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SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo
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Relatório do 3.º Monitoramento da Auditoria Operacional SMF
Monitoramento das ações implementadas em função do resultado da Auditoria de Natureza Operacional realizada no âmbito da Superintendência de Patrimônio Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF/SPA, em 2009, do 1.º Monitoramento, realizado em 2010 e do 2.º Monitoramento, realizado em 2011 que objetivaram avaliar o investimento municipal para a realização dos Jogos Pan-Americanos – Rio 2007.
Comissão de Monitoramento : Adriana A. F. Salgado 1.ª IGE - Assistente II Matr.: 40/901.221 Rodrigo Eugenio da Silva 1.ª IGE – Auditor de Controle Externo Matr.: 40/901.663
Renata Teixeira Baptista 2.ª IGE – Auditor de Controle Externo Especialidade: Engenharia
Matr.: 40/901.658
Início do Monitoramento: 28/11/2012
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Parte 1 Objetivos e Atividades Desenvolvidas
1.1 - Programação do Monitoramento
O trabalho se constitui no monitoramento do resultado da Auditoria de Natureza
Operacional realizada no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda em 2009,
que objetivou avaliar o investimento municipal para a realização dos Jogos Pan-
americanos – Rio 2007 (Proc. TCMRJ n.º 40/2291/2009), de seu 1.º
Monitoramento, ocorrido em setembro de 2010 (Proc. TCMRJ n.º 40/841/2011), e
de seu 2.º Monitoramento, em novembro de 2011 (Proc. TCMRJ n.º
40/1410/2012), garantindo assim a manutenção, a utilização dos próprios
municipais e a adequação do investimento aos princípios administrativos. Segue-
se um resumo dos processos e suas situações:
Proc. TCMRJ Assunto Situação
40/2291/2009 Relatório de Auditoria realizada no âmbito da
Secretaria Municipal de Fazenda – Legado dos
Jogos Pan-Americanos/Rio 2007.
Arquivado em
1/6/2011 (Voto n.º
276/2011 – ACFM).
40/841/2011 1.º Monitoramento do resultado da Auditoria de
Natureza Operacional realizada no âmbito da
Secretaria Municipal de Fazenda em 2009.
Em tramitação nesta
Corte de Contas.
40/1410/2012 2.º Monitoramento do resultado da Auditoria de
Natureza Operacional realizada no âmbito da
Secretaria Municipal de Fazenda em 2009.
Em tramitação nesta
Corte de Contas.
A realização deste 3.º Monitoramento foi aprovada em Sessão Plenária de
2/7/2012, Proc. TCMRJ n.º 40/234/2012.
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1.2 - Objetivos do Monitoramento
O monitoramento verificou os pontos levantados na Auditoria Operacional de
2009 e nos primeiro (2010) e segundo (2011) monitoramentos, visando a
acompanhar a atual situação dos equipamentos fruto dos investimentos
municipais, constatando as providências saneadoras implementadas pela
Secretaria Municipal de Fazenda – SMF e outros órgãos envolvidos.
Devido à recente definição do Plano Geral Urbanístico dos Jogos Olímpicos de
2016 (JO 2016) a serem sediados no Rio de Janeiro, objetivou-se também
verificar o destino dos equipamentos esportivos objeto deste monitoramento.
Detalhes do Plano Geral constam da Parte 3 deste relatório.
Salienta-se que esta visita (nov/2012) ocorreu quando o processo relativo ao
relatório do 2.º Monitoramento do Legado do Pan (Proc. TCMRJ n.º
40/1410/20121) ainda se encontrava em tramitação nesta Corte de Contas. Dessa
forma, as pendências do 2.º Monitoramento que haviam sido sanadas na data da
visita do 3.º Monitoramento foram incluídas no processo TCMRJ n.º 40/1410/2012
e não constam deste relatório. As respostas da jurisdicionada e das outras
entidades envolvidas aos questionamentos do 2.º Monitoramento que não foram
inteiramente sanados foram incluídas naquele relatório como histórico e neste
relatório, visando à continuidade e unificação no tratamento dos assuntos, uma
vez que os pontos ainda pendentes passam a ser tratados neste processo.
Dessa forma, quando se lê “Resposta Jurisdicionada” ou “Resposta RioUrbe”,
tratam-se das respostas à diligência do processo referente ao 2.º Monitoramento
do Pan (Proc. TCMRJ n.º 40/1410/2012), repetidas neste processo visando à
obtenção de um histórico dos assuntos e sua continuidade.
1 Em tramitação nesta Corte de Contas.
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1.3 - Atividades Desenvolvidas
A equipe realizou entrevistas com representantes da Superintendência de
Patrimônio Imobiliário da SMF, da Empresa Municipal de Urbanização –
RIOURBE, da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos –
SECONSERVA, da Empresa Olímpica Municipal e das
Concessionárias/Cessionárias, a seguir relacionados:
Nome Matrícula Cargo Órgão/Entidade
Arnaldo Cardoso de Sales 40/1565.078-1 Funcionário cedido pelo
Riocentro SECONSERVA
Odenir Nogueira da Cunha 40/1565.051-3 Funcionário cedido pelo
Riocentro SECONSERVA
Célio Pereira da Silva (Engenhão)
56/560.785-8 Engenheiro RioUrbe
Ivan Ramos Magalhães (Maria Lenk)
56/560.255-2 Engenheiro RioUrbe
Jacob Gimi Lerner (Maria Lenk e Velódromo)
69/560.527-4 Engenheiro RioUrbe
Jorge Campos -- Administrador do Parque Aquático e do Velódromo
Comitê Olímpico Brasileiro
César Alberto Rodrigues -- Gerente de Manutenção HSBC
Arena GL Events
Elcimar Ribeiro -- Gerente Geral Cia. Botafogo
Roberto Ainbinder -- Diretor de Projetos Empresa Olímpica
Municipal
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Em seguida, a equipe de monitoramento procedeu à verificação in loco com a
finalidade de constatar se as ações mencionadas pela SMF foram efetivamente
implementadas, apurando os resultados obtidos. A verificação se baseou na visita
aos imóveis componentes do Legado dos Jogos Pan-americanos 2007, cujos
Termos de Cessão/Concessão de Uso são os seguintes:
Equipamento Esportivo Termo Contratual Processo TCMRJ
Parque Aquático Municipal Maria Lenk
Termo de Cessão de Uso n.o 008/2008 - F/SPA
40/4296/20082
Velódromo Municipal Termo de Cessão de Uso n.o 011/2008 -
F/SPA 40/4297/20083
Estádio Olímpico Municipal João Havelange
Termo de Concessão de Uso n.º 046/2007 - F/SPA
40/5092/20074
Arena Multiuso Termo de Concessão de Uso n.º 053/2007 -
F/SPA 40/0246/20085
Durante as visitas, a equipe do TCMRJ entrevistou os concessionários dos
próprios municipais, obtendo informações para melhor elucidar os pontos
apresentados. Além disso, foi realizado amplo registro fotográfico6 dos locais
visitados, onde se verificaram a solução e a continuidade de irregularidades pré-
existentes, assim como o surgimento de novas imperfeições na estrutura dos
equipamentos esportivos.
2 Arquivado em 31/5/2010 (Voto n.º 183/2010 – JLN). 3 Arquivado em 21/6/2010 (Voto n.º 269/2010 – JLN). 4 Em tramitação nesta Corte de Contas. 5 Em tramitação nesta Corte de Contas. 6 O acervo fotográfico é parte integrante dos papéis de trabalho arquivados na 1.ª IGE.
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Parte 2
Análise das Ações Implementadas 2.1 - Pontos de Monitoramento
Pontos de Monitoramento
Informações Requeridas Metodologia do Monitoramento
1. Correção das pendências construtivas e de manutenção existentes nos aparelhos esportivos, levando em consideração o registro fotográfico apresentado.
- Agendamento de visitas às instalações do Legado do Pan. - Soluções encontradas para sanear as impropriedades detectadas, com o registro fotográfico das correções efetuadas.
- Verificação das correções das imperfeições construtivas, bem como o eventual surgimento de novas impropriedades. - Entrevista com os fiscais do contrato e com técnicos da Riourbe e SECONSERVA.
2. Viabilização da aceitação definitiva dos contratos de construção e o consequente “habite-se” dos equipamentos esportivos.
