Post on 11-Dec-2015
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PINHEIRO & PINHEIROAdvogados Associados
OAB/RO 006/09
ILUSTRÍSSIMO SENHOR GERENTE REGIONAL DO PROCON DE PORTO VELHO/RO.
Tremo de Notificação nº 00008364/15
MASTTER MOTO COMERCIO DE VEICULOS E MOTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/,F sob nº 08.980.495.001-74, com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, sito à Av. Amazonas, nº 3650, Bairro Nova Porto Velho/RO., neste ato por seus representantes legais que ao final assinam, com escritório profissional na Rua Elias Gorayeb, nº 1225, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/RO, onde recebem as intimações e notificações de praxe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar RESPOSTA à denúncia levada a efeito por ALBA TEIXEIRA FALCÃO SILVEIRA, em trâmite nessa respeitável regional.
DOS FATOS
Trata-se de Reclamação firmada por Alba Teixeira Falcão Silveira, na qual alega que no mês de Julho de 2015, sofre um acidente automobilístico, sendo necessário acionar a seguradora contratada.
Alega que a Reclamada solicitou que a motocicleta fosse levada junto a mesma, a fim de que fosse realizada a vistoria e o orçamento necessário para a realização dos devidos reparos.
Informa que nenhum orçamento prévio foi apresentado, e que a Reclamada orientou que a motocicleta fosse levada junto a oficina credenciada para os devidos reparos.
Rua Elias Gorayeb, nº 1225, Bairro Nossa S. das Graças, Porto Velho/RO. Fone: 3224-7754.
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PINHEIRO & PINHEIROAdvogados Associados
OAB/RO 006/09
Assim, alega que ao final do serviço realizado, a Mastter Moto ligou para que a Autora da presente fosse retirar sua moto. Chegando lá, afirma ela que a Empresa Reclamada cobrou o valor de R$ 958,33 (novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos). Afirma a Autora que desconhecia tal valor, e que o serviço seria totalmente arcado pela Seguradora contratada.
Ao final, seu marido assinou termo de compromisso dando fé que arcaria com o valor supramencionado, considerando a Autora como sendo uma cobrança indevida.
Diante do exposto, requereu o cancelamento das cobranças indevidas, bem como o seguro contratado, nos termos do CDC.
DA REALIDADE DOS FATOS
Conforme consta da Notificação supra, a Sra. ALBA TEIXEIRA FALCÃO SILVEIRA, informa ser o cliente/consumidor qualificado na presente carta de informação.
A Requerida Mastter Moto Comercio de Veículos e Motos Ltda., tem a informar que a Sra. ALBA TEIXEIRA FALCÃO SILVEIRA, adquiriu uma motocicleta, bem como um seguro contratado
Imperioso informar que a Autora da presente Reclamação, contratou seguro auto junto a SUL AMÉRICA SEGUROS, sinistro 960736811, sendo-lhe informada no ato da assinatura do Contrato, que caso a beneficiária viesse a necessitar dos serviços da Seguradora, lhe seria cobrado o valor da franquia no montante de R$ 958,33 (novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), conforme vasta documentação em anexo.
Cumpre informar que no ato da contratação da SUL AMÉRICA SEGUROS, foi informado à Reclamante, todas as condições de cobertura referente ao Seguro contratado, bem como o valor da franquia, caso viesse a necessitar destes serviços.
Imperioso ressaltar que todos os serviços necessários, para reparo e manutenção da motocicleta foram realizados, e completamente cobertos pelo seguro contratado.
Importante ressaltar que é da ciência de qualquer pessoa, que para a usufruir do seguro contratado, é necessário pagar o valor da franquia previamente acordado entre as partes, como foi no presente caso.
Informa ainda que o cônjuge da Autora da presente Reclamação, o Sr. EVERTON TEIXEIRA DA SILVEIRA, se responsabilizou pelo pagamento do valor da franquia no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da retirada da motocicleta da oficina.
Rua Elias Gorayeb, nº 1225, Bairro Nossa S. das Graças, Porto Velho/RO. Fone: 3224-7754.
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PINHEIRO & PINHEIROAdvogados Associados
OAB/RO 006/09
Diante do exposto e considerando que para que alguém seja responsabilizado civilmente por um dano, é preciso que algum ato tenha sido praticado ou deixado de praticar pelo próprio agente, não sendo o caso em tela.
Assim, resta a denúncia insubsistente.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer:
Seja a denúncia levada a efeito por ALBA TEIXEIRA FALCÃO SILVEIRA em face de MASTTER MOTO COMERCIO DE VEICULOS E MOTOS LTDA., considerada insubsistente, vez que esta Requerida, de forma alguma cometeu ato ilícito, conforme acima especificado.
Desta feita, fica à Requerida cumprindo somente as determinações
legais que lhe for imposta.
Termos em que,Pede deferimento.
Porto Velho, 11 de Setembro de 2015.
José Cristiano PinheiroOAB/RO 1529
Valéria Maria Vieira PinheiroOAB/RO 1528
Roberto Albuquerque JúniorOAB/RO 5.590
Rua Elias Gorayeb, nº 1225, Bairro Nossa S. das Graças, Porto Velho/RO. Fone: 3224-7754.