Post on 25-Aug-2020
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Órgãooficial
Órgãooficial
SÁBADO, 23 DE MAIO DE 2020
ANO 13 - NÚMERO 1934
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS
BETIM AMPLIA PÚBLICO DE TESTAGEM PARA A COVID-19 NO CEREST
A partir da próxima segunda-feira, 25, a Secretaria
Municipal de Saúde irá realizar a testagem para a Co-
vid-19 para os p rofissionais da segurança pública e os
profissionais das instituições de longa permanência
de idosos (ILPIs), que apresentem sintomas de Sín-
drome Gripal (SG). A ampliação do público segue a
recomendação da Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais (SES/MG).
O atendimento desses profissionais será realizado
mediante agendamento prévio pelo telefone 3531-
3799, no Centro de Referência Regional de Saúde do
Trabalhador (Cerest) , localizado na Rua Tocantins,
s/n, bairro Brasileia. Terão atendimento prioritário os
profissionais da segurança pública que atuam no po-
liciamento ostensivo e os trabalhadores do sistema
prisional que apresentarem sintomas de SG. Já os tra-
balhadores que atuam nas ILPIs, todos que estejam
sintomáticos poderão ser testados.
De acordo com a diretora de Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde de Betim, Vivian Ribeiro, quem
apresentar sintomas como febre, tosse, coriza, dor
de garganta, pode entrar em contato para agendar o
atendimento. “O profissional será acolhido e receberá
as orientações para os cuidados necessários. Durante
a consulta médica, será avaliada a indicação de tes-
tagem rápida ou PCR. Os profissionais com diagnós-
tico de síndrome gripal deverão aguardar o resultado
do exame em casa, mantendo o isolamento domici-
liar no período de 14 dias”, explica.
Para acompanhar o estado de saúde no período de
isolamento domiciliar, os profissionais serão monito-
rados diariamente pela equipe responsável, por meio
de ligações telefônicas. Caso ocorra a evolução da
doença, a orientação é que o paciente procure a Uni-
dade de Pronto Atendimento (UPA) mais próxima.
Para Vívian, o acolhimento e a testagem destes tra-
balhadores auxilia no cuidado e proteção dos profis-
sionais, além de contribuir para a gestão desta for-
ça de trabalho, essencial para a saúde e segurança
da população. “É importante destacar também que
todos os cuidados de higiene respiratória e distan-
ciamento social estão sendo mantidos no local e o
Cerest foi adaptado, com área de isolamento, para
garantir a privacidade e a segurança desses profissio-
nais”, afirma.
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SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 21-E/2020, firmada entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa Cristália Produtos Química Farmacêuticos Ltda.Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de medicamentos antimicrobianos, para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município de Betim-MG.Valor estimado: R$167.090,00Vigência: 12 (doze) mesesNº do Processo: FMS0088/2019, PE 60/2019, RP 37/2019.Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa o Sr. Eurico Lara Filho.Data de Assinatura: 25/03/2020
Extrato do 2º (Segundo) Termo Aditivo ao Contrato n.º ADM0047/2018, firmado entre o Município de Betim e a o locador Luiz Gonzaga Melo Garcia.Objeto: Prorrogação do prazo por igual período e valor.Valor Estimado: R$60.000,00Dotação Orçamentária: 05.10.06.122.0005.2079.339036.010000Nº do Processo: ADM 0025/2018 – DL 009/2018Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Munici-pal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município e o locador o Sr. Luiz Gonzaga Melo Garcia. Data de Assinatura: 06/03/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG - PAC nº ADM0043/2020 – Dispensa de Licitação nº 13/2020 – Ato de Ra-tificação – Objeto: Contratação de instituição para acolhimento de pessoas com deficiência na modalidade de residência inclusiva, conforme determinação judicial proferida nos autos do processo 5011963-69.2018.8.13.0027 movido pelo poder judiciário do Esta-do de Minas Gerais, para acolhimento institucional da Sra. Arianna Freitas do Nascimento. Ratifico a presente Dispensa de Licitação acima citada conforme parecer da Procuradoria-Geral do Município nº 156/2020 e por atender aos requisitos legais a qual sugere a con-tratação da empresa ASSOPOC - ASSOCIAÇÃO DOS PROTETO-RES DOS POBRES E CARENTES, sendo o valor global do contrato R$60.000,00 (Sessenta mil reais). Publique-se retroagindo seus efei-tos à 05/05/2020. Prefeito Municipal Vittorio Medioli. 22/05/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG - PAC nº ADM0040/2020 – Dispensa de Licitação nº 12/2020 – Ato de Rati-ficação – Objeto: Contratação emergencial para concessão de até 5 (cinco) empresas de prestação de serviços funerários no Município de Betim, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. Ratifico a presente Dispensa de Licitação aci-ma citada conforme parecer da Procuradoria-Geral do Município nº 191/2020 e por atender aos requisitos legais a qual sugere a contrata-ção da empresa Funerária Redentor Eireli, Companhia Brasileira de Serviços Funerários Ltda, Funerária Pesa Ltda (Funerária Jardins), Erick W.P. Mendes – ME, Funerária Metropax Ltda - ME sendo o va-lor global do contrato R$15.718,50 (quinze mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta centavos) dividido entre as 05(cinco) empresas, Publique-se retroagindo seus efeitos à 06/05/2020. Prefeito Munici-pal Vittorio Medioli. 22/05/2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SUPE-RINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS. PA nº 16.715/2020. Assunto: Dispensa de Chamamento Público para Ponto Contacto Nova Canaã Promoção Bem Estar Social. Com base nos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 40.547/2016 e na Resolução do CNAS 21 de 24/11/2016, justifica-se a dispensa de realização do chamamento público, visto que tal parceria trata-se de atividade voltada ou vinculada a assistência social. – modalida-de “Projeto Girassol” e está devidamente credenciada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SUPE-RINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS. PA nº 16.765/2020. Assunto: Dispensa de Chamamento Público para Ponto Contacto Nova Canaã Promoção Bem Estar Social. Com base
nos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 40.547/2016 e na Re-solução do CNAS 21 de 24/11/2016, justifica-se a dispensa de re-alização do chamamento público, visto que tal parceria trata-se de atividade voltada ou vinculada a assistência social. – modalidade “Projeto Equipar” e está devidamente credenciada na Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social.
SECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - EDITAL DE INTIMA-ÇÃO – SEM PRAZO – A Comissão Processante da Saúde, designada pela Portaria GAPR n° 277, de 20 de Dezembro de 2019, no uso de suas atribuições legais, intima o Sr. ROGÉRIO REIS, detentor do cargo de Técnico de Enfermagem, matrícula nº 0208392-2, a compa-recer no dia 30 de junho de 2020, às 09h00min na Sala de Audiências da Secretaria Adjunta de Corregedoria, no 2º andar do Centro Admi-nistrativo João Paulo II, localizado na Rua Pará de Minas, 640, Bra-siléia, Betim/MG, para prestar depoimento pessoal, tendo em vista ter sido citado no Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD nº 13.701/2016, mediante a Portaria SEACO nº 049, de 07 de junho de 2018, publicada na edição 1593 do Órgão Oficial. Para ciência do servidor, fica expedido o presente Edital, a ser publicado no Órgão Oficial do Município de Betim, por 03 (três) edições consecutivas. Betim, 12 de maio de 2020. Ana Paula Rocha dos Santos - Presidente da Comissão Processante da Saúde.
Poder Executivo Secretaria Adjunta de Corregedoria Corregedoria da Guarda Municipal de BetimEXTRATO DE JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar: 23.467/2018Servidor: Ivanildo Jacinto de SouzaO Comandante da Guarda Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições conforme artigo 80, §5° da Lei Municipal 5.343 de 31 de maio de 2012, analisando Processo Administrativo Disciplinar n° 23.467/2018, o parecer exalado pela Comissão Processante da Guar-da Municipal instituída pela Portaria GAPR nº 268, de 17 de de-zembro de 2019 e a esmerada análise prolatada pelo corregedor da Guarda Municipal de Betim, decide pela aplicação da penalidade de advertência ao servidor da Guarda Municipal Ivanildo Jacinto de Souza, matrícula n° 131.556-0, haja vista que sua conduta enquadra na tipificação prevista no inciso XXVII do artigo 70 da Lei Munici-pal 5.343 de 30 de maio de 2012. Betim, 21 de maio 2020.Anderson Moreira dos ReisComandante da Guarda Municipal de Betim
Poder Executivo Secretaria Adjunta de Corregedoria Corregedoria da Guarda Municipal de BetimEXTRATO DE JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar: 23.471/2018Servidor: Matheus Valejo GuimarãesO Comandante da Guarda Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições conforme artigo 80, §5° da Lei Municipal 5.343 de 31 de maio de 2012, analisando Processo Administrativo Disciplinar n° 23.471/2018, o parecer exalado pela Comissão Processante da Guar-da Municipal instituída pela Portaria GAPR nº 268, de 17 de de-zembro de 2019 e a esmerada análise prolatada pelo corregedor da Guarda Municipal de Betim, decide pela aplicação da penalidade de advertência ao servidor da Guarda Municipal Matheus Valejo Gui-marães, matrícula n° 136.221-6, haja vista que sua conduta enquadra na tipificação prevista no inciso XXVII do artigo 70 da Lei Munici-pal 5.343 de 30 de maio de 2012. Betim, 21 de maio 2020.Anderson Moreira dos ReisComandante da Guarda Municipal de Betim
Poder Executivo Secretaria Adjunta de Corregedoria Corregedoria da Guarda Municipal de BetimEXTRATO DE JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar: 23.515/2018Servidor: Reinaldo RodriguesO Comandante da Guarda Municipal de Betim, no uso de suas atri-buições conforme artigo 80, §5° da Lei Municipal 5.343 de 31 de maio de 2012, analisando Processo Administrativo Disciplinar n° 23.515/2018, o parecer exalado pela Comissão Processante da Guar-da Municipal instituída pela Portaria GAPR nº 268, de 17 de de-
zembro de 2019 e a esmerada análise prolatada pelo corregedor da Guarda Municipal de Betim, decide pela aplicação da penalidade de advertência ao servidor da Guarda Municipal Reinaldo Rodrigues, matrícula n° 136.227-5, haja vista que sua conduta enquadra na ti-pificação prevista no inciso XXVII do artigo 70 da Lei Municipal 5.343 de 30 de maio de 2012. Betim, 21 de maio 2020.Anderson Moreira dos ReisComandante da Guarda Municipal de Betim
Poder ExecutivoGabinete do PrefeitoSecretaria Adjunta de CorregedoriaCorregedoria da Guarda Municipal de BetimEXTRATO DE JULGAMENTOProcesso Administrativo Disciplinar: 38.606/2017Servidor: Alielton de Souza MachadoO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições conforme art. 80, § 7° da Lei 5.343 de 31 de maio de 2012 e art. 11, Parágrafo Único da Lei Municipal 6.163 de 27 de janeiro de 2017, analisando o Processo Administrativo Disciplinar - PAD de n° 38.606/2017, o Relatório Final exalado pela Comissão Processante da Guarda Mu-nicipal, instituída pela Portaria GAPR nº 268, de 17 de dezembro de 2019, o Parecer emitido pelo corregedor da Guarda Municipal de Betim e pela Secretária Adjunta de Corregedoria, decide pela apli-cação da penalidade de 80 (oitenta) dias de SUSPENSÃO ao servi-dor da Guarda Municipal Alielton de Souza Machado, matrícula n° 136.239-9, pelo descumprimento dos deveres previstos nos incisos I, II, III, IX, XI, XIII e XIV do artigo 59, prática da proibição prevista no inciso XXII do artigo 60, como também, por ter cometido a infra-ção prevista no inciso II do artigo 70, todos da Lei Municipal 5.343 de 31 de maio de 2012. Por violar também o inciso VI do artigo 167 e inciso XV do artigo 168, ambos da Lei Municipal n° 884 de 12 de fevereiro de 1969. Absolvo das imputações referentes às práticas do inciso XI do artigo 70, inciso XXXVII do artigo 71 e inciso XXXIV do artigo 72, todos da Lei Municipal 5.343 de 31 de maio de 2012. Betim, 14 de maio de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal
SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTESPAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICI-PAL DE CONTRIBUINTES A SE REALIZAR EM 26/05/2020.Local: Centro Administrativo João Paulo II - Rua Pará de Minas - 640 Bairro Brasiléia - Betim – M/G.Sala de reuniões da Secretaria Adjunta da Fazenda – 09:00 horas.Julgamentos Previstos: * Recurso Voluntário nº 844/2019 Processo Nº 501/2019 Requerente: Metropolitan Garden Empreendimentos e Participa-ções S/A Representantes: Guilherme Costa Val – OAB/MG – 98.609 Priscila Cristovam G.G. Silva – OAB/MG – 113.152 Assunto: ISSQN Conselheiro Relator: Ronaldo Menezes de Freitas* Recurso de Ofício nº 711/2019 Processo Nº 24.298/2015 Recorrida: Proema Minas Ltda Assunto: Revisão de Lançamento Conselheiro Relator: Haison Brito Santos * Recurso Voluntário nº 756/2019Processo Nº 10.236/2016 Recorrente: Cascadura Industrial S/ARepresentante: José Pinto Barbosa FurtadoAssunto: Ausência de EscrituraçãoConselheira Relatora: Cássia Regina Morais LibrelonEdnelson de Freitas AmaralPresidenteHerli Maria Silva MartinsSecretária
