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RESOLUÇÃO 06/2016
de 21 de novembro de 2016
DISPÕE SOBRE O PLANO DE
APLICAÇÃO DO FMDCA –
FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE RIBEIRÃO
PRETO PARA O ANO DE 2017,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, de Ribeirão Preto - SP, no uso de suas
atribuições legais, por meio da deliberação do seu plenário, e:
CONSIDERANDO o que dispõem o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 com
alterações posteriores); a Lei Municipal Complementar nº. 2.616, de 08 de
novembro de 2013; e a Resoluçã0 04/2016 – CMDCA/RP, que estabelece
as regras gerais ao FMDCA/RP.
CONSIDERANDO o que analisado, discutido e deliberado pelo
plenário do Conselho de Direitos em suas sessões de 07 e 21 de
novembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica aprovado o PLANO DE APLICAÇÃO DO FMDCA
RIBEIRÃO PRETO para o Exercício Financeiro 2017, anexo a esta
resolução e que dela faz parte.
Artigo 2° - Os repasses, financiamentos e aplicações dos recursos
do FMDCA de Ribeirão Preto, seja em forma de subvenção social,
auxílios, contribuições e colaboração a Entidade; ou, de parceria e
cooperação a Programa de Ação ou Ação Programática, no exercício
financeiro 2017 ocorrerão com observância às regras gerais estabelecidas
pela Resolução CMDCA/RP nº.004/2016, e, o Plano de Aplicação
aprovado por esta Resolução.
Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MAYARA PRANDO
Presidente do CMDCA
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RIBEIRÃO PRETO - SP
PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL 2016
1. INTRODUÇÃO:
Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Ribeirão Preto – FMDCA/RP, de deliberação e gestão do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão
Preto – CMDCA/RP, vinculado orçamentariamente a Secretaria Municipal de
Assistência Social e operado pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura
Municipal de Ribeirão Preto, e com previsão de dotações na Lei Orçamentária
Anual Municipal de Ribeirão Preto, serão utilizados e destinados para o
Exercício Financeiro de 2017 nos termos deste Plano de Aplicação Anual e do
que dispõe a Resolução 04/2016-CMDCA/RP, a qual estabelece as Regras
Gerais relativas ao FMDCA/RP.
2. DIAGNÓSTICO SUMÁRIO DA PROTEÇÃO E GARANTIA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM RIBEIRÃO PRETO:
Ribeirão Preto é município do nordeste paulista, constituído em 19 de
junho de 1856, originário do Município de São Simão, tem bioma de cerrado,
e 650.916 km/2 de território dividido em dois Distritos: o Distrito Sede e o
Distrito de Bonfim Paulista e índice de desenvolvimento humano (2010) de
0,800.
Faz parte da recém-criada região metropolitana de Ribeirão Preto,
instituída via LEI COMPLEMENTAR Nº 1.290, DE 06 DE JULHO DE 2016
que Cria a Região Metropolitana de Ribeirão Preto e dá providências
correlatas. Integram a Região Metropolitana de Ribeirão Preto os Municípios
de Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros,
Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís
Antônio, Mococa, Monte Alto, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia,
Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Cruz
da Esperança, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo
Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiúva,
Tambaú e Taquaral. Conforme Artigo 4º - Os Municípios da Região
Metropolitana de Ribeirão Preto serão agrupados em sub-regiões, na seguinte
conformidade:
I - Sub-região 1: Barrinha, Brodowski, Cravinhos, Dumont, Guatapará,
Jardinópolis, Luis Antônio, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Santa Rita do
Passa Quatro, São Simão, Serrana, Serra Azul e Sertãozinho;
II - Sub-região 2: Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Pitangueiras,
Taiúva e Taquaral;
III - Sub-região 3: Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Mococa, Santa Cruz
da Esperança, Santa Rosa do Viterbo e Tambaú;
IV - Sub-região 4: Altinópolis, Batatais, Morro Agudo, Nuporanga,
Orlândia, Sales Oliveira e Santo Antônio da Alegria.
A Região Metropolitana de Ribeirão Preto (RMRP) é a primeira região
metropolitana do estado de São Paulo fora da macrometrópole,
O Município de Ribeirão Preto, segundo Resolução MPDG-IBGE nº 4,
de 29/08/16 DOU de 30/08/16 p.47 seção 1 nº 167 – que Divulga as
estimativas da População para Estados e Municípios, é estimada com uma
população de 674.405 habitantes (1), dos quais, mantendo-se a proporção
censitária 2010, temos: 346.621 (52,02%) são mulheres e 319.702 (47,98%)
são homens.
No perfil populacional do Município, 21,56% ou 141.882 habitantes são
crianças e adolescentes (de 0 a 17 anos de idade); 63,94% ou 426.047
1 . Estimativas da população residente com data de referência 1o de julho de 2014 publicada no Diário Oficial da União em 28/08/2014.
habitantes, são jovens e adultos (de 08 a 59 anos de idade), e, 14,50% ou
98.394 habitantes, são idosos com idade acima de 60 anos de idade. A
expectativa de vida é de 75,65 anos.
Da parcela da população que são crianças e adolescentes na faixa
etária de zero a 18 anos incompletos (141.882 ou 21,56%), tem-se que:
91.770 são crianças, com idade entre zero e 12 anos incompletos de idade e
50.112 são adolescentes com idade entre 12 e 18 anos incompletos.
