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Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano V | Nº 500 | 05 de Agosto de 2013
RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana
Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira
Editor: Joelton Pereira de Oliveira
Leia o Diário Oficial do Município na Internet
ACESSE www.guanambi.ba.gov.br
DECRETOS
DECRETO Nº 224 DE 1 DE AGOSTO DE 2013
DECRETO Nº 225 DE 1 DE AGOSTO DE 2013
LICITAÇÕES
AVISO DE REMARCAÇÃO DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 043/2013
INCLUSÃO DE CNPJ E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/13PP ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO DISPENSA Nº 050/13DP-II CONTRATO Nº. 050/13DP-II
RETIFICAÇÃO DO ADITIVO CONTRATUAL TOMADA DE PREÇOS N° 054/12TP CONTRATO N° 054/12TP
CONTRATOS
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO DISPENSA Nº 050/13DP-II CONTRATO Nº 050/13DP-II
DECISÃO: RESCISÃO AMIGÁVEL JULINDA TEIXEIRA CARVALHO
RESCISÃO CONTRATUAL JULIANO VIEIRA BALIZA FRANCISCO
EDITAIS
LEILÃO N° 1/2013
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DECRETO Nº 224 DE 1 DE AGOSTO DE 2013
“Nomeia candidatos habilitados na Seleção Pública para Provimento de Cargos Temporários de Professores do Município de Guanambi, Edital nº 001/2013, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com suporte na Constituição Federal, art. 37, inciso IV, cumulada com a Lei Municipal nº 515 de 23 de setembro de 2011;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam nomeados, no dia 1 de agosto de 2013, os candidatos habilitados em Seleção Pública para Provimento de Cargos Temporários de Professores do Município de Guanambi, nos termos do Edital nº 1/2013, estabelecidos na Lei Municipal nº 514/2011, modificada pela Lei nº 742/2013, na forma da relação anexa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, em 1 de agosto de 2013.
Charles Fernandes Silveira Santana Prefeito do Município de Guanambi
DECRETOS
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ANEXO AO DECRETO Nº 224 DE 1 DE AGOSTO DE 2013
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
LIDIA REJANE MONTALVÃO SILVA
MARINEIDE ALVES TEIXEIRA
JESUZELINA MARIA DE SOUZA
LICIANE MONTALVÃO DA SILVA
GERCINA GUEDES LEITE
GENILDA NEVES DOS SANTOS
CLERISTON FERNANDES TEIXEIRA
ADRIANA FERREIRA DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES DE SOUZA ALVES
MARIA DE LOURDES XAVIER COTRIM
ALAINE LIMA FERNANDES
RITA PEREIRA DA SILVA
MARCILENE CREUZA PEREIRA DE LIMA
LEILA FABANY MORAES MASCARENHAS FERNANDES
VAGNA NEVES COTRIM
MARINALVA DA SOLIDADE DE OLIVEIRA ALVES
JUNARA PEREIRA PIMENTEL RAMOS
LEIDIANE FIGUEIREDO SILVA
ELIANA FERNANDES DA CUNHA
ANDREIA SIQUEIRA SOARES
PATRICIA MAGALHÃES TEIXEIRA
LAISA KELLE CARDOSO CAMPOS
ELIANE DO CARMO RODRIGUES
LUCIMAR DE OLIVIERA FERNANDES BEZERRA
LUCIANA DOS SANTOS XAVIER
LILIANE DE JESUS LIMA
LUZIA BARBARA DOS SANTOS
ADRIANA FERREIRA DE SOUZA CARDOSO
TAMIRES TEIXEIRA DOS SANTOS
ANA JULITA ANDRADE SOUZA SANTOS
ZENILDA PEREIRA DA COSTA SILVEIRA
LIDIARA RAMOS DA SILVA
ROSELANE QUEIROZ DA MOTA
ELIENE NEVES COTRIM SILVA
LEILA PAULA DA SILVA ROCHA
JOSEFA RODRIGUES GUIMARÃES DOS SANTOS
NAYARA DE SOUZA COTRIM
MARIA DA PAIXÃO NASCIMENTO CARVALHO
PRISCILA CASTRO TEIXEIRA CARVALHO
JOANA DA SILVA SANTOS BANDEIRA
KELLY CRISTINA PEREIRA DE SOUZA
MÁRCIA BRITO AZEVEDO
