Post on 25-Jul-2015
Exigência legal (CBAer) Atribui marcas de nacionalidade e
matrícula (ex: PT-ABC) à aeronave Confere título de propriedade ao bem Permite rastreabilidade da aeronave Possibilita identificação da aeronave
na comunicação com o controle de tráfego aéreo
CBAer: Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei 7.565/1986
REGISTRO
Requisitos por classificação e por tipo de operação (altitude):
AGL: Above Ground Level
PMD: Peso Máximo de Decolagem
REGISTRO X CADASTRO
Altitude de operação
Até 400ft AGL Acima de 400ft AGL
PMD ≤ 25 kg Cadastro Registro
PMD > 25 kg Registro Registro
Para operação experimental, o critério de registro/cadastro da RPA será o mesmo mostrado no slide anterior. Revisão do conteúdo da Instrução
Suplementar (IS) 21-002A
REGISTRO X CADASTRO
Informações fornecidas no cadastro: Dados do operador Dados do RPAS Dados do piloto remoto
Possibilidade: cadastro online Disponibilização destas informações
no site da ANAC para consulta por qualquer interessado
CADASTRO
Só terão marcas de nacionalidade e matrícula (ex: PT-ABC) as RPA que forem registradas.
Registro: mesmo procedimento utilizado para as aeronaves tripuladas (vide Resolução ANAC n° 293*, de 19/11/2013).
*Esta Resolução substituiu o RBHA 47.
REGISTRO
Deve estar disponível na estação de pilotagem remota durante toda a operação:
PORTE DE DOCUMENTO
• Certificado de Matrícula ou Certificado de Marca Experimental da RPA
RPA registradas
• Comprovante do cadastro impresso RPA
cadastradas
Toda RPA (independentemente do peso e do tipo de operação) deverá conter uma placa de identificação à prova de fogo com as seguintes informações: Nome do fabricante Nome e contato do operador Modelo e número de série da RPA
IDENTIFICAÇÃO
IMPORTANTE: A ANAC informa que os conceitos aqui
apresentados representam uma proposta e poderão ser modificados a
critério da Agência até a sua publicação como ato normativo oficial da ANAC.