O levantamento diagnóstico finalizado, promovido pelo CMDCA/RP,
por meio de Projeto operado pelo Centro Transformar de Educação, Estudos
e Pesquisas, com recursos do FMDCA/RP e apoio da CPFL ENERGIA, já
constatou, em princípio, que tal população infanto-juvenil supra mencionada
pode ser apresentada etariamente pelo seguinte quadro estimativo, obtido a
partir da atualização dos dados censitários de 2010 e outras informações e
cujos dados ainda estão em análise final e comparativa com outras
informações:
IDADE 2014 M H
0 anos 8.300 4101 4199
1 ano 8.313 4107 4206
2 anos 8.384 4142 4242
3 anos 8.465 4182 4283
4 anos 7.335 3.702 3.633
5 anos 7.173 3.595 3.578
6 anos 6.932 3.414 3.518
7 anos 7.063 3.472 3.591
8 anos 7.303 3.624 3.679
9 anos 7.429 3.664 3.765
10 anos 7.652 3.770 3.882
11 anos 7.421 3.704 3.717
12 anos 7.582 3.776 3.806
13 anos 8.125 3.962 4.163
14 anos 8.720 4.201 4.519
15 anos 8.383 4.132 4.251
16 anos 8.640 4.285 4.355
17 anos 8.662 4.279 4.383
TOTAL 141.882 70.112 71.770
% 100,00% 49,41% 50,59%
% total 21,56% 10,65% 10,91%
Importante apontar um fenômeno previsto pela SEADE de que esta
parcela de crianças e adolescentes na população tente a estabilizar e iniciar
um processo de redução, com o envelhecimento da população local, de tal
forma que em 2020 a projeção é de 141.699 crianças e adolescentes para
uma população de 683.777 habitantes; em 2025 a projeção é de 141.081
crianças e adolescentes para uma população de 709.737 e para 2030 seria
de 136.562 crianças e adolescentes para 726.450 habitantes.
Segundo dados do SICAEV – SMSRP – Secretaria da Saúde da
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, nos últimos 10 anos, o quadro de
nascidos vivos, residentes no município de Ribeirão Preto, tem o seguinte
quadro:
ANO TOTAL NASCIDOS VIVOS
2006 7.343
2007 7.245
2008 7.616
2009 7.845
2010 8.093
2011 8.308
2012 8.205
2013 8.129
2014 8.545
2015 8.750
Criança e adolescente têm direito à proteção integral, enquanto
sujeitos de direitos e pessoa humana em situação peculiar de
desenvolvimento, por responsabilidade e dever de todos: Família, Estado,
Sociedade e Comunidade em geral.
Os direitos (fundamentais) da criança e do adolescente incluem todos
os direitos fundamentais da cidadania, a saber: direitos humanos, individuais,
coletivos, sociais, políticos, econômicos, difusos e especiais.
Como direitos especiais de crianças e adolescentes, a partir do
disposto na Constituição Federal, no Código Civil Brasileiro, no Estatuto da
Criança e do Adolescentes e demais legislação pertinente, podemos entender
que são, os seguintes:
Direito à vida, com proteção integral, incluindo, dignidade,
não constrangimentos e garantia a integridade física, psicológica,
mental, intelectual, espiritual, social, moral, etc. e ao desenvolvimento
adequado, positivo, proativo, prossocial na perspectiva do
protagonismo;
Direito à Proteção Especial com Justiça e Cidadania,
tendo um adulto como representante legal (pai e/ou mãe, guardião ou
tutor), que exerça o poder familiar e o represente até os 16 anos e o
assista em suas ações dos 16 aos 18 anos, e tenha garantido o acesso
a ações educacionais e sociocomunitárias de serviços e ações de
Políticas Públicas Sociais Setoriais e Transversais regulares e/ou
específicas e especializadas, laicas, plurais, de qualidade, com
absoluto respeito as diferenças e a diversidade e, em defesa, contra
qualquer tipo de exploração, alienação, violência, constrangimentos,
violação de direitos, e/ou acesso a informações e atividades
inadequadas a sua idade e situação peculiar de pessoa humana em
desenvolvimento;
Direito à Educação, enquanto ação protagonista mediada
do indivíduo, para humanização, personalização e socialização, na
perspectiva de processo ensino e aprendizagem didático-pedagógico
de qualidade, nos seus três processos formativos educativos humanos:
referencial-afetivo familiar, forma-curricular escolar e socioeducativo
comunitário no vivido-compartilhado;
Direito à Saúde, entendido como o conjunto de ações
integradas de atividades preventivas e de assistência por meio da
promoção, proteção e recuperação curativa, com redução dos riscos de
doenças e de outros agravos; e, todas as ações que possam garantir a
pessoa, pessoal e coletivamente, condições de bem-estar físico,
mental e social, por meio da identificação, divulgação e promoção nos
campos: econômico e social, dos fatores determinantes e
condicionantes, incluindo entre estes: alimentação, moradia,
saneamento básico, meio ambiente, trabalho, lazer, renda, e o acesso
aos bens e serviços essenciais, de forma universal e igualitário,
incluindo, também, cuidados no campo de atuação da saúde de
vigilâncias: em saúde, sanitária (inclui a zoonose e o controle de
vetores), epidemiológica, alimentar e nutricional, ambiental; saúde do
trabalhador (prevenção, avaliação de grau de risco, normalização,
recuperação e reintegração de vítima de doenças e acidentes do
trabalho); assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
saneamento básico; política e produção de medicamentos,
equipamentos imunobiológicos e outros serviços, produtos, substancias
e interesses para a saúde; fiscalização de alimentos, água, bebidas
para consumo humano; controle e fiscalização da produção, transporte,
guarda e utilização de substancias e produtos psicoativos, tóxicos e
radioativos; desenvolvimento científico e tecnológico e ordenação da
formação de recursos humanos na área da saúde;
Direito à Cultura (2), a Arte (3) e ao Esporte (4),
estimulando, promovendo e potencializando o protagonismo da
descoberta de dons, talentos, aptidões e habilidades pessoais, e seu
desenvolvimento, aperfeiçoamento e aprimoramento técnicos, quando
desejado, na perspectiva da formação, fomento, promoção, produção,
apoio, trocas, gestão e garantia de infraestrutura, salvaguarda e
fortalecimento de vínculos das práticas e manifestações artístico-
culturais, materiais e imateriais e desportivas físicas e intelectuais,
sejam elas no enfoque educacional, comunitário e de alto rendimento,
quando for o caso, sempre na perspectiva do respeito plural à
diversidade das matrizes culturais formadoras e contribuintes do
processo civilizatório nacional, trabalhadas sempre, na perspectiva das
três dimensões da cultura e do desporto, enquanto fato simbólico,
direito de cidadania e possibilidade de atividade econômica e geradora
de renda;
Direito à Recreação e ao Lazer, enquanto, ação
educacional, socializadora, para diversão, prazer, alegria, livre ou
dirigida, praticada, por descanso, respectivamente, por entretenimento
e/ou ócio em contraponto a atividade laboral;
Direito à Profissionalização (formação, qualificação e
educação continuada permanente), Trabalho e acesso à Renda
(colocação no mercado de trabalho, socioeducativo, como aprendiz,
estagiário remunerado, ou laboral, como empregado, cooperado,
profissional autônomo ou empreendedor);
2 . Cultura vista como modo humano de olhar e compreender, intervir e se apropriar da natureza, conceber a realidade e expressá-la. 3 . Arte entendida como a expressão cultural livre, pessoal ou social, criativa, imaginativa e estética. 4 . Esporte ou desporto enquanto atividade de diversão ou competição, criativa ocasional ou organizada, individual ou coletiva (em equipe), física ou não-física (mental), exigindo habilidades mínimas em modalidades diversas, cada qual com um conjunto de regras e costumes específicos preestabelecidos, visando o equilíbrio da saúde e da aptidão física e intelectual, praticada de forma educacional, ou, social, comunitária participativa, ou, de alto rendimento, profissional ou não profissional.