CALIANE SILVA CASTRO FERREIRA
ADRIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO
CIDICLEIA LILIAN SANTANA NEVES
ANA ROSA DAS VIRGENS SANTOS
MARIA ROSA DA SILVA RODRIGUES
PATRICIA BATISTA NOGUEIRA
PROFESSOR NA ÁREA ESPECÍFICA DE CIÊNCIAS
NÁDIA TAISA COSTA PEREIRA
PROFESSOR NA ÁREA ESPECÍFICA DE INGLÊS
ANAINA SOUZA SANTANA
JELLY DOS SANTOS LOPES
PROFESSOR NA ÁREA ESPECÍFICA DE LÍNGUA PORTUGUESA
SANDRA HELOISA TEIXEIRA REIS
JULINARA SILVA VIEIRA
CHEILA EDIRAM GUIMARÃES RODRIGUES
PROFESSOR NA ÁREA ESPECÍFICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA
JAINARA DE FREITAS ARAUJO REIS GOMES
LEILANE BARBOSA PAES
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SEGUNDA-FEIRA 05 DE AGOSTO DE 2013 ANO V – Nº 500
PROFESSOR NA ÁREA ESPECÍFICA DE HISTÓRIA
MARLI MARIA DA SILVA
LUCIANA ALVES PEREIRA
PROFESSOR NA ÁREA ESPECÍFICA DE ARTES
ANASTÁCIA SOARES COTRIM
PROFESSOR NA ÁREA ESPECÍFICA DE MATEMÁTICA
MARLÚCIA DA SILVA MOREIRA COSTA
JANY DE CARVALHO SILVA
PROFESSOR NA ÁREA ESPECÍFICA DE DISCIPLINAS DIVERSIFICADAS
JANES APARECIDA XAVIER DA SILVA NEVES
LEIDIANE RIBEIRO FERNANDES
LUCIANA SILVA NEVES CASTRO
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, em 1 de agosto de 2013.
Charles Fernandes Silveira Santana Prefeito do Município de Guanambi
DECRETO Nº 225 DE 1 DE AGOSTO DE 2013
“Dispõe sobre nomeação do Leiloeiro, nos termos do Edital de Alienação nº 01 de 1 de agosto de 2013, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica nomeado o Leiloeiro REGINALDO DA SILVA GOMES, CRESI/BA Nº 7723, CPF nº 013.062.118-83, para realizar o Leilão no dia 13/9/2013 do corrente ano, às 15h00, na Praça Henrique Pereira Donato, tendo como objeto os seguintes bens móveis:
Item
Descrição Patrimônio Valor em R$
01 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM CROSSFOX, AR CONDICIONADO, 4 PORTAS, ANO 2009, MODELO 2009, COR: PRATA, COMBUSTIVEL: ÁLCOOL/GASOLINA, CHASSI-9BWAB05Z194147591, RENAVAM-145386660, PLACA EIX-6024
15.560 15.000,00
02 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM GOL 1.0, AR CONDICIONADO, 4 PORTAS, ANO 2005, MODELO 2005, MOTOR BTY Nº 006982, COR: PRATA LIGHT, CHASSI-9BWCAO5X85P110024, RENAVAM-856300705, PLACA JLP-1681
10.400 9.000,00
03 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM GOL 1.0, AR CONDICIONADO, 4 PORTAS, ANO 2009, MODELO 2009, COMBUSTIVEL: ÁLCOOL/GASOLINA, COR: BRANCA, CHASSI-9BWAA05U59P083786, RENAVAM-139483004, PLACA EGV-5530
15.370 12.000,00
04 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM GOL 1.0, DIREÇÃO HIDRAULICA, AR CONDICIONADO, 4 PORTAS, ANO 2009, MODELO 2010, COMBUSTIVEL: ÁLCOOL/GASOLINA, MOTOR –CCN292950, COR: BRANCA, CHASSI-9BWAA05U6AT087941, RENAVAM-166475114, PLACA JSO-3653
15.655 12.000,00
05 VEICULO MOTORIZADO VW/GOL 1.0 VOLKSWAGEM, AR CONDICIONADO, 4 PORTAS, ANO 2005, MODELO 2005, COMBUSTIVEL GASOLINA, MOTOR AZN Nº 236638, COR: PRATA LIGHT, CHASSI-9BWCAO5X25PO8833, RENAVAM-848854853, PLACA JOS-1421
10.345 8.500,00
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06 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM GOL 1.0, AR CONDICIONADO, 4 PORTAS, ANO 2009, MODELO 2009, COMBUSTIVEL: ÁLCOOL/GASOLINA, COR: BRANCA, CHASSI-9BWAA05U39P083771, RENAVAM-139484108, PLACA EGV-4490
15.371 11.500,00
07 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM GOL 1.0, AR CONDICIONADO, 4 PORTAS, ANO 2009, MODELO 2009, COMBUSTIVEL ÁLCOOL/GASOLINA, COR: BRANCA, CHASSI-9BWAA05U49PO83679, RENAVAM-139484400, PLACA EDR-8229