- Soluções encontradas para sanear as imperfeições construtivas que impedem a aprovação da Riourbe e a consequente aceitação definitiva dos contratos de construção e o “habite-se” dos equipamentos esportivos ou a devida aplicação e o pagamento de multa contratual e eventual declaração de inidoneidade do Consórcio Construtor.
- Entrevista com os técnicos da Riourbe.
3. Regularização dos acréscimos de obras realizados pela Cia. Botafogo, conforme as exigências contratuais / legais previstas.
- Aprovação da Riourbe para os acréscimos de obras.
- Entrevista com os técnicos da Riourbe e análise da documentação que aprova os acréscimos de obras.
4. Verificação de exibição de publicidade no Estádio Olímpico Municipal João Havelange, com a devida autorização da Divisão de Publicidade da SMF.
- Autorização da Divisão de Publicidade da SMF para colocação de banners no estádio e correspondente receita auferida.
- Visita ao estádio e entrevista com SMF e Cia. Botafogo.
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Pontos de Monitoramento
Informações Requeridas Metodologia do Monitoramento
5. Comprovação dos pagamentos mensais das concessionárias que exploram o Legado do Pan (Cia. Botafogo e GL Events).
- Comprovantes de pagamento das mensalidades devidas pelas concessionárias Cia. Botafogo e GL Events.
- Análise da situação de adimplência da Cia. Botafogo e da GL Events junto à Superintendência de Patrimônio Imobiliário, quanto aos pagamentos mensais devidos por força contratual.
6. Apresentação das apólices de seguro, em vigência, referentes aos equipamentos esportivos do Legado do Pan, com as coberturas contratuais previstas.
- Apólices de seguro dos quatro equipamentos esportivos analisados neste monitoramento.
- Análise da situação de adimplência dos responsáveis pela exploração do legado do Pan junto à Superintendência de Patrimônio Imobiliário, quanto à contratação de seguros.
7. Informação sobre eventual decisão final no processo judicial n.º 2006.001.031.670-0 ou acordo que possibilite a construção da rampa definitiva na Arena, bem como destino da rampa no novo Plano Geral Urbanístico.
- Movimentos ocorridos no processo judicial em questão e os acordos firmados entre o Município e a concessionária para a construção da rampa definitiva. - Plano Geral Urbanístico para as Olimpíadas 2016.
- Entrevista com os fiscais do contrato e responsáveis pela GL Events. - Análise do tratamento da rampa no Plano Geral Urbanístico para as Olimpíadas 2016. - Contato com Diretor de Projetos da Empresa Olímpica Municipal.
8. Comprovação do cumprimento dos encargos estabelecidos na Cláusula Quarta do Termo de Cessão de Uso n.º 08/2008 – F/SPA7.
- Medidas tomadas para cumprimento das obrigações constantes da cláusula quarta do Termo de Cessão de Uso n.º 08/2008-F/SPA. - Plano Geral Urbanístico das Olimpíadas 2016 a fim de verificar o destino da cerca de separação entre o Parque Aquático Maria Lenk e a Arena.
- Entrevistas com os responsáveis dos equipamentos e órgãos. - Análise do Plano Geral Urbanístico das Olimpíadas 2016 a fim de verificar o destino da cerca de separação entre o Parque Aquático Maria Lenk e a Arena.
7 I – Reservar 10% (dez por cento) das vagas em eventuais escolas ou cursos de esportes aquáticos desenvolvidos ou patrocinados pela cessionária no imóvel, a alunos portadores ou não de deficiência física ou mental, respeitados os limites de idade fixados para cada um desses cursos ou escolas; II – Disponibilizar o imóvel e sua estrutura ao Município 4 (quatro) dias ao ano, sem custos, para a promoção de ações ou eventos esportivos e sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte Lazer; III – Arcar proporcionalmente com os custos de construção da grade de separação entre o objeto da cessão de uso e a Arena Multiuso, conforme projeto elaborado pela RIOURBE.
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Pontos de Monitoramento
Informações Requeridas Metodologia do Monitoramento
9. Comprovação do cumprimento do encargo estabelecido no item I da Cláusula Quarta do Termo de Cessão de Uso n.º 11/2008 – F/SPA (“escolinha” de ciclismo no Velódromo).
- Projeto de implantação da “escolinha” de ciclismo indoor no Velódromo.
- Verificação in loco da etapa em que se encontra a implantação da “escolinha”.
10. Verificação do atendimento ao Voto n.º 38/2011, aprovado em Sessão Plenária de 1/6/2011 (Proc. TCMRJ n.º 40/2291/2009) a respeito dos “apagões” no Estádio Olímpico Municipal João Havelange.
- Medidas tomadas para sanar a situação por parte da Cia. Botafogo.
- Entrevista com SECONSERVA, RioUrbe e Cia. Botafogo.
11. Verificação do destino dos equipamentos esportivos analisados no novo Plano Geral Urbanístico para os Jogos Olímpicos de 2016.
- Solicitação do Plano Geral Urbanístico à Empresa Olímpica Municipal.
- Análise do projeto do Plano Geral Urbanístico com foco nos quatro equipamentos fruto deste monitoramento.
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2.2 – Esclarecimentos e Ações Implementadas
2.2.1 - Ponto 1
Correção das pendências de manutenção, construtivas e de suas aprovações/documentações nos aparelhos esportivos, levando em consideração o registro fotográfico apresentado.
A - Estádio Olímpico Municipal João Havelange
A equipe realizou a visita em 30/11/2012, com vistoria nos banheiros, vestiários,
arquibancadas, corredores de serviço, bilheterias, cabines de rádio e TV, sala de
controle, prédio administrativo e Edifício Garagem.
Verificou-se que o estado de conservação do equipamento é satisfatório,
considerando-se a atuação da Companhia Botafogo no cumprimento de suas
responsabilidades quanto à manutenção/conservação do equipamento.
Com base nos Relatórios de Auditoria Operacional e do Primeiro e Segundo
Monitoramentos, a equipe constatou, no entanto, que algumas impropriedades
anteriormente apontadas não haviam sido sanadas à época da visita da equipe
inspecionante, conforme relatado a seguir. As fotos mencionadas se encontram
no Anexo I. Foi incluída a numeração do relatório do Monitoramento Anterior entre
parênteses a fim de facilitar a localização dos assuntos em todos os relatórios.
Impropriedades Construtivas Sanadas, mas que possuem pendências de
outra natureza (não construtivas):
A.1. (Antigo A.13.) Obras de reforma executadas no prédio administrativo.
Verificação Anterior (2011): Haviam sido verificadas obras de reforma executadas
no prédio administrativo, com criação de novas salas, destinadas à instalação de
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uma universidade, conforme informações fornecidas por fiscais da
SECONSERVA. Não havia sido fornecida, no entanto, documentação
comprovando a adequação das atividades a serem desenvolvidas pela
universidade com as exigências apresentadas na Cláusula Primeira do Termo de
Concessão n.º 46/2007, bem como a aprovação da RioUrbe para as obras
(parágrafo quinto da Cláusula Primeira do Termo de Concessão n.º 46/2007) e a
anuência do Município autorizando a subconcessão parcial do estádio à
universidade (Fotos 30 e 31).
Resposta SECONSERVA:
“As obras de instalação do campus universitário são objeto do processo
26/001.058/2011, com carga para a SMU, onde consta a manifestação favorável
da RIOURBE, o pronunciamento da Douta PG/PADM não vislumbrando qualquer
óbice ao pretendido e a autorização do Sr. Prefeito”.
Resposta Companhia Botafogo (Concessionária):
“... na forma do Parágrafo Quinto, da Cláusula Primeira, do Termo de Concessão
de Uso n.º 46/2007, a Concessionária do Estádio submeteu o projeto à RIOURBE,
para análise, sugestões, eventuais propostas e aprovação (DOC. 5). É importante
frisar que a instalação da Universidade no prédio administrativo do Estádio
Olímpico Municipal João Havelange, considerando o inegável caráter cultural que
o empreendimento possui, não se olvidando que todos os cursos a serem
lecionados no local são voltados para a prática da educação física, nutrição e
fisioterapia, sendo perfeitamente compatíveis, portanto, com as atividades
desempenhadas em um complexo esportivo”. Menciona trecho de parecer da
Procuradoria do Município do Rio de Janeiro nos autos do Processo
Administrativo n.º 26/001.058/2011. Afirma que a “Diretora de Planejamento e
Projetos da RIOURBE não se opôs ao projeto ...”.