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES19 de Maio de 2020Recurso Voluntário nº: 839/2019Relatora: Edlamar Calazans SilvaProcesso Tributário Administrativo nº: 500/2019Recorrente: LNX Empreendimentos Imobiliários S/A
SÁBADO, 23 DE MAIO DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO 2
Órgão Oficial
Prefeito de Betim: Vittorio Medioli
V i c e - Prefeito de Betim: Vinícius Resende
Presidente da Câmara Municipal de Betim: Kleber Eduardo de Sousa Rezende
Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano
Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori
Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial
Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: iobetim@gmail.com
3512-3289 3512-3289
3SÁBADO, 23 DE MAIO DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
Recorrido: Município de BetimEMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPUGNAÇÃO AO LAN-ÇAMENTO E COBRANÇA DE ISSQN – OMISSÃO E DIFERENÇA DE RECOLHIMENTOACÓRDÃO Nº: 681/2020Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes, sob a Presidência do Senhor Ednelson de Freitas Amaral, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, dar provimento parcial ao Recurso, reformando a decisão de primeiro grau para excluir da base de cálculo a quantia de R$3.377,44 (Três mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), referente a serviços de locação de equipamentos, mantendo os demais termos da referida decisão.Ednelson de Freitas AlmaralPresidenteHerli Maria Silva MartinsSecretária- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal- Patrícia Conceição dos Santos – Consultora Fiscal- Antônio de Jesus Tomaz – Conselheiro Suplente- Deoclécio Machado Filho – Conselheiro - Cássia Regina Morais Cruz Librelon – Conselheira - Luciano Luiz de Campos – Conselheiro - Edlamar Calazans Silva – Conselheira Relatora- Halison Brito Santos - Conselheiro CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES19 de Maio de 2020Recurso Voluntário nº: 757/2019Relator: Luciano Luiz de CamposProcesso Tributário Administrativo nº: 10.297/2016 Recorrente: Conheser Núcleo de Psicologia LtdaRecorrido: Município de BetimEMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Multa – Descumprimento de Obrigação Acessória – Não Encerramento de Escrituração FiscalACÓRDÃO Nº: 682/2020Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes, sob a Presidência do Senhor Ednelson de Freitas Amaral, na conformidade da ata de julgamen-to, por unanimidade, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para, conforme entendimento majoritário deste egrégio Conselho de Contribuintes reformar a decisão de primeira instância, aplicando a penalidade de multa por não cumprimento de obrigação acessória a uma única incidência da norma do artigo 22, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº 2.518/1994 no valor de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), devidamente corrigido monetariamente, por todo o objeto da Ação Fiscal.Ednelson de Freitas AlmaralPresidente Herli Maria Silva MartinsSecretária- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal- Patrícia Conceição dos Santos – Consultora Fiscal- Antônio de Jesus Tomaz – Conselheiro Suplente- Deoclécio Machado Filho – Conselheiro - Cássia Regina Morais Cruz Librelon – Conselheira - Luciano Luiz de Campos – Conselheiro Relator- Edlamar Calazans Silva – Conselheira - Halison Brito Santos - Conselheiro
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES19 de Maio de 2020Recurso Voluntário nº: 755/2019Relator: Deoclécio Machado FilhoProcesso Tributário Administrativo nº: 10.153/2016 Recorrente: Cascadura Industrial S/ARecorrido: Município de BetimEMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Multa – Descumprimento de Obrigação Acessória – Não Encerramento de Escrituração FiscalACÓRDÃO Nº: 683/2020Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes, sob a Presidência do Senhor Ednelson de Freitas Amaral, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, e em sede de Reexame Necessário, conforme entendimento majoritário deste egrégio Conselho de Contribuintes manter a integralidade da decisão de primeira instância, aplicando a penalidade de multa por não cumpri-mento de obrigação acessória a uma única incidência da norma do ar-tigo 22, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº 2.518/1994 no valor de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), devidamente corrigido monetariamente, por todo o objeto da Ação Fiscal.Ednelson de Freitas AlmaralPresidente Herli Maria Silva MartinsSecretária- Maria Imaculada Souza Reis de Paula – Consultora Fiscal- Patrícia Conceição dos Santos – Consultora Fiscal
- Antônio de Jesus Tomaz – Conselheiro Suplente- Deoclécio Machado Filho – Conselheiro Relator- Cássia Regina Morais Cruz Librelon – Conselheira - Luciano Luiz de Campos – Conselheiro - Edlamar Calazans Silva – Conselheira - Halison Brito Santos - Conselheiro
ATA DA 386ª REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CON-TRIBUINTESPRESIDENTE: - Ednelson de Freitas Amaral CONSULTORAS FISCAIS: - Patrícia Conceição dos Santos- Maria Imaculada Souza Reis de Paula CONSELHEIROS PRESENTES:- Antônio de Jesus Tomaz- Deoclécio Machado Filho- Cássia Regina Morais Cruz Librelon - Luciano Luiz de Campos - Edlamar Calazans Silva - Halison Brito santosÀs 09:00 horas do dia 19 de maio de 2020 na sala de Reuniões do Conselho Municipal de Contribuintes, após constatação de atendimen-to ao quórum estabelecido pelo artigo 23, § 1º do Regimento Interno deu-se início a presente reunião extraordinária. Ressalta-se ausência justificada do Conselheiro Ronaldo Menezes de Freitas tendo sido convocado o Suplente Antônio de Jesus Tomaz. Iniciando os traba-lhos, passou-se a pauta de julgamento do dia. Em julgamento o Recur-so Voluntário nº: 839/2019, Processo nº: 500/2019, Recorrente: LNX Empreendimentos Imobiliários S/A. A Conselheira Relatora Edlamar Calazans Silva apresentou seu voto, conhecendo do recurso e dando provimento parcial ao mesmo, reformando a decisão de primeiro grau para excluir da base de cálculo a quantia de R$ 3.377,44 referente a serviços de locação de