00
R$115.269,19
R$116.298,38
R$117.327,57
R$118.356,76
R$119.385,95
R$82.335,14
R$72.043,24
R$120.415,14
R$121.444,32
R$122.473,51
R$1.332.800,00
ICMS a recolher
R$73.789,19
R$74.460,00
R$75.130,81
R$75.801,62
R$76.472,43
R$77.143,24
R$77.814,05
R$53.664,86
R$46.956,76
R$78.484,86
R$79.155,68
R$79.826,49
R$868.700,00
66
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
APURAÇÃO
Lucro Real e Lucro Presumido
Fabricante Lojista Consumidor
No formato de Substituição Tributária do ICMS, o Governo Estadual atribui ao fabricante a obrigação de recolher o ICMS devido pelo lojista
67
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Lucro Real e Lucro Presumido
Nota Fiscal de venda, pelo fabricante, em operação sem substituição tributária:
ICMS incluso no preço dos produtos e é base para pagamento do PIS e COFINS
68
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Lucro Real e Lucro Presumido
Nota Fiscal de venda, pelo lojista, em operação sem substituição tributária:
69
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Lucro Real e Lucro Presumido
Nota Fiscal de venda, pelo fabricante, em operação com substituição tributária:
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
R$ 110,50
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Lucro Real e Lucro Presumido
70
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Lucro Real e Lucro Presumido
O Sistema de Representação da Indústria defende a restrição da aplicação da substituição tributária, que aumenta o custo financeiro e o risco das operações das indústrias substitutas.
A definição do preço base para cálculo da substituição tributária acontece através de fixação, pelos Governos Estaduais, de Margens de Valor Agregado (MVA) ou de pautas fiscais.
71
ATIVIDADE 2 – ICMS-ST
Calcule o valor do ICMS devido por substituição tributária, na operação abaixo:
72
Lucro Real e Lucro Presumido
Venda de 30 relógios NCM 91.02.11.10 2Preço Unitário: R$ 110,00 IIPI 20% II
Valor total das mercadorias: ( "I" X 30 ) IIIValor do IPI: ( "III"x "II" ) IVAlíquota do ICMS Próprio Interno 18% VValor do ICMS Próprio: ( "III" x "V" ) VI
Valor total da compra (Mercadorias + IPI) AMVA atribuído (exemplo) 40% BValor Estimado da revenda (A+(A X B)) CAlíquota de ICMS interna na revenda 18% DICMS estimado na revenda (C x D) EICMS próprio da operação FValor do ICMS ST (E - F) GValor Total da Nota Fiscal (A + G) H
73
Lucro Real e Lucro Presumido
ATIVIDADE 2 – ICMS /ST – solução
Venda de 30 relógios NCM 91.02.11.10 2
Preço Unitário: R$ 110,00 I
IPI 20% II
Valor total das mercadorias: ( "I" X 30 ) R$ 3.300,00 III
Valor do IPI: ( "III"x "II" ) R$ 660,00 IV
Alíquota do ICMS Próprio Interno 18% V
Valor do ICMS Próprio: ( "III" x "V" ) R$ 594,00 VI
Valor total da compra (Mercadorias + IPI) R$ 3.960,00 A
MVA atribuído (exemplo) 40% B
Valor Estimado da revenda (A+(A X B)) R$ 5.544,00 C
Alíquota de ICMS interna na revenda 18% D
ICMS estimado na revenda (C x D) R$ 997,92 E
ICMS próprio da operação R$ 594,00 F
Valor do ICMS ST (E - F) R$ 403,92 G
Valor Total da Nota Fiscal (A + G) R$ 4.363,92 H
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
O ISS incide sobre o total das receitas de serviços e sua alíquota pode variar
Como regra, temos o mínimo de 2% e o máximo de 5% sobre os serviços prestados
74
Lucro Real e Lucro Presumido
Em muitos municípios brasileiros, a indústria é responsável pela retenção na fonte e recolhimento do ISS devido nos serviços por ela contratados. Consulte a LC 116/03 e a legislação de sua cidade!