15.373 11.500,00
08 MOTOCICLETA YAMAHA/XTZ 125E ANO 2009, MODELO 2009, COR PRETA, MOTOR Nº E302E-005300, POTENCIA 0124 CILINDRADAS, 02 LUGARES, RENAVAM-143269500, CHASSI-9C6KE125090004300, PLACA JSF-2488
15.316 1.800,00
09 MOTOCICLETA YAMAHA YBR/125K, ANO 2005, MODELO 2005, COR AZUL, RENAVAM-870356020, CHASSI-9C6KE044050138830, PLACA JQQ-8384
11.096 900,00
10 MOTOCICLETA YAMAHA YBR 125K, MOTOR E338E-003546, POTENCIA-124 CILINDRADAS, LOTAÇÃO – 02 LUGARES, ANO 2002, MODELO 2003, COR BEGE, RENAVAM-798171960, CHASSI-9C6KE044030003395, PLACA JOS-1553
8.857 1.150,00
11 MOTOCICLETA YAMAHA YBR 125K, MOTOR Nº E338E-110918, POTENCIA-124 CILINDRADAS, 02 LUGARES, ANO 2005, MODELO 2005, COR PRETA, RENAVAM-856300829, CHASSI-9C6KE044050114011, PLACA JLP-1511
10.412 1.150,00
12 MOTOCICLETA YAMAHA YBR 125K, MOTOR Nº E338E-0920151, POTENCIA-124 CILINDRADAS, 02 LUGARES, ANO 2004, MODELO 2005, COR VERMELHA, RENAVAM-848854390, CHASSI-9C6KE044050094601, PLACA JOS-4901
10.344 1.300,00
13 VEICULO MOTORIZADO MERCEDES-BENZ TIPO PAS/ONIBUS 0 364 11R COMBUSTIVEL DIESEL, 051P/210CV DE POTENCIA, ANO 1987 MODELO 1987, COR BRANCA, CHASSI-9BM364298HCO57292, RENAVAM-245842136, PLACA GRM-4830
15.891 22.000,00
14 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM TIPO 376, SAVEIRO CL 1.6MI MOTOR 1600 MI 94 HP, ANO 1998, MODELO1999, COR BRANCA GEADA, CHASSI-9BWZZZ376WPO34091, RENAVAM-707340853, PLACA- JMP-5336
6.554 4.500,00
15 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM CARGA CAMIONETA SAVEIRO 1.6, DIREÇÃO HIDRAULICA, MOTOR-BWX172525, COR BRANCA, COMBUSTIVEL ÁLCOOL/GASOLINA, ANO 2009, MODELO 2010, POT/CIL.0,70T/103CV, CHASSI- 9BWKBO5W6APO27153, RENAVAM-167714449, PLACA JOS-0104
15.657 12.000,00
16 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM CARGA CAMIONETA SAVEIRO 1.6, COR BRANCA, COMBUSTIVEL ÁLCOOL/GASOLINA, ANO 2009, MODELO 2009, CAP/POT/CIL.0,70/106CV, CHASSI- 9BWKBO5W79P111204, RENAVAM-127752935, PLACA EGG-9412
15.294 10.500,00
17 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM CARGA CAMIONETA SAVEIRO 1.6, COR BRANCA, COMBUSTIVEL ÁLCOOL/GASOLINA, ANO 2009, MODELO 2009, CAP/POT/CIL.0,70/106CV, CHASSI-9BWKBO5WX9P115974, RENAVAM-127753710, PLACA EGG-9406
15.299 9.000,00
18 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM SAVEIRO 1.6, ANO 2001, MODELO 2002, CAP/POT.0.70T/100CV, COMBUSTIVEL ÁLCOOL, COR BRANCA, RENAVAM-774037547, CHASSI-9BWEBO5X52P509359, PLACA JPZ-0783
12.434 7.500,00
19 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM VW/SAVEIRO AMBULANCIA 1.6, MOTOR Nº BJF111654 HP 0100, ANO 2005, MODELO 2005, COMBUSTIVEL ÁLCOOL/GASOLINA, COR BRANCA CLACIAL, RENAVAM-864252846 2P/100CV/1596, CHASSI-9BWEBO5X65P145912, PLACA JOS-0681
10.940 2.100,00
20 VEICULO MOTORIZADO VOLKWAGEM VW/KOMBI, ANO 2005, MODELO 2005, MOTOR UGA 122248, COMBUSTIVEL GASOLINA, COR BRANCA, RENAVAM-860844242, CHASSI-9BWGB07X45P012524, PLACA JLP-5061
10.938 6.300,00
21 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM GOL 1.0, AR CONDICIONADO, 4 PORTAS, ANO 2009, MODELO 2009, COMBUSTIVEL: ALCOOL/GASOLINA, COR: BRANCA, CHASSI- 9BWAA05U19P083557, RENAVAM 139484647, PLACA EDR-9209
15.372 11.500,00
Art. 2º. O Leiloeiro receberá 6% (seis por cento) do valor dos bens leiloado, a título de pagamento pelo serviço prestado.