Visita Atual (2012): Conforme já mencionado no processo relativo ao 2.º
Monitoramento do Legado do Pan (Proc. TCMRJ n.º 40/1410/2012), a obra foi
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concluída, as salas se encontram em bom estado e equipadas. Foram obtidas as
necessárias autorizações / aprovações para as obras por parte da RioUrbe,
SECONSERVA, Procuradoria Geral do Município e do Sr. Prefeito (Capa de
Documentos). A Universidade, no entanto, ainda não havia iniciado suas
atividades pelo fato de ter sido recentemente adquirida por outro grupo
empresarial, passando por mudanças organizacionais e estratégicas (Fotos 97 e
98).
A.2 (Antigo A.14.) Ponto de infiltração de água localizado no 6.º andar (Foto
34).
Resposta RioUrbe:
Vide resposta ao item A.1, antigo A.7.
Resposta SECONSERVA:
“A fim de solucionar o problema, a Concessionária já providenciou nova
impermeabilização na laje de cobertura”.
Resposta Companhia Botafogo (Concessionária):
“... já ... plenamente corrigida... Por conta das obras para a instalação da
Universidade Gama Filho, a reparação emergencial foi custeada pela
COMPANHIA BOTAFOGO (embora a responsabilidade fosse do Consórcio
Construtor) e necessitou da impermeabilização de toda a laje daquele pavimento.
A Concessionária, inclusive, solicitou à ... SECONSERVA... que adote as medidas
cabíveis para o reembolso dos valores por parte do Consórcio Construtor (DOC.
2)”. (fls. 54 a 55 do Proc. TCMRJ n.º 40/7037/2012).
Visita Atual (2012) (Foto 99): A infiltração foi estancada por obra de
impermeabilização realizada pela Concessionária, que alega, no entanto, que a
responsabilidade de executar o conserto seria do Consórcio Construtor e vem
cobrando da SECONSERVA o reembolso do valor gasto (R$ 97.252,57) junto ao
Consórcio. Constam da Capa de Documentos:
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- carta do Sr. Diretor-Presidente da Companhia Botafogo, Sr. Mauricio
Assumpção Souza Junior, à SECONSERVA, sobre a necessidade de reembolso
dos gastos com a obra de impermeabilização (R$ 97.252,57), por se tratarem,
segundo a Concessionária, de despesas de responsabilidade do Consórcio
Construtor; e
- Notas Fiscais com valor total de R$ 97.252,57. Das cinco notas, três se referem
a material (valor total de R$ 47.054,26) e duas a serviços descritos como
“impermeabilização na laje de cobertura da Gama Filho” (valor total de R$
50.198,31). O período de emissão das notas é de 27/2/2012 a 7/5/2012.
Impropriedades Construtivas / de Manutenção Pendentes do 2.º
Monitoramento que Permanecem:
A.3. (Antigo A.7.8) Ponto de infiltração na laje do Edifício Garagem causado
por falha na impermeabilização na laje.
Verificação Anterior (2011): Novos pontos de infiltração de água haviam surgido,
agravando a situação. A administração do Engenhão havia instalado, como
paliativo, uma calha para recolher a água que infiltrava pela laje visando a evitar o
seu acúmulo no piso (Fotos 14 e 16).
Resposta RioUrbe9:
Impropriedades “de responsabilidade do Consórcio OAS / Odebrecht e estão
sendo cobradas pela fiscalização... Cabe informar que a Fiscalização tem
insistentemente cobrado do Consórcio OAS / Odebrecht a correção dos serviços,
sem obter resultados. O Consórcio foi submetido às sanções administrativas
contratuais, Convocação publicada no Diário Oficial n.º 170, página 47 do dia
29/11/2010 e Advertência publicada no D.O. n.º 219 página 93 do dia 10/02/2011,
e não apresentou justificativas para o não atendimento. Submetemos a Superior
8 Numeração presente no relatório do 2.º Monitoramento do Legado do Pan (Proc. TCMRJ n.º 40/1410/2012). 9 Resposta da RioUrbe a este ponto à diligência do processo relativo ao 2.º Monitoramento do Legado do Pan – Proc. TCMRJ n.º 40/7037/2012, apenso ao TCMRJ n.º 40/1410/2012.
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Administração, sugerindo a aplicação de multa contratual e aguardamos retorno
do processo”.
Resposta Companhia Botafogo (Concessionária)10:
“... aguardamos a intervenção do Consórcio Construtor, considerando que são
impropriedades derivadas da própria construção do Estádio e, por esse particular,
devem ser cobradas diretamente dos construtores do equipamento esportivo”.
Visita Atual (2012): O Consórcio realizou obras de conserto, mas outros pontos de
vazamento foram localizados (Fotos 100 e 101).
A.4. (Antigo A.8.) Rachadura na alvenaria do prédio administrativo.
Verificação Anterior (2011): Haviam sido detectadas novas rachaduras no local,
decorrentes da diferença de movimentação das estruturas do prédio
administrativo (concreto armado) e do estádio (pré-moldado) (Fotos 19 e 20).
Resposta RioUrbe:
“as trincas apresentadas no prédio administrativo já haviam sido vistoriadas pelo
engenheiro calculista do Consórcio Delta / Racional / Recoma, que informou não
tratar-se de problemas estruturais e sim de trincas de alvenarias. A Fiscalização
solicitou ao Consórcio Delta / Racional / Recoma uma nova vistoria na alvenaria e
na cobertura da entrada principal do prédio administrativo. O Consórcio realizou a
vistoria no dia 24 de abril de 2012 e emitiu relatório no dia 16/05/2012, anexo,
onde foram dirimidas as dúvidas quanto a problemas estruturais nas alvenarias do
prédio administrativo e na cobertura da entrada principal”.
Resposta Companhia Botafogo (Concessionária):
“... aguardamos a intervenção do Consórcio Construtor, considerando que são
impropriedades derivadas da própria construção do Estádio e, por esse particular,
devem ser cobradas diretamente dos construtores do equipamento esportivo”.
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Visita Atual (2012): Os problemas de rachaduras na alvenaria do Estádio
continuam. Isto se daria, segundo informações da concessionária, pelo fato de se
tratarem de duas construções independentes (o Estádio em si e o Prédio da
Administração, construído posteriormente), porém justapostas, que trabalhariam
de diferentes modos, interferindo entre si. Ainda segundo a concessionária, este
seria um ponto de responsabilidade do Consórcio Construtor (Fotos 102 e 103).
A.5. (Antigo A.10.) Catracas armazenadas aguardando uma destinação.
Verificação Anterior (2011): As catracas originais do estádio, cedidas à
Concessionária quando da assinatura do contrato de concessão, continuavam
sem uso pela Cia. Botafogo, pois estariam obsoletas. Sugeriu-se que a SMF
verificasse a possibilidade de sua utilização em outros próprios municipais. Em
caso de obsolescência total ou imprestabilidade, deveria ser providenciada a
baixa dos bens (Foto 24).
Resposta RioUrbe:
“A Fiscalização entende tratar-se de problemas de manutenção que estão sendo
verificados pela SECONSERVA”.
Resposta SECONSERVA:
“Estamos solicitando que a Superintendência de Patrimônio Imobiliário da SMF
verifique se há possibilidade de aproveitar as catracas antigas em algum outro
próprio municipal, tal como sugerido no Relatório do TCMRJ”.
Visita Atual (2012): A situação não se alterou, encontrando-se as catracas no
mesmo local, sem utilização (Foto 104).
10 Proc. TCMRJ n.º 40/7037/2012, apenso ao TCMRJ n.º 40/1410/2012, fls. 35 a 45.
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A.6. (Antigo A.11.) Marcas na pista de aquecimento, decorrentes de
infiltração pelas juntas de dilatação localizadas acima da pista.
Verificação Anterior (2011): A situação permanecia inalterada (Foto 25).
Resposta RioUrbe:
“A Fiscalização entende tratar-se de problemas de manutenção que estão sendo
verificados pela SECONSERVA”.
Resposta Companhia Botafogo (Concessionária):
“... aguardamos a intervenção do Consórcio Construtor, considerando que são
impropriedades derivadas da própria construção do Estádio e, por esse particular,
devem ser cobradas diretamente dos construtores do equipamento esportivo”.