Mês Serviços Prestados ISS Devido (5%)
Janeiro R$105.000,00 R$5.250,00
Fevereiro R$109.000,00 R$5.450,00
Março R$98.000,00 R$4.900,00
Abril R$112.000,00 R$5.600,00
Maio R$114.000,00 R$5.700,00
Junho R$93.000,00 R$4.650,00
Julho R$103.000,00 R$5.150,00
Agosto R$107.000,00 R$5.350,00
Setembro R$110.000,00 R$5.500,00
Outubro R$101.000,00 R$5.050,00
Novembro R$113.000,00 R$5.650,00
Dezembro R$108.000,00 R$5.400,00
Total R$1.273.000,00 R$63.650,00 75
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSLucro Real e Lucro Presumido
APURAÇÃO
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
As empresas optantes do Lucro Real ou do Lucro Presumido contribuem para o INSS em dois formatos diferentes e excludentes:
• Para as empresas em geral: contribuição sobre o total da remuneração paga a seus trabalhadores, de 26,3% a 31,8%.
• Para alguns segmentos industriais: 1% sobre o faturamento bruto da empresa, mais 6,3% até 11,8% sobre a remuneração dos trabalhadores.
76
Lucro Real e Lucro Presumido
Para as empresas que contribuem sobre o total da remuneração a tabela de incidência fica assim:
Sobre a remuneração dos
trabalhadores
Tipo Alíquota Alíquota2
INSS 20,00% 20,00%
SAT (X FAP) até 0,50% 6,00%
Salário Educação 2,50% 2,50%
INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE 3,30% 3,30%
Total Previdenciário 26,30% 31,80%
77
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSSLucro Real e Lucro Presumido
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
78
Lucro Real e Lucro Presumido
ANEXO I - Relação de Atividades Sujeitas à CPRB
INSS SOBRE A RECEITA BRUTA – DESONERAÇÃO DA FOLHA
O Sistema de Representação da Indústria apoia setores que buscam a desoneração da folha
1 – Produto Fabricado (NCM)
2 – Setor Econômico (CNAE)3 – Atividade (Objeto)
79
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSSLucro Real e Lucro Presumido
Formas de definir a desoneração:
INSS SOBRE A RECEITA BRUTA – DESONERAÇÃO DA FOLHA
80
Segmentos Alíquota %
BC Mecânico 1
Material Elétrico 1
Couro e Calçados 1
Autopeças 1
Confecções 1
Têxtil 1
Plásticos 1
Móveis 1
Fabricação de Aviões, Navios e Ônibus
1
Segmentos Alíquota %
Pescado 1
Pães e Massas 1
Farmácias e Medicamentos
1
Equipamentos Médicos e Odontológicos
1
Bicicletas 1
Pneus e Câmaras de Ar 1
Papel e Celulose 1
Vidros 1
Fogões, Refrigeradores e Lavadoras
1
Segmentos Alíquota %
Cerâmicas 1
Pedras e Rochas Ornamentais 1
Tintas e Vernizes 1
Construção Metálica 1
Equipamento Ferroviário 1
Fabricação de Ferramentas 1
Fabricação de Forjados de Aço 1
Parafusos, porcas e trefilados 1
Brinquedos 1
Instrumentos óticos 1
O Sistema de Representação da Indústria apoia setores que buscam a desoneração da folha.
INSS SOBRE A RECEITA BRUTA – DESONERAÇÃO DA FOLHA
Desoneração da Folha de Pagamento
Setores da Indústria sujeitos ao recolhimento do INSS sobre receita bruta
Tipo Alíquota Alíquota2
INSS 1,00% 1,00%
SAT (X FAP) até 0,50% 6,00%
Salário Educação 2,50% 2,50%
INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE 3,30% 3,30%
Total 6,30% 11,80%
Para as empresas que contribuem sobre o total da remuneração a tabela de incidência fica assim:
Sobre a receita bruta
Sobre a remuneração dos
trabalhadores