Direito à alimentação com segurança alimentar e
nutricional;
Direito à Convivência Familiar e Comunitária, incluído o direito à
habitação e à moradia dignas e o respeito às diferenças e diversidades de
toda a pluralidade dos arranjos familiares, quando garantam as condições
adequadas, ao menos mínimas e básicas, de: vínculo afetivo e referencial,
acolhimento, provimento, proteção, supervisão, convivência e
desenvolvimento.
Pelo que se percebe dos dados conhecidos, há constatações positivas
de atendimento aos direitos da criança e do adolescente nas áreas de
educação, saúde, habitação, assistência social, mas há algumas outras
preocupações que tendem a aparecer, muitas das quais confirmando
levantamentos anteriormente feitos por outras pesquisas diagnósticas
pontuais já realizadas.
3. PROGNÓSTICO GERAL DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO E
GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM
RIBEIRÃO PRETO:
Com a realidade constatada é possível prognosticar que há demandas
urgentes, do interesse do CMDCA/RP, para a elaboração e manutenção de
uma a POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE GARANTIA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e com ela as DIRETRIZES LOCAIS para
que venha orientar a criação de planos e programas e suas ações
programáticas, seja para o atendimento à criança e ao adolescente em
Ribeirão Preto nos diversos regimes, assim como em assessoramento e em
defesa e garantia de direitos.
A tendência apontada, a partir do diagnóstico situacional realizado,
quanto às expressões da questão social relevantes em Ribeirão Preto,
geradoras de dificuldades e vulnerabilidade pessoais, sociais e econômicas,
desafiando o enfrentamento pela política pública social transversal de garantia
e proteção aos direitos da criança e do adolescente e das demais políticas
públicas sociais setoriais e transversais em geral a esta vinculadas, por ações
e atuações de atendimento, assessoramento e/ou proteção e garantia de
direitos, tendem a ser:
NA MACRO POLÍTICA: fundamental a construção e
deliberação pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA/RP da POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a partir de
um pacto entre governo e sociedade civil, após ampla discussão,
com proposição de resultados (objetivos, metas, impactos e
replicabilidade) de curto, médio e longo prazos e indicadores de
avaliação de processo (execução) e resultados;
FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO,
ASSESSORAMENTO E DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS,
PÚBLICA E PRIVADA;
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO: ADOLESCENTE
EM CONFLITO COM A LEI, AUTOR OU NÃO DE ATO
INFRACIONAL – prática infracional vinculada ao aliciamento para
tráfico de entorpecentes, furtos e roubos vinculados a este e ao
financiamento do uso, em especial, com demanda de qualificação
específica e especializada à rede de atendimento e a rede
intersetorial de apoio e suporte; de estimulo ao apoio
sociocomunitário na aplicação das medidas socioeducativas,
notadamente a de internação e semiliberdade; fortalecimento da
rede de atendimento em medida socioeducativa de semiliberdade e
de medidas em meio aberto (LA e PSC); implementação real de
coordenação efetiva e resolutiva de aplicação da medida
socioeducativa em meio aberto de obrigação de reparação de dano,
do artigo 112, inciso II e artigo 116, as de proteção, do artigo 101,
aplicadas enquanto medidas socioeducativas nos termos do artigo
105 e 112, inciso VII, todos do ECA;
SAÚDE: DEPENDÊNCIA QUIMICA – substâncias
psicoativas em geral, lícitas e ilícitas, e, com muita relevância o
consumo de crack em especial, demandando atendimentos de
saúde mental e outros correlatos junto a usuários, ao enfrentamento
psicossocial e socioassistencial desta condição, extensiva a apoio e
suporte a respectivas famílias e responsáveis legais; SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL;
ASSISTENCIA SOCIAL, SEGURANÇA PÚBLICA,
JUSTIÇA E CIDADANIA: VULNERABILIDADES PESSOAIS,
SOCIAIS E ECONOMICAS DIVERSAS, demandando proteção
socioassis-tencial básica e especial de média e alta complexidade,
a partir da Rede SUAS, notadamente CRAS, CREAS e Entidades
Privadas de Assistência Social; e, fortalecimento via constituição de
novos CONSELHOS TUTELARES;
o EDUCAÇÃO: DEMOCRATIZAÇÃO PARTICIPATIVA DA
GESTÃO ESCOLAR; QUALIFICAÇÃO DE EDUCADORES
PARA O ENFRENTAMENTO NO ENFOQUE ENSINO E
APRENDIZAGEM; ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES
REFERENTES A: educação sexual, educação religiosa e da
escola frente as questões de gênero;
o ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, QUALIFICAÇÃO,
TRABALHO E RENDA: DESPREPARO PARA INSERÇÃO
DE QUALI-DADE NO MUNDO DO TRABALHO – em
especial por falta de acesso a renda e a qualidade na
educação para e pelo trabalho e qualificação profissional,
seja no tocante: a inserção no mundo do trabalho na
Assistência Social (Res. 033/2011 – CNAS); a educação
profissional no Sistema de Ensino (LDBEN 1996) e as
demais ações de trabalho e emprego da referida política, de
que trata o Plano Nacional de Qualificação – PNQ e a
inclusão digital e democratização do acesso a informática e
outras tecnologias da informação e do conhecimento.
