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TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO
DE
INSPEÇÃO ORDINÁRIA
SMTU-01/2003
INSPEÇÃO GERAL
6ª IGE /SCE
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ÍNDICE 1.0 IDENTIFICAÇÃO............................................................03 2.0 INTRODUÇÃO ...............................................................04 3.0 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.................................06 4.0 DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS ....................08 5.0 ALMOXARIFADO...........................................................09 6.0 BENS MÓVEIS...............................................................10 7.0 PESSOAL ......................................................................11 8.0 DIÁRIAS.........................................................................13 9.0 LICITAÇÕES..................................................................14 10.0 EXECUÇÃO DE CONTRATOS......................................20 11.0 DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES...............................33 12.0 VEÍCULOS APREENDIDOS ..........................................42 13.0 TELEFONIA CELULAR..................................................43 14.0 IMPROPRIEDADES/FALHAS ENCONTRADAS ............44 15.0 INSPEÇÃO ANTERIOR .................................................48 16.0 CONCLUSÃO.................................................................48
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1.0 IDENTIFICAÇÃO ÓRGÃO INSPECIONADO: Superintendência Municipal de
Transportes Urbanos - SMTU ÁREA ABRANGIDA: Almoxarifado/ Controle dos bens móveis/
Pessoal/ Concessão de diárias/ Contratos firmados através de licitação / Dispensas e inexigibilidades/ Apreensão de veículos.
TITULAR : Marco Antonio Paes DATA DA INSPEÇÃO: 06 a 19/05/2003 PERÍODO VERIFICADO: 10/2002 a 03/2003 EQUIPE DE INSPEÇÃO : João Moura Neto Assistente II Matrícula 90/901.101
Heron Alexandre Moraes Rodrigues Técnico de Controle Externo Matricula 40/901.319 Fernando Rezende Cunha Junior Técnico de Controle Externo Matrícula 40/901.252
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2.0 INTRODUÇÃO
Em atendimento ao Plano de Inspeções Ordinárias para o exercício de
2003, aprovado pelo Plenário desta Corte de Contas em sessão de 12/02/2003,
através do Processo nº 40/000.214/2003, realizamos na Superintendência
Municipal de Transportes Urbanos – SMTU, Inspeção Ordinária, cujo relatório
apresentamos a seguir.
Os trabalhos foram efetuados na sede da autarquia, situada na Estrada
do Guerenguê, nº 1639 - Jacarepaguá, e tiveram como alvos específicos:
Almoxarifado/ Controle dos bens móveis/ Pessoal/ Concessão de diárias/
Contratos firmados através de licitação / Dispensas e inexigibilidades/
Apreensão de veículos.
A SMTU é uma autarquia municipal vinculada à Secretaria Municipal de
Transportes – SMTR - através da Lei 881 de 11.07.1986 que a desvinculou da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Esta autarquia tem a
missão de gerir, planejar, controlar e fiscalizar os modos de transporte do
município do Rio de janeiro, que engloba os seguintes tipos de transportes:
ônibus, táxi, escolar, complementar (“cabritinho”, usado em áreas de difícil
acesso, normalmente em terrenos acidentados ou em aclives), fretamento,
heliponto e o Bondinho do Pão de Açúcar.
As atividades desenvolvidas pela SMTU abrangem o planejamento,
pesquisa, coordenação, controle operacional, vistorias, auditorias, fiscalização
e estudo de tarifas. Destacamos entre estas atividades, as vistorias e a
fiscalização. A primeira atividade é realizada anualmente na sede da
autarquia, e consiste na checagem de equipamentos, do estado físico dos
veículos e dos demais itens necessários à segurança dos usuários. Já a
segunda atividade é realizada através das 09 AP´s – Áreas de Planejamento,
que verificam a adequação ao Código de transportes de Passageiros do
Município, aplicando as devidas sanções nos casos de descumprimento das
suas imposições.
Cada Área de Planejamento (AP) é distribuída num ponto estratégico do
município e possui uma Coordenadoria Regional de Transportes, que atua
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como uma extensão do órgão, planejando, fiscalizando, coordenando e
controlando as operações e a exploração dos serviços municipais de
transportes urbanos. Essas atividades são desenvolvidas de acordo com as
necessidades da população de cada área, que reivindicam, por exemplo: maior
oferta de ônibus, ampliação de itinerários, implantação de novos pontos de
ônibus, segurança e pontualidade das linhas, entre outras.
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3.0 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
3.1 Diretoria A direção da SMTU é exercida pelo Presidente da instituição e por 04
Diretores nomeados para o exercício de cargos de confiança.
NOME OCUPAÇÃO NOMEAÇÂOMarcos Antonio Paes Presidente 23/10/2002
Ronaldo Henrique Aragão Diretor de Planejamento e Transportes
28/07/1999
José Artur Samaha de Carvalho Diretor de Fiscalização e Vistoria
23/10/2002
Zanoni Carvalho Barcellos Diretor Financeiro 09/01/2003 Paulo Roberto da Silva Carneiro Diretor Administrativo 21/03/2003
3.2 CORIN - I
A Comissão de Recursos de Infrações de Ônibus é composta por 05
membros e está ligada diretamente à presidência da autarquia. A função desta
comissão é julgar os recursos às multas aplicadas pela SMTU por infrações
cometidas pelos responsáveis por ônibus, vans, kombis, frete, entre outros,
exceto táxis.
Os membros da comissão recebem R$ 68,05 por reunião.
NOME OCUPAÇÃO NOMEAÇÃOJosé Artur Samaha de Carvalho Presidente 05/11/2002
Isabel Emília M de Rezende Vice-Presidente 05/11/2002 Renato Gomes da Rocha Membro 05/11/2002
Fábio Barreto Pêcego Membro 05/11/2002 Rosa de Lima Oliveira Ferreira Membro 05/11/2002
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3.3 CORIN - II
A Comissão de Recursos de Infrações de Táxi é composta por 05
membros e está ligada diretamente à presidência da autarquia. A função desta
comissão é julgar os recursos às multas aplicadas pela SMTU por infrações
cometidas pelos taxistas.
Os membros da comissão recebem R$ 68,05 por reunião.
NOME OCUPAÇÃO NOMEAÇÂOLunilton Geraldo F Junqueira Presidente 05/11/2002 Maria Lucia Oliveira Ferreira Vice-Presidente 06/02/2001
Sergio Roberto Onil da Cunha Membro 05/11/2002 Emilse Rodrigues de Bragança Membro 05/11/2002
Zanoni Carvalho Barcellos Membro 05/11/2002 3.4 Comissão de Licitação A Comissão Permanente de Licitação, que está diretamente ligada à
presidência da instituição, atende aos requisitos legais estabelecidos no artigo
8º, do decreto nº 14298 de 25 de outubro de 1995 e no artigo 51, parágrafo 4º
da lei 8666/93.
OCUPAÇÃO Portaria “P” nº 23 de
20/03/2003 Portaria “P” nº 34 de
22/11/2002 Presidente Luzieden Moura Sá José Eduardo M Cupertino
Vice-Presidente Sônia Maria dos santos Luzieden Moura Sá Membro - SMA Gisele Oberlaender Gisele Oberlaender
Membro - Suplente Carla Maria S B Costa Sônia Maria dos santos
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4.0 DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
A inspeção foi realizada através de um programa consubstanciado em
papéis de trabalho e toda a documentação encontra-se arquivada nesta IGE.
Os dados apresentados neste relatório foram fornecidos pela Autarquia e/ou
extraídos dos autos processuais analisados.
ETAPAS:
! Solicitação da documentação referente às áreas abrangidas pela inspeção;
! Solicitação dos processos por escolha aleatória, com base na pasta de
empenhos;
! Solicitação dos processos de pagamento que controlam a execução
financeira do Contrato, visando à verificação das autorizações, empenhos,
atestações, pagamentos e retenções, juros e descontos, de acordo com as
cláusulas contratuais e legislação pertinente;
! Verificação in loco dos veículos apreendidos pela SMTU.
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5.0 ALMOXARIFADO
Conforme Portaria “P” nº 94 de 28/07/1999, foi designado o servidor
José Nelson Nicolau Daiub, matrícula 40/615251-0, para desempenhar as
tarefas desenvolvidas na área de material e almoxarifado.