81
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSSLucro Real e Lucro Presumido
INSS s/ Folha
R$15.290,00
R$15.429,00
R$15.568,00
R$15.707,00
R$15.846,00
R$15.985,00
R$16.124,00
R$11.120,00
R$9.730,00
R$16.263,00
R$16.402,00
R$16.541,00
R$180.005,00
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total
Salários
R$55.000,00
R$55.500,00
R$56.000,00
R$56.500,00
R$57.000,00
R$57.500,00
R$58.000,00
R$40.000,00
R$35.000,00
R$58.500,00
R$59.000,00
R$59.500,00
R$647.500,00
27,8%
INSS SOBRE REMUNERAÇÃO DOS TRABALHADORES
82
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSSLucro Real e Lucro Presumido
INSS s/ Folha
R$15.290,00
R$15.429,00
R$15.568,00
R$15.707,00
R$15.846,00
R$15.985,00
R$16.124,00
R$11.120,00
R$9.730,00
R$16.263,00
R$16.402,00
R$16.541,00
R$180.005,00
Salários
R$55.000,00
R$55.500,00
R$56.000,00
R$56.500,00
R$57.000,00
R$57.500,00
R$58.000,00
R$40.000,00
R$35.000,00
R$58.500,00
R$59.000,00
R$59.500,00
R$647.500,00
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total
1%
Receitas
R$1.100.000,00
R$1.110.000,00
R$1.120.000,00
R$1.130.000,00
R$1.140.000,00
R$1.150.000,00
R$1.160.000,00
R$800.000,00
R$700.000,00
R$1.170.000,00
R$1.180.000,00
R$1.190.000,00
R$12.950.000,00
7,8%
INSS SOBRE FATURAMENTO
Para salários 5% ou mais do que o faturamento, pode ser bom83
Contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSSLucro Real e Lucro Presumido
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total
Receita Bruta Total da FolhaParte I - Receita
Bruta - 1%Parte II - Folha
- 7,8%Parte I + Parte II = Total a Recolher
R$1.200.000,00 R$78.000,00 R$12.000,00 R$6.084,00 R$18.084,00
R$1.210.000,00 R$78.650,00 R$12.100,00 R$6.134,70 R$18.234,70
R$1.220.000,00 R$79.300,00 R$12.200,00 R$6.185,40 R$18.385,40
R$1.230.000,00 R$79.950,00 R$12.300,00 R$6.236,10 R$18.536,10
R$1.240.000,00 R$80.600,00 R$12.400,00 R$6.286,80 R$18.686,80
R$1.250.000,00 R$81.250,00 R$12.500,00 R$6.337,50 R$18.837,50
R$1.260.000,00 R$81.900,00 R$12.600,00 R$6.388,20 R$18.988,20
R$900.000,00 R$58.500,00 R$9.000,00 R$4.563,00 R$13.563,00
R$700.000,00 R$45.500,00 R$7.000,00 R$3.549,00 R$10.549,00
R$1.270.000,00 R$82.550,00 R$12.700,00 R$6.438,90 R$19.138,90
R$1.280.000,00 R$83.200,00
R$1.290.000,00 R$83.850,00
R$14.050.000,00 R$913.250,00
84
Lucro Real e Lucro Presumido
ATIVIDADE 3 – INSS FATURAMENTO
Calcule o valor do INSS a recolher por esta empresa, tributada sobre o valor de seu faturamento
85
Lucro Real e Lucro Presumido
ATIVIDADE 3 – INSS FATURAMENTO - solução
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total
Receita Bruta Total da Folha
R$1.200.000,00 R$78.000,00
R$1.210.000,00 R$78.650,00
R$1.220.000,00 R$79.300,00
R$1.230.000,00 R$79.950,00
R$1.240.000,00 R$80.600,00
R$1.250.000,00 R$81.250,00
R$1.260.000,00 R$81.900,00
R$900.000,00 R$58.500,00
R$700.000,00 R$45.500,00
R$1.270.000,00 R$82.550,00
R$1.280.000,00 R$83.200,00
R$1.290.000,00 R$83.850,00
R$14.050.000,00 R$913.250,00
Parte I - Receita Bruta - 1%
Parte II - Folha -7,8%
Parte I + Parte II = Total a Recolher
R$ 12.000,00 R$ 6.084,00 R$ 18.084,00
R$ 12.100,00 R$ 6.134,70 R$ 18.234,70
R$ 12.200,00 R$ 6.185,40 R$ 18.385,40
R$ 12.300,00 R$ 6.236,10 R$ 18.536,10