Art. 3º. O Leiloeiro está obrigado a quitar os tributos junto à Fazenda Pública Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA em 1 de agosto de 2013.
Charles Fernandes Silveira Santana Prefeito do Município de Guanambi
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SEGUNDA-FEIRA 05 DE AGOSTO DE 2013 ANO V – Nº 500
AVISO DE REMARCAÇÃO DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 043/2013
A CPL da PM de GUANAMBI – BA, torna público para o conhecimento dos interessados, que a Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº. 043/2013, para Contratação de Empresa para “Contratação de empresa com material e mão de obra, destinados a construção de 1.020 m² de alambrado galvanizado no campo de futebol do núcleo de Ceraíma”, publicada no dia 16 de Julho de 2013, pág.148, seção 3, na edição nº.135 do Diário Oficial da União, que seria realizado no dia 06/08/2013 às 10:00, fica remarcada para o dia 22/08/2013 às 10:00h, no mesmo local, pelos motivos que ora explicitamos:1 – Por ter ocorrido correção na planilha de serviços que implica diretamente na apresentação das propostas de preços.Edital na sede. Divulgação dos outros atos no Diário Oficial – site: www.guanambi.ba.org.br.
05/08/2013
Edineia de Araújo Pereira Nunes Presidente da CPL.
TERMO DE INCLUSÃO DE CNPJ E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/13PP
Fica acrescida no Pregão Presencial nº046/13PP o CNPJ de nº15. 235.606/0001-83, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e a dotação orçamentária abaixo descrita, todos os documentos, pertinentes, da licitação Pregão Presencial nº 046/13PP: Órgão: 08- Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade orçamentária: 44- Fundo Municipal de Assistência Social Projeto atividade: 08.244.006.2052 – Gestão de Ações de Atenção ao Idoso e Deficiente Projeto atividade: 08.244.006.2054 - Gestão de Ações de Desenvolvimento Comunitário Projeto atividade: 08.244.006.2071 – Gestão das Ações do Bolsa Família/IGD Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Elemento: 33.90.36 – Outros serviços de Terceiros- Pessoa Física Elemento: 33.90.39 – outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições referentes ao Pregão Presencial nº. 046/13PP, subscrevendo o presente Termo de Inclusão em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Guanambi-Bahia, 26 de julho de 2013.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Municipal
LICITAÇÕES
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SEGUNDA-FEIRA 05 DE AGOSTO DE 2013 ANO V – Nº 500
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO DISPENSA Nº 050/13DP-II
CONTRATO Nº. 050/13DP-II
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA DISPENSA Nº. 050/13DP-II POR ACRÉSCIMO DE PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E VALDIMÁRIO CONSTRUÇÕES LTDA.:
A Cláusula Terceira do CONTRATO Nº. 050/13DP-II, oriundo da DISPENSA Nº. 050/13DP-II passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO –. O prazo de vigência do presente contrato será até 16 de agosto de 2013, sendo que o serviço objeto do mesmo deverá ser prestado conforme a cláusula primeira deste contrato.
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 31 de julho de 2013.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA CONTRATANTE
VALDIMÁRIO CONSTRUÇÕES LTDA. CONTRATADO
RETIFICAÇÃO DO ADITIVO CONTRATUAL TOMADA DE PREÇOS N° 0 54/12TP
CONTRATO N° 054/12TP Onde se lê: (...)
ADITIVO CONTRATUAL TOMADA DE PREÇOS 054/12TP
CONTRATO Nº 054/12TP
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 054/12TP, REFERENTE Á TOMADA DE PREÇOS 054/12TP, POR ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E A EMPRESA VALDIMÁRIO CONSTRUÇÕES LTDA ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – do contrato Tomada de Preços nº 054/12TP, em nome da empresa VALDIMÁRIO CONSTRUÇÕES LTDA ME, passa a ter a seguinte redação, devido ao acréscimo de valor aproximadamente de 3,1% referente aos itens 5.2,6.1,6.2,6.4,8.2,8.3,9.2, que corresponde a R$ 2.266,01 (Dois mil duzentos e sessenta e seis reais e um centavo):
Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANA DE OLIVEIRA CARDOSO.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 6588-8332-4652-AE85.