A equipe inspecionante visitou o almoxarifado localizado na sede da
instituição e aplicou os testes de auditoria usualmente praticados na execução
dos trabalhos desta área.
Da análise dos procedimentos aplicados, identificamos os seguintes
pontos que demonstram falhas de controle e descumprimento das legislações
vigentes:
Não existe escrituração analítica através de sistema informatizado que
demonstre a movimentação dos itens do almoxarifado, em desacordo com o
artigo 2º, da Resolução CGM nº 365 de 27/12/2001.
Não há emissão do Demonstrativo de Movimentação de Estoque –DME
que deveria ser gerado mensalmente, conforme artigo 7º, da Resolução CGM
nº 365 de 27/12/2001.
Não há elaboração de inventário anual, contrariando o artigo 8º, da
Resolução CGM nº 365 de 27/12/2001.
Como conseqüência dos pontos acima mencionados, constatamos a
inexistência da Tomada de Contas do responsável pelo almoxarifado, fato que
nos foi confirmado pela instituição. Houve, nesse caso, descumprimento do
inciso II, do artigo 365, do RGCAF.
Da verificação física no almoxarifado, encontramos divergências entre as
fichas de estoque e a existência material no item 7510 (Borracha).
As fichas antigas e de materiais não existentes estavam espalhadas
sobre as prateleiras de forma desorganizada.
Um ponto que se repetiu em inspeções anteriores e preocupa por se
tratar de uma falha de controle, é o acumulo das funções de compra e de
responsável pelo almoxarifado, que hoje são exercidas pelo Sr. José Nelson
Nicolau Daiub.
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6.0 BENS MÓVEIS
Conforme Portaria “P” nº 01 de 03/01/2003, foi designado o servidor
Ronaldo Dimas de Freitas, matrícula 13/198220-6, para desempenhar a
tarefa de Guarda dos Bens Móveis da SMTU.
A equipe inspecionante constatou que o descontrole e o
descumprimento das legislações no que se refere aos bens móveis da SMTU,
apurados em inspeções anteriores, continuam ocorrendo.
Desde o balanço patrimonial realizado em 1999 que a instituição não
elabora inventário físico, descumprindo , desta forma, o disposto no artigo 52,
da Resolução CGM nº 415 de 14/10/2002, que estabelece a realização de
inventário físico patrimonial, pelo menos 01 vez por ano.
Não existe sistema informatizado de bens móveis na SMTU , o que gera
problemas de controle patrimonial e inadequação dos saldos contábeis
apurados no balanço da instituição.
Constatamos a inexistência de controle de bens nos departamentos,
bem como, a ausência de plaquetas de identificação patrimonial no imobilizado
da instituição.
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7.0 PESSOAL
A equipe inspecionante procedeu à análise das folhas de pagamento no
período abrangido pela inspeção, verificando os documentos presentes nas
pastas funcionais, escolhidas por amostragem, bem como, examinando a
retenção e recolhimento dos encargos trabalhistas e tributos.
7.1 – FOLHA DE PAGAMENTO
Verificamos os cálculos relativos a férias, salário-família, vale-transporte,
INSS, FGTS e IRRF, levando em consideração as legislações pertinentes.
FOLHA DE PAGAMENTO NO PERÍODO
MÊS VALOR BRUTO (R$) DESCONTOS (R$) VALOR LÍQUIDO (R$)
OUTUBRO/02 207.211,42 45.912,65 161.298,77
NOVEMBRO/02 215.466,26 49.527,04 165.939,22DEZEMBRO/02 230.400,04 52.606,47 177.793,57JANEIRO/03 248.551,54 90.921,72 157.629,82FEVEREIRO/03 245.493,77 80.219,55 165.274,42MARÇO/03 253.705,58 98.265,71 155.439,87
Não constatamos, na amostra selecionada, qualquer tipo de
irregularidade.
7.2 – VALE-TRANSPORTE
Verificamos através das pastas funcionais, os locais onde residem os
servidores celetistas, e comparamos com o mapa de recebimento de vales-
transporte. Constatamos que não houve recebimentos a maior ou mesmo
recebimentos em períodos de férias.
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Fomos informados que os vales são comprados exatamente nas
quantidades suficientes para atenderem às necessidades do mês, excluindo-se
da compra os servidores em férias. Desta forma, não há sobras de vales
estocados na SMTU.
7.3 – ENCARGOS FINANCEIROS, PATRONAIS E CONSIGNATÁRIOS
Foram confrontadas as guias de recolhimento dos encargos trabalhistas
com as folhas de pagamento.
Através desta análise, constatamos a existência de pagamento de multa
no valor de R$ 95,08, na Guia de Previdência Social do mês de referência:
dezembro de 2002.
7.4 – FÉRIAS
Foram verificadas as solicitações de férias de alguns servidores, através
do exame das pastas funcionais.
Na solicitação de férias do servidor Flavio Lanna de Araújo, não
constavam as opções por abono pecuniário e adiantamento do 13º salário.
Não houve, entre os celetistas, nenhum caso de acúmulo de mais de
dois períodos aquisitivos, o que levaria a instituição ao pagamento de multa.
Apesar de não haver nenhuma restrição legal ao acúmulo de períodos
aquisitivos para os servidores estatutários, constatamos que é prática comum
entre esses servidores, acumular mais de dois períodos sem gozar férias.
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8.0 DIÁRIAS
Procedemos à análise dos processos de diárias, objetivando comprovar
o atendimento ao decreto “N” nº 17387 de 10/03/1999.
Foram abertos dois processos de diárias durante o período
inspecionado:
8.1 – PA 03/106176/03 de 21/03/03
Beneficiário: Samuel Elias Ferreira de Lemos
Itinerário: Rio – Salvador - Rio
Número de diárias: 03
Valor recebido: R$ 510,00
Não foi apresentado o relatório das atividades desenvolvidas, em
desacordo com o artigo 9º, do decreto “N” nº 17387 de 10/03/1999.
Não encontramos no processo a passagem aérea, impossibilitando a
comprovação da viagem realizada.
8.2 – PA 03/100249/03 de 07/01/03
Beneficiário: Ronaldo Henrique Aragão
Itinerário: Rio – Porto Alegre - Rio
Número de diárias: 03
Cargo: DAS-7
Valor recebido: R$ 570,00
Não foi apresentado o relatório das atividades desenvolvidas, em
desacordo com o artigo 9º, do decreto “N” nº 17387 de 10/03/1999.
Não encontramos no processo a passagem aérea, impossibilitando a
comprovação da viagem realizada.
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9.0 LICITAÇÕES
No período abrangido pela inspeção foram realizados 09 processos
licitatórios, nas seguintes modalidades:
MODALIDADE VALOR ( R$) DATA DA REALIZAÇÃO
TP 003/2003 283.749,86 17/03/03 CV 001/2003 23.665,00 06/03/03 TP 002/2003 609.372,00 05/02/03 TP 006/2002 157.500,00 06/01/03 CV 006/2002 42.000,00 30/10/02 CV 005/2002 18.000,00 22/10/02 TP 001/2003 - CANCELADA CV 007/2002 31.125,00 DESSERTA TP 005/2002 186.400,00 REVOGADA
9.1 – TP 003/2003 DE 17/03/2003
P.A.: 03/104137/2003 de 21/02/03
Objeto: Aquisição de 50 cartuchos de toner e de 1316 cartuchos de tinta
Fundamentação Legal: Artigo 23, inciso II, alínea b, da Lei 8666/93.
Nota de Empenho: 2003/00193-7 de 29/04/2003
Valor: R$ 238.974,00
Favorecido: Bazar e Papelaria Report Ltda.- ME
Durante a análise dos autos processuais foram observadas as seguintes
impropriedades:
Ausência do nome e cargo dos signatários da Nota de Autorização de
despesa (NAD);
Ausência de documento comprovando a interveniência da IPLANRIO no
processo licitatório, em desacordo com o artigo 7º do decreto nº 19410, de
01/01/2001.
