Revisão Tarifária Periódica da Cia. de Eletricidade do Estado da … · 2003-08-07 · anual...

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Revisão Tarifária Periódica da

Cia. de Eletricidade do Estado da Bahia

COELBA

Audiência Pública

ANEEL AP 014/200328 de março de 2003

Salvador - BA

! Concepção do contrato: 1995 - CND aprovou modelo

proposto pelo BNDES;

! Criação da ANEEL: dez/1997 – implementa as disposições

estabelecidas nos contratos de concessão;

! Mecanismos de alteração das tarifas previstos nos

contratos (cláusula econômica):

! reajuste tarifário anual;

! revisão tarifária extraordinária;

! revisão tarifária periódica.

CONTRATOS DE CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃOCONTRATOS DE CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO

Reajuste tarifário anual

Revisão tarifáriaextraordinária

Revisão tarifáriaperiódica

Assinatura do contrato

MECANISMOS DE ALTERAÇÃO DAS TARIFAS

MECANISMOS DE ALTERAÇÃO DAS TARIFAS

1998 1999 2000 2001 2002 2003

VPA1 + VPB0 (IGPM- X)

REAJUSTE TARIFÁRIO ANUALREAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL

RA0

IRT =

VPB0 = RA0 - VPA0

REGRA DO CONTRATO DE CONCESSÃOREGRA DO CONTRATO DE CONCESSÃO

+ “Parcelas financeiras” (CVA, RTE e ECE)+ “Parcelas financeiras” (CVA, RTE e ECE)

= Parcela A + Parcela B= Parcela A + Parcela B

Encargos Tarifários

+

Compra de Energia

Encargos Tarifários

+

Compra de Energia

(IGP-M) - X(IGP-M) - X

REAJUSTE TARIFÁRIO ANUALREAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL

ReajusteReajuste

Reajuste acumulado 1998 a 2002: 73,36% Reajuste acumulado 1998 a 2002: 73,36%

= Parcela A + Parcela B= Parcela A + Parcela B

Encargos Tarifários

+

Compra de Energia

Encargos Tarifários

+

Compra de Energia

ReceitaRequeridaReceitaRequerida

REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICAREVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA

Custos Operacionais+

Remuneração+

Tributos

Custos Operacionais+

Remuneração+

Tributos

! garantir os direitos dos clientes que não tem a

oportunidade de escolher o fornecedor: receber o serviço

com a qualidade estabelecida no contrato de concessão e

pagar uma tarifa justa;

! garantir os direitos dos prestadores do serviço que

atuam com eficiência e prudência: obter um adequado

retorno sobre o capital investido, dadas as características

do negócio regulado.

REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICAREVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA

= Parcela A + Parcela B= Parcela A + Parcela B

Encargos Tarifários

+

Compra de Energia

Encargos Tarifários

+

Compra de Energia

ReceitaRequeridaReceitaRequerida

REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICAREVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA

Custos Operacionais+

Remuneração+

Tributos

Custos Operacionais+

Remuneração+

Tributos

CUSTOS DA PARCELA ACUSTOS DA PARCELA A

São itens de custos não gerenciavéis pela concessionária de distribuição, com exceção de:São itens de custos não gerenciavéis pela concessionária de distribuição, com exceção de:

! contratos de compra-venda de energia: com geradores

não vinculados e/ou com partes relacionadas (preços da

energia comprada);

!perdas totais (técnicas e comerciais) da distribuição de

energia elétrica (montante de energia comprada).

! contratos de compra-venda de energia: com geradores

não vinculados e/ou com partes relacionadas (preços da

energia comprada);

!perdas totais (técnicas e comerciais) da distribuição de

energia elétrica (montante de energia comprada).

CUSTOS DA PARCELA ACUSTOS DA PARCELA A

VPA = Compra de Energia + Encargos TarifáriosVPA = Compra de Energia + Encargos Tarifários

Contratos Iniciais

Contratos Bilaterais! Geradores não vinculados! Empresas do mesmo grupo! Leilões de energia

Contratos Iniciais

Contratos Bilaterais! Geradores não vinculados! Empresas do mesmo grupo! Leilões de energia

CCC / CDERGR

CFURHTFSEE

Rede BásicaConexão

ONS

CCC / CDERGR

CFURHTFSEE

Rede BásicaConexão

ONS

ENCARGOS TARIFÁRIOSENCARGOS TARIFÁRIOSCUSTOS DA PARCELA A - COELBACUSTOS DA PARCELA A - COELBA

Encargo Tarifário VALOR (R$)Conta de Consumo de Combustíveis – CCC 63.120.984,11Reserva Global de Reversão – RGR 27.890.493,46Taxa de Fiscalização de Serviços de En. Elétrica – TFSEE 3.721.656,58Operador Nacional do Sistema – ONS 120.714,30Rede Básica 117.401.307,12Conexão 6.007.425,39Conta de Desenvolvimento Energético – CDE 8.522.040,94Total de Encargos Tarifários 226.784.621,90