R$ 12.400,00 R$ 6.286,80 R$ 18.686,80
R$ 12.500,00 R$ 6.337,50 R$ 18.837,50
R$ 12.600,00 R$ 6.388,20 R$ 18.988,20
R$ 9.000,00 R$ 4.563,00 R$ 13.563,00
R$ 7.000,00 R$ 3.549,00 R$ 10.549,00
R$ 12.700,00 R$ 6.438,90 R$ 19.138,90
R$ 12.800,00 R$ 6.489,60 R$ 19.289,60
R$ 12.900,00 R$ 6.540,30 R$ 19.440,30
R$ 140.500,00 R$ 71.233,50 R$ 211.733,50
Neste exemplo Salários de 6,5 % do
faturamento
(+) Receitas
(X) % Presunção
(=) Lucro
8% - Indústria 32% - Serviços
O LUCRO PRESUMIDO é apurado trimestralmente e as alíquotas do IRPJ são idênticas às do Lucro Real, ou seja:
• 15% sobre o lucro presumido no trimestre
+
• 10% adicionais sobre a parcela do lucro presumido no trimestre que exceder R$ 60.000,00
86
Lucro PresumidoImposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
EXEMPLO DE CÁLCULO – 1º TRIMESTRE
87
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJLucro Presumido
Receita total de receitas industriais no trimestre R$ 3.330.000,00 A
Receita total de prestação de serviços no trimestre R$ - B
Receita total no trimestre R$ 3.330.000,00 C
Lucro presumido na Indústria (A X 8%) R$ 266.400,00 D
Lucro presumido em serviços (B x 32%) R$- E
Total do lucro presumido no trimestre (D+E) R$ 266.400,00 F
IRPJ (F X 15%) R$ 39.960,00 G
Total do lucro presumido (F) R$ 266.400,00
(-) Teto do adicional no trimestre R$ 60.000,00
(=) Parcela sujeita ao adicional R$ 206.400,00 H
Adicional do Imposto de Renda (H X 10%) R$ 20.640,00 I
G R$ 39.960,00
I R$ 20.640,00
(=) IRPJ a recolher (G + I) R$ 60.600,00 J
IRPJ a recolher (H + I) 1º Trimestre R$60.600,00
IRPJ a recolher (H + I) 2º Trimestre R$62.400,00
IRPJ a recolher (H + I) 3º Trimestre R$47.200,00
IRPJ a recolher (H + I) 4º Trimestre R$64.800,00
Total IRPJ total devido no ano R$235.000,00
88
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJLucro Presumido
EXEMPLO DE CÁLCULO – TOTAL DO ANO
89
Lucro Presumido
Receita total de receitas industriais no trimestre R$ 3.814.500,00 A
Receita total de prestação de serviços no trimestre R$ 500.000,00 B
Receita total no trimestre R$ 4.314.500,00 C
Lucro presumido na Indústria (A X 8%) D
Lucro presumido em serviços (B x 32%) E
Total do lucro presumido no trimestre (D+E) F
IRPJ (F X 15%) G
Total do lucro presumido (F)
(-) Teto do adicional no trimestre
(=) Parcela sujeita ao adicional H
Adicional do Imposto de Renda (H X 10%) I
G
I
(=) IRPJ a recolher (G + I) J
ATIVIDADE 4 – IRPJ LUCRO PRESUMIDO
Calcule o valor do IRPJ devido no 1º trimestre por esta empresa, optante do Lucro Presumido
90
Lucro Presumido
ATIVIDADE 4 – IRPJ LUCRO PRESUMIDO - solução
Receita total de receitas industriais no trimestre R$ 3.814.500,00 AReceita total de prestação de serviços no trimestre R$ 500.000,00 BReceita total no trimestre R$ 4.314.500,00 CLucro presumido na Indústria (A X 8%) R$ 305.160,00 DLucro presumido em serviços (B x 32%) 160.000,00 ETotal do lucro presumido no trimestre (D+E) R$ 465.160,00 F
IRPJ (F X 15%) R$ 69.774,00 G
Total do lucro presumido (F) R$ 465.160,00(-) Teto do adicional no trimestre R$ 60.000,00(=) Parcela sujeita ao adicional R$ 405.160,00 H
Adicional do Imposto de Renda (H X 10%) R$ 40.516,00 I
G R$ 69.774,00
I R$ 40.516,00(=) IRPJ a recolher (G + I) R$ 110.290,00 J
