Racionalidade decisória e processo tributário: análise da eficácia das novas técnicas...

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Racionalidade decisória e processo tributário: análise da eficácia das “novas” técnicas processuais

de estabilização da jurisprudência

Mantovanni ColaresMestre UFCE, Doutorando PUC/SP e Juiz de Direito

• A previsibilidade é um indicativo para o futuro

(fenômeno subjetivo).• A estabilidade é a confirmação ou não da

previsibilidade (fenômeno objetivo).• A uniformidade seria uma inalterabilidade

permanente da interpretação (atemporal, pois envolve presente e futuro), e necessariamente tem que possuir um efeito vinculante.

A previsibilidade revela uma tendência.

A uniformidade representa um ideal.

A estabilidade seria um meio-termo, um eixo por onde gravitam os extremos da interpretação

(previsibilidade e uniformidade), e passível de ser moldada por técnicas de fortalecimento

quanto ao seu conteúdo.

Técnicas atuais de estabilização e suas espécies:

1) Exclusivamente administrativas.

2) Preponderantemente procedimentais.

3) Essencialmente processuais.

Técnicas de estabilização exclusivamente administrativas

1. A criação, nos tribunais, de unidade permanente para administrar os recursos relacionados com a repercussão geral ou enquadráveis como recursos repetitivos. 2. A tentativa de sensibilizar o juiz em suas interpretações pelo alcance econômico de suas medidas. 3. A obediência às súmulas como critério qualitativo para o fim de promoção do magistrado.

Técnicas de estabilizaçãopreponderantemente procedimentais

1. A sentença liminar de mérito. 2. A súmula impeditiva de apelação.3. O julgamento monocrático do relator. 4. O deslocamento da competência por conta da relevante questão de direito. 5. A reclamação constitucional. 6. O Plenário Virtual do STF.

Técnicas de estabilizaçãoessencialmente processuais

1. A súmula vinculante. 2. O requisito de admissibilidade e ao mesmo tempo hipótese de cabimento do recurso extraordinário, que é a relevância da questão constitucional (repercussão geral). 3. A previsão de um elemento prejudicial externo ao julgamento do processo, decorrente da interposição de recursos especiais repetitivos.

ANÁLISE CRÍTICA

Há uma preocupação muito maior com os efeitos das técnicas de estabilização (resultado) do que com o sistema de produção dessas técnicas (procedimento).

ANÁLISE CRÍTICA

Preocupa-me esse distanciamento do julgador em relação aos

advogados.

Os advogados constroem teses relevantes no âmbito da

jurisdição.

ANÁLISE CRÍTICA

As atuais técnicas de estabilização afastam o

juiz de excelentes teses jurídicas

elaboradas por advogados.

Não se pode eliminar o diálogo entre

juiz e advogado,

sob pena de se instaurar um

perigoso monólogo na jurisdição,

onde só se tem a fala do julgador.

O risco de se fazer um monólogo, ou...Nem todos têm o brilho de uma Fernanda

Montenegro.

“E o tempo que levou uma rosa indecisa

a tirar sua cor dessas chamas extintas

era o tempo mais justo”.

Carlos Drummond de Andrade(Campo de Flores. Claro Enigma: 1951)

“A palavra é o meu domínio sobre o mundo”.

Clarice Lispector (A descoberta do mundo. “Se eu fosse eu”. Rio de Janeiro : Rocco, 1984)

mantovanni@ufc.br