Visita Atual (2012): O problema continua. Há uma controvérsia sobre a
responsabilidade do conserto ser do Consórcio Construtor ou da Concessionária.
As opiniões dos responsáveis da RioUrbe e SECONSERVA seria de que o
Consórcio Construtor deveria realizar a primeira obra e posteriormente a
Concessionária seria responsável pelas manutenções (Foto 105) .
A.7. (Antigo A.12.) Revestimentos da fachada do prédio administrativo e do
entorno se soltando.
Verificação Anterior (2011): Os revestimentos que estavam soltando na Auditoria
de 2009 haviam sido corrigidos, mas havia novos locais onde o defeito se
apresentava (Fotos 27 e 29).
Resposta RioUrbe:
Vide resposta ao item A.1, antigo A.7.
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Resposta Companhia Botafogo (Concessionária):
“... os revestimentos da fachada do prédio administrativo que estavam se soltando
estão sendo recolocados pelo Consórcio Construtor, consoante as fotografias em
anexo (DOC. 4)” .
Visita Atual (2012): O Consórcio Construtor estava realizando o conserto. Trata-se
de um problema recorrente e generalizado, devido, segundo informações da
concessionária, à qualidade da argamassa utilizada inicialmente (Fotos 106 e
107).
A.8. (Antigo A.15.) Laje de cobertura da entrada principal apresentando
pontos de infiltração (Foto 35).
Resposta RioUrbe:
Vide resposta ao item A.2, antigo A.8.
Resposta Companhia Botafogo (Concessionária):
“... necessitarão das providências cabíveis junto ao Consórcio Construtor no
sentido de que esse último realize os reparos porventura necessários,
considerando que os problemas são oriundos da própria construção do Estádio”.
Visita Atual (2012): A inclinação do topo da laje de cobertura não permite que a
água da chuva chegue à canaleta, causando o seu empoçamento e consequente
infiltração. Segundo a concessionária, trata-se de um problema de construção,
ainda não solucionado (Foto 108).
A.9. (Antigo A.16.) Infiltração de água no andar inferior ao corredor de
acesso às arquibancadas.
Verificação Anterior (2011): A água das chuvas entrava por abertura do corredor
(foto 36) e escorria pelo vão do elevador, infiltrando para o andar inferior (Foto
37).
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Resposta RioUrbe:
“Problema causado pela chuva de vento. A água escorre pelo piso em direção à
torre do elevador. Como sugestão poderia se fechar os vãos próximos à torre do
elevador com esquadrias que impediriam a entrada de água de chuva. Entendo
que esse serviço seria melhor executado pelo Botafogo, considerando as
adequações necessárias no imóvel, para a melhor utilização”.
Resposta Companhia Botafogo (Concessionária):
“... necessitarão das providências cabíveis junto ao Consórcio Construtor no
sentido de que esse último realize os reparos porventura necessários,
considerando que os problemas são oriundos da própria construção do Estádio”.
Visita Atual (2012): A concessionária realizou reparos no local, mas ainda há
pontos de infiltração (Fotos 109 e 110).
A.10. (Antigo A.17.) Rampa de acesso desmontada para a realização de
grande evento musical (Foto 38).
Resposta RioUrbe:
“A Fiscalização entende tratar-se de problemas de manutenção que estão sendo
verificados pela SECONSERVA”.
Resposta SECONSERVA:
“Os Fiscais do Contrato esclarecem que a Concessionária se comprometeu a
refazer a rampa e que eles estão acompanhando este assunto.”
Resposta Companhia Botafogo (Concessionária):
“... estaremos providenciando com a maior brevidade possível a recolocação da
rampa de acesso...”.
Visita Atual (2012): A rampa ainda não foi construída (Foto 111).
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Monitoramento SMF Nov/2012 18 / 41
B – Arena Multiuso
A visita foi realizada em 17/12/2012. Observou-se que o estado geral de
conservação do equipamento é satisfatório, considerando-se a atuação da GL
Events no cumprimento de suas responsabilidades (manutenção e conservação).
A equipe constatou, no entanto, que algumas impropriedades anteriormente
apontadas não haviam sido sanadas à época da visita.
As fotos mencionadas se encontram no Anexo II.
Impropriedades Pendentes do 2.º Monitoramento:
B.1. (Antigo B.3.) Grades com folga no encaixe na central de energia.
Verificação Anterior (2011): As grades permaneciam com folga (Foto 52).
Resposta da GL Events a todos os pontos relativos à Arena:
“... os diversos itens do Relatório de Vistoria assim como dos Relatórios de Vícios
de Construção, encaminhados pela GL Events a Rio Urbe, apontam questões que
não são de responsabilidade da concessionária, mas, sim, da construtora, quais
sejam aqueles todos indicados como vícios de construção, os quais já foram
comunicados a quem de direito para as providências, como aliás consignado pela
Equipe de Fiscalização. Reforçamos a necessidade de retorno e de intervenção
da SECONSERVA junto ao Consórcio Construtor em todos os itens apontados
como avarias e vícios de construção, até o presente momento não resolvidas,
itens estes como impermeabilizações de áreas externas, em banheiros, em bares,
recuperação das trincas e juntas de dilatação, guarda corpo de alvenaria das
varandas, uma solução definitiva para a queda constante de azulejos, reposição
de forros danificados pela ação de infiltrações, reposição de rodapés internos
quebrados pela ação de rachaduras, recuperação de caixas e grades de piso de
qualidade frágil em área de circulação de serviços em área externa, etc. Nesta
oportunidade aproveitamos e informamos que foi observado a falta de instalação
de sistema de exaustão em banheiros no nível 3, laterais aos bares principais
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Monitoramento SMF Nov/2012 19 / 41
itens estes constantes de projeto de aprovação junto ao Corpo de Bombeiros.
Rompimentos de tubulações hidráulicas sanitárias nas proximidades das juntas
de dilatação, provocando vazamentos internos e danos. Sugerimos reunião entre
a Coordenação Geral de Controle das Concessões, Rio Urbe e Direção Geral da
Arena Multiuso para alinhamentos quanto aos problemas de vícios de
construção”.
Visita Atual (2012): A situação permanece inalterada (Foto 112).
B.2. (Antigo B.4.) Manchas no piso da varanda externa devido ao acúmulo
de água.
Verificação Anterior (2011): As manchas continuavam presentes (Foto 54).
Visita Atual (2012): As manchas não foram solucionadas, sendo devidas ao
acúmulo de água da chuva, causando infiltração na laje, o que pode ser
identificado nos compartimentos do nível inferior (Foto 113).
B.3 (Antigo B.5.) Falha na impermeabilização localizada nos rodapés das
paredes externas da laje do primeiro nível.
Verificação Anterior (2011): As falhas permaneciam (Foto 59).
Visita Atual (2012): A situação permanece inalterada (Foto 114). A base da
alvenaria rompe continuamente, devido ao fato de, segundo a concessionária,
este local ser o encontro de 3 tipos de estrutura (concreto armado moldado in
loco, concreto pré-moldado e estrutura metálica) que trabalham (contraem e
dilatam) de maneiras diferentes. As rachaduras ocasionadas por estes esforços,
por serem expostas ao tempo, são causa de infiltrações.
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Monitoramento SMF Nov/2012 20 / 41
B.4. (Antigo B.6.) Existência de rampa provisória na entrada principal da
Arena.
Verificação Anterior (2011): Tendo em vista a existência de pendências judiciais, a
rampa definitiva não havia sido construída, permanecendo, no local, uma rampa
provisória, que se encontrava em bom estado de conservação (Foto 61). Em
adição, poderia haver modificações em relação ao projeto da rampa no novo
Plano Geral Urbanístico para as Olimpíadas de 2016, gerando a necessidade de
detalhamento do destino da rampa por parte da jurisdicionada.
Visita Atual (2012): A situação permanece inalterada, com a presença da rampa
provisória, em bom estado de conservação (Foto 115). A pendência judicial está
melhor detalhada no item 2.2.7 deste relatório.
B.5. (Antigo B.7.) Trincas ao lado das juntas de dilatação.