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SEGUNDA-FEIRA 05 DE AGOSTO DE 2013 ANO V – Nº 500
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. INICIAL
QUANT. ACRESCIDA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL ANTERIOR
VALOR TOTAL DO ACRESCIMO
VALOR TOTAL DO ITEM APÓS ACRESCIMO
5.2
ALVENARIA 1/2 VEZ C/TIJOLO FURADO 10X20X20CM C/ARG. CIM/CAL/AREIA 1:2:9
m² 174,70 24 R$ 32,00 R$ 5.590,40 R$ 768,00 R$ 6.358,40
6.1
CHAPISCO ARGAMASSA TRAÇO 1:3 E= 1,0CM
m² 388,00 44 R$ 3,25 R$1.261,00 R$ 143,00 R$1.404,00
6.2
REBOCO PAULISTA ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 E=2,0CM
m² 243,20 58 R$ 10,21 R$ 2.483,07 R$ 592,18
R$3.075,25
6.4
CERÂMICA ESMALTADA EM PAREDES 1ª, PEI-4, 20X20CM, PADRÃO ALTO, FIXADA COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO
m² 189,00 10 R$ 23,72
R$ 4.483,08
R$ 237,20 R$ 4.720,28
8.2
PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA 80X210X3,5CM C/MARCO 1A 7X3,5CM C/DOBR ADICA LATAO CROMADO C/ANEIS
un 6,00 1,00 R$ 230,37 R$ 1.382,22 R$ 230,37 R$ 1.612,59
8.3
PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA 90X210X3,5CM C/MARCO 1A 7X3,5CM C/DOBR
un 1,00 1.00 R$ 245,16 R$ 245,16 R$ 245,16 R$490,32
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR GLOBAL – Pela prestação do serviço supracitado, a CONTRATADA, receberá a importância de R$ 80.227,03 (Oitenta mil duzentos e vinte e sete reais e três centavos), cuja despesa correrá pela seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 7 – SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 7- SECRETARIA DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.005.1013 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.005.2039 – GESTÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DA FAMILIA – PSF
PROJETO/ATIVIDADE:10.122.005.2040 – GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE
ELEMENTO; 3390.39.99.00 – DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
ELEMENTO: 3390.36.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
ELEMENTO: 3390.30.99.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
ELEMENTO: 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
ORGÃO 7: SECRETARIA DE SAÚDE
UINIDADE 43 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ELEMENTO: 4490.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas
Guanambi-BA, 25 de abril de 2013.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA CONTRATANTE
VALDIMÁRIO CONSTRUÇÕES LTDA ME CONTRATADO
ADICA LATAO CROMADO C/ANEIS
9.2
PISO GRANILITE - ALTA RESISTÊNCIA e=12mm
m² 75,77m² 1,26 R$ 39,76 R$ 2.018,62 R$ 994,00 R$ 3.012,62
VALOR TOTAL DO ACRESCIMO R$ 2.266,01
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ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO DISPENSA Nº 050/13DP-II
CONTRATO Nº. 050/13DP-II
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA DISPENSA Nº. 050/13DP-II POR ACRÉSCIMO DE PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E VALDIMÁRIO CONSTRUÇÕES LTDA.:
A Cláusula Terceira do CONTRATO Nº. 050/13DP-II, oriundo da DISPENSA Nº. 050/13DP-II passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO –. O prazo de vigência do presente contrato será até 16 de agosto de 2013, sendo que o serviço objeto do mesmo deverá ser prestado conforme a cláusula primeira deste contrato.
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 31 de julho de 2013.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA CONTRATANTE
VALDIMÁRIO CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATADO
DECISÃO: RESCISÃO AMIGÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO, o Contrato nº 026/2013 DP, que tem como objeto “Locação de um imóvel constituído de duas salas amplas, uma cozinha, quatro quartos, um banheiro social, varanda, garagem, uma dependência de três cômodos, um banheiro e uma sala, instalação elétrica e hidráulica em perfeitas condições de uso, destinado ao funcionamento da Casa da Criança” firmado entre o Município de Guanambi, através do Fundo Municipal de Saúde de Guanambi e a Srª Julinda Teixeira Carvalho;
CONSIDERANDO, o Ofício Circular nº 229/2013- Secretaria Municipal de Saúde, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde, Srº Manoel Paulo Fraga Rodrigues, encartado a este expediente, solicitando a rescisão contratual em virtude mudança de endereço;
CONSIDERANDO, o interesse de ambas as parte de rescindir o contrato sob análise, nos termos do art. 79, inc. II da Lei nº 8.666/93, que prevê a hipótese de rescisão amigável do contrato administrativo;
DECIDO
RESCINDIR o Contrato nº 026/2013 DP, firmado entre o Município de Guanambi, através do Fundo Municipal de Saúde de Guanambi, CNPJ: 11.926.843/0001-30 e a Srª Julinda Teixeira Carvalho, CPF: 186.442.445-15; determinando a publicação desta Decisão na Imprensa Oficial do Município para a produção de todos os efeitos a ela inerentes.
