Post on 22-Jun-2015
REDE CEGONHA
Atenção Integral à Saúde da Mulher e da Criança
Enfª Jolçueider Dayane de Moura Borges
REDE CEGONHA/URUGUAIANA
ROMERO
BRITTO
REDE CEGONHA: POR QUÊ?
Apesar dos esforços para melhorar
a saúde materno-infantil
•Programa de Humanização do
Parto e Nascimento
2000
•Pacto pela Redução da Mortalidade
Materna e Neonatal
2004
•Agenda de Atenção Integral à Saúde da Criança
2005
REDE CEGONHA: POR QUÊ?
Elevadas taxas de morbi-mortalidade materna e infantil
Rede de atenção fragmentada e
pouco resolutiva
Ainda se identificam:
O QUE É A
REDE CEGONHA?
O QUE É A REDE CEGONHA?
Implementação de uma rede de cuidados que assegura
às mulheres:
o direito à gravidez, parto e puerpério seguros e humanizados, o direito ao planejamento reprodutivo
às crianças:
o direito ao nascimento seguro e humanizado, crescimento e desenvolvimento saudáveis.
OBJETIVOS DA
REDE CEGONHA
OBJETIVOS DA REDE CEGONHA
• Articular redes de atenção de forma a garantir acesso, vinculação, acolhimento e resolutividade;
• Implementar um Modelo de Atenção Integral à Saúde da Mulher e da Criança;
• Implementar um Modelo de Atenção ao Parto e ao Nascimento com base em evidências científicas e nos princípios da humanização;
• Reduzir a mortalidade materna e neonatal.
BRASIL, 2011
PRINCÍPIOS DA
REDE CEGONHA
PRINCÍPIOS DA REDE CEGONHA
• O respeito, a proteção e a realização dos direitos humanos;
• O respeito à diversidade cultural, étnica e racial;
• A promoção da equidade;
• A garantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos de
mulheres, homens, jovens e adolescentes;
• A participação e a mobilização social; e
• A compatibilização com as atividades das redes de atenção à
saúde materna e infantil em desenvolvimento nos Estados.
COMPONENTES DA
REDE CEGONHA
COMPONENTES DA REDE CEGONHA
1. Garantia do acolhimento com classificação de risco, ampliação do acesso e melhoria da qualidade do pré-natal;
2. Garantia de vinculação da gestante à unidade de referência;
3. Garantia de boas práticas e segurança na atenção ao parto e nascimento;
4. Garantia da atenção à saúde das crianças de 0 a 24 meses com qualidade e resolutividade;
5. Garantia de direitos sexuais e reprodutivos.
COMPONENTE 1 Garantia do acolhimento com classificação de risco, ampliação do
acesso e melhoria da qualidade do pré-natal
COMPONENTE 1 Garantia do acolhimento com classificação de risco,
ampliação do acesso e melhoria da qualidade do pré-natal
Ações:1 – Qualificar profissionais da Atenção Primária
2 – Ofertar teste rápido de gravidez
3 – Ofertar teste rápido de sífilis e HIV
4 – Ampliar os recursos destinados aos exames de pré-natal
5 – Implantar Curso de gestantes em todas unidades
6 – Acesso ao pré-natal de alto risco em tempo oportuno
7 – Instituir a visita à maternidade de referência no pré-natal
8 – Disponibilizar o kit de atenção pré-natal para as unidades de saúde
9 – Captação precoce das gestantes
10 – Atendimento odontológico com prioridade
FLUXOGRAMA ATENÇÃO BÁSICA
EXAMES DE ROTINA
DO PRÉ-NATAL!!!
COMPONENTE 2
Garantia de vinculação da gestante à unidade de referência e ao transporte seguro
COMPONENTE 2Garantia de vinculação da gestante à unidade de
referência e ao transporte seguro
Ações:
1 - Vincular todas as gestantes da unidade básica à maternidade, com
critério de acesso geográfico: “Gestante não Peregrina!”
2 - Implantar o Acolhimento com Classificação de Risco nas maternidades:
garantia de “vaga sempre” para gestante e RN
3 - Incrementar o número de ambulâncias do SAMU 192 para fortalecer a
atenção à gestante e ao RN
4 - Implementar/fortalecer os sistemas de regulação
COMPONENTE 3Garantia de boas práticas e segurança na atenção ao parto e
nascimento
COMPONENTE 3Garantia das boas práticas e segurança na
atenção ao parto e nascimento
Ações:
1 - Implantação e/ou custeio de Centros de Parto Normal
2 - Implantação e/ou custeio de Casas da Gestante e do Bebê ligadas a Maternidades
3 - Ampliação de leitos de UTI neo e UTI adulto
4 - Ampliação e custeio de Leitos Canguru
5- Qualificação/habilitação de leitos obstétricos de alto risco
6 - Adequação da ambiência das maternidades orientada pela RDC nº 36
7 - Capacitação dos profissionais em boas práticas de atenção ao parto e nascimento e
em atendimento das urgências obstétricas
8 - Fortalecimento da vigilância do óbito materno, infantil e fetal e de mulheres em
idade fértil, incluindo os Comitês de Mortalidade.
COMPONENTE 4Garantia da atenção à saúde das crianças de 0 a 24 meses com
qualidade e resolutividade
COMPONENTE 4Garantia da atenção à saúde das crianças de 0 a 24 meses com qualidade e resolutividade
Ações:
1 - Estabelecer fluxos de referência/contra-referência nos diversos níveis de
complexidade
2 - Promover aleitamento materno até os dois anos de idade, sendo exclusivo nos 6
primeiros meses, e alimentos complementares saudáveis em tempo oportuno
3 - Organizar os serviços de atenção primária de maneira que garanta o
acompanhamento da criança, com avaliação do crescimento e desenvolvimento em
todas as consultas de rotina, com preenchimento adequado da Caderneta de Saúde
da Criança; atendimento com resolutividade nas intercorrências
4 - Garantir atendimento especializado, e diferenciado atendimento para as
crianças de maior risco
5 - Busca ativa dos faltosos, sobretudo das crianças de maior risco
6 - Garantir acesso às vacinas disponíveis no SUS
COMPONENTE 5 Garantia de direitos sexuais e reprodutivos
COMPONENTE 5 Garantia de direitos sexuais e reprodutivos
Ações:
1 – Implementar estratégias de comunicação social e programas
educativos relacionados à saúde sexual e reprodutiva
2 – Regulamentar a disponibilização e uso de anticoncepção de
emergência
3 – Ofertar todos os métodos contraceptivos na rede de saúde
4 – Monitorar a disponibilização de todos os métodos contraceptivos
nos serviços de saúde
MOBILIZAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
Ações:
• Mobilizar e formar redes apoiadoras com sociedade civil
para parceria
JUNTOS, podemos garantir o direito ao
nascimento seguro, à saúde das mães e o
pleno desenvolvimento dos bebês
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia dos Direitos da Gestante e do Bebê /UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância; [ilustrações de Ziraldo]. -- São Paulo : Globo, 2011. Disponível em <http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_21257.htm>. Acesso em 12 set 2012.
______. Ministério da Saúde. Portaria 1459 de 24 de Junho de 2011. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_consolidada_cegonha.pdf>. Acesso em 12 set 2012.