Verificação Anterior (2011): As trincas ao lado das juntas de dilatação se
expandiam, ocorrendo em diversos pontos do equipamento esportivo (Fotos 68 e
69). A expansão das trincas gerava fendas nos pisos e paredes, que causavam
infiltrações de água para os andares inferiores. Havia casos em que as fendas na
parede permitiam que se visse o interior de um dos banheiros femininos. Deveria
a jurisdicionada encaminhar a questão à RioUrbe, para que esta cobrasse do
Consórcio Construtor uma solução definitiva para o caso e que aplicasse, caso
necessário, as penalidades previstas nos contratos de construção e no Código
Civil.
Visita Atual (2012): Foi realizado um reparo na coluna objeto da Foto 64 do
relatório do 2.º Monitoramento e na fenda que permitia a visualização do banheiro,
mas outros vãos permanecem, sendo que alguns aumentaram em relação à
última inspeção. Tais vãos se tratam das próprias juntas de dilatação (espaços
entre duas estruturas para permitir que elas trabalhem sem exercer esforços uma
na outra), que deveriam ser revestidas com um material flexível, de modo que em
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Monitoramento SMF Nov/2012 21 / 41
qualquer situação elas permanecessem preenchidas, o que não vem ocorrendo
(Foto 116 e 117).
B.6. (Antigo B.8.) Rachaduras na fachada exterior na saída próxima à
cozinha (Foto 72).
Visita Atual (2012): A situação permanece inalterada (Foto 118).
B.7. (Antigo B.10.) Ausência de placas no rebaixo do teto devido à infiltração
de água proveniente do terraço (Foto 74).
Visita Anterior: Havia sido realizada a instalação de uma calha para minimizar os
efeitos da infiltração.
Visita Atual (2012): As placas continuam fora do lugar, uma vez que a infiltração
do terraço (mencionada no item B.2, antigo B.4) é crônica e a ausência de placas
facilita o gerenciamento do problema (Foto 119).
B.8. (Antigo B.11.) Problemas de impermeabilização nos banheiros e bares
da parte interna do nível 2, provocando infiltração no andar inferior.
Verificação Anterior (2011): Segundo informações da concessionária, os
banheiros e os bares, considerados “áreas molhadas”, não podiam ser lavados
com água, mas apenas com panos úmidos. O motivo seria a não realização, pelo
Consórcio Construtor, de adequada impermeabilização nos pisos, o que evitaria
infiltrações para os andares inferiores.
Visita Atual (2012): A situação permanece inalterada.
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Monitoramento SMF Nov/2012 22 / 41
C – Parque Aquático Municipal Maria Lenk
A visita foi realizada em 28/11/2012. Verificou-se que o estado de conservação do
equipamento é satisfatório, considerando-se a atuação do Comitê Olímpico
Brasileiro – COB no cumprimento de suas responsabilidades (manutenção e
conservação). A equipe constatou, no entanto, que algumas impropriedades
anteriormente apontadas não haviam sido sanadas à época da visita. Foram
constatadas também novas impropriedades.
As fotos mencionadas se encontram no Anexo III.
Impropriedades Pendentes do 2.º Monitoramento:
C.1. (Antigo C.2.) No subsolo, foram verificados vazamentos provenientes
da laje das piscinas.
Verificação Anterior (2011): Os vazamentos continuavam a existir, sendo,
segundo a Cessionária, rotineiros, sendo incluídos no trabalho de manutenção do
equipamento (Foto 80).
Visita Atual (2012): O Comitê Olímpico Brasileiro – COB – vem refazendo
periodicamente a piso azulejado que cobre o deck, visando a aumentar a
impermeabilização da laje da piscina, problema que seria, segundo o COB,
estrutural. Ainda há pontos de vazamento (Foto 120).
C.2. (Antigo C.3.) Piscina de aquecimento vazia devido à perda de água.
Verificação Anterior (2011): A piscina continuava vazia (Foto 83). Conforme
informação da Diretoria de Projetos da Empresa Olímpica Municipal e da
Cessionária, em atendimento às necessidades previstas no Plano Geral
Urbanístico, haveria mudanças no projeto da piscina, acarretando a execução de
obras no local.
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Monitoramento SMF Nov/2012 23 / 41
Visita Atual (2012): A situação permanece inalterada e, segundo o COB, seria
causada pelo fato do deck da piscina ser fixo, enquanto a piscina teria movimento
estrutural, causando quebra da tubulação de água que une as duas estruturas. A
situação só seria modificada com a implantação do Projeto dos Jogos Olímpicos
(Foto 121).
C.3. (Antigo C.4.) Utilização do Parque para esportes não aquáticos
Verificação Anterior (2011): O Comitê Olímpico Brasileiro havia aproveitado áreas
do equipamento esportivo, antes desocupadas, para a implantação de duas
academias: de musculação (Foto 84) e de taekwondo (Foto 85). A primeira,
equipada com modernos aparelhos de musculação, se destinava a “atletas de alto
rendimento”, assim denominados aqueles que disputam grandes competições
nacionais e internacionais. A segunda, montada com equipamentos típicos do
treinamento de taekwondo, oferecia estrutura para os praticantes do esporte
provenientes de outros estados e do Rio de Janeiro. O montante investido nas
academias foi desembolsado pelo COB e faz parte de sua estratégia de
desenvolvimento do esporte olímpico. Não obstante a qualidade das estruturas
montadas pelo COB, a ocupação de área, dentro do Parque Aquático Maria Lenk,
para a prática de desportos não aquáticos, desrespeitava o caput da cláusula
segunda do Termo de Cessão de Uso n.º 08/2008. Apesar de não haver previsão
contratual, mas tendo em vista se tratar de próprio municipal, deveria a
jurisdicionada submeter o projeto das obras realizadas à RioUrbe, para que, após
análise crítica da empresa de urbanismo, o projeto pudesse ser aprovado, sem
ressalvas.
Visita Atual (2012): A situação permanece inalterada (Fotos 122 e 123).
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Monitoramento SMF Nov/2012 24 / 41
Novas Impropriedades:
C.4. Estrutura do trampolim com rachaduras, infiltrações devido a água da
chuva e descolamento de pastilhas
Visita Atual (2012): Foram verificadas rachaduras, manchas e ausência de
revestimento nas paredes externas da estrutura do trampolim (Fotos 124 e 125).
C.5. Elevador da piscina de saltos desligado, devido a acúmulo de água e
infiltração no teto da casa de máquinas
Visita Atual (2012): Segundo a concessionária, o elevador é mantido desligado
por motivo de segurança e economia. O acúmulo de água continua, uma vez que
não houve solução por parte do consórcio construtor, que seria, segundo o COB,
o responsável pelo item (Foto 126).
D – Velódromo Municipal
Foi realizada uma visita ao Velódromo em 28/11/2012, na qual constatou-se que o
vazamento de água localizado acima da lanchonete, já relatado em visita anterior,
permanecia (Foto 127). O atual Velódromo, no entanto, será desativado dentro do
novo Projeto do Parque Olímpico para os Jogos Olímpicos de 2016, segundo
informações da Empresa Olímpica Municipal, tornando-se desnecessária a
cobrança desse ponto.
A foto mencionada se encontra no Anexo IV.
2.2.2 - Ponto 2
Viabilização da aceitação definitiva dos contratos de construção e o consequente
“habite-se” dos equipamentos esportivos.
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Monitoramento SMF Nov/2012 25 / 41
Visita Atual (2012): Houve a “Aceitação Definitiva” da obra do Parque Olímpico
Maria Lenk, respectiva publicação e “Habite-se Parcial” das obras do Parque
Aquático e da Arena. Ambos encontram-se registrados no Registro Geral de
Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro (Capa de Documentos).
2.2.3 - Ponto 3
Regularização dos acréscimos de obras realizados pela Cia. Botafogo, conforme
as exigências contratuais/legais previstas.
Visitas Anteriores
Na visita técnica realizada por esta Corte de Contas em Julho/2008 (Proc. TCMRJ
n.º 40/3458/2008), verificou-se que a Cia. Botafogo havia realizado obras de
acréscimo para melhor aproveitamento do uso do estádio, a seguir relatadas:
Colocação de novos portões, seguindo o padrão arquitetônico já definido, de
modo a isolar os acessos e assim restringir a circulação do público à área de
compra de ingressos. Esta medida impede que o público circule por todo o
estádio, evitando concentração em determinados setores, bem como o
encontro de torcidas rivais.
Implantação de terminais de auto-atendimento para compra de ingressos, ao
lado dos portões de acesso.