Guanambi-Bahia, 02 de Agosto de 2013.
Charles Fernandes Silveira Santana Prefeito do Município de Guanambi
CONTRATOS
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RESCISÃO CONTRATUAL
RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATADO JULIANO VIEIRA BALIZA FRANCISCO
FUNÇÃO VIGILANTE SANITÁRIO
LOCAL VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA
VIGENCIA 02.01.2013 à 30.12.2013.
RESCISÃO 05.08.2013
LEILÃO N° 1/2013
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.982.640/0001-96, com sede na Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, centro Administrativo, Guanambi-BA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr Charles Fernandes Silveira Santana, torna público a realização de LEILÃO TIPO MAIOR LANCE, para venda de bens inservíveis às diversas Secretarias Municipais desta Comuna.
1 . DO OBJETO
1.1. O presente Leilão tem por objeto a venda de bens móveis inservíveis ás Secretarias Municipais, conforme o Anexo deste Edital. 1.2. Os bens mencionados no anexo serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se
tenham sido previamente examinados pelo interessado, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto ás suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
2 . LOCAL, DATA E HORÁRIO
2.1. A alienação realizar-se-á na Praça Henrique Pereira Donato, neste Município, no dia 13/9/2013, às 15h00 horas.
3 . DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS VEÍCULOS
3.1. Os bens poderão ser examinados entre os dias 9 a 12 de setembro, das 8h00 as 12h00 e de 14h00 as 18h00 horas, na Praça Henrique Pereira Donato, onde estarão à disposição para análise dos interessados. No dia 13 de setembro os bens ficaram à disposição dos interessados das 8h00 até o leilão.
3.2. Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao departamento de Trânsito do Estado da Bahia – DETRAN-BA da existência de multas e de emplacamento em atraso dos veículos que desejem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago por ocasião da transferência daquele para seu nome.
4. DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Este certame licitatório reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pelo quanto constante na Lei Orgânica do Município de Guanambi-BA.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da Comissão Administrativa e menores de 18 anos, não emancipados, bem como, os servidores da Prefeitura.
5.2. No ato de arrematação, o interessado credenciará perante o leiloeiro com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Documento de identidade, no caso de Pessoa física ou documento de identidade e credenciamento, pela empresa, no caso de Pessoa jurídica; c) Comprovante de emancipação, quando for o caso; d) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
EDITAIS
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5.3. Os documentos citados no item anterior poderão ser exigidos no original, ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticada em Cartório ou acompanhada do original para que a Comissão autentique; 5.4. Depois de examinadas e feitas as anotações pertinentes, os documentos serão devolvidos no ato do pagamento. 6. DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO 6.1. Os bens a serem leiloados deverão ser previamente avaliados por uma Comissão Administração, especialmente designada para este fim, por intermédio da Portaria Municipal de nº 12 de 18 de julho de 2013. 6.2. Será considerado vencedor aquele que oferecer o maior lance para a compra de cada item, considerando o valor inicial estabelecido no Anexo deste Instrumento Convocatório, ficando a Comissão Administrativa de Avaliação autorizada a proceder nova avaliação, não inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação do Anexo, quando não ocorrer arrematante. 6.3. Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance, sendo o pagamento realizado no ato da arrematação, no estado em que se encontram. Caso o pagamento seja efetuado em cheque, o arrematante terá de aguardar sua compensação para posterior liberação dos bens arrematados. 6.4. Em se tratando de bens móveis somente após o pagamento em espécie, o arrematante estará autorizado a retirar os bens arrematados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 6.5. Sobre o valor da arrematação dos bens, incidirá 6% (seis por cento) referente à comissão do leiloeiro, a ser paga pelo arrematante, em dinheiro ou através de cheque nominativo em favor de REGINALDO DA SILVA GOMES.