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, CULTURA,
ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER: DIFICULDADES DE
CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA E ACESSIBILIDADE A POLÍTICAS
PÚBLICAS DE CULTURA, ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER, EM
CONTRATURNO ESCOLAR, NOS BAIRROS E COMUNIDADES
DE PERIFERIA OU COMUNIDADES DE POUCO ACESSO A
RENDA – em especial: nas de natureza pública, governamental ou
sociocomunitária, por não oferta, oferta irregular (qualitativa e
quantitativamente); falta de manutenção de infraestrutura existente
e controle social, participação popular e protagonismo comunitário
na gestão, cuidados e manutenção das mesmas; ou, falta de
condições socioeconômicas para o financiamento familiar privado
do acesso à tais políticas públicas;
A PARTIR DOS APONTAMENTOS DE CONFERÊNCIAS
E ENCONTROS LÚDICOS MUNICIÁIS DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: promoção de demanda
constatada de assessoramento e defesa e garantia de direitos:
o Na conscientização e qualificação de adultos,
crianças e adolescentes, para a educação política para o
exercício pleno da cidadania, do controle social, participação
popular e protagonismo comunitário junto a políticas públicas
sociais setoriais e transversais em geral e dos direitos da
criança e do adolescente em especial, junto aos conselhos,
serviços e ações diversas, públicas e privadas, a partir do
estimulo de grêmios estudantes, gestão pública democrática
e participativa, transparência, cuidados com o espaço
público, educação ambiental, de respeito as diferenças, e,
também, promoção de conferências, fóruns, observatórios e
instâncias correlatas, participação em associações de bairros
e moradores, movimentos sociais, grupos socioeducativos e
de protagonismo juvenil.
o Na consultoria, orientação, assessoramento, apoio
e suporte técnico, executivo e administrativo a
operacionalidade e descentralização de ações do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, dos
Conselhos Tutelares I, II e III;
o Da coordenação e gestão das medidas de proteção
aplicadas;
o De estimulo a ação em rede (articulação,
integração, cooperação, interatividade e compartilhamento
de dados, ações e informações), e;
o De educação continuada permanente a gestores e
operadores, públicos e privados, da Rede Municipal de
Proteção e Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
4. ENCAMINHAMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO
PROGNÓSTICADO GERAL NA POLÍTICA DE PROTEÇÃO E GARANTIA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM RIBEIRÃO
PRETO:
Do prognosticado geral, pode-se registrar como encaminhamento que:
Constata-se que há esforço da rede pública intersetorial e,
em especial, socioassistencial na busca do enfrentamento destas
expressões da questão social que vulnerabilizam o acesso de
qualidade e a proteção e garantia dos direitos da criança e do
adolescente e de suas famílias, como a ampliação de vagas em creche
e escolares nas diversas comunidades, qualificação e ampliação da
Rede SUAS, SUS e outras de políticas públicas sociais setoriais e
transversais, da implantação do Sistema de Atendimento
Socioeducativo, de investimentos na área de habitação social,
acessibilidade, na educação e qualificação profissional e inserção no
mercado de trabalho de aprendizes, estagiários e primeiro emprego, no
enfrentamento da questão de dependência química e redução de seus
danos, mas há algumas questões que merecem um olhar e atuação do
CMDCA/RP, mais amiúde, como prioridades na aplicação dos recursos
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Há, também, esforço de apoio e suporte do Poder Público
Municipal aos Conselhos, de Direitos e Tutelares, e a educação
continuada permanente da rede, nos limites das possibilidades
econômicas e materiais existentes, porém insuficiente, em relação a
demanda.
Existem algumas ações que são incentivadas por
certames diversos com previsão de repasse de recursos a órgãos e
organizações para situações especificas, realizados por instituições
públicas e privadas, que tem contribuído muito com recursos e
fortalecimento da rede local.
Há, ainda, questões que já estão sendo enfrentadas em
parte ou efetivamente pelas ações de Políticas Públicas Sociais
Setoriais e Transversais específicas.
Há ações que precisam ser cobradas ao Poder Público nas três
esferas federativas, de acordo com a competência constitucional de cada,
observando a primazia governamental da oferta de políticas públicas, a
municipalização do atendimento e demais princípios e diretrizes pertinentes;
Neste sentido, aponta-se importante priorizar nas ações do FMDCA, o
estimulo, apoio, suporte o atendimento a crianças e adolescentes:
Em situações de uso e vício de substâncias psicoativas,
lícitas e ilícitas, por crianças e adolescentes;
Em conflito com a lei, autores de atos infracionais, em
cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
Com deficiência;
Na convivência familiar e comunitária e fortalecimento de
vínculos;
Aprendizagem e integração ao mercado de trabalho;
No incentivo a ações de cultura e arte, esporte, recreação
e lazer no contraturno escolar em comunidades de periferia e
outras de pouco acesso a renda, associadas à integração,
interlocução, articulação e controle social, participação popular e
protagonismo comunitário de gestão e cuidados com os espaços
públicos disponíveis;
Há, ainda, as demandas legais obrigatórias, previstas no
artigo 260, §§ 1ºA e 2º do E.C.A. e o art. 227, § 3º da Constituição
Federal, de promoção da convivência familiar e do acolhimento
familiar, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão
ou abandonado.
5. DIRETRIZES PARA AS PRIORIDADES DE APLICAÇÃO
FMDCA/RP:
5.1. Considerando o disposto no diagnóstico e prognóstico
retro e a partir da proposta orçamentária 2017 encaminhada ao Poder
Legislativo pelo Executivo Municipal, define-se o Plano de Aplicação ao
FMDCA/RP 2017, com as diretrizes e regras que seguem.
5.2. Estima-se uma receita para o FMDCA no exercício de
2017, conforme proposta orçamentária pública municipal da ordem de
R$ 2.863.000,00 (dois milhões oitocentos e sessenta e três mil reais), a
partir da proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo Municipal
à Câmara Municipal, nos seguintes valores: RECEITA ESTIMADA:
Dotações FMDCA – Recursos Próprios R$ 293.000,00 Dotações
FMDCA – Recursos Vinculados R$ 2.570.000,00, a partir de doações,
transferências fundo a fundo, destinações públicas e privadas por
incentivo social, e outras fontes.