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Monitoramento SMF Nov/2012 26 / 41
Construção de um anteparo de alvenaria como proteção para as entradas dos
banheiros, evitando a visualização de seu interior pelo público transeunte.
Durante a realização do primeiro monitoramento (2010), foi verificada a instalação
de uma escada perto da área de camarote e do campo de aquecimento, conforme
foto a seguir:
Resposta Companhia Botafogo (Concessionária):
“... na forma do Parágrafo Quinto, da Cláusula Primeira, do Termo de Concessão
de Uso vigente, é facultado à Concessionária realizar obras de construção de
novas instalações, de ampliação, de melhorias ou de adequação do imóvel, desde
que os acréscimos, adaptações ou modificações nas áreas constantes do projeto
original executado – urbanização e arquitetura – que interfiram com seus
espaços, volumetria, fachadas, revestimentos e/ou acabamentos, sejam
previamente submetidos à RIOURBE para análise, sugestões, propostas e
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Monitoramento SMF Nov/2012 27 / 41
aprovação... Os acréscimos realizados pela Concessionária (incluindo o
gradeamento do campo de aquecimento) não interferiram, de forma alguma, nos
espaços, volumetria, fachadas, revestimentos e acabamento do Estádio...
Benfeitorias que eram extremamente necessárias, realizadas sob as agruras da
urgência e que ... salvo melhor juízo, não necessitariam de autorização prévia da
RIOURBE. Entretanto, em homenagem ao que foi perpetuado pela 1.a Inspetoria-
Geral de Controle Externo, quanto à colocação dos novos portões, submeteremos
o acréscimo à RIOURBE, considerando a imprescindibilidade da benfeitoria,
mormente pelas questões de segurança proporcionadas, em razão da obrigatória
divisão de torcidas rivais das partidas disputadas na Praça de Desportos. Da
mesma forma, submeteremos àquela empresa a implantação dos terminais de
atendimento para compra de ingressos instalados ao lado dos portões de acesso,
bem como do anteparo de alvenaria, este último de inegável importância,
considerando sua utilidade como forma de proteção para as entradas dos
banheiros, evitando a visualização de seu interior pelo público transeunte,
garantindo a intimidade e privacidade dos usuários. Por fim, deve ser destacado
que a COMPANHIA BOTAFOGO já providenciou a regularização da escada
próxima aos camarotes e ao campo de aquecimento junto à ... RIOURBE –
estando em trâmite o Processo Administrativo n.º 26/002.234/2011 para a
aprovação da instalação daquela série de degraus”.
Visita Atual (2012): Verificou-se que:
- a obra dos novos portões estava sendo avaliada pela RioUrbe;
- a obra necessária para instalação dos terminais de auto-atendimento estava em
andamento, com previsão de término para janeiro de 2013, sendo realizada pela
Companhia Botafogo juntamente com a empresa Otiplan. O sistema de venda de
ingressos não havia sido implementado. Não foi fornecido à equipe inspecionante
documento de aprovação por parte da RioUrbe; e
- a obra da escada foi finalizada, mas não foi informado se já havia decisão final
no Processo Administrativo n.º 26/002.234/2011 para a aprovação da instalação
daquela série de degraus.
SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo
Monitoramento SMF Nov/2012 28 / 41
Obra da escada já finalizada
2.2.4 - Ponto 4
Verificação da exibição de publicidade no Estádio Olímpico Municipal João
Havelange, com a devida autorização da Divisão de Publicidade da SMF.
Visita Anterior (2011):
Verificou-se, no 2.º Monitoramento do Pan, que a Cia. Botafogo vinha se
utilizando de áreas internas e externas do Estádio Olímpico Municipal João
Havelange para a exibição de publicidade. Não havia sido possível confirmar se
havia autorização do Município para tal.
Em sua resposta a esse ponto na diligência do processo relativo 2.º
Monitoramento11, a Cia. Botafogo afirmou que “No que tange à exibição de
publicidade no estádio Olímpico Municipal João Havelange, cabe-nos informar
que, naquilo que era necessário, por força da legislação vigente, a COMPANHIA
BOTAFOGO providenciou a devida autorização da Divisão de Publicidade da
11 Proc. TCMRJ n.º 40/7037/2012 (apenso ao Proc. TCMRJ n.º 40/1410/2012), fls. 42 a 44.
SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo
Monitoramento SMF Nov/2012 29 / 41
Secretaria Municipal de Fazenda”. Os documentos, no entanto, não constavam da
resposta da concessionária.
A Cia. Botafogo alegou, quanto à exibição de publicidade no interior do estádio
(Foto a seguir), que sobre essa não incidiria a Taxa de Autorização de
Publicidade, por se tratar de área interna ao Estádio, citando o Código Tributário
do Município:
Art. 125 A Taxa de Autorização de Publicidade tem como fato gerador o exercício
regular, pelo Poder Público Municipal, de autorização, vigilância e fiscalização,
visando a disciplinar a exploração de meios de publicidade ao ar livre ou em locais
expostos ao público. ...
...
Art. 126 Contribuinte da Taxa é a pessoa física ou jurídica que promover qualquer
espécie de publicidade ao ar livre ou em locais expostos ao público ou que
explorar ou utilizar, com objetivos comerciais, a divulgação de anúncios de
terceiros.
Art. 127 Estão isentos da taxa: I – os anúncios colocados no interior de
estabelecimento, mesmo que visíveis do exterior...
Visita Atual (2012):
Continua a haver anunciantes nas áreas interna e externa do Estádio (Fotos a
seguir).
SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo
Monitoramento SMF Nov/2012 30 / 41
Publicidade no interior do Estádio Banner externo com publicidade
Foram disponibilizadas à equipe inspecionante as Guias de Pagamento das
Taxas de Autorização de Publicidade (Capa de Documentos) do ano de 2012,
referentes aos anúncios da Universidade Gama Filho, Unimed, Capemisa e
Nestlé, com as seguintes vigências:
Anunciante Vigência da Taxa de Autorização de
Publicidade
Unimed 1/7/2012 a 30/6/2013
Capemisa 1/7/2012 a 30/6/2013
Nestlé 1/7/2012 a 30/6/2013
Universidade Gama Filho Até 30/6/2012
Não foram disponibilizadas as Guias de Pagamento da Taxa de Autorização de
Publicidade da Universidade Gama Filho após 30/6/2012 nem da Brahma,
referente ao banner externo ao Estádio.
SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo
Monitoramento SMF Nov/2012 31 / 41
2.2.5 - Ponto 5
Comprovação dos pagamentos mensais das concessionárias que exploram o Legado do Pan (Cia. Botafogo e GL Events).
Conforme mencionado no relatório do 2.º Monitoramento do Legado do Pan, até
novembro de 2011, os pagamentos efetuados pela Cia. Botafogo S.A. e GL
Events ao Município se encontravam em dia. Não foram disponibilizados, no
entanto, os comprovantes de recebimento dos pagamentos por parte do Município
a partir dessa data, apesar de solicitados pela equipe inspecionante à SMF.
2.2.6 - Ponto 6
Apresentação das apólices de seguro, em vigência, referentes aos equipamentos esportivos do Legado do Pan, com as coberturas contratuais previstas.
Foram disponibilizadas pela SMF as apólices de seguro referentes ao Estádio
Olímpico João Havelange e Parque Aquático Maria Lenk (Capa de Documentos),
com as seguintes vigências:
Equipamento Vigência da Apólice de Seguro
Estádio Olímpico João Havelange 19/1/2013 a 19/1/2014
Parque Aquático Maria Lenk e Velódromo 14/12/2012 a 14/12/2013
Não foi disponibilizada a apólice de seguro da Arena Multiuso. 2.2.7 - Ponto 7
Informação sobre eventual decisão final no processo judicial n.º 2006.001.031.670-0 ou acordo que possibilite a construção da rampa definitiva na Arena Multiuso.
Visita Anterior:
Com a eleição da Cidade do Rio de Janeiro para sede dos Jogos, o projeto de
construção da rampa definitiva estaria definido. A Confederação Brasileira de
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Monitoramento SMF Nov/2012 32 / 41
Automobilismo (CBA), no entanto, não havia aceitado que a rampa fosse
construída sem a transferência do autódromo para outra área. Como não havia
ocorrido ainda a cessão do local à CBA, a mesma ingressou em juízo, com pedido
de liminar suspendendo a construção da rampa definitiva, até que a Prefeitura
decidisse a localização do novo autódromo (processo judicial n.º
2006.001.031.670-0).