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9.2 – CV 001/2003 DE 06/03/2003
P.A.: 03/103690/2003 de 18/02/03
Objeto: Aquisição de 200 caixas de papel A4, 20 caixas de papel alcalino
OF II e 15 caixas de papel branco alcalino A3.
Fundamentação Legal: Artigo 23, inciso II, alínea a, da Lei 8666/93.
Nota de Empenho: 2003/00106-9 de 11/03/2003
Valor: R$ 20.820,00
Favorecido: Bazar e Papelaria Report Ltda.- ME
Impropriedades:
Não foi encontrada no processo a pesquisa de preço para estimar o
valor do convite.
Observações :
Foram convidadas para a licitação, a firma vencedora, localizada em
São Cristovão, e firmas de Niterói, São Gonçalo e Maricá, que na teoria não
teriam preços competitivos, já que o frete encareceria o produto.
9.3 – TP 002/2003 DE 05/02/2003
P.A.: 03/101012/2003 de 16/01/03
Objeto: Locação de equipamentos de informática
Fundamentação Legal: artigo 23, inciso II, alínea b, da Lei 8666/93.
Nota de Empenho: 2003/00049-1 de 06/02/2003
Valor: R$ 385.598,00
Favorecido: Microcis Consultoria de Informática e Serviços Ltda.
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Os equipamentos locados são os seguintes:
Equipamento Quantidade
Micro estação básica 73
Micro estação científica 17
Micro estação multimídia 10
Servidor dual 03
Notebook 03
Impressora de jato de tinta a cores 14
Impressora a laser de 16 ppm 16
Impressora a laser A3 e 24 ppm 04
Impressora de jato de tinta a cores A3 01
Scaner de mesa 01
Multifuncional 15
Switch ethernet 02
Hub ethernet 24 portas 06
Roteador Ethernt 01
O presente processo trata do Contrato n.º 01/2003 de 06/02/2003, que
tem como objeto a locação dos equipamentos de informática acima listados
pelo prazo de 12 meses, para atender a sede da SMTU e suas diversas CRT
AP’s. Encontra-se anexo ao presente, o processo 03/102.466/2003, que trata
de recurso apresentado pela empresa Tecdata Serviços Ltda., a fim de que
fossem prestados esclarecimentos sobre a Tomada de Preços nº 02/2003.
Durante a análise dos autos processuais foram observadas as seguintes
impropriedades:
Ausência do nome e cargo dos signatários da Nota de Autorização de
despesa (NAD);
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Ausência de documento comprovando a interveniência da IPLANRIO no
processo licitatório, em desacordo com o artigo 7º, do decreto nº 19410 de
01/01/2001.
A despeito do pronunciamento da AJU, às fls. 87, afirmando que o
processo encontrava-se dentro dos padrões do ponto de vista jurídico.
Entendemos que houve um equívoco neste posicionamento, uma vez que , a
legislação mencionada no parágrafo anterior foi descumprida.
O valor estimado que serviu de orçamento para o certame licitatório foi
obtido pelo somatório da média do valor cotado para cada item, não atendendo
à Resolução CGM nº 328 de 06/06/2001 e o voto proferido pelo Conselheiro
Nestor Rocha, no processo 40/1524/01, que prescrevem o uso do menor valor
cotado para o cálculo do valor estimado. Isso acarretou uma grande diferença
entre o valor estimado, R$ 675.564,00, e o valor contratado, R$ 385.980,00;
O Aviso de Errata de Edital não foi publicado no jornal O Povo,
contrariando o preceituado pelo artigo 21, inciso III, da Lei 8666/93.
9.4 – TP 006/2002 DE 06/01/2003
P.A.: 03/118582/2002 de 13/11/02
Objeto: Impressão e confecção de 50.000 selos de vistoria para o
exercício 2003.
Fundamentação Legal: Artigo 23, inciso II, alínea b, da Lei 8666/93.
Nota de Empenho: 2003/7-9 de 24/01/2003
Valor: R$ 108.000,00
Favorecido: Art Laf Etiquetas Auto Adesivas Ltda
Durante a análise dos autos processuais foram observadas as seguintes
impropriedades:
No Edital não consta dia, hora e local de abertura da licitação.
Na publicação, a validade da proposta está em desacordo com a
constante do edital.
O edital não foi assinado, datado, especificado o nº de vias e assinado
pelas testemunhas.
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Na publicação do jornal O Povo consta o tipo de licitação técnica e
preço, enquanto na publicação do DO Rio e no próprio edital, nada é dito a
esse respeito
O aviso de errata não foi publicado em jornal de grande circulação.
9.5 – CV 006/2002 DE 30/10/2002
P.A.: 03/115909/2002 de 19/09/02
Objeto: Serviço de impressão e confecção de 40.000 certificados de
vistoria para o exercício 2003.
Fundamentação Legal: Artigo 23, inciso II, alínea a, da Lei 8666/93.
Nota de Empenho: 2002/00435-3 de 31/10/2002
Valor: R$ 41.200,00
Favorecido: Art Laf Etiquetas Auto Adesivas Ltda
Impropriedades:
Foram cotados valores em três empresas para compor o preço da
licitação:
Art Laf 0,93
JC Gráfica 1,16
WFS Artes 1,06
O preço de partida da licitação foi de R$ 1,05, preço médio dos valores
acima. Tal prática contraria o disposto na Resolução CGM nº 328 de
06/06/2001 e o voto proferido pelo Conselheiro Nestor Rocha, no processo
40/1524/01, que prescrevem o uso do menor valor cotado para o cálculo do
valor estimado.
Na licitação só compareceu a empresa Art Laf que venceu o certame
com o valor de R$ 1,03. Ao observarmos a tabela acima, podemos verificar
que a cotação da Art Laf havia sido de R$ 0,93, ou seja, o erro cometido pela
SMTU provocou uma perda para a instituição de R$ 4.000,00 (40.000
certificados X 0,10).
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9.6 – CV 005/2002 DE 22/10/2002
P.A.: 03/117158/2002 de 14/10/02
Objeto: Aquisição de 200 caixas de papel A4.
Fundamentação Legal: Artigo 23, inciso II, alínea a, da Lei 8666/93.
Nota de Empenho: 2003/00408-0 de 14/10/2002
Valor: R$ 16.200,00
Favorecido: Bazar e Papelaria Report Ltda.- ME
Impropriedades:
Falta identificação de um responsável na atestação da nota fiscaL
O valor estimado que serviu de orçamento para o certame licitatório foi
obtido pelo somatório da média do valor cotado, não atendendo à Resolução
CGM nº 328 de 06/06/2001 e o voto proferido pelo Conselheiro Nestor Rocha,
no processo 40/1524/01, que prescrevem o uso do menor valor cotado para o
cálculo do valor estimado.
Observações :
Foram cotados valores para a licitação, em firmas de Niterói, São
Gonçalo e São Paulo, que na teoria não teriam preços competitivos, já que o
frete encareceria o produto.
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10.0 EXECUÇÃO DE CONTRATOS
10.1 – CONTRATO Nº 13/02 ADITIVADO PELO TERMO ADITIVO Nº 01/02
CONTRATO Nº 13/02 PROCESSO ADMINISTRATIVO 03/101172/02 de 30/01/02
ASSINATURA 19/07/2002 CONTRATADA NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
OBJETO Prestação de Serviços Móvel Especializado (SME) com aquisição de 23 aparelhos, modelo i550 PLUS, Motorola, com tecnologia IDEN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 25, I, da Lei 8.666/93
MODALIDADE DE LICITAÇÃO Inexigibilidade
PRAZO DE EXECUÇÃO 12 meses prorrogável por igual período FISCAL RESPONSÁVEL Mario José Signorelli
VALOR (R$) 41.340,00 contratação + excesso à franquia / 4.117,00 para aquisição dos aparelhos
TERMO ADITIVO Nº 01/02 ASSINATURA 13/12/2002
OBJETO Prestação de Serviços Móvel Especializado (SME) com aquisição de mais 05 aparelhos, modelo i550 PLUS, Motorola, com tecnologia IDEN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 25, I da Lei 8.666/93
VALOR (R$) 3.927,00 contratação + excesso à franquia / 895,00 para aquisição dos aparelhos
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O contrato 13/2002 prevê, além da prestação dos serviços móvel
especializado, a aquisição de 23 aparelhos, sendo 13 com serviço de telefonia
móvel, rádio comunicação, secretária eletrônica – Plano 200 (duzentos minutos
de franquia) e recado digitalk e 10 aparelhos habilitados somente para o
serviço de rádio comunicação livre – Plano CDL.