CUSTOS DA PARCELA A - COELBACUSTOS DA PARCELA A - COELBA

Compra de Energia: Geração Própria e Contratos IniciaisCompra de Energia: Geração Própria e Contratos Iniciais

Fornecedor MWh Tarifa (R$/MWh)Geração própria (1,34%) 149.996 ----Contratos Iniciais (77,0%) 8.599.626 54,40

CHESF 8.562.239 54,33ENERGIPE 7.453 83,14CELPE 23.413 65,87CEPISA 2.275 53,61SULGIPE 1.055 77,11CEMIG 2.848 93,03ESCELSA 345 111,73

Fornecedor MWh Tarifa (R$/MWh)Geração própria (1,34%) 149.996 ----Contratos Iniciais (77,0%) 8.599.626 54,40

CHESF 8.562.239 54,33ENERGIPE 7.453 83,14CELPE 23.413 65,87CEPISA 2.275 53,61SULGIPE 1.055 77,11CEMIG 2.848 93,03ESCELSA 345 111,73

Compra de Energia: Contratos Bilaterais com terceirosCompra de Energia: Contratos Bilaterais com terceiros

Fornecedor MWh Tarifa (R$/MWh)

Leilão CHESF (1,26%) 140.544 62,32

Fornecedor MWh Tarifa (R$/MWh)

Leilão CHESF (1,26%) 140.544 62,32

Compra de Energia: Contratos Bilaterais com empresas do mesmo grupo econômicoCompra de Energia: Contratos Bilaterais com empresas do mesmo grupo econômico

MWh Tarifa (R$/MWh)

Fornecedor 2.277.763 99,19

ITAPEBI 1.721.340 103,85

TERMOPERNAMBUCO 141.960 146,90

TERMOAÇU 376.958 55,86(*) (116,48)

CGS ENERGIA – Biomassa 33.486 141,81

CGS ENERGIA – PCH 4.018 125,18(*) Preço médio do leilão de set/02 para a região Nordeste

(contratos de seis anos)

MWh Tarifa (R$/MWh)

Fornecedor 2.277.763 99,19

ITAPEBI 1.721.340 103,85

TERMOPERNAMBUCO 141.960 146,90

TERMOAÇU 376.958 55,86(*) (116,48)

CGS ENERGIA – Biomassa 33.486 141,81

CGS ENERGIA – PCH 4.018 125,18(*) Preço médio do leilão de set/02 para a região Nordeste

(contratos de seis anos)

! A regulamentação vigente permite que até 30% do montante das vendas de energia elétrica de uma concessionária distribuidora sejam adquiridos de “partes relacionadas” .

!Os contratos entre Partes Relacionadas devem ser homologados pela ANEEL, que está obrigada a assegurar que não ocorram situações de uso abusivo de posição dominante que o monopólio confere à concessionária distribuidora frente a seus clientes.

! A regulamentação vigente permite que até 30% do montante das vendas de energia elétrica de uma concessionária distribuidora sejam adquiridos de “partes relacionadas” .

!Os contratos entre Partes Relacionadas devem ser homologados pela ANEEL, que está obrigada a assegurar que não ocorram situações de uso abusivo de posição dominante que o monopólio confere à concessionária distribuidora frente a seus clientes.

Compra de Energia: COELBAContratos com empresas do mesmo grupoCompra de Energia: COELBAContratos com empresas do mesmo grupo

Premissa básica: cumprimento estrito do contrato de concessão de distribuição (Subcláusula da Cláusula Sétima):

“a concessionária obriga-se a obter a energia elétrica requerida pelos usuários ao menor custo efetivo, dentre as alternativas disponíveis, quando comparado com os custos observados no contexto nacional e internacional.”

Premissa básica: cumprimento estrito do contrato de concessão de distribuição (Subcláusula da Cláusula Sétima):

“a concessionária obriga-se a obter a energia elétrica requerida pelos usuários ao menor custo efetivo, dentre as alternativas disponíveis, quando comparado com os custos observados no contexto nacional e internacional.”

