Regulamentação das Transferências de Recursos Federais para o financiamento das ações e...

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Regulamentação das Transferências de Recursos Federais para o

financiamento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS,

conforme a lei LC 141/12

Brasília, 07/03/2017

Câmara Técnica de Vigilância Ambiental

Sequencia do debate: - Seminário para Construção de Consensos -

07/2015 - CONASS Debate - 04/2016 - Assembleia do CONASS – 02/2016 e 07/2016 - Ofícios Conass para cada ministro

Pacto pela Saúde

- Pacto de Gestão: Diretriz de FinanciamentoFinanciamento

- Portaria GM/MS 204/07

ContextualizaçãoContextualização

Regulamentar a transferência dos recursos financeiros federais para as ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 141 de 2012.

Os recursos financeiros federais destinados às ASPS serão transferidos diretamente aos Fundos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal nas categorias econômicas de custeio e de capital, na modalidade fundo a fundo e de forma regular e automática.

A transferência dos recursos será realizada em conta financeira específica para cada uma das categorias econômicas referidas.

Diretrizes:Diretrizes:• Qualificação do processo de

planejamento ascendente baseado na legislação e em informações sistematizadas e compartilhadas entre os entes da federação.

• Vinculação do planejamento às políticas públicas governamentais de saúde aprovadas pelas Comissões Intergestores e pelos Conselhos de Saúde.

Diretrizes:Diretrizes:• Compatibilização dos instrumentos de

programação orçamentária e financeira ao planejamento ascendente do SUS.

• Monitoramento e avaliação de acordo com indicadores e metas estabelecidas no processo de planejamento.

Diretrizes:Diretrizes:• Estabelecimento de sistema de

informação vinculado à estratégia e-saúde que garanta a operacionalização do processo de planejamento, monitoramento, avaliação e controle.

• Obrigatoriedade de alimentação dos sistemas de informação do e-saúde, conforme pactuação na CIT.

Diretrizes:Diretrizes:• Regionalização de acordo com o Artigo

198 da CF/88, da Constituição Federal, conforme as competências dos entes federados, visando a organização da Rede de Atenção à Saúde conforme pactuação na CIT.

• Fortalecimento do modelo de atenção de acordo com as políticas públicas governamentais aprovadas no âmbito das comissões intergestores e dos conselhos de saúde.

Diretrizes:Diretrizes:• Revisão das normas infralegais do

SUS, para fins do previsto nesta portaria.

• Revisão da legislação orçamentária para implantação do previsto nessa portaria.

Encaminhamento:Encaminhamento:Será instituído grupo de trabalho tripartite para propor normativos e procedimentos que viabilizem a implantação das diretrizes estabelecidas nesta Portaria.•Os normativos e procedimentos para implantação de nova sistemática de repasses fundo a fundo deverão ter como horizonte sua plena efetivação no exercício de 2018.•O grupo de trabalho de que trata o caput deverá apresentar sua proposta em até 60 dias após a publicação desta portaria.

NÚCLEO DE FINANCIAMENTO DO SUSNÚCLEO DE FINANCIAMENTO DO SUS

Referência Técnica - SE/CONASS:

Viviane Rocha de Luiz

Fone: (61) 3222 3000

site: www.conass.org.br conass@conass.org.br

vivirochaluiz@conass.org.br