A rampa provisória havia sido totalmente reformada.
Em adição, o Plano Geral Urbanístico (Parte 3) previa mudanças na área onde se
situava a rampa provisória, sendo possível que uma nova configuração do local
fosse necessária para atendimento das exigências do COI para os Jogos
Olímpicos. Desta forma, qualquer intervenção no local, sem que o Plano Geral
Urbanístico fosse totalmente detalhado, com todas as especificações definidas,
poderia redundar em gastos desnecessários.
Visita Atual (2012):
A rampa definitiva ainda não foi construída e não havia definição quanto a seu
início. Salienta-se que já houve definição do local do novo Autódromo por parte do
Município (Lei Complementar Municipal n.º 108/2010, artigo 3012). Em consulta ao
portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, verificou-se que o
processo judicial n.º 2006.001.031.670-0 consta como “Arquivado em Definitivo”
(Capa de Documentos), com data do arquivamento em 18/12/2012, após a visita
da equipe inspecionante à Arena. A rampa provisória se encontra em bom estado
de conservação.
12 “Fica permitida a construção do Autódromo da Cidade do Rio de Janeiro na área descrita e delimitada na forma dos Anexos II e III desta Lei Complementar, situada no Bairro de Deodoro, na XXXIII RA - Realengo.ANEXO II Descrição... Zona Especial 7 do Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, situada no Bairro de Deodoro XXXIII RA – Realengo”.
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2.2.8 - Ponto 8
Comprovação do cumprimento dos encargos estabelecidos na Cláusula Quarta do Termo de Cessão de Uso n.º 08/2008 – F/SPA.
Destacam-se, a seguir, os compromissos assumidos pelo COB na Cláusula
Quarta do Termo de Cessão de Uso n.º 08/2008-F/SPA:
I – Reservar 10% (dez por cento) das vagas em eventuais escolas ou cursos de esportes aquáticos desenvolvidos ou patrocinados pela cessionária no imóvel, a alunos portadores ou não de deficiência física ou mental, respeitados os limites de idade fixados para cada desses cursos ou escolas; II – Disponibilizar o imóvel e sua estrutura ao Município 4 (quatro) dias ao ano, sem custos, para a promoção de ações ou eventos esportivos e sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte Lazer; III – Arcar proporcionalmente com os custos de construção da grade de separação entre o objeto da cessão de uso e a Arena Multiuso, conforme projeto elaborado pela RIOURBE.
Visita Anterior (2011): Quanto ao item I, observou-se que a obrigatoriedade de reserva de vagas para
portadores de deficiência física ou mental somente ocorreria no caso da criação
de escolas ou cursos de esportes pelo cessionário do imóvel, no caso o Comitê
Olímpico Brasileiro. Verificou-se, no entanto, a ausência de escolinha de natação
no Parque Aquático Maria Lenk.
Quanto ao item II, o COB informou que não havia ocorrido solicitação da SMEL
para ocupação do Parque Aquático com competições no período.
No que se referia ao item III, o Plano Geral Urbanístico (Parte 3) previa
importantes modificações na forma como o público circulará pelos equipamentos
esportivos do Legado do Pan e dos Jogos Olímpicos. No novo conceito previsto
SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo
Monitoramento SMF Nov/2012 34 / 41
pelo Plano, não haveria grades separando os equipamentos, permitindo assim um
melhor deslocamento do público pelo Parque Olímpico da Barra.
Visita Atual (2012): A situação permanece inalterada, não havendo mais
necessidade de cobrança da construção da grade de separação, por não fazer
mais parte do Plano Geral Urbanístico para o local.
2.2.9 - Ponto 9 (Antigo Ponto 10)
Atendimento à determinação contida no Voto n.º 38/2011, aprovado em Sessão Plenária de 1/6/2011 (Proc. TCMRJ n.º 40/2291/2009), referente aos “apagões”
no Estádio do “Engenhão”.
Visita Anterior (2011): Transcreve-se, a seguir, ponto de verificação determinado no Voto n.º 38/2011:
“Diversas outras impropriedades detectadas estão sendo alvo de acompanhamento
por nossos Técnicos de Controle Externo, através do Relatório de Monitoramento de
Auditoria Operacional (Proc. TCMRJ n.º 40/000.841/2011, às quais sugiro a inclusão
das últimas quedas de luz no “Engenhão”, notadamente por ocasião da partida pela
Taça Libertadores, entre as equipes do Fluminense e do Libertad, realizada na noite
do dia 28 de abril, onde o breu perdurou por 65 minutos, repetindo o ocorrido poucos
dias antes na partida do FLA-FLU pela semifinal da Taça Rio. Tal episódio mereceu
promessa de vistoria pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
(CREA/RJ) e uma 2.ª Notificação da Coordenadoria Geral de Controle de
Concessões ao concessionário.”
Em decorrência dos apagões citados no voto, foram emitidos pela Coordenadoria
Geral de Controle de Concessões da SECONSERVA as Notificações n.º 5/2011,
de 28/4/2011, e 6/2011, de 29/4/2011, solicitando esclarecimentos a respeito dos
motivos que levaram à falta de energia elétrica.
SGCE / 1.ª Inspetoria-Geral de Controle Externo
Monitoramento SMF Nov/2012 35 / 41
Após visitas ao estádio com os fiscais do contrato e técnicos da RIOLUZ, RioUrbe
e LIGHT, a Cia. Botafogo concluiu que a falta de energia havia sido causada por
falha operacional, decorrente de um afundamento de tensão. A situação não
pode ser corrigida no momento da realização dos jogos, pois os sistemas de
nobreaks não estariam funcionando. Caso estivessem, poderiam ter evitado a
interrupção de energia no estádio. Conforme ata de reunião, ocorrida em
28/4/2011, o Engenheiro Paulo Cezar dos Santos, Diretor de Instalação e
Manutenção Sul da RIOLUZ, afirmou que os sistemas de nobreaks haviam sido
entregues à Administração do Botafogo em perfeitas condições técnicas de
funcionamento.
A Cia. Botafogo se comprometeu, junto à SECONSERVA e à fiscalização do
contrato, a tomar as medidas de segurança necessárias para solução das falhas
operacionais detectadas.
Primeiramente, foi concedido o prazo de 30 dias para que as medidas propostas
pela Concessionária fossem integralmente implementadas. A Cia. Botafogo não
obedeceu ao prazo estipulado, motivo pelo qual foi aplicada a penalidade de
Advertência, publicada no DORIO em 30/6/2011. Foram então concedidas
diversas prorrogações de prazo, sendo a última de 60 dias, contados da data de
26/11/2011. Até o término do 2.º monitoramento, no entanto, nenhuma solução
definitiva havia sido implementada.
Resposta SECONSERVA:
“A Concessionária providenciou geradores para que em todos os grandes eventos
o Estádio seja atendido sem qualquer intercorrência. A solução definitiva é
extremamente complexa e vem exigindo a adoção de uma série de medidas para
garantir o perfeito funcionamento do Complexo, as quais vêm sendo
acompanhadas pelos fiscais do Contrato, devidamente assistidos pelos Técnicos
da RIOURBE e da RIOLUZ. Todos os avanços estão registrados no processo
26/000.621/2011 e uma nova vistoria está agendada para o dia 30/08/2012”.
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Monitoramento SMF Nov/2012 36 / 41
Resposta da Cia. Botafogo:
“... os sistemas de nobreaks não foram entregues à COMPANHIA BOTAFOGO
em perfeitas condições de uso... Os equipamentos nos foram entregues despidos
de mínima manutenção. Sem portas, sem aparelhos de refrigeração no local de
instalação (necessários para a vida útil dos equipamentos) e com baterias
inapropriadas para o regular funcionamento. A administração do Estádio Olímpico
Municipal João Havelange vem trabalhando arduamente com o intuito de colocar
os equipamentos de nobreaks em perfeitas condições de uso, com a contratação
de empresas especializadas, além da aquisição de material apropriado, como
aparelhos de ar-condicionado tipo split para o local de funcionamento, além de
baterias próprias para os equipamentos de segurança e de placas de controle. Já
demos início à fase de testes nos equipamentos, bem como o tempo necessário
para a realização dos testes, de modo a proporcionar o correto funcionamento do
sistema”.