Também é apurada trimestralmente, com a alíquota de 9% sobre o lucro presumido
(+) Receitas
(X) % Presunção
(=) Lucro
12% - Indústria 32% - Serviços
91
Lucro PresumidoContribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Receita total de receitas industriais no trimestre R$3.330.000,00 A
Receita total de prestação de serviços no trimestre R$ - B
Receita total no trimestre R$3.330.000,00 C
Lucro presumido na indústria (A x 12%) R$399.600,00 D
Lucro presumido em serviços (B x 32%) R$ - E
Total do lucro presumido no trimestre (D+E) R$399.600,00 F
CSLL (F X 9%) R$35.964,00 G
CSLL a recolher 1º trimestre R$35.964,00 H
EXEMPLO DE CÁLCULO – 1º TRIMESTRE
92
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLLLucro Presumido
CSLL a recolher 1º trimestre R$35.964,00
CSLL a recolher 2º trimestre R$36.936,00
CSLL a recolher 3º trimestre R$28.728,00
CSLL a recolher 4º trimestre R$38.232,00
Total CSLL total devido no ano R$139.860,00
93
EXEMPLO DE CÁLCULO – TOTAL DO ANO
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLLLucro Presumido
Receita total de receitas industriais no 1o. trimestre R$3.814.500,00 A
Receita total de prestação de serviços no 1o. trimestre R$500.000,00 B
Receita total no trimestre R$4.314.500,00 C
Lucro presumido na indústria (A x 12%) D
Lucro presumido em serviços (B x 32%) E
Total do lucro presumido no trimestre (D+E) F
CSLL (F X 9%) G
CSLL a recolher 1º trimestre H
ATIVIDADE 5 - CSLL
94
Lucro Presumido
Calcule o valor da CSLL devida no 1º trimestre por esta empresa, optante do Lucro Presumido
No Lucro Presumido as empresas pagam PIS e COFINS aplicando os seguintes percentuais sobre seu faturamento mensal:
PIS = 0,65%
COFINS = 3%
95
Lucro PresumidoPIS e COFINS
Mês Receitas
Janeiro R$1.100.000,00
Fevereiro R$1.110.000,00
Março R$1.120.000,00
Abril R$1.130.000,00
Maio R$1.140.000,00
Junho R$1.150.000,00
Julho R$1.160.000,00
Agosto R$800.000,00
Setembro R$700.000,00
Outubro R$1.170.000,00
Novembro R$1.180.000,00
Dezembro R$1.190.000,00
Total R$12.950.000,00
PIS COFINS
R$7.150,00 R$33.000,00
R$7.215,00 R$33.300,00
R$7.280,00 R$33.600,00
R$7.345,00 R$33.900,00
R$7.410,00 R$34.200,00
R$7.475,00 R$34.500,00
R$7.540,00 R$34.800,00
R$5.200,00 R$24.000,00
R$4.550,00 R$21.000,00
R$7.605,00 R$35.100,00
R$7.670,00 R$35.400,00
R$7.735,00 R$35.700,00
R$84.175,00 R$388.500,00
96
Lucro PresumidoPIS e COFINS
EXEMPLO DE CÁLCULO
97
Lucro Presumido
PARA REFLEXÃO:
Quais os pontos positivos do Lucro Presumido para sua indústria?
E quais os negativos?
CARACTERÍSTICAS
É facultativo
Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (INSS) a cargo da pessoa jurídica
A apuração e recolhimento dos tributos abrangidos é feita mediante documento único de arrecadação
Há possibilidade de os estados adotarem sublimites de EPP em função da respectiva participação no PIB
98
Simples
O cálculo dos valores devidos pelos optantes do SIMPLES obedece a tabelas definidas na legislação
Para se determinar a alíquota, é preciso entender:
• PA = Período de apuração
• RBT12 = Receita Bruta dos últimos 12 meses, exclusive o mês do Período de Apuração (PA)
• RBA = Receita Bruta Acumulada de janeiro até o mês do PA inclusive.
