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14-15.06.2012
Relatórios dos Grupo de Trabalho - compilação informal -
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IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
GRUPO DE TRABALHO 1
Coord. Conselheiro: Fernando Sergio de Andrade Reis Coord. Convidado: Eduarda Borges Bimbatto Sistematizador: Viviane Vescovi Relator: - Viviane Vescovi Coord. Adolescente: Veríssimo Andrade Participantes: - 83
EIXO 1: PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DIRETRIZ 01: Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social.
PROPOSTA ELABORADA PELO GRUPO 1 PARA APROVAÇÃO DA PLENÁRIA DA IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
AÇÃO DE MOBILIZAÇÃO AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO AÇÃO DE MONITORAMENTO 1
Realizar campanhas socioeducativas de promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos das crianças e adolescentes se apropriando dos diversos espaços de mobilização da sociedade e divulgando-os através dos meios de comunicação, no âmbito municipal, estadual e nacional visando fortalecer as competências e
Deliberar políticas de divulgação dos Direitos Humanos e dos Direitos da Criança e Adolescente, para a sociedade em geral.
Inserir na grade curricular da educação infantil, do ensino fundamental, médio e superior, a temática dos direitos da criança e do adolescente, com base no ECRIAD, assim como na formação
Elaboração de pesquisas qualitativas e quantitativas a fim de verificar resultados obtidos em relação às medidas implementadas visando a promoção dos direitos de crianças e adolescentes, com a publicização dos dados alcançados.
responsabilidades da família, da sociedade e do Estado, em relação à proteção integral e educação em direitos humanos de crianças e adolescentes, considerando as suas especificidades, fomentando a cultura da sustentabilidade socioambiental.
continuada de todos os trabalhadores que compõe a rede de proteção integral, especialmente saúde, educação, assistência social e segurança.
IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
GRUPO DE TRABALHO 2
Coord. Conselheiro: Fabiano Augusto Ferreira Soares Coord. Convidado: Daniel Ferreira Chagas da Silva Sistematizador:Galdene dos Santos Relator: LaryssaKesia/Queren Coord. Adolescente: Vivianne Thomazini Marçal Participantes: 36 EIXO 1: PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DIRETRIZ 02:Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social.
Formulário 2: PROPOSTAS ELABORADAS PELO GRUPO 2 PARA APROVAÇÃO DA PLENÁRIA DA IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
AÇÃO DE MOBILIZAÇÃO AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO AÇÃO DE MONITORAMENTO 1
Promover inserção do adolescente na condição de aprendiz no mercado de trabalho, através de políticas públicas, objetivando a inclusão social e comprometimento social das empresas e poder público, respeitando as diretrizes legais.
Propor alteração da lei de aprendizagem profissional, no que tange aos critérios de inserção de adolescentes no mercado de trabalho (priorizando adolescentes inseridos e egressos da rede de serviços públicos: sistema sócioeducativo, educação, habitação, saúde, assistência social, dentre outras políticas), promovendo cursos
Articulação com o Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e secretarias afins, para fiscalização do correto cumprimento da legislação vigente e mensuração e divulgação dos resultados alcançados.
profissionalizantes e técnicos e proporcionar sua inserção no nível superior.
2
Promover a discussão sobre reordenamento do acolhimento Institucional e Familiar junto ao Sistema de Garantia de Direitos.
Adequar a rede de acolhimento institucional respeitando o ECRIAD, as orientações técnicas do CNAS/CONANDA e o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária além da implementação de Casas Repúblicas, Programas de Famílias Acolhedoras, Famílias Extensas e Apadrinhamento Afetivo para adolescentes e jovens em situação de acolhimento institucional e/ou egressos do mesmo.
Elaboração de indicadores e monitoramento de resultados em conjunto às secretarias de assistência social, poder judiciário, Conselhos de Direito Municipal e Estadual e Tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades que atuam na área, estabelecendo prazo para o reordenamento institucional.
IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
GRUPO DE TRABALHO 3
Coord. Conselheiro: Kleber Cousaquivite de Amorim Coord. Convidado: Ângela Emerich Tobbio Sistematizador: Mônica Bolzan Pereira Relator: Josimar Barbosa Grippa Coord. Adolescente: Thiago Fermino Participantes: 79
EIXO 2: PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
DIRETRIZ 03: Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racional, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.