5.3. Deste valor estimado, o CMDCA, em função do
diagnóstico e do prognóstico apresentado, define aplicar as receitas do
FMDCA no Exercício Financeiro 2016, da seguinte forma:
I. 49,90% em ações priorizadas pelo CMDCA para o
exercício 2017 até o limite de R$ 1.435.000,00 (um milhão,
quatrocentos e trinta e cinco mil reais), oriundos de recursos de
repasse de recursos próprios municipais, saldo remanescente no
fundo referente ao exercício financeiro de 2016, destinações
sensibilizadas pelo próprio Conselho ou Fundo e outros, e,
parcela destinada a projetos gerais, decorrente de sensibilização
especiais e por certames, de Entidades registradas, em 2.017.
II. 50,10% em ações diversas de atendimento,
assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos da criança e
do adolescente, referentes aos demais recursos patrimoniais e
financeiros que se estima serão auferidos pelo FMDCA,
estimados em R$1.433.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta
e três mil reais), para o exercício de 2017.
5.4. As ações específicas de destinação dos referidos
recursos orçamentariamente previstos, constituirão a Lista Anual de
Classificação 2017 do FMDCA, editada nos termos da legislação e
normativas pertinentes vigentes, repassadas em forma de
subvencionamento social, auxílios ou contribuições a Instituições com
registro regular no CMDCA/RP ou parcerias de cooperação com ações
específicas, integrantes de Programas de Ações regularmente inscritos
no Conselho.
5.5. As reservas de que trata o inciso I do item 5.3 serão para
as seguintes destinações:
I. Até o valor de R$ 1.360.000,00 (um milhão trezentos e
sessenta mil reais) para ações das organizações não
governamentais que atuam com criança, adolescente e seus
familiares, em atendimento, assessoramento, defesa e garantia de
direitos, regularmente registradas/cadastradas e com seus
programas inscritos no CMDCA, de acordo com as prioridades para
o exercício 2016, constantes da presente Resolução e que
constituirão a parte I da Lista de Classificação Anual do
FMDCA/RP, sendo elas:
a. PRIORIDADE 1A: ATENDIMENTO A QUESTÕES DE USO
E DEPENDÊNCIA EM SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS POR
CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
a.1. Até uma proposta das apresentadas de até R$ 70.000,00
(setenta mil reais), de acolhimento de ações terciárias e preventivas
junto a crianças e adolescentes com uso e dependência química;
a.2. Até duas propostas de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais) de atendimento-dia e orientação terapêutica, incluindo ações
secundárias e preventivas junto a crianças e adolescentes com uso
e dependência química.
b. PRIORIDADE 1B: ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO A
ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI, AUTOR DE ATO
INFRACIONAL EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA:
b.1. Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para até
03 (três) propostas, no valor máximo de R$50.000,00 (cinquenta mil
reais), entre as apresentadas, de atendimento em Assistência Social
(inciso II do artigo 87 do E.C.A.), no apoio e complementação de custeio
ao subvencionamento, auxílio ou contribuição de Entidades que
desenvolvam Serviço de Proteção Social a Adolescentes em
Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade
Assistida (LA), de que trata os incisos V e VI do artigo 90 do ECA, o artigo
23 da L.O.A.S., e Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2.009, artigo
1º, inciso II, alínea “c”;
c. PRIORIDADE 1C: AÇÕES COM CRIANÇAS E
ADOLESCENTES EM VULNERABILIDADE SOCIAL NO REGIME DE
APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO, NA POLÍTICA
PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM PROTEÇÃO
SOCIOASSISTENCIAL BÁSICA POR MEIO DE SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV:
c.1. Até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para até 16
(dezesseis) propostas no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), entre as apresentadas, de serviço socioassistencial de
convivência e fortalecimento de vínculos, de que trata o artigo 23 da
L.O.A.S. com sua nova redação dada pela Lei 12.435 de 06/07/11 e
Resolução nº 109, de11 de novembro de 2.009, artigo 1º, inciso I,
alínea “b”, de no mínimo 15 (quinze) crianças e/ou adolescentes e
seus respectivos grupos familiares em situação de vulnerabilidade
social, pelo período mínimo de 11 (onze) meses e referenciado aos
PAIF/CRAS respectivos do território de atuação.
D. prioridade - ações com adolescentes de 14 a 17 anos e 11
meses, atendidos pelos programas e serviços da aprendizagem
profissional em consonância com a Lei 10.097/2000;
d.1. Até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para três propostas
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada com atendimento de no
mínimo 15 adolescentes atendidos, pelo período mínimo de 10 meses;
E. Prioridade - ações intersetoriais de integração ao mundo do
trabalho (qualificação profissional) com adolescentes de 14 a 17 anos
e 11 meses atendidos pelos programas e ações em consonância com
a resolução 33/2011 do CNAS;
e.1. até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para duas propostas
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada com atendimento de no
mínimo 15 adolescentes em vulnerabilidade social atendidos pelo
período de 10 meses;
F. PRIORIDADE 1F: AÇÕES NAS POLÍTICAS PÚBLICAS
SOCIAIS SETORIAIS EM REGIME DE APOIO SOCIOEDUCATIVO
EM MEIO ABERTO DE CULTURA E ARTE, ESPORTES,
RECREAÇÃO E LAZER NO CONTRATURNO ESCOLAR,
OFERTADAS:
F.1. Até R$ 100.000,00 (cento mil reais) em ações de apoio
socioeducativo em meio aberto de cultura e arte, esporte, recreação e
lazer, em contraturno escolar mas que não constituam ações de
jornada ampliada do sistema de ensino, sendo que:
F.1.1. Até R$ 4 0.000,00 (quarenta mil reais) para até duas
propostas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada uma, entre as
apresentadas, de ações de programa de ação de apoio
socioeducativo em meio aberto de arte e cultura em rede,
territorializada, com capacidade de articulação comunitária, em
comunidade periférica de população com pouco acesso a renda, e
atendimento de no mínimo 30 (trinta) crianças e/ou adolescentes com
período mínimo de 10 meses;
F.1.2. Até R$ 4 0.000,00 (quarenta mil reais) para até duas
propostas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada uma, entre as
apresentadas, de programa de ação de apoio socioeducativo em meio
aberto de esporte em rede, territorializada, com capacidade de
articulação comunitária, em comunidade periférica de população com
pouco acesso a renda, e atendimento de no mínimo 30 (trinta)
crianças e/ou adolescentes com período mínimo de 10 meses;
F.1.3. Até R$ 20.000,00 (vinte mil) para uma proposta, entre
as apresentadas, de programa de ação de apoio socioeducativo em
meio aberto de recreação e lazer em rede, territorializada, com
capacidade de articulação comunitária, em comunidade periférica de
população com pouco acesso a renda, e atendimento de no mínimo
30 (trinta) crianças e/ou adolescentes com período mínimo de 10
meses;
G. PRIORIDADE 1G – PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Até R$
60.000,00 ( sessenta mil reais) para duas propostas, entre as
apresentadas de ate R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de ações
específicas e especializadas em rede, e com capacidade de articulação
comunitária e/ou assessoria com no mínimo 15 (quinze) crianças e/ou
adolescentes com deficiência e sua família.