Compra de Energia: COELBAContratos com empresas do mesmo grupoCompra de Energia: COELBAContratos com empresas do mesmo grupo

BALANÇO MWh

Energia Requerida 11.003.177

Mercado 9.015.291

Perdas (17,8%) (1) 1.987.886

Total dos Contratos 11.167.899

Sobras Contratuais (2) (164.722)

TOTAL ENERGIA COMPRADA R$ 692.143,8 mil(1) Trajetória para perda regulatória

(2) Não consideradas na tarifa

BALANÇO MWh

Energia Requerida 11.003.177

Mercado 9.015.291

Perdas (17,8%) (1) 1.987.886

Total dos Contratos 11.167.899

Sobras Contratuais (2) (164.722)

TOTAL ENERGIA COMPRADA R$ 692.143,8 mil(1) Trajetória para perda regulatória

(2) Não consideradas na tarifa

Compra de Energia da COELBACompra de Energia da COELBA

CUSTOS DA PARCELA A - COELBACUSTOS DA PARCELA A - COELBA

VPA = Compra de Energia + Encargos TarifáriosVPA = Compra de Energia + Encargos Tarifários

R$ 692.143,8 milR$ 692.143,8 mil R$ 226.784,6 milR$ 226.784,6 mil

Total da Parcela A = R$ 918.928,4 milTotal da Parcela A = R$ 918.928,4 mil

REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICAREVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA

RECEITA REQUERIDARECEITA REQUERIDA

RR = Custos da Parcela A + Custos da Parcela BRR = Custos da Parcela A + Custos da Parcela B

Compra de Energia

+

Encargos Tarifários

Compra de Energia

+

Encargos Tarifários

Custos Operacionais+

Remuneração+

Tributos

Custos Operacionais+

Remuneração+

Tributos

! Cobrir os custos operacionais da própria concessionária;

! remunerar o capital investido:

" valor econômico mínimo da privatização;

" Taxa de retorno (WACC): 13,28 % (*)

(*) Documento enviado pela ABRADEE.

REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICAREVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA

Ótica das Concessionárias DistribuidorasÓtica das Concessionárias Distribuidoras

! Cobrir os custos operacionais EFICIENTES;

! remunerar o capital investido:

" valor dos ativos efetivamente necessários para

prestar o serviço;

" Estrutura de Capital Ótima (menor custo de capital);

" Taxa de retorno (WACC): 11,26%

REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICAREVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA

ÓTICA DO REGULADORÓTICA DO REGULADOR

! Para fixar os parâmetros de desempenho que

representam uma gestão eficiente é necessário considerar

o fenômeno da ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO entre o

prestador do serviço e o Regulador.

! Por esse motivo, é conveniente utilizar procedimentos e

metodologias NÃO INVASIVAS, que NÃO SE BASEIAM em

informações obtidas dos registros contábeis das empresas

reguladas.

PRINCÍPIOS DA REGULAÇÃO ECONÔMICADE MONOPÓLIOS NATURAIS – REGULAÇÃO POR INCENTIVOS

PRINCÍPIOS DA REGULAÇÃO ECONÔMICADE MONOPÓLIOS NATURAIS – REGULAÇÃO POR INCENTIVOS

PRINCÍPIOS DA REGULAÇÃO ECONÔMICADE MONOPÓLIOS NATURAIS – REGULAÇÃO POR INCENTIVOS

PRINCÍPIOS DA REGULAÇÃO ECONÔMICADE MONOPÓLIOS NATURAIS – REGULAÇÃO POR INCENTIVOS

! A empresa prestadora do serviço regulado “compete”

contra certos parâmetros de desempenho (custos

operacionais e de investimentos) que representam uma

gestão eficiente, fixados pelo Regulador;

! Enfoque alternativo ao método histórico de “custo de

serviço” ou “taxa de retorno”, baseado em reconhecer um

retorno sobre os custos informados pelo prestador.

CUSTOS DA PARCELA B CUSTOS DA PARCELA B

! consideração dos aspectos específicos de cada contrato

de concessão: características da área servida, localização

dos consumidores, níveis de qualidade, etc;

! desenho de uma empresa eficiente (Empresa de

Referência - ER) para a prestação do serviço nas condições

do contrato de concessão e adaptada ao entorno definido

pelo contrato;

! definição de processos e atividades (P&A) que deve

cumprir a ER;

CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES - METODOLOGIACUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES - METODOLOGIA

! determinação dos custos eficientes desses P&A a partir de

valores de mercado: assume-se que todos os P&A são

prestados com recursos próprios;

! os custos eficientes são utilizados para fixar as

tarifas justas que devem ser pagas pelos clientes;

! é um enfoque metodológico que não implica em

ingerências indevidas na gestão da empresa, a qual é

responsabilidade exclusiva da concessionária.

CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES

METODOLOGIAMETODOLOGIA

PESSOAL e MATERIAL: consideram-se os custos

salariais e de materiais que a concessionária está em

condições de acessar:

! salários do mercado da região + encargos legais;

! periculosidade e outros itens previstos na

regulamentação;

! treinamento;

! algumas remunerações garantidas em Acordo Coletivo

de Trabalho.

CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES

QUANTITAVO DE PESSOAL:

! Empresa de Referência: 4.861 empregados

próprios;

! COELBA: 2.870 empregados próprios +

terceirizados

CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES

Remunerações garantidas em Acordo Coletivo de Trabalho

consideradas nos custos operacionais:

! adicional estabelecido pela Lei 110/90;

! pagamentos à Fundação de Previdência;

! vale alimentação;

! plano de saúde (assistência médica);

! auxílios (mãe guardiã, pré escola, auxílio creche, creche,

suplementação auxílio doença/acidente e programa de

atendimento ao deficiente).

CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES

Custos de natureza salarial que NÃO se consideram

nas tarifas do serviço regulado, por entender-se que

não devem ser pagos pelos clientes:

! participação em lucros e resultados (PLR);

! turnover do quadro de pessoal;

! gratificação de férias adicional, além da

gratificação constitucional.

CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES

CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES

Demais custos que NÃO se consideram no desenho

da “Empresa de Referência”, por entender-se que

não devem ser pagos, nas tarifas, por aqueles

clientes que cumprem regularmente suas obrigações:

! custos de inspeção comercial, cortes e religamentos;

! despesas com contingências cíveis e trabalhistas;

! despesas com indenizações, perdas e danos;

! doações, contribuições e subvenções.

Tratamento regulatório para a inadimplência:

! Objetivo: evitar que os consumidores em situação regular

paguem pelos consumidores inadimplentes;

! conceito de custo operacional “transitório” da “Empresa de Referência”: admite-se 0,5% do faturamento bruto para

o 1° ano do 2° período tarifário (abr/2003 – mar/2004),

equivalente a R$ 6,4 milhões (COELBA: R$ 15,7 milhões);

! para os anos seguintes do período tarifário adota-se uma

“trajetória regulatória” decrescente atingindo zero ao final

do período tarifário (abril/2007 – março/2008).

CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES

CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES

Custos Operacionais

Empresa de Referência R$ 339,7 milhões

COELBA R$ 437,0 milhões (*)

(*) Despesas informadas pela COELBA para o ano teste

REMUNERAÇÃO DO CAPITAL REMUNERAÇÃO DO CAPITAL RESULTADOS OBTIDOSRESULTADOS OBTIDOS

ESTRUTURA ÓTIMA DE CAPITAL

CAPITAL PRÓPRIO50%

CAPITAL DE TERCEIROS50%

x13,05 %

x13,05 %

x14,72 %

x14,72 %

Custo Médio Ponderado do Capital (WACC) de 11,26 %

Custo Médio Ponderado do Capital (WACC) de 11,26 %

RECEITA REQUERIDA (R$ mil)RECEITA REQUERIDA (R$ mil)

PARCELA B (51,6%) 977.372,1 1.152.403,3 PARCELA B (51,6%) 977.372,1 1.152.403,3

ITEM ANEEL COELBACustos Operacionais: 339.673,4 436.977,1Remuneração do Capital (*): 370.855,2 434.973,5Depreciação: 164.708,1 164.708,1

Tributos (PIS/COFINS/P&D): 102.135,4 115.744,6

ITEM ANEEL COELBACustos Operacionais: 339.673,4 436.977,1Remuneração do Capital (*): 370.855,2 434.973,5Depreciação: 164.708,1 164.708,1

Tributos (PIS/COFINS/P&D): 102.135,4 115.744,6

Compra de Energia: 692.143,8 765.424,8Encargos Tarifários: 226.784,6 226.784,6Compra de Energia: 692.143,8 765.424,8Encargos Tarifários: 226.784,6 226.784,6

PARCELA A (48,5%) 918.928,4 992.209,4PARCELA A (48,5%) 918.928,4 992.209,4

RECEITA REQUERIDA 1.896.300,5 2.144.612,7(*) valor calculado considerando-se uma base de remuneração provisória

RECEITA REQUERIDA 1.896.300,5 2.144.612,7(*) valor calculado considerando-se uma base de remuneração provisória

REPOSICIONAMENTO TARIFÁRIO (RT)REPOSICIONAMENTO TARIFÁRIO (RT)

ITEM (R$ mil) ANEEL COELBARECEITA REQUERIDA 1.896.300,5 2.144.612,7RECEITA VERIFICADA 1.430.836,9 1.334.553,9OUTRAS RECEITAS 22.846,6 22.846,6