Formulário 2: PROPOSTA ELABORADA PELO GRUPO 3 PARA APROVAÇÃO DA PLENÁRIA DA IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE AÇÃO DE MOBILIZAÇÃO AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO AÇÃO DE MONITORAMENTO 1
Articular e ampliar programas sociais e educacionais continuados, bem como, a capacitação de profissionais para o atendimento à crianças e adolescentes ao usuário de substâncias psicoativas e reabilitação de dependentes químicos e
Garantir financiamento por meio da União, Estado e Município para realizar as ações continuadas de prevenção ao uso de drogas e reabilitação de dependentes químicos, de acordo com a complexidade, bem como, orientação e
Articular entre as secretarias de assistência social, saúde e educação, bem como, os conselhos tutelar, CMDCA, MP e judiciário no acompanhamento das atividades inerentes às garantias de direitos das ações elencadas na
as suas famílias. qualificação dos profissionais na atuação com a criança, adolescente, família e instituições de atendimento.
mobilização e implementação.
2 Realizar eventos e campanhas de divulgação e formação continuada dos profissionais e gestores que atuam na área da infância e adolescência, prevenindo contra a violação dos diretos fundamentais e humanos de crianças e adolescentes, focando na responsabilidade dos atores do Sistema de Garantia de Direitos, em especial nas ações contra a violência e o extermínio de crianças e adolescentes.
Garantir a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes no âmbito familiar e comunitário, nas escolas, nas instituições que executem medidas protetivas e socioeducativas, garantir recursos orçamentários para a realização dos Programas em favor de crianças e adolescentes vítimas de violência física, sexual, psicológica, negligência, ameaçados de morte e com direitos violados.
Articulação entre os órgãos que compõem o SGDCA, para o monitoramento e avaliação por meio de instrumentos padronizados e informatizados que possibilitem o acompanhamento das ações, além de buscar o comprometimento do Ministério Público e do Poder Executivo, através do estabelecimento de Termos de Ajuste de Conduta como forma de garantir a implementação das ações.
GRUPO DE TRABALHO 04
Coord. Conselheiro: Jackson Rodrigues Trega Coord. Convidado: Celso Pereira Sistematizador: Roberta Soares Faé Relator:Daniel Delboni Alves Coord. Adolescente: Dannielly Barbosa de Paula Participantes: 29
EIXO 02: PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
DIRETRIZ 04: Universalização e fortalecimento dos conselhos tutelares, objetivando a sua atuação qualificada.
DIRETRIZ 05: Universalização, em igualdade de condições, do acesso de crianças e adolescente ao Sistema de Justiça e Segurança Pública para efetivação dos seus direitos. Formulário 02: PROPOSTAS ELABORADAS PELO GRUPO 04PARA APROVAÇÃO DA PLENÁRIA DA IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
AÇÃO DE MOBILIZAÇÃO AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO AÇÃO DE MONITORAMENTO 1
Promover campanhas, fóruns de discussões permanentes e grupos intersetoriais voltados para o fortalecimento da rede de atendimento buscando a erradicação da violação de
Criar e fortalecer DPCAs, Núcleos de Defensorias Públicas e Varas Especializados a serem instaladas nos municípios e/ou regiões do estado.
Monitorar as ações através da padronização de instrumentos de coletas de dados e informações;bem como a criação de indicadores que possibilitem o acompanhamento das ações, articulado com
direitos e ao extermínio de crianças e adolescentes.
os conselhos de direitos e órgãos do sistema de justiça.
IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
GRUPO DE TRABALHO 5
Coord. Conselheiro: Patrícia Cuman Santiago Coord. Convidado: Luiz Inácio da Silva Sisitematizador: Meyrieli Carvalho Silva Relator: José Rogério Coord. Adolescente: Igor Veloso Participantes: 62
EIXO 3: PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DIRETRIZ 06: Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de
crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de
desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial,
religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política.
Formulário 2: PROPOSTAS ELABORADAS PELO GRUPO 5 PARA APROVAÇÃO DA PLENÁRIA DA IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
AÇÃO DE MOBILIZAÇÃO AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO AÇÃO DE MONITORAMENTO 1
Aprimorar, fortalecer e garantir recursos nas três esferas governamentais para órgãos responsáveis desenvolvimento de atividades profissionalizantes, de inclusão social e cidadania, priorizando o acesso a crianças e adolescentes.
Promover de acordo com o interesse das crianças e adolescentes, Oficinas Ocupacionais, Atividades Esportivas e Recreativas que assegurem os direitos fundamentais oferecendo atrativos para que sintam-se motivados a participar.