99
Simples
CÁLCULO
100
Simples
EXEMPLO DE CÁLCULO
Mês Receitas RBA RBT12
Janeiro R$ 180.000,00 R$ 180.000,00 R$ 2.195.000,00
Fevereiro R$ 193.000,00 R$ 373.000,00 R$ 2.190.000,00
Março R$ 181.000,00 R$ 554.000,00 R$ 2.193.000,00
Abril R$ 175.000,00 R$ 729.000,00 R$ 2.179.000,00
Maio R$ 183.000,00 R$ 912.000,00 R$ 2.174.000,00
Junho R$ 164.000,00 R$ 1.076.000,00 R$ 2.167.000,00
Julho R$ 179.000,00 R$ 1.255.000,00 R$ 2.136.000,00
Agosto R$ 192.000,00 R$ 1.447.000,00 R$ 2.145.000,00
Setembro R$ 182.000,00 R$ 1.629.000,00 R$ 2.162.000,00
Outubro R$ 179.000,00 R$ 1.808.000,00 R$ 2.184.000,00
Novembro R$ 186.000,00 R$ 1.994.000,00 R$ 2.183.000,00
Dezembro R$ 194.000,00 R$ 2.188.000,00 R$ 2.179.000,00
Total R$ 2.188.000,00 RBA RBT12
An
o X
1A
no
X2
101
Simples
EXEMPLO DE CÁLCULO
Indústrias Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP INSS ICMS IPI
Até 180.000,00 4,50% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% 0,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,97% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% 0,50%
De 360.000,01 a 540.000,00 7,34% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% 0,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 8,04% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 0,50%
De 720.000,01 a 900.000,00 8,10% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 0,50%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,78% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 0,50%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,86% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 0,50%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,95% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 0,50%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,53% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 0,50%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,62% 0,42% 0,42% 1,26% 0,30% 3,62% 3,10% 0,50%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 10,45% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% 0,50%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,54% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% 0,50%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,63% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% 0,50%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,73% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% 0,50%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,82% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% 0,50%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,73% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% 0,50%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,82% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% 0,50%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,92% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% 0,50%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 12,01% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% 0,50%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 12,11% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% 0,50%
TABELA II - INDÚSTRIA
Simples
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total
Receitas
R$180.000,00
R$193.000,00
R$181.000,00
R$175.000,00
R$183.000,00
R$164.000,00
R$179.000,00
R$192.000,00
R$182.000,00
R$179.000,00
R$186.000,00
R$194.000,00
R$2.188.000,00
Alíquota
10,63%
10,63%
10,63%
10,63%
10,63%
10,63%
10,63%
10,63%
10,63%
10,63%
10,63%
10,63%
SIMPLES
R$19.134,00
R$20.515,90
R$19.240,30
R$18.602,50
R$19.452,90
R$17.433,20
R$19.027,70
R$20.409,60
R$19.346,60
R$19.027,70
R$19.771,80
R$20.622,20
R$232.584,40
103
Simples
EXEMPLO DE CÁLCULO
Ano I - Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total
Receitas
R$75.000,00
R$80.000,00
R$73.000,00
R$86.000,00
R$90.000,00
R$89.000,00
R$78.000,00
R$77.000,00
R$84.000,00
R$70.000,00
R$68.000,00
R$82.000,00
R$952.000,00
Ano II - Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total
Receitas
R$83.000,00
R$85.000,00
R$72.000,00
R$77.000,00
R$91.000,00
R$92.000,00
R$76.000,00
R$78.000,00
R$85.000,00
R$74.000,00
R$70.000,00
R$83.000,00
R$966.000,00
ATIVIDADE 6 - SIMPLES
Considere as informações abaixo para uma empresa optante do Simples Nacional
104
Simples
Qual será a RBT 12?
Qual será a RBA?
Qual será a alíquota do SIMPLES a ser aplicada?
Qual será o valor do SIMPLES a pagar?
Com base nos dados da empresa optante pelo Simples e na tabela do Simples –Indústria, responda:
Supondo-se o Período de Apuração (PA) setembro do Ano II
Qual percentual de ICMS à ser transferido?
105
Simples
ATIVIDADE 6 - SIMPLES
Qual será a RBT 12?R$958.000,00
Qual será a RBA?R$739.000,00
Qual será a alíquota do SIMPLES a ser aplicada? 8,78%
Qual será o valor do SIMPLES a pagar? R$7.463,00
Supondo-se o Período de Apuração (PA) setembro do Ano II
Qual percentual de ICMS à ser transferido?* 2,82%