Pela prestação dos serviços descritos, a Nextel cobra as seguintes
tarifas:
PLANO TARIFA MENSAL (R$) TARIFA ADICIONAL (R$) M200 87,00 / aparelho -
CDL 129,00 / aparelho 0,36 pelo minuto excedente nas ligações locais.
0,32 nas chamadas locais para celulares
Em 25/11/02 (fls. 62 do PA) foi solicitada a aquisição de mais 05
aparelhos, sendo 03 no Plano M200 e 02 no Plano CDL; desta forma, foi
assinado o TA Nº 01/02.
Execução: Para realizar a execução deste contrato, a equipe inspecionante solicitou
a relação dos responsáveis pelos aparelhos e os processos de pagamento da
vigência do contrato.
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RELAÇÃO DE RÁDIOS E CELULARES NEXTEL
RESPONSÁVEL CARGO NÚMERO DO
APARELHO TIPO DE APARELHO
MARCOS PAES PRESIDENTE 22 CELULAR
PAULO ROBERTO CHEFE DE GABINETE 26 CELULAR SAMAHA DIRETOR 23 CELULAR PAULO ROSA COORDENADOR 24 CELULAR EDUARDO CUPERTINO DIRETOR 1 CELULAR SERGIO ONIL ASSISTENTE 2 CELULAR JUNQUEIRA ASSESSOR 3 CELULAR EVALDO COORDENADOR 25 CELULAR JULIO UHLMANN COORDENADOR 21 CELULAR DUTRA COORDENADOR 27 CELULAR SEBASTIÃO COORDENADOR 28 CELULAR DE SOUZA COORDENADOR 29 CELULAR AILTON LEITE COORDENADOR 30 CELULAR HERBERT COORDENADOR 31 CELULAR FRANCISCO COORDENADOR 32 CELULAR RIBEIRO COORDENADOR 33 CELULAR MARIO SIGNORELLI ASSISTENTE 4 RÁDIO
CELSO VIGILANTE - RÁDIO
IGREJAS ASSESSOR 14 RÁDIO
CEL. GILSON MONTEIRO ASSESSOR 11 RÁDIO
CEL. GHEDINI ASSESSOR 12 RÁDIO
ADALBERTO ASSESSOR 13 RÁDIO
ELIAS SILVA JR. ASSESSOR 16 RÁDIO
MARCELO ASSESSOR 15 RÁDIO
VENTILARI ASSESSOR 17 RÁDIO
SADRAQUE SOUZA ASSESSOR 18 RÁDIO
GILBERTO ASSESSOR 19 RÁDIO
J. LUIS VIANNA ASSESSOR 20 RÁDIO
23
PROCESSOS DE PAGAMENTO
PA LEITURA NF VALOR (R$)
03/114707/02 14/07/02 a 13/08/02 635554 de 16/08/02 3.956,12
03/116615/02 14/08/02 a 13/09/02 655191 de 17/09/02 4.791,92
03/117892/02 14/09/02 a 13/10/02 674394 de 16/10/02 5.508,33
03/119017/02 14/10/02 a 13/11/02 693523 de 16/11/02 4.387,98
03/122273/02 14/11/02 a 13/12/02 711473 de 15/12/02 4.512,38
03/102041/03 14/12/02 a 13/01/03 728621 de 15/01/03 5.759,03
03/106244/03 14/01/03 a 13/02/03 744867 de 10/03/03 5.698,18
TOTAL 34.613,94
Considerações: Através da análise dos pagamentos acima, projetamos uma despesa de
R$ 59.338,18 para os 12 meses de validade do contrato, ou seja, R$ 17.103,18
acima do valor estimado.
Verificamos o descumprimento do parágrafo 2º, do artigo 4º , da
Resolução GBP “N” Nº 002 de 22/01/97, uma vez que foram adquiridos 16
aparelhos com as mesmas funções de aparelhos celulares e as contas de
alguns deles ultrapassaram o teto estabelecido na legislação supracitada.
Podemos observar a situação descrita, através da análise de algumas contas
selecionadas por amostragem:
PA APARELHO SERVIÇO
MENSAL ( R$) LIGAÇÕES
NO MÊS (R$) GASTO
MENSAL TETO
§1º ART. 4º
VALOR A RESTITUIR
§2º ART. 4º
03/102041/03 FLS.04
02 129,00 565,07 694,07 292,63 401,44
03/102041/03 FLS. 11
23 129,00 300,65 429,65 292,63 137,02
03/106244/03 FLS. 08
32 129,00 708,67 837,67 292,63 545,04
TOTAL 1.083,50
24
Constatamos o descumprimento de cláusulas contratuais, já que no
contrato só havia menção à cobrança de valores fixos para o Plano CDL (R$
87,00/mês) e das tarifas de 0,36 por minuto excedente; 0,32 nas chamadas
para celulares, bem como do valor fixo de R$ 129,00/mês no Plano M200; no
entanto, foram cobrados valores diferenciados para ligações Longa Distância e
recebidas a cobrar nos Planos M200 e CDL. Entendemos que os serviços de
ligação longa distância e o recebimento de ligações a cobrar, inclusive no
Plano CDL (serviço de rádio comunicação livre), não fazem parte do objeto do
contrato.
PA APARELHO LIGAÇÃO LONGA DISTÂNCIA ( R$)
RECEBIDAS A COBRAR ( R$)
03/102041/03 FLS.04 02 64,45 //// 0,68 por minuto -
03/102041/03 FLS. 11 23 12,20 //// 0,66 por minuto - 03/106244/03 FLS. 08 32 2,25 //// 0,97 por minuto 136,64 //// 0,71por minuto 03/106244/03 FLS. 17 14 - 148,92 //// 0,82 por minuto
10.2 – CONTRATO Nº 01/02 ADITIVADO PELO TERMO ADITIVO Nº 01/02
CONTRATO Nº 01/02 PROCESSO ADMINISTRATIVO 03/113387/01 de 19/10/01
ASSINATURA 02/01/2002
CONTRATADA COOPERATIVA MISTA DE SERVIÇOS TÉCNICOS E PROFISSIONAIS – COSERTEP LTDA
OBJETO Prestação de Serviço de recepção a ser executado por portadores de deficiência física.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 23, II, a, da Lei 8.666/93
MODALIDADE DE LICITAÇÃO Convite
PRAZO DE EXECUÇÃO 12 meses prorrogável por igual período FISCAL RESPONSÁVEL Ronaldo Dimas de Freitas
VALOR (R$) 18.630,00
25
TERMO ADITIVO Nº 01/02
ASSINATURA 16/12/2002 OBJETO Prorrogação do prazo por 06 meses.
VALOR (R$) 9.315,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 57, II, da Lei 8.666/93
Na execução do contrato 01/02, constatamos que apesar de a
Cooperativa estar recebendo em dia os pagamentos mensais, não está
pagando em dia os cooperativados, que deveriam receber até o 5º dia útil de
cada mês.
Em 17/12/02 a Cooperativa foi comunicada pela SMTU da irregularidade
descrita acima. Após a reincidência no mês seguinte, a Cosertep foi finalmente
advertida no dia 27/01/03, com base na cláusula décima, alínea “c” e “e” do
contrato, e foi informada que a manutenção dos atrasos levaria a SMTU a
rescindir unilateralmente o contrato em referência.
Fomos informados que até a data desta inspeção os atrasos mensais
continuavam se repetindo sem que nenhuma penalidade tivesse sido imposta à
Cooperativa.