Utilizar os conselhos municipais de direitos da criança e do adolescente e de, para averiguar e analisar junto ao Poder Público se as demandas vem sendo atendidas, bem como realizar pesquisas e elaborar relatórios sobre o índice de satisfação das crianças e adolescentes.
Promover cursos profissionalizantes para adolescentes e jovens de acordo com as exigências do atual mercado de trabalho, visando sua futura inserção. Promover a formação formação política de crianças, adolescentes e jovens visando o exercício da cidadania. Garantir a convivência familiar e comunitária
2
Realizar encontros de mobilização nas respectivas comunidades, por intermédio dos conselhos de direitos da criança e do adolescente das diferentes esferas para garantir a indicação e representação de crianças e adolescentes nos conselhos.
Legalizar a participação das crianças e adolescentes nos Conselhos Escolares, de Direitos da Criança e do Adolescente e Educação. Garantir também mobilização estudantil através dos grêmios com formação e organização garantindo a representação das crianças e dos adolescentes.
Instituir critérios para averiguar se crianças e adolescentes participam de forma efetiva junto aos conselhos e na proposição, avaliação e no controle social das políticas públicas.
3
Utilizar as escolas e os meios de comunicação como rádio, televisão, internet, dentre outros para divulgação dos direitos de crianças e adolescentes.
Promover a inclusão digital de crianças e adolescentes nas escolas e em centros de convivência, como ferramenta de divulgação, discussão e garantia de direitos.
Articulação entre escolas, conselhos de
direitos e secretarias de educação, para
avaliação e incentivo às atividades de
mídia, que envolvam crianças e
adolescentes, através da inserção nos
espaços de mídia, programas de
formação, capacitação, e reivindicações de
crianças e adolescentes.
IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
GRUPO DE TRABALHO 6
Coord. Convidado: ClerismarLyrio Sistematizador: José Tarcizo T. da Silva Relator:ThiagoKrohling Coord. Adolescente:Gabriel Bispo N. S. de Almeida Hemerik Participantes: 48
EIXO4: CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS
DIRETRIZ 07:Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a natureza
vinculante de suas decisões.
Formulário 2: PROPOSTAS ELABORADAS PELO GRUPO 6 PARA APROVAÇÃO DA PLENÁRIA DA IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
AÇÃO DE MOBILIZAÇÃO AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO AÇÃO DE MONITORAMENTO 1 Incentivar a sociedade para
participação em fóruns, movimentos sociais, campanhas e demais espaços de discussão. Elaborar políticas públicas voltadas para o direito das crianças e adolescentes.
Capacitação permanente dos membros dos conselhos sobre os direitos de crianças e adolescentes, por meio dos equipamentos sociais disponíveis na rede de atendimento, qualificando-os para o cumprimento de suas
Criação de um banco de dados (sistema de informação), com indicadores para avaliar a participação e atuação da sociedade civil na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, com acessibilidade das três esferas de
obrigações. Fortalecimento e a sensibilização das entidades e dos representantes do poder público para participação nos espaços de controle social. Ampla divulgação das atividades dos conselhos.
governo.
2 Divulgar as atribuições dos conselhos de direitos da criança e do adolescente, por meio de sites e outras mídias. Promover campanhas de divulgação das ações dos conselhos, a nível Federal, Estadual e Municipal.
Fortalecer os conselhos de direitos e conselhos tutelares da criança e do adolescente, por meio de capacitação continuada de seus membros, realização de seminários, encontros regionais, com controle de participação efetiva dos representantes.
Publicização das ações desenvolvidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Publicação das deliberações dos conselhos acerca das ações desenvolvidas do seu Plano da Ação.
3 Realizar e incentivar audiências públicas descentralizadas, nas três esferas de governo.
Garantir, nos orçamentos federal, estadual e municipal recursos financeiros para implementação de políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes.
Garantir a participação dos conselhos de direito e conselhos tutelares na elaboração dos orçamentos públicos e na fiscalização da prestação de contas inerente à aplicação dos recursos financeiros, destinados e executados no atendimento das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes.
IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
GRUPO DE TRABALHO 7
Coord. Conselheiro: André Luis da Silva Lima Coord. Convidado: Maria das Graças Ferreira Sistematizador: Daniele Lima Vorakoski Relator: Gabriel Viçose Coord. Adolescente: Michelli Barbosa Teles Alves Participantes: 17
EIXO 5: GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DIRETRIZ 08: Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes fundamentadas nos princípios da indivisibilidade dos direitos, descentralização,
intersetorialidade, participação, continuidade e co-responsabilidade dos três níveis de governo.
DIRETRIZ 09: Efetivação da prioridade absoluta no ciclo e na execução orçamentária das três esferas de governo para
a Política Nacional e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, garantindo que não haja cortes
orçamentários.
DIRETRIZ 10: Qualificação permanente de profissionais para atuarem na rede de promoção, proteção e defesa dos
direitos de crianças e adolescentes.
DIRETRIZ 11: Aperfeiçoamento de mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação da Política e do Plano
Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, facilitado pela articulação de sistemas de informação.
Formulário 2: PROPOSTAS ELABORADAS PELO GRUPO 7 PARA APROVAÇÃO DA PLENÁRIA DA IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
AÇÃO DE MOBILIZAÇÃO AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO AÇÃO DE MONITORAMENTO
1
Promover a divulgação do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, através de diversos meios de comunicação (jornal, rádio, televisão, outdoor, folderes, sites), eventos com a participação de gestores públicos, operadores do Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública) e representantes da sociedade civil, bem como a sua destinação e os requisitos para captação.
Promover concursos de projetos no âmbito social, cultural, esportivo, profissionalizante e socioeducativo, garantindo-se a diversidade étnico racial, que atendam crianças e adolescentes com o uso de recursos do FIA, bem como criar incentivo fiscal nas três esferas de governo, para a utilização do Fundo.
Criar indicadores e mecanismos de controle, monitoramento e execução dos projetos desenvolvidos com os recursos do FIA, de acordo com a legislação vigente.
2
Realizar a formação dos profissionais das diferentes instituições do Sistema de Garantia de Direitos, em especial dos professores do sistema educacional, sobre os Direitos da Criança e do Adolescente.
Desenvolver programa de formação específica e continuada, com base nas diretrizes nacionais de atendimento a crianças e adolescentes, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), para os atores do Sistema de Garantia de Direitos, bem como inserir a disciplina sobre os direitos da criança e do adolescente na grade curricular do sistema educacional.
Acompanhamento, mediante interlocução da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) com o Ministério da Educação (MEC), e demais secretarias afins, nas três esferas de governo, com a participação dos conselhos de direitos nos seus diferentes âmbitos.
IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
GRUPO DE TRABALHO 8
Coord. Conselheiro: Felipe Kosloski Coord. Convidado: Célia Kiefer Sistematizador: Letícia Covre Amorim Relator: Danielle Erika da Silva Laudino Coord. Adolescente: Hallehrandro Fernandes Moralis Participantes: 14
EIXO 5: GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DIRETRIZ 12: Produção de conhecimentos sobre a infância e a adolescência, aplicada ao processo de formulação de
políticas públicas.
DIRETRIZ 13: Cooperação internacional e relações multilaterais para implementação das normativas e acordos
internacionais de promoção e proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente.
Formulário 2: PROPOSTAS ELABORADAS PELO GRUPO 8 PARA APROVAÇÃO DA PLENÁRIA DA IX CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
AÇÃO DE MOBILIZAÇÃO AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO AÇÃO DE MONITORAMENTO 1 Criar a Semana Especial de Discussão
dos Direitos das Crianças e Adolescentes, assegurando sua realização em texto normativo de âmbito nacional, divulgando Acordos
Desenvolver a gestão integrada, participativa e descentralizada do Plano Decenal, garantindo a participação de crianças e adolescentes, a partir de um diagnóstico com a formulação de
Interlocução com os entes do pacto federativo e com a sociedade civil organizada via criação de comissões especiais nos Conselhos de Direitos para aprimorar os mecanismos de
Internacionais em defesa da criança e do adolescente, o ECA, o Plano Nacional de Direitos Humanos, o Plano Decenal da Criança e do Adolescente, o SINASE e os dados sobre a situação das crianças e adolescentes, estimulando a participação da população, especialmente as crianças e adolescentes, na elaboração do ciclo orçamentário nas 3 esferas de governo, garantindo o co-financiamento.
indicadores relacionados às políticas públicas com a implantação IMEDIATA do SIPIA nas três esferas de governo.
informação, avaliação de processos e de resultados das políticas públicas, verificando sua eficiência e eficácia para a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.