RESOLUÇÃO SME N° 02/2013 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO … · 2015. 1. 23. · RESOLUÇÃO SME...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSecretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Coordenadoria Setorial de Documentação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME N° 02/2013(Publicação DOM 01/03/2013: 05)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO DE CAMPINAS
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativoque garantam o diálogo e a participação democrática como fundamentos;
CONSIDERANDO as deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação,políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação na coordenação da política municipalde educação, articulando os sistemas municipal e estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação(FME), de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as conferências municipais de educação,acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias com oscorrespondentes fóruns intermunicipais e estaduais de educação.
Art. 2° Compete ao FME:
I convocar, planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação, bem como divulgar assuas deliberações;
II elaborar seu Regimento Interno, bem como os das conferências municipais de educação;
III oferecer suporte técnico ao Município para a organização e a realização de seus fóruns e de suasconferências;
IV acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais eestaduais de educação no âmbito do Município;
V zelar para que as conferências de educação do Município estejam articuladas às Conferências Estadual eNacional de Educação;
VI planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional, estadual e municipal de educação noâmbito do Município;
VII acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipalde educação;
VIII acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.
Art. 3° O FME será integrado por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I Secretaria Municipal de Educação Gabinete;
II Departamento Pedagógico;
III Coordenadorias Setoriais da Secretaria Municipal de Educação;
IV Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC)
V Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI Secretaria Municipal de Finanças;
VII Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VIII Secretaria Municipal da Cultura;
IX Conselho Municipal da Cultura;
X Comissão de Educação da Câmara Municipal de Campinas;
XI Conselho Municipal de Educação (CME);
XII Vara da Infância e Juventude de Campinas;
XIII Secretaria Estadual de Educação: Diretoria de Ensino Região Campinas Leste e Diretoria de EnsinoCampinas Oeste;
XIV Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP);
XV Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas;
XVI Sindicato dos Professores de São Paulo (SINPRO);
XVII Associação dos Professores Aposentados do Magistério Público de Campinas;
XVIII União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME);
XIX Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE);
XX União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação da Região Metropolitana de Campinas;
XXI Representantes das Universidades;
XXII Fórum Diversidade Étnico Racial FEDER;
XXIII Movimentos de Afirmação da Diversidade;
XXIV Movimentos em Defesa da Educação;
XXV Entidades de Estudos e Pesquisa em Educação;
XXVI Movimentos dos Pais;
XXVII Movimento Sociais do Campo.
§1° Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato da Secretário Municipal daEducação, após indicação ou consulta aos respectivos órgãos e entidades.
§2° Os membros do FME poderão definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos eentidades.
Art. 4° A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados emreunião convocada para este fim, observadas as disposições da presente Resolução.
Parágrafo único . Até a aprovação de seu Regimento Interno, o FME será coordenado pela SecretáriaMunicipal de Educação, ad referendum.
Art. 5° O FME terá o funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada dois meses, ouextraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 6° O Fórum Municipal de Educação e as conferências municipais de educação estarãoadministrativamente vinculados ao Gabinete da Secretária da Educação, e receberão o suporte técnico eadministrativo, para garantir seu funcionamento.
Art. 7° A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e nãoserá remunerada.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 27 de fevereiro de 2013
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal De Educação