10.3 – CONTRATO Nº 14/02 ADITIVADO PELO TERMO ADITIVO Nº 01/02
CONTRATO Nº 14/02 PROCESSO ADMINISTRATIVO 03/104288/01
ASSINATURA 22/07/2002
CONTRATADA EMPRESA BRASÍLIA – EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
OBJETO Prestação de serviço locação de veículos com motoristas e de entrega e recebimento de correspondência e expediente em geral.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 23, II, b, da Lei 8.666/93
MODALIDADE DE LICITAÇÃO Tomada de Preços
PRAZO DE EXECUÇÃO 05 meses prorrogável por igual período FISCAL RESPONSÁVEL Mario José Signorelli
VALOR (R$) 302.977,90
26
TERMO ADITIVO Nº 01/02 ASSINATURA 22/12/2002
OBJETO Prorrogação do prazo por 05 meses. VALOR (R$) 302.977,90
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 57, II, da Lei 8.666/93
Verificamos o descumprimento do item 2.6 do anexo I, do Projeto Básico
e o voto proferido pelo Conselheiro Maurício Azêdo, no processo 40/2202/01, já
que alguns veículos à disposição da SMTU foram licenciados em municípios
fora do Rio, e aquele item é claro ao exigir o licenciamento no município do Rio
de Janeiro. Até a presente data a empresa Brasília não havia sofrido qualquer
tipo de punição.
Lembramos que de acordo com o inciso III, do artigo 158, da
Constituição Federal, pertencem aos municípios: 50% do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos
automotores licenciados em seu território. Desta forma, com a utilização de
veículos licenciados em municípios de outros estados, perde em arrecadação o
Estado do Rio e, em conseqüência, o município do Rio de Janeiro.
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS LOCADOS PELA SMTU
PLACA TIPO LICENCIAMENTO
KEZ 4810 PASSEIO SEM AR VALPARAÍSO - GO
KEG 1303 PASSEIO SEM AR LUZIANIA – GO
KER 1811 PASSEIO SEM AR VALPARAÍSO - GO
KEJ 4564 PASSEIO SEM AR VALPARAÍSO - GO
CMV 4188 MOTO FORMOSA - GO
CGK 9968 MOTO SÃO CAETANO - SP
LNZ 7578 CAMIONETA RIO DE JANEIRO - RJ
KEF 8529 CAMIONETA VALPARAÍSO - GO
KFC 2970 CAMIONETA VALPARAÍSO - GO
KEQ 4071 CAMIONETA LUZIANIA – GO
KEE 4288 CAMIONETA FORMOSA - GO
LNZ 7581 CAMIONETA RIO DE JANEIRO - RJ
LNZ 7572 CAMIONETA RIO DE JANEIRO - RJ
KEO 7775 CAMIONETA FORMOSA - GO
LNZ 7577 CAMIONETA RIO DE JANEIRO - RJ
LOA 6408 PASSEIO COM AR RIO DE JANEIRO - RJ
LBO 7607 PASSEIO COM AR RIO DE JANEIRO - RJ
27
10.4 – CONTRATO Nº 09/01 ADITIVADO PELO TERMO ADITIVO Nº 01/02
CONTRATO Nº 09/01 PROCESSO ADMINISTRATIVO 03/103378/01 de 06/04/01
ASSINATURA 18/10/2001
CONTRATADA EXECUTIVE SERVICE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
OBJETO Prestação dos Serviços de vigilância e segurança armada e desarmada..
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 23, II, b, da Lei 8.666/93
MODALIDADE DE LICITAÇÃO Tomada de preços
PRAZO DE EXECUÇÃO 12 meses prorrogável por igual período FISCAL RESPONSÁVEL Ronaldo Dimas Freitas
VALOR (R$) 136.028,16
TERMO ADITIVO Nº 01/02 ASSINATURA 18/10/2002
OBJETO Prorrogação do prazo por 12 meses. VALOR (R$) 136.028,16
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 57, II, da Lei 8.666/93
O contrato 09/2001 foi prorrogado por 12 meses pelo valor mensal de R$
11.335,68.
O projeto básico em seu item 4.1 prevê a execução dos serviços da
maneira que se segue:
NÚMERO DE POSTOS DE VIGILÂNCIA PERÍODO
02 POSTOS DE VIGILÂNCIA DESARMADOS DIURNO // ESCALA 12 X 36 02 POSTOS DE VIGILÂNCIA ARMADOS NOTURNO // ESCALA 12 X 36 02 POSTOS DE VIGILÂNCIA DESARMADOS DIURNO // 22 DIAS/MÊS
Com base no exposto acima, houve o descumprimento do item 4.1 do
projeto básico, já que havia 02 vigilantes armados na SMTU no período diurno,
durante o período de inspeção.
28
10.5 – CONTRATO Nº 05/02
CONTRATO Nº 05/02 PROCESSO ADMINISTRATIVO 03/101584/02 de 07/02/02
ASSINATURA 10/05/2002 CONTRATADA TASHI-RJ CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
OBJETO Prestação de Serviços de limpeza, conservação e copeiragem.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 23, II, b, da Lei 8.666/93
MODALIDADE DE LICITAÇÃO Tomada de preços
PRAZO DE EXECUÇÃO 12 meses prorrogável por igual período FISCAL RESPONSÁVEL Mario José Signorelli
VALOR (R$) 118.509,60
Verificamos o atendimento às cláusulas contratuais quanto ao
pagamento, à retenção dos tributos, apresentação das guias de recolhimento
de INSS, FGTS e folha de pagamento pela contratada, entre outros. Não
encontrando qualquer evidência de descumprimento do estabelecido no
contrato nº05/02.
No anexo II, item 2.1 do contrato nº 05/02, encontramos os endereços
nos quais os serviços seriam prestados. No entanto, alguns endereços são os
mesmos apresentados no contrato nº 003/03 de 18/03/03, celebrado entre a
SMTR e Angel’s Serviços Técnicos Ltda, cujo objeto é o mesmo do contrato da
SMTU.
29
RELAÇÃO DOS LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CONTRATO 05/02
SMTU - TASHI
CONTRATO 03/03
SMTR – ANGEL’s
Av. Borges de Medeiros, s/n – Lagoa -
Av. Presidente Vargas, 817 – 22º andar - Centro Av. Presidente Vargas, 817 – 22º/23º andares - Centro
Av. Bartolomeu Mitre, nº 1297 – Leblon Av. Bartolomeu Mitre, nº 1297 – Leblon (18 m² )
Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 – Vila Isabel Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 – Vila Isabel (50 m²)
Av. 24 de maio, nº 931 – Eng. Novo Av. 24 de maio, nº 931 – Eng. Novo (16 m²)
Rua das Orçadas, 345 sala 07 – Ilha Rua das Orçadas, 345 – Ilha (11 m²)
Av. Monsenhor Félix, nº 512 – Irajá Av. Monsenhor Félix, nº 512 – Irajá (36 m²)
Av. Ayrton Senna, 2001 – Barra Av. Ayrton Senna, 2001 – Barra (50 m²)
Rua Dom Pedrito, nº 01 – Campo Grande Rua Dom Pedrito, nº 01 – Campo Grande (6 m²)
Rua Marmiari, nº 221 – Senador Camará -
Podemos notar, através da análise da planilha acima, a possibilidade de
estar havendo sobreposição de áreas na prestação dos serviços de limpeza.
10.6 – CONTRATO Nº 12/02
CONTRATO Nº 12/02 PROCESSO ADMINISTRATIVO 03/102061/02 de 22/02/02
ASSINATURA 18/07/2002 CONTRATADA W-TEC SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA
OBJETO
Prestação de Serviços de limpeza e manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e mão de obra qualificada e uniformizada para operar os sistemas de ar condicionado central, instalados na SMTU.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 23, II, a, da Lei 8.666/93
MODALIDADE DE LICITAÇÃO Convite
PRAZO DE EXECUÇÃO 12 meses prorrogável por igual período FISCAL RESPONSÁVEL Mario José Signorelli
VALOR (R$) 38.976,00
30
Constatamos que em 05/02/2003, foi enviado ofício à contratada para
informar que o calor nas dependências da SMTU estava insuportável, e que no
entanto, não havia técnicos da empresa para solucionar os problemas. Tal fato
caracterizava descumprimento do contrato, já que a W-TEC deveria manter
dois funcionários permanentemente na instituição no horário comercial.
Tal situação não mais existia no período de inspeção, uma vez que
verificamos a presença dos técnicos da empresa naquele período.