ITEM (R$ mil) ANEEL COELBARECEITA REQUERIDA 1.896.300,5 2.144.612,7RECEITA VERIFICADA 1.430.836,9 1.334.553,9OUTRAS RECEITAS 22.846,6 22.846,6

RT (%) = Receita Requerida – Outras Receitas

Receita Verificada

Reposicionamento Tarifário:

ANEEL COELBA30,93% 58,99%ANEEL COELBA30,93% 58,99%

REPOSICIONAMENTO TARIFÁRIOREPOSICIONAMENTO TARIFÁRIO

! No marco do princípio do equilíbrio econômico-financeiro

estabelecido no contrato de concessão e com vistas a atenuar o

impacto econômico sobre os consumidores da COELBA,

decorrente a aplicação imediata das tarifas justas, a ANEEL está

propondo o seguinte procedimento para aplicação do índice de

reposicionamento tarifário (RT) resultante do processo de

revisão tarifária periódica:

! quando o RT resultante da revisão tarifária for superior ao

índice que resultaria da hipótese de ser calculado o reajuste

tarifário anual da concessionária (IRT), as tarifas serão

reposicionadas em percentuais equivalentes a este último;

REPOSICIONAMENTO TARIFÁRIOREPOSICIONAMENTO TARIFÁRIO

! para garantir a condição de equilíbrio econômico-financeiro, a

diferença entre RT e IRT será convertida em acréscimos à

Parcela B a serem adicionados em cada um dos quatro anos do

próximo período tarifário, de modo que o fluxo de fundos da

COELBA durante o segundo período tarifário assegure-lhe a taxa

de retorno (WACC) definida na presente revisão tarifária;

! dessa forma, o reposicionamento tarifário será implementado

em duas etapas. A primeira, correspondente ao percentual de

IRT, será implementada em 19/04/03; a segunda,

correspondente à diferença entre o RT e o IRT, será

implementada ao longo do segundo período tarifário.

REPOSICIONAMENTO TARIFÁRIOREPOSICIONAMENTO TARIFÁRIO

! o índice de reajuste tarifário anual da COELBA foi estimado em

27,19 %;

! portanto, o reposicionamento tarifário da COELBA é de

27,19%,

! sendo que a diferença de receita resultante da aplicação dos

percentuais de 27,19 % e 30,93 % será acrescida à Parcela B da

COELBA em parcelas anuais, no valor estimado de R$ 31milhões,

no próximo período tarifário, ou seja, para os anos de 2004 a

2007.

! compartilhar com os consumidores os ganhos de

produtividade derivados do crescimento do mercado do

serviço regulado previsto para os períodos compreendidos

entre as revisões;

! estimular a qualidade na prestação do serviço, segundo a

percepção dos consumidores.

Reposicionamento Tarifário (abril/2003)

Fator X(Redutor do IGP-M nos reajustes de 2004 a 2006)

REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICAREVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA

e

FATOR X da COELBAFATOR X da COELBAGanhos de Produtividade Ganhos de Produtividade

! contempla exclusivamente os ganhos de

produtividade derivados da mudança na escala do

negócio por incremento da demanda, preservando a

condição de equilíbrio econômico-financeiro definida

na revisão tarifária.

Xe = 1,14 %

FATOR X da COELBAFATOR X da COELBAConsideração da Qualidade Percebida pelos

Consumidores Consideração da Qualidade Percebida pelos

Consumidores

Xc = função da qualidade do serviço prestado

na percepção dos consumidores

! calculado com base nos níveis de qualidade avaliados a

cada ano pelo IASC – Índice ANEEL de satisfação do

Consumidor;

! Xc tem um valor compreendido entre zero e 1,0%.

FATOR X da COELBAFATOR X da COELBAValor Total Valor Total

! Xc da COELBA será calculado em cada

reajuste tarifário a partir dos resultados do

IASC do ano anterior.

Fator X = Xe + Xc

Fator X = 1,14 % + Xc

! Essa é a proposta do Regulador. Cumpre salientar que os resultados ora apresentados são preliminares, uma vez que serão ajustados a partir das contribuições recebidas na presente audiência pública, assim como em função dos valores efetivos vigentes em março/2003 para as variáveis: IGP-M e base de remuneração.

! Essa é a proposta do Regulador. Cumpre salientar que os resultados ora apresentados são preliminares, uma vez que serão ajustados a partir das contribuições recebidas na presente audiência pública, assim como em função dos valores efetivos vigentes em março/2003 para as variáveis: IGP-M e base de remuneração.

CONSIDERAÇÕES FINAISCONSIDERAÇÕES FINAIS