6.6. A transferência da propriedade dos bens móveis, bem como todas as despesas necessárias, correrão à conta do respectivo arrematante. 6.7. Ao arrematante que não pagar os bens será aplicada uma multa diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do bem. 6.8. O adquirente do(s) veículo(s) deverá transferi-lo(s) junto ao DETRAN, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido, conforme o art. 123, I § e 1º da Lei nº 9.503/97. 6.9. Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente à Prefeitura Municipal de Guanambi-BA, após a concretização da alienação. 6.10. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s) veículo(s), antes do pagamento e da extração da Nota de Venda. 7. PRAZO PARA A RETIRADA DOS BENS MÓVEIS 7.1. A não retirada dos bens pagos pelo arrematante no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a realização do leilão, implicará em multa diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do bem. 7.2. A retirada dos bens arrematados poderá ser feita de segunda-feira à sexta-feira das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 horas, no Departamento de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Guanambi-BA, não sendo aceitas reclamações posteriores a arrematação referente ao valor da arrematação ou estado do bem. 7.3. Em relação aos veículos, a entrega efetuada juntamente com o Documento Único de Transferência – DUT, devidamente preenchido e com as assinaturas do arrematante e do representante legal da Prefeitura Municipal de Guanambi-BA. 8. DAS PENALIDADES 8.1. A falta de pagamento do valor de arrematação implica nas seguintes penalidades, indicadas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993: a) Suspensão temporária de contratar com a Prefeitura Municipal de Guanambi-BA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; b) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de Guanambi-BA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
9. As sanções previstas nas letras a e b são aplicáveis também aos participantes que se envolvam na prática de atos ilícitos e nocivos ao Leilão.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os interessados em participar do presente Leilão deverão retirar o Instrumento Convocatório no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Guanambi-BA, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira. Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas no Departamento de Patrimônio ou nos seguintes telefones: (77) 3452-4308 / (77) 9962-2208.
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10.2. O presente Instrumento Convocatório não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre os bens não atinjam o valor do lance inicial (lance mínimo) estabelecido no ANEXO.
10.3. A Prefeitura Municipal de Guanambi-BA, através de seu representante legal se reserva o direito de adiar, revogar ou anular o leilão, sem que do seu ato assista aos interessados direito a qualquer indenização, ou ainda, retirar-se do leilão antes do pregão, caso seja constatada alguma irregularidade.
10.4. A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Administrativa, nomeada por intermédio da Portaria Municipal nº 12 de 18/07/2013, levando-se em consideração as normas do Código Civil e os Princípios Gerais de Direito.
10.5. Fica eleito o foro da comarca de Guanambi-BA, para dirimir as questões oriundas do presente Leilão.
Guanambi-BA, 1 de agosto de 2013.
Charles Fernandes Silveira Santana Prefeito do Município de Guanambi
A N E X O
Item
Descrição Patrimônio Valor em R$
01 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM CROSSFOX, AR CONDICIONADO, 4 PORTAS, ANO 2009, MODELO 2009, COR: PRATA, COMBUSTIVEL: ÁLCOOL/GASOLINA, CHASSI-9BWAB05Z194147591, RENAVAM-145386660, PLACA EIX-6024
15.560 15.000,00
02 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM GOL 1.0, AR CONDICIONADO, 4 PORTAS, ANO 2005, MODELO 2005, MOTOR BTY Nº 006982, COR: PRATA LIGHT, CHASSI-9BWCAO5X85P110024, RENAVAM-856300705, PLACA JLP-1681
10.400 9.000,00
03 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM GOL 1.0, AR CONDICIONADO, 4 PORTAS, ANO 2009, MODELO 2009, COMBUSTIVEL: ÁLCOOL/GASOLINA, COR: BRANCA, CHASSI-9BWAA05U59P083786, RENAVAM-139483004, PLACA EGV-5530