equipamento. O conselho por unanimidade dos votos decidiu dar provimento parcial ao recurso para reformar a decisão de primeiro grau nos termos do voto da Conselheira Relato-ra. Prosseguindo, passou-se ao julgamento do Recurso Voluntário nº: 755/2019, Processo nº: 10.153/2016, Recorrente: Cascadura Industrial S/A. O Conselheiro Relator Deoclécio Machado Filho apresentou seu voto, conhecendo do recurso voluntário e negando provimento ao mes-mo. Em sede de reexame necessário o relator manteve a decisão de primeiro grau aplicando-se a penalidade de multa por não cumpri-mento de obrigação acessória a uma ÚNICA incidência da norma do art. 22, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n° 2.518/94 no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), devidamente corrigido monetariamente, por todo o objeto da Ação Fiscal. O Conselho, por unanimidade dos votos negou provimento ao Recurso Voluntário e em sede de reexame necessário manteve a decisão de primeira instância fiscal administratia. Em seguida, passou-se ao julgamento do Recurso Voluntário nº: 757/2019, Processo nº: 10.297/2016, Recorrente: Co-nheser Núcleo de Psicologia Ltda. O Conselheiro Relator Luciano Luiz de Campos, apresentou seu voto, conhecendo do recurso e dando provimento parcial ao mesmo para reformar a decisão de primeira instância, aplicando a penalidade de multa por não cumprimento de obrigação acessória a uma ÚNICA incidência da norma do art. 22, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n° 2.518/94 no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), devidamente corrigido mone-tariamente, por todo o objeto da Ação Fiscal. O Conselho decidiu por unanimidade dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a presente Sessão, ficando confirmada Reunião Ordinária a se realizar no dia 26/05/2020 às 09:00 horas.Betim/MG, 19 de maio de 2020. Ednelson de Freitas AmaralPresidente Herli Maria Silva MartinsSecretária- Patrícia Conceição dos Santos – Consultora Fiscal- Maria Imaculada Souza Reis de Paula - Consultora Fiscal- Antônio de Jesus Tomaz – Conselheiro Suplente - Deoclécio Machado Filho – Conselheiro - Cássia Regina Morais Cruz Librelon - Conselheira- Luciano Luiz de Campos – Conselheiro - Edlamar Calazans Silva – Conselheira- Halison Brito Santos – Conselheiro
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB
PORTARIA IPREMB N° 199, DE 08 DE MAIO DE 2020.CONCEDE PENSÃOO Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 2º da Lei nº 5.970, de 06 de novembro de 2015, tendo em vista o que dispõe o art. 40, § 7°, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, Lei Municipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005, Lei Municipal 6.161 de 27/01/2017 e, consideran-
do ainda o que consta no Processo Administrativo de nº. 896/2019, de 26/11/2019;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida a pensão para João da Silva Santos, inscrito no CPF sob o n° 248.059.396-72, cônjuge da servidora falecida, Alaide Maria da Silva, inscrita no CPF sob o nº 375.202.106-34.Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração da servidora falecida, no cargo efetivo de Pedagogo -LC, lotada no quadro setorial da Edu-cação, símbolo de vencimento EI C6 45, matrícula 0112117-0, cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 17/11/2019, na seguinte conformidade:I – vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) para o cônjuge João da Silva Santos.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 08 de maio de 2020.Bruno Ferreira Cypriano Presidente Interino
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 26.080/2015O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no. 3.274/1999, Deliberação Normativa COPAM no. 74/2004, bem como Convênio de Cooperação Técnica Administrativa celebrado entre Se-cretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi-mento Sustentável (SEMMAD BETIM) concede à HAVA PRODU-TOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ: 22.706.991/0001-65, a LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA – Classe 3, para atividade de indústria, co-mércio e terceirização de resinas, pigmentos e solventes, situado Rua Wanderley Carsalade, nº. 203, bairro Jardim Piemont Norte, Betim, MG, com validade até 24/11/2022, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 26.080/2015. Betim, 11 de dezembro de 2019. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 19.567/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999 e art. 132 do Decreto 16.660/2001 (SEM-MAD) concede à INSTITUTO HERMES PARDINI S/A CNPJ: 19.378.769/0090-41, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para atividade de instalação de engenho de publicidade, na Avenida Bandeirantes, Nº 360, Bairro Filadelfia, Betim/MG, com validade até 26/13/2025, conforme documentação contida no Processo nº 19.567/2020. Betim, 27 de Março de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 57.224/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede ao ABR COMÉRCIO DE ALUMÍNIO EIRELI. CNPJ: 07.082.678/0001-00, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS CADASTRO – CLASSE 1, para Atividade de Comércio Ataca-dista de Resíduos, Sucatas Metálicas, Sucatas de Baterias Veiculares e Estacionárias, Sucata de Cabos e Fios de Alumínio e Cobre, Sucata de Medidores Eletromecânicos, código de atividade F-01-01-5, Localiza-do na Rua Tiradentes, nº 81, DI Paulo Camilo Norte, Betim/MG, com validade 12/05/2025, conforme processo administrativo 57.224/2019. Betim, 13 de maio de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 16.632/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Munici-pal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, alterada pela Lei Mu-nicipal n°6.299/2017 e Deliberação Normativa CODEMA Nº 02/2017 concede à MARCELO PAULO MARCOS DOS ANJOS, CNPJ: 05.589.943/0001-15, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de Serviços de usinagem, tornearia e solda, código da Atividade, Art. 13, localizada na Rua Monlevade, nº 851, Bairro Niterói, Betim/MG, com validade até 12/05/2025, confor-me documentação contida no Processo Administrativo nº 16.632/2020. Betim, 13 maio de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 11.788/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, alterada pela Lei Municipal n°6.299/2017 e Deliberação Normativa CODEMA Nº 02/2017 concede à FFX EQUIPAMENTOS MECÂNICOS LTDA.