* Alguns estados permitem transferênciasde créditos de ICMS diferenciados
106
Simples
ATIVIDADE 6 – SIMPLES - solução
Empresas optantes do SIMPLES, ao adquirirem produtos de outras Unidades da Federação, estão sujeitas a recolhimento complementar, cujo objetivo é equalizar a carga tributária
Exemplo: empresa optante do SIMPLES, que comprou itens (insumos, mercadorias, material de consumo etc.) de outra UF e os recebeu com alíquota interestadual de 4%, 7% ou 12%, deve recolher a diferença para a alíquota interna de sua UF no ato do recebimento das compras
ICMS NAS COMPRAS - equalização da carga tributária e diferencial de alíquota
107
SimplesPontos importantes
No caso de empresas optantes do Lucro Real ou do Lucro Presumido, o recolhimento do diferencial de alíquotas no ICMS só é devido em compras interestaduais de itens destinados a uso e consumo ou ativo fixo
ICMS NAS COMPRAS - equalização da carga tributária e diferencial de alíquota
108
SimplesPontos importantes
Empresas optantes do SIMPLES não tomam créditos de ICMS, mesmo que destacados na nota fiscal de seus fornecedores
ICMS NAS COMPRAS - não aproveitamento de crédito
109
SimplesPontos importantes
As empresas optantes do SIMPLES não transferem créditos de ICMS integrais
Somente transferem créditos no percentual que consta da tabela do SIMPLES, correspondente ao seu enquadramento em cada mês
A empresa optante do SIMPLES deve indicar em sua NF o percentual de ICMS que poderá ser creditado – quando de direito – por seus clientes
A limitação na transferência de créditos pode impactar a competitividade, uma vez que, em alguns casos, os compradores podem aproveitar mais créditos de impostos comprando de não optantes do SIMPLES
ICMS NAS VENDAS
110
SimplesPontos importantes
Empresas industriais optantes do SIMPLES não podem se creditar dos valores de IPI dos insumos que adquiram, mesmo que destacados na nota fiscal de seus fornecedores
IPI NAS COMPRAS
111
SimplesPontos importantes
Empresas industriais optantes do SIMPLES pagam sempre 0,5% de IPI. Porém, seus clientes não podem se creditar de nenhum valor de IPI nas compras
A exemplo do que acontece com o ICMS, essa restrição de crédito pode levar à perda de competitividade
IPI NAS VENDAS
112
SimplesPontos importantes
Empresas optantes do Lucro Real, ao adquirirem produtos de empresas optantes do SIMPLES, poderão se creditar – quando de direito – de 1,65% e de 7,6% a título de PIS e COFINS não cumulativos
PIS E COFINS NAS VENDAS
113
SimplesPontos importantes
114
Simples
PARA REFLEXÃO:
Quais os pontos positivos do SIMPLES para sua indústria?
E quais os pontos negativos?
Como você pode pagar menos tributos?
115
Estudando sua empresa e escolhendo o regime tributáriomais adequado
A ESCOLHA ENTRE LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO OU SIMPLES PODERÁ:
Diminuir o impacto dos tributos em sua empresa
Maximizar o aproveitamento de créditos de impostos nas compras
Otimizar a possibilidade de transferência de créditos para seus clientes
Eliminar riscos e contingências fiscais
116
117
RANKING ESTADUAL POR ALÍQUOTA EFETIVA MÉDIA – GERAL
O que esses estados conseguiram?
Estudando os bons exemplos de outros estados
A alíquota efetiva média determinada pelo Simples Nacional é de 5,2%. Apenas o Paraná tem uma alíquota efetiva inferior
A diferença entre a menor e a maior alíquota efetiva média é de 3,9 pontos percentuais (p.p.)
Menor alíquota: Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul
Fonte: CNI/SEBRAE: “Carga tributária sobre as micro e pequenas empresas – ranking 2012”, disponível em http://www.leigeral.com.br
118
Fonte: CNI/SEBRAE: “Carga tributária sobre as micro e pequenas empresas – ranking 2012”, disponível em http://www.leigeral.com.br
Estudando os bons exemplos de outros estados
Pontos positivos e negativos de cada regime
119
IRPJ 15% sobre lucro
10% adicional
CSLL 9% sobre lucro
PIS 1,65% - regime não cumulativo
COFINS 7,6% - regime não cumulativo
IPI % variável por produto (TIPI) - regime não acumulativo
ICMS % variável conf. legislação – regime não cumulativo
ISS 2% a 5% sobre serviços
INSS 26,3% a 31,8% sobre remunerações ou percentual sobre receita
bruta em alguns casos
LUCRO REAL – QUADRO RESUMO
120
Pontos positivos e negativos de cada regime
IRPJ sobre Vendas de 1,2% a 2% sobre as vendas (considerando o adicional do IR)
CSLL sobre Vendas 1,08% sobre as vendas
PIS 0,65% sobre as vendas
COFINS 3,00% sobre as vendas
Subtotal de 5,93% a 6,73% sobre as vendas
IPI % variável por produto (TIPI) - regime não acumulativo
ICMS % variável conf. legislação – regime não cumulativo
INSS 26,3% a 31,8% sobre remunerações ou percentual sobre
receita bruta em alguns casos
LUCRO PRESUMIDO – QUADRO RESUMO
121
Pontos positivos e negativos de cada regime
SIMPLES - Indústria de 4,50% a 12,11% sobre as vendas
SIMPLES NACIONAL – QUADRO RESUMO
122
Pontos positivos e negativos de cada regime
Comparando...