10.7 – CONTRATO Nº 06/01 ADITIVADO PELO TERMO ADITIVO Nº 01/02
TA Nº 01/02 PROCESSO ADMINISTRATIVO 03/104852/01 de 17/05/01
ASSINATURA 12/08/2002
CONTRATADA EMPRESA SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
OBJETO Prorrogação por 12 meses da prestação de fornecimento de tíquete refeição e alimentação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 57, II, da Lei 8.666/93 VALOR (R$) 138.369,00
Ao analisarmos o contrato, verificamos que a contratada estava
propondo a substituição do vale-alimentação impresso em papel de segurança
por cartões eletrônicos a serem utilizados em estabelecimentos credenciados.
Para isso, a contratada estava solicitando um aumento de 100% na taxa de
administração que passaria de 3,5% para 7,0%.
Após muita negociação e recusa da SMTU em aceitar tal aumento, ficou
acordado que haveria a troca dos vales-alimentação, mas que não haveria
alteração no valor da taxa de administração até o final do contrato, previsto
para agosto de 2003.
TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO COBRADAS PELA SODEXHO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO TAXA
VALE ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO MAGNÉTICO 3,5%
VALE REFEIÇÃO EM PAPEL IMPRESSO DE SEGURANÇA 3,0%
31
10.8 – CONTRATO Nº 13/99
CONTRATO Nº 13/99 PROCESSO ADMINISTRATIVO 03/100289/97 de 07/03/97
ASSINATURA 20/09/1999 CONTRATADA WWEP COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
OBJETO Termo de Permissão de Uso de parte de imóveis, para instalação e exploração de cantina.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Disposições do RGCAF PRAZO DE EXECUÇÃO 60 meses FISCAL RESPONSÁVEL Maria de Lourdes de Oliveira Ferreira
Pela contraprestação ao uso da área, a permissionária se obriga a
fornecer refeições aos servidores da SMTU e de outros órgãos municipais que
almoçarem no local, pelo valor de R$ 3,50. Neste preço está incluído uma
refeição comercial, um copo de refresco e uma sobremesa.
As instalações do restaurante estavam satisfatórias do ponto de vista da
limpeza e higiene e os funcionários trabalham uniformizados, em conformidade
com as exigências.
A infiltração no teto da sala que dá acesso à cozinha, mencionada em
inspeções anteriores, foi corrigida. No entanto, o serviço ainda não foi
completamente concluído, já que foi necessário quebrar o rebaixamento do teto
para corrigir o vazamento. Fomos informados que após o término do serviço
será realizada a pintura desta área e da cozinha, com o objetivo de melhorar
ainda mais o ambiente.
Notamos também que não existe uma fiscalização mensal por parte dos
fiscais do contrato, com solicitação de atestados de saúde dos funcionários da
contratada, certificado de dedetização e desratização do estabelecimento,
entre outros. Para se ter uma idéia, o último despacho processual ocorreu em
08/06/2000.
32
10.9 – CONTRATO Nº 03/01
TA Nº 02/02 PROCESSO ADMINISTRATIVO 03/105146/01 de 24/05/01
ASSINATURA 27/06/2002
CONTRATADA OFFICE TOTAL SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA PARA ESCRITÓRIOS LTDA
OBJETO Prorrogação por 12 meses da prestação de serviços de locação de copiadoras.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 57, II, da Lei 8.666/93 VALOR (R$) 29.400,00
O contrato 03/01 prevê a utilização mensal de 26.000 cópias
(FRANQUIA) ao custo de R$ 2.500,00, ou seja, R$ 0,0942 por cópia. O
adicional de R$ 0,09 deverá ser pago sobre as cópias excedentes no mês.
Verificamos que o consumo praticado pela SMTU, no período abrangido
por esta inspeção, foi muito inferior à franquia contratada, o que eleva
substancialmente o custo unitário do serviço. Percebe-se, com isso, que a
contratação se deu com valores superiores às reais necessidades da
instituição.
PROCESSOS DE PAGAMENTO
Franquia: 26.000 cópias
Valor Pago Mensalmente: R$ 2.450,00
Custo da Cópia: R$ 0,0942
PA NÚMERO DE
CÓPIAS
CUSTO ESTIMADO
A R$ 0,0942 POR CÓPÍA
CUSTO REAL -
2.500,00/ CÓPIAS
03/116876/02 // outubro 17.216 1.621,75 0,145
03/118524/02 // novembro 22.541 2.123,36 0,111
03/119661/02 // dezembro 21.242 2.001,00 0,118
03/100711/03 // janeiro 17.725 1.669,70 0,141
03/103586/03 // fevereiro 17.029 1.604,13 0,147
33
11.0 DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES
11.1 – PA 03/119286/02 DE 28/11/02 E PA 03/119287/02 DE 28/11/02
PA.: 03/119286/02 de 28/11/02
Objeto: Aquisição de bens móveis
Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/93 (Dispensa). Nota de Empenho: 2002/505-3 de 16/12/02
Valor: R$ 7.840,00
Favorecido: Mamccivirb Brasil Com. Pap. Maq. Serv. Ltda.
PA.: 03/119287/02 de 28/11/02
Objeto: Aquisição de bens móveis
Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/93 (Dispensa). Nota de Empenho: 2002/501-2 de 16/12/02
Valor: R$ 7.985,00
Favorecido: Bazar e Papelaria Report Ltda.
As aquisições acima, por apresentarem o mesmo objeto, deveriam ter
sido efetuadas por meio de licitação na modalidade convite, o que poderia
proporcionar um preço mais vantajoso para a instituição.
34
11.2 – COMPRA DE CARTUCHOS DE IMPRESSORA
PA.: 03/118450/02 de 12/11/02
Objeto: Aquisição de cartuchos de impressora
Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/93 (Dispensa). Nota de Empenho: 2002/452-8 de 25/11/02
Valor: R$ 3.618,00
Favorecido: Mamccivirb Brasil Com. Pap. Maq. Serv. Ltda.
PA.: 03/101676/03 de 24/01/03
Objeto: Aquisição de cartuchos de impressora
Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/93 (Dispensa). Nota de Empenho: 2003/045-9 de 03/02/03
Valor: R$ 7.885,00
Favorecido: Babilak Papelaria e Informática Ltda.
PA.: 03/105752/03 de 18/03/03
Objeto: Aquisição de cartuchos de impressora
Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/93 (Dispensa). Nota de Empenho: 2003/111-9 de 20/03/03
Valor: R$ 7.964,94
Favorecido: Mamccivirb Brasil Com. Pap. Maq. Serv. Ltda.
Podemos verificar pela análise dos processos acima que a compra de
cartuchos de impressora faz parte da rotina administrativa da instituição, desta
forma, entendemos que a SMTU deveria ter levantado as necessidades de
consumo deste produto e realizado uma licitação para que se obtivesse preços
mais competitivos.
35
11.3 – DISPENSA COM COTAÇÃO DE EMPRESAS SITUADAS FORA DO MUNICÍPIO
PA.: 03/116956/02 de 09/10/02
Objeto: Aquisição de disjuntores e outros
Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/93 (Dispensa). Nota de Empenho: 2002/404-9 de 21/10/02
Valor: R$ 7.767,10
Favorecido: Novolimp Indústria e Comércio Ltda.
O processo teve como objeto a compra de disjuntores, lâmpadas
fluorescentes, reator, bejamim, soquete para lâmpada fluorescente e bocal
para lâmpada incandescente.
Foram cotados preços em três empresas: NOVOLIMP, empresa
vencedora estabelecida em Olaria, e outras duas, situadas em Itaboraí e São Gonçalo.
PA.: 03/120138/02 de 13/12/02
Objeto: Serviço de adesivos para cones
Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/93 (Dispensa). Nota de Empenho: 2002/508-7 de 17/12/02
Valor: R$ 1.140,00
Favorecido: Art Laf Etiquetas Auto Adesivas Ltda.
36
Foram cotados preços em três empresas: ART LAF, empresa vencedora
estabelecida em Olaria, e outras duas, situadas em Belford Roxo e Gamboa.
PA.: 03/119293/02 de 28/11/02
Objeto: Compra de material de informática
Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/93 (Dispensa). Nota de Empenho: 2002/500-4 de 28/11/02
Valor: R$ 7.960,00
Favorecido: Papel A4 Distribuidora de Papéis Ltda.