3512-3289
CNPJ: 35.148.446/0001-42, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFI-CADA - LAS CLASSE 0, para atividade de Usinagem, caldeiraria e solda de máquinas industriais, código da Atividade Art.13, localiza-da na Rua Texaco, nº 428, B. D. Industrial Jardim Piemont, Betim/MG, com validade até 12/05/2025, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 11.788/2020. Betim, 13 de Maio de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 22.622/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, alterada pela Lei Municipal n°6.299/2017 e Deliberação Normativa CODEMA Nº 02/2017 concede à PALMEX ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 21.135.660/0001-50, a REVALIDAÇÃO DE LICENÇA AMBIEN-TAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de lo-teamento do solo, incluindo as obras de terraplanagem e obras de drenagem, estritamente nos imóveis descritos nos Registros Matrí-culas 5.680 a 5.685, 5.688 a 57.140, 5.713, 5.714, 5.719 a 5.725, 9.639, 9.640, 124.848 a 124.850, 171.881, 5.715 a 5.717, totalizando 81.250,00 m², código da Atividade, E-04-01-4, localizada na Rua Dona Lica e Rua Vicentina M. Alves, loteamento denominado Cháca-ras Reunidas Guaracyaba, Betim/MG, Coordenadas 20º00’28.32”S 44º10’28.60”O com validade até 12/05/2025, conforme documenta-ção contida no Processo Administrativo nº 22.622/2020. Betim, 13 de Maio de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 49.233/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, alterada pela Lei Municipal n°6.299/2017 e Deliberação Normativa CODEMA Nº 02/2017 concede à KELMINAS AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 09.174.757/0001-76 a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - CADASTRO – LAS CLASSE 0, para atividade de Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos, código da atividade, Art. 13 situado na Rua Antônio Soares de Melo, n°460, Bairro Betim Indus-trial - Betim/MG, com validade até 11/05/2025 conforme documen-tação contida no Processo Administrativo nº 49.233/2019. Betim, 20 de março de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 22.170/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, alterada pela Lei Municipal nº 6.299/17 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 concede à INTERPLAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS EIRELI - ME, CNPJ: 21.301.557/0001-32, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 2, para atividade Fabricação de artefatos e material plástico para usos industriais, código de atividade C-07-01-3, localizada na Rua Vere-ador Jurandino Andrade, nº 92, B. D. Industrial JD Piemont Norte, Betim/MG, com validade até 11/05/2025, conforme processo admi-nistrativo n° 22.170/2020. Betim, 12 de Maio de 2020. Ednard Bar-bosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 57.738/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, alterada pela Lei 6.299/2017 e Deliberação Normativa CODEMA Nº 02/2017 concede a TEBRAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 86.677.374/0001-61, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA CADASTRO - CLASSE 0, para atividade de Fabricação de lami-nados planos e tubulares de material plástico, comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados, Código da Art. 13, Localizada Rua Toyota, nº 567, Bairro Jardim Piemont Norte, Betim/MG, com validade até 17/03/2025, conforme docu-mentação contida no Processo Administrativo n° 57.738/2019. Be-tim, 18 de março de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 13.993/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM Nº 02/2017 concede a ECOPREMA TRANSPORTES E COMÉRCIO DE SUCATAS E RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 08.414.613/0001-87, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para ativida-
de de comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas; recupe-ração de materiais metálicos, exceto alumínio; recuperação de ma-teriais não especificados anteriormente; recuperação de sucatas de alumínio; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças municipal e carepa de forjaria, código de atividade Art.13, situado na Rua Alecrim, Nº 41, Lotes 03 e 04, Quadra 008, Bairro Santo Antônio, Betim, MG, com validade até 18/03/2024, conforme documentação contida no Processo Administrativo Nº 13.993/2019. Betim, 27 de março de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 30.767/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, alterada pela Lei Municipal nº 6.299/2017 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede a EMPRESA MUNICIPAL DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM – ECOS. CNPJ: 74.077.025/0001-20, a LICENÇA AM-BIENTAL SIMPLIFICADA, CLASSE 0, para atividade de terrapla-nagem em área de 8846,25 m2, Código da Atividade S-01-14-00, Localizada na Rua Lorena, s/nº, Cruzeiro, Betim/MG, Coordenadas 19º59’15.04”S 44º09’01.49”O, com validade até 14/05/2025, con-forme Processo Administrativo n° 30.767/2020. Betim, 15 de Maio de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM – Extrato de Contrato – PAC 48/2020 – Dispensa - 34/2020. Câmara Municipal de Betim X Fá-bio Araújo Rolim de Lacerda – Farlimp Ltda. Objeto: Aquisição de material de limpeza. Valor global: R$16.968,95 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos). Do-tação orçamentária: 01.122.0002.2005.33903000.010000 – Material de consumo. Prazo: será da data da assinatura até 31 de dezembro de 2020. Betim, 05/05/2020. Kleber Eduardo de Sousa Rezende - Presidente da Câmara Municipal de Betim – Fábio Araújo Rolim de Lacerda - Farlimp Ltda.
RESOLUÇÃO Nº 2.309, DE 12 DE MAIO DE 2020.CONCEDE DIPLOMA DE HONRA A MÉRITO AO SENHOR JOSÉ OSMAR DE OLIVEIRA MAIA. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor JOSÉ OSMAR DE OLIVEIRA MAIA, pelos destacados serviços prestados ao Município de Betim. Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o artigo 1º desta Reso-lução será feita em reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o homenageado.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Câmara Municipal de Betim, 12 de maio de 2020.Kleber Eduardo de Sousa RezendePresidenteRicardo Junio Lana1º Secretário(Originária do Projeto de Resolução nº 2.309/19, de autoria do Vere-ador Gilson de Sousa Carvalho – Gilson Autoescola)
RESOLUÇÃO Nº 2.313, DE 12 DE MAIO DE 2020.CONCEDE DIPLOMA DE HONRA A MÉRITO AO ROTARY IN-TERNACIONAL. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao ROTARY INTERNACIONAL, pelos 15 anos de relevantes serviços prestados.Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o artigo 1º desta Reso-lução será feita em reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o homenageado.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Betim, 12 de maio de 2020.Kleber Eduardo de Sousa RezendePresidenteRicardo Junio Lana1º Secretário(Originária do Projeto de Resolução nº 2.313/2020, de autoria do Vereador Tiago Santana Cassiano)
RESOLUÇÃO Nº 2.317, DE 12 DE MAIO DE 2020.CONCEDE DIPLOMA DE HONRA A MÉRITO AO SENHOR ED-SON SIMÕES. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor EDSON SIMÕES, pelos relevantes serviços prestados a comunidade betinense. Art. 2º A entrega do Diploma a que se refere o artigo 1º desta Reso-lução será feita em reunião solene, em data a ser marcada de comum acordo com o homenageado.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Betim, 12 de maio de 2020.Kleber Eduardo de Sousa RezendePresidenteRicardo Junio Lana1º Secretário(Originária do Projeto de Resolução nº 2.317/2020, de autoria do Vereador Joaquim Pereira Gonçalves – Joaquim Bracinho)
EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS
A Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS, por determinação da Secretaria Mu-nicipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEM-MAD, torna público que obteve através do Processo Administrativo nº 30767/2020, a licença ambiental simplificada, para a atividade terraplanagem, situado Rua Lorena, s/nº, Cruzeiro - Betim, MG.