15.370 12.000,00
04 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM GOL 1.0, DIREÇÃO HIDRAULICA, AR CONDICIONADO, 4 PORTAS, ANO 2009, MODELO 2010, COMBUSTIVEL: ÁLCOOL/GASOLINA, MOTOR –CCN292950, COR: BRANCA, CHASSI-9BWAA05U6AT087941, RENAVAM-166475114, PLACA JSO-3653
15.655 12.000,00
05 VEICULO MOTORIZADO VW/GOL 1.0 VOLKSWAGEM, AR CONDICIONADO, 4 PORTAS, ANO 2005, MODELO 2005, COMBUSTIVEL GASOLINA, MOTOR AZN Nº 236638, COR: PRATA LIGHT, CHASSI-9BWCAO5X25PO8833, RENAVAM-848854853, PLACA JOS-1421
10.345 8.500,00
06 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM GOL 1.0, AR CONDICIONADO, 4 PORTAS, ANO 2009, MODELO 2009, COMBUSTIVEL: ÁLCOOL/GASOLINA, COR: BRANCA, CHASSI-9BWAA05U39P083771, RENAVAM-139484108, PLACA EGV-4490
15.371 11.500,00
07 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM GOL 1.0, AR CONDICIONADO, 4 PORTAS, ANO 2009, MODELO 2009, COMBUSTIVEL ÁLCOOL/GASOLINA, COR: BRANCA, CHASSI-9BWAA05U49PO83679, RENAVAM-139484400, PLACA EDR-8229
15.373 11.500,00
08 MOTOCICLETA YAMAHA/XTZ 125E ANO 2009, MODELO 2009, COR PRETA, MOTOR Nº E302E-005300, POTENCIA 0124 CILINDRADAS, 02 LUGARES, RENAVAM-143269500, CHASSI-9C6KE125090004300, PLACA JSF-2488
15.316 1.800,00
09 MOTOCICLETA YAMAHA YBR/125K, ANO 2005, MODELO 2005, COR AZUL, RENAVAM-870356020, CHASSI-9C6KE044050138830, PLACA JQQ-8384
11.096 900,00
10 MOTOCICLETA YAMAHA YBR 125K, MOTOR E338E-003546, POTENCIA-124 CILINDRADAS, LOTAÇÃO – 02 LUGARES, ANO 2002, MODELO 2003, COR BEGE, RENAVAM-798171960, CHASSI-9C6KE044030003395, PLACA JOS-1553
8.857 1.150,00
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11 MOTOCICLETA YAMAHA YBR 125K, MOTOR Nº E338E-110918, POTENCIA-124 CILINDRADAS, 02 LUGARES, ANO 2005, MODELO 2005, COR PRETA, RENAVAM-856300829, CHASSI-9C6KE044050114011, PLACA JLP-1511
10.412 1.150,00
12 MOTOCICLETA YAMAHA YBR 125K, MOTOR Nº E338E-0920151, POTENCIA-124 CILINDRADAS, 02 LUGARES, ANO 2004, MODELO 2005, COR VERMELHA, RENAVAM-848854390, CHASSI-9C6KE044050094601, PLACA JOS-4901
10.344 1.300,00
13 VEICULO MOTORIZADO MERCEDES-BENZ TIPO PAS/ONIBUS 0 364 11R COMBUSTIVEL DIESEL, 051P/210CV DE POTENCIA, ANO 1987 MODELO 1987, COR BRANCA, CHASSI-9BM364298HCO57292, RENAVAM-245842136, PLACA GRM-4830
15.891 22.000,00
14 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM TIPO 376, SAVEIRO CL 1.6MI MOTOR 1600 MI 94 HP, ANO 1998, MODELO1999, COR BRANCA GEADA, CHASSI-9BWZZZ376WPO34091, RENAVAM-707340853, PLACA- JMP-5336
6.554 4.500,00
15 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM CARGA CAMIONETA SAVEIRO 1.6, DIREÇÃO HIDRAULICA, MOTOR-BWX172525, COR BRANCA, COMBUSTIVEL ÁLCOOL/GASOLINA, ANO 2009, MODELO 2010, POT/CIL.0,70T/103CV, CHASSI- 9BWKBO5W6APO27153, RENAVAM-167714449, PLACA JOS-0104
15.657 12.000,00
16 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM CARGA CAMIONETA SAVEIRO 1.6, COR BRANCA, COMBUSTIVEL ÁLCOOL/GASOLINA, ANO 2009, MODELO 2009, CAP/POT/CIL.0,70/106CV, CHASSI- 9BWKBO5W79P111204, RENAVAM-127752935, PLACA EGG-9412
15.294 10.500,00
17 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM CARGA CAMIONETA SAVEIRO 1.6, COR BRANCA, COMBUSTIVEL ÁLCOOL/GASOLINA, ANO 2009, MODELO 2009, CAP/POT/CIL.0,70/106CV, CHASSI-9BWKBO5WX9P115974, RENAVAM-127753710, PLACA EGG-9406
15.299 9.000,00
18 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM SAVEIRO 1.6, ANO 2001, MODELO 2002, CAP/POT.0.70T/100CV, COMBUSTIVEL ÁLCOOL, COR BRANCA, RENAVAM-774037547, CHASSI-9BWEBO5X52P509359, PLACA JPZ-0783
12.434 7.500,00
19 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM VW/SAVEIRO AMBULANCIA 1.6, MOTOR Nº BJF111654 HP 0100, ANO 2005, MODELO 2005, COMBUSTIVEL ÁLCOOL/GASOLINA, COR BRANCA CLACIAL, RENAVAM-864252846 2P/100CV/1596, CHASSI-9BWEBO5X65P145912, PLACA JOS-0681
10.940 2.100,00
20 VEICULO MOTORIZADO VOLKWAGEM VW/KOMBI, ANO 2005, MODELO 2005, MOTOR UGA 122248, COMBUSTIVEL GASOLINA, COR BRANCA, RENAVAM-860844242, CHASSI-9BWGB07X45P012524, PLACA JLP-5061
10.938 6.300,00
21 VEICULO MOTORIZADO VOLKSWAGEM GOL 1.0, AR CONDICIONADO, 4 PORTAS, ANO 2009, MODELO 2009, COMBUSTIVEL: ALCOOL/GASOLINA, COR: BRANCA, CHASSI- 9BWAA05U19P083557, RENAVAM 139484647, PLACA EDR-9209
15.372 11.500,00
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