Foram cotados preços em três empresas: PAPEL A4, empresa
vencedora estabelecida na Barra, e outras duas, situadas em Niterói e Maricá.
PA.: 03/118785/02
Objeto: Aquisição de cestas de natal
Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/93 (Dispensa). Nota de Empenho: 2002/455-6 de 19/11/02
Valor: R$ 4.664,00
Favorecido: Supermercado Alto da Posse Ltda.
Foram cotados preços em três empresas. Todas de Nova Iguaçu.
37
Entendemos que a prática adotada pela SMTU na composição das
cotações, realizando pesquisas em empresas situadas em municípios
distantes, acaba por prejudicar a obtenção de preços mais vantajosos, uma vez
que o frete encarece o custo final do produto.
11.4 – COMPRA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA POR DISPENSA
PA.: 03/120191/02 de 13/12/02
Objeto: Aquisição de dois microcomputadores.
Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/93 (Dispensa). Nota de Empenho: 2002/552-5 de 18/12/02
Valor: R$ 7.980,00
Favorecido: Mamccivirb Brasil Com. Pap. Maq. Serv. Ltda.
PA.: 03/120190/02 de 13/12/02
Objeto: Aquisição de sete impressoras e copiadoras com scanner. Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/93 (Dispensa). Nota de Empenho: 2002/550-9 de 18/12/02
Valor: R$ 7.980,00
Favorecido: Mamccivirb Brasil Com. Pap. Maq. Serv. Ltda.
PA.: 03/120149/02 de 13/12/02
Objeto: Aquisição de um notebook. Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/93 (Dispensa). Nota de Empenho: 2002/551-7 de 18/12/02
Valor: R$ 5.735,00
Favorecido: DB-2 Comércio e Serviços Ltda
PA.: 03/120192/02 de 13/12/02
Objeto: Aquisição de duas impressoras a laser. Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/93 (Dispensa). Nota de Empenho: 2002/553-3 de 18/12/02
Valor: R$ 2.558,00
Favorecido: KG 3000 Comércio e Prestação de Serviços Ltda.
38
Os processos anteriores, todos com a mesma data, referem-se a um
mesmo objeto: compra de equipamentos de informática. Entendemos que
seria mais vantajoso para a administração, neste caso, realizar licitação na
modalidade convite.
Não foi encontrado no processo, documento comprovando a
interveniência da IPLANRIO no processo licitatório, em desacordo com o artigo
7º, do decreto nº 19410 de 01/01/2001.
11.5 – PA 03/116620/02 DE 02/10/02
Objeto: Pagamento de conta de água.
Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/93 (Dispensa). Nota de Empenho: 2002/515-2 de 17/12/02
Valor: R$ 2.729,97
Favorecido: CEDAE.
Trata este processo de pagamento de conta de água referente ao mês
de julho/2001.
O fornecimento foi atestado em outubro de 2002, e a conta foi paga
através de reconhecimento de dívida.
11.6 – PA 03/117107/02 DE 15/10/02
Objeto: Aquisição de tabela de táxi
Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/93 (Dispensa). Nota de Empenho: 2002/406-4 de 24/10/02
Valor: R$ 7.590,00
Favorecido: Fitopaper Gráfica e Editora Ltda.
Em 11/10/02, foi feita cotação de preço na Imprensa Oficial para
confecção de 25.000 tabelas para táxis, com urgência na entrega, já que as
novas tarifas passariam a vigorar a partir das 00:00 h do dia 14/10/02.
39
No mesmo dia, a Empresa Municipal de Artes Gráficas enviou ofício
dispensando o pedido, já que não seria possível cumprir o prazo.
Às folhas 8, o pedido passou para 50.000 tabelas.
A vencedora foi a empresa Fitopaper, cuja proposta foi de R$ 7.590,00
com prazo de entrega de 02 dias (fls. 10).
O empenho foi emitido em 24/10/02 e a NF 0126 de 08/11/02 foi
atestada em 11/11/02, informando que o serviço foi executado naquela data.
Ou seja, o serviço foi prestado quase 01 mês após a data inicial, e a urgência
que tirou a Imprensa da Cidade da disputa não foi exigida ao longo do
processo.
11.7 – PA 03/107179/00 DE 09/05/00
Objeto: Indenização para supressão de encargos especiais e restituição
dos mesmos.
Nota de Empenho: 2002/555-8 de 18/12/02
Valor: R$ 1.049,14
Favorecido: Fundo Específico de Previdência do Município do Rio.
Nota de Empenho: 2002/556-6 de 18/12/02
Valor: R$ 4.896,17
Favorecido: Giselia Pedro Silva.
Não constam os nomes das autoridades nas NAD´s.
11.8 – PA 03/101664/03 DE 23/01/03
Objeto: Despesas com águas e esgotos.
Fundamentação Legal: Caput do artigo 25, da Lei 8666/93
(Inexigibilidade). Nota de Empenho: 2003/53-3 de 17/02/03
Valor: R$ 204.000,00
Favorecido: CEDAE
Não constam os nomes das autoridades nas NAD´s.
40
11.9 – PA 03/101663/03 DE 23/01/03
Objeto: Prestação de serviços de telefonia convencional.
Fundamentação Legal: Caput do artigo 25, da Lei 8666/93
(Inexigibilidade). Nota de Empenho: 2003/52-5 de 17/02/03
Valor: R$ 60.000,00
Favorecido: TELEMAR Norte Leste Ltda
Não constam os nomes das autoridades nas NAD´s.
11.10 – PA 03/119437/02 DE 02/11/02
Objeto: Serviço de manutenção corretiva em bombas de água.
Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/93 (Dispensa). Nota de Empenho: 2002/493-2 de 09/12/02
Valor: R$ 885,00
Favorecido: Comercial de Piscinas Gerânio Ltda-ME.
Não consta a identificação das assinaturas nas NAD`s.
11.11 – PA 03/119816/02 DE 09/11/02
Objeto: Assistência técnica em equipamento (cancelas da SMTU).
Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/93 (Dispensa). Nota de Empenho: 2002/494-0 de 13/12/02
Valor: R$ 1.300,00
Favorecido: Serralheria Gaspar Ltda.
Não consta a identificação das assinaturas nas NAD`s.
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11.12 – PA 03/119816/02 DE 09/11/02
Objeto: Aquisição de formulário contínuo.
Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/93 (Dispensa). Nota de Empenho: 2002/567-3 de 30/12/02
Valor: R$ 990,00
Favorecido: M. N. Villar Comercial Ltda-ME.
Não consta a identificação das assinaturas nas NAD`s.
A publicação de autorização do pagamento está ilegível.
11.13 – PA 03/104489/03 DE 26/02/03
Objeto: Confecção de impresso
Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/93 (Dispensa). Nota de Empenho: 2003/144-7 de 24/03/03
Valor: R$ 120.000,00
Favorecido: Empresa Municipal de Artes Gráficas Ltda.
Não existe na NAD, identificação da autorização da despesa.
11.14 – PA 03/114527/02 DE 27/08/02
Objeto: Compra de 100 estantes de aço
Fundamentação Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/93 (Dispensa). Nota de Empenho: 2002/405-6 de 27/08/02
Valor: R$ 13.900,00
Favorecido: Mamccivirb Brasil Com. Pap. Maq. Serv. Ltda.
Como podemos notar acima, a licitação foi dispensada com base no
artigo 24, inciso II. No entanto, o limite para dispensa previsto naquele artigo é
de R$ 8.000,00.
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12.0 VEÍCULOS APREENDIDOS
A apreensão de veículos faz parte das atribuições da SMTU e consiste
em recolher ao depósito da instituição, os veículos que cometerem as infrações
administrativas previstas no Código Disciplinar do Serviço de Transporte a
Frete do Município do Rio de Janeiro, no Código Disciplinar do Serviço de
Transporte de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro do Município do
Rio de Janeiro e na Lei nº 2522 de 04/12/96.
Solicitamos à instituição, a listagem com todos os veículos apreendidos
que estavam no pátio na data da inspeção. Comparamos esta listagem com
uma amostra de 30 veículos e verificamos que 10 deles (33%) não estavam
relacionados na lista que recebemos.