EDITAL DE CONVOCAÇÃOELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – CMSA DO MUNICÍPIO DE BETIM.EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA PLENÁRIA AMPLIADA PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – CMSA DO MUNICÍPIO DE BETIM.Ficam convocadas as entidades do município de Betim para partici-parem do Processo Eleitoral Democrático do Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSA, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 6.412, de 12 de setembro de 2018, concorrendo às vagas de membros titulares e seus respectivos suplentes, que serão distribuídas, conforme previsão do decreto nº 42.072, de 08 de abril de 2020, que “ALTERA O DECRETO Nº 41.940, DE 21 DE JANEI-RO DE 2020, QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO – CMSA”, de forma a garantir a participação dos representantes da sociedade civil organizada, de acordo com as regras do presente EDITAL.Art. 1º O presente Edital tem o objetivo de regulamentar a eleição e a indicação dos membros da sociedade civil para compor e exercer mandato no Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSA do Município de Betim no período de julho de 2020 a julho de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 6.412, de 12 de setembro de 2018.§ 1º O processo eleitoral será conduzido pelo Presidente do CMSA, mediante o apoio de 02 (dois) secretários por ele designados, os quais comporão a Comissão Eleitoral.§ 2º A Comissão Eleitoral prevista no parágrafo anterior vigorará até o ato de homologação das eleições, com a divulgação dos candidatos eleitos.§ 3º Os membros designados para compor a Comissão Eleitoral exercerão a função pública de forma não remunerada.Art. 2º As vagas serão distribuídas para 3 (três) representantes titula-res e seus respectivos suplentes dos movimentos populares organiza-dos, associações comunitárias e organizações não governamentais. Art. 3º Os movimentos populares organizados, associações comuni-tárias e organizações não governamentais interessados em participar do processo eleitoral deverão encaminhar por e-mail (credenciamen-to.cmsa@gmail.com) no dia 25 á 29 de maio de 2020 da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transporte e Trânsito de Betim – ECOS. § 1º O período para realização do credenciamento a que se refere o caput deste artigo será de 25 de maio á 29 de maio de 2020, no horário entre 13:00 e 17:00 horas.§ 2º As inscrições dos membros titulares e seus respectivos suplentes das organizações da sociedade civil que pretenderem participar da eleição e pleitear vaga para exercer mandato no CMSA, deverão ser feitas por meio de requerimento, em formulário próprio, disponi-bilizado pela Comissão Eleitoral, nos termos do anexo único deste Edital, no período compreendido entre 01 á 05 de junho de 2020, no horário entre 13:00 e 17:00 horas.§ 3º Encerradas as inscrições a Comissão Eleitoral deverá publicar, até o dia 09 de junho de 2020, a lista dos movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governa-mentais, bem como dos candidatos habilitados e não habilitados a participar e pleitear vaga no CMSA.§ 4º Serão habilitadas a participar e pleitear vaga no CMSA os mem-bros de organizações da sociedade civil que atenderem aos requisi-tos estabelecidos neste Edital de Convocação.§ 5º Os movimentos populares organizados, associações comunitá-rias e organizações não governamentais, bem como os candidatos indicados terão o prazo, até às 17 horas do dia 15 de junho de 2020,
4SÁBADO, 23 DE MAIO DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO
3512-3289 3512-3289
para interposição de recursos junto à Comissão Eleitoral, por e-mail ou protocolo físico na Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim, o mencionado prazo de-verá ser contado a partir da publicação da lista de habilitados e ina-bilitados.§ 7º A Comissão Eleitoral tem até o dia 18 de junho para analisar e julgar os recursos interpostos.Art. 4º Os movimentos populares organizados, associações comuni-tárias e organizações não governamentais interessados em participar do processo eleitoral para designação dos membros que exercerão mandato no CMSA deverão apresentar, no ato da inscrição, os se-guintes documentos:I. associações comunitárias e organizações não governamentais:a) Cópia da ata de fundação ou de ato legal comprovando a existên-cia, pelo período mínimo de 02 (dois) anos no Município, registrado em Cartório;b) Cópia do estatuto e/ou do regimento;c) Cópias da Ata e do Termo de Posse dos seus dirigentes em exer-cício;d)Termo de indicação (Ficha Cadastral), em formulário próprio, do representante titular e respectivo suplente, que representarão o mo-vimento social, subscrito pelo seu dirigente;e)Cópia da cédula de identidade do representante titular e do su-plente.f)Comprovante de endereço do representante titular e do suplente.II. Os movimentos populares organizados:a) Comprovante de existência do movimento por meio de um instru-
mento de comunicação e informação de circulação municipal, redes sociais, fotografias ou qualquer documento que comprove as ativi-dades do movimento de no mínimo, 2 (dois) anos;b) Relatório de atividades ou relatório de reuniões do movimento;c) Documento de órgãos públicos ou Ministério Público que atestem a existência do movimento;d) Termo de indicação (Ficha Cadastral), em formulário próprio, do representante titular e respectivo suplente, que representarão o mo-vimento social, subscrito pelo seu dirigente;e) Cópia da cédula de identidade do representante titular e do su-plente.f) Comprovante de endereço do representante titular e do suplente.Parágrafo único. Os representantes indicados pelos interessados de-verão possuir domicílio no município de Betim.Art. 5º As Plenárias Ampliadas para escolha dos membros das or-ganizações da sociedade civil que ocuparão as vagas para exercer o mandato de 1º de julho de 2020 a 1º de julho de 2022 serão realiza-das na Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP nº 32.600-412 (Centro Administrativo Papa João Paulo II – Auditó-rio Ady Rosa de Freitas).§ 1º As Plenárias Ampliadas serão realizadas em conformidade das orientações expedidas do Decreto Municipal nº 42.082, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas de temporárias de en-fretamento e contingenciamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente CORONAVÍRUS – Covid 19, e , demais recomendações expedidas pelos órgãos competentes. § 2º A Plenária Ampliada representativa dos movimentos populares
organizados, associações comunitárias e organizações não governa-
mentais ocorrerá no dia 23/06/2020, às 10:00 horas, e elegerá 03
(três) representantes titulares e 03 (três) suplentes, para exercício do
mandato no período de mandato de 1º de julho de 2020 a 01 de julho
de 2022 no CMSA, sendo respeitados os quantitativo estabelecido
no inciso III, art. 2º deste edital.
§ 3º O Presidente do CMSA fará a chamada para as Plenárias às
10:00 horas, iniciando-se os trabalhos neste horário e encerrando-se,
no máximo, às 12:00 horas.
§ 4º Iniciados os trabalhos proceder-se-á a votação em escrutínio
secreto, mediante cédula fornecida pela Comissão Eleitoral, para a
eleição dos membros das organizações da sociedade civil do CMSA.
§ 5º Só poderão participar da Plenária, com direito a voz e voto,
representantes dos movimentos populares organizados, associações
comunitárias e organizações não governamentais devidamente habi-
litados, de acordo com o art. 4º deste Edital.
§ 6º Havendo empate na votação, o primeiro critério de desempate
adotado será o da idade, dando-se preferência ao de idade mais ele-
vada do representante titular da chapa, persistindo o empate entre os
candidatos será realizado um sorteio público para a escolha.
§ 7º Terminada a votação, a Comissão Eleitoral confeccionará Ata
da Plenária com a relação dos candidatos eleitos, publicando-se o
resultado no Órgão Oficial do Município de Betim.
Art. 7º Os prazos relativos ao processo eleitoral para a composição
do CMSA obedecerão ao seguinte cronograma:
5SÁBADO, 23 DE MAIO DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
Etapa Data
Publicação do Edital de
Convocação
23/05/2020
Período de realização do
credenciamento das instituições,
entidades e movimentos sociais
interessados em participar do
processo eleitoral.
25/05/2020 á 29/05/2020
As inscrições dos membros das
organizações da sociedade civil
que pretenderem participar da
eleição e pleitear vaga para
exercer mandato no CMSA.