Visita Atual (2012):
Em reunião com o Gerente-Geral do “Engenhão”, Sr. Elcimar Ribeiro, foi dito à
equipe inspecionante que o problema ocorre no momento da transferência
automática de carga para o gerador, quando há falta de fornecimento de energia
por parte da Light. Dessa forma, tem-se realizado o acionamento do gerador em
etapas, evitando a sobrecarga inicial. Apesar desse procedimento “manual” tornar
o gerador capaz de atender à demanda de energia, é necessário um tempo para
realizá-lo, o que durante um evento, poderia representar a ocorrência de uma falta
de luz de curta duração. A solução definitiva tem sido analisada pela
concessionária juntamente com a RioUrbe e envolve estudos de capacidade do
gerador junto ao fabricante e da solução de transferência automática de carga.
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Monitoramento SMF Nov/2012 37 / 41
Durante a visita, verificou-se que o
sistema nobreak se encontrava ativado e
armazenado em sala refrigerada.
Um dos geradores do Estádio sob
análise.
Parte 3 Plano Geral Urbanístico – Olimpíada, Transformação e Legado Com a eleição da Cidade do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos de
2016, o Município assumiu diversas obrigações junto ao organizador das
Olimpíadas (Comitê Olímpico Internacional - COI), dentre as quais se destacam
as obras de infraestrutura necessárias à realização das diferentes modalidades
esportivas. Para isso, está sendo construído o Parque Olímpico, localizado no
bairro da Barra da Tijuca, ao longo da Avenida Embaixador Abelardo Bueno. O
Parque abrigará alguns dos atuais equipamentos do Legado do Pan e novas
construções, temporárias e permanentes, destinadas à realização de competições
não previstas para os Jogos Pan-americanos 2007 ou que não podem ser
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Monitoramento SMF Nov/2012 38 / 41
realizadas nos equipamentos atuais por não atenderem às exigências do COI. As
obras são financiadas por recursos municipais, estaduais e federais.
As instalações permanentes serão as seguintes, com o esporte a que se destinam
nos Jogos Olímpicos de 201613:
Parque Aquático Maria Lenk – saltos ornamentais e pólo aquático;
Arena Multiuso – ginástica;
Estádio Municipal João Havelange (fora do Parque Olímpico) - atletismo
em todas as modalidades, exceto maratona (Sambódromo) e marcha
atlética (Parque do Flamengo);
3 Halls Esportivos – basquete e lutas;
Arena de Tênis (capacidade para 10.000 pessoas) - tênis; e
Novo Velódromo - ciclismo.
Instalações temporárias:
Centro Aquático - natação;
Arena para Handball - handball; e
2 Arenas de Tênis – tênis.
As estruturas permanentes comporão o Legado dos Jogos Olímpicos para a
Cidade do Rio de Janeiro, formando o Centro de Treinamento Olímpico, visando
ao treinamento de atletas de alto rendimento, a ser administrado pelo Ministério
dos Esportes.
Segundo o Sr. Roberto Ainbinder, Diretor de Projetos da Empresa Olímpica
Municipal, as modificações construtivas necessárias nos equipamentos esportivos
analisados neste relatório são as seguintes, com a etapa em que se encontram e
respectiva responsabilidade:
13 Informações fornecidas pela Diretoria de Projetos da Empresa Olímpica Municipal.
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Monitoramento SMF Nov/2012 39 / 41
Equipamento
Esportivo
Modificações Necessárias Situação Responsabilidade
Parque
Aquático Maria
Lenk
Reformas visando à adaptação
do Parque aos requerimentos
dos JO 2016.
Em fase de
estudos
Município
Estádio
Olímpico João
Havelange
Reformas visando à ampliação
da capacidade de espectadores
e adaptação do estádio aos
requerimentos dos JO 2016.
Em fase de
estudos
Município
HSBC Arena Reformas visando à adaptação
do equipamento
aos requerimentos dos JO 2016.
Em fase de
estudos
Município
Velódromo Em razão de não atender aos
requerimentos dos JO 2016, será
desativado, desmontado e
transferido para outro local.
Assunto em
fase de
tratativas finais
com o Ministério
do Esporte
Município/União
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Monitoramento SMF Nov/2012 40 / 41
Parte 4
Conclusão
Considerando o exposto, sugere-se solicitar à jurisdicionada, bem como aos
órgãos/entidades envolvidos, manifestação quanto aos seguintes assuntos:
1. Ponto 1 - item 2.2.1 - A.1 – data prevista para início das atividades da
Universidade Gama Filho no Estádio Olímpico João Havelange;
2. Ponto 1 - item 2.2.1 - A.2 – situação da eventual devolução do montante
gasto pela concessionária na obra de impermeabilização, considerando a
alegação de que se trata de pendência construtiva, de responsabilidade do
Consórcio Construtor;
3. Ponto 1 - item 2.2.1 – A3 a A10, B1 a B8 e C1 a C5 (pendências
construtivas e de manutenção);
4. Ponto 2 – aceitação definitiva dos contratos de construção da Arena
Multiuso e Estádio Olímpico João Havelange, bem como “Habite-se” do
Estádio Olímpico João Havelange (item 2.2.2);
5. Ponto 3 – regularização dos acréscimos de obras realizados pela Cia.
Botafogo junto à RioUrbe (portões, terminais de auto-atendimento e
banheiros) (item 2.2.3);
6. Ponto 4 – comprovação do pagamento da Taxa de Autorização de
Publicidade referente à Universidade Gama Filho a partir de 30/6/2012 e ao
banner externo da Brahma (Ponto 2.2.4);
7. Ponto 4 – manifestação da SMF quanto à isenção de pagamento da taxa
de Autorização de Publicidade para os anúncios colocados no interior do
Estádio (item 2.2.4);
8. Ponto 5 - Comprovação dos pagamentos mensais das concessionárias
que exploram o Legado do Pan (Cia. Botafogo e GL Events) a partir de
novembro de 2011 (item 2.2.5);
9. Ponto 6 – apólice de seguro vigente da Arena Multiuso (item 2.2.6);
10. Ponto 7 – informação sobre a eventual construção da rampa definitiva de
acesso principal da Arena Multiuso, considerando-se o processo judicial nº
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Monitoramento SMF Nov/2012 41 / 41
2006.001.031.670-0 e o novo Plano Urbanístico para as Olimpíadas (item
2.2.7); e
11. Ponto 9 – atualização das medidas tomadas pela Cia. Botafogo quanto
aos “apagões” ocorridos no Estádio Municipal João Havelange, conforme
solicitação do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio Carlos Flores de Moraes no
Voto n.º 38/2011, de 1/6/2011, no Proc. TCMRJ n.º 40/2291/200914 (item
2.2.9).
Parte 5 Proposta e Encaminhamento
Por todo o exposto, sugere-se o encaminhamento do presente relatório à
Superintendência de Patrimônio Imobiliário, a fim de que esta se manifeste sobre
as impropriedades elencadas na Parte 4 deste Relatório, adotando as
providências saneadoras, com posterior encaminhamento a esta Corte.
Opina-se, ainda, pela remessa de cópia à Empresa Municipal de Urbanismo –
RIOURBE, à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos –
SECONSERVA, à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL e às
Concessionárias/Cessionárias, para ciência e pronunciamento, no que couber.
1.ª IGE, 30/1/2013.
Adriana Arinelli F. Salgado
1.ª IGE – Assistente II Matr.: 40/901.221-2
Rodrigo Eugenio da Silva 1.ª IGE – Auditor de Controle
Externo Matr.: 40/901.663
Renata Teixeira Baptista 2.ª IGE – Auditor de Controle
Externo - Esp. Engenharia Matr.: 40/901.658
14 “...sugiro a inclusão das últimas quedas de luz no “Engenhão”, notadamente por ocasião da partida pela Taça Libertadores, entre as equipes do Fluminense e do Libertad, realizada na noite do dia 28 de abril, onde o breu perdurou por 65 minutos, repetindo o ocorrido poucos dias antes na partida do FLA-FLU pela semifinal da Taça Rio. Tal episódio mereceu promessa de vistoria pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA/RJ) e uma 2ª Notificação da Coordenadoria Geral de Controle de Concessões ao concessionário.”