H. PRIORIDADE 1F – AÇÕES DE PROMOÇÃO DA
CONVIVENCIA FAMILIAR (atendendo ao disposto no artigo 260, §
1ºA do E.C.A. e o art. 227, § 3º da Constituição Federal): Até R$
5.000,00 (cinco mil reais) destinados por até 10 (dez) meses a uma
proposta de ações e/ou campanha de promoção da convivência
familiar à crianças e adolescentes, priorizadas entre as propostas
apresentadas;
I. PRIORIDADE 1G – AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO AO
ACOLHIMENTO FAMILIAR SOB A FORMA DE GUARDA DE
CRIANÇA E ADOLESCENTE ÓRFÃO OU ABANDONADO
(atendendo ao disposto no artigo 260, § 2º do E.C.A. e o art.227, § 3º
da Constituição Federal) - Até R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
destinados por até 10 (dez meses), para ações de incentivo, por
divulgação e orientação e/ou assistência jurídica ao acolhimento
familiar, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou
abandonado; priorizando 01 (uma) proposta entre as apresentadas;
II. Até o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
para reservas a ações específicas e especiais do CMDCA, que
poderão, a juízo do plenário serem desenvolvidas diretamente pelo
próprio Conselho; ou, a partir de edital próprio e específico, para
execução por órgãos Governamentais e/ou Organizações não
governamentais que atuam com criança, adolescente e seus
familiares, em atendimento, assessoramento e defesa e garantia
de direitos, regularmente registradas/cadastradas e com seus
programas inscritos no Conselho; ou, ainda, por meio de empresas
especializadas do mercado mediante procedimento licitatório
pertinente, as quais constituirão a parte II da Lista de Classificação
Anual do FMDCA, as quais são as seguintes:
a. Até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em
ações de apoio e estimulo a conscientização da iniciativa de
contribuintes potenciais para com o FMDCA;
b. Até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para
03 propostas de até R$ 10.000,00 (dez mil) para custeio de
realização e ou patrocínio de eventos relacionados a
politica pública de atendimento a criança e adolescente em
2017 em parceria e articulação com o CMDCA, a partir de
requerimento e solicitação de recursos, apresentados por
seus organizadores até a data limite de 30 de junho de
2017;
c. Até 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para ações
de capacitação de conselheiros tutelares eleitos e/ou
empossados, entre as propostas apresentadas;
d. Até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para constituir
Reserva de Contingência do FMDCA;
§ 1º. Não havendo em alguma das alternativas da prioridade F.1. do
inciso I deste item propostas em número suficiente, a reserva de recursos
remanescente será transferida para a proposta entre as remanescentes de
todas as modalidades de maior pontuação, para além das já atendidas.
§ 2º. Havendo possibilidade econômica decorrente da arrecadação
efetiva, quando da edição da primeira lista de classificação 2017, o
atendimento das propostas do item c.1. inciso I, deste item, poderão ser
ampliadas para até 23 (vinte e três) projetos.
5.6. As prioridades relacionadas no item 5.3. estão postas de
forma hierarquizada, não devendo ocorrer a liberação do item seguinte,
sem a garantia de recursos referente ao item anterior.
§ 1º. A liberação de recursos gerais do FMDCA/RP,
garantidos em caixa até o dia 30 de junho de 2017, ocorrerá, no
decorrer do exercício 2017, obedecendo rigorosamente a Lista
de Classificação Anual FMDCA/RP 2017, na seguinte ordem:
primeiro a reserva das ações previstas no inciso II do item 5.3.
desta resolução e que estarão na parte 2., da referida lista;
posteriormente, na ordem hierárquica definida no inciso I do item
5.3., desta Resolução, que estarão na parte 1. da Lista; e, ainda
havendo saldo de recursos, obedecendo a ordem de
classificação, e nos saldos remanescentes de cada uma,
liberação para as propostas classificadas na parte 3., seguida
das da parte 4., da mesma lista.
§ 2º. São recursos do FMDCA, mas não integram os
recursos gerais de que trata o parágrafo anterior, aqueles
correspondentes aos valores reconhecidos por sensibilização
especial ou de certame, por Entidades registradas, havendo
proposta de liberação de recursos a projetos, apresentada pela
Entidade até o dia 30 de junho de 2017.
§ 3º. Não serão reconhecidos como saldos de
sensibilização e seus valores serão incorporados aos recursos
gerais de que trata o parágrafo 1º. Aqueles cujo valor não atingir
no mínimo R$ 1.000,00 (um mil reais), até o dia 30 de junho de
2017, e aqueles sensibilizados, mas sem proposta de pedido de
recursos, apresentada pela Entidade sensibilizadora, até esta
referida data.
§ 4º. Conforme regras gerais do FMDCA/RP, integram
recursos gerais de que trata o § 1º deste item, 25% (vinte e cinco
por cento) dos recursos sensibilizados em caráter especial; 20%
(vinte por cento) dos recursos sensibilizados por certame.
5.7. As ações de que trata o inciso I do item 5.3., devem ser
apresentadas, exclusivamente pelo sistema eletrônico CMDCA/RP e
no formulário CMDCA/RP “F” (pedidos de recursos ao FMDCA/RP),
para processo seletivo realizado de acordo com os critérios do
FMDCA/RP, no período improrrogável, de: 00h00 do dia 30 de
novembro a 23h59 ao dia 15 de dezembro de 2016 a 23h59.