01/06/2020 á 05/06/2020
Publicação da lista das
organizações habilitadas e não
habilitadas e das inscrições dos
membros das organizações da
sociedade civil.
09/06/2020
Interposição de recursos (prazo
final)
15/06/2020
Julgamento dos recursos (prazo
final)
18/06/2020
Plenárias Ampliadas 23/06/2020
Publicação do Resultado da
Eleição
25/06/2020
Art. 8º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CMSA.Betim/MG, 21 de maio de 2020.Wilton Magno Leite Presidente do CMSA
3512-3289
6SÁBADO, 23 DE MAIO DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
Ficha Cadastral
Nome do Movimento Popular organizado, associações comunitárias ou
organização não governamental:
_______________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
Telefone: ( )
E-mail:
( ) Movimentos Populares organizados, associações comunitárias e organizações
não governamentais.
Nome do membro titular indicado: ____________________________________
CPF nº _________________________, RG nº ________________________
Endereço: ______________________________________________________
Telefone: ( )
E-mail:
Nome do membro suplente indicado: _________________________________
CPF nº _________________________, RG nº ________________________
Endereço: ______________________________________________________
Telefone: ( )
E-mail:
Obs: no ato da efetivação do cadastro deverá ser apresentada a
documentação solicitada no art. 4º do Edital de Convocação.
Anexo único
3512-3289 3512-3289
7SÁBADO, 23 DE MAIO DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1
O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a classificação dos candidatos inscritos, em ordem decrescente de notas, do Processo Seletivo
Simplificado, conforme disposto no item 9.3 do Edital n° 001/2019:
Período inscrições recebidas: 15 de maio a 21 de maio de 2020.
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
FERNANDO DE SOUZA RODRIGUES MACHADO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 60 263
GEÍSA MARIE BERNARDINO FELICÍSSIMO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 29 264
BRUNA MELGAÇO RODRIGUES MILAGRES MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 29 265
LETÍCIA SILVA OLIVEIRA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 11 266
CAMILA MENDES FREITAS MOREIRA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 6 267
ALBERTO ANDRADE HORTA DUMONT MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 5 268
MARIELA MESQUITA ALVES E SILVA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 3 269
LARISSA AMORA GOMES MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 2 270
ARTHUR LEONARDO ROSA MENDES MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 2 271
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA VILAÇA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 1 272
PAULENE OLIVEIRA DINIZ MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 0 273
RAYANE PRISCILLA BOTELHO DE SOUZA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 0 274
RAYANE PRISCILLA BOTELHO DE SOUZA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 0 275
ANA THEREZA ZIVIANI TEIXEIRA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 0 276
LAURA AMARAL COELHO DE AZEVEDO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 0 277
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - 20H / CÓD CARGO: SE 513 16 44
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
RACHEL ALBERGARIA DE CASTRO MAGALHÃES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 53 438
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 36 439
MATHEUS REZENDE LIMA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 32 440
ISIS DE ALMEIDA RESENDE MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 18 441
BRENDA KIMBERLY RODRIGUES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 18 442
LUIZ FERNANDO ALVES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 17 443
PEDRO FELIPE PIRES SIMPLICIO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 13 444
CARINA GABRIELA ANDRADE OLIVEIRA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 10 445
JOÃO MATEUS FREITAS SOUZA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 9 446
ALINE SOARES GONZAGA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 8 447
CLÁUDIO JÂNIO PEREIRA JÚNIOR MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 8 448
ALINE EMANUELE FERREIRA OLIVEIRA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 8 449
JÚLIA FRAGA CASTRO E OLIVEIRA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 7 450
FREDERICO LUIZ PINTO COELHO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 6 451
MARCONI OTÁVIO MARIZ DA SILVA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 6 452
FERNANDA GONÇALVES DE CASTRO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 5 453
LAURA AMARAL COELHO DE AZEVEDO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 5 454
VÍTOR VILAÇA OLIVEIRA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 4 455
JÉSSICA MOURÃO MELO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 3 456
BIANCA EMANUELLE DE SOUZA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 3 457
MARIELA MESQUITA ALVES E SILVA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 3 458
VIVIAN MARA BARBOSA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 2 459
MARINA MOREIRA DE SENA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 2 460
LARISSA AMORA GOMES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 2 461
THAÍS DINIZ FERRAZ MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 2 462
DANIELLI ROBADEL SILVA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 2 463
JHONATA FREITAS DE RESENDE MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 1 464
JOÃO VÍCTOR SOARES ASSUNÇÃO MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 1 465
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA VILAÇA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 1 466
ARTHUR FELIPE DA SILVA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 1 467
JUNIO CESAR COSTA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 468
THAÍS DE MEIRA ALVES MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 469
PEDRO MONTUORI BOUGLEUX CÉSAR MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 470
ANA LUIZA WERNECK SOARES DE PAULA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 471
ANA THEREZA ZIVIANI TEIXEIRA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 472
BIANCA LAYNE GOMES DE LIMA MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 0 473
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
PATRÍCIA ADRIANA DINIZ DE SOUZA MÉDICO GINECO-OBSTETRA - 20H / CÓD CARGO: SE 523 23 23
PAULA NUNES CORDEIRO MÉDICO GINECO-OBSTETRA - 20H / CÓD CARGO: SE 523 12 24
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
THIAGO DE OLIVEIRA GONÇALVES MÉDICO PSIQUIATRA- 20H / CÓD CARGO: SE 539 19 12
Betim, 22 de maio de 2020.
Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019
Anexo único
3512-3289
8SÁBADO, 23 DE MAIO DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
1
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019.
59ª Convocação para contratação
O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 9.4, do Edital n° 001/2019 de 06 de maio de 2019.
1. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS:
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
FERNANDO DE SOUZA RODRIGUES MACHADO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 60 263
GEÍSA MARIE BERNARDINO FELICÍSSIMO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 29 264
BRUNA MELGAÇO RODRIGUES MILAGRES MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 29 265
LETÍCIA SILVA OLIVEIRA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 11 266
CAMILA MENDES FREITAS MOREIRA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 6 267
ALBERTO ANDRADE HORTA DUMONT MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 5 268
MARIELA MESQUITA ALVES E SILVA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 3 269
LARISSA AMORA GOMES MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 2 270
ARTHUR LEONARDO ROSA MENDES MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 2 271
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA VILAÇA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 1 272
PAULENE OLIVEIRA DINIZ MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 0 273
RAYANE PRISCILLA BOTELHO DE SOUZA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 0 274
RAYANE PRISCILLA BOTELHO DE SOUZA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 0 275
ANA THEREZA ZIVIANI TEIXEIRA MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 0 276
LAURA AMARAL COELHO DE AZEVEDO MÉDICO - 20H / CÓD CARGO: SE 516 0 277
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
BARBARA GUEDES SANTIAGO BARBOSA MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - 20H / CÓD CARGO: SE 513 5 41
BRUNO OLIVEIRA BARROS MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - 20H / CÓD CARGO: SE 513 15 42
RODOLFO KALIL DE NOVAES SANTOS MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - 20H / CÓD CARGO: SE 513 9 43
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA MÉDICO CIRURGIÃO GERAL - 20H / CÓD CARGO: SE 513 16 44
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
LUCAS FIGUEIREDO CÉSAR MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 7 424
JOYCE APARECIDA REZENDE PARREIRAS MÉDICO GENERALISTA - 40H / CÓD CARGO: SE 563 5 425
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
PATRÍCIA ADRIANA DINIZ DE SOUZA MÉDICO GINECO-OBSTETRA - 20H / CÓD CARGO: SE 523 23 23
PAULA NUNES CORDEIRO MÉDICO GINECO-OBSTETRA - 20H / CÓD CARGO: SE 523 12 24
NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
THIAGO DE OLIVEIRA GONÇALVES MÉDICO PSIQUIATRA- 20H / CÓD CARGO: SE 539 19 12
2. ORIENTAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Os candidatos convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré‐admissionais, incluindo exames médicos: hemograma completo (para todos os candidatos) e glicemia de jejum (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos), a fim de avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, como requisito indispensável à contratação de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente.
2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura na função, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;
b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
c) Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações militares (candidato do sexo masculino);
e) Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados à função e especialidades, descritos no Anexo I, deste Edital;
f) Gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação médica, de acordo com o subitem 11.1;
g) Declarar, em formulário a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;
h) Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Diretoria Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/Divisão de Gestão de Pessoal na ocasião da contratação.
2.3. Fica estabelecido que o contrato será de natureza administrativa.
3512-3289 3512-3289
9SÁBADO, 23 DE MAIO DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
2
2.4. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias 25 de maio a 28 de maio de 2020, das 09h00min às 13h00min, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.
2.5. Conforme disposto no Edital 001/2019, Item 11.5, o candidato convocado para contratação no presente certame deverá apresentar a seguinte documentação, ORIGINAL e CÓPIA:
a) Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);
b) Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão;
c) CPF;
d) Certidão de casamento, quando for o caso;
e) Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);
f) Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá‐lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;
g) 01 foto 3X4 recente;
h) Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);
i) Comprovante de endereço atual (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado e o CEP;
j) Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados;
k) Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;
l) Diplomas e/ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função;
m) Carteira de Registro Profissional;
n) Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe;
o) Declaração de bens (fornecida no momento da admissão);
p) Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).
2.6. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo estipulado no item 11.6. implicará em desistência e, conseqüentemente, a perda automática do direito à contratação.
2.7. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele candidato que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão no prazo estipulado no Edital.
2.8. A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
2.9. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
2.10. É vedado ao interessado, firmar contrato por tempo determinado com a Secretaria Municipal de Saúde, em desacordo com os itens previstos na Constituição Federal de 1988, Art. 37, inciso XVI, alínea c. Estende‐se tal vedação para o candidato que exercer outra atividade, em vínculo público, cuja carga horária somada ultrapasse 60 horas semanais.
2.11. Fica vedado o desvio de função de pessoa contratada, bem como sua recontratação, antes de decorridos seis meses do término do contrato anterior, desde que cumprido o prazo de 02 (dois) anos, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
2.12. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição;
2.13. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
Betim, 22 de maio de 2020.
Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde
3512-3289
10SÁBADO, 23 DE MAIO DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
1
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 002/2019 de 02 de dezembro de 2019.
9ª CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação administrativa, conforme disposto no item 10.3, do Edital n° 002/2019 de 02 de dezembro de 2019.
1. DA CONVOCAÇÃO:
1.1. Os candidatos classificados deverão comparecer, pessoalmente, exclusivamente ao CENTRO ADMINISTRATIVO JOÃO PAULO II, SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Pará de Minas, n° 640, bairro Brasileia, Betim/MG, entre os dias e horários estabelecidos a seguir, para a apresentação da documentação para contratação administrativa.
1.2. O não comparecimento para a entrega da documentação dentro do prazo, conforme estipulado no item 10.9 do Edital 002/2019 implicará em desistência e, consequentemente, a perda automática do direito à contratação.
1.3. Será considerado desistente e perdendo automaticamente o direito à contratação aquele que não comparecer e/ou não preencher os requisitos necessários à admissão conforme disposto no Edital 002/2019, item 10.10.
1.4. A vigência do contrato de trabalho será de seis meses, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde, observado o limite máximo de prorrogações estabelecido na Lei Municipal nº 6241 de 29 de Setembro de 2017, conforme disposto no Edital 002/2019, item 10.11.
2. DA DOCUMENTAÇÃO:
2.1. Conforme disposto no Edital 002/2019, Item 10.7, o candidato aprovado e convocado para contratação deverá apresentar a seguinte documentação, original e cópia:
a) Laudo Médico Admissional (emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho);
b) Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade com data de emissão;
c) CPF;
d) Certidão de casamento, quando for o caso;
e) Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);
3512-3289 3512-3289
11SÁBADO, 23 DE MAIO DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
2
f) Nº do PIS/PASEP, caso seja cadastrado (se o candidato já tiver trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá-lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;
g) 01 foto 3X4 recente;
h) Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);
i) Comprovante de endereço atual (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado e o CEP;
j) Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados;
k) Certidão de nascimento ou carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;
l) Diplomas e/ou Certificado de conclusão do curso exigido para a função;
m) Carteira de Registro Profissional;
n) Comprovante de Certidão Regular e Negativa do Conselho de Classe;
o) Declaração de bens (fornecida no momento da admissão);
p) Declaração de acúmulo de cargo público (fornecida no momento da admissão).
2.2. Conforme disposto no item 10.4, do Edital 002/2019, o Laudo Médico Admissional poderá ser emitido pela Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Município de Betim, ou por clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho.
3. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONVOCADOS:
CARGO: ENFERMEIRO OBSTÉTRICO 24H - CÓD SE - 565
NOME CPF CARGO CLASSIFI-CAÇÃO FINAL
DATA PARA ENTREGA
DOCUMENTOS
HORÁRIO PARA
ENTREGA DOCUMENTOS
LOUISIANE KAREN SALES DE MEDEIROS 061.827.756-02
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40H - CÓD SE - 323 59 26/05/2020 09:30 ÀS 16:00
RUBIA MENEZES DA SILVA 062.949.496-70 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40H - CÓD SE - 323 60 26/05/2020 09:30 ÀS 16:00
Betim, 22 de maio de 2020.
Guilherme Carvalho da Paixão Secretário Municipal de Saúde
3512-3289
12SÁBADO, 23 DE MAIO DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO
3512-3289 3512-3289
13SÁBADO, 23 DE MAIO DE 2020
ATOS DO EXECUTIVO