123
Pontos positivos e negativos de cada regime
124
Comparando...
Pontos positivos e negativos de cada regime
* Lucro Bruto - considerando apenas pagamentos a pessoas jurídicas
Para comparar Lucro Real e Lucro Presumido na atividade industrial:
Ponto 1:
Lucro Bruto Superior a 39,41% - Lucro Presumido pode ser melhor
Ponto 2:
Lucro Líquido superior a 9,1% - Lucro Presumido pode ser melhor
A ação da indústria para a competitividade
125
A ação da Indústria para a competitividade
O Sistema de Representação da Indústria
EMPRESAS INDUSTRIAIS:
¼ da economia nacional
¼ dos trabalhadores com carteira
½ das exportações do País
Defender os interesses do setor perante o Governo, as instituições e a sociedade, a
fim de assegurar um ambiente de negócios favorável à competitividade e ao
desenvolvimento do País.
EMPRESAS INDUSTRIAIS
1300 SINDICATOS
27 FEDERAÇÕES
Defesa de interesses
795.000 MPEs
16.300 médias
5.000 grandes
NÍVEIS
Nacional
Regional
Nacional, Interestadual, Estadual, Intermunicipal, Municipal
CNI
Federações
SESI-DN
SESI-DR
SENAI-DN
SENAI-DR
IEL-NC
IEL-NR
Sindicatos
+ de 700 mil indústrias (98% MPE)Base de representação
127
A ação da Indústria para a competitividadeDesenvolvimento humano e tecnológico
O Sistema Indústria
Elevação da possibilidade de compensação de prejuízos
Restrição dos setores sujeitos à substituição tributária
Elevação do prazo para pagamento dos tributos
Substituir o conceito de crédito físico no PIS/Cofins pelo conceito de crédito financeiro
Eliminação do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
Eliminação da multa adicional de 10% (FGTS) nas demissões arbitrárias
128
Como melhorar o ambiente de negócios?
ALGUMAS BANDEIRAS DO SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO PARA DEFENDER A INDÚSTRIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA...
A ação da Indústria para a competitividade
Redução do prazo de recuperação de créditos no PIS-Cofins (para bens de investimento)
Criação do PIS-Cofins não cumulativo (problema de créditos)
Ampliação do prazo de pagamento de tributos federais(crise de 2008, anunciado durante o ENAI)
Nova sistemática do ICMS nas importações nas operações interestaduais (“guerra dos portos”)
Aumento do limite para enquadramento no regime de apuração do IRPJ pelo Lucro Presumido
129
ALGUMAS CONQUISTAS DO SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO DA INDÚSTRIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA...
Como melhorar o ambiente de negócios?
A ação da Indústria para a competitividade
Introdução do REINTEGRA
Extinção da CPMF
Depreciação Acelerada: crédito tributário na CSLL (extinto) e redução do prazo de depreciação (2º semestre 2012)
Redução a zero das alíquotas de IPI sobre bens de capital
Alteração dos incentivos fiscais para P&D(Lei do Bem)
Criação do Simples Nacional
130
ALGUMAS CONQUISTAS DO SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO DA INDÚSTRIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA...
Como melhorar o ambiente de negócios?
A ação da Indústria para a competitividade
Redução para 24 meses do prazo para utilização de créditos de PIS-Cofins sobre edificações
Desoneração da Folha de Pagamentos (mudança de base no financiamento da Previdência Social)
Aumento do limite de receita bruta para enquadramento no Simples Nacional
Simplificação do regulamento emitido pelo CONFAZ para cumprimento das exigências da Resolução 13 do Senado Federal (“Guerra dos Portos”)
131
Como melhorar o ambiente de negócios?
A ação da Indústria para a competitividade
ALGUMAS CONQUISTAS DO SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO DA INDÚSTRIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA...
A ação da Indústria para a competitividade
Mapa Estratégico da Indústria
Estratégia tributária: caminhos para avançar a reforma
Desburocratização tributária e aduaneira: propostas para simplificação
Cumulatividade: eliminar para aumentar a competitividade e simplificar
Para mais informações, consulte: www.portaldaindustria.com.br
ALGUMAS AÇÕES DO SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO PARA DEFENDER A INDÚSTRIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA...
132
Como melhorar o ambiente de negócios?
A ação da Indústria para a competitividadeComo melhorar o ambiente de negócios?
133
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134
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