PARÁGRAFO ÚNICO: Sob nenhuma hipótese ou
argumento será considerada proposta apresentada fora do prazo
ou de forma diversa do previsto no caput deste item, inclusive a
de impossibilidade de inclusão no sistema por inconsistência ou
outra causa técnica, por deixar a Instituição para fazê-lo de
última hora, assim considerada o período entre a hora prevista
para o encerramento e uma hora antes do encerramento do
expediente da Secretaria do CMDCA/RP no dia correspondente
ou dia útil anterior, se aquele não o for.
5.8. Os critérios de prioridade estabelecidos no item 5.3.,
inciso I serão rigorosamente observados na elaboração da Lista Anual
de Classificação 2016, podendo o plenário do CMDCA nela
acrescentar, ao final de cada parte, itens, valores ou priorizar propostas
específicas apresentados, desde que garantidos os mínimos nela
estabelecidos, e se a alteração obtiver no mínimo 2/3 (dois terços) dos
votos do Conselho (09 votos), a proposta de priorização especial
apresentada por qualquer dos conselheiros titulares, devidamente
justificada por interesse público.
5.9. Poderão, ainda, ser apresentadas propostas gerais de
subvencionamento social, auxílio, contribuições à Entidade ou parceria
e cooperação em programa de ação ou ação programática, que se
refiram, respectivamente, a Entidade ou atuação em atendimento, num
dos regimes de que trata o artigo 90 do ECA, e também, de atuação
em assessoramento e defesa e garantia de direitos, do interesse da
proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
§ 1º. Estas propostas devem ser apresentadas
exclusivamente no Sistema Eletrônico existente no site do
CMDCA/RP e no formulário (pedidos de recursos ao
FMDCA/RP), para inclusão na Lista de Classificação, segundo
os critérios do FMDCA/RP, no período improrrogável, de:
00h00 do dia 30 de novembro de 2016 a 23h59 do dia 30 de
junho de 2017.
§ 2º. Sob nenhuma hipótese ou argumento será
considerada proposta apresentada fora do prazo ou de forma
diversa do previsto no caput deste item, inclusive a de
impossibilidade de inclusão no sistema por inconsistência ou
outra causa técnica, por deixar a Instituição para fazê-lo de
última hora, assim considerada o período entre a hora prevista
para o encerramento e uma hora antes do encerramento do
expediente da Secretaria do CMDCA/RP no dia correspondente
ou dia útil anterior, se aquele não o for.
§ 3º. As ações apresentadas devem estar previstas nas
finalidades constantes do Estatuto Sociais, a Entidade estar
regularmente registrada no CMDCA/RP e ser ação programática
integrante de Programa de Ação regularmente inscrito, ou o
próprio.
§ 4º. Não poderá ser solicitado subvencionamento social,
auxílio ou contribuição a Instituição, que não tenha registro no
FMDCA/RP; que tenha finalidades lucrativas; que não tenha
Programa Meio específico com ações de gestão, infraestrutura e
sustentabilidade previamente apresentado para inscrição junto
ao Conselho (o qual pode ser apresentado a qualquer tempo,
desde que previamente ao pedido), e que não sejam ações e
entidades de atuação em assistência social, saúde, cultura e
educação, na forma prevista na legislação pertinente.
§ 5º. Nos demais casos não previstos no parágrafo
anterior, a solicitação somente poderá ser para parceria em
cooperação, mediante apoio do FMDCA/RP, para programa ou
ação programática específica.
§ 6º. As propostas apresentadas, observados os limites
quantitativos postos, e não classificadas para as prioridades de
que trata o item 5.3., serão classificadas na parte 3., reduzidas
quando for o caso ao limite do valor parâmetro, e serão
classificadas antes das demais propostas gerais apresentadas à
referida parte.
5.10. As propostas gerais de que trará o item 5.9, serão
inseridas na Lista de Classificação Anual FMDCA/RP 2016,
classificadas nas respectivas partes 3, 4, 5, ou 6, observando o
seguinte:
I. PARTE 3. Propostas gerais apresentadas ao CMDCA/RP
que atendam as prioridades elencadas no item 4.4 e não forem
habilitadas à parte I, reduzidas ao valor parâmetro, e as propostas
gerais de repasses de recursos financeiros até o valor parâmetro
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
I. PARTE 4. Propostas gerais apresentadas ao CMDCA/RP
cujo valor de repasse financeiro seja superior ao valor parâmetro
de que trata o inciso anterior.
II. PARTE 5. Propostas gerais apresentadas ao CMDCA/RP,
que concorreram e tenha sensibilizado recursos financeiros de
certame promovido por órgão público ou organização privada, que
se comprometam a destinar recursos ao FMDCA/RP por incentivo
fiscal, e o certame tenha sua ocorrência sido comunicada
espontaneamente pelo CMDCA/RP as Entidades registradas, ou,
que a Entidade interessada tenha informado previamente ao
vencimento do prazo, no mínimo 05 (cinco) dias, a realização ao
CMDCA/RP;
III. PARTE 6. Propostas gerais apresentadas ao CMDCA/RP,
interessada em sensibilizar ela própria ou obter recursos já
sensibilizados pelo FMDCA/RP, se recursos materiais ou de
serviços, de valor econômico, mas não repassados de forma
financeira e sim em espécie, via FMDCA/RP.
§ 1º. Os valores considerados para a lista de classificação
serão sempre aqueles solicitados ao FMDCA/RP, independente
dos demais referentes a contrapartida da Entidade e seus outros
parceiros.
§ 2º. Ocorrendo comunicação de entidade de participação
em certame, a ocorrência deste será socializada com as demais
entidades registradas, pelo CMDCA/RP-FMDCA/RP, via
eletrônica, pelo endereço de e-mail cadastrando junto ao
Conselho pela Entidade, a qual cabe mantê-lo atualizado.
§ 3º. Os recursos recebidos pelo FMDCA/RP,
remanescentes do disposto no § 1º do item 5.6., que constituem
a parcela reconhecida pelo CMDCA/RP como sensibilizadas,
serão reconhecidas e liberadas a propostas das entidades
sensibilizadoras correspondentes, não havendo óbices legais,
independente da classificação na Lista, porém respeitado o valor
e o plano de desembolso constante da proposta aprovada e
classificada.