Verificamos, através da mesma listagem, que vários veículos foram
liberados sem que fosse aberto processo administrativo, em desacordo com o
artigo 7º, da portaria TR/SMTU/PRE nº 98 de 26/01/2000.
Constatamos que existem 35 veículos apreendidos que deram entrada
na SMTU no ano 2000, ou seja, permanecem na instituição há quase 03 anos.
Entendemos, portanto, que não existe um controle rigoroso dos veículos
apreendidos.
VEÍCULOS APREENDIDOS PELA SMTU
43
13.0 TELEFONIA CELULAR
Em virtude da celebração do contrato nº 13/02 de 19/07/02 com a
Nextel, que contempla entre outros serviços, a utilização de 16 aparelhos com
as mesmas funções de telefone celular, a SMTU cancelou em dezembro de
2002 as contas desse tipo de telefonia. (ver item 10.1 deste processo).
Os aparelhos encontram-se guardados nas dependências da instituição,
sem qualquer uso.
Da análise das contas do período anterior ao desligamento, constatamos
o descumprimento do parágrafo 2º, do artigo 4º , da Resolução GBP “N” Nº 002
de 22/01/97, uma vez que uma das contas ultrapassou o teto estabelecido
naquela legislação, sem que tivesse havido devolução da diferença.
MÊS APARELHO VALOR DA
CONTA ( R$) TETO
§1º ART. 4º VALOR A RESTITUIR
§2º ART. 4º
OUTUBRO/2002 9987-7335 428,48 292,63 135,85
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14.0 IMPROPRIEDADES/FALHAS ENCONTRADAS
14.1 – Apuradas na verificação do almoxarifado (item 5.0, página 09)
! Descumprimento do artigo 2º, da Resolução CGM nº 365
de 27/12/2001.
! Descumprimento do artigo 7º, da Resolução CGM nº 365
de 27/12/2001.
! Descumprimento do artigo 8º, da Resolução CGM nº 365
de 27/12/2001.
! Descumprimento do inciso II, do artigo 365, do RGCAF.
! Divergência entre as fichas de estoque e a existência
material no item 7510.
! Falta de organização no arquivamento das fichas antigas.
! Acumulo das funções de compra e de responsável pelo
almoxarifado.
14.2 – Apuradas na verificação dos bens móveis (item 6.0, página 10)
! Descumprimento do artigo 52, da Resolução CGM nº 415
de 14/10/2002.
! Falta de sistema informatizado de controle de bens móveis.
! Inexistência de controle de bens nos departamentos e
plaquetas de identificação .
14.3 – Pagamento de multa ao INSS no mês de dezembro/2002 (item
7.3, página 12).
14.4 – Preenchimento incompleto na solicitação de férias de servidor da
instituição (item 7.4, página 12).
14.5 – Apuradas na verificação das diárias (item 8.0, página 13)
! Descumprimento do artigo 9º, do decreto “N” nº 17387 de
10/03/1999.
! Falta das passagens aéreas nos processos.
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14.6 – Apuradas na verificação da TP 003/2003 (item 9.1, página 14)
! Incorreções no preenchimento da NAD.
! Descumprimento do artigo 7º, do decreto nº 19410 de
01/01/2001.
14.7 – Apuradas na verificação do CV 001/2003 (item 9.2, página 15)
! Falta de coleta de preços.
! Ineficácia no procedimento de convite de empresas
situadas fora do município do Rio de Janeiro.
14.8 – Apuradas na verificação da TP 002/2003 (item 9.3, páginas 15,
16 e 17)
! Incorreções no preenchimento da NAD.
! Descumprimento do artigo 7º, do decreto nº 19410 de
01/01/2001.
! Descumprimento da Resolução CGM nº 328 de 06/06/2001
e do voto do Conselheiro Nestor Rocha no processo
40/1524/01.
! Descumprimento do artigo 21, inciso III, da Lei 8666/93.
14.9 – Apuradas na verificação da TP 006/2002 (item 9.4, páginas 17 e
18)
! Incorreções formais no edital de licitação.
14.10 – Apuradas na verificação do CV 006/2002 (item 9.5, página 18)
! Descumprimento da Resolução CGM nº 328 de 06/06/2001
e do voto do Conselheiro Nestor Rocha no processo
40/1524/01.
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14.11 – Apuradas na verificação do CV 005/2002 (item 9.6, páginas 19)
! Falta de identificação na atestação da nota fiscal.
! Descumprimento da Resolução CGM nº 328 de 06/06/2001
e do voto do Conselheiro Nestor Rocha no processo
40/1524/01
! Ineficácia no procedimento de cotação de preços em
empresas situadas fora do município do Rio de Janeiro.
14.12 – Apuradas na verificação do contrato nº 13/02 (item 10.1,
páginas 23 e 24)
! Descumprimento do parágrafo 2º, do artigo 4º , da
Resolução GBP “N” Nº 002 de 22/01/97.
! Descumprimento das cláusulas do contrato referentes ao
preço e ao tipo de serviço contratado.
14.13 – Apuradas na verificação do contrato nº 01/02 (item 10.2,
páginas 24 e 25)
! Atraso no pagamento aos cooperativados.
14.14 – Apuradas na verificação do contrato nº 14/02 (item 10.3,
páginas 25 e 26)
! Descumprimento do item 2.6 do anexo I, do Projeto Básico
e do voto do Conselheiro Maurício Azêdo no processo
40/2202/01 (veículos locados, licenciados fora do município
do Rio de Janeiro).
14.15 – Apuradas na verificação do contrato nº 09/01 (item 10.4, página
27)
! Descumprimento do item 4.1 do Projeto Básico (vigilantes
armados no período diurno).
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14.16 – Informar de maneira mais detalhada, os locais de prestação dos
serviços indicados no contrato nº 05/02 (item 10.5, páginas 28 e 29).
14.17 – Apuradas na verificação do contrato nº 13/99 (item 10.8, página
31)
! Existência de um buraco no teto da sala que leva à
cozinha.
! Falta de fiscalização do contrato.
14.18 – Apuradas na verificação do contrato nº 03/01 (item 10.9, página
32)
! Utilização de cópias muito abaixo da franquia contratada.
14.19 – Item 11.1, página 33 – fracionamento da despesa na compra de
bens móveis.
14.20 – Item 11.2, página 34 – fracionamento da despesa na compra de
cartuchos de impressora.
14.21 – Item 11.3, páginas 35 a 37 – ineficácia no procedimento de
cotação de preços em empresas situadas fora do município do Rio de
Janeiro.
14.22 – Item 11.4, páginas 37 e 38 –
! Fracionamento da despesa na compra de equipamentos de
informática
! Descumprimento do artigo 7º, do decreto nº 19410 de
01/01/2001.
14.23 – Item 11.5, página 38 – pagamento de conta de água de
julho/2001, em outubro de 2002.
14.24 – Item 11.6, páginas 38 e 39 – descumprimento do prazo de
prestação do serviço, comprometendo a concorrência.
14.25 – Itens 11.7, 11.8, 11.9, 11.10, 11.11, 11.12, 11.13. Páginas 39 a
41 – incorreções no preenchimento das NAD`s.
48
14.26 – Item 11.14, página 41 – descumprimento do inciso II, do artigo
24, da lei 8666/93.
14.27 – Item 12.0, página 42 – descumprimento do artigo 7º, da
portaria TR/SMTU/PRE nº 98 de 26/01/2000.
14.28 – Item 13.0, página 43 – descumprimento do parágrafo 2º, do
artigo 4º , da Resolução GBP “N” Nº 002 de 22/01/97.
15.0 INSPEÇÃO ANTERIOR
A inspeção anterior (TCMRJ nº 40/031/03), realizada na SMTU no mês
de outubro de 2002, encontra-se tramitando nesta Corte.
16.0 CONCLUSÃO
Sugerimos a remessa deste Relatório à jurisdicionada para que tome
conhecimento do apontado no item 14.0, prestando os devidos
esclarecimentos.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2003
João Moura Neto Fernando Rezende Cunha
Junior Heron Alexandre M. Rodrigues
90/901.101 40/901.252 40/901.319