§ 4º. Recebendo o CMDCA/RP – FMDCA/RP doação de
materiais ou serviços diretas via Fundo, isto será socializado as
Entidades registradas com prazo para que apresentem
propostas para a parte 6. da Lista de Classificação.
§ 5º, Excepcionalmente as propostas destinadas a parte
6. Da Lista Anual de Classificação 2017, não estarão sujeita ao
prazo limite de apresentação de 30 de junho de 2017, podendo
serem apresentadas até o dia 15 de novembro de 2017.
5.11. Cada entidade com registro no CMDCA e observada a
presente resolução e outras, poderá apresentar propostas com pedido
de recursos ao FMDCA/RP, observado as seguintes limitações:
5.11.1. Para a Parte 1. - PRIORIDADES, no máximo
02 (duas propostas);
5.11.2. Para as Parte 03 – PROPOSTAS GERAIS
ATÉ O VALOR PARÂMETRO: no máximo 02 (duas)
propostas;
5.11.3. Para as Partes: 04 – PROPOSTAS GERAIS
ACIMA DO VALOR PARÂMETRO, 05 – PROPOSTAS
GERAIS SENSIBILIZADAS POR CERTAME e 06 –
PROPOSTAS GERAIS DE REPASSES EM MATERIAIS E
SERVIÇOS E NÃO FINANCEIROS: será livre a apresentação
de propostas pelas Entidades.
5.12. Concluída a avaliação e classificação das propostas 2016
ao FMDCA/RP, pelas Comissões Temáticas e analisadas pelo
plenário, será editada a primeira versão da lista de classificação, e a
partir dai, nova versão será aprovada a cada mês, incluindo na
sequência de classificação e sem alteração da versão anterior, uma
nova versão, até a versão referente às propostas apresentadas no mês
de junho, no que a Lista anual será congelada até o último dia do
exercício corrente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Excepcionalmente a lista terá
versão atualizada posterior ao disposto no caput, se e quando
ocorre o previsto no § 5º, do item 4.10.
5.13. As liberações, observado o disposto nas resoluções
CMDCA e na legislação pertinente, ocorrerão por determinação da
Coordenação da Comissão Gestora do FMDCA, ad referendum do
presidente do CMDCA, no decorrer do Exercício, as propostas
aprovadas pelo plenário.
5.14. Propostas ao FMDCA/RP apresentadas com vinculo por
entidade com procedimentos de registro ou inscrição de programa
correspondente em andamento, só serão inseridas na Lista de
Classificação, após a conclusão dos referidos processos,
considerando, neste caso, a data da aprovação daqueles como data de
apresentação para fins de classificação, salvo se e quando, a razão do
atraso for de responsabilidade do próprio CMDCA/RP, que levará a
considerar a data de apresentação da proposta de pedido e não esta.
5.15. Poderão ser suspensos repasses de recursos nos termos
constantes na Resolução vigente das Regras Gerais do FMDCA/RP.
6. REGRAS DE FINANCIAMENTO 2017:
6.1. Nenhum recurso do FMDCA será aplicado sem a devida e
prévia autorização do plenário do CMDCA.
6.2. O pleito de recursos ao FMDCA demandará uma
contrapartida com disponibilização de bens, serviços ou recursos
próprios da entidade ou de terceiros que com ela mantenha parceria
(não sendo permitidos os que tenham fontes governamentais) a qual
deverá ser no mínimo de 20% do valor total da proposta.
6.3. Não serão recebidas ou consideradas propostas fora do
formulário eletrônico em vigor do CMDCA.
6.4. Só será permitido o pagamento com recursos do
FMDCA/RP, repassados em parceria e cooperação para programa ou
ação programática, de aluguel ou equivalente para imóvel onde
funcione efetivamente atividades da(s) ação(ões) integrantes da
proposta financiada, e se o mesmo for compartilhado com a sede
social, o valor do aluguel e das despesas de manutenção com energia
elétrica, água e esgoto e telefonia, não poderão ser superiores a 40%
(quarenta por cento) do total da referida fatura.
6.5. No caso de subvencionamento social, auxílios e
contribuições à Entidade, as despesas com custos administrativos
pagas com recursos repassados pelo FMDCA/RP, não poderão ser
superiores, no seu total, a 50% dos valores totais repassados no
exercício financeiro, entendendo como tal: custos de pessoal civil e
obrigações sociais, e/ou serviços de terceiros, de recepção,
administrativos e de limpeza, manutenção, asseio, conservação ou
equivalentes, manutenção (energia elétrica, água e esgoto, telefonia),
serviços de terceiros (aluguel ou equivalente).
6.6. Preferencialmente as liberações de recursos do FMDCA
dar-se-ão por meio de subvenção social, auxílios e contribuições à
Entidade, nos termos previsto na Lei Federal nº 4.620/1964,
obedecendo, portanto, o disposto na referida legislação, observado o
disposto nesta resolução.
6.7. Não poderão ser solicitados na soma entre os recursos
pleiteados ao FMDCA/RP e outras fontes recursos em valor superior à
dotação das rubricas anual prevista no orçamento constante do Plano
de Trabalho Institucional apresentando para registro/renovação de
registro, nos casos de subvencionamento, auxílio, contribuições; ou, na
Proposta Técnica apresentada a inscrição/renovação de inscrição para
os casos de parceria em programa de ação ou ação programática,
independente da forma solicitada: prioridade, projeto geral comum ou
por sensibilização, assim como em duplicidade para a mesma despesa
dentro das referidas rubricas.
6.8. Em decorrência do disposto nesta Resolução e do prazo
bienal adotado, no mesmo período de abertura do prazo para
apresentação das propostas para os anos pares, será aberto prazo
para que as Entidades apresentem atualizações ao seu Plano de
Trabalho Bienal ou as Propostas Técnicas inscritas de seus Programas
de Ações.
6.9. Este Plano de Aplicação integra a Resolução n.º 04/2016
CMDCA/RP e entra em vigor na data da publicação, com validade de
01 de janeiro a 31 de dezembro de 2017, revogando-se as disposições
em contrário.
Mayara Prando
Presidente do CMDCA